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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 014/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera a Redação do Artigo 29 da Lei Municipal N°
1.976/09 de 19 de Maio de 2009 que Estabelece o
Plano de Carreira do Magistério Público do Município
e institui o respectivo Quadro de Cargos e Funções e
dá Outras Providências."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O Artigo 29 da Lei Municipal N° 1.976/09 de 19 de Maio de 2009, que
estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o respectivo
Quadro de Cargos e Funções, é alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 – São criados 85 (Oitenta e Cinco) cargos de professor de
20h semanais.
§1° - Os 85 (Oitenta e Cinco) cargos criados de professor são assim
divididos:
50 cargos para Professor de Educação Infantil.
30 cargos para Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
05 cargos para Professor de Educação Física – Educação Básica.
(...)
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 014/2022.
O Projeto de Lei 014/2022 visa adequar a Lei tendo em vista que atualmente a redação
da Lei consta como Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental, dividido para 85
(oitenta e cinco) os quais serão distribuídos conforme especifica a redação do presente Projeto
de Lei.
Estamos em um novo momento da educação básica que se constitui da educação infantil
até o ensino médio. A educação física/psicomotricidade, já fazia parte do currículo, mas que
nem sempre foi vista como parte integrante e obrigatória da educação infantil e ensino
fundamental séries iniciais, passa a ter um papel fundamental no desenvolvimento da
aprendizagem e das competências socioemocionais dos estudantes. Sendo assim, se faz
necessário a presença de profissionais adequados (professores com formação em licenciatura
de educação física), nas escolas do sitema municipal de ensino. Desta forma estaremos
contemplando a obrigatoriedade apresentada pela BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e
realizando uma educação de qualidade que contempla a educação integral de nossos
estudantes.
Na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental, a grande mudança
da Educação Física é a entrada do componente na área de Linguagem e tratado no âmbito da
cultura. Assim, além dos próprios movimentos a serem trabalhados em uma determinada
prática, as expressões culturais também passam a ser objeto de conhecimento da Educação
Física.
A BNCC categoriza as práticas corporais em seis unidades temáticas que aparecem ao
longo de todo Ensino Fundamental. Segundo a Base, é fundamental que os estudantes tenham
contato com o maior número possível de práticas e que todos estejam preparados para acolher
a diversidade que representam. A partir dessas experiências, os alunos podem ressignificar a
própria cultura. Outro aspecto importante é que os estudantes pensem sobre os valores
inerentes às práticas e que possam desenvolver habilidades socioemocionais ao vivenciá-las.
Apesar de não serem definidos como Educação Física, e sim como psicomotricidade, a
BNCC menciona aprendizados essenciais relacionados ao corpo na educação de crianças entre
0 e 5 anos e 11 meses de idade. Veja alguns pontos abaixo.
Bebês (zero a 1 ano e 6 meses) devem aprender a:
Perceber as possibilidades e os limites de seu corpo nas brincadeiras e interações das quais
participam.
Movimentar as partes do corpo para exprimir corporalmente emoções, necessidades e desejos.
Imitar gestos e movimentos de outras crianças, adultos e animais.
Utilizar os movimentos de preensão, encaixe e lançamento, ampliando possibilidades de
manuseio de diferentes objetos.
Vivenciar diferentes ritmos, velocidades e fluxos nas interações e brincadeiras (em danças,
balanços, escorregadores etc.).
Crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) devem aprender a:
Deslocar seu corpo no espaço, orientando-se por noções como em frente, atrás, no alto,
embaixo, dentro, fora etc., ao se envolver em brincadeiras e atividades de diferentes
naturezas.
Explorar formas de deslocamento no espaço (pular, saltar, dançar), combinando movimentos
e seguindo orientações.
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Desenvolver progressivamente as habilidades manuais, adquirindo controle para desenhar,
pintar, rasgar, folhear, entre outros.
Crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses) devem aprender a:
Demonstrar valorização das características de seu corpo e respeitar as características dos
outros (crianças e adultos) com os quais convivem.
Criar com o corpo formas diversificadas de expressão de sentimentos, sensações e emoções,
tanto nas situações do cotidiano quanto em brincadeiras, dança, teatro, música.
Criar movimentos, gestos, olhares e mímicas em brincadeiras, jogos e atividades artísticas
como dança, teatro e música.
Ainda, Devido ao período de Pandemia com a propagação da doença COVID-19
instalado em todo o país, foi editada a Lei Complentar 173 que impedia algumas ações na
administração pública, entre elas a criação de cargos públicos, para tanto foram realizadas as
contratações necessárias a fim de que as necessidades fossem supridas e não houvesse
interrupção na oferta dos serviços à comunidade.
Igualmente, estava sendo previsto a vacância dos servidores aposentados, abrindo
vagas para convocar outros profissionais. Ocorre que, referente a estes profissionais, não
temos uma certeza de quando será julgado o processo em sua integridade, ou seja, trânsito
em julgado do processo, o que nos impede de tomar quaisquer atitudes, e ainda, nos deixa
com a incerteza de que o trabalho destes profissionais, ou seja, a sequencia da educação das
turmas que estes irão assumir, seja interrompida a qualquer momento, o que nos leva a nos
precaver com mais profissionais para que não ocorra este fato e seja garantida a sequencia
do ensino.
Para tanto, com a finalidade de atender a demanda de profissionais de educação, como
forma de garantir o acesso ao Sistema Municipal de Ensino, necessitamos criar mais cargos
para estes profissionais, conforme abaixo:
05 cargos para Professor de Educação Infantil.
10 cargos para Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Estes cargos criados não serão todos ocupados imediatamente, o que nos leva a possuir
uma reserva para eventuais abertura de novas turmas, como ocorre em todos os anos.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 08/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 014/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
criação de cargos de professores – 20 horas, conforme segue:
Contratação Temporária Qtde de Horas
Semanais
Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Professor Educação Infantil 5 1.922,82 5 9.614,10
Professor Séries Iniciais 10 1.922,82 10 19.228,20
Sub-Total 28.842,30
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 6.123,42
Total 34.965,72
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 16/02/2022 5.000,00
Reduções Orçamentárias até 16/02/2022 -
Dotação Atualizada 11.772.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 16/02/2022 925.001,08
Saldo em 16/02/2022 10.846.998,92
Estimativa das despesas com pessoal de 02/2022 a 12/2022 10.011.580,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 835.418,92
Estimativa com o Impacto acima 419.588,67
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 415.830,25
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 16/02/2022.
• 2º - O impacto se refere ao período de 16/02/2022 a 31/12/2022, considerando 13º
salário e férias.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 16 de fevereiro de 2022.
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 16 de fevereiro
de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 014/2022 tem adequação
na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao
presente exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 16 de fevereiro de 2022.
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal