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materia nº 9/2025

Tipo OFÍCIO CORRESPONDÊNCIA
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaSolicitação de alteração dos Projetos de Lei n° 60/2025 e n° 061/2025, devido a erros materiais.
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Ofício nº 155/2025 Barão de Cotegipe – RS, 01 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Douglas Martin 
Presidente da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe
Assunto: Solicitação de alteração de anexos – Projeto de Lei n° 060/2025 e nº 061/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e os demais membros dessa Casa 
Legislativa, vimos, por meio deste, solicitar a gentileza de proceder à alteração dos anexos 
de dois dos Projetos de Lei já protocolados por esta Administração Municipal, os quais
encontram-se em tramitação nesta respeitável Câmara.
Trata-se dos Projetos de Lei nº 060/2025 e nº 061/2025, que, em seus Impactos
Orçamentários e Financeiros apresentam erros materiais. Ressaltamos que o equívoco se 
restringe exclusivamente ao texto dos Impactos, não havendo qualquer alteração de mérito 
ou de conteúdo nos referidos Projetos.
Solicitamos, assim, que seja promovida a devida retificação nos documentos e 
registros pertinentes, a fim de evitar eventuais inconsistências formais durante a tramitação 
legislativa.
Desde já agradecemos pela atenção e colaboração, reiterando votos de elevada estima 
e consideração.
Atenciosamente,
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
Prefeito 
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131
055
Assinado de forma digital 
por FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.09.01 14:26:59 
-03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 060/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
“Cria a Gratificação pelo Exercício de 
Atividade Especial de Motorista do 
Transporte Escolar, e dá outras 
providências. " 
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Serviço do Motorista da Educação (GSME), 
destinada a valorizar e reconhecer o trabalho dos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de 
Motorista do Transporte Escolar, lotados na Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do Poder 
Executivo do Município de Barão de Cotegipe/RS.
Art. 2º A GSME tem como objetivo incentivar a dedicação, aprimorar o desempenho e 
reconhecer a relevância das atividades desempenhadas pelos motoristas do transporte escolar, que 
são essenciais para a garantia do direito à educação e a segurança dos estudantes da rede pública de 
ensino do Município.
CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO DO MOTORISTA DA EDUCAÇÃO (GSME)
Art. 3º O valor da Gratificação de Serviço do Motorista da Educação (GSME) fica fixado 
em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensal por motorista.
§ 1º O valor da GSME será reajustado anualmente pelos mesmos índices e nas mesmas datas 
em que for concedido reajuste ou revisão geral aos demais servidores públicos municipais, a partir do 
reajuste anual referente ao exercício de 2026.
§ 2º A gratificação de que trata esta Lei não se incorporará, para nenhum efeito legal, ao 
vencimento ou à remuneração do servidor, nem servirá de base de cálculo para quaisquer outras 
vantagens ou benefícios.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4º A GSME será devida proporcionalmente aos dias de efetivo exercício do servidor 
no mês de referência.
Parágrafo único. As hipóteses de afastamentos legalmente considerados como de efetivo 
exercício, nos termos da legislação municipal e federal vigente, não prejudicarão o direito à percepção 
integral ou proporcional da gratificação.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela gestão, 
acompanhamento, fiscalização e controle da aplicação desta Gratificação, garantindo a conformidade 
com os termos desta Lei e a transparência em sua concessão.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055
Assinado de forma digital por 
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.09.01 11:46:06 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 060/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente justificativa tem por objetivo fundamental subsidiar a proposição e a subsequente 
criação de uma Gratificação de Serviço específica para os Motoristas que atuam no Transporte 
Escolar. Reconhecemos a importância estratégica e a complexidade inerente à função desempenhada 
por esses profissionais, que são pilares essenciais na garantia do direito à educação e na segurança 
diária de nossos estudantes.
Os motoristas do transporte escolar não são meros condutores de veículos; são responsáveis 
diretos pela segurança, pontualidade e bem-estar de crianças e adolescentes em seus deslocamentos 
diários entre residência e instituição de ensino. Essa responsabilidade vai além da direção segura, 
englobando a fiscalização do embarque e desembarque, a atenção a eventuais necessidades especiais 
dos alunos, a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, e a navegação por rotas diversas, muitas 
vezes em condições desafiadoras (vias não pavimentadas, trânsito intenso, etc.).
A função exige uma combinação única de habilidades técnicas (direção, manutenção), 
interpessoais (lidar com crianças e pais), e emocionais (paciência, atenção constante). O trabalho é 
executado em horários específicos, com demandas de pontualidade rigorosa e adaptabilidade a 
imprevistos, impactando diretamente o rendimento escolar dos alunos e a tranquilidade de suas 
famílias.
A criação de uma gratificação de serviço representa um justo reconhecimento pela 
dedicação, responsabilidade e proatividade desses profissionais. Além de ser uma forma de 
valorização, a gratificação atuará como um poderoso incentivo à excelência na prestação do serviço. 
Motoristas que se sentem valorizados.
Diante do exposto, a criação de uma Gratificação de Serviço para os Motoristas do 
Transporte Escolar não deve ser vista apenas como um custo adicional, mas como um investimento 
estratégico. É um investimento na segurança de nossos alunos, na qualidade do serviço educacional, 
na valorização de profissionais dedicados e na promoção de um ambiente de trabalho mais justo e 
motivador.
Propomos, portanto, a análise e a aprovação desta medida, cientes de que ela trará retornos 
significativos para toda a comunidade escolar e para a imagem da nossa instituição.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de 
Lei, subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:0115013
1055
Assinado de forma digital 
por FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.09.01 
11:46:36 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 024/2025 
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 060/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as 
Despesas com a criação de gratificação, alterando a Lei Municipal nº1.867/2008,
conforme valores abaixo:
Gratificação a ser Criada Valor Quantidade Valor por 
Mês 
Gratificação pelo exercício de Atividade 
Especial de Motorista do Transporte Escolar
 
800,00 5 4.000,00 
Sub-Total 4.000,00 
Encargos Sociais (INSS) 522,36 
Total do Impacto 4.522,36 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder 
Executivo 15.133.900,00 
Créditos Suplementares 1.252.100,00 
Reduções Orçamentárias 371.682,22 
Dotação Atualizada 16.014.317,78 
Despesas com pagamento de pessoal até 27/08/2025 9.368.322,82 
Saldo em 27/08/2025 6.645.994,96 
Estimativa das despesas com pessoal de 09/2025 a 12/2025 6.421.800,00 
Saldo das Dotações Orçamentárias 224.194,96 
Estimativa do Impacto do Projeto 22.611,78 
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 201.583,18 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 27/08/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias 
para atender as despesas com a criação da gratificação acima, dessa forma as 
exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal 
nº101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de agosto de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
MAURICIO 
MENEGHEL:5
1260980049
Assinado de forma 
digital por MAURICIO 
MENEGHEL:512609800
49 
Dados: 2025.09.01 
11:45:30 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 99632 3244
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro, datado de 27 de agosto de 2025, DECLARO que o 
Impacto Financeiro dos Projetos de Lei nº 060/2025 de autoria do Poder 
Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, 
referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de agosto de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
 
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131
055
Assinado de forma digital 
por FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.09.01 
11:47:04 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 061/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
“Altera o §1º, do Artigo 4º, da Lei 
2.035 de 05 de março de 2013, que 
Cria o Sistema de Transporte de 
Pacientes e a Gratificação de 
Atividade Especial de Motorista de 
Transporte de Pacientes e dá outras 
providencias.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de 
lei:
Art. 1º O § 1º do Artigo 4º da Lei nº 2.035, de 05 de março de 2013, que "Cria o Sistema de 
Transporte de Pacientes e a Gratificação de Atividade Especial de Motorista de Transporte de 
Pacientes e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º (....)
§1º A gratificação pelo exercício da função de transporte de pacientes é fixada em R$ 
2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para cada motorista, sendo reajustadas nos mesmos 
índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais.
§2º (......)”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária 
consignada na lei de meios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.045 de 08 de 
novembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055
Assinado de forma digital por FRANCIEL 
TIAGO IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.09.01 11:39:21 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 061/2025
Prezado Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as),
Com os nossos respeitosos cumprimentos, encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa o anexo Projeto de Lei nº 061/2025, que "Altera o § 1º do Artigo 4º da Lei nº 2.035, de 
05 de março de 2013, que Cria o Sistema de Transporte de Pacientes e a Gratificação de Atividade 
Especial de Motorista de Transporte de Pacientes e dá outras providências, e revoga a Lei nº 3.045, 
de 08 de novembro de 2023."
A presente proposição visa adequar o valor da gratificação concedida aos motoristas que 
atuam no essencial serviço de transporte de pacientes em nosso Município, reajustando-a para 
R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e vinculando seus reajustes futuros aos índices concedidos 
aos demais servidores municipais. Essa medida reflete o reconhecimento da importância 
