Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 058/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza a cessão de uso de bem
móvel do Município de Barão de
Cotegipe à Associação de Bombeiros
Voluntários de Barão de Cotegipe e dá
outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, pelo prazo
de 20 (vinte) anos, à Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe – ABVBC,
inscrita no CNPJ sob nº 39.968.455/0001-30, o uso do bem móvel pertencente ao Município,
consistente em Motobomba Hidráulica (Desencarcerador), tombada sob nº 6461 no patrimônio
público municipal.
Art. 2º O bem cedido deverá ser utilizado exclusivamente para as atividades de prevenção,
salvamento, combate a incêndios e demais finalidades institucionais da Associação de Bombeiros
Voluntários de Barão de Cotegipe.
Art. 3º A cessão de uso será resolúvel, implicando na reversão automática do bem ao
patrimônio do Município em caso de dissolução, extinção da entidade ou transferência a terceiros
sem autorização legislativa.
Parágrafo único. Se a Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe deixar
de utilizar o bem para os fins previstos nesta Lei, incidirá, de pleno direito, a reversão da
Motobomba Hidráulica ao patrimônio do Município.
Art. 4º Compete à entidade cessionária zelar pela guarda, manutenção e conservação do
bem cedido, não podendo o Município ser responsabilizado por eventuais danos ou despesas
decorrentes de seu uso.
Art. 5º Encerrado o prazo da cessão, poderá o Município, mediante lei autorizativa,
renovar a concessão, desde que comprovada a continuidade da finalidade pública e social.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 058/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à apreciação deste Legislativo o presente Projeto de Lei que autoriza a cessão
de uso de bem móvel municipal à Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe –
ABVBC, inscrita no CNPJ nº 39.968.455/0001-30.
O bem em questão consiste em uma Motobomba Hidráulica (Desencarcerador), tombada
sob nº 6461, equipamento de grande relevância para a atuação dos Bombeiros Voluntários,
especialmente em operações de resgate e salvamento.
A cessão, pelo prazo de 20 (vinte) anos, assegura que a entidade disponha de condições
técnicas adequadas para continuar exercendo suas atividades de proteção da vida e do patrimônio,
sem que o Município precise arcar com a gestão direta do equipamento.
O Projeto prevê cláusula de reversão, garantindo que, caso o bem não seja mais utilizado
para os fins previstos, ou em caso de extinção da Associação, o mesmo retorne automaticamente ao
patrimônio municipal, preservando o interesse público.
Diante da importância social da medida, contamos com a aprovação dos nobres
Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL