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materia nº 52/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR DESPESAS COM SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DO TELHADO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO.
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2025-08-19T09:37:35.404550-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 052/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
“AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR DESPESAS COM 
SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DO TELHADO DE 
PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar 
despesas com serviços de restauração do telhado de patrimônio histórico-cultural, 
reconhecido e declarado pelo Decreto Municipal nº 783/00, de 08 de junho de 2000, como 
sendo a Capela Nossa Senhora das Graças, situada na Comunidade da Linha 2, interior do 
Município.
Parágrafo único. Os serviços de restauração do telhado descrito no "caput" deste artigo 
ficarão sob responsabilidade técnica e operacional do setor de engenharia da Administração 
Municipal.
Art. 2º Para a cobertura das despesas com a restauração do telhado do Patrimônio 
Histórico-Cultural citado no Art. 1º será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
07.04.13.392.0120.1.028 RESTAURAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL
4.4.90.51 Obras e Instalações ............. R$ 14.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 052/2025.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente proposição tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
realizar despesas com a restauração do telhado da Capela Nossa Senhora das Graças, situada 
na Comunidade da Linha 2, reconhecida oficialmente como Patrimônio Histórico-Cultural do 
Município por meio do Decreto Municipal nº 783/00.
O telhado encontra-se em estado que exige reparos imediatos para preservar a 
integridade da estrutura e garantir a conservação do patrimônio histórico-cultural, que 
representa parte significativa da memória e identidade local.
O valor estimado para execução da obra é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser 
custeado com recursos da dotação orçamentária indicada no texto do projeto.
Diante da relevância cultural e histórica do bem, e visando evitar a deterioração da 
edificação, solicitamos o apoio e aprovação da presente proposição por parte dos nobres 
vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 023/2025 
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 052/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as 
Despesas com a repactuação dos débitos para fins de despesas com serviços de
restauração do telhado de patrimônio histórico-cultural do Município.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a 
Administração Pública Municipal a realizar serviços de restauração do telhado de 
patrimônio histórico-cultural do Município.
. Serão utilizadas dotações constantes na Lei Orçamentária Anual. 
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias 
para atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de agosto de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade 
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro, datado de 13 de agosto de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do 
Projeto de Lei nº 052/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação 
na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano 
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 
2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de agosto de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL

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