fundamental desses profissionais na garantia do acesso à saúde de nossa população.
Destaca-se que, em razão do aumento da demanda pelos serviços de saúde, os 
deslocamentos dos veículos têm se tornado mais frequentes, o que muitas vezes obriga os 
motoristas a atuarem além do horário regular de expediente. Como exemplo, os atendimentos de 
hemodiálise em Erechim/RS, realizados três vezes por semana, iniciam às 13h, exigindo que os 
motoristas saiam por volta das 12h15, justamente durante o horário de almoço. 
Além disso, é comum a ocorrência de altas hospitalares aos sábados e domingos, o que 
demanda o deslocamento de motoristas para buscar os pacientes e garantir o retorno seguro às suas 
residências. Essa realidade demonstra o esforço adicional desses servidores, que frequentemente 
precisam adaptar sua jornada para assegurar que os pacientes recebam o tratamento necessário.
Outro ponto relevante é que os motoristas responsáveis pelo transporte de pacientes não 
percebem remuneração por horas extraordinárias, o que reforça a necessidade de ajustar a 
gratificação. 
Adicionalmente, o Projeto de Lei busca revogar expressamente a Lei nº 3.045, de 08 de 
novembro de 2023, conforme justificativa detalhada que acompanha o expediente.
Considerando a relevância da matéria para a valorização dos nossos servidores e a 
continuidade e aprimoramento dos serviços públicos, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais 
pares que analisem e deem o devido trâmite e aprovação à presente iniciativa.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:0115013
1055
Assinado de forma digital 
por FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.09.01 
11:39:53 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 025/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 061/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
majoração da gratificação abaixo, alterando o §1º, do Artigo 4º, da Lei 2.035 de 05 de março 
de 2013, conforme valores abaixo:
Gratificação a ser Alterada Valor Atual Valor 
Alterado Diferença Quantidade Valor por Mês 
Gratificação de Atividade Especial de Motorista 
de Transporte de Pacientes 1.696,00 2.200,00 504,00 6 3.024,00 
Sub-Total 3.024,00 
Encargos Sociais (INSS) 394,90 
Total do Impacto 3.418,90 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder 
Executivo 15.133.900,00 
Créditos Suplementares 1.252.100,00 
Reduções Orçamentárias 371.682,22 
Dotação Atualizada 16.014.317,78 
Despesas com pagamento de pessoal até 27/08/2025 9.368.322,82 
Saldo em 27/08/2025 6.645.994,96 
Estimativa das despesas com pessoal de 09/2025 a 12/2025 6.421.800,00 
Saldo das Dotações Orçamentárias 224.194,96 
Estimativa do Impacto do PL nº 060 22.611,78 
Estimativa do Impacto do PL nº 061 17.094,51 
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 184.488,67 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 27/08/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a alteração da gratificação, dessa forma as exigências constitucionais e as 
previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de agosto de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
MAURICIO 
MENEGHEL:51260
980049
Assinado de forma digital por 
MAURICIO 
MENEGHEL:51260980049 
Dados: 2025.09.01 11:41:00 
-03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro, datado de 27 de agosto de 2025, DECLARO que o Impacto 
Financeiro dos Projetos de Lei nº 061/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal
tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 
e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e 
financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de agosto de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
 
FRANCIEL 
TIAGO 
IZYCKI:01150
131055
Assinado de forma 
digital por FRANCIEL 
TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.09.01 
11:40:20 -03'00'

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