br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 60/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaCria a Gratificação pelo Exercício de Atividade Especial de Motorista do Transporte Escolar, e dá outras providências.
native_id514

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:51:07.079581-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 060/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
“Cria a Gratificação pelo Exercício de 
Atividade Especial de Motorista do 
Transporte Escolar, e dá outras 
providências. " 
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Serviço do Motorista da Educação (GSME), 
destinada a valorizar e reconhecer o trabalho dos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de 
Motorista do Transporte Escolar, lotados na Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do Poder 
Executivo do Município de Barão de Cotegipe/RS.
Art. 2º A GSME tem como objetivo incentivar a dedicação, aprimorar o desempenho e 
reconhecer a relevância das atividades desempenhadas pelos motoristas do transporte escolar, que 
são essenciais para a garantia do direito à educação e a segurança dos estudantes da rede pública de 
ensino do Município.
CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO DO MOTORISTA DA EDUCAÇÃO (GSME)
Art. 3º O valor da Gratificação de Serviço do Motorista da Educação (GSME) fica fixado 
em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensal por motorista.
§ 1º O valor da GSME será reajustado anualmente pelos mesmos índices e nas mesmas datas 
em que for concedido reajuste ou revisão geral aos demais servidores públicos municipais, a partir do 
reajuste anual referente ao exercício de 2026.
§ 2º A gratificação de que trata esta Lei não se incorporará, para nenhum efeito legal, ao 
vencimento ou à remuneração do servidor, nem servirá de base de cálculo para quaisquer outras 
vantagens ou benefícios.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4º A GSME será devida proporcionalmente aos dias de efetivo exercício do servidor 
no mês de referência.
Parágrafo único. As hipóteses de afastamentos legalmente considerados como de efetivo 
exercício, nos termos da legislação municipal e federal vigente, não prejudicarão o direito à percepção 
integral ou proporcional da gratificação.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela gestão, 
acompanhamento, fiscalização e controle da aplicação desta Gratificação, garantindo a conformidade 
com os termos desta Lei e a transparência em sua concessão.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 060/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente justificativa tem por objetivo fundamental subsidiar a proposição e a subsequente 
criação de uma Gratificação de Serviço específica para os Motoristas que atuam no Transporte 
Escolar. Reconhecemos a importância estratégica e a complexidade inerente à função desempenhada 
por esses profissionais, que são pilares essenciais na garantia do direito à educação e na segurança 
diária de nossos estudantes.
Os motoristas do transporte escolar não são meros condutores de veículos; são responsáveis 
diretos pela segurança, pontualidade e bem-estar de crianças e adolescentes em seus deslocamentos 
diários entre residência e instituição de ensino. Essa responsabilidade vai além da direção segura, 
englobando a fiscalização do embarque e desembarque, a atenção a eventuais necessidades especiais 
dos alunos, a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, e a navegação por rotas diversas, muitas 
vezes em condições desafiadoras (vias não pavimentadas, trânsito intenso, etc.).
A função exige uma combinação única de habilidades técnicas (direção, manutenção), 
interpessoais (lidar com crianças e pais), e emocionais (paciência, atenção constante). O trabalho é 
executado em horários específicos, com demandas de pontualidade rigorosa e adaptabilidade a 
imprevistos, impactando diretamente o rendimento escolar dos alunos e a tranquilidade de suas 
famílias.
A criação de uma gratificação de serviço representa um justo reconhecimento pela 
dedicação, responsabilidade e proatividade desses profissionais. Além de ser uma forma de 
valorização, a gratificação atuará como um poderoso incentivo à excelência na prestação do serviço. 
Motoristas que se sentem valorizados.
Diante do exposto, a criação de uma Gratificação de Serviço para os Motoristas do 
Transporte Escolar não deve ser vista apenas como um custo adicional, mas como um investimento 
estratégico. É um investimento na segurança de nossos alunos, na qualidade do serviço educacional, 
na valorização de profissionais dedicados e na promoção de um ambiente de trabalho mais justo e 
motivador.
Propomos, portanto, a análise e a aprovação desta medida, cientes de que ela trará retornos 
significativos para toda a comunidade escolar e para a imagem da nossa instituição.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de 
Lei, subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 024/2025 
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 060/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as 
Despesas com a criação de gratificação, alterando a Lei Municipal nº1.867/2008,
conforme valores abaixo:
Gratificação a ser Criada Valor Quantidade Valor por 
Mês 
Gratificação pelo exercício de Atividade 
Especial de Motorista do Transporte Escolar
 
800,00 5 4.000,00 
Sub-Total 4.000,00 
Encargos Sociais (INSS) 522,36 
Total do Impacto 4.522,36 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder 
Executivo 15.133.900,00 
Créditos Suplementares 1.252.100,00 
Reduções Orçamentárias 371.682,22 
Dotação Atualizada 16.014.317,78 
Despesas com pagamento de pessoal até 27/08/2025 9.368.322,82 
Saldo em 27/08/2025 6.645.994,96 
Estimativa das despesas com pessoal de 09/2025 a 12/2025 6.421.800,00 
Saldo das Dotações Orçamentárias 224.194,96 
Estimativa do Impacto do Projeto 22.611,78 
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 201.583,18 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 27/08/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias 
para atender as despesas com a criação da gratificação acima, dessa forma as 
exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal 
nº101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de agosto de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro, datado de 27 de agosto de 2025, DECLARO que o 
Impacto Financeiro dos Projetos de Lei nº 060/2025 de autoria do Poder 
Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, 
referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de agosto de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
 

open original →