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materia nº 1/2025

Tipo JULGAMENTO DE CONTAS
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaJULGAMENTO DE CONTAS ANUAIS PROCESSO Nº Processo: 000072-0200/23-7 - Gabinete: Iradir Pietroski Data de abertura: 03 de janeiro de 2023 Matéria: Contas Anuais Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE - 41700 Interessado(s): Vladimir Luiz Farina Eliane Fatima Halabura Follador
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2025-10-07T09:39:27.028833-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 912

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS 
Processo: 000072-0200/23-7 
Gabinete: Iradir Pietroski 
Data de abertura: 03 de janeiro de 2023 
Matéria: Contas Anuais 
Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE - 41700
Interessado(s): Vladimir Luiz Farina 
Eliane Fatima Halabura Follador 
 
 
Fl. Rubrica 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS 
SETOR DE EXPEDIÇÃO, AUTUAÇÃO E PROTOCOLIZAÇÃO 
Consoante disposto no Regimento Interno deste Tribunal, em atos normativos 
próprios, e conforme o sistema de distribuição eletrônica, o processo abaixo foi DISTRI￾BUÍDO nesta data.
Processo: 000072-0200/23-7 
Órgão: PM de Barão de Cotegipe 
Matéria: Contas Anuais 
Gabinete: Gab. Iradir Pietroski 
Exercício: 2023
Distribuído em 09 de Janeiro de 2023. 
Luís Fernando Hannecker - Oficial de Controle Externo 
Consulte diariamente, no portal do TCE-RS, a distribuição eletrônica dos processos. 
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2
Processo
00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 4820993 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 09/01/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.341B.2F45.0508.119A.5A04.
Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 87613451000182
Período: 01/01/2023 a 31/01/2023
Prefeitura: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Logradouro: Rua Princesa Isabel nr: 114 compl: Telefone: (54) 3523-2112
HomePage: www.baraodecotegipe.rs.gov.br E-Mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Prefeito Municipal: VLADIMIR LUIZ FARINA
Contabilista: MAURICIO MENEGHEL Número do CRC: 57834
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: SYSTEM PROCESSAMENTOS LTDA
CNPJ: 90868787000109 Telefone: (54)33215888
Responsável: PAULO ZANOELO E-Mail: system@systempro.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
O Município não faz parte de nenhum Consórcio Público regido pela lei federal 11.107/2005
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
2.1 Contas de Receita
2.1.1 Resumo por Grupos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.1
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
02/03/2023 - 08:32:08
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/01/2023
02/03/2023 Página 1 de 14 08:32:14
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3
Processo
00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 4938282 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 02/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 02/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.464A.A94B.5E47.E43C.5201.
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 4.190.000,00 221.361,84
CONTRIBUICOES 280.000,00 20.886,28
RECEITA PATRIMONIAL 634.500,00 283.236,24
RECEITA AGROPECUARIA 8.500,00 3.637,05
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00
RECEITA DE SERVICOS 10.000,00 0,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 38.796.000,00 3.092.762,26
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 48.000,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 43.967.000,00 3.621.883,67
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
CONTRIBUICOES INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO 0,00 0,00
ALIENACAO DE BENS 400.000,00 0,00
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 0,00 0,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -5.867.000,00 -508.952,41
TOTAL DAS RECEITAS 38.500.000,00 3.112.931,26
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 37.684.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 1.323.020,90
Créditos Especiais 0,00
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 517.020,90
Transferências 0,00
Transposições 0,00
Remanejamentos 0,00
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 38.490.000,00
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.1
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
02/03/2023 - 08:32:08
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/01/2023
02/03/2023 Página 2 de 14 08:32:14
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4
Processo
00072-0200/23-7
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2Peça 4938282 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 02/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 02/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.464A.A94B.5E47.E43C.5201.
Empenhado 5.838.509,47
Liquidado 1.784.411,21
Pago 1.686.369,46
SALDO A LIQUIDAR 4.054.098,26
SALDO A PAGAR 98.041,75
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
Empenhado 9.819.651,78
Liquidado 7.456.866,27
Pago 7.422.206,25
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 2.362.785,51
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 34.660,02
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 806.000,00
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 517.020,90
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 517.020,90
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.836.692,36D 9.962.475,98D
ATIVO NAO CIRCULANTE 28.953.697,46D 29.201.633,95D
PASSIVO CIRCULANTE 2.103.712,31C 1.860.653,88C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 553.343,42C 553.343,42C
PATRIMONIO LIQUIDO 35.133.334,09C 35.133.334,09C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 663.814,35D
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00x 0,00x
USO DE BENS, SERVICOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 826.080,68D
VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 0,00x 0,00x
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES CONCEDIDAS 0,00x 86.283,94D
DESVALORIZACAO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 7.381,99D
TRIBUTARIAS 0,00x 30.720,03D
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS
SERVICOS PRESTADOS
0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 13.294,08D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 0,00x 318.899,45C
CONTRIBUICOES 0,00x 20.886,28C
EXPLORACAO E VENDA DE BENS, SERVICOS E DIREITOS 0,00x 3.882,54C
VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 310.810,38C
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS 0,00x 2.585.253,06C
VALORIZACAO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 4.621,90C
PLANEJAMENTO APROVADO 0,00x 0,00x
ORCAMENTO APROVADO 1.090,00C 82.827.419,47D
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.1
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
02/03/2023 - 08:32:08
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/01/2023
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00072-0200/23-7
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3Peça 4938282 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 02/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 02/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.464A.A94B.5E47.E43C.5201.
Saldo Inicial Saldo Final
INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09D 2.800.236,09D
EXECUCAO DO PLANEJAMENTO 0,00x 0,00x
EXECUCAO DO ORCAMENTO 1.090,00D 82.827.419,47C
EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09C 2.800.236,09C
ATOS POTENCIAIS 14.610.631,39C 14.594.131,39C
ADMINISTRACAO FINANCEIRA 765.911,77D 3.976.095,04D
DIVIDA ATIVA 131.208,52D 445.060,59D
RISCOS FISCAIS 0,00x 0,00x
CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 0,00x
CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50D 1.062,64D
EXECUCAO DOS ATOS POTENCIAIS 14.493.409,71D 14.476.909,71D
EXECUCAO DA ADMINISTRACAO FINANCEIRA 3.640.242,80C 6.850.426,07C
EXECUCAO DA DIVIDA ATIVA 131.208,52C 445.060,59C
EXECUCAO DOS RISCOS FISCAIS 2.991.552,71D 2.991.552,71D
EXECUCAO DOS CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 0,00x
APURACAO DE CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50C 1.062,64C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 7.119,13D 6.537,86D
Bancos Conta Movimento 5.931.599,84D 6.848.477,80D
Bancos Conta Aplicação 2.571.342,50D 2.704.786,04D
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL PODER EXECUTIVO 8.510.061,47D 9.559.801,70D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 8.510.061,47D 9.559.801,70D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 12.822.895,35 4.607.506,53 4.143.935,27
2º Bimestre 5.336.296,34 5.918.852,72 6.003.564,73
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/01/2023
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4Peça 4938282 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 02/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 02/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.464A.A94B.5E47.E43C.5201.
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
3º Bimestre 5.811.347,72 6.552.309,57 6.330.199,85
4º Bimestre 5.291.319,48 6.596.997,15 6.681.467,30
5º Bimestre 4.947.352,15 6.647.379,49 6.020.332,47
6º Bimestre 5.731.351,66 7.487.671,41 8.497.955,82
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 38.436.400,00 40.001.652,44
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 160.000,00 2.273.434,71
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -5.296.400,00 -5.103.924,04
TOTAL CONTAS DE RECEITA 33.300.000,00 37.171.163,11
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
121219899010000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
42.270,26 0,00 42.270,26
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 42.270,26 0,00 42.270,26
Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Certidão em Cobrança
2.7 Arquivo Livro Diário Geral (TCE_4111)
2.7.1 Arquivo Livro Diário Geral
SOMA TOTAL DOS VALORES
Especificações DÉBITO CRÉDITO
Disponibilidades - CTA_DISP.TXT 4.615.552,24 3.565.812,01
Demais Contas 148.415.953,38 149.465.693,61
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SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.1
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02/03/2023 - 08:32:08
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/01/2023
02/03/2023 Página 5 de 14 08:32:14
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7
Processo
00072-0200/23-7
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5Peça 4938282 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 02/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 02/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.464A.A94B.5E47.E43C.5201.
Totais 153.031.505,62 153.031.505,62
Número Total dos Registros que compõem o arquivo (Campo Finalizador) 22.355
3. Índices Constitucionais
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT CRE_13 0 0 AVISO Percentuais de CNPJ/CPF do Credor Inválidos: 0,209%
EMPENHO.TXT EMP_67 0 0 JUSTIF. Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 INFO O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
equivale a 59,328%
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 68749783068
EMPENHO.TXT EMP_86 0 0 INFO 100,00% das 68 licitações desta remessa foram cadastradas no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
71,954%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
22,447%
LIQUIDAC.TXT LIQ_44 0 0 INFO 100,00% dos 16 contratos da remessa foram cadastrados no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
235.688,74) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
235.849,26).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
52.725,73).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
4.559,22).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
284,18) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
3.637,54) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
2.621,23).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
289.342,68) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
464.278,05).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
16.178,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
145.631,77).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 237110100000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
5.216.830,94) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
5.505.996,43).
BAL_VER.TXT ARQ_04 0 0 AVISO O número de Avisos ultrapassou o Limite na Rotina BAV_66
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
BAL_VER.TXT BAV_80 0 0 AVISO O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no
cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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6Peça 4938282 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 02/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 02/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.464A.A94B.5E47.E43C.5201.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 554 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 560 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 562 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 749 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 4.238.389,89) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 4.238.550,41)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 52.725,73)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 4.559,22)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 2.528.497,64)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 40.386,11)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 1.889,22)
CTA_DISP.TXT CTV_33 117 0 AVISO Linha: 117 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 117 0 AVISO Linha: 117 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 118 0 AVISO Linha: 118 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 118 0 AVISO Linha: 118 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 119 0 AVISO Linha: 119 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 119 0 AVISO Linha: 119 - Validação da conta 00000000000006470213 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 120 0 AVISO Linha: 120 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 120 0 AVISO Linha: 120 - Validação da conta 00000000000006470124 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 121 0 AVISO Linha: 121 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 121 0 AVISO Linha: 121 - Validação da conta 00000000000006470280 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 122 0 AVISO Linha: 122 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 122 0 AVISO Linha: 122 - Validação da conta 00000000000006470299 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 123 0 AVISO Linha: 123 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 123 0 AVISO Linha: 123 - Validação da conta 00000000647000000248 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 124 0 AVISO Linha: 124 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 124 0 AVISO Linha: 124 - Validação da conta 00000000647000000507 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação da conta 00000000000066470493 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 129 0 AVISO Linha: 129 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 129 0 AVISO Linha: 129 - Validação da conta 00000000000006470023 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 236 0 AVISO Linha: 236 - Validação da conta 00000000000000000004 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_33 271 0 AVISO Linha: 271 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 271 0 AVISO Linha: 271 - Validação da conta 00000000311301381650 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 272 0 AVISO Linha: 272 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 272 0 AVISO Linha: 272 - Validação da conta 00000000000001311267 inconsistente para o código do banco 104
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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00072-0200/23-7
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7Peça 4938282 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 02/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 02/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.464A.A94B.5E47.E43C.5201.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
CTA_DISP.TXT CTV_33 273 0 AVISO Linha: 273 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 273 0 AVISO Linha: 273 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 279 0 AVISO Linha: 279 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 279 0 AVISO Linha: 279 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 280 0 AVISO Linha: 280 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 280 0 AVISO Linha: 280 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 286 0 AVISO Linha: 286 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 286 0 AVISO Linha: 286 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 287 0 AVISO Linha: 287 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 287 0 AVISO Linha: 287 - Validação da conta 00000000647000000228 inconsistente para o código do banco 104
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.1
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/01/2023
02/03/2023 Página 8 de 14 08:32:14
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8Peça 4938282 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 02/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 02/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.464A.A94B.5E47.E43C.5201.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
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11Processo 00072-0200/23-7
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 peça
9Peça 4938282 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 02/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 02/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.464A.A94B.5E47.E43C.5201.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: EMP_67 - Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido cadastrado, 68749783068
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 235.688,74) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 235.849,26).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 52.725,73).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 284,18) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.637,54) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.621,23).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 289.342,68) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 464.278,05).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 16.178,60) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 145.631,77).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 237110100000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 5.216.830,94) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 5.505.996,43).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 554 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
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12Processo 00072-0200/23-7
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 peça
10Peça 4938282 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 02/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 02/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.464A.A94B.5E47.E43C.5201.
Descrição: BAV_92 - Linha 560 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 562 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 749 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 4.238.389,89) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.238.550,41)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 52.725,73)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.528.497,64)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 40.386,11)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.889,22)
Justificativa: Dados em Análise
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
Data Endereço Eletrônico
27/05/2013 https://www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Não foram inseridas observações.
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 3.621.883,67
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 3.621.883,67
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 0,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
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11Peça 4938282 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 02/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 02/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.464A.A94B.5E47.E43C.5201.
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 0,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 -508.952,41
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 -508.952,41
TOTAL DA RECEITA 0,00 3.112.931,26
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2022.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2023.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2022.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2023.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
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12Peça 4938282 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 02/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 02/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.464A.A94B.5E47.E43C.5201.
Nome: Vladimir Luiz Farina
CPF: 38390477068
Cargo/Função: PREFEITO MUNICIPAL
Mandato - Início e Término: 01/01/2021 a 31/12/2024
Não houve substituições formais no período.
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
NADA A DECLARAR
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.464A.A94B.5E47.E43C.5201.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
BARÃO DE COTEGIPE, 02 de Março de 2023
_________________________________________________
MAURICIO MENEGHEL
Contabilista
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
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14Peça 4938282 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 02/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 02/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.464A.A94B.5E47.E43C.5201.
Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 87613451000182
Período: 01/01/2023 a 28/02/2023
Prefeitura: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Logradouro: Rua Princesa Isabel nr: 114 compl: Telefone: (54) 3523-2112
HomePage: www.baraodecotegipe.rs.gov.br E-Mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Prefeito Municipal: VLADIMIR LUIZ FARINA
Contabilista: MAURICIO MENEGHEL Número do CRC: 57834
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: SYSTEM PROCESSAMENTOS LTDA
CNPJ: 90868787000109 Telefone: (54)33215888
Responsável: PAULO ZANOELO E-Mail: system@systempro.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
O Município não faz parte de nenhum Consórcio Público regido pela lei federal 11.107/2005
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
2.1 Contas de Receita
2.1.1 Resumo por Grupos
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.3
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29/03/2023 - 06:19:43
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 28/02/2023
29/03/2023 Página 1 de 15 06:19:50
 Página
17Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 5032717 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9CB1.CBAF.A1F7.E1E2.89D1.
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 4.190.000,00 388.775,76
CONTRIBUICOES 280.000,00 42.739,53
RECEITA PATRIMONIAL 634.500,00 141.778,59
RECEITA AGROPECUARIA 8.500,00 5.077,34
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00
RECEITA DE SERVICOS 10.000,00 0,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 38.796.000,00 6.360.900,27
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 48.000,00 10.229,40
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 43.967.000,00 6.949.500,89
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
CONTRIBUICOES INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO 0,00 0,00
ALIENACAO DE BENS 400.000,00 0,00
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 0,00 0,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 330.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00 330.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -5.867.000,00 -1.000.666,34
TOTAL DAS RECEITAS 38.500.000,00 6.278.834,55
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 37.684.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 2.162.754,48
Créditos Especiais 0,00
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 1.350.754,48
Transferências 0,00
Transposições 0,00
Remanejamentos 0,00
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 38.496.000,00
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
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2Peça 5032717 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/03/23.
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Empenhado 8.294.478,34
Liquidado 3.963.752,49
Pago 3.903.100,56
SALDO A LIQUIDAR 4.330.725,85
SALDO A PAGAR 60.651,93
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
Empenhado 9.803.499,74
Liquidado 7.574.168,64
Pago 7.544.305,56
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 2.229.331,10
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 29.863,08
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 812.000,00
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 1.350.754,48
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 1.350.754,48
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.836.692,36D 10.859.053,38D
ATIVO NAO CIRCULANTE 28.953.697,46D 29.354.989,33D
PASSIVO CIRCULANTE 2.103.712,31C 1.923.905,20C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 553.343,42C 553.343,42C
PATRIMONIO LIQUIDO 35.133.334,09C 35.133.334,09C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 1.819.616,52D
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00x 0,00x
USO DE BENS, SERVICOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 1.837.924,21D
VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 0,00x 0,00x
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES CONCEDIDAS 0,00x 188.234,54D
DESVALORIZACAO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 7.388,33D
TRIBUTARIAS 0,00x 65.744,07D
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS
SERVICOS PRESTADOS
0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 16.527,93D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 0,00x 608.889,34C
CONTRIBUICOES 0,00x 42.739,53C
EXPLORACAO E VENDA DE BENS, SERVICOS E DIREITOS 0,00x 7.543,97C
VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 170.729,25C
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS 0,00x 5.694.042,77C
VALORIZACAO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 14.950,74C
PLANEJAMENTO APROVADO 0,00x 0,00x
ORCAMENTO APROVADO 1.090,00C 85.289.388,34D
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3Peça 5032717 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/03/23.
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Saldo Inicial Saldo Final
INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09D 2.800.236,09D
EXECUCAO DO PLANEJAMENTO 0,00x 0,00x
EXECUCAO DO ORCAMENTO 1.090,00D 85.289.388,34C
EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09C 2.800.236,09C
ATOS POTENCIAIS 14.610.631,39C 14.594.131,39C
ADMINISTRACAO FINANCEIRA 765.911,77D 7.236.813,27D
DIVIDA ATIVA 131.208,52D 450.530,44D
RISCOS FISCAIS 0,00x 0,00x
CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 0,00x
CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50D 2.201,62D
EXECUCAO DOS ATOS POTENCIAIS 14.493.409,71D 14.476.909,71D
EXECUCAO DA ADMINISTRACAO FINANCEIRA 3.640.242,80C 10.111.144,30C
EXECUCAO DA DIVIDA ATIVA 131.208,52C 450.530,44C
EXECUCAO DOS RISCOS FISCAIS 2.991.552,71D 2.991.552,71D
EXECUCAO DOS CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 0,00x
APURACAO DE CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50C 2.201,62C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 7.119,13D 10.737,38D
Bancos Conta Movimento 5.931.599,84D 7.384.935,17D
Bancos Conta Aplicação 2.571.342,50D 2.927.804,51D
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL PODER EXECUTIVO 8.510.061,47D 10.323.477,06D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 8.510.061,47D 10.323.477,06D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 12.822.895,35 4.607.506,53 4.143.935,27
2º Bimestre 5.336.296,34 5.918.852,72 6.003.564,73
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CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
3º Bimestre 5.811.347,72 6.552.309,57 6.330.199,85
4º Bimestre 5.291.319,48 6.596.997,15 6.681.467,30
5º Bimestre 4.947.352,15 6.647.379,49 6.020.332,47
6º Bimestre 5.731.351,66 7.487.671,41 8.497.955,82
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 38.436.400,00 40.001.652,44
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 160.000,00 2.273.434,71
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -5.296.400,00 -5.103.924,04
TOTAL CONTAS DE RECEITA 33.300.000,00 37.171.163,11
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
121219899010000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
42.270,26 0,00 42.270,26
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 42.270,26 0,00 42.270,26
Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Dados em Análise
2.7 Arquivo Livro Diário Geral (TCE_4111)
2.7.1 Arquivo Livro Diário Geral
SOMA TOTAL DOS VALORES
Especificações DÉBITO CRÉDITO
Disponibilidades - CTA_DISP.TXT 9.913.424,67 8.100.009,08
Demais Contas 191.756.975,87 193.570.391,46
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Totais 201.670.400,54 201.670.400,54
Número Total dos Registros que compõem o arquivo (Campo Finalizador) 46.362
3. Índices Constitucionais
3.8 Apuração das Despesas Correntes e das Receitas Correntes para verificação do Art. 167-A da Constituição Federal
3.8.1 Apuração da Despesa Corrente Total
DESPESA CORRENTE LIQUIDADA - Exercício Anterior - 01/03/2022 a 31/12/2022
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 25.787.827,06 0,00 25.787.827,06
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS - Exercício Anterior - Inscrição em Dezembro/2022
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 931.197,65 0,00 931.197,65
CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - Exercício Atual - 01/01/2023 a 28/02/2023
Cód. Conta Descrição Valor Digitado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 0,00
DESPESA CORRENTE LIQUIDADA - Exercício Atual - 01/01/2023 a 28/02/2023
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 3.698.038,80 0,00 3.698.038,80
DESPESA CORRENTE TOTAL 30.417.063,51
3.8.2 Apuração da Receita Corrente Total
RECEITA CORRENTE ARRECADADA - Exercício Anterior - 01/03/2022 a 31/12/2022
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 33.582.134,58 0,00 33.582.134,58
700000000000000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
910000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES -4.192.097,95 0,00 -4.192.097,95
970000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
0,00 0,00 0,00
Subtotal I 29.390.036,63 0,00 29.390.036,63
RECEITA CORRENTE ARRECADADA - Exercício Atual - 01/01/2023 a 28/02/2023
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 6.949.500,89 0,00 6.949.500,89
700000000000000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
910000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES -1.000.666,34 0,00 -1.000.666,34
970000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
0,00 0,00 0,00
Subtotal II 5.948.834,55 0,00 5.948.834,55
RECEITA CORRENTE TOTAL 35.338.871,18
Observação: Posteriormente, conforme demanda pela Declaração prevista no Art. 167-A, § 6 º da CF, a Equipe de Auditoria consolidará os dados da Prefeitura Municipal,
demais entidades da Adm. Indireta e Câmara Municipal para a apuração da relação.
3.8.3 Justificativa de ajustes nas contas de Despesa e/ou Receita para para fins de verificação do Art. 167-A da Constituição Federal
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4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT CRE_13 0 0 AVISO Percentuais de CNPJ/CPF do Credor Inválidos: 0,403%
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 2, ano 2022, modalidade RPO (Adesão à Ata de Registro de Preços), não
cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_67 0 0 JUSTIF. Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 INFO O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
equivale a 64,165%
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 46774793053
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 68749783068
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 3025614048
EMPENHO.TXT EMP_86 0 0 INFO 98,795% das 83 licitações desta remessa foram cadastradas no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
71,585%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
19,449%
LIQUIDAC.TXT LIQ_44 0 0 INFO 100,00% dos 36 contratos da remessa foram cadastrados no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
235.688,74) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
235.849,26).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
52.725,73).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
4.559,22).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
284,18) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
3.637,54) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
2.621,23).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
289.342,68) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
464.278,05).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
16.178,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
145.631,77).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 237110100000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
5.216.830,94) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
5.505.996,43).
BAL_VER.TXT ARQ_04 0 0 AVISO O número de Avisos ultrapassou o Limite na Rotina BAV_66
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
BAL_VER.TXT BAV_80 0 0 JUSTIF. O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no
cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
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29/03/2023 - 06:19:43
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 Página
23Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
7Peça 5032717 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9CB1.CBAF.A1F7.E1E2.89D1.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 559 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 565 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 567 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 754 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 4.238.389,89) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 4.238.550,41)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 680,20) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 53.405,93)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 4.559,22)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 2.528.497,64)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 40.386,11)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 1.889,22)
CTA_DISP.TXT CTV_33 117 0 AVISO Linha: 117 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 117 0 AVISO Linha: 117 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 118 0 AVISO Linha: 118 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 118 0 AVISO Linha: 118 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 119 0 AVISO Linha: 119 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 119 0 AVISO Linha: 119 - Validação da conta 00000000000006470213 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 120 0 AVISO Linha: 120 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 120 0 AVISO Linha: 120 - Validação da conta 00000000000006470124 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 121 0 AVISO Linha: 121 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 121 0 AVISO Linha: 121 - Validação da conta 00000000000006470280 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 122 0 AVISO Linha: 122 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 122 0 AVISO Linha: 122 - Validação da conta 00000000000006470299 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 123 0 AVISO Linha: 123 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 123 0 AVISO Linha: 123 - Validação da conta 00000000647000000248 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 124 0 AVISO Linha: 124 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 124 0 AVISO Linha: 124 - Validação da conta 00000000647000000507 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação da conta 00000000000066470493 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 129 0 AVISO Linha: 129 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 129 0 AVISO Linha: 129 - Validação da conta 00000000000006470023 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 237 0 AVISO Linha: 237 - Validação da conta 00000000000000000004 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_33 273 0 AVISO Linha: 273 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 273 0 AVISO Linha: 273 - Validação da conta 00000000311301381650 inconsistente para o código do banco 104
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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 Página
24Processo 00072-0200/23-7
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 peça
8Peça 5032717 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9CB1.CBAF.A1F7.E1E2.89D1.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
CTA_DISP.TXT CTV_33 274 0 AVISO Linha: 274 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 274 0 AVISO Linha: 274 - Validação da conta 00000000000001311267 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 275 0 AVISO Linha: 275 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 275 0 AVISO Linha: 275 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 281 0 AVISO Linha: 281 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 281 0 AVISO Linha: 281 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 282 0 AVISO Linha: 282 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 282 0 AVISO Linha: 282 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 288 0 AVISO Linha: 288 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 288 0 AVISO Linha: 288 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 289 0 AVISO Linha: 289 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 289 0 AVISO Linha: 289 - Validação da conta 00000000647000000228 inconsistente para o código do banco 104
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.3
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
29/03/2023 - 06:19:43
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 28/02/2023
29/03/2023 Página 9 de 15 06:19:50
 Página
25Processo 00072-0200/23-7
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 peça
9Peça 5032717 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9CB1.CBAF.A1F7.E1E2.89D1.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
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10Peça 5032717 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9CB1.CBAF.A1F7.E1E2.89D1.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: EMP_67 - Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido cadastrado, 46774793053
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido cadastrado, 68749783068
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido cadastrado, 3025614048
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 235.688,74) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 235.849,26).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 52.725,73).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 284,18) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.637,54) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.621,23).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 289.342,68) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 464.278,05).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 16.178,60) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 145.631,77).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 237110100000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 5.216.830,94) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 5.505.996,43).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
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27Processo 00072-0200/23-7
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 peça
11Peça 5032717 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9CB1.CBAF.A1F7.E1E2.89D1.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_80 - O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO
DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 559 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 565 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 567 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 754 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 4.238.389,89) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.238.550,41)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 680,20) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 53.405,93)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.528.497,64)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 40.386,11)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.889,22)
Justificativa: Dados em Análise
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.1 Data e Forma de Publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - art. 52 da LRF
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Bimestre Mural 30/03/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 30/03/2023 Jornal Bom Dia
Internet 30/03/2023 https://www.baraodecotegipe.rs.gov.br
5.1.3 Data e Local das Audiências Públicas
Periodo Data Local
3º Quadrimestre/2022 27/02/2023 Câmara Municipal de Vereadores
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
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28Processo 00072-0200/23-7
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 peça
12Peça 5032717 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9CB1.CBAF.A1F7.E1E2.89D1.
Data Endereço Eletrônico
27/05/2013 https://www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Não foram inseridas observações.
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 6.949.500,89
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 6.949.500,89
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 0,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 330.000,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 330.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 -1.000.666,34
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 -1.000.666,34
TOTAL DA RECEITA 0,00 6.278.834,55
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2022.
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13Peça 5032717 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9CB1.CBAF.A1F7.E1E2.89D1.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2023.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2022.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2023.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
Nome: Vladimir Luiz Farina
CPF: 38390477068
Cargo/Função: PREFEITO MUNICIPAL
Mandato - Início e Término: 01/01/2021 a 31/12/2024
Não houve substituições formais no período.
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
NADA A DECLARAR
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14Peça 5032717 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9CB1.CBAF.A1F7.E1E2.89D1.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
BARÃO DE COTEGIPE, 29 de Março de 2023
_________________________________________________
MAURICIO MENEGHEL
Contabilista
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
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15Peça 5032717 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/03/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/03/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9CB1.CBAF.A1F7.E1E2.89D1.
Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 87613451000182
Período: 01/01/2023 a 31/03/2023
Prefeitura: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Logradouro: Rua Princesa Isabel nr: 114 compl: Telefone: (54) 3523-2112
HomePage: www.baraodecotegipe.rs.gov.br E-Mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Prefeito Municipal: VLADIMIR LUIZ FARINA
Contabilista: MAURICIO MENEGHEL Número do CRC: 57834
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: SYSTEM PROCESSAMENTOS LTDA
CNPJ: 90868787000109 Telefone: (54)33215888
Responsável: PAULO ZANOELO E-Mail: system@systempro.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
O Município não faz parte de nenhum Consórcio Público regido pela lei federal 11.107/2005
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
2.1 Contas de Receita
2.1.1 Resumo por Grupos
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27/04/2023 - 16:19:01
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27/04/2023 Página 1 de 14 16:19:09
 Página
32Processo 00072-0200/23-7
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 peça
1Peça 5103482 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/04/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/04/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1091.08B3.25B4.270D.4D92.
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 4.190.000,00 649.625,62
CONTRIBUICOES 280.000,00 42.739,53
RECEITA PATRIMONIAL 634.500,00 240.201,76
RECEITA AGROPECUARIA 8.500,00 7.562,21
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00
RECEITA DE SERVICOS 10.000,00 0,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 38.796.000,00 8.823.321,99
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 48.000,00 13.557,19
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 43.967.000,00 9.777.008,30
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
CONTRIBUICOES INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO 0,00 0,00
ALIENACAO DE BENS 400.000,00 0,00
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 0,00 0,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 330.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00 330.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -5.867.000,00 -1.376.596,42
TOTAL DAS RECEITAS 38.500.000,00 8.730.411,88
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 37.684.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 3.467.291,70
Créditos Especiais 1.000,00
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 1.402.571,70
Transferências 0,00
Transposições 0,00
Remanejamentos 0,00
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 39.749.720,00
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
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2Peça 5103482 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/04/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/04/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1091.08B3.25B4.270D.4D92.
Empenhado 11.742.063,09
Liquidado 7.484.086,99
Pago 6.961.574,74
SALDO A LIQUIDAR 4.257.976,10
SALDO A PAGAR 522.512,25
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
Empenhado 9.802.157,32
Liquidado 7.609.907,89
Pago 7.583.644,81
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 2.192.249,43
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 26.263,08
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 2.065.720,00
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 1.402.571,70
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 1.402.571,70
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.836.692,36D 11.640.521,36D
ATIVO NAO CIRCULANTE 28.953.697,46D 30.190.835,51D
PASSIVO CIRCULANTE 2.103.712,31C 2.666.128,41C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 553.343,42C 553.343,42C
PATRIMONIO LIQUIDO 35.133.334,09C 35.133.334,09C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 3.283.369,81D
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00x 0,00x
USO DE BENS, SERVICOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 3.275.645,77D
VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 0,00x 0,00x
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES CONCEDIDAS 0,00x 276.080,99D
DESVALORIZACAO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 7.388,33D
TRIBUTARIAS 0,00x 90.997,26D
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS
SERVICOS PRESTADOS
0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 43.241,16D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 0,00x 2.342.516,09C
CONTRIBUICOES 0,00x 42.739,53C
EXPLORACAO E VENDA DE BENS, SERVICOS E DIREITOS 0,00x 12.310,53C
VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 257.655,57C
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS 0,00x 7.781.648,19C
VALORIZACAO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 18.404,36C
PLANEJAMENTO APROVADO 0,00x 0,00x
ORCAMENTO APROVADO 1.090,00C 89.990.693,09D
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3Peça 5103482 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/04/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/04/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1091.08B3.25B4.270D.4D92.
Saldo Inicial Saldo Final
INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09D 2.800.236,09D
EXECUCAO DO PLANEJAMENTO 0,00x 0,00x
EXECUCAO DO ORCAMENTO 1.090,00D 89.990.693,09C
EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09C 2.800.236,09C
ATOS POTENCIAIS 14.610.631,39C 14.594.131,39C
ADMINISTRACAO FINANCEIRA 765.911,77D 9.802.140,76D
DIVIDA ATIVA 131.208,52D 457.848,87D
RISCOS FISCAIS 0,00x 0,00x
CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 0,00x
CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50D 1.062,64D
EXECUCAO DOS ATOS POTENCIAIS 14.493.409,71D 14.476.909,71D
EXECUCAO DA ADMINISTRACAO FINANCEIRA 3.640.242,80C 12.676.471,79C
EXECUCAO DA DIVIDA ATIVA 131.208,52C 457.848,87C
EXECUCAO DOS RISCOS FISCAIS 2.991.552,71D 2.991.552,71D
EXECUCAO DOS CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 0,00x
APURACAO DE CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50C 1.062,64C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 7.119,13D 7.586,16D
Bancos Conta Movimento 5.931.599,84D 6.608.961,59D
Bancos Conta Aplicação 2.571.342,50D 3.010.087,11D
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL PODER EXECUTIVO 8.510.061,47D 9.626.634,86D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 8.510.061,47D 9.626.634,86D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 12.822.895,35 4.607.506,53 4.143.935,27
2º Bimestre 5.336.296,34 5.918.852,72 6.003.564,73
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4Peça 5103482 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/04/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/04/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1091.08B3.25B4.270D.4D92.
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
3º Bimestre 5.811.347,72 6.552.309,57 6.330.199,85
4º Bimestre 5.291.319,48 6.596.997,15 6.681.467,30
5º Bimestre 4.947.352,15 6.647.379,49 6.020.332,47
6º Bimestre 5.731.351,66 7.487.671,41 8.497.955,82
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 38.436.400,00 40.001.652,44
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 160.000,00 2.273.434,71
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -5.296.400,00 -5.103.924,04
TOTAL CONTAS DE RECEITA 33.300.000,00 37.171.163,11
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
121219899010000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
42.270,26 0,00 42.270,26
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 42.270,26 0,00 42.270,26
Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Título em Cobrança
2.7 Arquivo Livro Diário Geral (TCE_4111)
2.7.1 Arquivo Livro Diário Geral
SOMA TOTAL DOS VALORES
Especificações DÉBITO CRÉDITO
Disponibilidades - CTA_DISP.TXT 14.937.917,00 13.821.343,61
Demais Contas 244.456.991,49 245.573.564,88
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5Peça 5103482 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/04/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/04/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1091.08B3.25B4.270D.4D92.
Totais 259.394.908,49 259.394.908,49
Número Total dos Registros que compõem o arquivo (Campo Finalizador) 76.786
3. Índices Constitucionais
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT CRE_13 0 0 AVISO Percentuais de CNPJ/CPF do Credor Inválidos: 0,285%
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 1 ocorrência(s) da licitação nr. 2, ano 2022, modalidade RPO (Adesão à Ata de Registro de Preços), não
cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_67 0 0 JUSTIF. Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 INFO O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
equivale a 68,33%
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 46774793053
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 68749783068
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 3025614048
EMPENHO.TXT EMP_86 0 0 INFO 98,901% das 91 licitações desta remessa foram cadastradas no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
74,125%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
20,412%
LIQUIDAC.TXT LIQ_44 0 0 INFO 100,00% dos 38 contratos da remessa foram cadastrados no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
235.688,74) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
235.849,26).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
52.725,73).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
4.559,22).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
284,18) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
3.637,54) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
2.621,23).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
289.342,68) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
464.278,05).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
16.178,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
145.631,77).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 237110100000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
5.216.830,94) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
5.505.996,43).
BAL_VER.TXT ARQ_04 0 0 AVISO O número de Avisos ultrapassou o Limite na Rotina BAV_66
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
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6Peça 5103482 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/04/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/04/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1091.08B3.25B4.270D.4D92.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
BAL_VER.TXT BAV_80 0 0 JUSTIF. O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no
cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 493 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 569 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 575 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 577 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 764 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 4.238.389,89) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 4.238.550,41)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 680,20) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 53.405,93)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 4.559,22)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 2.528.497,64)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 40.386,11)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 1.889,22)
CTA_DISP.TXT CTV_33 121 0 AVISO Linha: 121 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 121 0 AVISO Linha: 121 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 122 0 AVISO Linha: 122 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 122 0 AVISO Linha: 122 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 123 0 AVISO Linha: 123 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 123 0 AVISO Linha: 123 - Validação da conta 00000000000006470213 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 124 0 AVISO Linha: 124 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 124 0 AVISO Linha: 124 - Validação da conta 00000000000006470124 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 125 0 AVISO Linha: 125 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 125 0 AVISO Linha: 125 - Validação da conta 00000000000006470280 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação da conta 00000000000006470299 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 127 0 AVISO Linha: 127 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 127 0 AVISO Linha: 127 - Validação da conta 00000000647000000248 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação da conta 00000000647000000507 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação da conta 00000000000066470493 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 132 0 AVISO Linha: 132 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 132 0 AVISO Linha: 132 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 133 0 AVISO Linha: 133 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.3
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27/04/2023 - 16:19:01
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38Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
7Peça 5103482 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/04/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/04/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1091.08B3.25B4.270D.4D92.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
CTA_DISP.TXT CTV_34 133 0 AVISO Linha: 133 - Validação da conta 00000000000006470023 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 134 0 AVISO Linha: 134 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 134 0 AVISO Linha: 134 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 173 0 AVISO Linha: 173 - Validação da conta 00000000000000003500 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_34 242 0 AVISO Linha: 242 - Validação da conta 00000000000000000004 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_34 263 0 AVISO Linha: 263 - Validação da conta 00000000000000003500 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_33 279 0 AVISO Linha: 279 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 279 0 AVISO Linha: 279 - Validação da conta 00000000311301381650 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 280 0 AVISO Linha: 280 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 280 0 AVISO Linha: 280 - Validação da conta 00000000000001311267 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 281 0 AVISO Linha: 281 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 281 0 AVISO Linha: 281 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 287 0 AVISO Linha: 287 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 287 0 AVISO Linha: 287 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 288 0 AVISO Linha: 288 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 288 0 AVISO Linha: 288 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 294 0 AVISO Linha: 294 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 294 0 AVISO Linha: 294 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 295 0 AVISO Linha: 295 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 295 0 AVISO Linha: 295 - Validação da conta 00000000647000000228 inconsistente para o código do banco 104
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1091.08B3.25B4.270D.4D92.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.3
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9Peça 5103482 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/04/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/04/23.
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Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: EMP_67 - Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido cadastrado, 46774793053
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido cadastrado, 68749783068
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido cadastrado, 3025614048
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 235.688,74) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 235.849,26).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 52.725,73).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 284,18) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.637,54) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.621,23).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 289.342,68) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 464.278,05).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 16.178,60) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 145.631,77).
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41Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
10Peça 5103482 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/04/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/04/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1091.08B3.25B4.270D.4D92.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 237110100000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 5.216.830,94) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 5.505.996,43).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_80 - O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO
DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 493 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 569 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 575 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 577 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 764 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 4.238.389,89) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.238.550,41)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 680,20) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 53.405,93)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.528.497,64)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 40.386,11)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.889,22)
Justificativa: Dados em Análise
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
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11Peça 5103482 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/04/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/04/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1091.08B3.25B4.270D.4D92.
Data Endereço Eletrônico
27/05/2013 https://www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Não foram inseridas observações.
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 6.949.500,89
2º Bimestre 0,00 2.827.507,41
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 9.777.008,30
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 0,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 330.000,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 330.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 -1.000.666,34
2º Bimestre 0,00 -375.930,08
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 -1.376.596,42
TOTAL DA RECEITA 0,00 8.730.411,88
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2022.
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12Peça 5103482 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/04/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/04/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1091.08B3.25B4.270D.4D92.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2023.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2022.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2023.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
Nome: Vladimir Luiz Farina
CPF: 38390477068
Cargo/Função: PREFEITO MUNICIPAL
Mandato - Início e Término: 01/01/2021 a 31/12/2024
Não houve substituições formais no período.
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
NADA A DECLARAR
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13Peça 5103482 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/04/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/04/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1091.08B3.25B4.270D.4D92.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
BARÃO DE COTEGIPE, 27 de Abril de 2023
_________________________________________________
MAURICIO MENEGHEL
Contabilista
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
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14Peça 5103482 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/04/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/04/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1091.08B3.25B4.270D.4D92.
Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 87613451000182
Período: 01/01/2023 a 30/04/2023
Prefeitura: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Logradouro: Rua Princesa Isabel nr: 114 compl: Telefone: (54) 3523-2112
HomePage: www.baraodecotegipe.rs.gov.br E-Mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Prefeito Municipal: VLADIMIR LUIZ FARINA
Contabilista: MAURICIO MENEGHEL Número do CRC: 57834
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: SYSTEM PROCESSAMENTOS LTDA
CNPJ: 90868787000109 Telefone: (54)33215888
Responsável: PAULO ZANOELO E-Mail: system@systempro.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
O Município não faz parte de nenhum Consórcio Público regido pela lei federal 11.107/2005
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
2.1 Contas de Receita
2.1.1 Resumo por Grupos
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46Processo 00072-0200/23-7
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 peça
1Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 4.190.000,00 1.002.650,99
CONTRIBUICOES 280.000,00 42.739,53
RECEITA PATRIMONIAL 634.500,00 331.380,49
RECEITA AGROPECUARIA 8.500,00 11.618,71
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00
RECEITA DE SERVICOS 10.000,00 1.200,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 38.796.000,00 12.214.487,48
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 48.000,00 15.854,64
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 43.967.000,00 13.619.931,84
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
CONTRIBUICOES INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO 0,00 0,00
ALIENACAO DE BENS 400.000,00 0,00
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 0,00 0,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 330.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00 330.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -5.867.000,00 -1.847.384,96
TOTAL DAS RECEITAS 38.500.000,00 12.102.546,88
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 37.684.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 3.467.291,70
Créditos Especiais 1.000,00
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 1.402.571,70
Transferências 0,00
Transposições 0,00
Remanejamentos 0,00
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 39.749.720,00
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
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30/05/2023 - 22:14:14
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 30/04/2023
30/05/2023 Página 2 de 21 22:14:24
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2Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
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Empenhado 15.116.560,69
Liquidado 10.736.352,03
Pago 10.655.705,48
SALDO A LIQUIDAR 4.380.208,66
SALDO A PAGAR 80.646,55
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
Empenhado 9.802.157,32
Liquidado 7.694.230,76
Pago 7.668.513,24
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 2.107.926,56
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 25.717,52
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 2.065.720,00
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 1.402.571,70
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 1.402.571,70
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.836.692,36D 11.105.529,12D
ATIVO NAO CIRCULANTE 28.953.697,46D 30.905.247,35D
PASSIVO CIRCULANTE 2.103.712,31C 2.278.299,44C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 553.343,42C 553.343,42C
PATRIMONIO LIQUIDO 35.133.334,09C 35.133.334,09C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 4.475.717,65D
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00x 0,00x
USO DE BENS, SERVICOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 4.685.353,45D
VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 0,00x 0,00x
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES CONCEDIDAS 0,00x 355.085,78D
DESVALORIZACAO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 8.061,21D
TRIBUTARIAS 0,00x 117.508,54D
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS
SERVICOS PRESTADOS
0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 55.934,89D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 0,00x 2.596.470,10C
CONTRIBUICOES 0,00x 42.739,53C
EXPLORACAO E VENDA DE BENS, SERVICOS E DIREITOS 0,00x 14.875,27C
VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 364.413,48C
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS 0,00x 10.703.054,21C
VALORIZACAO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 21.908,45C
PLANEJAMENTO APROVADO 0,00x 0,00x
ORCAMENTO APROVADO 1.090,00C 93.365.190,69D
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3Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
Saldo Inicial Saldo Final
INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09D 2.800.236,09D
EXECUCAO DO PLANEJAMENTO 0,00x 0,00x
EXECUCAO DO ORCAMENTO 1.090,00D 93.365.190,69C
EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09C 2.800.236,09C
ATOS POTENCIAIS 14.610.631,39C 14.594.131,39C
ADMINISTRACAO FINANCEIRA 765.911,77D 13.271.148,88D
DIVIDA ATIVA 131.208,52D 463.311,29D
RISCOS FISCAIS 0,00x 0,00x
CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 0,00x
CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50D 2.787,05D
EXECUCAO DOS ATOS POTENCIAIS 14.493.409,71D 14.476.909,71D
EXECUCAO DA ADMINISTRACAO FINANCEIRA 3.640.242,80C 16.145.479,91C
EXECUCAO DA DIVIDA ATIVA 131.208,52C 463.311,29C
EXECUCAO DOS RISCOS FISCAIS 2.991.552,71D 2.991.552,71D
EXECUCAO DOS CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 0,00x
APURACAO DE CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50C 2.787,05C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 7.119,13D 19.781,69D
Bancos Conta Movimento 5.931.599,84D 5.629.748,19D
Bancos Conta Aplicação 2.571.342,50D 3.507.389,43D
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL PODER EXECUTIVO 8.510.061,47D 9.156.919,31D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 8.510.061,47D 9.156.919,31D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 12.822.895,35 4.607.506,53 4.143.935,27
2º Bimestre 5.336.296,34 5.918.852,72 6.003.564,73
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4Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
3º Bimestre 5.811.347,72 6.552.309,57 6.330.199,85
4º Bimestre 5.291.319,48 6.596.997,15 6.681.467,30
5º Bimestre 4.947.352,15 6.647.379,49 6.020.332,47
6º Bimestre 5.731.351,66 7.487.671,41 8.497.955,82
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 38.436.400,00 40.001.652,44
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 160.000,00 2.273.434,71
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -5.296.400,00 -5.103.924,04
TOTAL CONTAS DE RECEITA 33.300.000,00 37.171.163,11
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
121219899010000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
42.270,26 0,00 42.270,26
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 42.270,26 0,00 42.270,26
Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Em cobrança
2.7 Arquivo Livro Diário Geral (TCE_4111)
2.7.1 Arquivo Livro Diário Geral
SOMA TOTAL DOS VALORES
Especificações DÉBITO CRÉDITO
Disponibilidades - CTA_DISP.TXT 21.252.660,02 20.605.802,18
Demais Contas 297.620.051,33 298.266.909,17
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5Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
Totais 318.872.711,35 318.872.711,35
Número Total dos Registros que compõem o arquivo (Campo Finalizador) 100.563
3. Índices Constitucionais
3.2 Índices Constitucionais Referentes à Educação (MDE+FUNDEB)
3.2.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 1.851,17 0,00 1.851,17
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 769,18 0,00 769,18
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 461,52 0,00 461,52
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 4.043,01 0,00 4.043,01
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 1.685,58 0,00 1.685,58
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.011,23 0,00 1.011,23
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 18.091,92 0,00 18.091,92
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 7.538,75 0,00 7.538,75
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 4.523,02 0,00 4.523,02
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 134.560,03 0,00 134.560,03
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 56.066,67 0,00 56.066,67
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 33.640,01 0,00 33.640,01
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 84.628,71 0,00 84.628,71
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 35.262,03 0,00 35.262,03
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 21.157,21 0,00 21.157,21
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 28.923,77 0,00 28.923,77
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 12.052,03 0,00 12.052,03
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 7.231,10 0,00 7.231,10
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 247.915,28 0,00 247.915,28
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 103.300,05 0,00 103.300,05
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 61.979,78 0,00 61.979,78
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 1.942,27 0,00 1.942,27
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 810,57 0,00 810,57
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 485,96 0,00 485,96
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 533,69 0,00 533,69
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 222,38 0,00 222,38
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 133,42 0,00 133,42
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 138,94 0,00 138,94
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 57,92 0,00 57,92
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 34,74 0,00 34,74
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 2.877.514,73 0,00 2.877.514,73
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 239.792,86 0,00 239.792,86
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 719.378,50 0,00 719.378,50
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 959.171,42 0,00 959.171,42
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 110,43 0,00 110,43
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 9,20 0,00 9,20
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 27,56 0,00 27,56
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 36,77 0,00 36,77
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 2.045.042,50 0,00 2.045.042,50
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 170.420,21 0,00 170.420,21
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 511.260,62 0,00 511.260,62
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 681.680,87 0,00 681.680,87
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 588.803,64 0,00 588.803,64
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 49.066,96 0,00 49.066,96
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 147.200,91 0,00 147.200,91
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 196.267,96 0,00 196.267,96
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
21.081,51 0,00 21.081,51
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 1.756,79 0,00 1.756,79
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 5.270,37 0,00 5.270,37
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
7.027,13 0,00 7.027,13
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -15,74 0,00 -15,74
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -6,57 0,00 -6,57
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3,94 0,00 -3,94
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-589,35 0,00 -589,35
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-245,58 0,00 -245,58
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-147,36 0,00 -147,36
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 10.090.480,98 0,00 10.090.480,98
TOTAL - Base Receita Educação (MDE + FUNDEB) - 25% da Receita Ajustada 2.522.620,25
3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB)
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1001 ENSINO FUNDAMENTAL 553.731,15 0,00 553.731,15
500 / 1001 EDUCACAO INFANTIL 516.750,08 0,00 516.750,08
SUBTOTAL I 1.070.481,23 0,00 1.070.481,23
Despesas Não Computáveis
FR + CO Natureza de Despesa Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
5001001 339030230000 - ENSINO FUNDAMENTAL 250,00 0,00 250,00
SUBTOTAL II 250,00 0,00 250,00
Cancelamentos de Restos a Pagar no Exercício
FR / CO Descrição Valor Digitado
500 / 1001 Recursos não vinculados de Impostos - MDE 0,00
718 / 1001 Auxílio Financeiro ? Outorga Crédito Tributário ICMS ? Art. 5º,
Inciso V, EC nº 123/2022 - MDE
0,00
SUBTOTAL III 0,00
Descrição Valor Ajustado
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% 1.844.184,18
(-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR
A 10%
-41.376,16
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52Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
7Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
Descrição Valor Ajustado
SUBTOTAL IV 1.802.808,02
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Educação (MDE + FUNDEB) 28,47 2.873.039,25
3.3 Índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
3.3.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 2.877.514,73 0,00 2.877.514,73
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 239.792,86 0,00 239.792,86
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 719.378,50 0,00 719.378,50
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 959.171,42 0,00 959.171,42
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 110,43 0,00 110,43
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 9,20 0,00 9,20
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 27,56 0,00 27,56
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 36,77 0,00 36,77
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 2.045.042,50 0,00 2.045.042,50
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 170.420,21 0,00 170.420,21
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 511.260,62 0,00 511.260,62
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 681.680,87 0,00 681.680,87
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 588.803,64 0,00 588.803,64
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 49.066,96 0,00 49.066,96
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 147.200,91 0,00 147.200,91
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 196.267,96 0,00 196.267,96
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
21.081,51 0,00 21.081,51
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 1.756,79 0,00 1.756,79
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 5.270,37 0,00 5.270,37
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
7.027,13 0,00 7.027,13
SUBTOTAL 9.220.920,94 0,00 9.220.920,94
Total - Base Receita do FUNDEB - 20% da Receita Ajustada 1.844.184,19
3.3.3.1 Verificação dos limites: mínimo a ser aplicado no exercício e máximo a ser aplicado no exercício seguinte
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 1.309.280,16 0,00 1.309.280,16
Total 1.309.280,16 0,00 1.309.280,16
Limite mínimo a ser aplicado no exercício (90%) 1.178.352,14
Limite máximo permitido para aplicação exercício seguinte (10%) 130.928,02
3.3.3.2 Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
Cód. Fonte Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 ENSINO FUNDAMENTAL 308.880,97 0,00 308.880,97
540 EDUCACAO INFANTIL 828.095,01 0,00 828.095,01
SUBTOTAL I 1.136.975,98 0,00 1.136.975,98
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8Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
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Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar inscritos com disponibilidade financeira
Cód. Fonte Descrição Valor Digitado
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00
SUBTOTAL III 0,00
TOTAL - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 1.136.975,98
3.3.3.3 Identificação do valor não aplicado excedente ao máximo permitido
Descrição Valor Ajustado
LIMITE MÍNIMO A SER APLICADO NO EXERCÍCIO (90%) 1.178.352,14
TOTAL DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB 1.136.975,98
Valor não aplicado no exercício (referente aos 90%) 41.376,16
Valor do FUNDEB não aplicado excedente ao máximo permitido 41.376,16
3.3.4 Cálculo da Proporção de 70% destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica (art. 212-A, inciso XI, CF)
3.3.4.1 Base de Cálculo para aplicação dos 70% dos Recursos do FUNDEB - Exercício de 2023
Cód. Conta Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
13210101010201 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FUNDEB 11.697,61 0,00 11.697,61
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 1.309.280,16 0,00 1.309.280,16
Total 1.320.977,77 0,00 1.320.977,77
Base da Receita - 70% do Retorno do FUNDEB 924.684,44
3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Exercício de 2023
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 / 1070 ENSINO FUNDAMENTAL 287.284,92 0,00 287.284,92
540 / 1070 EDUCACAO INFANTIL 828.095,01 0,00 828.095,01
SUBTOTAL I 1.115.379,93 0,00 1.115.379,93
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
TOTAL 1.115.379,93 0,00 1.115.379,93
% de Aplicação 84,44
3.5 Índices Constitucionais Referentes à Saúde - ASPS
3.5.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 1.851,17 0,00 1.851,17
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 769,18 0,00 769,18
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 461,52 0,00 461,52
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 4.043,01 0,00 4.043,01
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 1.685,58 0,00 1.685,58
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.011,23 0,00 1.011,23
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 18.091,92 0,00 18.091,92
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 7.538,75 0,00 7.538,75
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 4.523,02 0,00 4.523,02
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 134.560,03 0,00 134.560,03
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 56.066,67 0,00 56.066,67
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 33.640,01 0,00 33.640,01
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 84.628,71 0,00 84.628,71
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 35.262,03 0,00 35.262,03
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 21.157,21 0,00 21.157,21
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 28.923,77 0,00 28.923,77
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 12.052,03 0,00 12.052,03
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 7.231,10 0,00 7.231,10
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 247.915,28 0,00 247.915,28
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 103.300,05 0,00 103.300,05
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 61.979,78 0,00 61.979,78
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 1.942,27 0,00 1.942,27
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 810,57 0,00 810,57
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 485,96 0,00 485,96
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 533,69 0,00 533,69
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 222,38 0,00 222,38
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 133,42 0,00 133,42
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 138,94 0,00 138,94
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 57,92 0,00 57,92
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 34,74 0,00 34,74
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 2.877.514,73 0,00 2.877.514,73
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 239.792,86 0,00 239.792,86
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 719.378,50 0,00 719.378,50
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 959.171,42 0,00 959.171,42
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 110,43 0,00 110,43
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 9,20 0,00 9,20
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 27,56 0,00 27,56
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 36,77 0,00 36,77
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 2.045.042,50 0,00 2.045.042,50
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 170.420,21 0,00 170.420,21
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 511.260,62 0,00 511.260,62
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 681.680,87 0,00 681.680,87
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 588.803,64 0,00 588.803,64
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 49.066,96 0,00 49.066,96
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 147.200,91 0,00 147.200,91
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 196.267,96 0,00 196.267,96
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
21.081,51 0,00 21.081,51
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 1.756,79 0,00 1.756,79
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10Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 5.270,37 0,00 5.270,37
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
7.027,13 0,00 7.027,13
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -15,74 0,00 -15,74
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -6,57 0,00 -6,57
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3,94 0,00 -3,94
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-589,35 0,00 -589,35
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-245,58 0,00 -245,58
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-147,36 0,00 -147,36
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 10.090.480,98 0,00 10.090.480,98
TOTAL - Base Receita Saúde (ASPS) - 15% da Receita Ajustada 1.513.572,15
3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS)
Cód. FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1002 ADMINISTRACAO GERAL 251.827,25 0,00 251.827,25
500 / 1002 ATENCAO BASICA 2.089.899,85 0,00 2.089.899,85
500 / 1002 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 33.688,88 0,00 33.688,88
SUBTOTAL I 2.375.415,98 0,00 2.375.415,98
Execução do Consórcio Público
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
853240300000000 INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA
CONSOLIDACAO - DESPESA COM ASPS
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cód. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL III 0,00 0,00 0,00
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Saúde (ASPS) 23,54 2.375.415,98
3.8 Apuração das Despesas Correntes e das Receitas Correntes para verificação do Art. 167-A da Constituição Federal
3.8.1 Apuração da Despesa Corrente Total
DESPESA CORRENTE LIQUIDADA - Exercício Anterior - 01/05/2022 a 31/12/2022
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 21.238.526,23 0,00 21.238.526,23
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS - Exercício Anterior - Inscrição em Dezembro/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.6
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
30/05/2023 - 22:14:14
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 30/04/2023
30/05/2023 Página 11 de 21 22:14:24
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56Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
11Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 931.197,65 0,00 931.197,65
CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - Exercício Atual - 01/01/2023 a 30/04/2023
Cód. Conta Descrição Valor Digitado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 0,00
DESPESA CORRENTE LIQUIDADA - Exercício Atual - 01/01/2023 a 30/04/2023
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 8.851.858,42 0,00 8.851.858,42
DESPESA CORRENTE TOTAL 31.021.582,30
3.8.2 Apuração da Receita Corrente Total
RECEITA CORRENTE ARRECADADA - Exercício Anterior - 01/05/2022 a 31/12/2022
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 27.176.897,86 0,00 27.176.897,86
700000000000000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
910000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES -3.362.767,98 0,00 -3.362.767,98
970000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
0,00 0,00 0,00
Subtotal I 23.814.129,88 0,00 23.814.129,88
RECEITA CORRENTE ARRECADADA - Exercício Atual - 01/01/2023 a 30/04/2023
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 13.619.931,84 0,00 13.619.931,84
700000000000000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
910000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES -1.847.384,96 0,00 -1.847.384,96
970000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
0,00 0,00 0,00
Subtotal II 11.772.546,88 0,00 11.772.546,88
RECEITA CORRENTE TOTAL 35.586.676,76
Observação: Posteriormente, conforme demanda pela Declaração prevista no Art. 167-A, § 6 º da CF, a Equipe de Auditoria consolidará os dados da Prefeitura Municipal,
demais entidades da Adm. Indireta e Câmara Municipal para a apuração da relação.
3.8.3 Justificativa de ajustes nas contas de Despesa e/ou Receita para para fins de verificação do Art. 167-A da Constituição Federal
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT ARQ_08 0 0 AVISO Linha: 3374 - A linha possui caracteres inválidos (posição 403)
EMPENHO.TXT CRE_13 0 0 AVISO Percentuais de CNPJ/CPF do Credor Inválidos: 0,252%
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 2 ocorrência(s) da licitação nr. 2, ano 2022, modalidade RPO (Adesão à Ata de Registro de Preços), não
cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_67 0 0 JUSTIF. Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 INFO O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
equivale a 67,535%
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 46774793053
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.6
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 30/04/2023
30/05/2023 Página 12 de 21 22:14:24
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 peça
12Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
cadastrado, 68749783068
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 3025614048
EMPENHO.TXT EMP_86 0 0 INFO 99,01% das 101 licitações desta remessa foram cadastradas no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
74,257%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
22,973%
LIQUIDAC.TXT LIQ_44 0 0 INFO 100,00% dos 39 contratos da remessa foram cadastrados no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
235.688,74) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
235.849,26).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
52.725,73).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
4.559,22).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
284,18) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
3.637,54) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
2.621,23).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
289.342,68) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
464.278,05).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
16.178,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
145.631,77).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 237110100000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
5.216.830,94) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
5.505.996,43).
BAL_VER.TXT ARQ_04 0 0 AVISO O número de Avisos ultrapassou o Limite na Rotina BAV_66
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
BAL_VER.TXT BAV_80 0 0 JUSTIF. O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no
cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 493 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 569 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 575 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 577 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 764 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 765 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 4.238.389,89) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 4.238.550,41)
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13Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 680,20) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 53.405,93)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 4.559,22)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 2.528.497,64)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 40.386,11)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 1.889,22)
CTA_DISP.TXT CTV_33 121 0 AVISO Linha: 121 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 121 0 AVISO Linha: 121 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 122 0 AVISO Linha: 122 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 122 0 AVISO Linha: 122 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 123 0 AVISO Linha: 123 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 123 0 AVISO Linha: 123 - Validação da conta 00000000000006470213 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 124 0 AVISO Linha: 124 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 124 0 AVISO Linha: 124 - Validação da conta 00000000000006470124 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 125 0 AVISO Linha: 125 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 125 0 AVISO Linha: 125 - Validação da conta 00000000000006470280 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação da conta 00000000000006470299 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 127 0 AVISO Linha: 127 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 127 0 AVISO Linha: 127 - Validação da conta 00000000647000000248 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação da conta 00000000647000000507 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação da conta 00000000000066470493 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 132 0 AVISO Linha: 132 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 132 0 AVISO Linha: 132 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 133 0 AVISO Linha: 133 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 133 0 AVISO Linha: 133 - Validação da conta 00000000000006470023 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 134 0 AVISO Linha: 134 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 134 0 AVISO Linha: 134 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 173 0 AVISO Linha: 173 - Validação da conta 00000000000000003500 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_34 242 0 AVISO Linha: 242 - Validação da conta 00000000000000000004 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_34 263 0 AVISO Linha: 263 - Validação da conta 00000000000000003500 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_33 279 0 AVISO Linha: 279 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 279 0 AVISO Linha: 279 - Validação da conta 00000000311301381650 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 280 0 AVISO Linha: 280 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 280 0 AVISO Linha: 280 - Validação da conta 00000000000001311267 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 281 0 AVISO Linha: 281 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 281 0 AVISO Linha: 281 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 287 0 AVISO Linha: 287 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 287 0 AVISO Linha: 287 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
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59Processo 00072-0200/23-7
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 peça
14Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
CTA_DISP.TXT CTV_33 288 0 AVISO Linha: 288 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 288 0 AVISO Linha: 288 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 294 0 AVISO Linha: 294 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 294 0 AVISO Linha: 294 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 295 0 AVISO Linha: 295 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 295 0 AVISO Linha: 295 - Validação da conta 00000000647000000228 inconsistente para o código do banco 104
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
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30/05/2023 - 22:14:14
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30/05/2023 Página 15 de 21 22:14:24
 Página
60Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
15Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
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30/05/2023 - 22:14:14
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 30/04/2023
30/05/2023 Página 16 de 21 22:14:24
 Página
61Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
16Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
Receita Orçamentária de segundo nível
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: EMP_67 - Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido cadastrado, 46774793053
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido cadastrado, 68749783068
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido cadastrado, 3025614048
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 235.688,74) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 235.849,26).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 52.725,73).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 284,18) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.637,54) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.621,23).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 289.342,68) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 464.278,05).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 16.178,60) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 145.631,77).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 237110100000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 5.216.830,94) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 5.505.996,43).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_80 - O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO
DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
Justificativa: Dados em Análise
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30/05/2023 - 22:14:14
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 30/04/2023
30/05/2023 Página 17 de 21 22:14:24
 Página
62Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
17Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
Descrição: BAV_92 - Linha 493 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 569 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 575 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 577 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 764 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 765 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 4.238.389,89) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.238.550,41)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 680,20) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 53.405,93)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.528.497,64)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 40.386,11)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.889,22)
Justificativa: Dados em Análise
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.1 Data e Forma de Publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - art. 52 da LRF
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Bimestre Mural 30/03/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 30/03/2023 Jornal Bom Dia
Internet 30/03/2023 https://www.baraodecotegipe.rs.gov.br
2º Bimestre Mural 30/05/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 30/05/2023 Jornal Bom Dia
Internet 30/05/2023 https://www.baraodecotegipe.rs.gov.br
5.1.3 Data e Local das Audiências Públicas
Periodo Data Local
3º Quadrimestre/2022 27/02/2023 Câmara Municipal de Vereadores
1º Quadrimestre/2023 31/05/2023 Câmara Municipal de Vereadores
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Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
30/05/2023 - 22:14:14
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 30/04/2023
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63Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
18Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
Data Endereço Eletrônico
27/05/2013 https://www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Não foram inseridas observações.
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 6.949.500,89
2º Bimestre 0,00 6.670.430,95
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 13.619.931,84
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 0,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 330.000,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 330.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 -1.000.666,34
2º Bimestre 0,00 -846.718,62
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 -1.847.384,96
TOTAL DA RECEITA 0,00 12.102.546,88
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
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64Processo 00072-0200/23-7
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19Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2022.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2023.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2022.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2023.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
Nome: Vladimir Luiz Farina
CPF: 38390477068
Cargo/Função: PREFEITO MUNICIPAL
Mandato - Início e Término: 01/01/2021 a 31/12/2024
Não houve substituições formais no período.
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
NADA A DECLARAR
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20Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
BARÃO DE COTEGIPE, 30 de Maio de 2023
_________________________________________________
MAURICIO MENEGHEL
Contabilista
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
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21Peça 5185191 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 30/05/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 30/05/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.C6DF.567E.1DED.9AFB.EC95.
Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 87613451000182
Período: 01/01/2023 a 31/05/2023
Prefeitura: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Logradouro: Rua Princesa Isabel nr: 114 compl: Telefone: (54) 3523-2112
HomePage: www.baraodecotegipe.rs.gov.br E-Mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Prefeito Municipal: VLADIMIR LUIZ FARINA
Contabilista: MAURICIO MENEGHEL Número do CRC: 57834
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: SYSTEM PROCESSAMENTOS LTDA
CNPJ: 90868787000109 Telefone: (54)33215888
Responsável: PAULO ZANOELO E-Mail: system@systempro.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
O Município não faz parte de nenhum Consórcio Público regido pela lei federal 11.107/2005
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
2.1 Contas de Receita
2.1.1 Resumo por Grupos
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1Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 4.190.000,00 1.315.113,17
CONTRIBUICOES 280.000,00 42.739,53
RECEITA PATRIMONIAL 634.500,00 419.174,03
RECEITA AGROPECUARIA 8.500,00 13.012,60
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00
RECEITA DE SERVICOS 10.000,00 50.300,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 38.796.000,00 15.468.484,06
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 48.000,00 17.476,92
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 43.967.000,00 17.326.300,31
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
CONTRIBUICOES INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO 0,00 0,00
ALIENACAO DE BENS 400.000,00 0,00
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 0,00 0,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 330.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00 330.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -5.867.000,00 -2.360.100,35
TOTAL DAS RECEITAS 38.500.000,00 15.296.199,96
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 37.684.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 3.913.973,70
Créditos Especiais 1.000,00
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 1.460.017,70
Transferências 0,00
Transposições 0,00
Remanejamentos 0,00
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 40.138.956,00
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
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2Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
Empenhado 17.882.908,89
Liquidado 13.750.126,35
Pago 13.575.162,45
SALDO A LIQUIDAR 4.132.782,54
SALDO A PAGAR 174.963,90
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
Empenhado 9.658.880,57
Liquidado 8.044.882,42
Pago 8.019.164,90
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 1.613.998,15
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 25.717,52
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 2.454.956,00
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 1.460.017,70
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 1.460.017,70
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.836.692,36D 10.934.282,99D
ATIVO NAO CIRCULANTE 28.953.697,46D 31.355.224,53D
PASSIVO CIRCULANTE 2.103.712,31C 2.538.649,65C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 553.343,42C 553.343,42C
PATRIMONIO LIQUIDO 35.133.334,09C 35.133.334,09C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 5.779.115,07D
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00x 0,00x
USO DE BENS, SERVICOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 6.361.426,68D
VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 0,00x 0,00x
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES CONCEDIDAS 0,00x 471.028,35D
DESVALORIZACAO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 8.061,21D
TRIBUTARIAS 0,00x 152.524,35D
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS
SERVICOS PRESTADOS
0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 66.153,39D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 0,00x 2.854.244,60C
CONTRIBUICOES 0,00x 42.739,53C
EXPLORACAO E VENDA DE BENS, SERVICOS E DIREITOS 0,00x 65.443,23C
VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 469.830,44C
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS 0,00x 13.445.583,56C
VALORIZACAO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 24.648,05C
PLANEJAMENTO APROVADO 0,00x 0,00x
ORCAMENTO APROVADO 1.090,00C 96.520.774,89D
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3Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
Saldo Inicial Saldo Final
INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09D 2.800.236,09D
EXECUCAO DO PLANEJAMENTO 0,00x 0,00x
EXECUCAO DO ORCAMENTO 1.090,00D 96.520.774,89C
EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09C 2.800.236,09C
ATOS POTENCIAIS 14.610.631,39C 14.594.131,39C
ADMINISTRACAO FINANCEIRA 765.911,77D 16.556.624,39D
DIVIDA ATIVA 131.208,52D 474.713,90D
RISCOS FISCAIS 0,00x 0,00x
CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 0,00x
CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50D 5.189,86D
EXECUCAO DOS ATOS POTENCIAIS 14.493.409,71D 14.476.909,71D
EXECUCAO DA ADMINISTRACAO FINANCEIRA 3.640.242,80C 19.430.955,42C
EXECUCAO DA DIVIDA ATIVA 131.208,52C 474.713,90C
EXECUCAO DOS RISCOS FISCAIS 2.991.552,71D 2.991.552,71D
EXECUCAO DOS CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 0,00x
APURACAO DE CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50C 5.189,86C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 7.119,13D 12.607,06D
Bancos Conta Movimento 5.931.599,84D 5.701.362,12D
Bancos Conta Aplicação 2.571.342,50D 3.295.741,64D
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL PODER EXECUTIVO 8.510.061,47D 9.009.710,82D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 8.510.061,47D 9.009.710,82D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 12.822.895,35 4.607.506,53 4.143.935,27
2º Bimestre 5.336.296,34 5.918.852,72 6.003.564,73
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4Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
3º Bimestre 5.811.347,72 6.552.309,57 6.330.199,85
4º Bimestre 5.291.319,48 6.596.997,15 6.681.467,30
5º Bimestre 4.947.352,15 6.647.379,49 6.020.332,47
6º Bimestre 5.731.351,66 7.487.671,41 8.497.955,82
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 38.436.400,00 40.001.652,44
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 160.000,00 2.273.434,71
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -5.296.400,00 -5.103.924,04
TOTAL CONTAS DE RECEITA 33.300.000,00 37.171.163,11
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
121219899010000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
42.270,26 0,00 42.270,26
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 42.270,26 0,00 42.270,26
Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Título em Cobrança
2.7 Arquivo Livro Diário Geral (TCE_4111)
2.7.1 Arquivo Livro Diário Geral
SOMA TOTAL DOS VALORES
Especificações DÉBITO CRÉDITO
Disponibilidades - CTA_DISP.TXT 27.305.025,89 26.805.376,54
Demais Contas 347.494.739,33 347.994.388,68
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5Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
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Totais 374.799.765,22 374.799.765,22
Número Total dos Registros que compõem o arquivo (Campo Finalizador) 127.911
3. Índices Constitucionais
3.2 Índices Constitucionais Referentes à Educação (MDE+FUNDEB)
3.2.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 8.747,96 0,00 8.747,96
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 3.642,85 0,00 3.642,85
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 2.185,75 0,00 2.185,75
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 5.320,12 0,00 5.320,12
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 2.217,92 0,00 2.217,92
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.330,62 0,00 1.330,62
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 22.784,95 0,00 22.784,95
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 9.494,24 0,00 9.494,24
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 5.696,25 0,00 5.696,25
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 184.781,36 0,00 184.781,36
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 76.992,23 0,00 76.992,23
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 46.195,34 0,00 46.195,34
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 84.822,19 0,00 84.822,19
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 35.342,65 0,00 35.342,65
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 21.205,58 0,00 21.205,58
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 60.098,41 0,00 60.098,41
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 25.041,55 0,00 25.041,55
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 15.024,77 0,00 15.024,77
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 312.419,69 0,00 312.419,69
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 130.177,46 0,00 130.177,46
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 78.106,14 0,00 78.106,14
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 3.002,24 0,00 3.002,24
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 1.252,79 0,00 1.252,79
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 751,22 0,00 751,22
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 1.162,14 0,00 1.162,14
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 484,24 0,00 484,24
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 290,54 0,00 290,54
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 217,67 0,00 217,67
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 90,73 0,00 90,73
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 54,42 0,00 54,42
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 3.608.568,83 0,00 3.608.568,83
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 300.714,03 0,00 300.714,03
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 902.141,98 0,00 902.141,98
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 1.202.856,07 0,00 1.202.856,07
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 110,43 0,00 110,43
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 9,20 0,00 9,20
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 27,56 0,00 27,56
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 36,77 0,00 36,77
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 2.718.427,61 0,00 2.718.427,61
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 226.535,64 0,00 226.535,64
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 679.606,91 0,00 679.606,91
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 906.142,60 0,00 906.142,60
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 715.548,84 0,00 715.548,84
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 59.629,04 0,00 59.629,04
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 178.887,22 0,00 178.887,22
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 238.516,41 0,00 238.516,41
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
26.265,81 0,00 26.265,81
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 2.188,81 0,00 2.188,81
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 6.566,44 0,00 6.566,44
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
8.755,23 0,00 8.755,23
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -222,57 0,00 -222,57
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -92,81 0,00 -92,81
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -55,68 0,00 -55,68
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-592,23 0,00 -592,23
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-246,78 0,00 -246,78
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-148,08 0,00 -148,08
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 12.918.627,94 0,00 12.918.627,94
TOTAL - Base Receita Educação (MDE + FUNDEB) - 25% da Receita Ajustada 3.229.656,98
3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB)
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1001 ENSINO FUNDAMENTAL 676.029,57 0,00 676.029,57
500 / 1001 EDUCACAO INFANTIL 597.108,66 0,00 597.108,66
SUBTOTAL I 1.273.138,23 0,00 1.273.138,23
Despesas Não Computáveis
FR + CO Natureza de Despesa Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
5001001 339030230000 - ENSINO FUNDAMENTAL 250,00 0,00 250,00
SUBTOTAL II 250,00 0,00 250,00
Cancelamentos de Restos a Pagar no Exercício
FR / CO Descrição Valor Digitado
500 / 1001 Recursos não vinculados de Impostos - MDE 0,00
718 / 1001 Auxílio Financeiro ? Outorga Crédito Tributário ICMS ? Art. 5º,
Inciso V, EC nº 123/2022 - MDE
0,00
SUBTOTAL III 0,00
Descrição Valor Ajustado
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% 2.356.307,08
(-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR
A 10%
-13.467,41
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Descrição Valor Ajustado
SUBTOTAL IV 2.342.839,67
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Educação (MDE + FUNDEB) 27,99 3.615.727,90
3.3 Índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
3.3.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 3.608.568,83 0,00 3.608.568,83
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 300.714,03 0,00 300.714,03
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 902.141,98 0,00 902.141,98
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 1.202.856,07 0,00 1.202.856,07
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 110,43 0,00 110,43
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 9,20 0,00 9,20
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 27,56 0,00 27,56
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 36,77 0,00 36,77
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 2.718.427,61 0,00 2.718.427,61
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 226.535,64 0,00 226.535,64
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 679.606,91 0,00 679.606,91
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 906.142,60 0,00 906.142,60
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 715.548,84 0,00 715.548,84
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 59.629,04 0,00 59.629,04
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 178.887,22 0,00 178.887,22
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 238.516,41 0,00 238.516,41
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
26.265,81 0,00 26.265,81
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 2.188,81 0,00 2.188,81
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 6.566,44 0,00 6.566,44
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
8.755,23 0,00 8.755,23
SUBTOTAL 11.781.535,43 0,00 11.781.535,43
Total - Base Receita do FUNDEB - 20% da Receita Ajustada 2.356.307,09
3.3.3.1 Verificação dos limites: mínimo a ser aplicado no exercício e máximo a ser aplicado no exercício seguinte
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 1.717.106,06 0,00 1.717.106,06
Total 1.717.106,06 0,00 1.717.106,06
Limite mínimo a ser aplicado no exercício (90%) 1.545.395,45
Limite máximo permitido para aplicação exercício seguinte (10%) 171.710,61
3.3.3.2 Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
Cód. Fonte Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 ENSINO FUNDAMENTAL 416.150,09 0,00 416.150,09
540 EDUCACAO INFANTIL 1.115.777,95 0,00 1.115.777,95
SUBTOTAL I 1.531.928,04 0,00 1.531.928,04
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Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar inscritos com disponibilidade financeira
Cód. Fonte Descrição Valor Digitado
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00
SUBTOTAL III 0,00
TOTAL - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 1.531.928,04
3.3.3.3 Identificação do valor não aplicado excedente ao máximo permitido
Descrição Valor Ajustado
LIMITE MÍNIMO A SER APLICADO NO EXERCÍCIO (90%) 1.545.395,45
TOTAL DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB 1.531.928,04
Valor não aplicado no exercício (referente aos 90%) 13.467,41
Valor do FUNDEB não aplicado excedente ao máximo permitido 13.467,41
3.3.4 Cálculo da Proporção de 70% destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica (art. 212-A, inciso XI, CF)
3.3.4.1 Base de Cálculo para aplicação dos 70% dos Recursos do FUNDEB - Exercício de 2023
Cód. Conta Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
13210101010201 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FUNDEB 14.876,71 0,00 14.876,71
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 1.717.106,06 0,00 1.717.106,06
Total 1.731.982,77 0,00 1.731.982,77
Base da Receita - 70% do Retorno do FUNDEB 1.212.387,94
3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Exercício de 2023
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 / 1070 ENSINO FUNDAMENTAL 372.051,98 0,00 372.051,98
540 / 1070 EDUCACAO INFANTIL 1.115.777,95 0,00 1.115.777,95
SUBTOTAL I 1.487.829,93 0,00 1.487.829,93
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
TOTAL 1.487.829,93 0,00 1.487.829,93
% de Aplicação 85,90
3.5 Índices Constitucionais Referentes à Saúde - ASPS
3.5.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 8.747,96 0,00 8.747,96
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.6
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
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75Processo 00072-0200/23-7
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 peça
9Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 3.642,85 0,00 3.642,85
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 2.185,75 0,00 2.185,75
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 5.320,12 0,00 5.320,12
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 2.217,92 0,00 2.217,92
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.330,62 0,00 1.330,62
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 22.784,95 0,00 22.784,95
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 9.494,24 0,00 9.494,24
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 5.696,25 0,00 5.696,25
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 184.781,36 0,00 184.781,36
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 76.992,23 0,00 76.992,23
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 46.195,34 0,00 46.195,34
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 84.822,19 0,00 84.822,19
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 35.342,65 0,00 35.342,65
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 21.205,58 0,00 21.205,58
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 60.098,41 0,00 60.098,41
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 25.041,55 0,00 25.041,55
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 15.024,77 0,00 15.024,77
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 312.419,69 0,00 312.419,69
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 130.177,46 0,00 130.177,46
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 78.106,14 0,00 78.106,14
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 3.002,24 0,00 3.002,24
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 1.252,79 0,00 1.252,79
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 751,22 0,00 751,22
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 1.162,14 0,00 1.162,14
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 484,24 0,00 484,24
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 290,54 0,00 290,54
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 217,67 0,00 217,67
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 90,73 0,00 90,73
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 54,42 0,00 54,42
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 3.608.568,83 0,00 3.608.568,83
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 300.714,03 0,00 300.714,03
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 902.141,98 0,00 902.141,98
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 1.202.856,07 0,00 1.202.856,07
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 110,43 0,00 110,43
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 9,20 0,00 9,20
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 27,56 0,00 27,56
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 36,77 0,00 36,77
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 2.718.427,61 0,00 2.718.427,61
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 226.535,64 0,00 226.535,64
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 679.606,91 0,00 679.606,91
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 906.142,60 0,00 906.142,60
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 715.548,84 0,00 715.548,84
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 59.629,04 0,00 59.629,04
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 178.887,22 0,00 178.887,22
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 238.516,41 0,00 238.516,41
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
26.265,81 0,00 26.265,81
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 2.188,81 0,00 2.188,81
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10Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 6.566,44 0,00 6.566,44
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
8.755,23 0,00 8.755,23
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -222,57 0,00 -222,57
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -92,81 0,00 -92,81
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -55,68 0,00 -55,68
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-592,23 0,00 -592,23
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-246,78 0,00 -246,78
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-148,08 0,00 -148,08
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 12.918.627,94 0,00 12.918.627,94
TOTAL - Base Receita Saúde (ASPS) - 15% da Receita Ajustada 1.937.794,19
3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS)
Cód. FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1002 ADMINISTRACAO GERAL 314.896,27 0,00 314.896,27
500 / 1002 ATENCAO BASICA 2.648.756,80 0,00 2.648.756,80
500 / 1002 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 39.929,42 0,00 39.929,42
SUBTOTAL I 3.003.582,49 0,00 3.003.582,49
Execução do Consórcio Público
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
853240300000000 INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA
CONSOLIDACAO - DESPESA COM ASPS
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cód. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL III 0,00 0,00 0,00
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Saúde (ASPS) 23,25 3.003.582,49
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT ARQ_08 0 0 AVISO Linha: 3379 - A linha possui caracteres inválidos (posição 403)
EMPENHO.TXT CRE_13 0 0 AVISO Percentuais de CNPJ/CPF do Credor Inválidos: 0,218%
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 2 ocorrência(s) da licitação nr. 2, ano 2022, modalidade RPO (Adesão à Ata de Registro de Preços), não
cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_67 0 0 JUSTIF. Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/05/2023
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11Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 INFO O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
equivale a 68,692%
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 46774793053
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 68749783068
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 3025614048
EMPENHO.TXT EMP_86 0 0 INFO 99,065% das 107 licitações desta remessa foram cadastradas no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
75,067%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
28,433%
LIQUIDAC.TXT LIQ_44 0 0 INFO 100,00% dos 40 contratos da remessa foram cadastrados no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
235.688,74) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
235.849,26).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
52.725,73).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
4.559,22).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
284,18) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
3.637,54) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
2.621,23).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
289.342,68) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
464.278,05).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
16.178,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
145.631,77).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 237110100000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
5.216.830,94) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
5.505.996,43).
BAL_VER.TXT ARQ_04 0 0 AVISO O número de Avisos ultrapassou o Limite na Rotina BAV_66
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
BAL_VER.TXT BAV_79 0 0 JUSTIF. O movimento a débito ( - ) movimento a crédito da conta 5221301 Superávit Financeiro do Exercício Anterior
do arquivo BAL_VER.TXT, R$ 2.454.956,00, não fecha com os valores dos créditos adicionais com origem de
recurso 1 - Superávit Financeiro do arquivo DECRETO.TXT, R$ 2.065.720,00
BAL_VER.TXT BAV_80 0 0 JUSTIF. O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no
cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 495 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 571 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 577 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 579 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/05/2023
25/06/2023 Página 12 de 20 18:53:25
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78Processo 00072-0200/23-7
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12Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 766 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 767 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 4.238.389,89) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 4.238.550,41)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 680,20) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 53.405,93)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 4.559,22)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 2.528.497,64)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 40.386,11)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 1.889,22)
CTA_DISP.TXT CTV_33 123 0 AVISO Linha: 123 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 123 0 AVISO Linha: 123 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 124 0 AVISO Linha: 124 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 124 0 AVISO Linha: 124 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 125 0 AVISO Linha: 125 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 125 0 AVISO Linha: 125 - Validação da conta 00000000000006470213 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação da conta 00000000000006470124 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 127 0 AVISO Linha: 127 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 127 0 AVISO Linha: 127 - Validação da conta 00000000000006470280 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação da conta 00000000000006470299 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 129 0 AVISO Linha: 129 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 129 0 AVISO Linha: 129 - Validação da conta 00000000647000000248 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação da conta 00000000647000000507 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 132 0 AVISO Linha: 132 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 132 0 AVISO Linha: 132 - Validação da conta 00000000000066470493 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 134 0 AVISO Linha: 134 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 134 0 AVISO Linha: 134 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 135 0 AVISO Linha: 135 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 135 0 AVISO Linha: 135 - Validação da conta 00000000000006470023 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 136 0 AVISO Linha: 136 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 136 0 AVISO Linha: 136 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 244 0 AVISO Linha: 244 - Validação da conta 00000000000000000004 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_34 265 0 AVISO Linha: 265 - Validação da conta 00000000000000003500 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_33 281 0 AVISO Linha: 281 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 281 0 AVISO Linha: 281 - Validação da conta 00000000311301381650 inconsistente para o código do banco 104
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.6
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
25/06/2023 - 18:53:13
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/05/2023
25/06/2023 Página 13 de 20 18:53:25
 Página
79Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
13Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
CTA_DISP.TXT CTV_33 282 0 AVISO Linha: 282 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 282 0 AVISO Linha: 282 - Validação da conta 00000000000001311267 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 283 0 AVISO Linha: 283 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 283 0 AVISO Linha: 283 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 289 0 AVISO Linha: 289 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 289 0 AVISO Linha: 289 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 290 0 AVISO Linha: 290 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 290 0 AVISO Linha: 290 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 296 0 AVISO Linha: 296 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 296 0 AVISO Linha: 296 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 297 0 AVISO Linha: 297 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 297 0 AVISO Linha: 297 - Validação da conta 00000000647000000228 inconsistente para o código do banco 104
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.6
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
25/06/2023 - 18:53:13
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/05/2023
25/06/2023 Página 14 de 20 18:53:25
 Página
80Processo 00072-0200/23-7
 Página da
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14Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.6
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
25/06/2023 - 18:53:13
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/05/2023
25/06/2023 Página 15 de 20 18:53:25
 Página
81Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
15Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: EMP_67 - Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido cadastrado, 46774793053
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido cadastrado, 68749783068
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido cadastrado, 3025614048
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 235.688,74) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 235.849,26).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 52.725,73).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 284,18) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.637,54) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.621,23).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 289.342,68) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 464.278,05).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 16.178,60) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 145.631,77).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 237110100000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 5.216.830,94) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 5.505.996,43).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
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 Página
82Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
16Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_79 - O movimento a débito ( - ) movimento a crédito da conta 5221301 Superávit Financeiro do Exercício Anterior do arquivo BAL_VER.TXT, R$
2.454.956,00, não fecha com os valores dos créditos adicionais com origem de recurso 1 - Superávit Financeiro do arquivo DECRETO.TXT, R$ 2.065.720,00
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_80 - O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO
DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 495 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 571 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 577 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 579 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 766 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 767 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 4.238.389,89) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.238.550,41)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 680,20) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 53.405,93)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.528.497,64)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 40.386,11)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.889,22)
Justificativa: Dados em Análise
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
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83Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
17Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
Data Endereço Eletrônico
27/05/2013 https://www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Não foram inseridas observações.
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 6.949.500,89
2º Bimestre 0,00 6.670.430,95
3º Bimestre 0,00 3.706.368,47
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 17.326.300,31
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 0,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 330.000,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 330.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 -1.000.666,34
2º Bimestre 0,00 -846.718,62
3º Bimestre 0,00 -512.715,39
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 -2.360.100,35
TOTAL DA RECEITA 0,00 15.296.199,96
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2022.
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 peça
18Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2023.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2022.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2023.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
Nome: Vladimir Luiz Farina
CPF: 38390477068
Cargo/Função: PREFEITO MUNICIPAL
Mandato - Início e Término: 01/01/2021 a 31/12/2024
Substitutos:
CPF: 59224797091 Nome: Eliane Fatima Halabura Follador Cargo: Vice-Prefeita Municipal
Substituições:
Início: 07/02/2023 Término: 12/02/2023
Início: 13/03/2023 Término: 22/03/2023
Início: 24/03/2023 Término: 30/03/2023
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
NADA A DECLARAR
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85Processo 00072-0200/23-7
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 peça
19Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
BARÃO DE COTEGIPE, 25 de Junho de 2023
_________________________________________________
MAURICIO MENEGHEL
Contabilista
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
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86Processo 00072-0200/23-7
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 peça
20Peça 5242001 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VLADIMIR LUIZ FARINA em 25/06/23 e MAURICIO MENEGHEL em 26/06/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.589E.F7FF.CF5B.2E68.BE23.
Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 87613451000182
Período: 01/01/2023 a 30/06/2023 Tipo de entrega: Semestral
Prefeitura: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Logradouro: Rua Princesa Isabel nr: 114 compl: Telefone: (54) 3523-2112
HomePage: www.baraodecotegipe.rs.gov.br E-Mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Prefeito Municipal: VLADIMIR LUIZ FARINA
Contabilista: MAURICIO MENEGHEL Número do CRC: 57834
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: SYSTEM PROCESSAMENTOS LTDA
CNPJ: 90868787000109 Telefone: (54)33215888
Responsável: PAULO ZANOELO E-Mail: system@systempro.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
O Município não faz parte de nenhum Consórcio Público regido pela lei federal 11.107/2005
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
2.1 Contas de Receita
2.1.1 Resumo por Grupos
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26/07/2023 - 17:04:20
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 30/06/2023
26/07/2023 Página 1 de 33 17:04:32
 Página
87Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 4.190.000,00 2.386.088,70
CONTRIBUICOES 280.000,00 42.739,53
RECEITA PATRIMONIAL 634.500,00 644.808,86
RECEITA AGROPECUARIA 8.500,00 14.445,58
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00
RECEITA DE SERVICOS 10.000,00 63.060,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 38.796.000,00 18.155.523,89
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 48.000,00 27.490,45
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 43.967.000,00 21.334.157,01
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
CONTRIBUICOES INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO 0,00 0,00
ALIENACAO DE BENS 400.000,00 0,00
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 0,00 0,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 330.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00 330.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -5.867.000,00 -2.803.400,75
TOTAL DAS RECEITAS 38.500.000,00 18.860.756,26
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 37.684.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 5.690.567,20
Créditos Especiais 1.000,00
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 2.413.017,70
Transferências 0,00
Transposições 0,00
Remanejamentos 0,00
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 40.962.549,50
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.9
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
26/07/2023 - 17:04:20
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 30/06/2023
26/07/2023 Página 2 de 33 17:04:32
 Página
88Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
2Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
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Empenhado 21.387.972,78
Liquidado 16.613.948,68
Pago 16.545.013,10
SALDO A LIQUIDAR 4.774.024,10
SALDO A PAGAR 68.935,58
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
Empenhado 9.658.880,57
Liquidado 8.090.848,12
Pago 8.022.630,90
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 1.568.032,45
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 68.217,22
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 3.278.549,50
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 2.413.017,70
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 2.413.017,70
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.836.692,36D 10.649.129,00D
ATIVO NAO CIRCULANTE 28.953.697,46D 31.664.858,15D
PASSIVO CIRCULANTE 2.103.712,31C 2.659.629,50C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 553.343,42C 553.343,42C
PATRIMONIO LIQUIDO 35.133.334,09C 35.133.334,09C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 7.098.402,63D
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00x 0,00x
USO DE BENS, SERVICOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 7.674.648,99D
VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 0,00x 0,00x
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES CONCEDIDAS 0,00x 605.600,88D
DESVALORIZACAO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 8.353,12D
TRIBUTARIAS 0,00x 183.872,55D
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS
SERVICOS PRESTADOS
0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 74.573,67D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 0,00x 3.058.718,30C
CONTRIBUICOES 0,00x 42.739,53C
EXPLORACAO E VENDA DE BENS, SERVICOS E DIREITOS 0,00x 85.260,75C
VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 525.949,37C
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS 0,00x 15.864.804,49C
VALORIZACAO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 35.659,54C
PLANEJAMENTO APROVADO 0,00x 0,00x
ORCAMENTO APROVADO 1.090,00C 100.849.432,28D
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Saldo Inicial Saldo Final
INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09D 2.800.236,09D
EXECUCAO DO PLANEJAMENTO 0,00x 0,00x
EXECUCAO DO ORCAMENTO 1.090,00D 100.849.432,28C
EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09C 2.800.236,09C
ATOS POTENCIAIS 14.610.631,39C 14.594.131,39C
ADMINISTRACAO FINANCEIRA 765.911,77D 20.220.413,53D
DIVIDA ATIVA 131.208,52D 479.596,61D
RISCOS FISCAIS 0,00x 0,00x
CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 0,00x
CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50D 6.603,93D
EXECUCAO DOS ATOS POTENCIAIS 14.493.409,71D 14.476.909,71D
EXECUCAO DA ADMINISTRACAO FINANCEIRA 3.640.242,80C 23.094.744,56C
EXECUCAO DA DIVIDA ATIVA 131.208,52C 479.596,61C
EXECUCAO DOS RISCOS FISCAIS 2.991.552,71D 2.991.552,71D
EXECUCAO DOS CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 0,00x
APURACAO DE CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50C 6.603,93C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 7.119,13D 3.953,83D
Bancos Conta Movimento 5.931.599,84D 5.505.928,09D
Bancos Conta Aplicação 2.571.342,50D 4.033.226,98D
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL PODER EXECUTIVO 8.510.061,47D 9.543.108,90D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 8.510.061,47D 9.543.108,90D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 12.822.895,35 4.607.506,53 4.143.935,27
2º Bimestre 5.336.296,34 5.918.852,72 6.003.564,73
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CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
3º Bimestre 5.811.347,72 6.552.309,57 6.330.199,85
4º Bimestre 5.291.319,48 6.596.997,15 6.681.467,30
5º Bimestre 4.947.352,15 6.647.379,49 6.020.332,47
6º Bimestre 5.731.351,66 7.487.671,41 8.497.955,82
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 38.436.400,00 40.001.652,44
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 160.000,00 2.273.434,71
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -5.296.400,00 -5.103.924,04
TOTAL CONTAS DE RECEITA 33.300.000,00 37.171.163,11
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
121219899010000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
42.270,26 0,00 42.270,26
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 42.270,26 0,00 42.270,26
Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Título em cobrança
2.7 Arquivo Livro Diário Geral (TCE_4111)
2.7.1 Arquivo Livro Diário Geral
SOMA TOTAL DOS VALORES
Especificações DÉBITO CRÉDITO
Disponibilidades - CTA_DISP.TXT 34.308.305,80 33.275.258,37
Demais Contas 402.202.542,48 403.235.589,91
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Totais 436.510.848,28 436.510.848,28
Número Total dos Registros que compõem o arquivo (Campo Finalizador) 154.483
3. Índices Constitucionais
3.2 Índices Constitucionais Referentes à Educação (MDE+FUNDEB)
3.2.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 428.049,28 0,00 428.049,28
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 178.355,98 0,00 178.355,98
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 107.012,64 0,00 107.012,64
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 6.167,00 0,00 6.167,00
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 2.571,02 0,00 2.571,02
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.542,49 0,00 1.542,49
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 27.207,27 0,00 27.207,27
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 11.336,95 0,00 11.336,95
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 6.801,80 0,00 6.801,80
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 209.858,60 0,00 209.858,60
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 87.441,09 0,00 87.441,09
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 52.464,66 0,00 52.464,66
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 84.956,43 0,00 84.956,43
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 35.398,59 0,00 35.398,59
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 21.239,14 0,00 21.239,14
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 89.079,49 0,00 89.079,49
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 37.117,17 0,00 37.117,17
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 22.270,15 0,00 22.270,15
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 392.312,70 0,00 392.312,70
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 163.466,73 0,00 163.466,73
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 98.079,61 0,00 98.079,61
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 3.805,93 0,00 3.805,93
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 1.588,06 0,00 1.588,06
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 952,36 0,00 952,36
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 1.758,91 0,00 1.758,91
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 732,89 0,00 732,89
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 439,73 0,00 439,73
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 286,35 0,00 286,35
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 119,34 0,00 119,34
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 71,59 0,00 71,59
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 4.291.367,87 0,00 4.291.367,87
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 357.613,95 0,00 357.613,95
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.072.841,71 0,00 1.072.841,71
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 1.430.455,70 0,00 1.430.455,70
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 110,43 0,00 110,43
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 9,20 0,00 9,20
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 27,56 0,00 27,56
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 36,77 0,00 36,77
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 3.252.701,09 0,00 3.252.701,09
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 271.058,44 0,00 271.058,44
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 813.175,30 0,00 813.175,30
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.084.233,78 0,00 1.084.233,78
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 747.945,98 0,00 747.945,98
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 62.328,81 0,00 62.328,81
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 186.986,49 0,00 186.986,49
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 249.315,48 0,00 249.315,48
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
32.141,82 0,00 32.141,82
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 2.678,48 0,00 2.678,48
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 8.035,45 0,00 8.035,45
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
10.713,91 0,00 10.713,91
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -12.366,62 0,00 -12.366,62
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -5.156,39 0,00 -5.156,39
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3.092,55 0,00 -3.092,55
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-595,11 0,00 -595,11
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-247,98 0,00 -247,98
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-148,80 0,00 -148,80
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 15.924.171,36 0,00 15.924.171,36
TOTAL - Base Receita Educação (MDE + FUNDEB) - 25% da Receita Ajustada 3.981.042,84
3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB)
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1001 ENSINO FUNDAMENTAL 848.428,67 0,00 848.428,67
500 / 1001 EDUCACAO INFANTIL 697.897,85 0,00 697.897,85
SUBTOTAL I 1.546.326,52 0,00 1.546.326,52
Despesas Não Computáveis
FR + CO Natureza de Despesa Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
5001001 339030230000 - ENSINO FUNDAMENTAL 5.986,00 0,00 5.986,00
SUBTOTAL II 5.986,00 0,00 5.986,00
Cancelamentos de Restos a Pagar no Exercício
FR / CO Descrição Valor Digitado
500 / 1001 Recursos não vinculados de Impostos - MDE 0,00
718 / 1001 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º,
Inciso V, EC nº 123/2022 - MDE
0,00
SUBTOTAL III 0,00
Descrição Valor Ajustado
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% 2.774.755,64
(-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR
A 10%
0,00
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7Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
Descrição Valor Ajustado
SUBTOTAL IV 2.774.755,64
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Educação (MDE + FUNDEB) 27,10 4.315.096,16
3.3 Índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
3.3.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 4.291.367,87 0,00 4.291.367,87
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 357.613,95 0,00 357.613,95
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.072.841,71 0,00 1.072.841,71
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 1.430.455,70 0,00 1.430.455,70
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 110,43 0,00 110,43
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 9,20 0,00 9,20
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 27,56 0,00 27,56
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 36,77 0,00 36,77
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 3.252.701,09 0,00 3.252.701,09
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 271.058,44 0,00 271.058,44
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 813.175,30 0,00 813.175,30
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.084.233,78 0,00 1.084.233,78
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 747.945,98 0,00 747.945,98
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 62.328,81 0,00 62.328,81
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 186.986,49 0,00 186.986,49
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 249.315,48 0,00 249.315,48
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
32.141,82 0,00 32.141,82
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 2.678,48 0,00 2.678,48
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 8.035,45 0,00 8.035,45
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
10.713,91 0,00 10.713,91
SUBTOTAL 13.873.778,22 0,00 13.873.778,22
Total - Base Receita do FUNDEB - 20% da Receita Ajustada 2.774.755,64
3.3.3.1 Verificação dos limites: mínimo a ser aplicado no exercício e máximo a ser aplicado no exercício seguinte
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 2.013.490,54 0,00 2.013.490,54
Total 2.013.490,54 0,00 2.013.490,54
Limite mínimo a ser aplicado no exercício (90%) 1.812.141,49
Limite máximo permitido para aplicação exercício seguinte (10%) 201.349,05
3.3.3.2 Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
Cód. Fonte Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 ENSINO FUNDAMENTAL 523.299,80 0,00 523.299,80
540 EDUCACAO INFANTIL 1.406.250,51 0,00 1.406.250,51
SUBTOTAL I 1.929.550,31 0,00 1.929.550,31
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar inscritos com disponibilidade financeira
Cód. Fonte Descrição Valor Digitado
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00
SUBTOTAL III 0,00
RPNP do Exercício Atual com Insuficiência Financeira
Cód. Fonte Descrição Valor Ajustado
SUBTOTAL IV 0,00
TOTAL - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 1.929.550,31
3.3.3.3 Identificação do valor não aplicado excedente ao máximo permitido
Descrição Valor Ajustado
LIMITE MÍNIMO A SER APLICADO NO EXERCÍCIO (90%) 1.812.141,48
TOTAL DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB 1.929.550,31
Valor não aplicado no exercício (referente aos 90%) -117.408,83
Valor do FUNDEB não aplicado excedente ao máximo permitido 0,00
3.3.4 Cálculo da Proporção de 70% destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica (art. 212-A, inciso XI, CF)
3.3.4.1 Base de Cálculo para aplicação dos 70% dos Recursos do FUNDEB - Exercício de 2023
Cód. Conta Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
13210101010201 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FUNDEB 17.465,04 0,00 17.465,04
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 2.013.490,54 0,00 2.013.490,54
Total 2.030.955,58 0,00 2.030.955,58
Base da Receita - 70% do Retorno do FUNDEB 1.421.668,91
3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Exercício de 2023
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 / 1070 ENSINO FUNDAMENTAL 459.283,96 0,00 459.283,96
540 / 1070 EDUCACAO INFANTIL 1.406.250,51 0,00 1.406.250,51
SUBTOTAL I 1.865.534,47 0,00 1.865.534,47
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Total - Gastos Constitucionais com 70% do FUNDEB 1.865.534,47 0,00 1.865.534,47
% de Aplicação 91,86
3.5 Índices Constitucionais Referentes à Saúde - ASPS
3.5.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS)
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Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 428.049,28 0,00 428.049,28
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 178.355,98 0,00 178.355,98
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 107.012,64 0,00 107.012,64
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 6.167,00 0,00 6.167,00
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 2.571,02 0,00 2.571,02
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.542,49 0,00 1.542,49
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 27.207,27 0,00 27.207,27
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 11.336,95 0,00 11.336,95
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 6.801,80 0,00 6.801,80
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 209.858,60 0,00 209.858,60
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 87.441,09 0,00 87.441,09
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 52.464,66 0,00 52.464,66
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 84.956,43 0,00 84.956,43
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 35.398,59 0,00 35.398,59
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 21.239,14 0,00 21.239,14
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 89.079,49 0,00 89.079,49
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 37.117,17 0,00 37.117,17
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 22.270,15 0,00 22.270,15
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 392.312,70 0,00 392.312,70
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 163.466,73 0,00 163.466,73
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 98.079,61 0,00 98.079,61
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 3.805,93 0,00 3.805,93
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 1.588,06 0,00 1.588,06
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 952,36 0,00 952,36
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 1.758,91 0,00 1.758,91
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 732,89 0,00 732,89
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 439,73 0,00 439,73
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 286,35 0,00 286,35
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 119,34 0,00 119,34
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 71,59 0,00 71,59
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 4.291.367,87 0,00 4.291.367,87
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 357.613,95 0,00 357.613,95
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.072.841,71 0,00 1.072.841,71
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 1.430.455,70 0,00 1.430.455,70
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 110,43 0,00 110,43
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 9,20 0,00 9,20
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 27,56 0,00 27,56
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 36,77 0,00 36,77
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 3.252.701,09 0,00 3.252.701,09
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 271.058,44 0,00 271.058,44
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 813.175,30 0,00 813.175,30
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.084.233,78 0,00 1.084.233,78
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 747.945,98 0,00 747.945,98
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 62.328,81 0,00 62.328,81
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 186.986,49 0,00 186.986,49
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 249.315,48 0,00 249.315,48
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
32.141,82 0,00 32.141,82
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 2.678,48 0,00 2.678,48
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 8.035,45 0,00 8.035,45
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
10.713,91 0,00 10.713,91
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -12.366,62 0,00 -12.366,62
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -5.156,39 0,00 -5.156,39
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3.092,55 0,00 -3.092,55
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-595,11 0,00 -595,11
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-247,98 0,00 -247,98
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-148,80 0,00 -148,80
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 15.924.171,36 0,00 15.924.171,36
TOTAL - Base Receita Saúde (ASPS) - 15% da Receita Ajustada 2.388.625,70
3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS)
Cód. FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1002 ADMINISTRACAO GERAL 368.094,69 0,00 368.094,69
500 / 1002 ATENCAO BASICA 3.261.696,49 0,00 3.261.696,49
500 / 1002 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 57.440,10 0,00 57.440,10
SUBTOTAL I 3.687.231,28 0,00 3.687.231,28
Execução do Consórcio Público
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
853240300000000 INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA
CONSOLIDACAO - DESPESA COM ASPS
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cód. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL III 0,00 0,00 0,00
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Saúde (ASPS) 23,15 3.687.231,28
3.8 Apuração das Despesas Correntes e das Receitas Correntes para verificação do Art. 167-A da Constituição Federal
3.8.1 Apuração da Despesa Corrente Total
DESPESA CORRENTE LIQUIDADA - Exercício Anterior - 01/07/2022 a 31/12/2022
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 16.755.810,54 0,00 16.755.810,54
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97Processo 00072-0200/23-7
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11Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS - Exercício Anterior - Inscrição em Dezembro/2022
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 931.197,65 0,00 931.197,65
CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - Exercício Atual - 01/01/2023 a 30/06/2023
Cód. Conta Descrição Valor Digitado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 0,00
DESPESA CORRENTE LIQUIDADA - Exercício Atual - 01/01/2023 a 30/06/2023
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 14.200.984,85 0,00 14.200.984,85
DESPESA CORRENTE TOTAL 31.887.993,04
3.8.2 Apuração da Receita Corrente Total
RECEITA CORRENTE ARRECADADA - Exercício Anterior - 01/07/2022 a 31/12/2022
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 19.203.620,58 0,00 19.203.620,58
700000000000000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
910000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES -2.450.174,32 0,00 -2.450.174,32
970000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
0,00 0,00 0,00
Subtotal I 16.753.446,26 0,00 16.753.446,26
RECEITA CORRENTE ARRECADADA - Exercício Atual - 01/01/2023 a 30/06/2023
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 21.334.157,01 0,00 21.334.157,01
700000000000000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
910000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES -2.803.400,75 0,00 -2.803.400,75
970000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
0,00 0,00 0,00
Subtotal II 18.530.756,26 0,00 18.530.756,26
RECEITA CORRENTE TOTAL 35.284.202,52
Observação: Posteriormente, conforme demanda pela Declaração prevista no Art. 167-A, § 6 º da CF, a Equipe de Auditoria consolidará os dados da Prefeitura Municipal,
demais entidades da Adm. Indireta e Câmara Municipal para a apuração da relação.
3.8.3 Justificativa de ajustes nas contas de Despesa e/ou Receita para para fins de verificação do Art. 167-A da Constituição Federal
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT ARQ_08 0 0 AVISO Linha: 3385 - A linha possui caracteres inválidos (posição 403)
EMPENHO.TXT CRE_13 0 0 AVISO Percentuais de CNPJ/CPF do Credor Inválidos: 0,262%
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 2 ocorrência(s) da licitação nr. 2, ano 2022, modalidade RPO (Adesão à Ata de Registro de Preços), não
cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_67 0 0 JUSTIF. Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 INFO O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
equivale a 69,48%
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido
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12Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
cadastrado, 46774793053
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SALETE LEDIR SOBCZAK BALENA associado ao Código do Credor 3289 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 55861334072
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 68749783068
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 3025614048
EMPENHO.TXT EMP_86 0 0 INFO 99,099% das 111 licitações desta remessa foram cadastradas no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
EMPENHO.TXT EMP_87 0 0 JUSTIF. Linha 5114 - CNPJ/CPF 45585156000110, do credor vinculado ao empenho nr. 2023000004762, não tem
correspondência com o CNPJ/CPF de qualquer um dos participantes informados na licitação nr. 17, ano 2023,
modalidade PRP (Pregão Presencial) no Licitacon.
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
75,664%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
29,48%
LIQUIDAC.TXT LIQ_44 0 0 INFO 100,00% dos 40 contratos da remessa foram cadastrados no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
235.688,74) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
235.849,26).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
52.725,73).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
4.559,22).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
284,18) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
3.637,54) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
2.621,23).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
289.342,68) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
464.278,05).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
16.178,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 211440101000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
453,10) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT ARQ_04 0 0 AVISO O número de Avisos ultrapassou o Limite na Rotina BAV_66
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
BAL_VER.TXT BAV_80 0 0 JUSTIF. O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no
cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 497 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 573 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 579 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 581 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 768 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
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13Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 769 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 4.238.389,89) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 4.238.550,41)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 680,20) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 53.405,93)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 4.559,22)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 2.528.497,64)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 40.386,11)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 1.889,22)
CTA_DISP.TXT CTV_33 123 0 AVISO Linha: 123 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 123 0 AVISO Linha: 123 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 124 0 AVISO Linha: 124 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 124 0 AVISO Linha: 124 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 125 0 AVISO Linha: 125 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 125 0 AVISO Linha: 125 - Validação da conta 00000000000006470213 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação da conta 00000000000006470124 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 127 0 AVISO Linha: 127 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 127 0 AVISO Linha: 127 - Validação da conta 00000000000006470280 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação da conta 00000000000006470299 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 129 0 AVISO Linha: 129 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 129 0 AVISO Linha: 129 - Validação da conta 00000000647000000248 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação da conta 00000000647000000507 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 132 0 AVISO Linha: 132 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 132 0 AVISO Linha: 132 - Validação da conta 00000000000066470493 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 134 0 AVISO Linha: 134 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 134 0 AVISO Linha: 134 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 135 0 AVISO Linha: 135 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 135 0 AVISO Linha: 135 - Validação da conta 00000000000006470023 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 136 0 AVISO Linha: 136 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 136 0 AVISO Linha: 136 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 245 0 AVISO Linha: 245 - Validação da conta 00000000000000000004 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_34 266 0 AVISO Linha: 266 - Validação da conta 00000000000000003500 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_33 282 0 AVISO Linha: 282 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 282 0 AVISO Linha: 282 - Validação da conta 00000000311301381650 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 283 0 AVISO Linha: 283 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 283 0 AVISO Linha: 283 - Validação da conta 00000000000001311267 inconsistente para o código do banco 104
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
CTA_DISP.TXT CTV_33 284 0 AVISO Linha: 284 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 284 0 AVISO Linha: 284 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 290 0 AVISO Linha: 290 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 290 0 AVISO Linha: 290 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 291 0 AVISO Linha: 291 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 291 0 AVISO Linha: 291 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 297 0 AVISO Linha: 297 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 297 0 AVISO Linha: 297 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 298 0 AVISO Linha: 298 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 298 0 AVISO Linha: 298 - Validação da conta 00000000647000000228 inconsistente para o código do banco 104
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
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26/07/2023 - 17:04:20
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101Processo 00072-0200/23-7
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15Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
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RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
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102Processo 00072-0200/23-7
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16Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
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Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: EMP_67 - Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido cadastrado, 46774793053
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SALETE LEDIR SOBCZAK BALENA associado ao Código do Credor 3289 possui um CNPJ inválido cadastrado, 55861334072
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido cadastrado, 68749783068
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido cadastrado, 3025614048
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: EMP_87 - Linha 5114 - CNPJ/CPF 45585156000110, do credor vinculado ao empenho nr. 2023000004762, não tem correspondência com o CNPJ/CPF de
qualquer um dos participantes informados na licitação nr. 17, ano 2023, modalidade PRP (Pregão Presencial) no Licitacon.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 235.688,74) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 235.849,26).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 52.725,73).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 284,18) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.637,54) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.621,23).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 289.342,68) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 464.278,05).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 16.178,60) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 211440101000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 453,10) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
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26/07/2023 - 17:04:20
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 30/06/2023
26/07/2023 Página 17 de 33 17:04:32
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103Processo 00072-0200/23-7
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 peça
17Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_80 - O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO
DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 497 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 573 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 579 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 581 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 768 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 769 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 4.238.389,89) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.238.550,41)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 680,20) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 53.405,93)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.528.497,64)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 40.386,11)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.889,22)
Justificativa: Dados em Análise
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.1 Data e Forma de Publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - art. 52 da LRF
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18Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Bimestre Mural 30/03/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 30/03/2023 Jornal Bom Dia
Internet 30/03/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
2º Bimestre Mural 30/05/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 30/05/2023 Jornal Bom Dia
Internet 30/05/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
3º Bimestre Mural 28/07/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 28/07/2023 Jornal Bom Dia
Internet 28/07/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
5.1.2 Data e forma de Publicação dos Relatórios da Gestão Fiscal - Poder Executivo e Indiretas - § 2º do art. 55 da LRF
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Semestre Mural 28/07/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 28/07/2023 Jornal Bom Dia
Internet 28/07/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRGF.xhtml
1º Quadrimestre Mural Não Publicado
Jornal Não Publicado
Internet Não Publicado
5.1.3 Data e Local das Audiências Públicas
Periodo Data Local
3º Quadrimestre/2022 27/02/2023 Câmara Municipal de Vereadores
1º Quadrimestre/2023 31/05/2023 Câmara Municipal de Vereadores
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
Data Endereço Eletrônico
27/05/2013 https://www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Não foram inseridas observações.
5.2 Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal
5.2.1 Modelo 1 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
5.2.1.1 Modelo 1 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Exercício de 2022 - 01/07/2022 a 31/12/2022
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 19.203.620,58 0,00 19.203.620,58
91000000000000 (R) DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.450.174,32 0,00 -2.450.174,32
SELEÇÃO AUTOMÁTICA DEDUÇÕES DA RECEITA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 16.753.446,26 0,00 16.753.446,26
Emendas Parlamentares Individuais
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Ex. Anterior) - ENDIVIDAMENTO 16.753.446,26 0,00 16.753.446,26
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19Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
Emendas Parlamentares de Bancada
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Ex. Anterior) - DESPESA COM
PESSOAL
16.753.446,26 0,00 16.753.446,26
5.2.1.2 Modelo 1 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 30/06/2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 21.334.157,01 0,00 21.334.157,01
91000000000000 (R) DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.803.400,75 0,00 -2.803.400,75
Subtotal I 18.530.756,26 0,00 18.530.756,26
SELEÇÃO AUTOMÁTICA DEDUÇÕES DA RECEITA - Naturezas de Receita
0,00 0,00 0,00
Subtotal II 0,00 0,00 0,00
FR / Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA DEDUÇÕES DA RECEITA - Fonte de Recurso
0,00 0,00 0,00
Subtotal III 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Ex Atual) 18.530.756,26 0,00 18.530.756,26
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (12 MESES) 35.284.202,52 0,00 35.284.202,52
Emendas Parlamentares Individuais
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
3110 / 13210101019921 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - EMENDA
2022-28670004-MARCON
153.924,51 0,00 153.924,51
3110 / 13210101019920 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - EMENDA
2022-28610005-DANRLEI
30.848,41 0,00 30.848,41
3110 / 17135011000016 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR MARCIO
BIOLCHI
100.000,00 0,00 100.000,00
3110 / 17135011000014 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR MARCEL
VON HATTEN
20.000,00 0,00 20.000,00
3110 / 17135011000015 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR DANIEL
TRZECIAK
100.000,00 0,00 100.000,00
3110 / 17135011000017 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR 200.000,00 0,00 200.000,00
Total das Emendas Parlamentares Individuais 604.772,92 0,00 604.772,92
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ENDIVIDAMENTO (12 MESES) 34.679.429,60 0,00 34.679.429,60
Emendas Parlamentares de Bancada
Total das Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - DESPESA COM PESSOAL (12 MESES) 34.679.429,60 0,00 34.679.429,60
5.2.2 Modelo 2 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Executivo)
5.2.2.1 Modelo 2 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Executivo) - Exercício de 2022 - 01/07/2022 a 31/12/2022
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20Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
CONTAS DE DESPESA
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
339034010000 SUBSTITUICAO DE MAO-DE-OBRA (ART.18 PAR.1 LC 101) 475.259,31 0,00 475.259,31
310000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.581.517,34 0,00 7.581.517,34
DEDUÇÕES
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
319091010000 PRECATORIOS - ATIVO CIVIL 431.021,48 0,00 431.021,48
319091990000 OUTRAS SENTENCAS JUDICIAIS 10.905,53 0,00 10.905,53
TOTAL DAS CONTAS DE DESPESA 7.614.849,64 0,00 7.614.849,64
CONTAS PATRIMONIAIS
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
339034010000 SUBSTITUICAO DE MAO-DE-OBRA (ART.18 PAR.1 LC 101) 33.035,00 0,00 33.035,00
310000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 33.035,00 0,00 33.035,00
Total da Despesa c/ Pessoal Ex. Anterior 7.647.884,64 0,00 7.647.884,64
5.2.2.2 Modelo 2 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Executivo) - Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 30/06/2023
CONTAS DE DESPESA
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
339034010000 SUBSTITUICAO DE MAO-DE-OBRA (ART.18 PAR.1 LC 101) 428.996,33 0,00 428.996,33
310000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.909.574,41 0,00 5.909.574,41
DEDUÇÕES
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE DESPESA 6.338.570,74 0,00 6.338.570,74
DEDUÇÕES POR FONTE DE RECURSO
Cód. Fonte / Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL DAS DEDUÇÕES POR FONTE DE RECURSO 0,00 0,00 0,00
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21Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
CONTAS PATRIMONIAIS
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00
Total da Despesa c/ Pessoal Ex. Atual 6.338.570,74 0,00 6.338.570,74
Total da Despesa com Pessoal 13.986.455,38 0,00 13.986.455,38
5.2.4 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada
5.2.4.1 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Dívida Consolidada ou Fundada - Exercício de 2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
222110203000000 BADESUL - PAVIMENTACAO URBANA 553.343,42 0,00 553.343,42
TOTAL 553.343,42 0,00 553.343,42
5.2.4.2 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Disponibilidade de Caixa (Disponibilidade de Caixa Bruta - Restos a Pagar Processados) -
Exercício de 2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
111110101000000 CAIXA 3.953,83 0,00 3.953,83
111111902010000 BB - FPM 788.432,72 0,00 788.432,72
111111902020000 BB - DISPOSICAO 70.067,43 0,00 70.067,43
111111902030000 BB - ART. 6O - FEP 42.647,35 0,00 42.647,35
111111902040000 BB - ITR 6.521,33 0,00 6.521,33
111111902050000 BB - ICMS EXPORTACAO 86.943,87 0,00 86.943,87
111111902060000 BB - FEX 0,01 0,00 0,01
111111902160000 BB - SALARIO EDUCACAO 801.341,93 0,00 801.341,93
111111902170000 BB - TRANSPORTE ESCOLAR-PNAT 14.022,05 0,00 14.022,05
111111902180000 BB - FUS 472.723,02 0,00 472.723,02
111111902190000 BB - CIDE 11.512,69 0,00 11.512,69
111111902360000 BB - SNA-SIMPLES NACIONAL 150.275,88 0,00 150.275,88
111111902390000 BB - MERENDA ESCOLAR - PNAE 36.306,31 0,00 36.306,31
111111902590000 BB - APOIO A CRECHES - BRASIL CARINHOSO 1.324,76 0,00 1.324,76
111111902620000 BB - CFM -COMP.FINANC.REC.MINERAIS 21.443,08 0,00 21.443,08
111111902670000 BB - FUNDEB 137.251,42 0,00 137.251,42
111111902690000 BB-MERENDA ESCOLAR-REPROGRAMACAO 715,18 0,00 715,18
111111902800106 BB-PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA - FNS 58,63 0,00 58,63
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
111111902810100 BB - GBF FNAS (IGDBF) 12.114,52 0,00 12.114,52
111111902810400 BB - GSUAS FNAS (IGD SUAS) 4.893,90 0,00 4.893,90
111111902810900 BB - FMAS - IGD-PAB 20.523,28 0,00 20.523,28
111111902811501 BB - PSB (SCFV,PBVII,PBFI) 27.014,52 0,00 27.014,52
111111902811502 BB - PSB - ACOES DE COMBATE COVID-19 14.420,37 0,00 14.420,37
111111902840100 BB-EMENDA PARLAMENTAR NO2022-28610005-DANRLEI 330.848,41 0,00 330.848,41
111111902840200 BB-EMENDA PARLAMENTAR NO2022-28670004-MARCON 33.924,51 0,00 33.924,51
111111903430100 CAIXA-CONV 918618/21-MDR-CONSTRUCAO DE PONTES 8.150,15 0,00 8.150,15
111111903430200 CAIXA-CONV 918618/21-MDR-CONSTRUCAO DE
PONTES-CONTRAPARTIDA
0,01 0,00 0,01
111111903440100 CAIXA-CONV 917623/21-MDR-PAVIMENT. VIAS URBANAS 8.285,41 0,00 8.285,41
111111903440200 CAIXA-CONV 917623/21-MDR-PAVIMENT. VIAS
URBANAS-CONTRAPARTIDA
369,16 0,00 369,16
111111903460100 CAIXA-CONV.N. 910214/21-CAMINHAO -
MINIST.AGRIC.MAPA
163.991,13 0,00 163.991,13
111111903460200 CAIXA-CONV.N. 910214/21-CAMINHAO -
MINIST.AGRIC.MAPA-CONTRAPARTIDA
346.750,00 0,00 346.750,00
111111903470100 CAIXA-CONV.N.
911204/21-MOTONIVELADORA-MINIST.AGRIC.MAPA
12.463,06 0,00 12.463,06
111111904010000 SICREDI S/A - CONTA CORRENTE 251.282,29 0,00 251.282,29
111111905010000 CRESOL S/A - CONTA CORRENTE 359.302,31 0,00 359.302,31
111111912010000 BANRISUL - ICMS 47.425,82 0,00 47.425,82
111111912020000 BANRISUL - DISPOSICAO 15.755,26 0,00 15.755,26
111111912050000 BANRISUL - EDUCACAO 30.728,02 0,00 30.728,02
111111912060000 BANRISUL - ASPS 54.044,63 0,00 54.044,63
111111912070000 BANRISUL - MULTAS DE TRANSITO 11.308,49 0,00 11.308,49
111111912080100 BANRISUL-FARMACIA CUIDAR + 15.379,73 0,00 15.379,73
111111912080200 BANRISUL-FARMACIA BASICA 12.039,25 0,00 12.039,25
111111912090100 BANRISUL-INCENT.ATENCAO BASICA-FMS 5.574,05 0,00 5.574,05
111111912090200 BANRISUL-INC.AT.BAS.COVID19-SAUDE MENTAL-FMS 7.662,46 0,00 7.662,46
111111912090300 BANRISUL-INC.AT.BAS.COVID19-PORT.SES 256/2021 98.918,77 0,00 98.918,77
111111912090500 BANRISUL-INC.AT.B.-INC.SOCIO DEMOGRAFICO 44.476,71 0,00 44.476,71
111111912090600 BANRISUL - OFICINAS TERAPEUTICAS 12.000,00 0,00 12.000,00
111111912100000 BANRISUL - ACOES PARA ENFRENTAMENTO DA DENGUE 9.422,84 0,00 9.422,84
111111912150000 BANRISUL-TRANSPORTE ESCOLAR-PEATE 52.530,75 0,00 52.530,75
111111912210000 BANRISUL-EXTRAORCAMENTARIA 146.670,98 0,00 146.670,98
111111912260000 BANRISUL - FUNDICAB 21.013,46 0,00 21.013,46
111111912290000 BANRISUL -FEAS - BENEFICIOS EVENTUAIS 30.713,29 0,00 30.713,29
111111912300000 BANRISUL-FEAS - PROJ.ASSIST. SOCIAL 13.712,87 0,00 13.712,87
111111912310000 BANRISUL-ALIENACAO BENS LIVRE 101.535,67 0,00 101.535,67
111111912320000 BANRISUL-ALIENACAO BENS EDUCACAO 10.439,02 0,00 10.439,02
111111912350000 BANRISUL - FUNDEMA 45.451,38 0,00 45.451,38
111111912510000 BANRISUL-ALIENACAO BENS-ASPS 475,72 0,00 475,72
111111912580100 BANRISUL - PSF ESTADUAL - FMS 94.992,58 0,00 94.992,58
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109Processo 00072-0200/23-7
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 peça
23Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
111111912730000 BANRISUL-ALIEN.BENS IMOV.URBANOS LIVRE 70.756,80 0,00 70.756,80
111111912750000 BANRISUL - CESSAO ONEROSA - PRE-SAL - LEI 13.885/2019 229.385,53 0,00 229.385,53
111111912780000 BANRISUL-AFM-LC173-ASSISTENCIA SOCIAL 4.223,66 0,00 4.223,66
111111912800000 BANRISUL-CONV.REDE AGUA-LA.FOLADOR E
GRAMADO-CONTRATO FPE N.2941/2020
2,46 0,00 2,46
111111912810000 BANRISUL - NFG - UBS SAUDE 5.161,95 0,00 5.161,95
111111912860000 BANRISUL-AMPLIACAO UBS-REDE BEM CUIDAR 9.535,33 0,00 9.535,33
111111912890000 BANRISUL - PROGRAMA MELHORES AMIGOS - ANIMAIS
DE ESTIMACAO
10.409,74 0,00 10.409,74
111111912900000 BANRISUL - PROGRAMA ILUMINA ESPORTES 1.977,52 0,00 1.977,52
111111912910000 BANRISUL - ESPACOS ESPORTIVOS 4,83 0,00 4,83
111111912920000 BANRISUL - REDE BEM CUIDAR - EQUIP.
ODONTOLOGICOS
11.393,50 0,00 11.393,50
111111912930000 BANRISUL - IRRIGA ACUDE 44.884,33 0,00 44.884,33
111115099010400 BANRISUL - EDUCACAO - APLICACAO 4.824,58 0,00 4.824,58
111115099022200 CAIXA FEDERAL - APLICACAO 286.840,31 0,00 286.840,31
111115099029900 CAIXA-CONV 898881/20-QUADRA DE FUTEBOL
SETE-ESPORTE-APLICACAO
134.058,96 0,00 134.058,96
111115099040100 SICREDI S/A - APLICACAO 1.640.882,35 0,00 1.640.882,35
111115099980305 BB-PROG.QUALIF.ACOES VIGIL.SAUDE (PVVS)-APLIC. -
FNS
874,00 0,00 874,00
111115099981001 BB-FMS-PAB APLICACAO 353.124,76 0,00 353.124,76
111115099981002 BB-FMS-PACS APLICACAO 136.025,09 0,00 136.025,09
111115099981008 BB-PROG REQ.UBS-INFORMATIZACAO/TELESSAUDE
APLICACAO
175.907,19 0,00 175.907,19
111115099981009 BB-ASS.FARMACIA BASICA APLICACAO-FMS 41.082,73 0,00 41.082,73
111115099981010 BB-PISO FIXO VIGIL.PROMOCAO SAUDE APLICACAO -
FMS
7.527,17 0,00 7.527,17
111115099981011 BB-VIGILAN. SANITARIA -APLICACAO-FMS 11.737,66 0,00 11.737,66
111115099981012 BB-ENDEMIAS-PROG.QUALIF.ACOES VIGIL.SAUDE
(PVVS) APLICACAO - FMS
40.999,34 0,00 40.999,34
111115099981017 BB-TETO MUN.MEDIA ALTA COMPL.AMB.HOSP.-MAC￾APLICACAO-FMS
25.736,23 0,00 25.736,23
111115099981018 BB-EDUCACAO/FORMACAO EM SAUDE-APLICACAO-FMS 1.180,63 0,00 1.180,63
111115099981023 BB-COVID19-PSF-PORT.2222/20-APLICACAO 3.414,74 0,00 3.414,74
111115099981024 BB-COVID19-VIGILANCIA-PORT.2358/20-APLICACAO 10.391,90 0,00 10.391,90
111115099981025 BB-COVID19-MEDIC.SAUDE
MENTAL-PORT.2516/20-APLICACAO
21.678,61 0,00 21.678,61
111115099981026 BB-FMS-SAUDE NA HORA - APLICACAO 21.236,84 0,00 21.236,84
111115099981027 BB-FMS-CUSTEIO-PSE-IMPLEM.SEGUR.ALIM.NUTRIC.-APLIC. 21.012,18 0,00 21.012,18
111115099981028 BB-COVID19-SAUDE BUCAL-APLICACAO 2.065,73 0,00 2.065,73
111115099981029 BB-COVID19-GESTANTES-PORT.731/2021-APLILC. 11.965,08 0,00 11.965,08
111115099981030 BB-COVID19-IDOSOS-PORT.894/2021-APLILC. 42.687,17 0,00 42.687,17
111115099981031 BB-FMS-ACS-PROG.SAUDE NA ESCOLA-CRESCER
SAUDAVEL-APLICACAO
9.951,23 0,00 9.951,23
111115099981033 BB-COVID19-EMENDA-PORT.2735/2021-APLICACAO 105.546,41 0,00 105.546,41
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 peça
24Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
111115099981034 BB-COVID19-TESTES-PORT.3617/2021-APLICACAO 5.769,76 0,00 5.769,76
111115099981035 BB-COVID19-PORTARIA 377-POS-COVID-APLICACAO 14.985,47 0,00 14.985,47
111115099981036 BB-FMS-FORMACAO DE PROFISSIONAIS-PORTARIA
1981-APLICACAO
1.396,92 0,00 1.396,92
111115099981037 BB-FMS-REDE CEGONHA 56,00 0,00 56,00
111115099981038 BB-FMS-CUSTEIO-ATENCAO BASICA-APLICACAO 203.876,74 0,00 203.876,74
111115099981039 BB-FMS-PACS TRANSFERENCIAS
FINANCEIRAS-APLICACAO
126.391,20 0,00 126.391,20
111115099981040 BB-FMS-CUSTEIO-EMENDA PARLAMENTAR MARCEL
VON HATTEN
20.000,00 0,00 20.000,00
111115099981041 BB-FMS-CUSTEIO-EMENDA PARLAMENTAR DANIEL
TRZECIAK
100.000,00 0,00 100.000,00
111115099981042 BB-FMS-CUSTEIO-EMENDA PARLAMENTAR MARCIO
BIOLCHI
100.000,00 0,00 100.000,00
111115099981043 BB-FMS-CUSTEIO-EMENDA PARLAMENTAR LUCAS
REDECKER
200.000,00 0,00 200.000,00
111115099981045 BB-EMENDA PARLAMENTAR NO2022-28670004-MARCON 150.000,00 0,00 150.000,00
218810110000000 PENSAO ALIMENTICIA -1.953,23 0,00 -1.953,23
218810199020000 RETENCAO DE FINANCIAMENTO - BANRISUL -25.885,21 0,00 -25.885,21
218810199060000 ANALISE DE SOLO -452,50 0,00 -452,50
218810199330000 RETENCAO DE FINANCIAMENTO - SICREDI -
CONSIGNADO
-13.140,22 0,00 -13.140,22
631300000000000 RP NAO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR -42.499,76 0,00 -42.499,76
632100000000000 RP PROCESSADOS A PAGAR -25.717,46 0,00 -25.717,46
TOTAL 9.433.460,52 0,00 9.433.460,52
5.2.4.3 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Demais Haveres Financeiros - Exercício de 2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Total das Deduções (Disponibilidade de Caixa + Demais Haveres Financeiros) 9.433.460,52
Total da Dívida Consolidada Líquida (Dívida Consolidada - Deduções) 0,00
5.2.4.4 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Outras Obrigações Não Integrantes da Dívida Consolidada - Exercício de 2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
631100000000000 RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR 1.568.032,45 0,00 1.568.032,45
TOTAL 1.568.032,45 0,00 1.568.032,45
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25Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
5.2.5 Modelo 5 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
5.2.5.1 Modelo 5 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores - Garantias - Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 30/06/2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
O município não foi chamado a honrar quaisquer garantias.
5.2.5.2 Modelo 5 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores - Contragarantias - Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 30/06/2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
5.2.6 Modelo 6 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Internas e Externas
5.2.6.1 Modelo 6 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Internas e Externas - Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 30/06/2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00
Total para fins da apuração do cumprimento do limite 0,00 0,00 0,00
5.2.6.2 Modelo 6 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Antecipação da Receita - Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 30/06/2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
5.2.6.3 Modelo 6 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Outras operações que integram a Dívida Consolidada
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 peça
26Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA 0,00 0,00 0,00
5.2.10 Modelo 13 - Demonstrativos dos Gastos Totais do Legislativo
5.2.10.1 Modelo 13 - Demonstrativos dos Gastos Totais - Receita Realizada no Exercício Anterior - Exercício de 2022 - 01/01/2022 a 31/12/2022
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF S/ REND. DO TRABALHO - PRINCIPAL -
ATIVOS/INATIVOS PODER EXECUTIVO/INDIRETAS -
PROPRIO
276.057,73 0,00 276.057,73
11130311010200 IRRF S/ REND. DO TRABALHO - PRINCIPAL -
ATIVOS/INATIVOS PODER EXECUTIVO/INDIRETAS - MDE
115.024,24 0,00 115.024,24
11130311010300 IRRF S/ REND. DO TRABALHO - PRINCIPAL -
ATIVOS/INATIVOS PODER EXECUTIVO/INDIRETAS - ASPS
69.014,52 0,00 69.014,52
11130341010100 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER
EXECUTIVO - PROPRIO
53.676,83 0,00 53.676,83
11130341010200 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER
EXECUTIVO - MDE
22.366,06 0,00 22.366,06
11130341010300 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER
EXECUTIVO - ASPS
13.419,43 0,00 13.419,43
11180111010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 593.718,93 0,00 593.718,93
11180111020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 247.393,53 0,00 247.393,53
11180111030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 148.433,00 0,00 148.433,00
11180112010000 IPTU - MULTAS E JUROS - PROPRIO 2.742,67 0,00 2.742,67
11180112020000 IPTU - MULTAS E JUROS - MDE 1.145,51 0,00 1.145,51
11180112030000 IPTU - MULTAS E JUROS - ASPS 686,80 0,00 686,80
11180113010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 53.135,26 0,00 53.135,26
11180113020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 22.140,47 0,00 22.140,47
11180113030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 13.283,99 0,00 13.283,99
11180114010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - PROPRIO 15.239,77 0,00 15.239,77
11180114020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - MDE 6.351,50 0,00 6.351,50
11180114030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - ASPS 3.810,32 0,00 3.810,32
11180141010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 305.501,49 0,00 305.501,49
11180141020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 127.292,31 0,00 127.292,31
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 peça
27Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11180141030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 76.375,39 0,00 76.375,39
11180231010000 ISS - PRINCIPAL - PROPRIO 566.916,86 0,00 566.916,86
11180231020000 ISS - PRINCIPAL - MDE 236.221,92 0,00 236.221,92
11180231030000 ISS - PRINCIPAL - ASPS 141.732,77 0,00 141.732,77
11180232010000 ISS - MULTAS E JUROS - PROPRIO 5.781,89 0,00 5.781,89
11180232020000 ISS - MULTAS E JUROS - MDE 2.414,37 0,00 2.414,37
11180232030000 ISS - MULTAS E JUROS - ASPS 1.447,91 0,00 1.447,91
11180233010000 ISS - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 9.337,23 0,00 9.337,23
11180233020000 ISS - DIVIDA ATIVA - MDE 3.890,58 0,00 3.890,58
11180233030000 ISS - DIVIDA ATIVA - ASPS 2.334,31 0,00 2.334,31
11180234010000 ISS - DIVIDA ATIVA -MULTAS E JUROS - PROPRIO 1.824,89 0,00 1.824,89
11180234020000 ISS - DIVIDA ATIVA -MULTAS E JUROS - MDE 760,59 0,00 760,59
11180234030000 ISS - DIVIDA ATIVA -MULTAS E JUROS - ASPS 456,31 0,00 456,31
11280191000000 OUTRAS TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E
FISCALIZACAO - PRINCIPAL
215.775,12 0,00 215.775,12
11280192000000 OUTRAS TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E
FISCALIZACAO - MULTAS E JUROS
425,38 0,00 425,38
11280193000000 OUTRAS TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E
FISCALIZACAO - DIVIDA ATIVA
11.035,48 0,00 11.035,48
11280194000000 OUTRAS TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E
FISCALIZACAO - DIVIDA ATIVA - JUROS E MULTAS
2.045,15 0,00 2.045,15
11280211010000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - PRINCIPAL 205.332,20 0,00 205.332,20
11280211020000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - MULTAS E
JUROS
883,93 0,00 883,93
11280211030000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - DIVIDA ATIVA 15.657,28 0,00 15.657,28
11280211040000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - DIVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
4.292,96 0,00 4.292,96
11380411000000 CONTRIB. DE MELHORIA PARA PAVIM. E OBRAS COMPL.
- PRINCIPAL
5.266,54 0,00 5.266,54
11380412000000 CONTRIB. DE MELHORIA PARA PAVIM. E OBRAS COMPL.
- MULTAS E JUROS
118,23 0,00 118,23
11380413000000 CONTRIB. DE MELHORIA PARA PAVIM. E OBRAS COMPL.
- DIVIDA ATIVA
16.184,04 0,00 16.184,04
11380414000000 CONTRIB. DE MELHORIA PARA PAVIM. E OBRAS COMPL.
- DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS DE MORA
7.818,55 0,00 7.818,55
12400011000000 CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE
ILUMINACAO PUBLICA - PRINCIPAL
230.212,33 0,00 230.212,33
17180121010000 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PRINCIPAL -
PROPRIO
8.026.271,44 0,00 8.026.271,44
17180121020000 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PRINCIPAL - MDE 668.855,91 0,00 668.855,91
17180121030000 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PRINCIPAL -
ASPS
2.006.567,48 0,00 2.006.567,48
17180121040000 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PRINCIPAL -
FUNDEB
2.675.423,41 0,00 2.675.423,41
17180131010000 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE
DEZEMBRO - PRINCIPAL - PROPRIO
338.258,98 0,00 338.258,98
17180131020000 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE
DEZEMBRO - PRINCIPAL - MDE
140.941,24 0,00 140.941,24
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28Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17180131030000 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE
DEZEMBRO - PRINCIPAL - ASPS
84.564,75 0,00 84.564,75
17180141010000 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE
JULHO - PRINCIPAL - PROPRIO
57.305,80 0,00 57.305,80
17180141020000 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE
JULHO - PRINCIPAL - MDE
23.877,42 0,00 23.877,42
17180141030000 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE
JULHO - PRINCIPAL - ASPS
14.326,45 0,00 14.326,45
17180151010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 5.987,32 0,00 5.987,32
17180151020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 498,90 0,00 498,90
17180151030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 1.496,67 0,00 1.496,67
17180151040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 1.995,60 0,00 1.995,60
17280111010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 6.235.297,58 0,00 6.235.297,58
17280111020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 519.608,11 0,00 519.608,11
17280111030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL- ASPS 1.558.824,42 0,00 1.558.824,42
17280111040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 2.078.432,50 0,00 2.078.432,50
17280121010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 1.048.645,28 0,00 1.048.645,28
17280121020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 87.387,15 0,00 87.387,15
17280121030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 262.161,29 0,00 262.161,29
17280121040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 349.548,34 0,00 349.548,34
17280131010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - PROPRIO 62.610,96 0,00 62.610,96
17280131020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 5.217,60 0,00 5.217,60
17280131030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 15.652,71 0,00 15.652,71
17280131040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - FUNDEB 20.870,31 0,00 20.870,31
17280141000000 COTA-PARTE DA CONTRIBUICAO DE INTERVENCAO NO
DOMINIO ECONOMICO - PRINCIPAL
7.928,19 0,00 7.928,19
911130311010000 (R) DEDUCAO IRRF PRINCIPAL - LIVRE -10.930,37 0,00 -10.930,37
911130311020000 (R) DEDUCAO IRRF PRINCIPAL - MDE -4.554,32 0,00 -4.554,32
911130311030000 (R) DEDUCAO IRRF PRINCIPAL - ASPS -2.732,60 0,00 -2.732,60
911180111010000 (R) DEDUCOES SOBRE O IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -23.758,27 0,00 -23.758,27
911180111020000 (R) DEDUCOES SOBRE O IPTU - PRINCIPAL - MDE -9.027,22 0,00 -9.027,22
911180111030000 (R) DEDUCOES SOBRE O IPTU - PRINCIPAL - ASPS -5.415,44 0,00 -5.415,44
911180141010000 (R) DEDUCOES SOBRE O ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO -2.045,39 0,00 -2.045,39
911180141020000 (R) DEDUCOES SOBRE O ITBI - PRINCIPAL - MDE -852,25 0,00 -852,25
911180141030000 (R) DEDUCOES SOBRE O ITBI - PRINCIPAL - ASPS -511,34 0,00 -511,34
911180231010000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -669,85 0,00 -669,85
911180231020000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - PRINCIPAL - MDE -279,12 0,00 -279,12
911180231030000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -167,46 0,00 -167,46
911180232010000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - JUROS E MULTAS -
PROPRIO
-618,87 0,00 -618,87
911180232020000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - JUROS E MULTAS - MDE -257,88 0,00 -257,88
911180232030000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - JUROS E MULTAS - ASPS -154,72 0,00 -154,72
911180233010000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - DIVIDA ATIVA -
PROPRIO
-31,74 0,00 -31,74
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29Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
911180233020000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE -13,22 0,00 -13,22
911180233030000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS -7,93 0,00 -7,93
911180234010000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - DIVIDA ATIVA/JUROS E
MULTAS - PROPRIO
-315,02 0,00 -315,02
911180234020000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - DIVIDA ATIVA/JUROS E
MULTAS - MDE
-131,28 0,00 -131,28
911180234030000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - DIVIDA ATIVA/JUROS E
MULTAS - ASPS
-78,77 0,00 -78,77
911220111000000 (R) DEDUCAO DAS TAXAS PELA PRESTACAO DE
SERVICOS - PRINCIPAL
-7.133,63 0,00 -7.133,63
911220114000000 (R) DEDUCAO DAS TAXAS PELA PRESTACAO DE
SERVICOS - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA
ATIVA
-3.040,08 0,00 -3.040,08
911380114000000 (R) DEDUCOES DE CONTRIBUICOES DE MELHORIAS -
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA
-3.001,97 0,00 -3.001,97
TOTAL 30.077.803,64 0,00 30.077.803,64
5.2.10.2 Modelo 13 - Demonstrativo dos Gastos Totais - Receita Realizada no Exercício Anterior - Valores Corrigidos - Exercício de 2022 - 01/01/2022 a 31/12/2022
Més Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado Índice IGP-DI Valor Corrigido
Janeiro 2.299.153,97 0,00 2.299.153,97 1,0816 2.486.764,93
Fevereiro 2.647.452,30 0,00 2.647.452,30 1,0603 2.807.093,67
Março 2.202.764,99 0,00 2.202.764,99 1,0446 2.301.008,31
Abril 2.441.844,24 0,00 2.441.844,24 1,0205 2.491.902,05
Maio 2.727.816,80 0,00 2.727.816,80 1,0163 2.772.280,21
Junho 2.899.644,31 0,00 2.899.644,31 1,0093 2.926.611,00
Julho 2.740.334,49 0,00 2.740.334,49 1,0031 2.748.829,53
Agosto 2.330.696,92 0,00 2.330.696,92 1,0031 2.337.922,08
Setembro 2.177.115,44 0,00 2.177.115,44 1,0031 2.183.864,50
Outubro 2.019.318,47 0,00 2.019.318,47 1,0031 2.025.578,36
Novembro 2.169.703,64 0,00 2.169.703,64 1,0031 2.176.429,72
Dezembro 3.421.958,07 0,00 3.421.958,07 1,0031 3.432.566,14
TOTAL 30.077.803,64 0,00 30.077.803,64 30.690.850,50
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 6.949.500,89
2º Bimestre 0,00 6.670.430,95
3º Bimestre 0,00 7.714.225,17
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 21.334.157,01
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.0.9
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116Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
30Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 0,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 330.000,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 330.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 -1.000.666,34
2º Bimestre 0,00 -846.718,62
3º Bimestre 0,00 -956.015,79
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 -2.803.400,75
TOTAL DA RECEITA 0,00 18.860.756,26
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2022.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2023.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2022.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2023.
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31Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
Nome: Vladimir Luiz Farina
CPF: 38390477068
Cargo/Função: PREFEITO MUNICIPAL
Mandato - Início e Término: 01/01/2021 a 31/12/2024
Substitutos:
CPF: 59224797091 Nome: Eliane Fatima Halabura Follador Cargo: Vice-Prefeita Municipal
Substituições:
Início: 07/02/2023 Término: 12/02/2023
Início: 13/03/2023 Término: 22/03/2023
Início: 24/03/2023 Término: 30/03/2023
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
NADA A DECLARAR
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32Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
BARÃO DE COTEGIPE, 26 de Julho de 2023
_________________________________________________
MAURICIO MENEGHEL
Contabilista
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
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33Peça 5315763 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23, ANA CARLA ECHER em 29/07/23 e outro(s).
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.5BFF.22B4.595D.7B1A.7074.
Nome da Entidade: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
CNPJ: 87613451000182
ORGÃO Nº: 41700
Cód. Barras do RVE Vinculado: 32301013824620610
MODELO 1 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, Inciso I do art. 53 Valores expressos em reais
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Valor Ajustado
Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) 35.284.202,52
Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) - Endividamento 34.679.429,60
Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) - Despesa com Pessoal 34.679.429,60
MODELO 2 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´a´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
DESPESA COM PESSOAL VALOR AJUSTADO % s/RCL
Total da Despesa Líquida c/ Pessoal nos 12 últimos meses 13.986.455,38 40,33%
Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso II do § 1º do art. 59 48,60 %
Limite Prudencial - LRF, Parágrafo Único do art. 22 51,30 %
Limite Legal - LRF, alínea ´´b´´ do Inciso III do art. 20 54,00 %
MODELO 4 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´b´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
DÍVIDA VALOR AJUSTADO % s/RCL
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00%
Limite Para Emissão de Alerta - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59 108,00 %
Limite Legal - Resolução do Senado Federal nº 40/2001, Inciso II do art. 3º 120,00 %
MODELO 5 - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´c´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
GARANTIAS DE VALORES VALOR AJUSTADO % s/RCL
Total das Garantias 0,00 0,00%
Limite p/Emissão de Alerta s/Limite Legal Ampliado - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59 28,80 %
Limite Legal Ampliado - Resolução Senado Federal nº 43/2001, Parágrafo Único do art. 9º 32,00 %
MODELO 6 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´d´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR AJUSTADO % s/RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00%
Limite p/Emissão de Alerta s/Limite Legal - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59 14,40 %
Limite Legal - Operação de Crédito Internas e Externas- Resolução do Senado Federal nº 43/2001, art. 7º 16,00 %
Operação de Crédito p/Antecipação de Receita - ARO 0,00 0,00%
Limite p/Emissão de Alerta s/Limite Legal - ARO - Resolução do Senado Federal nº 43/2001, art. 10 6,30 %
Limite Legal - ARO - Resolução do Senado Federal nº 43/2001, art. 10 7,00 %
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Modelo 9 - DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - RGF
EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
EXERCÍCIO DE 2023
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
1º Semestre
23.0.0.9
26/07/2023
17:04:20
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120Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 5315764 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23 e ANA CARLA ECHER em 29/07/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1E10.CB43.C38E.D832.E9F4.
BARÃO DE COTEGIPE, 26 de Julho de 2023 .
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
_________________________________________________
QUELE CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
Responsável pela Administração Financeira
_________________________________________________
ANA CARLA ECHER
Responsável pelo Controle Interno
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Modelo 9 - DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - RGF
EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
EXERCÍCIO DE 2023
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
1º Semestre
23.0.0.9
26/07/2023
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121Processo 00072-0200/23-7
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2Peça 5315764 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23, Quele
Cristina Martins dos Santos em 29/07/23 e ANA CARLA ECHER em 29/07/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1E10.CB43.C38E.D832.E9F4.
Nome da Entidade: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
CNPJ: 87613451000182
ORGÃO Nº: 41700
Código de Barras do RGF que originou o Relatório: 32302013824620610 (Modelo 9)
Possui RPPS? Não
Lei de Instituição do Controle Interno: 2075
Data da Lei de Instituição do Controle Interno: 18/08/2010
Lei em vigor que dispõe sobre o Controle Interno: 2605
Data da Lei em vigor que dispõe sobre o Controle Interno: 22/11/2016
(Não possui Regimento Interno)
(Não possui Decreto que regulamenta a Lei em vigor que dispõe sobre o Controle Interno)
Forma de Estruturação do Controle Interno:
O SCI funciona sob a forma de Comissão, composta por servidores das principais áreas do Município, abrangendo o Poder Executivo e o Poder Legislativo
Cadastro dos Integrantes do Controle Interno
- Responsável pelo Controle Interno
CPF NOME CARGO EMAIL TELEFONE
71312072091 Ana Carla Echer SUPERVISORA DO
SISTEMA DE
CONTROLE
INTERNO
contabilidade@bcnet.com.br
- Observações do Cadastro do Sistema de Controle Interno
Não foram inseridas observações para este item.
1 - Audiência Pública
O Poder Executivo demonstrou e avaliou o cumprimento das metas fiscais do 3º Quadrimestre do exercício anterior, em audiência pú￾blica, realizada Camara Municipal de Vereadores dentro do prazo estabelecido no art. 9º, § 4º da LRF.
O cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre do exercício atual, foi demonstrado e avaliado em audiência pública, realizada
Câmara Municipal de Vereadores dentro do prazo estabelecido no art. 9º, § 4º da LRF.
Não foram inseridas observações para este item.
2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
A LDO nº 2989/2022, publicada em 04/10/2022:
a) Contém matéria acerca do equilíbrio entre receitas e despesas;
b) Fixou critérios e forma de limitação de empenho;
c) Estabeleceu normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orça￾mentos;
d) Definiu demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Não foram inseridas observações para este item.
3 - Anexo de Metas Fiscais
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MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO
PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO DE 2023
Periodo: 1º Semestre
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
3.0.1.6
29/07/2023
22:01:57
Pág.: 1/6
 Página
122Processo 00072-0200/23-7
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 peça
1Peça 5323719 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 29/07/23, Quele Cristina Martins dos Santos em 29/07/23,
MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.950A.8445.BC6A.01DF.7D3C.
O Anexo de Metas Fiscais integrou o Projeto da LDO, sendo que nele constaram as metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2023 e para os dois se￾guintes.
Verificou-se, ainda, que o Anexo de Metas Fiscais:
- Contemplou a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
- Contém o demonstrativo das metas anuais para o exercício de 2023, devidamente instruído com memória e metodologia de cálculo
que justificam os resultados pretendidos. As metas anuais foram comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, e foi evi￾denciada a sua consistência com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
- Trata da evolução do patrimônio líquido para os três últimos exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com
a alienação de ativos;
- Não possui a avaliação da situação financeira e atuarial dos fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
- Contém o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado.
Não foram inseridas observações para este item.
4 - Anexo de Riscos Fiscais
A LDO contém o Anexo de Riscos Fiscais, onde não foram avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas.
Não foram inseridas observações para este item.
6 - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
O Poder Executivo estabeleceu a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso em até trinta dias após a
publicação dos orçamentos.
Não foram inseridas observações para este item.
7 - Metas Bimestrais de Arrecadação
As receitas previstas foram desdobradas, pelo Poder Executivo, no prazo previsto no art. 8º da LRF (30 dias após a publicação dos or￾çamentos), em metas bimestrais de arrecadação, e:
- Não foram especificadas em separado as medidas de combate à evasão e à sonegação;
- Não foi especificada em separado a quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa;
- Não foi especificada em separado a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Não foram inseridas observações para este item.
8 - Limitação de Empenho e Movimentação Financeira
O Poder Executivo Municipal não promoveu a limitação de empenho, pois foi constatado que a realização da receita deverá comportar
o cumprimento das metas de resultado nominal ou primário.
Não foram inseridas observações para este item.
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MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO
PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO DE 2023
Periodo: 1º Semestre
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29/07/2023
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2Peça 5323719 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 29/07/23, Quele Cristina Martins dos Santos em 29/07/23,
MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.950A.8445.BC6A.01DF.7D3C.
9 - Operações de Crédito
Não foram contraídas operações de crédito, não houve incrições em Restos a Pagar, tampouco financiamento ou assunção de compro￾missos junto a terceiros no exercício.
Não houve realização de operação de crédito por antecipação de receita (ARO) no exercício.
Não foram inseridas observações para este item.
10 - Dívida Consolidada Líquida
A Dívida Consolidada Líquida foi apurada no 1º Semestre de 2023 de acordo com o estabelecido na Resolução do Senado Federal nº
40/2001, inciso II do art. 3º e nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS.
Não foram inseridas observações para este item.
11 - Aplicação da Receita de Alienação de Bens
No 1º Semestre de 2023 não houve registro de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio
público.
Não foram inseridas observações para este item.
12 - Consolidação das Contas
O Poder Executivo encaminhou suas contas ao Poder Executivo da União em 30/04/2023 no prazo definido no inciso I do § 1º do art.
51 da LRF, enviando cópia ao Poder Executivo Estadual dentro do mesmo prazo.
Não foram inseridas observações para este item.
13 - Utilização das Fontes de Recursos
As disponibilidades constam de registro próprio e os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória estão identificados e
escriturados de forma individualizada.
Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica foram utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.
Não foram inseridas observações para este item.
14 - Identificação de Beneficiários de Pagamentos de Sentenças Judiciais
Não existem beneficiários de pagamento de Sentenças Judiciais no Poder Executivo.
Não foram inseridas observações para este item.
15 - Renúncia de Receita
No 1º Semestre de 2023 não houve renúncia de receita decorrente da concessão e/ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária.
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EXERCÍCIO DE 2023
Periodo: 1º Semestre
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29/07/2023
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124Processo 00072-0200/23-7
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3Peça 5323719 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 29/07/23, Quele Cristina Martins dos Santos em 29/07/23,
MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.950A.8445.BC6A.01DF.7D3C.
Não foram inseridas observações para este item.
16 - Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
O quadro a seguir demonstra os bimestres em que foram efetuadas as publicações e divulgações bimestrais dos Relatórios Resumidos
de Execução Orçamentária - RREO, bem como o cumprimento do prazo fixado no art. 52 da LRF e a observância dos modelos da
STN.
Considerando que o município possui menos de 50.000 habitantes, o Poder Executivo poderá optar pela publicação do RREO no jor￾nal ou pela afixação no Mural, sendo obrigatória a disponibilização via Internet.
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Quanto a fixação em mural:
o RREO foi fixado em mural? Sim Sim Sim - - -
Foi observado o prazo? Sim Sim Sim - - -
Foram observados os modelos da STN? Sim Sim Sim - - -
Quanto à divulgação, em jornal ou Diário Oficial do Município:
o RREO foi divulgado em jornal ou Diário Oficial do Município? Sim Sim Sim - - -
Foi observado o prazo? Sim Sim Sim - - -
Foram observados os modelos da STN? Sim Sim Sim - - -
Quanto a disponibilização na Internet:
o RREO foi disponibilizado na internet? Sim Sim Sim - - -
Foi observado o prazo? Sim Sim Sim - - -
Foram observados os modelos da STN? Sim Sim Sim - - -
Não foram inseridas observações para este item.
17 - Publicação do Relatório de Gestão Fiscal
As publicações e divulgações dos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF, relativas ao 1º Semestre de 2023, foram efetuadas pelo Poder
Executivo conforme estabelecido nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS e na forma do disposto nas Portarias da STN,
no prazo fixado no § 2º do art. 55 da LRF.
Não foram inseridas observações para este item.
18 - Despesa com Pessoal
A Despesa com Pessoal do Poder Executivo foi apurada conforme estabelecido nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS.
A Despesa total com Pessoal não excedeu a 95% (noventa e cinco por cento) do limite no 1º Semestre de 2023.
O Poder Executivo não excedeu o limite de 54% da Despesa com Pessoal no 1º Semestre de 2023.
Não foram inseridas observações para este item.
25 - Informações referentes à LC nº 131/2009
As informações foram disponibilizadas na Internet, em tempo real, em atendimento ao Art. 48, Parágrafo único, inciso II e Art. 48-A,
ambos da LC nº 101/2000, com as alterações introduzidas pela LC nº 131/2009, a partir do dia 27/05/2013.
Não foram inseridas observações para este item.
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26 - Sistema de controle de custos
A Administração Pública não mantém sistema de custos que permite a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, finan￾ceira e patrimonial conforme previsto no art. 50, § 3º da LRF.
Não foram inseridas observações para este item.
Observações do Responsável pelo Controle Interno para o TCERS
NADA A DECLARAR
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO
PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO DE 2023
Periodo: 1º Semestre
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
3.0.1.6
29/07/2023
22:01:57
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126Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
5Peça 5323719 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 29/07/23, Quele Cristina Martins dos Santos em 29/07/23,
MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23.
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE, 29/07/2023
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
_________________________________________________
Ana Carla Echer
Responsável pelo Controle Interno
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6Peça 5323719 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 29/07/23, Quele Cristina Martins dos Santos em 29/07/23,
MAURICIO MENEGHEL em 29/07/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/07/23.
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Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 87613451000182
Período: 01/01/2023 a 31/07/2023
Prefeitura: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Logradouro: Rua Princesa Isabel nr: 114 compl: Telefone: (54) 3523-2112
HomePage: www.baraodecotegipe.rs.gov.br E-Mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Prefeito Municipal: VLADIMIR LUIZ FARINA
Contabilista: MAURICIO MENEGHEL Número do CRC: 57834
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: SYSTEM PROCESSAMENTOS LTDA
CNPJ: 90868787000109 Telefone: (54)33215888
Responsável: PAULO ZANOELO E-Mail: system@systempro.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
O Município não faz parte de nenhum Consórcio Público regido pela lei federal 11.107/2005
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
2.1 Contas de Receita
2.1.1 Resumo por Grupos
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/07/2023
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1Peça 5372756 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 23/08/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 23/08/23.
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ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 4.190.000,00 2.816.834,50
CONTRIBUICOES 280.000,00 63.905,53
RECEITA PATRIMONIAL 634.500,00 729.397,04
RECEITA AGROPECUARIA 8.500,00 16.156,36
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00
RECEITA DE SERVICOS 10.000,00 63.060,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 38.796.000,00 21.220.440,72
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 48.000,00 68.487,93
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 43.967.000,00 24.978.282,08
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
CONTRIBUICOES INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO 0,00 0,00
ALIENACAO DE BENS 400.000,00 0,00
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 0,00 0,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 330.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00 330.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -5.867.000,00 -3.189.431,30
TOTAL DAS RECEITAS 38.500.000,00 22.118.850,78
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 37.684.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 7.075.269,10
Créditos Especiais 1.000,00
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 3.383.117,70
Transferências 0,00
Transposições 0,00
Remanejamentos 0,00
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 41.377.151,40
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
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2Peça 5372756 DOCUMENTO PÚBLICO
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Empenhado 25.413.789,47
Liquidado 21.099.483,72
Pago 21.063.350,79
SALDO A LIQUIDAR 4.314.305,75
SALDO A PAGAR 36.132,93
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
Empenhado 9.658.880,57
Liquidado 8.094.104,12
Pago 8.047.461,26
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 1.564.776,45
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 46.642,86
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 3.692.765,24
Excesso de Arrecadação 386,16
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 3.383.117,70
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 3.383.117,70
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.836.692,36D 9.159.382,50D
ATIVO NAO CIRCULANTE 28.953.697,46D 33.386.130,06D
PASSIVO CIRCULANTE 2.103.712,31C 2.763.269,19C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 553.343,42C 553.343,42C
PATRIMONIO LIQUIDO 35.133.334,09C 35.133.334,09C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 8.393.598,38D
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00x 0,00x
USO DE BENS, SERVICOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 9.206.815,59D
VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 0,00x 0,00x
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES CONCEDIDAS 0,00x 705.914,88D
DESVALORIZACAO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 8.353,12D
TRIBUTARIAS 0,00x 222.135,73D
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS
SERVICOS PRESTADOS
0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 100.700,57D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 0,00x 3.300.005,53C
CONTRIBUICOES 0,00x 63.905,53C
EXPLORACAO E VENDA DE BENS, SERVICOS E DIREITOS 0,00x 85.723,87C
VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 621.874,46C
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS 0,00x 18.551.653,73C
VALORIZACAO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 109.921,01C
PLANEJAMENTO APROVADO 0,00x 0,00x
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3Peça 5372756 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 23/08/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 23/08/23.
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Saldo Inicial Saldo Final
ORCAMENTO APROVADO 1.090,00C 105.290.237,03D
INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09D 2.800.236,09D
EXECUCAO DO PLANEJAMENTO 0,00x 0,00x
EXECUCAO DO ORCAMENTO 1.090,00D 105.290.237,03C
EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09C 2.800.236,09C
ATOS POTENCIAIS 14.610.631,39C 14.594.131,39C
ADMINISTRACAO FINANCEIRA 765.911,77D 23.599.236,91D
DIVIDA ATIVA 131.208,52D 517.569,47D
RISCOS FISCAIS 0,00x 0,00x
CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 0,00x
CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50D 6.808,77D
EXECUCAO DOS ATOS POTENCIAIS 14.493.409,71D 14.476.909,71D
EXECUCAO DA ADMINISTRACAO FINANCEIRA 3.640.242,80C 26.473.567,94C
EXECUCAO DA DIVIDA ATIVA 131.208,52C 517.569,47C
EXECUCAO DOS RISCOS FISCAIS 2.991.552,71D 2.991.552,71D
EXECUCAO DOS CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 0,00x
APURACAO DE CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50C 6.808,77C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 7.119,13D 4.103,80D
Bancos Conta Movimento 5.931.599,84D 4.540.176,92D
Bancos Conta Aplicação 2.571.342,50D 3.656.097,09D
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL PODER EXECUTIVO 8.510.061,47D 8.200.377,81D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 8.510.061,47D 8.200.377,81D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 12.822.895,35 4.607.506,53 4.143.935,27
2º Bimestre 5.336.296,34 5.918.852,72 6.003.564,73
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 23/08/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 23/08/23.
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CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
3º Bimestre 5.811.347,72 6.552.309,57 6.330.199,85
4º Bimestre 5.291.319,48 6.596.997,15 6.681.467,30
5º Bimestre 4.947.352,15 6.647.379,49 6.020.332,47
6º Bimestre 5.731.351,66 7.487.671,41 8.497.955,82
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 38.436.400,00 40.001.652,44
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 160.000,00 2.273.434,71
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -5.296.400,00 -5.103.924,04
TOTAL CONTAS DE RECEITA 33.300.000,00 37.171.163,11
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
121219899010000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
42.270,26 0,00 42.270,26
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 42.270,26 0,00 42.270,26
Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Em cobrança
2.7 Arquivo Livro Diário Geral (TCE_4111)
2.7.1 Arquivo Livro Diário Geral
SOMA TOTAL DOS VALORES
Especificações DÉBITO CRÉDITO
Disponibilidades - CTA_DISP.TXT 41.284.308,76 41.593.992,42
Demais Contas 468.850.049,32 468.540.365,66
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.0
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5Peça 5372756 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 23/08/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 23/08/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.CA9F.E85C.7305.D7CE.FDF4.
Totais 510.134.358,08 510.134.358,08
Número Total dos Registros que compõem o arquivo (Campo Finalizador) 182.965
3. Índices Constitucionais
3.2 Índices Constitucionais Referentes à Educação (MDE+FUNDEB)
3.2.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 519.145,60 0,00 519.145,60
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 216.315,27 0,00 216.315,27
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 129.787,61 0,00 129.787,61
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 6.937,92 0,00 6.937,92
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 2.892,50 0,00 2.892,50
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.735,31 0,00 1.735,31
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 29.326,84 0,00 29.326,84
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 12.220,12 0,00 12.220,12
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 7.331,68 0,00 7.331,68
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 244.024,50 0,00 244.024,50
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 101.676,90 0,00 101.676,90
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 61.006,15 0,00 61.006,15
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 85.176,75 0,00 85.176,75
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 35.490,40 0,00 35.490,40
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 21.294,23 0,00 21.294,23
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 131.353,00 0,00 131.353,00
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 54.731,31 0,00 54.731,31
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 32.838,59 0,00 32.838,59
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 454.821,33 0,00 454.821,33
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 189.512,56 0,00 189.512,56
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 113.706,99 0,00 113.706,99
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 4.288,37 0,00 4.288,37
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 1.789,42 0,00 1.789,42
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.073,09 0,00 1.073,09
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 1.827,60 0,00 1.827,60
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 761,51 0,00 761,51
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 456,90 0,00 456,90
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 303,52 0,00 303,52
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 126,50 0,00 126,50
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 75,88 0,00 75,88
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 4.792.683,47 0,00 4.792.683,47
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 399.390,25 0,00 399.390,25
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.198.170,58 0,00 1.198.170,58
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 1.599.482,43 0,00 1.599.482,43
17115121010100 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM JULHO -
PROPRIO
437.561,45 0,00 437.561,45
17115121010200 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM JULHO - MDE 145.853,81 0,00 145.853,81
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 110,43 0,00 110,43
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 9,20 0,00 9,20
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 27,56 0,00 27,56
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 36,77 0,00 36,77
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 3.854.918,45 0,00 3.854.918,45
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 321.243,22 0,00 321.243,22
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 963.729,65 0,00 963.729,65
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.284.972,91 0,00 1.284.972,91
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 774.578,59 0,00 774.578,59
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 64.548,18 0,00 64.548,18
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 193.644,65 0,00 193.644,65
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 258.193,05 0,00 258.193,05
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
34.163,98 0,00 34.163,98
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 2.846,99 0,00 2.846,99
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 8.540,99 0,00 8.540,99
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
11.387,97 0,00 11.387,97
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -12.485,10 0,00 -12.485,10
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -5.205,76 0,00 -5.205,76
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3.122,17 0,00 -3.122,17
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-597,99 0,00 -597,99
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-249,18 0,00 -249,18
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-149,52 0,00 -149,52
911130341010000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - PROPRIO
-3.528,00 0,00 -3.528,00
911130341020000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - MDE
-1.470,00 0,00 -1.470,00
911130341030000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - ASPS
-882,00 0,00 -882,00
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 18.779.949,85 0,00 18.779.949,85
TOTAL - Base Receita Educação (MDE + FUNDEB) - 25% da Receita Ajustada 4.694.987,46
3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB)
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1001 ENSINO FUNDAMENTAL 965.503,49 0,00 965.503,49
500 / 1001 EDUCACAO INFANTIL 825.565,58 0,00 825.565,58
SUBTOTAL I 1.791.069,07 0,00 1.791.069,07
Despesas Não Computáveis
FR + CO Natureza de Despesa Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
5001001 339030230000 - ENSINO FUNDAMENTAL 7.965,10 0,00 7.965,10
SUBTOTAL II 7.965,10 0,00 7.965,10
Cancelamentos de Restos a Pagar no Exercício
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FR / CO Descrição Valor Digitado
500 / 1001 Recursos não vinculados de Impostos - MDE 0,00
718 / 1001 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º,
Inciso V, EC nº 123/2022 - MDE
0,00
SUBTOTAL III 0,00
Descrição Valor Ajustado
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% 3.152.535,86
(-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR
A 10%
0,00
SUBTOTAL IV 3.152.535,86
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Educação (MDE + FUNDEB) 26,28 4.935.639,83
3.3 Índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
3.3.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 4.792.683,47 0,00 4.792.683,47
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 399.390,25 0,00 399.390,25
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.198.170,58 0,00 1.198.170,58
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 1.599.482,43 0,00 1.599.482,43
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 110,43 0,00 110,43
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 9,20 0,00 9,20
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 27,56 0,00 27,56
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 36,77 0,00 36,77
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 3.854.918,45 0,00 3.854.918,45
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 321.243,22 0,00 321.243,22
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 963.729,65 0,00 963.729,65
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.284.972,91 0,00 1.284.972,91
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 774.578,59 0,00 774.578,59
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 64.548,18 0,00 64.548,18
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 193.644,65 0,00 193.644,65
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 258.193,05 0,00 258.193,05
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
34.163,98 0,00 34.163,98
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 2.846,99 0,00 2.846,99
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 8.540,99 0,00 8.540,99
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
11.387,97 0,00 11.387,97
SUBTOTAL 15.762.679,32 0,00 15.762.679,32
Total - Base Receita do FUNDEB - 20% da Receita Ajustada 3.152.535,86
3.3.3.1 Verificação dos limites: mínimo a ser aplicado no exercício e máximo a ser aplicado no exercício seguinte
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 2.320.064,29 0,00 2.320.064,29
Total 2.320.064,29 0,00 2.320.064,29
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Limite mínimo a ser aplicado no exercício (90%) 2.088.057,86
Limite máximo permitido para aplicação exercício seguinte (10%) 232.006,43
3.3.3.2 Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
Cód. Fonte Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 ENSINO FUNDAMENTAL 641.507,60 0,00 641.507,60
540 EDUCACAO INFANTIL 1.631.650,94 0,00 1.631.650,94
SUBTOTAL I 2.273.158,54 0,00 2.273.158,54
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar inscritos com disponibilidade financeira
Cód. Fonte Descrição Valor Digitado
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00
SUBTOTAL III 0,00
RPNP do Exercício Atual com Insuficiência Financeira
Cód. Fonte Descrição Valor Ajustado
SUBTOTAL IV 0,00
TOTAL - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 2.273.158,54
3.3.3.3 Identificação do valor não aplicado excedente ao máximo permitido
Descrição Valor Ajustado
LIMITE MÍNIMO A SER APLICADO NO EXERCÍCIO (90%) 2.088.057,86
TOTAL DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB 2.273.158,54
Valor não aplicado no exercício (referente aos 90%) -185.100,68
Valor do FUNDEB não aplicado excedente ao máximo permitido 0,00
3.3.4 Cálculo da Proporção de 70% destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica (art. 212-A, inciso XI, CF)
3.3.4.1 Base de Cálculo para aplicação dos 70% dos Recursos do FUNDEB - Exercício de 2023
Cód. Conta Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
13210101010201 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FUNDEB 19.498,63 0,00 19.498,63
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 2.320.064,29 0,00 2.320.064,29
Total 2.339.562,92 0,00 2.339.562,92
Base da Receita - 70% do Retorno do FUNDEB 1.637.694,04
3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Exercício de 2023
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 / 1070 ENSINO FUNDAMENTAL 544.531,75 0,00 544.531,75
540 / 1070 EDUCACAO INFANTIL 1.631.650,94 0,00 1.631.650,94
SUBTOTAL I 2.176.182,69 0,00 2.176.182,69
Despesas Não Computáveis
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FR+CO / Cod. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Total - Gastos Constitucionais com 70% do FUNDEB 2.176.182,69 0,00 2.176.182,69
% de Aplicação 93,02
3.5 Índices Constitucionais Referentes à Saúde - ASPS
3.5.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 519.145,60 0,00 519.145,60
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 216.315,27 0,00 216.315,27
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 129.787,61 0,00 129.787,61
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 6.937,92 0,00 6.937,92
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 2.892,50 0,00 2.892,50
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.735,31 0,00 1.735,31
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 29.326,84 0,00 29.326,84
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 12.220,12 0,00 12.220,12
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 7.331,68 0,00 7.331,68
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 244.024,50 0,00 244.024,50
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 101.676,90 0,00 101.676,90
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 61.006,15 0,00 61.006,15
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 85.176,75 0,00 85.176,75
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 35.490,40 0,00 35.490,40
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 21.294,23 0,00 21.294,23
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 131.353,00 0,00 131.353,00
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 54.731,31 0,00 54.731,31
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 32.838,59 0,00 32.838,59
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 454.821,33 0,00 454.821,33
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 189.512,56 0,00 189.512,56
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 113.706,99 0,00 113.706,99
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 4.288,37 0,00 4.288,37
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 1.789,42 0,00 1.789,42
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.073,09 0,00 1.073,09
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 1.827,60 0,00 1.827,60
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 761,51 0,00 761,51
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 456,90 0,00 456,90
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 303,52 0,00 303,52
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 126,50 0,00 126,50
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 75,88 0,00 75,88
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 4.792.683,47 0,00 4.792.683,47
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 399.390,25 0,00 399.390,25
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.198.170,58 0,00 1.198.170,58
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 1.599.482,43 0,00 1.599.482,43
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 110,43 0,00 110,43
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 9,20 0,00 9,20
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 27,56 0,00 27,56
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10Peça 5372756 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 23/08/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 23/08/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.CA9F.E85C.7305.D7CE.FDF4.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 36,77 0,00 36,77
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 3.854.918,45 0,00 3.854.918,45
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 321.243,22 0,00 321.243,22
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 963.729,65 0,00 963.729,65
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.284.972,91 0,00 1.284.972,91
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 774.578,59 0,00 774.578,59
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 64.548,18 0,00 64.548,18
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 193.644,65 0,00 193.644,65
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 258.193,05 0,00 258.193,05
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
34.163,98 0,00 34.163,98
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 2.846,99 0,00 2.846,99
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 8.540,99 0,00 8.540,99
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
11.387,97 0,00 11.387,97
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -12.485,10 0,00 -12.485,10
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -5.205,76 0,00 -5.205,76
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3.122,17 0,00 -3.122,17
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-597,99 0,00 -597,99
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-249,18 0,00 -249,18
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-149,52 0,00 -149,52
911130341010000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - PROPRIO
-3.528,00 0,00 -3.528,00
911130341020000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - MDE
-1.470,00 0,00 -1.470,00
911130341030000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - ASPS
-882,00 0,00 -882,00
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 18.196.534,59 0,00 18.196.534,59
TOTAL - Base Receita Saúde (ASPS) - 15% da Receita Ajustada 2.729.480,19
3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS)
Cód. FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1002 ADMINISTRACAO GERAL 415.734,54 0,00 415.734,54
500 / 1002 ATENCAO BASICA 3.773.246,33 0,00 3.773.246,33
500 / 1002 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 61.471,71 0,00 61.471,71
SUBTOTAL I 4.250.452,58 0,00 4.250.452,58
Execução do Consórcio Público
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
853240300000000 INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA
CONSOLIDACAO - DESPESA COM ASPS
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Despesas Não Computáveis
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11Peça 5372756 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 23/08/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 23/08/23.
