br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 51/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAltera a redação do artigo 4º e o Anexo I da Lei Municipal nº 1.231, de 13 junho de 1997, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Barão de Cotegipe e dá outras providências.
native_id505

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T09:37:09.905849-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 051/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
“Altera a redação do artigo 4º e o Anexo I da Lei 
Municipal nº 1.231, de 13 junho de 1997, que dispõe 
sobre o Conselho Municipal de Saúde de Barão de 
Cotegipe e dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.231/1997, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde terá a composição de conselheiros, com 
indicação feita pelas entidades dos segmentos, conforme deliberação de seus 
respectivos órgãos, sendo:
 I - 02 representantes do segmento do Poder Público;
 II - 02 representantes do Segmento de Trabalhadores em Saúde;
 III - 04 representantes do Segmento dos Usuários.
 § 1º Cada titular do CMS terá um suplente.
 § 2º Será considerada como existente, para fins de participação no CMS, a entidade 
regularmente organizada e registrada.
 § 3º A representação dos trabalhos do SUS, no âmbito do município, será definida 
por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias.”
Art. 2º O ANEXO I da Lei Municipal nº 1.231/1997, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“ ANEXO I
O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
 I - Dos Representantes do Poder Público:
 a) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
 b) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e 
Cidadania;
 
 II - Dos Trabalhadores de Saúde:
 a) Um (01) representante dos profissionais que trabalham no SUS; 
 b) Um (01) representante das Academias e Centros de Treinamento do Município.
 III - Dos Representantes de Usuários:
 a) Um (01) representante dos Trabalhadores Rurais;
 b) Um (01) representante do Grupo da Terceira Idade;
 c) Um (01) representante das Comunidades Escolares;
 d) Um (01) representante das Associações do Município.”
Art. 3º As demais disposições permanecem inalteradas.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 4° e o Anexo I da 
Lei Municipal nº 1.231 de 13 de junho de 1997. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 051/2025.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar e readequar a composição do 
Conselho Municipal de Saúde de Barão de Cotegipe, alterando a redação do artigo 4º e do 
Anexo I da Lei Municipal nº 1.231, de 13 de junho de 1997, a fim de refletir de forma mais 
fiel a realidade atual das entidades atuantes no âmbito da saúde no município.
A reestruturação ora proposta busca garantir uma representatividade mais adequada e 
efetiva dos diversos segmentos que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) em nível 
local, conforme os princípios da paridade, participação social e controle social previstos na 
legislação federal pertinente, especialmente na Lei nº 8.142/1990.
As alterações promovem melhor representatividade do poder público, dos 
trabalhadores da saúde e dos usuários, incluindo entidades relevantes que hoje exercem 
papel fundamental na promoção da saúde no município, assegurando a legitimidade e a 
eficácia das deliberações do Conselho Municipal de Saúde.
A readequação proposta tem por objetivo fortalecer o funcionamento do Conselho, 
assegurando que este órgão continue exercendo com qualidade seu papel de instância 
deliberativa, fiscalizadora e formuladora de políticas públicas de saúde, conforme preconiza o 
arcabouço legal vigente.
Dessa forma, solicitamos o apoio e aprovação dos nobres vereadores, certos de que a 
presente medida contribuirá significativamente para o aprimoramento da gestão da saúde
pública municipal, com reflexos diretos na melhoria da qualidade dos serviços prestados à 
população.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →