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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 061/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
“Altera o §1º, do Artigo 4º, da Lei
2.035 de 05 de março de 2013, que
Cria o Sistema de Transporte de
Pacientes e a Gratificação de
Atividade Especial de Motorista de
Transporte de Pacientes e dá outras
providencias.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de
lei:
Art. 1º O § 1º do Artigo 4º da Lei nº 2.035, de 05 de março de 2013, que "Cria o Sistema de
Transporte de Pacientes e a Gratificação de Atividade Especial de Motorista de Transporte de
Pacientes e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (....)
§1º A gratificação pelo exercício da função de transporte de pacientes é fixada em R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para cada motorista, sendo reajustadas nos mesmos
índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais.
§2º (......)”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária
consignada na lei de meios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.045 de 08 de
novembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 061/2025
Prezado Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Com os nossos respeitosos cumprimentos, encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei nº 061/2025, que "Altera o § 1º do Artigo 4º da Lei nº 2.035, de
05 de março de 2013, que Cria o Sistema de Transporte de Pacientes e a Gratificação de Atividade
Especial de Motorista de Transporte de Pacientes e dá outras providências, e revoga a Lei nº 3.045,
de 08 de novembro de 2023."
A presente proposição visa adequar o valor da gratificação concedida aos motoristas que
atuam no essencial serviço de transporte de pacientes em nosso Município, reajustando-a para
R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e vinculando seus reajustes futuros aos índices concedidos
aos demais servidores municipais. Essa medida reflete o reconhecimento da importância
fundamental desses profissionais na garantia do acesso à saúde de nossa população.
Destaca-se que, em razão do aumento da demanda pelos serviços de saúde, os
deslocamentos dos veículos têm se tornado mais frequentes, o que muitas vezes obriga os
motoristas a atuarem além do horário regular de expediente. Como exemplo, os atendimentos de
hemodiálise em Erechim/RS, realizados três vezes por semana, iniciam às 13h, exigindo que os
motoristas saiam por volta das 12h15, justamente durante o horário de almoço.
Além disso, é comum a ocorrência de altas hospitalares aos sábados e domingos, o que
demanda o deslocamento de motoristas para buscar os pacientes e garantir o retorno seguro às suas
residências. Essa realidade demonstra o esforço adicional desses servidores, que frequentemente
precisam adaptar sua jornada para assegurar que os pacientes recebam o tratamento necessário.
Outro ponto relevante é que os motoristas responsáveis pelo transporte de pacientes não
percebem remuneração por horas extraordinárias, o que reforça a necessidade de ajustar a
gratificação.
Adicionalmente, o Projeto de Lei busca revogar expressamente a Lei nº 3.045, de 08 de
novembro de 2023, conforme justificativa detalhada que acompanha o expediente.
Considerando a relevância da matéria para a valorização dos nossos servidores e a
continuidade e aprimoramento dos serviços públicos, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais
pares que analisem e deem o devido trâmite e aprovação à presente iniciativa.
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Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 025/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 061/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
majoração da gratificação abaixo, alterando o §1º, do Artigo 4º, da Lei 2.035 de 05 de março
de 2013, conforme valores abaixo:
Gratificação a ser Alterada Valor Atual Valor
Alterado Diferença Quantidade Valor por Mês
Gratificação de Atividade Especial de Motorista
de Transporte de Pacientes 1.696,00 2.200,00 504,00 6 3.024,00
Sub-Total 3.024,00
Encargos Sociais (INSS) 394,90
Total do Impacto 3.418,90
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder
Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 1.252.100,00
Reduções Orçamentárias 371.682,22
Dotação Atualizada 16.014.317,78
Despesas com pagamento de pessoal até 27/08/2025 9.368.322,82
Saldo em 27/08/2025 6.645.994,96
Estimativa das despesas com pessoal de 09/2025 a 12/2025 6.421.800,00
Saldo das Dotações Orçamentárias 224.194,96
Estimativa do Impacto do PL nº 060 22.611,78
Estimativa do Impacto do PL nº 061 17.094,51
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 184.488,67
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 27/08/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a alteração da gratificação, dessa forma as exigências constitucionais e as
previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de agosto de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro, datado de 27 de agosto de 2025, DECLARO que o Impacto
Financeiro dos Projetos de Lei nº 061/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal
tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO
e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e
financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de agosto de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL