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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 059/2025 DE 25 AGOSTO DE 2025
“Altera a Redação do artigo 2º da Lei
Municipal nº 2.164 de 20 de Outubro
de 2011 que Autoriza o Poder
Executivo a Conceder AuxílioAlimentação aos Servidores
Municipais."
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.164, de 20 de outubro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Os servidores terão direito a tantas unidades do auxílio-alimentação quantos
forem os dias trabalhados.
§ 1º Fica instituído, no máximo, em 25 (vinte e cinco) o número de dias trabalhados
mensalmente para efeitos desta Lei.
§ 2º Os servidores que exercerem suas atividades em escala de plantões terão direito ao
auxílio unitário igual aos dias trabalhados no mês, independentemente se as atividades
forem desempenhadas em sábados, domingos ou feriados.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 059/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.164,
de 20 de outubro de 2011, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores
municipais.
A modificação proposta busca adequar a legislação à realidade da jornada de trabalho
desempenhada por parte dos servidores, especialmente aqueles que atuam em regime de escala ou
que necessitam desempenhar suas funções em dias corridos, inclusive sábados, domingos e
feriados.
Com a alteração, passa-se a fixar o limite de até 25 (vinte e cinco) dias mensais para fins
de pagamento do auxílio-alimentação, reconhecendo a dedicação daqueles servidores que, em razão
da natureza de suas atribuições, podem ter carga laboral superior ao limite atualmente previsto.
Tal medida visa assegurar maior justiça e isonomia no tratamento dos servidores
municipais, garantindo que todos recebam o benefício de forma compatível com os dias
efetivamente trabalhados, evitando distorções e ampliando a valorização da categoria.
Assim, a alteração ora submetida à apreciação dos nobres Vereadores se mostra necessária,
justa e de grande relevância para a política de valorização dos servidores públicos municipais, razão
pela qual solicitamos a sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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