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materia nº 57/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAutoriza a Cessão de Uso de Imóvel Municipal à Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe e dá outras providências.
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2025-09-01T20:49:57.606566-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 057/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza a Cessão de Uso de 
Imóvel Municipal à Associação de 
Bombeiros Voluntários de Barão de 
Cotegipe e dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, pelo prazo 
de 20 (vinte) anos, à Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe – ABVBC, 
inscrita no CNPJ sob nº 39.968.455/0001-30, o uso do imóvel de propriedade do Município, 
matriculado sob nº 32.412 do Registro de Imóveis da Comarca de Erechim/RS, com área de 
345,455m², situado na esquina da Rua Padre Martin Kuszel com a Estrada Geral Barão de 
Cotegipe/Jacutinga.
Art. 2º O imóvel cedido deverá ser utilizado exclusivamente para o funcionamento e/ou 
desenvolvimento das atividades institucionais da Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de 
Cotegipe.
Art. 3º A cessão de uso será resolúvel, implicando na reversão automática do imóvel ao 
patrimônio do Município em caso de dissolução, extinção da entidade ou transferência a terceiros 
sem autorização legislativa.
Parágrafo único. Se a Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe deixar 
de utilizar o imóvel para os fins previstos nesta Lei, incidirá, de pleno direito, a reversão do bem ao 
patrimônio do Município, independentemente de aviso, notificação ou indenização. 
Art. 4º As despesas decorrentes de manutenção, conservação, tributos, encargos e demais 
custos relativos ao imóvel correrão por conta exclusiva da entidade cessionária. 
Art. 5º Encerrado o prazo da cessão, poderá o Município, mediante lei autorizativa, 
renovar a concessão, desde que comprovada a continuidade da finalidade pública e social.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 057/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho para apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei que autoriza a cessão 
de uso do imóvel municipal matriculado sob nº 32.412 no Registro de Imóveis da Comarca de 
Erechim/RS, à Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe – ABVBC, inscrita no 
CNPJ nº 39.968.455/0001-30.
A Associação de Bombeiros Voluntários desenvolve atividades de reconhecido interesse 
público, atuando no atendimento a emergências, salvamentos e combate a incêndios, sendo 
essencial à segurança da população e ao apoio às políticas públicas municipais.
A cessão gratuita do imóvel, pelo prazo de 20 (vinte) anos, possibilitará a restruturação e 
ampliação dos serviços prestados à comunidade.
Destaca-se que o Projeto de Lei contempla cláusula de reversão expressa no art. 3º e em 
seu parágrafo único, estabelecendo que, caso a Associação deixe de utilizar o imóvel para os fins 
previstos, o bem retornará automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de 
aviso, notificação ou indenização. Essa previsão garante a proteção do interesse público e resguarda 
o patrimônio municipal, conferindo segurança jurídica à cessão.
Diante da relevância da medida e do inegável interesse social envolvido, solicito o apoio e 
a aprovação dos nobres Vereadores ao presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL

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