| Tipo | OFÍCIO CORRESPONDÊNCIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Solicitação de alteração dos Projetos de Lei n° 60/2025 e n° 061/2025, devido a erros materiais. |
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Ofício nº 155/2025 Barão de Cotegipe – RS, 01 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Douglas Martin Presidente da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe Assunto: Solicitação de alteração de anexos – Projeto de Lei n° 060/2025 e nº 061/2025 Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e os demais membros dessa Casa Legislativa, vimos, por meio deste, solicitar a gentileza de proceder à alteração dos anexos de dois dos Projetos de Lei já protocolados por esta Administração Municipal, os quais encontram-se em tramitação nesta respeitável Câmara. Trata-se dos Projetos de Lei nº 060/2025 e nº 061/2025, que, em seus Impactos Orçamentários e Financeiros apresentam erros materiais. Ressaltamos que o equívoco se restringe exclusivamente ao texto dos Impactos, não havendo qualquer alteração de mérito ou de conteúdo nos referidos Projetos. Solicitamos, assim, que seja promovida a devida retificação nos documentos e registros pertinentes, a fim de evitar eventuais inconsistências formais durante a tramitação legislativa. Desde já agradecemos pela atenção e colaboração, reiterando votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, FRANCIEL TIAGO IZYCKI Prefeito FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131 055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2025.09.01 14:26:59 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE PROJETO DE LEI Nº 060/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025 “Cria a Gratificação pelo Exercício de Atividade Especial de Motorista do Transporte Escolar, e dá outras providências. " FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Serviço do Motorista da Educação (GSME), destinada a valorizar e reconhecer o trabalho dos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Motorista do Transporte Escolar, lotados na Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do Poder Executivo do Município de Barão de Cotegipe/RS. Art. 2º A GSME tem como objetivo incentivar a dedicação, aprimorar o desempenho e reconhecer a relevância das atividades desempenhadas pelos motoristas do transporte escolar, que são essenciais para a garantia do direito à educação e a segurança dos estudantes da rede pública de ensino do Município. CAPÍTULO II DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO DO MOTORISTA DA EDUCAÇÃO (GSME) Art. 3º O valor da Gratificação de Serviço do Motorista da Educação (GSME) fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensal por motorista. § 1º O valor da GSME será reajustado anualmente pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que for concedido reajuste ou revisão geral aos demais servidores públicos municipais, a partir do reajuste anual referente ao exercício de 2026. § 2º A gratificação de que trata esta Lei não se incorporará, para nenhum efeito legal, ao vencimento ou à remuneração do servidor, nem servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou benefícios. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Art. 4º A GSME será devida proporcionalmente aos dias de efetivo exercício do servidor no mês de referência. Parágrafo único. As hipóteses de afastamentos legalmente considerados como de efetivo exercício, nos termos da legislação municipal e federal vigente, não prejudicarão o direito à percepção integral ou proporcional da gratificação. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização e controle da aplicação desta Gratificação, garantindo a conformidade com os termos desta Lei e a transparência em sua concessão. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIEL TIAGO IZYCKI PREFEITO MUNICIPAL FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2025.09.01 11:46:06 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 060/2025 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), A presente justificativa tem por objetivo fundamental subsidiar a proposição e a subsequente criação de uma Gratificação de Serviço específica para os Motoristas que atuam no Transporte Escolar. Reconhecemos a importância estratégica e a complexidade inerente à função desempenhada por esses profissionais, que são pilares essenciais na garantia do direito à educação e na segurança diária de nossos estudantes. Os motoristas do transporte escolar não são meros condutores de veículos; são responsáveis diretos pela segurança, pontualidade e bem-estar de crianças e adolescentes em seus deslocamentos diários entre residência e instituição de ensino. Essa responsabilidade vai além da direção segura, englobando a fiscalização do embarque e desembarque, a atenção a eventuais necessidades especiais dos alunos, a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, e a navegação por rotas diversas, muitas vezes em condições desafiadoras (vias não pavimentadas, trânsito intenso, etc.). A função exige uma combinação única de habilidades técnicas (direção, manutenção), interpessoais (lidar com crianças e pais), e emocionais (paciência, atenção constante). O trabalho é executado em horários específicos, com demandas de pontualidade rigorosa e adaptabilidade a imprevistos, impactando diretamente o rendimento escolar dos alunos e a tranquilidade de suas famílias. A criação de uma gratificação de serviço representa um justo reconhecimento pela dedicação, responsabilidade e proatividade desses profissionais. Além de ser uma forma de valorização, a gratificação atuará como um poderoso incentivo à excelência na prestação do serviço. Motoristas que se sentem valorizados. Diante do exposto, a criação de uma Gratificação de Serviço para os Motoristas do Transporte Escolar não deve ser vista apenas como um custo adicional, mas como um investimento estratégico. É um investimento na segurança de nossos alunos, na qualidade do serviço educacional, na valorização de profissionais dedicados e na promoção de um ambiente de trabalho mais justo e motivador. Propomos, portanto, a análise e a aprovação desta medida, cientes de que ela trará retornos significativos para toda a comunidade escolar e para a imagem da nossa instituição. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei, subscrevo-me. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIEL TIAGO IZYCKI PREFEITO MUNICIPAL FRANCIEL TIAGO IZYCKI:0115013 1055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2025.09.01 11:46:36 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 024/2025 DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 060/2025 Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a criação de gratificação, alterando a Lei Municipal nº1.867/2008, conforme valores abaixo: Gratificação a ser Criada Valor Quantidade Valor por Mês Gratificação pelo exercício de Atividade Especial de Motorista do Transporte Escolar 800,00 5 4.000,00 Sub-Total 4.000,00 Encargos Sociais (INSS) 522,36 Total do Impacto 4.522,36 Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00 Créditos Suplementares 1.252.100,00 Reduções Orçamentárias 371.682,22 Dotação Atualizada 16.014.317,78 Despesas com pagamento de pessoal até 27/08/2025 9.368.322,82 Saldo em 27/08/2025 6.645.994,96 Estimativa das despesas com pessoal de 09/2025 a 12/2025 6.421.800,00 Saldo das Dotações Orçamentárias 224.194,96 Estimativa do Impacto do Projeto 22.611,78 Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 201.583,18 OBSERVAÇÕES: • 1º - Os cálculos foram realizados com base em 27/08/2025. Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas com a criação da gratificação acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Barão de Cotegipe-RS, 27 de agosto de 2025. Maurício Meneghel Contador MAURICIO MENEGHEL:5 1260980049 Assinado de forma digital por MAURICIO MENEGHEL:512609800 49 Dados: 2025.09.01 11:45:30 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE D E C L A R A Ç Ã O DO ORDENADOR DA DESPESA FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 27 de agosto de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro dos Projetos de Lei nº 060/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes. Barão de Cotegipe-RS, 27 de agosto de 2025. FRANCIEL TIAGO IZYCKI PREFEITO MUNICIPAL FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131 055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2025.09.01 11:47:04 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE PROJETO DE LEI Nº 061/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025 “Altera o §1º, do Artigo 4º, da Lei 2.035 de 05 de março de 2013, que Cria o Sistema de Transporte de Pacientes e a Gratificação de Atividade Especial de Motorista de Transporte de Pacientes e dá outras providencias.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º O § 1º do Artigo 4º da Lei nº 2.035, de 05 de março de 2013, que "Cria o Sistema de Transporte de Pacientes e a Gratificação de Atividade Especial de Motorista de Transporte de Pacientes e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (....) §1º A gratificação pelo exercício da função de transporte de pacientes é fixada em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para cada motorista, sendo reajustadas nos mesmos índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais. §2º (......)” Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada na lei de meios. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.045 de 08 de novembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E CINCO DIAS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIEL TIAGO IZYCKI PREFEITO MUNICIPAL FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2025.09.01 11:39:21 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 061/2025 Prezado Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Com os nossos respeitosos cumprimentos, encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº 061/2025, que "Altera o § 1º do Artigo 4º da Lei nº 2.035, de 05 de março de 2013, que Cria o Sistema de Transporte de Pacientes e a Gratificação de Atividade Especial de Motorista de Transporte de Pacientes e dá outras providências, e revoga a Lei nº 3.045, de 08 de novembro de 2023." A presente proposição visa adequar o valor da gratificação concedida aos motoristas que atuam no essencial serviço de transporte de pacientes em nosso Município, reajustando-a para R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e vinculando seus reajustes futuros aos índices concedidos aos demais servidores municipais. Essa medida reflete o reconhecimento da importância fundamental desses profissionais na garantia do acesso à saúde de nossa população. Destaca-se que, em razão do aumento da demanda pelos serviços de saúde, os deslocamentos dos veículos têm se tornado mais frequentes, o que muitas vezes obriga os motoristas a atuarem além do horário regular de expediente. Como exemplo, os atendimentos de hemodiálise em Erechim/RS, realizados três vezes por semana, iniciam às 13h, exigindo que os motoristas saiam por volta das 12h15, justamente durante o horário de almoço. Além disso, é comum a ocorrência de altas hospitalares aos sábados e domingos, o que demanda o deslocamento de motoristas para buscar os pacientes e garantir o retorno seguro às suas residências. Essa realidade demonstra o esforço adicional desses servidores, que frequentemente precisam adaptar sua jornada para assegurar que os pacientes recebam o tratamento necessário. Outro ponto relevante é que os motoristas responsáveis pelo transporte de pacientes não percebem remuneração por horas extraordinárias, o que reforça a necessidade de ajustar a gratificação. Adicionalmente, o Projeto de Lei busca revogar expressamente a Lei nº 3.045, de 08 de novembro de 2023, conforme justificativa detalhada que acompanha o expediente. Considerando a relevância da matéria para a valorização dos nossos servidores e a continuidade e aprimoramento dos serviços públicos, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais pares que analisem e deem o devido trâmite e aprovação à presente iniciativa. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E CINCO DIAS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIEL TIAGO IZYCKI PREFEITO MUNICIPAL FRANCIEL TIAGO IZYCKI:0115013 1055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2025.09.01 11:39:53 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 025/2025 DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 061/2025 Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a majoração da gratificação abaixo, alterando o §1º, do Artigo 4º, da Lei 2.035 de 05 de março de 2013, conforme valores abaixo: Gratificação a ser Alterada Valor Atual Valor Alterado Diferença Quantidade Valor por Mês Gratificação de Atividade Especial de Motorista de Transporte de Pacientes 1.696,00 2.200,00 504,00 6 3.024,00 Sub-Total 3.024,00 Encargos Sociais (INSS) 394,90 Total do Impacto 3.418,90 Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00 Créditos Suplementares 1.252.100,00 Reduções Orçamentárias 371.682,22 Dotação Atualizada 16.014.317,78 Despesas com pagamento de pessoal até 27/08/2025 9.368.322,82 Saldo em 27/08/2025 6.645.994,96 Estimativa das despesas com pessoal de 09/2025 a 12/2025 6.421.800,00 Saldo das Dotações Orçamentárias 224.194,96 Estimativa do Impacto do PL nº 060 22.611,78 Estimativa do Impacto do PL nº 061 17.094,51 Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 184.488,67 OBSERVAÇÕES: • 1º - Os cálculos foram realizados com base em 27/08/2025. Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas com a alteração da gratificação, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Barão de Cotegipe-RS, 27 de agosto de 2025. Maurício Meneghel Contador MAURICIO MENEGHEL:51260 980049 Assinado de forma digital por MAURICIO MENEGHEL:51260980049 Dados: 2025.09.01 11:41:00 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE D E C L A R A Ç Ã O DO ORDENADOR DA DESPESA FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 27 de agosto de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro dos Projetos de Lei nº 061/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes. Barão de Cotegipe-RS, 27 de agosto de 2025. FRANCIEL TIAGO IZYCKI PREFEITO MUNICIPAL FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150 131055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2025.09.01 11:40:20 -03'00'