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FR+CO / Cód. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL III 0,00 0,00 0,00
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Saúde (ASPS) 23,36 4.250.452,58
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT ARQ_08 0 0 AVISO Linha: 3388 - A linha possui caracteres inválidos (posição 403)
EMPENHO.TXT CRE_13 0 0 AVISO Percentuais de CNPJ/CPF do Credor Inválidos: 0,236%
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 2 ocorrência(s) da licitação nr. 2, ano 2022, modalidade RPO (Adesão à Ata de Registro de Preços), não
cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_67 0 0 JUSTIF. Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 INFO O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
equivale a 69,614%
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 46774793053
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SALETE LEDIR SOBCZAK BALENA associado ao Código do Credor 3289 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 55861334072
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 68749783068
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 3025614048
EMPENHO.TXT EMP_86 0 0 INFO 99,187% das 123 licitações desta remessa foram cadastradas no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
EMPENHO.TXT EMP_87 0 0 JUSTIF. Linha 5121 - CNPJ/CPF 45585156000110, do credor vinculado ao empenho nr. 2023000004762, não tem
correspondência com o CNPJ/CPF de qualquer um dos participantes informados na licitação nr. 17, ano 2023,
modalidade PRP (Pregão Presencial) no Licitacon.
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
75,673%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
29,326%
LIQUIDAC.TXT LIQ_44 0 0 INFO 100,00% dos 43 contratos da remessa foram cadastrados no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
235.688,74) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
235.849,26).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
52.725,73).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
4.559,22).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
284,18) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
3.637,54) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
2.621,23).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
289.342,68) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
464.278,05).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
16.178,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 23/08/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 23/08/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.CA9F.E85C.7305.D7CE.FDF4.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 211440101000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
453,10) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT ARQ_04 0 0 AVISO O número de Avisos ultrapassou o Limite na Rotina BAV_66
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
BAL_VER.TXT BAV_80 0 0 JUSTIF. O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no
cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 503 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 579 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 585 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 587 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 774 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 775 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 4.238.389,89) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 4.238.550,41)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 680,20) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 53.405,93)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 4.559,22)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 2.528.497,64)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 40.386,11)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 1.889,22)
CTA_DISP.TXT CTV_33 125 0 AVISO Linha: 125 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 125 0 AVISO Linha: 125 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 127 0 AVISO Linha: 127 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 127 0 AVISO Linha: 127 - Validação da conta 00000000000006470213 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação da conta 00000000000006470124 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 129 0 AVISO Linha: 129 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 129 0 AVISO Linha: 129 - Validação da conta 00000000000006470280 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação da conta 00000000000006470299 inconsistente para o código do banco 104
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 peça
13Peça 5372756 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 23/08/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 23/08/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.CA9F.E85C.7305.D7CE.FDF4.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
CTA_DISP.TXT CTV_33 131 0 AVISO Linha: 131 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 131 0 AVISO Linha: 131 - Validação da conta 00000000647000000248 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 132 0 AVISO Linha: 132 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 132 0 AVISO Linha: 132 - Validação da conta 00000000647000000507 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 134 0 AVISO Linha: 134 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 134 0 AVISO Linha: 134 - Validação da conta 00000000000066470493 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 136 0 AVISO Linha: 136 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 136 0 AVISO Linha: 136 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 137 0 AVISO Linha: 137 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 137 0 AVISO Linha: 137 - Validação da conta 00000000000006470023 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 138 0 AVISO Linha: 138 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 138 0 AVISO Linha: 138 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 194 0 AVISO Linha: 194 - Validação da conta 00000000003500000001 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_34 249 0 AVISO Linha: 249 - Validação da conta 00000000000000000004 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_34 270 0 AVISO Linha: 270 - Validação da conta 00000000000000003500 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_33 286 0 AVISO Linha: 286 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 286 0 AVISO Linha: 286 - Validação da conta 00000000311301381650 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 287 0 AVISO Linha: 287 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 287 0 AVISO Linha: 287 - Validação da conta 00000000000001311267 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 288 0 AVISO Linha: 288 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 288 0 AVISO Linha: 288 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 294 0 AVISO Linha: 294 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 294 0 AVISO Linha: 294 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 295 0 AVISO Linha: 295 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 295 0 AVISO Linha: 295 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 301 0 AVISO Linha: 301 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 301 0 AVISO Linha: 301 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 302 0 AVISO Linha: 302 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 302 0 AVISO Linha: 302 - Validação da conta 00000000647000000228 inconsistente para o código do banco 104
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.0
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
21/08/2023 - 17:18:28
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/07/2023
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 23/08/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 23/08/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.CA9F.E85C.7305.D7CE.FDF4.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.0
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
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15Peça 5372756 DOCUMENTO PÚBLICO
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Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 250730100396 possuem total a débito de R$ 484.120,00 e total a
crédito de R$ 0,00
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 250730100397 possuem total a débito de R$ 0,00 e total a crédito
de R$ 484.120,00
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 250730100396 possuem total a débito 484.120,00 diferente de total a
crédito 0,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 250730100397 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito
484.120,00.
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: EMP_67 - Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido cadastrado, 46774793053
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SALETE LEDIR SOBCZAK BALENA associado ao Código do Credor 3289 possui um CNPJ inválido cadastrado, 55861334072
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido cadastrado, 68749783068
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido cadastrado, 3025614048
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: EMP_87 - Linha 5121 - CNPJ/CPF 45585156000110, do credor vinculado ao empenho nr. 2023000004762, não tem correspondência com o CNPJ/CPF de
qualquer um dos participantes informados na licitação nr. 17, ano 2023, modalidade PRP (Pregão Presencial) no Licitacon.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 235.688,74) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 235.849,26).
Justificativa: Dados em Análise
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.0
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
21/08/2023 - 17:18:28
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/07/2023
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16Peça 5372756 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 23/08/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 23/08/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.CA9F.E85C.7305.D7CE.FDF4.
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 52.725,73).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 284,18) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.637,54) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.621,23).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 289.342,68) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 464.278,05).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 16.178,60) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 211440101000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 453,10) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_80 - O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO
DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 503 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 579 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 585 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 587 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 774 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 775 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 4.238.389,89) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.238.550,41)
Justificativa: Dados em Análise
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17Peça 5372756 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 23/08/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 23/08/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.CA9F.E85C.7305.D7CE.FDF4.
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 680,20) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 53.405,93)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.528.497,64)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 40.386,11)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.889,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 250730100396 possuem total a débito 484.120,00 diferente de total a crédito 0,00.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 250730100397 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito 484.120,00.
Justificativa: Dados em Análise
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
Data Endereço Eletrônico
27/05/2013 https://www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Não foram inseridas observações.
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 6.949.500,89
2º Bimestre 0,00 6.670.430,95
3º Bimestre 0,00 7.714.225,17
4º Bimestre 0,00 3.644.125,07
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 24.978.282,08
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 0,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
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18Peça 5372756 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 23/08/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 23/08/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.CA9F.E85C.7305.D7CE.FDF4.
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 330.000,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 330.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 -1.000.666,34
2º Bimestre 0,00 -846.718,62
3º Bimestre 0,00 -956.015,79
4º Bimestre 0,00 -386.030,55
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 -3.189.431,30
TOTAL DA RECEITA 0,00 22.118.850,78
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2022.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2023.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2022.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2023.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
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19Peça 5372756 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 23/08/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 23/08/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.CA9F.E85C.7305.D7CE.FDF4.
Identificação do(a) Administrador
Nome: Vladimir Luiz Farina
CPF: 38390477068
Cargo/Função: PREFEITO MUNICIPAL
Mandato - Início e Término: 01/01/2021 a 31/12/2024
Substitutos:
CPF: 59224797091 Nome: Eliane Fatima Halabura Follador Cargo: Vice-Prefeita Municipal
Substituições:
Início: 07/02/2023 Término: 12/02/2023
Início: 13/03/2023 Término: 22/03/2023
Início: 24/03/2023 Término: 30/03/2023
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
NADA A DECLARAR
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20Peça 5372756 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 23/08/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 23/08/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.CA9F.E85C.7305.D7CE.FDF4.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
BARÃO DE COTEGIPE, 21 de Agosto de 2023
_________________________________________________
MAURICIO MENEGHEL
Contabilista
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
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21Peça 5372756 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 23/08/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 23/08/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.CA9F.E85C.7305.D7CE.FDF4.
Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 87613451000182
Período: 01/01/2023 a 31/08/2023
Prefeitura: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Logradouro: Rua Princesa Isabel nr: 114 compl: Telefone: (54) 3523-2112
HomePage: www.baraodecotegipe.rs.gov.br E-Mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Prefeito Municipal: VLADIMIR LUIZ FARINA
Contabilista: MAURICIO MENEGHEL Número do CRC: 57834
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: SYSTEM PROCESSAMENTOS LTDA
CNPJ: 90868787000109 Telefone: (54)33215888
Responsável: PAULO ZANOELO E-Mail: system@systempro.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
O Município não faz parte de nenhum Consórcio Público regido pela lei federal 11.107/2005
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
2.1 Contas de Receita
2.1.1 Resumo por Grupos
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/08/2023
27/09/2023 Página 1 de 23 11:15:27
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149Processo 00072-0200/23-7
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 peça
1Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 4.190.000,00 3.221.557,86
CONTRIBUICOES 280.000,00 63.905,53
RECEITA PATRIMONIAL 634.500,00 802.972,20
RECEITA AGROPECUARIA 8.500,00 19.682,99
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00
RECEITA DE SERVICOS 10.000,00 63.060,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 38.796.000,00 24.024.758,15
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 48.000,00 68.832,07
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 43.967.000,00 28.264.768,80
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
CONTRIBUICOES INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO 0,00 0,00
ALIENACAO DE BENS 400.000,00 270.000,00
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 0,00 0,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 830.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00 1.100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -5.867.000,00 -3.602.412,85
TOTAL DAS RECEITAS 38.500.000,00 25.762.355,95
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 37.684.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 8.192.802,04
Créditos Especiais 1.000,00
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 4.453.717,70
Transferências 0,00
Transposições 0,00
Remanejamentos 0,00
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 41.424.084,34
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/08/2023
27/09/2023 Página 2 de 23 11:15:27
 Página
150Processo 00072-0200/23-7
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 peça
2Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
Empenhado 28.033.029,17
Liquidado 24.008.782,53
Pago 23.895.779,58
SALDO A LIQUIDAR 4.024.246,64
SALDO A PAGAR 113.002,95
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
Empenhado 9.606.163,18
Liquidado 8.099.196,97
Pago 8.075.039,80
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 1.506.966,21
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 24.157,17
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 3.695.698,18
Excesso de Arrecadação 44.386,16
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 4.453.717,70
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 4.453.717,70
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.836.692,36D 9.698.579,33D
ATIVO NAO CIRCULANTE 28.953.697,46D 33.512.474,39D
PASSIVO CIRCULANTE 2.103.712,31C 2.948.102,61C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 553.343,42C 553.343,42C
PATRIMONIO LIQUIDO 35.133.334,09C 35.133.334,09C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 9.736.210,16D
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00x 0,00x
USO DE BENS, SERVICOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 10.660.353,08D
VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 0,00x 0,00x
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES CONCEDIDAS 0,00x 826.617,27D
DESVALORIZACAO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 8.353,12D
TRIBUTARIAS 0,00x 250.482,88D
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS
SERVICOS PRESTADOS
0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 106.469,57D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 0,00x 3.507.692,69C
CONTRIBUICOES 0,00x 63.905,53C
EXPLORACAO E VENDA DE BENS, SERVICOS E DIREITOS 0,00x 89.691,12C
VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 676.812,10C
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS 0,00x 21.427.732,32C
VALORIZACAO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 1.560,35C
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 397.365,57C
PLANEJAMENTO APROVADO 0,00x 0,00x
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3Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
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Saldo Inicial Saldo Final
ORCAMENTO APROVADO 1.090,00C 108.000.409,67D
INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09D 2.800.236,09D
EXECUCAO DO PLANEJAMENTO 0,00x 0,00x
EXECUCAO DO ORCAMENTO 1.090,00D 108.000.409,67C
EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09C 2.800.236,09C
ATOS POTENCIAIS 14.610.631,39C 14.103.520,78C
ADMINISTRACAO FINANCEIRA 765.911,77D 27.353.254,49D
DIVIDA ATIVA 131.208,52D 522.648,53D
RISCOS FISCAIS 0,00x 0,00x
CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 6.292,28D
CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50D 1.062,64D
EXECUCAO DOS ATOS POTENCIAIS 14.493.409,71D 13.986.299,10D
EXECUCAO DA ADMINISTRACAO FINANCEIRA 3.640.242,80C 30.227.585,52C
EXECUCAO DA DIVIDA ATIVA 131.208,52C 522.648,53C
EXECUCAO DOS RISCOS FISCAIS 2.991.552,71D 2.991.552,71D
EXECUCAO DOS CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 6.292,28C
APURACAO DE CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50C 1.062,64C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 7.119,13D 3.153,76D
Bancos Conta Movimento 5.931.599,84D 4.708.935,19D
Bancos Conta Aplicação 2.571.342,50D 4.204.322,33D
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL PODER EXECUTIVO 8.510.061,47D 8.916.411,28D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 8.510.061,47D 8.916.411,28D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 12.822.895,35 4.607.506,53 4.143.935,27
2º Bimestre 5.336.296,34 5.918.852,72 6.003.564,73
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4Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
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CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
3º Bimestre 5.811.347,72 6.552.309,57 6.330.199,85
4º Bimestre 5.291.319,48 6.596.997,15 6.681.467,30
5º Bimestre 4.947.352,15 6.647.379,49 6.020.332,47
6º Bimestre 5.731.351,66 7.487.671,41 8.497.955,82
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 38.436.400,00 40.001.652,44
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 160.000,00 2.273.434,71
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -5.296.400,00 -5.103.924,04
TOTAL CONTAS DE RECEITA 33.300.000,00 37.171.163,11
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
121219899010000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
42.270,26 0,00 42.270,26
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 42.270,26 0,00 42.270,26
Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Título em Cobrança
2.7 Arquivo Livro Diário Geral (TCE_4111)
2.7.1 Arquivo Livro Diário Geral
SOMA TOTAL DOS VALORES
Especificações DÉBITO CRÉDITO
Disponibilidades - CTA_DISP.TXT 48.449.238,10 48.042.888,29
Demais Contas 520.037.068,55 520.443.418,36
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5Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
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Totais 568.486.306,65 568.486.306,65
Número Total dos Registros que compõem o arquivo (Campo Finalizador) 214.008
3. Índices Constitucionais
3.2 Índices Constitucionais Referentes à Educação (MDE+FUNDEB)
3.2.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 609.244,19 0,00 609.244,19
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 253.858,69 0,00 253.858,69
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 152.313,30 0,00 152.313,30
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 9.732,75 0,00 9.732,75
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 4.057,79 0,00 4.057,79
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 2.434,13 0,00 2.434,13
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 33.357,52 0,00 33.357,52
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 13.899,69 0,00 13.899,69
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 8.339,46 0,00 8.339,46
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 272.519,32 0,00 272.519,32
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 113.549,74 0,00 113.549,74
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 68.129,86 0,00 68.129,86
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 105.403,49 0,00 105.403,49
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 43.918,24 0,00 43.918,24
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 26.350,93 0,00 26.350,93
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 138.931,12 0,00 138.931,12
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 57.889,02 0,00 57.889,02
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 34.733,20 0,00 34.733,20
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 517.161,25 0,00 517.161,25
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 215.487,88 0,00 215.487,88
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 129.292,17 0,00 129.292,17
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 5.120,96 0,00 5.120,96
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 2.136,86 0,00 2.136,86
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.281,49 0,00 1.281,49
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 1.827,60 0,00 1.827,60
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 761,51 0,00 761,51
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 456,90 0,00 456,90
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 303,52 0,00 303,52
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 126,50 0,00 126,50
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 75,88 0,00 75,88
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 5.375.141,05 0,00 5.375.141,05
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 447.928,38 0,00 447.928,38
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.343.784,94 0,00 1.343.784,94
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 1.793.634,93 0,00 1.793.634,93
17115121010100 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM JULHO -
PROPRIO
437.561,45 0,00 437.561,45
17115121010200 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM JULHO - MDE 145.853,81 0,00 145.853,81
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 333,72 0,00 333,72
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 27,81 0,00 27,81
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 83,38 0,00 83,38
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 111,19 0,00 111,19
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 4.490.969,92 0,00 4.490.969,92
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 374.247,50 0,00 374.247,50
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 1.122.742,51 0,00 1.122.742,51
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.496.990,07 0,00 1.496.990,07
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 789.734,86 0,00 789.734,86
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 65.811,19 0,00 65.811,19
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 197.433,70 0,00 197.433,70
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 263.245,16 0,00 263.245,16
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
39.219,98 0,00 39.219,98
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 3.268,32 0,00 3.268,32
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 9.804,99 0,00 9.804,99
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
13.073,30 0,00 13.073,30
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -12.485,12 0,00 -12.485,12
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -5.205,77 0,00 -5.205,77
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3.122,17 0,00 -3.122,17
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-597,99 0,00 -597,99
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-249,18 0,00 -249,18
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-149,52 0,00 -149,52
911130341010000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - PROPRIO
-3.528,00 0,00 -3.528,00
911130341020000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - MDE
-1.470,00 0,00 -1.470,00
911130341030000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - ASPS
-882,00 0,00 -882,00
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 21.205.524,01 0,00 21.205.524,01
TOTAL - Base Receita Educação (MDE + FUNDEB) - 25% da Receita Ajustada 5.301.381,00
3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB)
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1001 ENSINO FUNDAMENTAL 1.150.206,14 0,00 1.150.206,14
500 / 1001 EDUCACAO INFANTIL 973.880,97 0,00 973.880,97
SUBTOTAL I 2.124.087,11 0,00 2.124.087,11
Despesas Não Computáveis
FR + CO Natureza de Despesa Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
5001001 339030230000 - ENSINO FUNDAMENTAL 7.965,10 0,00 7.965,10
SUBTOTAL II 7.965,10 0,00 7.965,10
Cancelamentos de Restos a Pagar no Exercício
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.2
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/08/2023
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155Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
7Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
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FR / CO Descrição Valor Digitado
500 / 1001 Recursos não vinculados de Impostos - MDE 0,00
502 / 1001 Recursos não vinculados da compensação de impostos - MDE 0,00
718 / 1001 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art.
5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - MDE
0,00
SUBTOTAL III 0,00
Descrição Valor Ajustado
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% 3.565.517,38
(-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR
A 10%
0,00
SUBTOTAL IV 3.565.517,38
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Educação (MDE + FUNDEB) 26,79 5.681.639,39
3.3 Índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
3.3.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 5.375.141,05 0,00 5.375.141,05
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 447.928,38 0,00 447.928,38
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.343.784,94 0,00 1.343.784,94
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 1.793.634,93 0,00 1.793.634,93
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 333,72 0,00 333,72
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 27,81 0,00 27,81
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 83,38 0,00 83,38
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 111,19 0,00 111,19
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 4.490.969,92 0,00 4.490.969,92
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 374.247,50 0,00 374.247,50
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 1.122.742,51 0,00 1.122.742,51
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.496.990,07 0,00 1.496.990,07
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 789.734,86 0,00 789.734,86
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 65.811,19 0,00 65.811,19
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 197.433,70 0,00 197.433,70
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 263.245,16 0,00 263.245,16
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
39.219,98 0,00 39.219,98
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 3.268,32 0,00 3.268,32
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 9.804,99 0,00 9.804,99
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
13.073,30 0,00 13.073,30
SUBTOTAL 17.827.586,90 0,00 17.827.586,90
Total - Base Receita do FUNDEB - 20% da Receita Ajustada 3.565.517,38
3.3.3.1 Verificação dos limites: mínimo a ser aplicado no exercício e máximo a ser aplicado no exercício seguinte
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
13210101010201 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FUNDEB 21.063,49 0,00 21.063,49
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 2.646.889,97 0,00 2.646.889,97
Total 2.667.953,46 0,00 2.667.953,46
Limite mínimo a ser aplicado no exercício (90%) 2.401.158,11
Limite máximo permitido para aplicação exercício seguinte (10%) 266.795,35
3.3.3.2 Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
Cód. Fonte Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 ENSINO FUNDAMENTAL 776.398,24 0,00 776.398,24
540 EDUCACAO INFANTIL 1.887.147,31 0,00 1.887.147,31
SUBTOTAL I 2.663.545,55 0,00 2.663.545,55
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar inscritos com disponibilidade financeira
Cód. Fonte Descrição Valor Digitado
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00
541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAF
0,00
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAT
0,00
543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAR
0,00
SUBTOTAL III 0,00
TOTAL - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 2.663.545,55
3.3.3.3 Identificação do valor não aplicado excedente ao máximo permitido
Descrição Valor Ajustado
LIMITE MÍNIMO A SER APLICADO NO EXERCÍCIO (90%) 2.401.158,11
TOTAL DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB 2.663.545,55
Valor não aplicado no exercício (referente aos 90%) -262.387,44
Valor do FUNDEB não aplicado excedente ao máximo permitido 0,00
3.3.4 Cálculo da Proporção de 70% destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica (art. 212-A, inciso XI, CF)
3.3.4.1 Base de Cálculo para aplicação dos 70% dos Recursos do FUNDEB - Exercício de 2023
Cód. Conta Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
13210101010201 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FUNDEB 21.063,49 0,00 21.063,49
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 2.646.889,97 0,00 2.646.889,97
Total 2.667.953,46 0,00 2.667.953,46
Base da Receita - 70% do Retorno do FUNDEB 1.867.567,42
3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Exercício de 2023
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 / 1070 ENSINO FUNDAMENTAL 639.978,63 0,00 639.978,63
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FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 / 1070 EDUCACAO INFANTIL 1.887.147,31 0,00 1.887.147,31
SUBTOTAL I 2.527.125,94 0,00 2.527.125,94
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Total - Gastos Constitucionais com 70% do FUNDEB 2.527.125,94 0,00 2.527.125,94
% de Aplicação 94,72
3.5 Índices Constitucionais Referentes à Saúde - ASPS
3.5.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 609.244,19 0,00 609.244,19
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 253.858,69 0,00 253.858,69
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 152.313,30 0,00 152.313,30
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 9.732,75 0,00 9.732,75
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 4.057,79 0,00 4.057,79
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 2.434,13 0,00 2.434,13
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 33.357,52 0,00 33.357,52
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 13.899,69 0,00 13.899,69
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 8.339,46 0,00 8.339,46
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 272.519,32 0,00 272.519,32
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 113.549,74 0,00 113.549,74
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 68.129,86 0,00 68.129,86
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 105.403,49 0,00 105.403,49
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 43.918,24 0,00 43.918,24
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 26.350,93 0,00 26.350,93
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 138.931,12 0,00 138.931,12
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 57.889,02 0,00 57.889,02
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 34.733,20 0,00 34.733,20
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 517.161,25 0,00 517.161,25
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 215.487,88 0,00 215.487,88
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 129.292,17 0,00 129.292,17
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 5.120,96 0,00 5.120,96
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 2.136,86 0,00 2.136,86
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.281,49 0,00 1.281,49
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 1.827,60 0,00 1.827,60
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 761,51 0,00 761,51
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 456,90 0,00 456,90
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 303,52 0,00 303,52
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 126,50 0,00 126,50
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 75,88 0,00 75,88
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 5.375.141,05 0,00 5.375.141,05
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 447.928,38 0,00 447.928,38
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.343.784,94 0,00 1.343.784,94
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27/09/2023 - 11:15:12
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 1.793.634,93 0,00 1.793.634,93
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 333,72 0,00 333,72
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 27,81 0,00 27,81
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 83,38 0,00 83,38
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 111,19 0,00 111,19
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 4.490.969,92 0,00 4.490.969,92
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 374.247,50 0,00 374.247,50
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 1.122.742,51 0,00 1.122.742,51
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.496.990,07 0,00 1.496.990,07
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 789.734,86 0,00 789.734,86
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 65.811,19 0,00 65.811,19
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 197.433,70 0,00 197.433,70
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 263.245,16 0,00 263.245,16
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
39.219,98 0,00 39.219,98
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 3.268,32 0,00 3.268,32
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 9.804,99 0,00 9.804,99
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
13.073,30 0,00 13.073,30
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -12.485,12 0,00 -12.485,12
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -5.205,77 0,00 -5.205,77
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3.122,17 0,00 -3.122,17
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-597,99 0,00 -597,99
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-249,18 0,00 -249,18
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-149,52 0,00 -149,52
911130341010000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - PROPRIO
-3.528,00 0,00 -3.528,00
911130341020000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - MDE
-1.470,00 0,00 -1.470,00
911130341030000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - ASPS
-882,00 0,00 -882,00
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 20.622.108,75 0,00 20.622.108,75
TOTAL - Base Receita Saúde (ASPS) - 15% da Receita Ajustada 3.093.316,31
3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS)
Cód. FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1002 ADMINISTRACAO GERAL 464.500,59 0,00 464.500,59
500 / 1002 ATENCAO BASICA 4.315.948,10 0,00 4.315.948,10
500 / 1002 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 77.548,76 0,00 77.548,76
SUBTOTAL I 4.857.997,45 0,00 4.857.997,45
Execução do Consórcio Público
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
853240300000000 INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA
CONSOLIDACAO - DESPESA COM ASPS
0,00 0,00 0,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.2
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
27/09/2023 - 11:15:12
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/08/2023
27/09/2023 Página 11 de 23 11:15:27
 Página
159Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
11Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cód. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL III 0,00 0,00 0,00
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Saúde (ASPS) 23,56 4.857.997,45
3.8 Apuração das Despesas Correntes e das Receitas Correntes para verificação do Art. 167-A da Constituição Federal
3.8.1 Apuração da Despesa Corrente Total
DESPESA CORRENTE LIQUIDADA - Exercício Anterior - 01/09/2022 a 31/12/2022
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 12.010.600,92 0,00 12.010.600,92
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS - Exercício Anterior - Inscrição em Dezembro/2022
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 931.197,65 0,00 931.197,65
CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - Exercício Atual - 01/01/2023 a 31/08/2023
Cód. Conta Descrição Valor Digitado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 0,00
DESPESA CORRENTE LIQUIDADA - Exercício Atual - 01/01/2023 a 31/08/2023
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 19.599.435,17 0,00 19.599.435,17
DESPESA CORRENTE TOTAL 32.541.233,74
3.8.2 Apuração da Receita Corrente Total
RECEITA CORRENTE ARRECADADA - Exercício Anterior - 01/09/2022 a 31/12/2022
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 12.618.971,59 0,00 12.618.971,59
700000000000000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
910000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES -1.664.334,14 0,00 -1.664.334,14
970000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
0,00 0,00 0,00
Subtotal I 10.954.637,45 0,00 10.954.637,45
RECEITA CORRENTE ARRECADADA - Exercício Atual - 01/01/2023 a 31/08/2023
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 28.264.768,80 0,00 28.264.768,80
700000000000000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
910000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES -3.602.412,85 0,00 -3.602.412,85
970000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
0,00 0,00 0,00
Subtotal II 24.662.355,95 0,00 24.662.355,95
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.2
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
27/09/2023 - 11:15:12
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/08/2023
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 Página
160Processo 00072-0200/23-7
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 peça
12Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
RECEITA CORRENTE TOTAL 35.616.993,40
Observação: Posteriormente, conforme demanda pela Declaração prevista no Art. 167-A, § 6 º da CF, a Equipe de Auditoria consolidará os dados da Prefeitura Municipal,
demais entidades da Adm. Indireta e Câmara Municipal para a apuração da relação.
3.8.3 Justificativa de ajustes nas contas de Despesa e/ou Receita para para fins de verificação do Art. 167-A da Constituição Federal
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT ARQ_08 0 0 AVISO Linha: 3442 - A linha possui caracteres inválidos (posição 403)
EMPENHO.TXT CRE_13 0 0 AVISO Percentuais de CNPJ/CPF do Credor Inválidos: 0,216%
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 4 ocorrência(s) da licitação nr. 2, ano 2022, modalidade RPO (Adesão à Ata de Registro de Preços), não
cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_67 0 0 JUSTIF. Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 INFO O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
equivale a 70,708%
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 46774793053
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SALETE LEDIR SOBCZAK BALENA associado ao Código do Credor 3289 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 55861334072
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 68749783068
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 3025614048
EMPENHO.TXT EMP_86 0 0 INFO 99,231% das 130 licitações desta remessa foram cadastradas no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
EMPENHO.TXT EMP_87 0 0 JUSTIF. Linha 5175 - CNPJ/CPF 45585156000110, do credor vinculado ao empenho nr. 2023000004762, não tem
correspondência com o CNPJ/CPF de qualquer um dos participantes informados na licitação nr. 17, ano 2023,
modalidade PRP (Pregão Presencial) no Licitacon.
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
76,347%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
28,933%
LIQUIDAC.TXT LIQ_44 0 0 INFO 100,00% dos 43 contratos da remessa foram cadastrados no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
BAL_REC.TXT BER_47 0 0 AVISO Linha 856 - Código da Natureza de Receita 19990000000001 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de
"1 a 8"
BAL_REC.TXT BER_47 0 0 AVISO Linha 857 - Código da Natureza de Receita 19990000000002 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de
"1 a 8"
BAL_REC.TXT BER_47 0 0 AVISO Linha 858 - Código da Natureza de Receita 19990000000003 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de
"1 a 8"
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
235.688,74) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
235.849,26).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
52.725,73).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
4.559,22).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
284,18) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
3.637,54) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
2.621,23).
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13Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
289.342,68) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
464.278,05).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
16.178,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 211440101000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
453,10) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT ARQ_04 0 0 AVISO O número de Avisos ultrapassou o Limite na Rotina BAV_66
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
BAL_VER.TXT BAV_80 0 0 JUSTIF. O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no
cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 506 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 582 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 588 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 590 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 777 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 778 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 4.238.389,89) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 4.238.550,41)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 680,20) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 53.405,93)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 4.559,22)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 2.528.497,64)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 40.386,11)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 1.889,22)
CTA_DISP.TXT CTV_33 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 126 0 AVISO Linha: 126 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 127 0 AVISO Linha: 127 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 127 0 AVISO Linha: 127 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação da conta 00000000000006470213 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 129 0 AVISO Linha: 129 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 129 0 AVISO Linha: 129 - Validação da conta 00000000000006470124 inconsistente para o código do banco 104
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.2
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27/09/2023 - 11:15:12
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/08/2023
27/09/2023 Página 14 de 23 11:15:27
 Página
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 Página da
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14Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
CTA_DISP.TXT CTV_33 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação da conta 00000000000006470280 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 131 0 AVISO Linha: 131 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 131 0 AVISO Linha: 131 - Validação da conta 00000000000006470299 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 132 0 AVISO Linha: 132 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 132 0 AVISO Linha: 132 - Validação da conta 00000000647000000248 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 133 0 AVISO Linha: 133 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 133 0 AVISO Linha: 133 - Validação da conta 00000000647000000507 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 135 0 AVISO Linha: 135 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 135 0 AVISO Linha: 135 - Validação da conta 00000000000066470493 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 137 0 AVISO Linha: 137 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 137 0 AVISO Linha: 137 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 138 0 AVISO Linha: 138 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 138 0 AVISO Linha: 138 - Validação da conta 00000000000006470023 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 139 0 AVISO Linha: 139 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 139 0 AVISO Linha: 139 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 250 0 AVISO Linha: 250 - Validação da conta 00000000000000000004 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_34 271 0 AVISO Linha: 271 - Validação da conta 00000000000000003500 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_33 287 0 AVISO Linha: 287 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 287 0 AVISO Linha: 287 - Validação da conta 00000000311301381650 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 288 0 AVISO Linha: 288 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 288 0 AVISO Linha: 288 - Validação da conta 00000000000001311267 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 289 0 AVISO Linha: 289 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 289 0 AVISO Linha: 289 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 295 0 AVISO Linha: 295 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 295 0 AVISO Linha: 295 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 296 0 AVISO Linha: 296 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 296 0 AVISO Linha: 296 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 302 0 AVISO Linha: 302 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 302 0 AVISO Linha: 302 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 303 0 AVISO Linha: 303 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 303 0 AVISO Linha: 303 - Validação da conta 00000000647000000228 inconsistente para o código do banco 104
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.2
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
27/09/2023 - 11:15:12
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/08/2023
27/09/2023 Página 15 de 23 11:15:27
 Página
163Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
15Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
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27/09/2023 Página 16 de 23 11:15:27
 Página
164Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
16Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 250730100396 possuem total a débito de R$ 484.120,00 e total a
crédito de R$ 0,00
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 250730100397 possuem total a débito de R$ 0,00 e total a crédito
de R$ 484.120,00
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 310810100881 possuem total a débito de R$ 6.292,28 e total a
crédito de R$ 0,00
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 310810100882 possuem total a débito de R$ 0,00 e total a crédito
de R$ 6.292,28
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 250730100396 possuem total a débito 484.120,00 diferente de total a
crédito 0,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 250730100397 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito
484.120,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 310810100881 possuem total a débito 6.292,28 diferente de total a crédito
0,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 310810100882 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.2
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
27/09/2023 - 11:15:12
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/08/2023
27/09/2023 Página 17 de 23 11:15:27
 Página
165Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
17Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
6.292,28.
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: EMP_67 - Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido cadastrado, 46774793053
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SALETE LEDIR SOBCZAK BALENA associado ao Código do Credor 3289 possui um CNPJ inválido cadastrado, 55861334072
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido cadastrado, 68749783068
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido cadastrado, 3025614048
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: EMP_87 - Linha 5175 - CNPJ/CPF 45585156000110, do credor vinculado ao empenho nr. 2023000004762, não tem correspondência com o CNPJ/CPF de
qualquer um dos participantes informados na licitação nr. 17, ano 2023, modalidade PRP (Pregão Presencial) no Licitacon.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 235.688,74) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 235.849,26).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 52.725,73).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 284,18) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.637,54) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.621,23).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 289.342,68) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 464.278,05).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 16.178,60) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 211440101000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 453,10) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
Justificativa: Dados em Análise
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166Processo 00072-0200/23-7
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 peça
18Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_80 - O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO
DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 506 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 582 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 588 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 590 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 777 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 778 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 4.238.389,89) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.238.550,41)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 680,20) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 53.405,93)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.528.497,64)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 40.386,11)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.889,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 250730100396 possuem total a débito 484.120,00 diferente de total a crédito 0,00.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 250730100397 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito 484.120,00.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 310810100881 possuem total a débito 6.292,28 diferente de total a crédito 0,00.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 310810100882 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito 6.292,28.
Justificativa: Dados em Análise
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
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19Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.1 Data e Forma de Publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - art. 52 da LRF
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Bimestre Mural 30/03/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 30/03/2023 Jornal Bom Dia
Internet 30/03/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
2º Bimestre Mural 30/05/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 30/05/2023 Jornal Bom Dia
Internet 30/05/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
3º Bimestre Mural 28/07/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 28/07/2023 Jornal Bom Dia
Internet 28/07/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
4º Bimestre Mural 29/09/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 29/09/2023 Jornal Bom Dia
Internet 29/09/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
5.1.3 Data e Local das Audiências Públicas
Periodo Data Local
3º Quadrimestre/2022 27/02/2023 Câmara Municipal de Vereadores
1º Quadrimestre/2023 31/05/2023 Câmara Municipal de Vereadores
2º Quadrimestre/2023 29/09/2023 Câmara Municipal de Vereadores
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
Data Endereço Eletrônico
27/05/2013 https://www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Não foram inseridas observações.
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 6.949.500,89
2º Bimestre 0,00 6.670.430,95
3º Bimestre 0,00 7.714.225,17
4º Bimestre 0,00 6.930.611,79
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 28.264.768,80
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 0,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
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168Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
20Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 330.000,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 770.000,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 1.100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 -1.000.666,34
2º Bimestre 0,00 -846.718,62
3º Bimestre 0,00 -956.015,79
4º Bimestre 0,00 -799.012,10
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 -3.602.412,85
TOTAL DA RECEITA 0,00 25.762.355,95
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2022.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2023.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2022.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2023.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
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21Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
Nome: Vladimir Luiz Farina
CPF: 38390477068
Cargo/Função: PREFEITO MUNICIPAL
Mandato - Início e Término: 01/01/2021 a 31/12/2024
Substitutos:
CPF: 59224797091 Nome: Eliane Fatima Halabura Follador Cargo: Vice-Prefeita Municipal
Substituições:
Início: 07/02/2023 Término: 12/02/2023
Início: 13/03/2023 Término: 22/03/2023
Início: 24/03/2023 Término: 30/03/2023
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
NADA A DECLARAR
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
BARÃO DE COTEGIPE, 27 de Setembro de 2023
_________________________________________________
MAURICIO MENEGHEL
Contabilista
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
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23Peça 5442285 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 28/09/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 28/09/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4A9F.4235.C501.F248.E848.
Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 87613451000182
Período: 01/01/2023 a 30/09/2023
Prefeitura: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Logradouro: Rua Princesa Isabel nr: 114 compl: Telefone: (54) 3523-2112
HomePage: www.baraodecotegipe.rs.gov.br E-Mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Prefeito Municipal: VLADIMIR LUIZ FARINA
Contabilista: MAURICIO MENEGHEL Número do CRC: 57834
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: SYSTEM PROCESSAMENTOS LTDA
CNPJ: 90868787000109 Telefone: (54)33215888
Responsável: PAULO ZANOELO E-Mail: system@systempro.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
O Município não faz parte de nenhum Consórcio Público regido pela lei federal 11.107/2005
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
2.1 Contas de Receita
2.1.1 Resumo por Grupos
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26/10/2023 Página 1 de 21 20:52:19
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172Processo 00072-0200/23-7
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 peça
1Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.27F3.E502.5C88.A093.8CC5.
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 4.190.000,00 3.577.616,92
CONTRIBUICOES 280.000,00 63.905,53
RECEITA PATRIMONIAL 634.500,00 878.470,20
RECEITA AGROPECUARIA 8.500,00 20.376,93
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00
RECEITA DE SERVICOS 10.000,00 63.060,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 38.796.000,00 26.772.210,70
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 48.000,00 69.074,91
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 43.967.000,00 31.444.715,19
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
CONTRIBUICOES INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO 0,00 0,00
ALIENACAO DE BENS 400.000,00 270.000,00
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 0,00 0,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 830.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00 1.100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -5.867.000,00 -3.992.131,39
TOTAL DAS RECEITAS 38.500.000,00 28.552.583,80
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 37.684.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 9.590.383,50
Créditos Especiais 1.000,00
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 5.511.796,70
Transferências 0,00
Transposições 0,00
Remanejamentos 0,00
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 41.763.586,80
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
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2Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
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Empenhado 30.842.928,11
Liquidado 26.964.756,87
Pago 26.574.278,58
SALDO A LIQUIDAR 3.878.171,24
SALDO A PAGAR 390.478,29
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
Empenhado 9.606.163,18
Liquidado 8.279.980,13
Pago 8.255.822,96
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 1.326.183,05
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 24.157,17
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 3.835.200,64
Excesso de Arrecadação 244.386,16
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 5.511.796,70
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 5.511.796,70
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.836.692,36D 9.422.482,11D
ATIVO NAO CIRCULANTE 28.953.697,46D 34.036.552,89D
PASSIVO CIRCULANTE 2.103.712,31C 3.417.339,22C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 553.343,42C 553.343,42C
PATRIMONIO LIQUIDO 35.133.334,09C 35.133.334,09C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 11.066.339,39D
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00x 0,00x
USO DE BENS, SERVICOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 12.067.973,25D
VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS 0,00x 0,00x
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES CONCEDIDAS 0,00x 954.603,87D
DESVALORIZACAO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 8.646,39D
TRIBUTARIAS 0,00x 279.766,94D
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS, DOS PRODUTOS VENDIDOS E DOS
SERVICOS PRESTADOS
0,00x 0,00x
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 108.670,93D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 0,00x 3.719.009,28C
CONTRIBUICOES 0,00x 63.905,53C
EXPLORACAO E VENDA DE BENS, SERVICOS E DIREITOS 0,00x 90.103,31C
VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 780.480,55C
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS 0,00x 23.787.315,08C
VALORIZACAO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 1.560,35C
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 398.644,94C
PLANEJAMENTO APROVADO 0,00x 0,00x
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3Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
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Saldo Inicial Saldo Final
ORCAMENTO APROVADO 1.090,00C 111.349.811,07D
INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09D 2.800.236,09D
EXECUCAO DO PLANEJAMENTO 0,00x 0,00x
EXECUCAO DO ORCAMENTO 1.090,00D 111.349.811,07C
EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09C 2.800.236,09C
ATOS POTENCIAIS 14.610.631,39C 13.600.680,78C
ADMINISTRACAO FINANCEIRA 765.911,77D 30.248.876,05D
DIVIDA ATIVA 131.208,52D 528.402,75D
RISCOS FISCAIS 0,00x 0,00x
CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 6.292,28D
CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50D 1.792,11D
EXECUCAO DOS ATOS POTENCIAIS 14.493.409,71D 13.483.459,10D
EXECUCAO DA ADMINISTRACAO FINANCEIRA 3.640.242,80C 33.123.207,08C
EXECUCAO DA DIVIDA ATIVA 131.208,52C 528.402,75C
EXECUCAO DOS RISCOS FISCAIS 2.991.552,71D 2.991.552,71D
EXECUCAO DOS CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 6.292,28C
APURACAO DE CUSTOS 0,00x 0,00x
OUTROS CONTROLES 787,50C 1.792,11C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 7.119,13D 1.425,62D
Bancos Conta Movimento 5.931.599,84D 4.537.246,82D
Bancos Conta Aplicação 2.571.342,50D 4.236.853,14D
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL PODER EXECUTIVO 8.510.061,47D 8.775.525,58D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 8.510.061,47D 8.775.525,58D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 12.822.895,35 4.607.506,53 4.143.935,27
2º Bimestre 5.336.296,34 5.918.852,72 6.003.564,73
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4Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
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CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
3º Bimestre 5.811.347,72 6.552.309,57 6.330.199,85
4º Bimestre 5.291.319,48 6.596.997,15 6.681.467,30
5º Bimestre 4.947.352,15 6.647.379,49 6.020.332,47
6º Bimestre 5.731.351,66 7.487.671,41 8.497.955,82
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 38.436.400,00 40.001.652,44
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 160.000,00 2.273.434,71
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -5.296.400,00 -5.103.924,04
TOTAL CONTAS DE RECEITA 33.300.000,00 37.171.163,11
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
121219899010000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
42.270,26 0,00 42.270,26
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 42.270,26 0,00 42.270,26
Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Certidão em Cobrança
2.7 Arquivo Livro Diário Geral (TCE_4111)
2.7.1 Arquivo Livro Diário Geral
SOMA TOTAL DOS VALORES
Especificações DÉBITO CRÉDITO
Disponibilidades - CTA_DISP.TXT 53.955.196,32 53.689.732,21
Demais Contas 572.388.615,28 572.654.079,39
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5Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.27F3.E502.5C88.A093.8CC5.
Totais 626.343.811,60 626.343.811,60
Número Total dos Registros que compõem o arquivo (Campo Finalizador) 239.835
3. Índices Constitucionais
3.2 Índices Constitucionais Referentes à Educação (MDE+FUNDEB)
3.2.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 680.510,26 0,00 680.510,26
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 283.554,71 0,00 283.554,71
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 170.130,58 0,00 170.130,58
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 10.825,52 0,00 10.825,52
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 4.513,67 0,00 4.513,67
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 2.707,53 0,00 2.707,53
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 34.765,68 0,00 34.765,68
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 14.486,49 0,00 14.486,49
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 8.691,50 0,00 8.691,50
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 290.075,32 0,00 290.075,32
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 120.864,74 0,00 120.864,74
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 72.518,86 0,00 72.518,86
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 126.564,43 0,00 126.564,43
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 52.735,30 0,00 52.735,30
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 31.641,16 0,00 31.641,16
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 150.090,52 0,00 150.090,52
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 62.538,86 0,00 62.538,86
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 37.523,08 0,00 37.523,08
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 584.762,75 0,00 584.762,75
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 243.655,64 0,00 243.655,64
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 146.192,83 0,00 146.192,83
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 5.989,92 0,00 5.989,92
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 2.499,33 0,00 2.499,33
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.498,93 0,00 1.498,93
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 2.424,37 0,00 2.424,37
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 1.010,16 0,00 1.010,16
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 606,09 0,00 606,09
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 378,17 0,00 378,17
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 157,60 0,00 157,60
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 94,54 0,00 94,54
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 5.882.253,51 0,00 5.882.253,51
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 490.187,76 0,00 490.187,76
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.470.563,04 0,00 1.470.563,04
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 1.962.672,41 0,00 1.962.672,41
17115121010100 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM JULHO -
PROPRIO
437.561,45 0,00 437.561,45
17115121010200 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM JULHO - MDE 145.853,81 0,00 145.853,81
17115121020100 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM SETEMBRO -
PROPRIO
108.305,00 0,00 108.305,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17115121020200 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM SETEMBRO -
MDE
36.101,67 0,00 36.101,67
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 2.567,91 0,00 2.567,91
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 214,00 0,00 214,00
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 641,91 0,00 641,91
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 855,90 0,00 855,90
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 5.122.598,81 0,00 5.122.598,81
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 426.883,24 0,00 426.883,24
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 1.280.649,74 0,00 1.280.649,74
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.707.533,03 0,00 1.707.533,03
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 810.278,69 0,00 810.278,69
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 67.523,18 0,00 67.523,18
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 202.569,68 0,00 202.569,68
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 270.093,14 0,00 270.093,14
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
44.602,22 0,00 44.602,22
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 3.716,84 0,00 3.716,84
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 11.150,55 0,00 11.150,55
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
14.867,38 0,00 14.867,38
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -12.485,12 0,00 -12.485,12
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -5.205,77 0,00 -5.205,77
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3.122,17 0,00 -3.122,17
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-597,99 0,00 -597,99
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-249,18 0,00 -249,18
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-149,52 0,00 -149,52
911130341010000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - PROPRIO
-3.781,42 0,00 -3.781,42
911130341020000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - MDE
-1.575,59 0,00 -1.575,59
911130341030000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - ASPS
-945,36 0,00 -945,36
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 23.615.657,93 0,00 23.615.657,93
TOTAL - Base Receita Educação (MDE + FUNDEB) - 25% da Receita Ajustada 5.903.914,48
3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB)
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1001 ENSINO FUNDAMENTAL 1.300.478,49 0,00 1.300.478,49
500 / 1001 EDUCACAO INFANTIL 1.112.073,35 0,00 1.112.073,35
SUBTOTAL I 2.412.551,84 0,00 2.412.551,84
Despesas Não Computáveis
FR + CO Natureza de Despesa Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
5001001 339030230000 - ENSINO FUNDAMENTAL 7.965,10 0,00 7.965,10
SUBTOTAL II 7.965,10 0,00 7.965,10
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Cancelamentos de Restos a Pagar no Exercício
FR / CO Descrição Valor Digitado
500 / 1001 Recursos não vinculados de Impostos - MDE 0,00
502 / 1001 Recursos não vinculados da compensação de impostos - MDE 0,00
718 / 1001 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art.
5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - MDE
0,00
SUBTOTAL III 0,00
Descrição Valor Ajustado
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% 3.954.484,58
(-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR
A 10%
0,00
SUBTOTAL IV 3.954.484,58
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Educação (MDE + FUNDEB) 26,93 6.359.071,32
3.3 Índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
3.3.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 5.882.253,51 0,00 5.882.253,51
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 490.187,76 0,00 490.187,76
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.470.563,04 0,00 1.470.563,04
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 1.962.672,41 0,00 1.962.672,41
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 2.567,91 0,00 2.567,91
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 214,00 0,00 214,00
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 641,91 0,00 641,91
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 855,90 0,00 855,90
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 5.122.598,81 0,00 5.122.598,81
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 426.883,24 0,00 426.883,24
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 1.280.649,74 0,00 1.280.649,74
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.707.533,03 0,00 1.707.533,03
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 810.278,69 0,00 810.278,69
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 67.523,18 0,00 67.523,18
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 202.569,68 0,00 202.569,68
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 270.093,14 0,00 270.093,14
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
44.602,22 0,00 44.602,22
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 3.716,84 0,00 3.716,84
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 11.150,55 0,00 11.150,55
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
14.867,38 0,00 14.867,38
SUBTOTAL 19.772.422,94 0,00 19.772.422,94
Total - Base Receita do FUNDEB - 20% da Receita Ajustada 3.954.484,59
3.3.3.1 Verificação dos limites: mínimo a ser aplicado no exercício e máximo a ser aplicado no exercício seguinte
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
13210101010201 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FUNDEB 21.959,36 0,00 21.959,36
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 2.952.584,36 0,00 2.952.584,36
Total 2.974.543,72 0,00 2.974.543,72
Limite mínimo a ser aplicado no exercício (90%) 2.677.089,35
Limite máximo permitido para aplicação exercício seguinte (10%) 297.454,37
3.3.3.2 Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
Cód. Fonte Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 ENSINO FUNDAMENTAL 852.650,64 0,00 852.650,64
540 EDUCACAO INFANTIL 2.131.604,45 0,00 2.131.604,45
SUBTOTAL I 2.984.255,09 0,00 2.984.255,09
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar inscritos com disponibilidade financeira
Cód. Fonte Descrição Valor Digitado
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00
541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAF
0,00
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAT
0,00
543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAR
0,00
SUBTOTAL III 0,00
TOTAL - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 2.984.255,09
3.3.3.3 Identificação do valor não aplicado excedente ao máximo permitido
Descrição Valor Ajustado
LIMITE MÍNIMO A SER APLICADO NO EXERCÍCIO (90%) 2.677.089,34
TOTAL DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB 2.984.255,09
Valor não aplicado no exercício (referente aos 90%) -307.165,75
Valor do FUNDEB não aplicado excedente ao máximo permitido 0,00
3.3.4 Cálculo da Proporção de 70% destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica (art. 212-A, inciso XI, CF)
3.3.4.1 Base de Cálculo para aplicação dos 70% dos Recursos do FUNDEB - Exercício de 2023
Cód. Conta Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
13210101010201 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FUNDEB 21.959,36 0,00 21.959,36
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 2.952.584,36 0,00 2.952.584,36
Total 2.974.543,72 0,00 2.974.543,72
Base da Receita - 70% do Retorno do FUNDEB 2.082.180,60
3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Exercício de 2023
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FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 / 1070 ENSINO FUNDAMENTAL 716.231,03 0,00 716.231,03
540 / 1070 EDUCACAO INFANTIL 2.131.604,45 0,00 2.131.604,45
SUBTOTAL I 2.847.835,48 0,00 2.847.835,48
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Total - Gastos Constitucionais com 70% do FUNDEB 2.847.835,48 0,00 2.847.835,48
% de Aplicação 95,74
3.5 Índices Constitucionais Referentes à Saúde - ASPS
3.5.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 680.510,26 0,00 680.510,26
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 283.554,71 0,00 283.554,71
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 170.130,58 0,00 170.130,58
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 10.825,52 0,00 10.825,52
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 4.513,67 0,00 4.513,67
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 2.707,53 0,00 2.707,53
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 34.765,68 0,00 34.765,68
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 14.486,49 0,00 14.486,49
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 8.691,50 0,00 8.691,50
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 290.075,32 0,00 290.075,32
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 120.864,74 0,00 120.864,74
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 72.518,86 0,00 72.518,86
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 126.564,43 0,00 126.564,43
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 52.735,30 0,00 52.735,30
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 31.641,16 0,00 31.641,16
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 150.090,52 0,00 150.090,52
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 62.538,86 0,00 62.538,86
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 37.523,08 0,00 37.523,08
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 584.762,75 0,00 584.762,75
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 243.655,64 0,00 243.655,64
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 146.192,83 0,00 146.192,83
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 5.989,92 0,00 5.989,92
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 2.499,33 0,00 2.499,33
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.498,93 0,00 1.498,93
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 2.424,37 0,00 2.424,37
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 1.010,16 0,00 1.010,16
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 606,09 0,00 606,09
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 378,17 0,00 378,17
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 157,60 0,00 157,60
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 94,54 0,00 94,54
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 5.882.253,51 0,00 5.882.253,51
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 490.187,76 0,00 490.187,76
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.470.563,04 0,00 1.470.563,04
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 1.962.672,41 0,00 1.962.672,41
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 2.567,91 0,00 2.567,91
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 214,00 0,00 214,00
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 641,91 0,00 641,91
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 855,90 0,00 855,90
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 5.122.598,81 0,00 5.122.598,81
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 426.883,24 0,00 426.883,24
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 1.280.649,74 0,00 1.280.649,74
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.707.533,03 0,00 1.707.533,03
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 810.278,69 0,00 810.278,69
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 67.523,18 0,00 67.523,18
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 202.569,68 0,00 202.569,68
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 270.093,14 0,00 270.093,14
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
44.602,22 0,00 44.602,22
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 3.716,84 0,00 3.716,84
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 11.150,55 0,00 11.150,55
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
14.867,38 0,00 14.867,38
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -12.485,12 0,00 -12.485,12
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -5.205,77 0,00 -5.205,77
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3.122,17 0,00 -3.122,17
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-597,99 0,00 -597,99
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-249,18 0,00 -249,18
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-149,52 0,00 -149,52
911130341010000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - PROPRIO
-3.781,42 0,00 -3.781,42
911130341020000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - MDE
-1.575,59 0,00 -1.575,59
911130341030000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - ASPS
-945,36 0,00 -945,36
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 22.887.836,00 0,00 22.887.836,00
TOTAL - Base Receita Saúde (ASPS) - 15% da Receita Ajustada 3.433.175,40
3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS)
Cód. FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1002 ADMINISTRACAO GERAL 504.090,99 0,00 504.090,99
500 / 1002 ATENCAO BASICA 4.725.230,32 0,00 4.725.230,32
500 / 1002 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 81.419,44 0,00 81.419,44
SUBTOTAL I 5.310.740,75 0,00 5.310.740,75
Execução do Consórcio Público
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 Página
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 peça
11Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.27F3.E502.5C88.A093.8CC5.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
853240300000000 INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA
CONSOLIDACAO - DESPESA COM ASPS
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cód. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL III 0,00 0,00 0,00
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Saúde (ASPS) 23,20 5.310.740,75
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT ARQ_08 0 0 AVISO Linha: 3469 - A linha possui caracteres inválidos (posição 403)
EMPENHO.TXT CRE_13 0 0 AVISO Percentuais de CNPJ/CPF do Credor Inválidos: 0,205%
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 4 ocorrência(s) da licitação nr. 2, ano 2022, modalidade RPO (Adesão à Ata de Registro de Preços), não
cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_67 0 0 JUSTIF. Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 INFO O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
equivale a 70,706%
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 46774793053
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SALETE LEDIR SOBCZAK BALENA associado ao Código do Credor 3289 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 55861334072
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 68749783068
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 3025614048
EMPENHO.TXT EMP_86 0 0 INFO 99,259% das 135 licitações desta remessa foram cadastradas no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
76,585%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
29,286%
LIQUIDAC.TXT LIQ_44 0 0 INFO 100,00% dos 48 contratos da remessa foram cadastrados no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
BAL_REC.TXT BER_47 0 0 AVISO Linha 858 - Código da Natureza de Receita 19990000000001 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de
"1 a 8"
BAL_REC.TXT BER_47 0 0 AVISO Linha 859 - Código da Natureza de Receita 19990000000002 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de
"1 a 8"
BAL_REC.TXT BER_47 0 0 AVISO Linha 860 - Código da Natureza de Receita 19990000000003 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de
"1 a 8"
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
235.688,74) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
235.849,26).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
52.725,73).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
4.559,22).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
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 Página
183Processo 00072-0200/23-7
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 peça
12Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.27F3.E502.5C88.A093.8CC5.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
284,18) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
3.637,54) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
2.621,23).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
289.342,68) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
464.278,05).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
16.178,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 211440101000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
453,10) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT ARQ_04 0 0 AVISO O número de Avisos ultrapassou o Limite na Rotina BAV_66
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
BAL_VER.TXT BAV_80 0 0 JUSTIF. O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no
cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 507 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 580 - Conta contábil 112330916000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 583 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 589 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 591 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 778 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 779 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 4.238.389,89) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 4.238.550,41)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 680,20) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 53.405,93)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 4.559,22)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 2.528.497,64)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 40.386,11)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 1.889,22)
CTA_DISP.TXT CTV_33 127 0 AVISO Linha: 127 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.2
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 Página
184Processo 00072-0200/23-7
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 peça
13Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.27F3.E502.5C88.A093.8CC5.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
CTA_DISP.TXT CTV_34 127 0 AVISO Linha: 127 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 128 0 AVISO Linha: 128 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 129 0 AVISO Linha: 129 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 129 0 AVISO Linha: 129 - Validação da conta 00000000000006470213 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 130 0 AVISO Linha: 130 - Validação da conta 00000000000006470124 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 131 0 AVISO Linha: 131 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 131 0 AVISO Linha: 131 - Validação da conta 00000000000006470280 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 132 0 AVISO Linha: 132 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 132 0 AVISO Linha: 132 - Validação da conta 00000000000006470299 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 133 0 AVISO Linha: 133 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 133 0 AVISO Linha: 133 - Validação da conta 00000000647000000248 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 134 0 AVISO Linha: 134 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 134 0 AVISO Linha: 134 - Validação da conta 00000000647000000507 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 136 0 AVISO Linha: 136 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 136 0 AVISO Linha: 136 - Validação da conta 00000000000066470493 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 138 0 AVISO Linha: 138 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 138 0 AVISO Linha: 138 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 139 0 AVISO Linha: 139 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 139 0 AVISO Linha: 139 - Validação da conta 00000000000006470023 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 140 0 AVISO Linha: 140 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 140 0 AVISO Linha: 140 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 251 0 AVISO Linha: 251 - Validação da conta 00000000000000000004 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_34 272 0 AVISO Linha: 272 - Validação da conta 00000000000000003500 inconsistente para o código do banco 41
CTA_DISP.TXT CTV_33 288 0 AVISO Linha: 288 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 288 0 AVISO Linha: 288 - Validação da conta 00000000311301381650 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 289 0 AVISO Linha: 289 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 289 0 AVISO Linha: 289 - Validação da conta 00000000000001311267 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 290 0 AVISO Linha: 290 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 290 0 AVISO Linha: 290 - Validação da conta 00000000647000000040 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 296 0 AVISO Linha: 296 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 296 0 AVISO Linha: 296 - Validação da conta 00000000647000000191 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 297 0 AVISO Linha: 297 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 297 0 AVISO Linha: 297 - Validação da conta 00000000000006470167 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 303 0 AVISO Linha: 303 - Validação do prefixo da agência 03113 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 303 0 AVISO Linha: 303 - Validação da conta 00000000006000470469 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_33 304 0 AVISO Linha: 304 - Validação do prefixo da agência 03881 inconsistente para o código do banco 104
CTA_DISP.TXT CTV_34 304 0 AVISO Linha: 304 - Validação da conta 00000000647000000228 inconsistente para o código do banco 104
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.2
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
26/10/2023 - 20:52:04
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 30/09/2023
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 Página
185Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
14Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.27F3.E502.5C88.A093.8CC5.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 70000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
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 Página
186Processo 00072-0200/23-7
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15Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.27F3.E502.5C88.A093.8CC5.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 250730100396 possuem total a débito de R$ 484.120,00 e total a
crédito de R$ 0,00
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 250730100397 possuem total a débito de R$ 0,00 e total a crédito
de R$ 484.120,00
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 310810100881 possuem total a débito de R$ 6.292,28 e total a
crédito de R$ 0,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.2
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 30/09/2023
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 Página
187Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
16Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.27F3.E502.5C88.A093.8CC5.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 310810100882 possuem total a débito de R$ 0,00 e total a crédito
de R$ 6.292,28
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 250730100396 possuem total a débito 484.120,00 diferente de total a
crédito 0,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 250730100397 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito
484.120,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 310810100881 possuem total a débito 6.292,28 diferente de total a crédito
0,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 310810100882 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito
6.292,28.
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: EMP_67 - Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido cadastrado, 46774793053
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SALETE LEDIR SOBCZAK BALENA associado ao Código do Credor 3289 possui um CNPJ inválido cadastrado, 55861334072
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido cadastrado, 68749783068
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido cadastrado, 3025614048
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 235.688,74) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 235.849,26).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 52.725,73).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 284,18) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.637,54) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.621,23).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 289.342,68) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 464.278,05).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 16.178,60) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 211440101000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 453,10) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.2
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26/10/2023 - 20:52:04
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 30/09/2023
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188Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
17Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.27F3.E502.5C88.A093.8CC5.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_80 - O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO
DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 507 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 580 - Conta contábil 112330916000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 583 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 589 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 591 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 778 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 779 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 4.238.389,89) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.238.550,41)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 680,20) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 53.405,93)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.528.497,64)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 40.386,11)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.889,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 250730100396 possuem total a débito 484.120,00 diferente de total a crédito 0,00.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 250730100397 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito 484.120,00.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 310810100881 possuem total a débito 6.292,28 diferente de total a crédito 0,00.
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18Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.27F3.E502.5C88.A093.8CC5.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 310810100882 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito 6.292,28.
Justificativa: Dados em Análise
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
Data Endereço Eletrônico
27/05/2013 https://www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Não foram inseridas observações.
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 6.949.500,89
2º Bimestre 0,00 6.670.430,95
3º Bimestre 0,00 7.714.225,17
4º Bimestre 0,00 6.930.611,79
5º Bimestre 0,00 3.179.946,39
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 31.444.715,19
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 0,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 0,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 330.000,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 770.000,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 1.100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 -1.000.666,34
2º Bimestre 0,00 -846.718,62
3º Bimestre 0,00 -956.015,79
4º Bimestre 0,00 -799.012,10
5º Bimestre 0,00 -389.718,54
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19Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.27F3.E502.5C88.A093.8CC5.
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 -3.992.131,39
TOTAL DA RECEITA 0,00 28.552.583,80
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2022.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2023.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2022.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2023.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
Nome: Vladimir Luiz Farina
CPF: 38390477068
Cargo/Função: PREFEITO MUNICIPAL
Mandato - Início e Término: 01/01/2021 a 31/12/2024
Substitutos:
CPF: 59224797091 Nome: Eliane Fatima Halabura Follador Cargo: Vice-Prefeita Municipal
Substituições:
Início: 07/02/2023 Término: 12/02/2023
Início: 13/03/2023 Término: 22/03/2023
Início: 24/03/2023 Término: 30/03/2023
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
NADA A DECLARAR
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20Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.27F3.E502.5C88.A093.8CC5.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
BARÃO DE COTEGIPE, 26 de Outubro de 2023
_________________________________________________
MAURICIO MENEGHEL
Contabilista
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
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21Peça 5500496 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/10/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/10/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.27F3.E502.5C88.A093.8CC5.
Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 87613451000182
Período: 01/01/2023 a 31/10/2023
Prefeitura: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Logradouro: Rua Princesa Isabel nr: 114 compl: Telefone: (54) 3523-2112
HomePage: www.baraodecotegipe.rs.gov.br E-Mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Prefeito Municipal: VLADIMIR LUIZ FARINA
Contabilista: MAURICIO MENEGHEL Número do CRC: 57834
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: SYSTEM PROCESSAMENTOS LTDA
CNPJ: 90868787000109 Telefone: (54)33215888
Responsável: PAULO ZANOELO E-Mail: system@systempro.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
O Município não faz parte de nenhum Consórcio Público regido pela lei federal 11.107/2005
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
2.1 Contas de Receita
2.1.1 Resumo por Grupos
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1Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4CF8.2D61.A217.18F9.787F.
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 4.190.000,00 3.790.362,03
CONTRIBUICOES 280.000,00 63.905,53
RECEITA PATRIMONIAL 634.500,00 957.538,64
RECEITA AGROPECUARIA 8.500,00 22.596,81
RECEITA DE SERVICOS 10.000,00 63.060,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 38.796.000,00 29.760.760,40
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 48.000,00 69.074,91
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 43.967.000,00 34.727.298,32
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENACAO DE BENS 400.000,00 270.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 830.000,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00 1.100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -5.867.000,00 -4.434.692,15
TOTAL DAS RECEITAS 38.500.000,00 31.392.606,17
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 37.684.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 10.768.205,50
Créditos Especiais 1.000,00
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 6.553.518,70
Transferências 0,00
Transposições 0,00
Remanejamentos 0,00
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 41.899.686,80
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
Empenhado 33.669.025,18
Liquidado 30.398.842,14
Pago 30.218.931,41
SALDO A LIQUIDAR 3.270.183,04
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29/11/2023 - 14:36:43
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/10/2023
29/11/2023 Página 2 de 22 14:36:57
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194Processo 00072-0200/23-7
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 peça
2Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4CF8.2D61.A217.18F9.787F.
SALDO A PAGAR 179.910,73
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
Empenhado 9.606.163,18
Liquidado 8.283.236,13
Pago 8.259.078,96
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 1.322.927,05
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 24.157,17
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 3.841.300,64
Excesso de Arrecadação 374.386,16
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 6.553.518,70
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 6.553.518,70
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.836.692,36D 8.546.399,02D
ATIVO NAO CIRCULANTE 28.953.697,46D 34.336.835,33D
PASSIVO CIRCULANTE 2.103.712,31C 3.359.067,87C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 553.343,42C 553.343,42C
PATRIMONIO LIQUIDO 35.133.334,09C 35.133.334,09C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 12.453.387,96D
USO DE BENS, SERVICOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 13.371.809,65D
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES CONCEDIDAS 0,00x 1.578.561,33D
DESVALORIZACAO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 8.646,39D
TRIBUTARIAS 0,00x 306.847,59D
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 114.356,93D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 0,00x 3.926.818,77C
CONTRIBUICOES 0,00x 63.905,53C
EXPLORACAO E VENDA DE BENS, SERVICOS E DIREITOS 0,00x 93.558,28C
VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 850.098,01C
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS 0,00x 26.334.346,52C
VALORIZACAO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 1.560,35C
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 400.811,36C
ORCAMENTO APROVADO 1.090,00C 114.442.008,14D
INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09D 2.800.236,09D
EXECUCAO DO ORCAMENTO 1.090,00D 114.442.008,14C
EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09C 2.800.236,09C
ATOS POTENCIAIS 14.610.631,39C 13.499.999,78C
ADMINISTRACAO FINANCEIRA 765.911,77D 33.198.771,15D
DIVIDA ATIVA 131.208,52D 534.995,55D
CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 8.577,25D
OUTROS CONTROLES 787,50D 2.099,23D
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.4
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
29/11/2023 - 14:36:43
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/10/2023
29/11/2023 Página 3 de 22 14:36:57
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195Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
3Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
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Saldo Inicial Saldo Final
EXECUCAO DOS ATOS POTENCIAIS 14.493.409,71D 13.382.778,10D
EXECUCAO DA ADMINISTRACAO FINANCEIRA 3.640.242,80C 36.073.102,18C
EXECUCAO DA DIVIDA ATIVA 131.208,52C 534.995,55C
EXECUCAO DOS RISCOS FISCAIS 2.991.552,71D 2.991.552,71D
EXECUCAO DOS CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 8.577,25C
OUTROS CONTROLES 787,50C 2.099,23C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 7.119,13D 5.386,79D
Bancos Conta Movimento 5.931.599,84D 3.994.753,53D
Bancos Conta Aplicação 2.571.342,50D 3.899.460,68D
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL PODER EXECUTIVO 8.510.061,47D 7.899.601,00D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 8.510.061,47D 7.899.601,00D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 12.822.895,35 4.607.506,53 4.143.935,27
2º Bimestre 5.336.296,34 5.918.852,72 6.003.564,73
3º Bimestre 5.811.347,72 6.552.309,57 6.330.199,85
4º Bimestre 5.291.319,48 6.596.997,15 6.681.467,30
5º Bimestre 4.947.352,15 6.647.379,49 6.020.332,47
6º Bimestre 5.731.351,66 7.487.671,41 8.497.955,82
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 38.436.400,00 40.001.652,44
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 160.000,00 2.273.434,71
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
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4Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
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DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -5.296.400,00 -5.103.924,04
TOTAL CONTAS DE RECEITA 33.300.000,00 37.171.163,11
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
121219899010000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
42.270,26 0,00 42.270,26
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 42.270,26 0,00 42.270,26
Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Titulo em Cobrança
2.7 Arquivo Livro Diário Geral (TCE_4111)
2.7.1 Arquivo Livro Diário Geral
SOMA TOTAL DOS VALORES
Especificações DÉBITO CRÉDITO
Disponibilidades - CTA_DISP.TXT 60.509.336,85 61.119.797,32
Demais Contas 628.957.625,46 628.347.164,99
Totais 689.466.962,31 689.466.962,31
Número Total dos Registros que compõem o arquivo (Campo Finalizador) 266.410
3. Índices Constitucionais
3.2 Índices Constitucionais Referentes à Educação (MDE+FUNDEB)
3.2.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 685.322,62 0,00 685.322,62
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 285.560,04 0,00 285.560,04
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 171.333,71 0,00 171.333,71
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 11.650,05 0,00 11.650,05
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5Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 4.857,78 0,00 4.857,78
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 2.913,98 0,00 2.913,98
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 36.326,66 0,00 36.326,66
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 15.136,95 0,00 15.136,95
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 9.081,75 0,00 9.081,75
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 307.355,32 0,00 307.355,32
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 128.064,74 0,00 128.064,74
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 76.838,86 0,00 76.838,86
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 146.806,04 0,00 146.806,04
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 61.169,32 0,00 61.169,32
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 36.701,57 0,00 36.701,57
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 159.237,41 0,00 159.237,41
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 66.350,26 0,00 66.350,26
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 39.809,91 0,00 39.809,91
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 652.202,26 0,00 652.202,26
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 271.755,81 0,00 271.755,81
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 163.052,88 0,00 163.052,88
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 6.449,81 0,00 6.449,81
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 2.691,27 0,00 2.691,27
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.613,97 0,00 1.613,97
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 2.427,53 0,00 2.427,53
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 1.011,48 0,00 1.011,48
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 606,88 0,00 606,88
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 378,74 0,00 378,74
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 157,84 0,00 157,84
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 94,68 0,00 94,68
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 6.433.712,33 0,00 6.433.712,33
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 536.142,65 0,00 536.142,65
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.608.427,71 0,00 1.608.427,71
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 2.146.491,98 0,00 2.146.491,98
17115121010100 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM JULHO -
PROPRIO
437.561,45 0,00 437.561,45
17115121010200 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM JULHO - MDE 145.853,81 0,00 145.853,81
17115121020100 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM SETEMBRO -
PROPRIO
108.305,00 0,00 108.305,00
17115121020200 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM SETEMBRO -
MDE
36.101,67 0,00 36.101,67
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 8.470,19 0,00 8.470,19
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 705,85 0,00 705,85
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 2.117,45 0,00 2.117,45
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 2.823,30 0,00 2.823,30
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 5.871.108,45 0,00 5.871.108,45
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 489.259,05 0,00 489.259,05
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 1.467.777,16 0,00 1.467.777,16
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.957.036,25 0,00 1.957.036,25
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 823.167,61 0,00 823.167,61
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 68.597,25 0,00 68.597,25
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 205.791,89 0,00 205.791,89
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 274.389,46 0,00 274.389,46
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
53.524,98 0,00 53.524,98
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 4.460,40 0,00 4.460,40
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 13.381,23 0,00 13.381,23
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
17.841,63 0,00 17.841,63
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -12.485,12 0,00 -12.485,12
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -5.205,77 0,00 -5.205,77
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3.122,17 0,00 -3.122,17
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-597,99 0,00 -597,99
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-249,18 0,00 -249,18
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-149,52 0,00 -149,52
911130341010000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - PROPRIO
-3.781,42 0,00 -3.781,42
911130341020000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - MDE
-1.575,59 0,00 -1.575,59
911130341030000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - ASPS
-945,36 0,00 -945,36
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 26.031.413,39 0,00 26.031.413,39
TOTAL - Base Receita Educação (MDE + FUNDEB) - 25% da Receita Ajustada 6.507.853,35
3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB)
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1001 ENSINO FUNDAMENTAL 1.482.405,43 0,00 1.482.405,43
500 / 1001 EDUCACAO INFANTIL 1.256.089,46 0,00 1.256.089,46
SUBTOTAL I 2.738.494,89 0,00 2.738.494,89
Despesas Não Computáveis
FR + CO Natureza de Despesa Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
5001001 339030230000 - ENSINO FUNDAMENTAL 7.965,10 0,00 7.965,10
SUBTOTAL II 7.965,10 0,00 7.965,10
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar inscritos com disponibilidade financeira
FR / CO Descrição Valor Digitado
500 / 1001 Recursos não vinculados de Impostos - MDE 0,00
502 / 1001 Recursos não vinculados da compensação de impostos - MDE 0,00
718 / 1001 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art.
5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - MDE
0,00
SUBTOTAL III 0,00
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar inscritos com disponibilidade financeira
Cód. Fonte Descrição Valor Digitado
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00
541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAF
0,00
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Cód. Fonte Descrição Valor Digitado
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAT
0,00
543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAR
0,00
SUBTOTAL IV 0,00
Descrição Valor Ajustado
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% 4.397.045,36
(-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR
A 10%
0,00
SUBTOTAL V 4.397.045,36
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Educação (MDE + FUNDEB) 27,38 7.127.575,15
3.3 Índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
3.3.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 6.433.712,33 0,00 6.433.712,33
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 536.142,65 0,00 536.142,65
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.608.427,71 0,00 1.608.427,71
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 2.146.491,98 0,00 2.146.491,98
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 8.470,19 0,00 8.470,19
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 705,85 0,00 705,85
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 2.117,45 0,00 2.117,45
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 2.823,30 0,00 2.823,30
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 5.871.108,45 0,00 5.871.108,45
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 489.259,05 0,00 489.259,05
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 1.467.777,16 0,00 1.467.777,16
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.957.036,25 0,00 1.957.036,25
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 823.167,61 0,00 823.167,61
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 68.597,25 0,00 68.597,25
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 205.791,89 0,00 205.791,89
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 274.389,46 0,00 274.389,46
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
53.524,98 0,00 53.524,98
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 4.460,40 0,00 4.460,40
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 13.381,23 0,00 13.381,23
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
17.841,63 0,00 17.841,63
SUBTOTAL 21.985.226,82 0,00 21.985.226,82
Total - Base Receita do FUNDEB - 20% da Receita Ajustada 4.397.045,36
3.3.3.1 Verificação dos limites: mínimo a ser aplicado no exercício e máximo a ser aplicado no exercício seguinte
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
13210101010201 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FUNDEB 22.943,67 0,00 22.943,67
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 3.323.089,33 0,00 3.323.089,33
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8Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4CF8.2D61.A217.18F9.787F.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
Total 3.346.033,00 0,00 3.346.033,00
Limite mínimo a ser aplicado no exercício (90%) 3.011.429,70
Limite máximo permitido para aplicação exercício seguinte (10%) 334.603,30
3.3.3.2 Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
Cód. Fonte Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 ENSINO FUNDAMENTAL 931.254,80 0,00 931.254,80
540 EDUCACAO INFANTIL 2.359.246,99 0,00 2.359.246,99
SUBTOTAL I 3.290.501,79 0,00 3.290.501,79
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
TOTAL - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 3.290.501,79
3.3.3.3 Identificação do valor não aplicado excedente ao máximo permitido
Descrição Valor Ajustado
LIMITE MÍNIMO A SER APLICADO NO EXERCÍCIO (90%) 3.011.429,70
TOTAL DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB 3.290.501,79
Valor não aplicado no exercício (referente aos 90%) -279.072,09
Valor do FUNDEB não aplicado excedente ao máximo permitido 0,00
3.3.4 Cálculo da Proporção de 70% destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica (art. 212-A, inciso XI, CF)
3.3.4.1 Base de Cálculo para aplicação dos 70% dos Recursos do FUNDEB - Exercício de 2023
Cód. Conta Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
13210101010201 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FUNDEB 22.943,67 0,00 22.943,67
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 3.323.089,33 0,00 3.323.089,33
Total 3.346.033,00 0,00 3.346.033,00
Base da Receita - 70% do Retorno do FUNDEB 2.342.223,10
3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Exercício de 2023
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 / 1070 ENSINO FUNDAMENTAL 794.835,19 0,00 794.835,19
540 / 1070 EDUCACAO INFANTIL 2.359.246,99 0,00 2.359.246,99
SUBTOTAL I 3.154.082,18 0,00 3.154.082,18
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Total - Gastos Constitucionais com 70% do FUNDEB 3.154.082,18 0,00 3.154.082,18
% de Aplicação 94,26
3.5 Índices Constitucionais Referentes à Saúde - ASPS
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9Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
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3.5.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 685.322,62 0,00 685.322,62
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 285.560,04 0,00 285.560,04
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 171.333,71 0,00 171.333,71
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 11.650,05 0,00 11.650,05
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 4.857,78 0,00 4.857,78
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 2.913,98 0,00 2.913,98
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 36.326,66 0,00 36.326,66
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 15.136,95 0,00 15.136,95
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 9.081,75 0,00 9.081,75
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 307.355,32 0,00 307.355,32
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 128.064,74 0,00 128.064,74
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 76.838,86 0,00 76.838,86
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 146.806,04 0,00 146.806,04
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 61.169,32 0,00 61.169,32
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 36.701,57 0,00 36.701,57
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 159.237,41 0,00 159.237,41
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 66.350,26 0,00 66.350,26
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 39.809,91 0,00 39.809,91
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 652.202,26 0,00 652.202,26
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 271.755,81 0,00 271.755,81
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 163.052,88 0,00 163.052,88
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 6.449,81 0,00 6.449,81
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 2.691,27 0,00 2.691,27
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.613,97 0,00 1.613,97
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 2.427,53 0,00 2.427,53
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 1.011,48 0,00 1.011,48
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 606,88 0,00 606,88
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 378,74 0,00 378,74
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 157,84 0,00 157,84
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 94,68 0,00 94,68
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 6.433.712,33 0,00 6.433.712,33
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 536.142,65 0,00 536.142,65
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.608.427,71 0,00 1.608.427,71
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 2.146.491,98 0,00 2.146.491,98
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 8.470,19 0,00 8.470,19
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 705,85 0,00 705,85
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 2.117,45 0,00 2.117,45
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 2.823,30 0,00 2.823,30
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 5.871.108,45 0,00 5.871.108,45
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 489.259,05 0,00 489.259,05
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 1.467.777,16 0,00 1.467.777,16
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.957.036,25 0,00 1.957.036,25
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 823.167,61 0,00 823.167,61
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 68.597,25 0,00 68.597,25
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 205.791,89 0,00 205.791,89
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202Processo 00072-0200/23-7
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10Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4CF8.2D61.A217.18F9.787F.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 274.389,46 0,00 274.389,46
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
53.524,98 0,00 53.524,98
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 4.460,40 0,00 4.460,40
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 13.381,23 0,00 13.381,23
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
17.841,63 0,00 17.841,63
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -12.485,12 0,00 -12.485,12
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -5.205,77 0,00 -5.205,77
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3.122,17 0,00 -3.122,17
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-597,99 0,00 -597,99
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-249,18 0,00 -249,18
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-149,52 0,00 -149,52
911130341010000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - PROPRIO
-3.781,42 0,00 -3.781,42
911130341020000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - MDE
-1.575,59 0,00 -1.575,59
911130341030000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - ASPS
-945,36 0,00 -945,36
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 25.303.591,46 0,00 25.303.591,46
TOTAL - Base Receita Saúde (ASPS) - 15% da Receita Ajustada 3.795.538,72
3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS)
Cód. FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1002 ADMINISTRACAO GERAL 544.405,02 0,00 544.405,02
500 / 1002 ATENCAO BASICA 5.100.041,92 0,00 5.100.041,92
500 / 1002 VIGILANCIA SANITARIA 5.380,00 0,00 5.380,00
500 / 1002 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 85.340,12 0,00 85.340,12
SUBTOTAL I 5.735.167,06 0,00 5.735.167,06
Execução do Consórcio Público
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cód. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL III 0,00 0,00 0,00
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Saúde (ASPS) 22,67 5.735.167,06
3.8 Apuração das Despesas Correntes e das Receitas Correntes para verificação do Art. 167-A da Constituição Federal
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203Processo 00072-0200/23-7
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11Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4CF8.2D61.A217.18F9.787F.
3.8.1 Apuração da Despesa Corrente Total
DESPESA CORRENTE LIQUIDADA - Exercício Anterior - 01/11/2022 a 31/12/2022
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 7.087.298,45 0,00 7.087.298,45
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS - Exercício Anterior - Inscrição em Dezembro/2022
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 931.197,65 0,00 931.197,65
CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - Exercício Atual - 01/01/2023 a 31/10/2023
Cód. Conta Descrição Valor Digitado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 0,00
DESPESA CORRENTE LIQUIDADA - Exercício Atual - 01/01/2023 a 31/10/2023
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 25.237.902,34 0,00 25.237.902,34
DESPESA CORRENTE TOTAL 33.256.398,44
3.8.2 Apuração da Receita Corrente Total
RECEITA CORRENTE ARRECADADA - Exercício Anterior - 01/11/2022 a 31/12/2022
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 7.121.154,47 0,00 7.121.154,47
700000000000000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
910000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES -949.252,34 0,00 -949.252,34
970000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
0,00 0,00 0,00
Subtotal I 6.171.902,13 0,00 6.171.902,13
RECEITA CORRENTE ARRECADADA - Exercício Atual - 01/01/2023 a 31/10/2023
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 34.727.298,32 0,00 34.727.298,32
700000000000000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
910000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES -4.434.692,15 0,00 -4.434.692,15
970000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
0,00 0,00 0,00
Subtotal II 30.292.606,17 0,00 30.292.606,17
RECEITA CORRENTE TOTAL 36.464.508,30
Observação: Posteriormente, conforme demanda pela Declaração prevista no Art. 167-A, § 6 º da CF, a Equipe de Auditoria consolidará os dados da Prefeitura Municipal,
demais entidades da Adm. Indireta e Câmara Municipal para a apuração da relação.
3.8.3 Justificativa de ajustes nas contas de Despesa e/ou Receita para para fins de verificação do Art. 167-A da Constituição Federal
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT ARQ_08 0 0 AVISO Linha: 3469 - A linha possui caracteres inválidos (posição 403)
EMPENHO.TXT CRE_13 0 0 AVISO Percentuais de CNPJ/CPF do Credor Inválidos: 0,241%
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/10/2023
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12Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4CF8.2D61.A217.18F9.787F.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 5 ocorrência(s) da licitação nr. 2, ano 2022, modalidade RPO (Adesão à Ata de Registro de Preços), não
cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_67 0 0 JUSTIF. Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 INFO O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
equivale a 70,679%
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor ERONILCE ANA TALGATTI associado ao Código do Credor 3652 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 71880208091
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 46774793053
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SALETE LEDIR SOBCZAK BALENA associado ao Código do Credor 3289 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 55861334072
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 68749783068
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 3025614048
EMPENHO.TXT EMP_86 0 0 INFO 99,296% das 142 licitações desta remessa foram cadastradas no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
76,352%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
30,092%
LIQUIDAC.TXT LIQ_44 0 0 INFO 100,00% dos 56 contratos da remessa foram cadastrados no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
BAL_REC.TXT BER_47 0 0 AVISO Linha 355 - Código da Natureza de Receita 19990000000001 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de
"1 a 8"
BAL_REC.TXT BER_47 0 0 AVISO Linha 356 - Código da Natureza de Receita 19990000000002 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de
"1 a 8"
BAL_REC.TXT BER_50 0 0 AVISO Linha 221: Fonte de Recurso 540 (Transferências do FUNDEB) associada indevidamente ao Código da
Natureza de Receita 17115201040000 - COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
235.688,74) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
235.849,26).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
52.725,73).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
4.559,22).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
284,18) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
3.637,54) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
2.621,23).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
289.342,68) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
464.278,05).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
16.178,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 211440101000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
453,10) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT ARQ_04 0 0 AVISO O número de Avisos ultrapassou o Limite na Rotina BAV_66
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
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205Processo 00072-0200/23-7
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13Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4CF8.2D61.A217.18F9.787F.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
BAL_VER.TXT BAV_80 0 0 JUSTIF. O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no
cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 185 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 193 - Conta contábil 112330916000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 194 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 197 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 198 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 224 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 225 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 4.238.389,89) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 4.238.550,41)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 680,20) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 53.405,93)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 4.559,22)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 2.528.497,64)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 40.386,11)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 1.889,22)
BAL_DESP.TXT BAV_100 0 0 AVISO O total empenhado 33.669.025,18 no arquivo BAL_DESP.txt está diferente do "Saldo Atual" da conta
"6.2.2.1.3 - CRÉDITO UTILIZADO" 33.667.935,18 do arquivo BAL_VER.txt.
BAL_DESP.TXT BAV_101 0 0 AVISO O total de pagamentos 30.218.931,41 no arquivo BAL_DESP.txt está diferente do "Saldo Atual" da conta
"6.2.2.1.3.04 - Crédito Empenhado Liquidado Pago" 30.218.471,41 do arquivo BAL_VER.txt.
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/10/2023
29/11/2023 Página 14 de 22 14:36:57
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206Processo 00072-0200/23-7
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14Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4CF8.2D61.A217.18F9.787F.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/10/2023
29/11/2023 Página 15 de 22 14:36:57
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207Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
15Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4CF8.2D61.A217.18F9.787F.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
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RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
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RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
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RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
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Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
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RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
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RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 250730100396 possuem total a débito de R$ 484.120,00 e total a
crédito de R$ 0,00
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 250730100397 possuem total a débito de R$ 0,00 e total a crédito
de R$ 484.120,00
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 310810100881 possuem total a débito de R$ 6.292,28 e total a
crédito de R$ 0,00
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 310810100882 possuem total a débito de R$ 0,00 e total a crédito
de R$ 6.292,28
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 250730100396 possuem total a débito 484.120,00 diferente de total a
crédito 0,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 250730100397 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito
484.120,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 310810100881 possuem total a débito 6.292,28 diferente de total a crédito
0,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 310810100882 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito
6.292,28.
