Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 057/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza a Cessão de Uso de
Imóvel Municipal à Associação de
Bombeiros Voluntários de Barão de
Cotegipe e dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, pelo prazo
de 20 (vinte) anos, à Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe – ABVBC,
inscrita no CNPJ sob nº 39.968.455/0001-30, o uso do imóvel de propriedade do Município,
matriculado sob nº 32.412 do Registro de Imóveis da Comarca de Erechim/RS, com área de
345,455m², situado na esquina da Rua Padre Martin Kuszel com a Estrada Geral Barão de
Cotegipe/Jacutinga.
Art. 2º O imóvel cedido deverá ser utilizado exclusivamente para o funcionamento e/ou
desenvolvimento das atividades institucionais da Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de
Cotegipe.
Art. 3º A cessão de uso será resolúvel, implicando na reversão automática do imóvel ao
patrimônio do Município em caso de dissolução, extinção da entidade ou transferência a terceiros
sem autorização legislativa.
Parágrafo único. Se a Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe deixar
de utilizar o imóvel para os fins previstos nesta Lei, incidirá, de pleno direito, a reversão do bem ao
patrimônio do Município, independentemente de aviso, notificação ou indenização.
Art. 4º As despesas decorrentes de manutenção, conservação, tributos, encargos e demais
custos relativos ao imóvel correrão por conta exclusiva da entidade cessionária.
Art. 5º Encerrado o prazo da cessão, poderá o Município, mediante lei autorizativa,
renovar a concessão, desde que comprovada a continuidade da finalidade pública e social.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 057/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho para apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei que autoriza a cessão
de uso do imóvel municipal matriculado sob nº 32.412 no Registro de Imóveis da Comarca de
Erechim/RS, à Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe – ABVBC, inscrita no
CNPJ nº 39.968.455/0001-30.
A Associação de Bombeiros Voluntários desenvolve atividades de reconhecido interesse
público, atuando no atendimento a emergências, salvamentos e combate a incêndios, sendo
essencial à segurança da população e ao apoio às políticas públicas municipais.
A cessão gratuita do imóvel, pelo prazo de 20 (vinte) anos, possibilitará a restruturação e
ampliação dos serviços prestados à comunidade.
Destaca-se que o Projeto de Lei contempla cláusula de reversão expressa no art. 3º e em
seu parágrafo único, estabelecendo que, caso a Associação deixe de utilizar o imóvel para os fins
previstos, o bem retornará automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de
aviso, notificação ou indenização. Essa previsão garante a proteção do interesse público e resguarda
o patrimônio municipal, conferindo segurança jurídica à cessão.
Diante da relevância da medida e do inegável interesse social envolvido, solicito o apoio e
a aprovação dos nobres Vereadores ao presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL