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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 052/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
“AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR DESPESAS COM
SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DO TELHADO DE
PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar
despesas com serviços de restauração do telhado de patrimônio histórico-cultural,
reconhecido e declarado pelo Decreto Municipal nº 783/00, de 08 de junho de 2000, como
sendo a Capela Nossa Senhora das Graças, situada na Comunidade da Linha 2, interior do
Município.
Parágrafo único. Os serviços de restauração do telhado descrito no "caput" deste artigo
ficarão sob responsabilidade técnica e operacional do setor de engenharia da Administração
Municipal.
Art. 2º Para a cobertura das despesas com a restauração do telhado do Patrimônio
Histórico-Cultural citado no Art. 1º será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
07.04.13.392.0120.1.028 RESTAURAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL
4.4.90.51 Obras e Instalações ............. R$ 14.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 052/2025.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente proposição tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
realizar despesas com a restauração do telhado da Capela Nossa Senhora das Graças, situada
na Comunidade da Linha 2, reconhecida oficialmente como Patrimônio Histórico-Cultural do
Município por meio do Decreto Municipal nº 783/00.
O telhado encontra-se em estado que exige reparos imediatos para preservar a
integridade da estrutura e garantir a conservação do patrimônio histórico-cultural, que
representa parte significativa da memória e identidade local.
O valor estimado para execução da obra é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser
custeado com recursos da dotação orçamentária indicada no texto do projeto.
Diante da relevância cultural e histórica do bem, e visando evitar a deterioração da
edificação, solicitamos o apoio e aprovação da presente proposição por parte dos nobres
vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
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BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 023/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 052/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as
Despesas com a repactuação dos débitos para fins de despesas com serviços de
restauração do telhado de patrimônio histórico-cultural do Município.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a
Administração Pública Municipal a realizar serviços de restauração do telhado de
patrimônio histórico-cultural do Município.
. Serão utilizadas dotações constantes na Lei Orçamentária Anual.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias
para atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de agosto de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro, datado de 13 de agosto de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do
Projeto de Lei nº 052/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação
na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de
2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de agosto de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL