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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 066/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Abre Crédito Especial no valor de
R$400.000,00 (quatrocentos mil reais)
no Orçamento do corrente ano.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o seguinte Crédito Especial no Orçamento do corrente ano,
conforme Lei Municipal nº 3.096/2024, de 20 de novembro de 2024:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
05.03.20.608.0107.1.032 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO INTERIOR
4.4.90.51 Obras e Instalações....................................................R$ 396.000,00
Recurso: 1899 – 3110 – 1202 – Transf.Especiais Emenda Dep. Danrlei
4.4.90.51 Obras e Instalações....................................................R$ 4.000,00
Recurso: 2500 – 0 – 0001 – Recurso Livre
Art. 2° - Para a cobertura das despesas contidas no artigo primeiro a Prefeitura
Municipal de Barão de Cotegipe, utilizará as seguintes reduções orçamentárias:
Recursos de Auxílios e Convênios
Recurso: 1899–3110–1202–Transf.Especiais Emenda Dep. Danrlei.............................R$ 396.000,00
Superávit Exercício Anterior
Recurso: 2500–0000-0001–Superávit Financeiro Exercício Anterior............................R$ 4.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° 066/2025
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de Crédito Especial no Orçamento do
corrente exercício, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.096/2024, de 20 de novembro de 2024,
destinado à pavimentação de estradas vicinais no interior do Município, sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente.
A execução deste projeto se faz necessária para melhorar a infraestrutura rural, garantindo
condições adequadas de tráfego para veículos agrícolas, escolares e de transporte público, além de
proporcionar maior segurança e acessibilidade às comunidades do interior, fomentando o escoamento
da produção local e o desenvolvimento socioeconômico do Município.
O valor total do crédito especial é de R$ 400.000,00, sendo:
- R$ 396.000,00 provenientes de Transferência Especial via Emenda Parlamentar do Deputado
Danrlei de Deus Hinterholz;
- R$ 4.000,00 provenientes de Recursos Livres oriundos do superávit financeiro do exercício anterior.
A abertura do crédito especial se justifica pelo atendimento à demanda urgente de melhoria
da malha viária rural, promovendo o bem-estar da população e fortalecendo a infraestrutura
necessária ao desenvolvimento sustentável do Município.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente projeto de lei para viabilizar a execução
das obras de pavimentação das estradas vicinais, garantindo segurança, mobilidade e qualidade de
vida à população rural de Barão de Cotegipe.
GABINETE DO PREFEITO DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E
VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO.
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