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materia nº 65/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-10-01
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.”
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2025-10-07T09:38:10.191529-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 065/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional 
interesse público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 
excepcional interesse público, de 02 (dois) Operador de Máquinas Pesadas (44 horas), para atender a 
necessidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei 
Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos termos 
da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008 e 
1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período, 
mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será efetuada através de Processo 
Seletivo a ser realizado. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 065/2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposta tem por objetivo autorizar a contratação temporária de Operadores de 
Máquinas Pesadas, em caráter excepcional e de interesse público, considerando as necessidades atuais 
do Município de Barão de Cotegipe.
Cumpre destacar que o Município já realizou concurso público para o referido cargo em 2023, 
sendo que todos aprovados já foram chamados. Além disso, está nos planos da Administração Municipal 
a realização de novo concurso público em 2026, de modo a suprir de forma definitiva a demanda 
existente no quadro funcional.
Ocorre que, recentemente, o Município adquiriu novas máquinas para reforçar a frota, 
aumentando a capacidade de atendimento aos munícipes. Entretanto, atualmente, há mais equipamentos 
disponíveis do que operadores em atividade, o que vem ocasionando situações em que maquinários 
permanecem parados por falta de servidor habilitado para operá-los.
Somado a isso, é recorrente que operadores estejam em período de férias, o que agrava ainda 
mais a insuficiência de pessoal e compromete a continuidade de serviços essenciais, como abertura e 
conservação de estradas, transporte de materiais e manutenção de vias urbanas e rurais.
Diante desse cenário, a contratação temporária mostra-se medida necessária e urgente para 
garantir o pleno aproveitamento da frota adquirida com recursos públicos, bem como para assegurar a 
continuidade e eficiência na prestação dos serviços à população, até que seja realizado o concurso 
público previsto.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei 
subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 027/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 065/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as 
Despesas com contratação de diversos cargos, com base no art. 189 e seguintes da 
Lei Municipal nº 1.867/2008, conforme valores abaixo:
Cargo Criado Valor Quantidade Valor por 
Mês 
Operador de Máquinas Pesadas 2.671,20 2 5.342,40 
Sub-Total 5.342,40 
Encargos Sociais (INSS) 697,66 
Total do Impacto 6.040,06 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00 
Créditos Suplementares 1.504.100,00 
Reduções Orçamentárias 1.073.682,22 
Dotação Atualizada 15.564.317,78 
Despesas com pagamento de pessoal até 01/10/2025 10.584.368,50 
Saldo em 01/10/2025 4.979.949,28 
Estimativa das despesas com pessoal de 10/2025 a 12/2025 4.810.000,00 
Saldo das Dotações Orçamentárias 169.949,28 
Estimativa do Impacto 19.328,19 
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 150.621,09 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/10/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para 
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de outubro de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade 
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro, datado de 1º de outubro de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro 
dos Projetos de Lei nº 065/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem 
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e 
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e 
financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de outubro de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
 

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