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: EMP_67 - Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor ERONILCE ANA TALGATTI associado ao Código do Credor 3652 possui um CNPJ inválido cadastrado, 71880208091
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16Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4CF8.2D61.A217.18F9.787F.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido cadastrado, 46774793053
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SALETE LEDIR SOBCZAK BALENA associado ao Código do Credor 3289 possui um CNPJ inválido cadastrado, 55861334072
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido cadastrado, 68749783068
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido cadastrado, 3025614048
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 235.688,74) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 235.849,26).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 52.725,73).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 284,18) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.637,54) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.621,23).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 289.342,68) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 464.278,05).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 16.178,60) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 211440101000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 453,10) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_80 - O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO
DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 185 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 193 - Conta contábil 112330916000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
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17Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4CF8.2D61.A217.18F9.787F.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 194 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 197 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 198 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 224 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 225 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 4.238.389,89) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.238.550,41)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 680,20) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 53.405,93)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.528.497,64)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 40.386,11)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.889,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 250730100396 possuem total a débito 484.120,00 diferente de total a crédito 0,00.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 250730100397 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito 484.120,00.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 310810100881 possuem total a débito 6.292,28 diferente de total a crédito 0,00.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 310810100882 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito 6.292,28.
Justificativa: Dados em Análise
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.1 Data e Forma de Publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - art. 52 da LRF
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Bimestre Mural 30/03/2023 Prefeitura Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
29/11/2023 - 14:36:43
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/10/2023
29/11/2023 Página 18 de 22 14:36:57
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210Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
18Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4CF8.2D61.A217.18F9.787F.
Jornal 30/03/2023 Jornal Bom Dia
Internet 30/03/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
2º Bimestre Mural 30/05/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 30/05/2023 Jornal Bom Dia
Internet 30/05/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
3º Bimestre Mural 28/07/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 28/07/2023 Jornal Bom Dia
Internet 28/07/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
4º Bimestre Mural 29/09/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 29/09/2023 Jornal Bom Dia
Internet 29/09/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
5º Bimestre Mural 30/11/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 30/11/2023 Jornal Bom Dia
Internet 30/11/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
5.1.3 Data e Local das Audiências Públicas
Periodo Data Local
3º Quadrimestre/2022 27/02/2023 Câmara Municipal de Vereadores
1º Quadrimestre/2023 31/05/2023 Câmara Municipal de Vereadores
2º Quadrimestre/2023 29/09/2023 Câmara Municipal de Vereadores
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
Data Endereço Eletrônico
27/05/2013 https://www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Não foram inseridas observações.
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 6.949.500,89
2º Bimestre 0,00 6.670.430,95
3º Bimestre 0,00 7.714.225,17
4º Bimestre 0,00 6.930.611,79
5º Bimestre 0,00 6.462.529,52
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 34.727.298,32
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 330.000,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 770.000,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
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19Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4CF8.2D61.A217.18F9.787F.
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
TOTAL 0,00 1.100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 -1.000.666,34
2º Bimestre 0,00 -846.718,62
3º Bimestre 0,00 -956.015,79
4º Bimestre 0,00 -799.012,10
5º Bimestre 0,00 -832.279,30
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 -4.434.692,15
TOTAL DA RECEITA 0,00 31.392.606,17
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2022.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2023.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2022.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2023.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
Nome: Vladimir Luiz Farina
CPF: 38390477068
Cargo/Função: PREFEITO MUNICIPAL
Mandato - Início e Término: 01/01/2021 a 31/12/2024
Substitutos:
CPF: 59224797091 Nome: Eliane Fatima Halabura Follador Cargo: Vice-Prefeita Municipal
Substituições:
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20Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4CF8.2D61.A217.18F9.787F.
Início: 07/02/2023 Término: 12/02/2023
Início: 13/03/2023 Término: 22/03/2023
Início: 24/03/2023 Término: 30/03/2023
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
NADA A DECLARAR
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4CF8.2D61.A217.18F9.787F.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
BARÃO DE COTEGIPE, 29 de Novembro de 2023
_________________________________________________
MAURICIO MENEGHEL
Contabilista
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
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22Peça 5569214 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/11/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/11/23.
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Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 87613451000182
Período: 01/01/2023 a 30/11/2023
Prefeitura: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Logradouro: Rua Princesa Isabel nr: 114 compl: Telefone: (54) 3523-2112
HomePage: www.baraodecotegipe.rs.gov.br E-Mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Prefeito Municipal: VLADIMIR LUIZ FARINA
Contabilista: MAURICIO MENEGHEL Número do CRC: 57834
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: SYSTEM PROCESSAMENTOS LTDA
CNPJ: 90868787000109 Telefone: (54)33215888
Responsável: PAULO ZANOELO E-Mail: system@systempro.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
O Município não faz parte de nenhum Consórcio Público regido pela lei federal 11.107/2005
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
2.1 Contas de Receita
2.1.1 Resumo por Grupos
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1Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 4.190.000,00 4.076.599,38
CONTRIBUICOES 280.000,00 150.163,50
RECEITA PATRIMONIAL 634.500,00 1.127.317,19
RECEITA AGROPECUARIA 8.500,00 24.146,82
RECEITA DE SERVICOS 10.000,00 63.060,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 38.796.000,00 32.878.429,90
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 48.000,00 69.077,78
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 43.967.000,00 38.388.794,57
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENACAO DE BENS 400.000,00 270.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 830.000,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00 1.100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -5.867.000,00 -4.881.402,57
TOTAL DAS RECEITAS 38.500.000,00 34.607.392,00
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 37.684.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 12.078.425,50
Créditos Especiais 51.000,00
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 7.706.738,70
Transferências 0,00
Transposições 0,00
Remanejamentos 0,00
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 42.106.686,80
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
Empenhado 35.967.117,99
Liquidado 33.487.481,95
Pago 33.222.399,56
SALDO A LIQUIDAR 2.479.636,04
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2Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
SALDO A PAGAR 265.082,39
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
Empenhado 9.606.163,18
Liquidado 8.286.492,13
Pago 8.262.334,96
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 1.319.671,05
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 24.157,17
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 3.864.300,64
Excesso de Arrecadação 558.386,16
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 7.706.738,70
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 7.706.738,70
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.836.692,36D 8.681.985,02D
ATIVO NAO CIRCULANTE 28.953.697,46D 34.514.229,76D
PASSIVO CIRCULANTE 2.103.712,31C 3.551.145,74C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 553.343,42C 553.343,42C
PATRIMONIO LIQUIDO 35.133.334,09C 35.133.334,09C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 13.759.100,86D
USO DE BENS, SERVICOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 14.951.921,40D
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES CONCEDIDAS 0,00x 1.726.547,93D
DESVALORIZACAO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 8.646,39D
TRIBUTARIAS 0,00x 341.283,71D
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 116.392,93D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 0,00x 4.178.017,62C
CONTRIBUICOES 0,00x 150.163,50C
EXPLORACAO E VENDA DE BENS, SERVICOS E DIREITOS 0,00x 93.980,75C
VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 1.015.091,59C
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS 0,00x 29.020.502,07C
VALORIZACAO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 1.560,35C
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 402.968,87C
ORCAMENTO APROVADO 1.090,00C 117.131.100,95D
INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09D 2.800.236,09D
EXECUCAO DO ORCAMENTO 1.090,00D 117.131.100,95C
EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09C 2.800.236,09C
ATOS POTENCIAIS 14.610.631,39C 13.128.195,92C
ADMINISTRACAO FINANCEIRA 765.911,77D 36.534.680,40D
DIVIDA ATIVA 131.208,52D 539.926,72D
CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 8.577,25D
OUTROS CONTROLES 787,50D 1.702,52D
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Saldo Inicial Saldo Final
EXECUCAO DOS ATOS POTENCIAIS 14.493.409,71D 13.010.974,24D
EXECUCAO DA ADMINISTRACAO FINANCEIRA 3.640.242,80C 39.409.011,43C
EXECUCAO DA DIVIDA ATIVA 131.208,52C 539.926,72C
EXECUCAO DOS RISCOS FISCAIS 2.991.552,71D 2.991.552,71D
EXECUCAO DOS CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 8.577,25C
OUTROS CONTROLES 787,50C 1.702,52C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 7.119,13D 2.657,06D
Bancos Conta Movimento 5.931.599,84D 4.478.544,93D
Bancos Conta Aplicação 2.571.342,50D 3.565.538,01D
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL PODER EXECUTIVO 8.510.061,47D 8.046.740,00D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 8.510.061,47D 8.046.740,00D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 12.822.895,35 4.607.506,53 4.143.935,27
2º Bimestre 5.336.296,34 5.918.852,72 6.003.564,73
3º Bimestre 5.811.347,72 6.552.309,57 6.330.199,85
4º Bimestre 5.291.319,48 6.596.997,15 6.681.467,30
5º Bimestre 4.947.352,15 6.647.379,49 6.020.332,47
6º Bimestre 5.731.351,66 7.487.671,41 8.497.955,82
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 38.436.400,00 40.001.652,44
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 160.000,00 2.273.434,71
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
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DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -5.296.400,00 -5.103.924,04
TOTAL CONTAS DE RECEITA 33.300.000,00 37.171.163,11
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
121219899010000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
42.270,26 0,00 42.270,26
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 42.270,26 0,00 42.270,26
Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Em cobrança
2.7 Arquivo Livro Diário Geral (TCE_4111)
2.7.1 Arquivo Livro Diário Geral
SOMA TOTAL DOS VALORES
Especificações DÉBITO CRÉDITO
Disponibilidades - CTA_DISP.TXT 67.370.703,81 67.834.025,28
Demais Contas 681.465.460,04 681.002.138,57
Totais 748.836.163,85 748.836.163,85
Número Total dos Registros que compõem o arquivo (Campo Finalizador) 290.914
3. Índices Constitucionais
3.2 Índices Constitucionais Referentes à Educação (MDE+FUNDEB)
3.2.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 688.975,68 0,00 688.975,68
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 287.082,24 0,00 287.082,24
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 172.246,98 0,00 172.246,98
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 12.712,98 0,00 12.712,98
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219Processo 00072-0200/23-7
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5Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 5.301,10 0,00 5.301,10
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 3.179,84 0,00 3.179,84
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 38.606,27 0,00 38.606,27
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 16.086,91 0,00 16.086,91
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 9.651,65 0,00 9.651,65
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 328.229,32 0,00 328.229,32
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 136.762,24 0,00 136.762,24
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 82.057,36 0,00 82.057,36
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 168.073,93 0,00 168.073,93
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 70.030,95 0,00 70.030,95
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 42.018,53 0,00 42.018,53
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 168.442,30 0,00 168.442,30
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 70.185,81 0,00 70.185,81
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 42.111,26 0,00 42.111,26
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 756.807,53 0,00 756.807,53
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 315.341,81 0,00 315.341,81
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 189.204,33 0,00 189.204,33
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 7.159,93 0,00 7.159,93
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 2.987,66 0,00 2.987,66
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.791,65 0,00 1.791,65
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 2.427,53 0,00 2.427,53
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 1.011,48 0,00 1.011,48
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 606,88 0,00 606,88
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 378,74 0,00 378,74
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 157,84 0,00 157,84
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 94,68 0,00 94,68
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 7.149.210,51 0,00 7.149.210,51
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 595.767,49 0,00 595.767,49
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.787.302,23 0,00 1.787.302,23
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 2.384.991,35 0,00 2.384.991,35
17115121010100 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM JULHO -
PROPRIO
437.561,45 0,00 437.561,45
17115121010200 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM JULHO - MDE 145.853,81 0,00 145.853,81
17115121020100 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM SETEMBRO -
PROPRIO
108.305,00 0,00 108.305,00
17115121020200 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM SETEMBRO -
MDE
36.101,67 0,00 36.101,67
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 8.568,88 0,00 8.568,88
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 714,07 0,00 714,07
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 2.142,11 0,00 2.142,11
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 2.856,18 0,00 2.856,18
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 5.995.171,94 0,00 5.995.171,94
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 499.597,67 0,00 499.597,67
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 1.498.793,03 0,00 1.498.793,03
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.998.390,75 0,00 1.998.390,75
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 1.275.630,49 0,00 1.275.630,49
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 106.302,50 0,00 106.302,50
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 318.907,63 0,00 318.907,63
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 425.210,46 0,00 425.210,46
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6Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
58.286,90 0,00 58.286,90
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 4.857,23 0,00 4.857,23
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 14.571,70 0,00 14.571,70
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
19.428,93 0,00 19.428,93
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -12.485,12 0,00 -12.485,12
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -5.205,77 0,00 -5.205,77
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3.122,17 0,00 -3.122,17
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-597,99 0,00 -597,99
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-249,18 0,00 -249,18
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-149,52 0,00 -149,52
911125301010000 (R) DEDUCOES DE ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO -8.649,22 0,00 -8.649,22
911125301020000 (R) DEDUCOES DE ITBI - PRINCIPAL - MDE -3.603,84 0,00 -3.603,84
911125301030000 (R) DEDUCOES DE ITBI - PRINCIPAL - ASPS -2.162,31 0,00 -2.162,31
911130341010000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - PROPRIO
-3.781,42 0,00 -3.781,42
911130341020000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - MDE
-1.575,59 0,00 -1.575,59
911130341030000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - ASPS
-945,36 0,00 -945,36
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 28.451.238,54 0,00 28.451.238,54
TOTAL - Base Receita Educação (MDE + FUNDEB) - 25% da Receita Ajustada 7.112.809,64
3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB)
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1001 ENSINO FUNDAMENTAL 1.628.340,98 0,00 1.628.340,98
500 / 1001 EDUCACAO INFANTIL 1.406.190,72 0,00 1.406.190,72
SUBTOTAL I 3.034.531,70 0,00 3.034.531,70
Despesas Não Computáveis
FR + CO Natureza de Despesa Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
5001001 339030230000 - ENSINO FUNDAMENTAL 7.965,10 0,00 7.965,10
SUBTOTAL II 7.965,10 0,00 7.965,10
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar inscritos com disponibilidade financeira
FR / CO Descrição Valor Digitado
500 / 1001 Recursos não vinculados de Impostos - MDE 0,00
502 / 1001 Recursos não vinculados da compensação de impostos - MDE 0,00
718 / 1001 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art.
5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - MDE
0,00
SUBTOTAL III 0,00
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar inscritos com disponibilidade financeira
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7Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
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Cód. Fonte Descrição Valor Digitado
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00
541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAF
0,00
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAT
0,00
543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAR
0,00
SUBTOTAL IV 0,00
Descrição Valor Ajustado
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% 4.829.340,41
(-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR
A 10%
0,00
SUBTOTAL V 4.829.340,41
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Educação (MDE + FUNDEB) 27,61 7.855.907,01
3.3 Índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
3.3.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 7.149.210,51 0,00 7.149.210,51
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 595.767,49 0,00 595.767,49
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.787.302,23 0,00 1.787.302,23
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 2.384.991,35 0,00 2.384.991,35
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 8.568,88 0,00 8.568,88
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 714,07 0,00 714,07
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 2.142,11 0,00 2.142,11
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 2.856,18 0,00 2.856,18
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 5.995.171,94 0,00 5.995.171,94
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 499.597,67 0,00 499.597,67
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 1.498.793,03 0,00 1.498.793,03
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.998.390,75 0,00 1.998.390,75
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 1.275.630,49 0,00 1.275.630,49
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 106.302,50 0,00 106.302,50
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 318.907,63 0,00 318.907,63
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 425.210,46 0,00 425.210,46
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
58.286,90 0,00 58.286,90
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 4.857,23 0,00 4.857,23
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 14.571,70 0,00 14.571,70
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
19.428,93 0,00 19.428,93
SUBTOTAL 24.146.702,05 0,00 24.146.702,05
Total - Base Receita do FUNDEB - 20% da Receita Ajustada 4.829.340,41
3.3.3.1 Verificação dos limites: mínimo a ser aplicado no exercício e máximo a ser aplicado no exercício seguinte
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
13210101010201 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FUNDEB 24.193,85 0,00 24.193,85
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 3.633.780,71 0,00 3.633.780,71
Total 3.657.974,56 0,00 3.657.974,56
Limite mínimo a ser aplicado no exercício (90%) 3.292.177,10
Limite máximo permitido para aplicação exercício seguinte (10%) 365.797,46
3.3.3.2 Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
Cód. Fonte Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 ENSINO FUNDAMENTAL 1.010.740,11 0,00 1.010.740,11
540 EDUCACAO INFANTIL 2.583.039,62 0,00 2.583.039,62
SUBTOTAL I 3.593.779,73 0,00 3.593.779,73
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
TOTAL - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 3.593.779,73
3.3.3.3 Identificação do valor não aplicado excedente ao máximo permitido
Descrição Valor Ajustado
LIMITE MÍNIMO A SER APLICADO NO EXERCÍCIO (90%) 3.292.177,10
TOTAL DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB 3.593.779,73
Valor não aplicado no exercício (referente aos 90%) -301.602,63
Valor do FUNDEB não aplicado excedente ao máximo permitido 0,00
3.3.4 Cálculo da Proporção de 70% destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica (art. 212-A, inciso XI, CF)
3.3.4.1 Base de Cálculo para aplicação dos 70% dos Recursos do FUNDEB - Exercício de 2023
Cód. Conta Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
13210101010201 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FUNDEB 24.193,85 0,00 24.193,85
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 3.633.780,71 0,00 3.633.780,71
Total 3.657.974,56 0,00 3.657.974,56
Base da Receita - 70% do Retorno do FUNDEB 2.560.582,19
3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Exercício de 2023
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 / 1070 ENSINO FUNDAMENTAL 874.320,50 0,00 874.320,50
540 / 1070 EDUCACAO INFANTIL 2.583.039,62 0,00 2.583.039,62
SUBTOTAL I 3.457.360,12 0,00 3.457.360,12
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Total - Gastos Constitucionais com 70% do FUNDEB 3.457.360,12 0,00 3.457.360,12
% de Aplicação 94,52
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9Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
3.5 Índices Constitucionais Referentes à Saúde - ASPS
3.5.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 688.975,68 0,00 688.975,68
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 287.082,24 0,00 287.082,24
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 172.246,98 0,00 172.246,98
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 12.712,98 0,00 12.712,98
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 5.301,10 0,00 5.301,10
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 3.179,84 0,00 3.179,84
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 38.606,27 0,00 38.606,27
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 16.086,91 0,00 16.086,91
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 9.651,65 0,00 9.651,65
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 328.229,32 0,00 328.229,32
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 136.762,24 0,00 136.762,24
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 82.057,36 0,00 82.057,36
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 168.073,93 0,00 168.073,93
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 70.030,95 0,00 70.030,95
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 42.018,53 0,00 42.018,53
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 168.442,30 0,00 168.442,30
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 70.185,81 0,00 70.185,81
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 42.111,26 0,00 42.111,26
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 756.807,53 0,00 756.807,53
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 315.341,81 0,00 315.341,81
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 189.204,33 0,00 189.204,33
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 7.159,93 0,00 7.159,93
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 2.987,66 0,00 2.987,66
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 1.791,65 0,00 1.791,65
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 2.427,53 0,00 2.427,53
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 1.011,48 0,00 1.011,48
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 606,88 0,00 606,88
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 378,74 0,00 378,74
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 157,84 0,00 157,84
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 94,68 0,00 94,68
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 7.149.210,51 0,00 7.149.210,51
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 595.767,49 0,00 595.767,49
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.787.302,23 0,00 1.787.302,23
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 2.384.991,35 0,00 2.384.991,35
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 8.568,88 0,00 8.568,88
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 714,07 0,00 714,07
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 2.142,11 0,00 2.142,11
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 2.856,18 0,00 2.856,18
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 5.995.171,94 0,00 5.995.171,94
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 499.597,67 0,00 499.597,67
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 1.498.793,03 0,00 1.498.793,03
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 1.998.390,75 0,00 1.998.390,75
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10Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 1.275.630,49 0,00 1.275.630,49
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 106.302,50 0,00 106.302,50
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 318.907,63 0,00 318.907,63
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 425.210,46 0,00 425.210,46
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
58.286,90 0,00 58.286,90
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 4.857,23 0,00 4.857,23
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 14.571,70 0,00 14.571,70
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
19.428,93 0,00 19.428,93
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -12.485,12 0,00 -12.485,12
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -5.205,77 0,00 -5.205,77
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3.122,17 0,00 -3.122,17
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-597,99 0,00 -597,99
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-249,18 0,00 -249,18
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-149,52 0,00 -149,52
911125301010000 (R) DEDUCOES DE ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO -8.649,22 0,00 -8.649,22
911125301020000 (R) DEDUCOES DE ITBI - PRINCIPAL - MDE -3.603,84 0,00 -3.603,84
911125301030000 (R) DEDUCOES DE ITBI - PRINCIPAL - ASPS -2.162,31 0,00 -2.162,31
911130341010000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - PROPRIO
-3.781,42 0,00 -3.781,42
911130341020000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - MDE
-1.575,59 0,00 -1.575,59
911130341030000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - ASPS
-945,36 0,00 -945,36
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 27.723.416,61 0,00 27.723.416,61
TOTAL - Base Receita Saúde (ASPS) - 15% da Receita Ajustada 4.158.512,49
3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS)
Cód. FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1002 ADMINISTRACAO GERAL 588.572,58 0,00 588.572,58
500 / 1002 ATENCAO BASICA 5.450.164,75 0,00 5.450.164,75
500 / 1002 VIGILANCIA SANITARIA 5.680,00 0,00 5.680,00
500 / 1002 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 89.210,80 0,00 89.210,80
SUBTOTAL I 6.133.628,13 0,00 6.133.628,13
Execução do Consórcio Público
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cód. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL III 0,00 0,00 0,00
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11Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Saúde (ASPS) 22,12 6.133.628,13
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT ARQ_08 0 0 AVISO Linha: 3471 - A linha possui caracteres inválidos (posição 403)
EMPENHO.TXT CRE_13 0 0 AVISO Percentuais de CNPJ/CPF do Credor Inválidos: 0,23%
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 5 ocorrência(s) da licitação nr. 2, ano 2022, modalidade RPO (Adesão à Ata de Registro de Preços), não
cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_67 0 0 JUSTIF. Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 INFO O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
equivale a 70,625%
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor ERONILCE ANA TALGATTI associado ao Código do Credor 3652 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 71880208091
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 46774793053
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SALETE LEDIR SOBCZAK BALENA associado ao Código do Credor 3289 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 55861334072
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 68749783068
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 3025614048
EMPENHO.TXT EMP_86 0 0 INFO 99,306% das 144 licitações desta remessa foram cadastradas no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
76,103%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
32,851%
LIQUIDAC.TXT LIQ_44 0 0 INFO 100,00% dos 63 contratos da remessa foram cadastrados no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
BAL_REC.TXT BER_47 0 0 JUSTIF. Linha 362 - Código da Natureza de Receita 19990000000001 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de
"1 a 8"
BAL_REC.TXT BER_47 0 0 JUSTIF. Linha 363 - Código da Natureza de Receita 19990000000002 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de
"1 a 8"
BAL_REC.TXT BER_50 0 0 AVISO Linha 221: Fonte de Recurso 540 (Transferências do FUNDEB) associada indevidamente ao Código da
Natureza de Receita 17115201040000 - COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
235.688,74) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
235.849,26).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
52.725,73).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
4.559,22).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
284,18) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
3.637,54) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
2.621,23).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
289.342,68) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
464.278,05).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
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12Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
16.178,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 211440101000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
453,10) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT ARQ_04 0 0 AVISO O número de Avisos ultrapassou o Limite na Rotina BAV_66
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
BAL_VER.TXT BAV_80 0 0 JUSTIF. O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no
cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 190 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 198 - Conta contábil 112330916000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 199 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 202 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 203 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 229 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 230 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 4.238.389,89) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 4.238.550,41)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 680,20) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 53.405,93)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 4.559,22)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4500 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 317.746,95) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 318.927,58)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4900 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 1.180,63) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 2.528.497,64)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 40.386,11)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 1.889,22)
BAL_DESP.TXT BAV_100 0 0 JUSTIF. O total empenhado 35.967.117,99 no arquivo BAL_DESP.txt está diferente do "Saldo Atual" da conta
"6.2.2.1.3 - CRÉDITO UTILIZADO" 35.966.027,99 do arquivo BAL_VER.txt.
BAL_DESP.TXT BAV_101 0 0 JUSTIF. O total de pagamentos 33.222.399,56 no arquivo BAL_DESP.txt está diferente do "Saldo Atual" da conta
"6.2.2.1.3.04 - Crédito Empenhado Liquidado Pago" 33.221.939,56 do arquivo BAL_VER.txt.
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.1.6
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
27/12/2023 - 14:28:53
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 30/11/2023
27/12/2023 Página 13 de 21 14:29:09
 Página
227Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
13Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
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228Processo 00072-0200/23-7
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14Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
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RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 250730100396 possuem total a débito de R$ 484.120,00 e total a
crédito de R$ 0,00
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 250730100397 possuem total a débito de R$ 0,00 e total a crédito
de R$ 484.120,00
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 310810100881 possuem total a débito de R$ 6.292,28 e total a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
27/12/2023 - 14:28:53
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 30/11/2023
27/12/2023 Página 15 de 21 14:29:09
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229Processo 00072-0200/23-7
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15Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
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crédito de R$ 0,00
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 310810100882 possuem total a débito de R$ 0,00 e total a crédito
de R$ 6.292,28
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 250730100396 possuem total a débito 484.120,00 diferente de total a
crédito 0,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 250730100397 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito
484.120,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 310810100881 possuem total a débito 6.292,28 diferente de total a crédito
0,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 310810100882 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito
6.292,28.
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: EMP_67 - Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: CRE_19 - Credor ERONILCE ANA TALGATTI associado ao Código do Credor 3652 possui um CNPJ inválido cadastrado, 71880208091
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: CRE_19 - Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido cadastrado, 46774793053
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: CRE_19 - Credor SALETE LEDIR SOBCZAK BALENA associado ao Código do Credor 3289 possui um CNPJ inválido cadastrado, 55861334072
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: CRE_19 - Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido cadastrado, 68749783068
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: CRE_19 - Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido cadastrado, 3025614048
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BER_47 - Linha 362 - Código da Natureza de Receita 19990000000001 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de "1 a 8"
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BER_47 - Linha 363 - Código da Natureza de Receita 19990000000002 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de "1 a 8"
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 235.688,74) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 235.849,26).
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 52.725,73).
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22).
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 284,18) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.637,54) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.621,23).
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 289.342,68) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 464.278,05).
Justificativa: Nada a Declarar
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16Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 16.178,60) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 211440101000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 453,10) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_80 - O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO
DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_92 - Linha 190 - Conta contábil 112110105000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_92 - Linha 198 - Conta contábil 112330916000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_92 - Linha 199 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_92 - Linha 202 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_92 - Linha 203 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_92 - Linha 229 - Conta contábil 113810800000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_92 - Linha 230 - Conta contábil 113810900000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 4.238.389,89) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.238.550,41)
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 680,20) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 53.405,93)
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22)
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4500 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 317.746,95) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 318.927,58)
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4900 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 1.180,63) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Nada a Declarar
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231Processo 00072-0200/23-7
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17Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.528.497,64)
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 40.386,11)
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.889,22)
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_100 - O total empenhado 35.967.117,99 no arquivo BAL_DESP.txt está diferente do "Saldo Atual" da conta "6.2.2.1.3 - CRÉDITO UTILIZADO"
35.966.027,99 do arquivo BAL_VER.txt.
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: BAV_101 - O total de pagamentos 33.222.399,56 no arquivo BAL_DESP.txt está diferente do "Saldo Atual" da conta "6.2.2.1.3.04 - Crédito Empenhado
Liquidado Pago" 33.221.939,56 do arquivo BAL_VER.txt.
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 250730100396 possuem total a débito 484.120,00 diferente de total a crédito 0,00.
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 250730100397 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito 484.120,00.
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 310810100881 possuem total a débito 6.292,28 diferente de total a crédito 0,00.
Justificativa: Nada a Declarar
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 310810100882 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito 6.292,28.
Justificativa: Nada a Declarar
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
Data Endereço Eletrônico
27/05/2013 https://www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Não foram inseridas observações.
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 6.949.500,89
2º Bimestre 0,00 6.670.430,95
3º Bimestre 0,00 7.714.225,17
4º Bimestre 0,00 6.930.611,79
5º Bimestre 0,00 6.462.529,52
6º Bimestre 0,00 3.661.496,25
TOTAL 0,00 38.388.794,57
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 330.000,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 770.000,00
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18Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 1.100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 -1.000.666,34
2º Bimestre 0,00 -846.718,62
3º Bimestre 0,00 -956.015,79
4º Bimestre 0,00 -799.012,10
5º Bimestre 0,00 -832.279,30
6º Bimestre 0,00 -446.710,42
TOTAL 0,00 -4.881.402,57
TOTAL DA RECEITA 0,00 34.607.392,00
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2022.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2023.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2022.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2023.
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
Nome: Vladimir Luiz Farina
CPF: 38390477068
Cargo/Função: PREFEITO MUNICIPAL
Mandato - Início e Término: 01/01/2021 a 31/12/2024
Substitutos:
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19Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
CPF: 59224797091 Nome: Eliane Fatima Halabura Follador Cargo: Vice-Prefeita Municipal
Substituições:
Início: 07/02/2023 Término: 12/02/2023
Início: 13/03/2023 Término: 22/03/2023
Início: 24/03/2023 Término: 30/03/2023
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
NADA A DECLARAR
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20Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
BARÃO DE COTEGIPE, 27 de Dezembro de 2023
_________________________________________________
MAURICIO MENEGHEL
Contabilista
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
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21Peça 5623645 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 27/12/23 e VLADIMIR LUIZ FARINA em 27/12/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.7F92.770B.2896.173E.E807.
Neste RVE estão incluídos: Sim Não
Modelos da LRF do Executivo
Deverá ser consolidado para fins de LRF
1. Informações da Entidade
1.1 Dados Cadastrais da Administração Atual
CNPJ: 87613451000182
Período: 01/01/2023 a 31/12/2023 Tipo de entrega: Semestral
Prefeitura: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Logradouro: Rua Princesa Isabel nr: 114 compl: Telefone: (54) 3523-2112
HomePage: www.baraodecotegipe.rs.gov.br E-Mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Prefeito Municipal: VLADIMIR LUIZ FARINA
Contabilista: MAURICIO MENEGHEL Número do CRC: 57834
1.2 Prestadora de Serviços de Informática
Não Possui Prestadora de Serviços de Informática
Nome: SYSTEM PROCESSAMENTOS LTDA
CNPJ: 90868787000109 Telefone: (54)33215888
Responsável: PAULO ZANOELO E-Mail: system@systempro.com.br
1.3 Sistemas Informatizados
Contábil
Financeiro
Patrimonial
Pessoal
Orçamentário
Tributário
Folha de Pagamento
Outros
Nenhum
1.4 Participação com Consórcio Público
O Município não faz parte de nenhum Consórcio Público regido pela lei federal 11.107/2005
1.6 Entidades da Administração Indireta selecionadas pelo PAD
CNPJ Nome Tipo é RPPS
1.7 Entidades da Administração Indireta selecionadas pela Entidade
CNPJ Nome Tipo é RPPS
2. Informações Contábeis
2.1 Contas de Receita
2.1.1 Resumo por Grupos
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1Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
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ESPECIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA ORÇADA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 4.190.000,00 4.382.800,88
CONTRIBUICOES 280.000,00 171.323,25
RECEITA PATRIMONIAL 634.500,00 1.190.901,45
RECEITA AGROPECUARIA 8.500,00 26.649,75
RECEITA DE SERVICOS 10.000,00 63.060,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 38.796.000,00 38.484.670,22
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 48.000,00 69.236,78
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 43.967.000,00 44.388.642,33
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENACAO DE BENS 400.000,00 270.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 830.000,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00 1.100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -5.867.000,00 -5.548.549,86
TOTAL DAS RECEITAS 38.500.000,00 39.940.092,47
2.2 Contas de Despesa
2.2.1 Resumo do Balancete da Despesa
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Dotação Inicial 37.684.000,00
Atualização Monetária 0,00
Créditos Suplementares 13.932.090,47
Créditos Especiais 51.000,00
Créditos Extraordinários 0,00
Redução de Dotações 9.286.944,90
Transferências 0,00
Transposições 0,00
Remanejamentos 0,00
DOTAÇÃO COM ALTERAÇÕES 42.380.145,57
DESPESAS NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR
PODER EXECUTIVO
Empenhado 39.445.061,05
Liquidado 38.093.026,53
Pago 37.962.852,12
SALDO A LIQUIDAR 1.352.034,52
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SALDO A PAGAR 130.174,41
DESPESAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR
Empenhado 8.980.378,46
Liquidado 8.291.151,04
Pago 8.284.859,85
SALDO A LIQUIDAR = EMPENHADO (-) LIQUIDADO 689.227,42
SALDO A PAGAR = LIQUIDADO (-) PAGO 6.291,19
2.2.2 Recursos para Abertura de Créditos Adicionais
ORIGEM DO RECURSO
Superávit Financeiro 4.068.602,64
Excesso de Arrecadação 627.542,93
Suplementações Orçamentárias na mesma entidade 9.286.944,90
Reduções Orçamentárias na mesma entidade 9.286.944,90
2.3 Contas de Verificação
2.3.1 Resumo por Grupos
Saldo Inicial Saldo Final
ATIVO CIRCULANTE 8.836.692,36D 8.907.754,48D
ATIVO NAO CIRCULANTE 28.953.697,46D 34.493.989,05D
PASSIVO CIRCULANTE 2.103.712,31C 2.208.484,28C
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 553.343,42C 351.596,77C
PATRIMONIO LIQUIDO 35.133.334,09C 35.133.334,09C
PESSOAL E ENCARGOS 0,00x 15.147.867,07D
USO DE BENS, SERVICOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 0,00x 17.021.646,91D
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES CONCEDIDAS 0,00x 1.812.044,74D
DESVALORIZACAO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 8.646,39D
TRIBUTARIAS 0,00x 376.221,62D
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00x 542.789,24D
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 0,00x 4.528.487,38C
CONTRIBUICOES 0,00x 171.323,25C
EXPLORACAO E VENDA DE BENS, SERVICOS E DIREITOS 0,00x 346.318,94C
VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 0,00x 1.082.250,02C
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS 0,00x 34.064.444,13C
VALORIZACAO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 0,00x 19.426,33C
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00x 405.294,31C
ORCAMENTO APROVADO 0,00x 120.952.749,55D
INSCRICAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09D 2.800.236,09D
EXECUCAO DO ORCAMENTO 0,00x 120.952.749,55C
EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 2.800.236,09C 2.800.236,09C
ATOS POTENCIAIS 14.610.631,39C 11.807.543,98C
ADMINISTRACAO FINANCEIRA 765.911,77D 42.125.097,09D
DIVIDA ATIVA 131.208,52D 546.851,32D
CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 11.489,48D
OUTROS CONTROLES 787,50D 787,50D
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Saldo Inicial Saldo Final
EXECUCAO DOS ATOS POTENCIAIS 14.493.409,71D 11.690.322,30D
EXECUCAO DA ADMINISTRACAO FINANCEIRA 3.640.242,80C 44.999.428,12C
EXECUCAO DA DIVIDA ATIVA 131.208,52C 546.851,32C
EXECUCAO DOS RISCOS FISCAIS 2.991.552,71D 2.991.552,71D
EXECUCAO DOS CONSORCIOS PUBLICOS 0,00x 11.489,48C
OUTROS CONTROLES 787,50C 787,50C
2.3.3 Disponibilidade Financeira
PODER EXECUTIVO Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 7.119,13D 2.329,38D
Bancos Conta Movimento 5.931.599,84D 6.591.373,73D
Bancos Conta Aplicação 2.571.342,50D 1.993.785,59D
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL PODER EXECUTIVO 8.510.061,47D 8.587.488,70D
RPPS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL RPPS 0,00x 0,00x
OUTROS Saldo Inicial Saldo Final
Caixa 0,00x 0,00x
Bancos Conta Movimento 0,00x 0,00x
Bancos Conta Aplicação 0,00x 0,00x
Outros 0,00x 0,00x
TOTAL OUTROS 0,00x 0,00x
TOTAL 8.510.061,47D 8.587.488,70D
2.5 Valores do Exercício Anterior
CONTAS DE DESPESA Empenhado Liquidado Pago
1º Bimestre 12.822.895,35 4.607.506,53 4.143.935,27
2º Bimestre 5.336.296,34 5.918.852,72 6.003.564,73
3º Bimestre 5.811.347,72 6.552.309,57 6.330.199,85
4º Bimestre 5.291.319,48 6.596.997,15 6.681.467,30
5º Bimestre 4.947.352,15 6.647.379,49 6.020.332,47
6º Bimestre 5.731.351,66 7.487.671,41 8.497.955,82
CONTAS DE RECEITA Orçado Realizado
RECEITAS CORRENTES 38.436.400,00 40.001.652,44
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 160.000,00 2.273.434,71
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
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DEDUÇÕES DA RECEITA Orçado Realizado
DEDUCOES -5.296.400,00 -5.103.924,04
TOTAL CONTAS DE RECEITA 33.300.000,00 37.171.163,11
2.6 Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Contas Patrimoniais
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
121219899010000 INSCRICAO DE CERTIDAO DE DECISAO - TITULO
EXECUTIVO DO TCE/RS
42.270,26 0,00 42.270,26
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 42.270,26 0,00 42.270,26
Contas de Receita
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
2.6.1 Justificativas da Certidão de Decisão - Título Executivo do TCE-RS
Dados em Análise
2.7 Arquivo Livro Diário Geral (TCE_4111)
2.7.1 Arquivo Livro Diário Geral
SOMA TOTAL DOS VALORES
Especificações DÉBITO CRÉDITO
Disponibilidades - CTA_DISP.TXT 80.229.070,99 80.151.643,76
Demais Contas 1.205.275.669,99 1.205.353.097,22
Totais 1.285.504.740,98 1.285.504.740,98
Número Total dos Registros que compõem o arquivo (Campo Finalizador) 331.526
3. Índices Constitucionais
3.1 Cálculo da Suficiência/Insuficiência Financeira referente aos RPNP do exercício para fins do Gasto Constitucional com Educação e Saúde
3.1.1 Identificação dos restos a pagar para o cálculo da Suficiência/Insuficiência Financeira RPNP do exercício
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS - Ex. Anterior
Cód. Fonte Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 Recursos não vinculados de Impostos 5.736,27 0,00 5.736,27
SUBTOTAL 5.736,27 0,00 5.736,27
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS - Ex. Atual
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Cód. Fonte Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 Recursos não vinculados de Impostos 74.180,41 0,00 74.180,41
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL 74.180,41 0,00 74.180,41
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS - Ex. Anterior
Cód. Fonte Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 Recursos não vinculados de Impostos 582.507,26 0,00 582.507,26
SUBTOTAL 582.507,26 0,00 582.507,26
3.1.2 Disponibilidade Financeira e Saldo Disponível para o cálculo da Suficiência/Insuficiência Financeira RPNP do exercício
Disponibilidade Financeira - Exercício Atual
Cód. Fonte Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 Recursos não vinculados de Impostos 3.537.279,89 0,00 3.537.279,89
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
155.643,80 0,00 155.643,80
SUBTOTAL 3.692.923,69 0,00 3.692.923,69
Restos a Pagar e Disponibilidade Financeira - Exercício
Cód. Fonte Descrição Disponibilidade
Financeira
Restos a Pagar Saldo Disponível
500 Recursos não vinculados de Impostos 3.537.279,89 662.423,94 2.874.855,95
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
155.643,80 0,00 155.643,80
SUBTOTAL 3.692.923,69 662.423,94 3.030.499,75
3.1.3 Identificação dos RPNP do exercício e Verificação Suficiência/Insuficiência Financeira
RPNP - Ex. Atual - MDE
FR / CO Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1001 Recursos não vinculados de Impostos -- Identificação das
despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
71.671,45 0,00 71.671,45
SUBTOTAL 71.671,45 0,00 71.671,45
RPNP - Ex. Atual - Aplicação dos 70%
FR / CO Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 / 1070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00
RPNP - Ex. Atual - Saúde
FR / CO Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1002 Recursos não vinculados de Impostos 91.637,51 0,00 91.637,51
SUBTOTAL 91.637,51 0,00 91.637,51
RPNP - Ex. Atual - Fundeb
FR Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00
Saldo Disponível por CO - Fonte 500
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FR / CO Descrição Valor Digitado
500 / 1001 Recursos não vinculados de Impostos -- Identificação das
despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
0,00
500 / 1002 Recursos não vinculados de Impostos 0,00
SUBTOTAL 0,00
Saldo Disponível por CO - Fonte 502
FR / CO Descrição Valor Digitado
SUBTOTAL 0,00
Saldo Disponível por CO - Fonte 718
FR / CO Descrição Valor Digitado
SUBTOTAL 0,00
Saldo Disponível por CO - Aplicação dos 70%
FR / CO Descrição Valor Digitado
540 / 1070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00
SUBTOTAL 0,00
Suficiência/Insuficiência Financeira RPNP do Exercício Atual - Fonte 500
FR / CO Descrição RPNP Ex. Atual Saldo Disponível RPNP com
insuficiência
500 / 1001 Recursos não vinculados de Impostos -- Identificação das
despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
71.671,45 0,00 71.671,45
500 / 1002 Recursos não vinculados de Impostos 91.637,51 0,00 91.637,51
SUBTOTAL 163.308,96 0,00 163.308,96
Suficiência/Insuficiência Financeira RPNP do Exercício Atual - Fonte 502
FR / CO Descrição RPNP Ex. Atual Saldo Disponível RPNP com
insuficiência
SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00
Suficiência/Insuficiência Financeira RPNP do Exercício Atual - Fonte 718
FR / CO Descrição RPNP Ex. Atual Saldo Disponível RPNP com
insuficiência
SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00
Suficiência/Insuficiência Financeira RPNP do Exercício Atual - Aplicação dos 70%
FR / CO Descrição RPNP Ex. Atual Saldo Disponível RPNP com
insuficiência
540 / 1070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00
Suficiência/Insuficiência Financeira RPNP do Exercício Atual - FUNDEB
Cód. Fonte Descrição RPNP Ex. Atual Saldo Disponível RPNP com
insuficiência
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00 155.643,80 0,00
SUBTOTAL 0,00 155.643,80 0,00
3.2 Índices Constitucionais Referentes à Educação (MDE+FUNDEB)
3.2.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Educação (MDE + FUNDEB)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 692.440,49 0,00 692.440,49
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 288.526,01 0,00 288.526,01
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 173.113,20 0,00 173.113,20
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 13.536,32 0,00 13.536,32
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 5.644,46 0,00 5.644,46
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 3.385,67 0,00 3.385,67
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 40.496,58 0,00 40.496,58
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 16.874,63 0,00 16.874,63
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 10.124,29 0,00 10.124,29
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 367.735,94 0,00 367.735,94
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 153.223,35 0,00 153.223,35
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 91.934,01 0,00 91.934,01
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 220.897,07 0,00 220.897,07
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 92.040,63 0,00 92.040,63
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 55.224,34 0,00 55.224,34
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 179.400,25 0,00 179.400,25
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 74.751,84 0,00 74.751,84
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 44.850,86 0,00 44.850,86
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 817.675,68 0,00 817.675,68
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 340.704,07 0,00 340.704,07
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 204.421,61 0,00 204.421,61
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 8.605,93 0,00 8.605,93
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 3.590,56 0,00 3.590,56
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 2.153,36 0,00 2.153,36
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 4.869,74 0,00 4.869,74
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 2.029,05 0,00 2.029,05
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 1.217,42 0,00 1.217,42
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 734,23 0,00 734,23
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 305,96 0,00 305,96
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 183,56 0,00 183,56
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 7.936.446,50 0,00 7.936.446,50
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 661.370,48 0,00 661.370,48
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.984.111,17 0,00 1.984.111,17
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 2.647.403,29 0,00 2.647.403,29
17115121010100 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM JULHO -
PROPRIO
437.561,45 0,00 437.561,45
17115121010200 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM JULHO - MDE 145.853,81 0,00 145.853,81
17115121020100 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM SETEMBRO -
PROPRIO
108.305,00 0,00 108.305,00
17115121020200 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM SETEMBRO -
MDE
36.101,67 0,00 36.101,67
17115121030100 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM DEZEMBRO -
PROPRIO
436.281,68 0,00 436.281,68
17115121030200 COTA-PARTE DO FPM - 1% ENTREGUE EM DEZEMBRO -
MDE
145.427,23 0,00 145.427,23
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 8.613,44 0,00 8.613,44
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 717,78 0,00 717,78
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 2.153,24 0,00 2.153,24
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 2.871,03 0,00 2.871,03
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.2.0
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
29/01/2024 - 16:29:08
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/12/2023
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8Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 6.950.155,86 0,00 6.950.155,86
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 579.179,64 0,00 579.179,64
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 1.737.539,00 0,00 1.737.539,00
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 2.316.718,71 0,00 2.316.718,71
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 1.528.533,65 0,00 1.528.533,65
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 127.377,77 0,00 127.377,77
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 382.133,43 0,00 382.133,43
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 509.511,54 0,00 509.511,54
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
64.561,31 0,00 64.561,31
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 5.380,09 0,00 5.380,09
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 16.140,29 0,00 16.140,29
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
21.520,39 0,00 21.520,39
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -12.485,12 0,00 -12.485,12
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -5.205,77 0,00 -5.205,77
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3.122,17 0,00 -3.122,17
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-597,99 0,00 -597,99
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-249,18 0,00 -249,18
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-149,52 0,00 -149,52
911125301010000 (R) DEDUCOES DE ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO -8.649,22 0,00 -8.649,22
911125301020000 (R) DEDUCOES DE ITBI - PRINCIPAL - MDE -3.603,84 0,00 -3.603,84
911125301030000 (R) DEDUCOES DE ITBI - PRINCIPAL - ASPS -2.162,31 0,00 -2.162,31
911130341010000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - PROPRIO
-3.781,42 0,00 -3.781,42
911130341020000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - MDE
-1.575,59 0,00 -1.575,59
911130341030000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - ASPS
-945,36 0,00 -945,36
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 32.659.649,71 0,00 32.659.649,71
TOTAL - Base Receita Educação (MDE + FUNDEB) - 25% da Receita Ajustada 8.164.912,43
3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação (MDE + FUNDEB)
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1001 ENSINO FUNDAMENTAL 1.979.508,94 0,00 1.979.508,94
500 / 1001 EDUCACAO INFANTIL 2.048.837,71 0,00 2.048.837,71
SUBTOTAL I 4.028.346,65 0,00 4.028.346,65
Despesas Não Computáveis
FR + CO Natureza de Despesa Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
5001001 339030230000 - ENSINO FUNDAMENTAL 7.965,10 0,00 7.965,10
SUBTOTAL II 7.965,10 0,00 7.965,10
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar inscritos com disponibilidade financeira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
FR / CO Descrição Valor Digitado
500 / 1001 Recursos não vinculados de Impostos - MDE 0,00
502 / 1001 Recursos não vinculados da compensação de impostos - MDE 0,00
718 / 1001 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art.
5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - MDE
0,00
SUBTOTAL III 0,00
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar inscritos com disponibilidade financeira
Cód. Fonte Descrição Valor Digitado
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00
541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAF
0,00
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAT
0,00
543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VAAR
0,00
SUBTOTAL IV 0,00
RPNP do Exercício Atual com Insuficiência Financeira *
FR / CO Descrição Valor Contábil
500 / 1001 Recursos não vinculados de Impostos -- Identificação das
despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
71.671,45
SUBTOTAL V 71.671,45
(*) Observação: Cálculo será efetuado apenas em DEZEMBRO.
Descrição Valor Contábil
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% 5.496.487,72
(-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR
A 10%
0,00
SUBTOTAL VI 5.496.487,72
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Educação (MDE + FUNDEB) 28,92 9.445.197,82
3.3 Índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
3.3.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 7.936.446,50 0,00 7.936.446,50
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 661.370,48 0,00 661.370,48
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.984.111,17 0,00 1.984.111,17
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 2.647.403,29 0,00 2.647.403,29
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 8.613,44 0,00 8.613,44
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 717,78 0,00 717,78
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 2.153,24 0,00 2.153,24
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 2.871,03 0,00 2.871,03
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 6.950.155,86 0,00 6.950.155,86
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 579.179,64 0,00 579.179,64
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 1.737.539,00 0,00 1.737.539,00
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 2.316.718,71 0,00 2.316.718,71
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.2.0
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29/01/2024 - 16:29:08
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/12/2023
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 1.528.533,65 0,00 1.528.533,65
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 127.377,77 0,00 127.377,77
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 382.133,43 0,00 382.133,43
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 509.511,54 0,00 509.511,54
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
64.561,31 0,00 64.561,31
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 5.380,09 0,00 5.380,09
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 16.140,29 0,00 16.140,29
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
21.520,39 0,00 21.520,39
SUBTOTAL 27.482.438,61 0,00 27.482.438,61
Total - Base Receita do FUNDEB - 20% da Receita Ajustada 5.496.487,72
3.3.3.1 Verificação dos limites: mínimo a ser aplicado no exercício e máximo a ser aplicado no exercício seguinte
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
13210101010201 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FUNDEB 25.262,26 0,00 25.262,26
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 4.083.869,17 0,00 4.083.869,17
Total 4.109.131,43 0,00 4.109.131,43
Limite mínimo a ser aplicado no exercício (90%) 3.698.218,29
Limite máximo permitido para aplicação exercício seguinte (10%) 410.913,14
3.3.3.2 Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
Cód. Fonte Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 ENSINO FUNDAMENTAL 1.129.352,14 0,00 1.129.352,14
540 EDUCACAO INFANTIL 2.859.981,64 0,00 2.859.981,64
SUBTOTAL I 3.989.333,78 0,00 3.989.333,78
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
RPNP do Exercício Atual com Insuficiência Financeira
Cód. Fonte Descrição Valor Ajustado
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00
SUBTOTAL III 0,00
TOTAL - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 3.989.333,78
3.3.3.3 Identificação do valor não aplicado excedente ao máximo permitido
Descrição Valor Ajustado
LIMITE MÍNIMO A SER APLICADO NO EXERCÍCIO (90%) 3.698.218,28
TOTAL DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB 3.989.333,78
Valor não aplicado no exercício (referente aos 90%) -291.115,50
Valor do FUNDEB não aplicado excedente ao máximo permitido 0,00
3.3.4 Cálculo da Proporção de 70% destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica (art. 212-A, inciso XI, CF)
3.3.4.1 Base de Cálculo para aplicação dos 70% dos Recursos do FUNDEB - Exercício de 2023
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11Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
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Cód. Conta Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
13210101010201 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FUNDEB 25.262,26 0,00 25.262,26
17515001000001 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 4.083.869,17 0,00 4.083.869,17
Total 4.109.131,43 0,00 4.109.131,43
Base da Receita - 70% do Retorno do FUNDEB 2.876.392,00
3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Exercício de 2023
FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
540 / 1070 ENSINO FUNDAMENTAL 992.932,53 0,00 992.932,53
540 / 1070 EDUCACAO INFANTIL 2.859.981,64 0,00 2.859.981,64
SUBTOTAL I 3.852.914,17 0,00 3.852.914,17
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cod. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
RPNP do Exercício Atual com Insuficiência Financeira *
FR / CO Descrição Valor Contábil
540 / 1070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
0,00
SUBTOTAL III 0,00
(*) Observação: Cálculo será efetuado apenas em DEZEMBRO.
Total - Gastos Constitucionais com 70% do FUNDEB 3.852.914,17 0,00 3.852.914,17
% de Aplicação 93,76
3.5 Índices Constitucionais Referentes à Saúde - ASPS
3.5.1 Base de Cálculo Constitucional da Receita da Saúde (ASPS)
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11125001010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 692.440,49 0,00 692.440,49
11125001020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 288.526,01 0,00 288.526,01
11125001030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 173.113,20 0,00 173.113,20
11125002010000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 13.536,32 0,00 13.536,32
11125002020000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 5.644,46 0,00 5.644,46
11125002030000 IPTU - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 3.385,67 0,00 3.385,67
11125003010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 40.496,58 0,00 40.496,58
11125003020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 16.874,63 0,00 16.874,63
11125003030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 10.124,29 0,00 10.124,29
11125301010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 367.735,94 0,00 367.735,94
11125301020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 153.223,35 0,00 153.223,35
11125301030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 91.934,01 0,00 91.934,01
11130311010000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - PROPRIO 220.897,07 0,00 220.897,07
11130311020000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - MDE 92.040,63 0,00 92.040,63
11130311030000 IRRF- TRABALHO - PRINCIPAL - ASPS 55.224,34 0,00 55.224,34
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12Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
11130341010000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PROPRIO 179.400,25 0,00 179.400,25
11130341020000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - MDE 74.751,84 0,00 74.751,84
11130341030000 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - ASPS 44.850,86 0,00 44.850,86
11145111010000 ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO 817.675,68 0,00 817.675,68
11145111020000 ISSQN - PRINCIPAL - MDE 340.704,07 0,00 340.704,07
11145111030000 ISSQN - PRINCIPAL - ASPS 204.421,61 0,00 204.421,61
11145112010000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - PROPRIO 8.605,93 0,00 8.605,93
11145112020000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - MDE 3.590,56 0,00 3.590,56
11145112030000 ISSQN - MULTAS E JUROS PRINCIPAL - ASPS 2.153,36 0,00 2.153,36
11145113010000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 4.869,74 0,00 4.869,74
11145113020000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE 2.029,05 0,00 2.029,05
11145113030000 ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS 1.217,42 0,00 1.217,42
11145114010000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - PROPRIO 734,23 0,00 734,23
11145114020000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - MDE 305,96 0,00 305,96
11145114030000 ISSQN - MULTAS E JUROS DIVIDA ATIVA - ASPS 183,56 0,00 183,56
17115111010100 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PROPRIO 7.936.446,50 0,00 7.936.446,50
17115111010200 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - MDE 661.370,48 0,00 661.370,48
17115111010300 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - ASPS 1.984.111,17 0,00 1.984.111,17
17115111010400 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - FUNDEB 2.647.403,29 0,00 2.647.403,29
17115201010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 8.613,44 0,00 8.613,44
17115201020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 717,78 0,00 717,78
17115201030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 2.153,24 0,00 2.153,24
17115201040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 2.871,03 0,00 2.871,03
17215001010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 6.950.155,86 0,00 6.950.155,86
17215001020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 579.179,64 0,00 579.179,64
17215001030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - ASPS 1.737.539,00 0,00 1.737.539,00
17215001040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 2.316.718,71 0,00 2.316.718,71
17215101010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 1.528.533,65 0,00 1.528.533,65
17215101020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 127.377,77 0,00 127.377,77
17215101030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 382.133,43 0,00 382.133,43
17215101040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 509.511,54 0,00 509.511,54
17215201010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
PROPRIO
64.561,31 0,00 64.561,31
17215201020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 5.380,09 0,00 5.380,09
17215201030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 16.140,29 0,00 16.140,29
17215201040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -
FUNDEB
21.520,39 0,00 21.520,39
911125001010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -12.485,12 0,00 -12.485,12
911125001020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - MDE -5.205,77 0,00 -5.205,77
911125001030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - PRINCIPAL - ASPS -3.122,17 0,00 -3.122,17
911125004010000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - PROPRIO
-597,99 0,00 -597,99
911125004020000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - MDE
-249,18 0,00 -249,18
911125004030000 (R) DEDUCOES DE IPTU - MULTAS E JUROS DIVIDA
ATIVA - ASPS
-149,52 0,00 -149,52
911125301010000 (R) DEDUCOES DE ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO -8.649,22 0,00 -8.649,22
911125301020000 (R) DEDUCOES DE ITBI - PRINCIPAL - MDE -3.603,84 0,00 -3.603,84
911125301030000 (R) DEDUCOES DE ITBI - PRINCIPAL - ASPS -2.162,31 0,00 -2.162,31
911130341010000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - -3.781,42 0,00 -3.781,42
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
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Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
PRINCIPAL - PROPRIO
911130341020000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - MDE
-1.575,59 0,00 -1.575,59
911130341030000 (R) DEDUCOES DE IRRF - OUTROS RENDIMENTOS -
PRINCIPAL - ASPS
-945,36 0,00 -945,36
911145111010000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -290,02 0,00 -290,02
911145111020000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - MDE -120,84 0,00 -120,84
911145111030000 (R) DEDUCOES DE ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -72,50 0,00 -72,50
SUBTOTAL 31.350.118,87 0,00 31.350.118,87
TOTAL - Base Receita Saúde (ASPS) - 15% da Receita Ajustada 4.702.517,83
3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Saúde (ASPS)
Cód. FR / CO Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 / 1002 ADMINISTRACAO GERAL 685.059,05 0,00 685.059,05
500 / 1002 ATENCAO BASICA 6.081.654,75 0,00 6.081.654,75
500 / 1002 VIGILANCIA SANITARIA 5.680,00 0,00 5.680,00
500 / 1002 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 97.099,44 0,00 97.099,44
SUBTOTAL I 6.869.493,24 0,00 6.869.493,24
Execução do Consórcio Público
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL II 0,00 0,00 0,00
Despesas Não Computáveis
FR+CO / Cód. ND Descrição da Subfunção Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SUBTOTAL III 0,00 0,00 0,00
Identificação do limite não cumprido no exercício anterior ASPS (art. 25 da Lei nº 141)
Descrição Valor Contábil
Receita Líquida de Impostos e Transferências (ajustada) (A) 28.708.568,78
Valor a ser aplicado em ASPS (B) = (A)*15% 4.306.285,31
Valor aplicado em ASPS (C) 6.383.086,22
Diferença de limite não cumprido no exercício anterior (a ser aplicada no exercício atual) (D) =
(B) - (C)
0,00
RPNP do Exercício Atual com Insuficiência Financeira
FR / CO Descrição Valor Contábil
500 / 1002 Recursos não vinculados de Impostos 91.637,51
SUBTOTAL IV 91.637,51
% de Aplicação Valor Aplicado
TOTAL - Gastos Constitucionais com Saúde (ASPS) 21,62 6.777.855,73
3.7.1 Receita do Município - Base de cálculo do inciso VII do artigo 29 da CF
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
10000000000000 RECEITAS CORRENTES 44.388.642,33 0,00 44.388.642,33
20000000000000 RECEITAS DE CAPITAL 1.100.000,00 0,00 1.100.000,00
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Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
91000000000000 (R) DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -5.548.549,86 0,00 -5.548.549,86
SELEÇÃO AUTOMÁTICA DEDUÇÕES DA RECEITA
13210101010301 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - PAB 149.931,81 0,00 149.931,81
13210101010303 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - PSF 47,98 0,00 47,98
13210101010320 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - PSF ESTADUAL 7.174,84 0,00 7.174,84
13210101010324 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FARM. BAS.
ESTADUAL
3.148,14 0,00 3.148,14
13210101010325 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - ALIEN. BENS ASPS 3.252,88 0,00 3.252,88
13210101010326 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - INC. ATENCAO
BASICA
15.540,81 0,00 15.540,81
13210101010329 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - INFORMATIZACAO 6.000,00 0,00 6.000,00
13210101010333 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - NFG SAUDE 280,14 0,00 280,14
13210101010336 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - AMPLIACAO UBS 500,64 0,00 500,64
13210101010340 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - AMPLIACAO UBS 88,82 0,00 88,82
13210101010342 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - CUSTEIO-ACOES
PARA ENFRENTAMENTO DA DENGUE
777,48 0,00 777,48
13210101010701 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - IGBF 6.249,84 0,00 6.249,84
13210101010702 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FEAS 4.560,35 0,00 4.560,35
13210101010704 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - PAIF 3.139,14 0,00 3.139,14
13210101010705 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - IGD SUAS 480,67 0,00 480,67
13210101010710 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FUNDO MUNICIPAL
DO IDOSO
119,78 0,00 119,78
13210101010712 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FNAS - AFM LC 173
COVID
455,29 0,00 455,29
13210101010713 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - FNAS - PROCAD
SUAS
888,55 0,00 888,55
13210101010801 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - MERENDA ESCOLAR 8.535,63 0,00 8.535,63
13210101010802 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - SAL. EDUC.
FEDERAL
61.771,06 0,00 61.771,06
13210101010804 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - TRANS. ESCOL.
FUND.
1.207,25 0,00 1.207,25
13210101010806 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - TRANSP. ESCOLAR
FEDERAL
1.224,03 0,00 1.224,03
13210101010807 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - ALIENACAO BENS 1.172,11 0,00 1.172,11
13210101010808 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - BRASIL CARIN 118,70 0,00 118,70
13210101010810 REM. DEPOSITOS RECURSOS VINC - REPROGRAMACAO
MERENDA
6,06 0,00 6,06
17135011000001 FNS - PAB FIXO 96.611,66 0,00 96.611,66
17135011000004 FNS - ACS 31.248,00 0,00 31.248,00
17135011000006 FNS - INFORMATIZACAO UBS 66.000,00 0,00 66.000,00
17135011000008 FNS - CUSTEIO - ATENCAO BASICA 1.330.992,34 0,00 1.330.992,34
17135011000012 FNS - CUSTEIO - PACS - TRANSFERENCIAS ECONOMICAS 412.985,00 0,00 412.985,00
17135011000013 FNS - CUSTEIO - REDE CEGONHA 1.109,20 0,00 1.109,20
17135011000014 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR MARCEL VON
HATTEN
20.000,00 0,00 20.000,00
17135011000015 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR DANIEL
TRZECIAK
100.000,00 0,00 100.000,00
17135011000016 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR MARCIO
BIOLCHI
100.000,00 0,00 100.000,00
17135011000017 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR 200.000,00 0,00 200.000,00
17135011000018 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR LISIANE
BAYER
150.000,00 0,00 150.000,00
17135011000019 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR DANIEL 50.000,00 0,00 50.000,00
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250Processo 00072-0200/23-7
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 peça
15Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TRZECIAK II
17135011000020 FNS - CUSTEIO - SEGURANCA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
21.777,95 0,00 21.777,95
17135011000021 FNS - CUSTEIO - PROTESES DENTARIAS 7.500,00 0,00 7.500,00
17135021000001 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE
MEDIA E
55.920,91 0,00 55.920,91
17135031000002 FNS - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 24.101,80 0,00 24.101,80
17135031000003 FNS - VIGILANCIA SANITARIA 12.000,00 0,00 12.000,00
17135041000002 FNS - CUSTEIO - ASSISTENCIA FARMACEUTICA 35.819,41 0,00 35.819,41
17145001000001 TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCACAO -
PRINCIPAL
313.163,05 0,00 313.163,05
17145201000001 TRANSFERENCIAS FNDE - PNAE - ALIMENTACAO
ESCOLAR
66.302,60 0,00 66.302,60
17145301000001 TRANSFERENCIA FNDE - PNATE - REFERENTES AO
PROG. NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR
43.569,16 0,00 43.569,16
17175001000001 FMAS - IGD 16.800,00 0,00 16.800,00
17175001000002 FMAS - PBF 141.021,01 0,00 141.021,01
17175001000009 FMAS - IGD-PAB 5.600,00 0,00 5.600,00
17175001000011 FMAS - PROCAD SUAS 12.000,00 0,00 12.000,00
17245001000001 FES - INCENTIVO ATENCAO BASICA 15.501,23 0,00 15.501,23
17245001000002 FES - FARMACIA BASICA 17.280,51 0,00 17.280,51
17245001000003 FES - ESF - SAUDE DA FAMILIA 170.857,61 0,00 170.857,61
17245001000008 FES - INCENTIVO ATENCAO BASICA - INCENTIVO SOCIO
DEMOGRAFICO
194.452,35 0,00 194.452,35
17245001000011 FES - OFICINAS TERAPEUTICAS 27.000,00 0,00 27.000,00
17245001000012 FES - ACOES PARA ENFRENTAMENTO DA DENGUE 10.000,00 0,00 10.000,00
17245001000013 FES - PRIMEIRA INFANCIA MELHOR PIM 3.900,00 0,00 3.900,00
17245001000014 FES - UBS AMIGA DO IDOSO 20.000,00 0,00 20.000,00
17245001000015 FES - EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO CUIDADO
MATERNO
50.000,00 0,00 50.000,00
17245001000016 FES - DIAGNOSTICO E PREVENCAO HIV 5.000,00 0,00 5.000,00
24149901010000 EMENDA PARLAMENTAR NO2022-28610005-DANRLEI 300.000,00 0,00 300.000,00
24149901020000 EMENDA PARLAMENTAR NO2022-28670004-MARCON 30.000,00 0,00 30.000,00
24149901030000 EMENDA PARLAMENTAR
NO2023-09032023-031699-DANRLEI
500.000,00 0,00 500.000,00
Subtotal 35.004.906,68 0,00 35.004.906,68
(+) Perda com o FUNDEB 1.414.155,79 0,00 1.414.155,79
TOTAL 36.419.062,47 0,00 36.419.062,47
3.8 Apuração das Despesas Correntes e das Receitas Correntes para verificação do Art. 167-A da Constituição Federal
3.8.1 Apuração da Despesa Corrente Total
DESPESA CORRENTE LIQUIDADA - Exercício Atual - 01/01/2023 a 31/12/2023
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 32.659.086,08 0,00 32.659.086,08
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS - Exercício Atual - 01/01/2023 a 31/12/2023
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
300000000000000 DESPESAS CORRENTES 1.270.137,50 0,00 1.270.137,50
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16Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
DESPESA CORRENTE TOTAL 33.929.223,58
3.8.2 Apuração da Receita Corrente Total
RECEITA CORRENTE ARRECADADA - Exercício Atual - 01/01/2023 a 31/12/2023
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 44.388.642,33 0,00 44.388.642,33
700000000000000 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
910000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES -5.548.549,86 0,00 -5.548.549,86
970000000000000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE TOTAL 38.840.092,47
Observação: Posteriormente, conforme demanda pela Declaração prevista no Art. 167-A, § 6 º da CF, a Equipe de Auditoria consolidará os dados da Prefeitura Municipal,
demais entidades da Adm. Indireta e Câmara Municipal para a apuração da relação.
3.8.3 Justificativa de ajustes nas contas de Despesa e/ou Receita para para fins de verificação do Art. 167-A da Constituição Federal
4. Avisos Exibidos na Verificação dos Arquivos Texto
4.1 Avisos Exibidos
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
EMPENHO.TXT ARQ_08 0 0 AVISO Linha: 3624 - A linha possui caracteres inválidos (posição 403)
EMPENHO.TXT CRE_13 0 0 AVISO Percentuais de CNPJ/CPF do Credor Inválidos: 0,268%
EMPENHO.TXT EMP_63 0 0 AVISO 5 ocorrência(s) da licitação nr. 2, ano 2022, modalidade RPO (Adesão à Ata de Registro de Preços), não
cadastrada no Licitacon.
EMPENHO.TXT EMP_67 0 0 JUSTIF. Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
EMPENHO.TXT EMP_73 0 0 INFO O percentual de ocorrências de Modalidade da Licitação/Forma de Contratação em "NSA - Não se aplica"
equivale a 70,144%
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor ERONILCE ANA TALGATTI associado ao Código do Credor 3652 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 71880208091
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 46774793053
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SALETE LEDIR SOBCZAK BALENA associado ao Código do Credor 3289 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 55861334072
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SANDRA PAULA LAZZARI associado ao Código do Credor 3595 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 1192933079
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 68749783068
EMPENHO.TXT CRE_19 0 0 JUSTIF. Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido
cadastrado, 3025614048
EMPENHO.TXT EMP_86 0 0 INFO 99,329% das 149 licitações desta remessa foram cadastradas no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
LIQUIDAC.TXT LIQ_38 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Contrato/Termo em "N = Não" ou "X = Não se aplica" equivale a
75,185%
LIQUIDAC.TXT LIQ_39 0 0 INFO O percentual de ocorrências do campo Existe Nota Fiscal em "N = Não" ou "X = Não se Aplica" equivale a
34,156%
LIQUIDAC.TXT LIQ_44 0 0 INFO 100,00% dos 75 contratos da remessa foram cadastrados no Licitacon para fins de controle pelos critérios
apresentados no Ofício Circular da DCF 002/2020 e alterações.
BAL_REC.TXT BER_47 0 0 JUSTIF. Linha 374 - Código da Natureza de Receita 19990000000001 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de
"1 a 8"
BAL_REC.TXT BER_47 0 0 JUSTIF. Linha 375 - Código da Natureza de Receita 19990000000002 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de
"1 a 8"
BAL_REC.TXT BER_50 0 0 AVISO Linha 222: Fonte de Recurso 540 (Transferências do FUNDEB) associada indevidamente ao Código da
Natureza de Receita 17115201040000 - COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
235.688,74) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
235.849,26).
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17Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
52.725,73).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
4.559,22).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
0,00) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
284,18) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
3.637,54) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
2.621,23).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
289.342,68) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$
464.278,05).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
16.178,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT BAV_66 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 211440101000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$
453,10) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
BAL_VER.TXT ARQ_04 0 0 AVISO O número de Avisos ultrapassou o Limite na Rotina BAV_66
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
BAL_VER.TXT BAV_78 0 0 JUSTIF. A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial)
do arquivo BAL_VER.TXT (R$ 35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo
BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
BAL_VER.TXT BAV_80 0 0 JUSTIF. O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no
cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 216 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 219 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_92 0 0 JUSTIF. Linha 220 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da
Fonte de Recurso
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 4.238.389,89) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 4.238.550,41)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 680,20) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 53.405,93)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 4.559,22)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4500 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 317.746,95) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 318.927,58)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4900 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 1.180,63) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_93 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 0,00)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício
anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício
atual (R$ 2.528.497,64)
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 40.386,11)
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Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/12/2023
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 Página
253Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
18Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
BAL_VER.TXT BAV_95 0 0 JUSTIF. Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do
exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do
exercício atual (R$ 1.889,22)
BVER_ENC.TXT BEC_60 0 0 JUSTIF. O Superávit/Déficit Financeiro (quadro d. do Balanço Patrimonial, 4.318.841,25) não fecha com a diferença do
Ativo Financeiro e Passivo Financeiro (6.272.015,72).
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_24 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_25 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_26 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_27 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_28 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 10000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_29 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 20000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_30 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 1º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
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Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
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Receita Orçamentária de segundo nível
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Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_31 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 2º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
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Receita Orçamentária de segundo nível
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
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Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_32 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 3º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
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Receita Orçamentária de segundo nível
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Receita Orçamentária de segundo nível
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Receita Orçamentária de segundo nível
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Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
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Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
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RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_33 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 4º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 14000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
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RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
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RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
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RECEITA.TXT RET_34 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 5º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 11000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 12000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
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RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 13000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
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RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 16000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
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RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 17000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 19000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 22000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
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Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.2.0
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/12/2023
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Nome do Arquivo Cód. de Erro Linha Campo Status Descrição
Receita Orçamentária de segundo nível
RECEITA.TXT RET_35 0 0 AVISO Código da Receita Orçamentária: 24000000000000 possui Meta de Arrecadação no 6º Bimestre zerada ref.
Receita Orçamentária de segundo nível
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 250730100396 possuem total a débito de R$ 484.120,00 e total a
crédito de R$ 0,00
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 250730100397 possuem total a débito de R$ 0,00 e total a crédito
de R$ 484.120,00
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 310810100881 possuem total a débito de R$ 6.292,28 e total a
crédito de R$ 0,00
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 310810100882 possuem total a débito de R$ 0,00 e total a crédito
de R$ 6.292,28
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 311230101427 possuem total a débito de R$ 125.243,63 e total a
crédito de R$ 716.035,75
TCE_4111.TXT 4111_22 0 0 AVISO Os registros com o número de Lançamento 311230101430 possuem total a débito de R$ 669.434,68 e total a
crédito de R$ 78.642,56
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 250730100396 possuem total a débito 484.120,00 diferente de total a
crédito 0,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 250730100397 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito
484.120,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 310810100881 possuem total a débito 6.292,28 diferente de total a crédito
0,00.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 310810100882 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito
6.292,28.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 311230101427 possuem total a débito 125.243,63 diferente de total a
crédito 716.035,75.
TCE_4111.TXT 4111_35 0 0 JUSTIF. Os registros com o número de LOTE 311230101430 possuem total a débito 669.434,68 diferente de total a
crédito 78.642,56.
4.2 Avisos Justificados pela Entidade
Descrição: EMP_67 - Não existe nenhum empenho com Característica Peculiar entre 901 e 906 no arquivo EMPENHO.TXT
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor ERONILCE ANA TALGATTI associado ao Código do Credor 3652 possui um CNPJ inválido cadastrado, 71880208091
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor ROSA INES SZADY BIASON associado ao Código do Credor 3711 possui um CNPJ inválido cadastrado, 46774793053
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SALETE LEDIR SOBCZAK BALENA associado ao Código do Credor 3289 possui um CNPJ inválido cadastrado, 55861334072
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SANDRA PAULA LAZZARI associado ao Código do Credor 3595 possui um CNPJ inválido cadastrado, 1192933079
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor SINARA ELIZABETE BARELLA associado ao Código do Credor 3399 possui um CNPJ inválido cadastrado, 68749783068
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: CRE_19 - Credor WILIAN IURI MARANGONI associado ao Código do Credor 3426 possui um CNPJ inválido cadastrado, 3025614048
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BER_47 - Linha 374 - Código da Natureza de Receita 19990000000001 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de "1 a 8"
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BER_47 - Linha 375 - Código da Natureza de Receita 19990000000002 com o campo "Tipo" (oitavo dígito) diferente de "1 a 8"
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902020000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 235.688,74) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 235.849,26).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111902390000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 52.725,73).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 111111912900000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22).
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/12/2023
29/01/2024 Página 21 de 43 16:29:31
 Página
256Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
21Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110107000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 284,18).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112110202000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 0,00) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.016,31).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510107010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 284,18) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 112510202010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.637,54) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.621,23).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110401990100 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 289.342,68) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 464.278,05).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 121110599010000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 16.178,60) diferente do Saldo
Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_66 - Saldo Atual (Saldo Final) da Conta 211440101000000 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 453,10) diferente do Saldo Anterior
(Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 111 e Indicador de Superávit "F" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
8.510.061,47) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 8.525.284,52).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 121 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
802.932,05) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 498.543,51).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_78 - A soma das contas analíticas do Subgrupo 237 e Indicador de Superávit "P" no Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT (R$
35.133.334,09) é diferente do Saldo Atual (Saldo Final) do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 34.844.168,60).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_80 - O CNPJ do cabeçalho do arquivo BAL_VER.TXT está sendo utilizado por mais de um órgão ou entidade no cadastro no TCE-RS: CM DE BARÃO
DE COTEGIPE, PM DE BARÃO DE COTEGIPE.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 216 - Conta contábil 112330920000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 219 - Conta contábil 112340901000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_92 - Linha 220 - Conta contábil 112340903000000 com saldo no exercício, mas sem informação do Código da Fonte de Recurso
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 4.238.389,89) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.238.550,41)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1002 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 680,20) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 66.102,22) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 53.405,93)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 6.566,30) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 4.559,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4500 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 317.746,95) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 318.927,58)
Justificativa: Dados em Análise
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.2.0
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257Processo 00072-0200/23-7
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 peça
22Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4900 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 1.180,63) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_93 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 4911 no subgrupo 111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 166.907,88) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 0,00)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 2.528.337,12) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 2.528.497,64)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1054 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 53.762,60) diferente
do Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 40.386,11)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BAV_95 - Saldo Atual (Saldo Final) do Recurso Vinculado 1182 no título 82111 do arquivo BVER_ENC.TXT do exercício anterior (R$ 3.896,30) diferente do
Saldo Anterior (Saldo Inicial) do arquivo BAL_VER.TXT do exercício atual (R$ 1.889,22)
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: BEC_60 - O Superávit/Déficit Financeiro (quadro d. do Balanço Patrimonial, 4.318.841,25) não fecha com a diferença do Ativo Financeiro e Passivo Financeiro
(6.272.015,72).
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 250730100396 possuem total a débito 484.120,00 diferente de total a crédito 0,00.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 250730100397 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito 484.120,00.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 310810100881 possuem total a débito 6.292,28 diferente de total a crédito 0,00.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 310810100882 possuem total a débito 0,00 diferente de total a crédito 6.292,28.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 311230101427 possuem total a débito 125.243,63 diferente de total a crédito 716.035,75.
Justificativa: Dados em Análise
Descrição: 4111_35 - Os registros com o número de LOTE 311230101430 possuem total a débito 669.434,68 diferente de total a crédito 78.642,56.
Justificativa: Dados em Análise
5. Informações Referentes à Gestão Fiscal
5.1 Transparência da Gestão Fiscal
5.1.1 Data e Forma de Publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - art. 52 da LRF
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Bimestre Mural 30/03/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 30/03/2023 Jornal Bom Dia
Internet 30/03/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
2º Bimestre Mural 30/05/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 30/05/2023 Jornal Bom Dia
Internet 30/05/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
3º Bimestre Mural 28/07/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 28/07/2023 Jornal Bom Dia
Internet 28/07/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
4º Bimestre Mural 29/09/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 29/09/2023 Jornal Bom Dia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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258Processo 00072-0200/23-7
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 peça
23Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Internet 29/09/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
5º Bimestre Mural 30/11/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 30/11/2023 Jornal Bom Dia
Internet 30/11/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
6º Bimestre Mural 30/01/2024 Prefeitura Municipal
Jornal 30/01/2024 Jornal Bom Dia
Internet 30/01/2024 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRREO.xhtml
5.1.2 Data e forma de Publicação dos Relatórios da Gestão Fiscal - Poder Executivo e Indiretas - § 2º do art. 55 da LRF
Período Tipo Data Forma Publicação
1º Semestre Mural 25/07/2023 Prefeitura Municipal
Jornal 25/07/2023 Bom Dia
Internet 25/07/2023 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRGF.xhtml
2º Semestre Mural 30/01/2024 Prefeitura Municipal
Jornal 30/01/2024 Bom Dia
Internet 30/01/2024 https://portal.baraodecotegipe.rs.gov.br:8089/sys523/publico/publicacoesTrans
pRGF.xhtml
1º Quadrimestre Mural Não Publicado
Jornal Não Publicado
Internet Não Publicado
2º Quadrimestre Mural Não Publicado
Jornal Não Publicado
Internet Não Publicado
5.1.3 Data e Local das Audiências Públicas
Periodo Data Local
3º Quadrimestre/2022 27/02/2023 Câmara Municipal de Vereadores
1º Quadrimestre/2023 31/05/2023 Câmara Municipal de Vereadores
2º Quadrimestre/2023 29/09/2023 Câmara Municipal de Vereadores
5.1.4 Disponibilização das Informações na Internet, em tempo real
Data Endereço Eletrônico
27/05/2013 https://www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Não foram inseridas observações.
5.1.5 Custeio de Competências de Outros Entes da Federação - Art. 62 da LRF
O Município não contribuiu para o custeio de despesas de outros entes da federação.
5.2 Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal
5.2.1 Modelo 1 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
5.2.1.2 Modelo 1 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 31/12/2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
100000000000000 RECEITAS CORRENTES 44.388.642,33 0,00 44.388.642,33
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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24Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
91000000000000 (R) DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -5.548.549,86 0,00 -5.548.549,86
SELEÇÃO AUTOMÁTICA DEDUÇÕES DA RECEITA - Naturezas de Receita
0,00 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (12 MESES) 38.840.092,47 0,00 38.840.092,47
Emendas Parlamentares Individuais
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
3110 / 17135011000016 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR MARCIO
BIOLCHI
100.000,00 0,00 100.000,00
3110 / 17135011000014 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR MARCEL
VON HATTEN
20.000,00 0,00 20.000,00
3110 / 17135011000018 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR LISIANE
BAYER
150.000,00 0,00 150.000,00
3110 / 17135011000019 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR DANIEL
TRZECIAK II
50.000,00 0,00 50.000,00
3110 / 17135011000015 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR DANIEL
TRZECIAK
100.000,00 0,00 100.000,00
3110 / 17135011000017 FNS - CUSTEIO - EMENDA PARLAMENTAR 200.000,00 0,00 200.000,00
Total das Emendas Parlamentares Individuais 620.000,00 0,00 620.000,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ENDIVIDAMENTO (12 MESES) 38.220.092,47 0,00 38.220.092,47
Emendas Parlamentares de Bancada
Total das Emendas Parlamentares de Bancada 0,00 0,00 0,00
FR / Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
Total das Deduções da Receita - Fonte de Recurso 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - DESPESA COM PESSOAL (12 MESES) 38.220.092,47 0,00 38.220.092,47
5.2.2 Modelo 2 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Executivo)
5.2.2.2 Modelo 2 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Executivo) - Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 31/12/2023
DESPESA LIQUIDADA
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
339034010000 SUBSTITUICAO DE MAO-DE-OBRA (ART.18 PAR.1 LC 101) 842.160,48 0,00 842.160,48
310000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.534.063,83 0,00 13.534.063,83
TOTAL DA DESPESA LIQUIDADA 14.376.224,31 0,00 14.376.224,31
DEDUÇÕES POR NATUREZA DE DESPESA
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DEDUÇÕES POR NATUREZA DE DESPESA 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES POR FONTE DE RECURSO
Cód. Fonte / Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL DAS DEDUÇÕES POR FONTE DE RECURSO 0,00 0,00 0,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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25Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
CONTAS PATRIMONIAIS
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
310000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00
339034010000 SUBSTITUICAO DE MAO-DE-OBRA (ART.18 PAR.1 LC
101)
0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES POR NATUREZA DE DESPESA
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL DAS DEDUÇÕES POR NATUREZA DE DESPESA 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES POR FONTE DE RECURSO
Cód. Fonte / Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL DAS DEDUÇÕES POR FONTE DE RECURSO 0,00 0,00 0,00
CONTAS CONTÁBEIS DE CONTROLE
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
853240201000000 INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA
CONSOLIDACAO - DESPESA COM PESSOAL - EXERCICIO
ATUAL - 1O B
1.024,47 0,00 1.024,47
853240202000000 INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA
CONSOLIDACAO - DESPESA COM PESSOAL - EXERCICIO
ATUAL - 2O B
1.644,08 0,00 1.644,08
853240203000000 INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA
CONSOLIDACAO - DESPESA COM PESSOAL - EXERCICIO
ATUAL - 3O B
1.555,15 0,00 1.555,15
853240204000000 INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA
CONSOLIDACAO - DESPESA COM PESSOAL - EXERCICIO
ATUAL - 4O B
2.068,58 0,00 2.068,58
853240205000000 INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA
CONSOLIDACAO - DESPESA COM PESSOAL - EXERCICIO
ATUAL - 5O B
2.284,97 0,00 2.284,97
853240206000000 INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA
CONSOLIDACAO - DESPESA COM PESSOAL - EXERCICIO
ATUAL - 6O B
2.912,23 0,00 2.912,23
TOTAL DAS CONTAS CONTÁBEIS DE CONTROLE 11.489,48 0,00 11.489,48
Total da Despesa com Pessoal 14.387.713,79 0,00 14.387.713,79
5.2.3 Modelo 3 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.2.0
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/12/2023
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261Processo 00072-0200/23-7
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 peça
26Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
5.2.3.1 Modelo 3 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa - Ativo Disponível - Executivo/Indiretas (Exceto RPPS) - Exercício de 2023 - 01/01/2023 a
31/12/2023
Cod. Fonte Recurso Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
500 111110101000000 CAIXA 2.329,38 0,00 2.329,38
500 111111902010000 BB - FPM 893.598,20 0,00 893.598,20
500 111111902020000 BB - DISPOSICAO 21.687,45 0,00 21.687,45
500 111111902040000 BB - ITR 15.664,24 0,00 15.664,24
500 111111902050000 BB - ICMS EXPORTACAO 131.602,54 0,00 131.602,54
500 111111902060000 BB - FEX 0,01 0,00 0,01
500 111111902180000 BB - FUS 262.840,24 0,00 262.840,24
500 111111902360000 BB - SNA-SIMPLES NACIONAL 138.916,37 0,00 138.916,37
500 111111902620000 BB - CFM -COMP.FINANC.REC.MINERAIS 39.652,70 0,00 39.652,70
500 111111903010000 CAIXA FEDERAL - MOVIMENTO 303,09 0,00 303,09
500 111111903430200 CAIXA-CONV
918618/21-MDR-CONSTRUCAO DE
PONTES-CONTRAPARTIDA
0,01 0,00 0,01
500 111111903440200 CAIXA-CONV 917623/21-MDR-PAVIMENT.
VIAS URBANAS-CONTRAPARTIDA
369,16 0,00 369,16
500 111111903480200 CAIXA-CONV.
N.907026/2020-SANEAMENTO-CONTRAPARTIDA
1.283,75 0,00 1.283,75
500 111111904010000 SICREDI S/A - CONTA CORRENTE 35.608,68 0,00 35.608,68
500 111111905010000 CRESOL S/A - CONTA CORRENTE 381.691,44 0,00 381.691,44
500 111111912010000 BANRISUL - ICMS 402.869,23 0,00 402.869,23
500 111111912020000 BANRISUL - DISPOSICAO 122.506,73 0,00 122.506,73
500 111111912050000 BANRISUL - EDUCACAO 148.237,86 0,00 148.237,86
500 111111912060000 BANRISUL - ASPS 21.506,95 0,00 21.506,95
500 111111912740000 BANRISUL - ILUMINACAO PUBLICA 86.257,97 0,00 86.257,97
500 111115099010400 BANRISUL - EDUCACAO - APLICACAO 5.086,67 0,00 5.086,67
500 111115099022200 CAIXA FEDERAL - APLICACAO 303.662,45 0,00 303.662,45
500 111115099040100 SICREDI S/A - APLICACAO 521.604,77 0,00 521.604,77
540 111111902670000 BB - FUNDEB 155.643,80 0,00 155.643,80
550 111111902160000 BB - SALARIO EDUCACAO 492.428,89 0,00 492.428,89
552 111111902390000 BB - MERENDA ESCOLAR - PNAE 7.251,42 0,00 7.251,42
552 111111902690000 BB-MERENDA
ESCOLAR-REPROGRAMACAO
740,88 0,00 740,88
553 111111902170000 BB - TRANSPORTE ESCOLAR-PNAT 5.820,72 0,00 5.820,72
569 111111902590000 BB - APOIO A CRECHES - BRASIL
CARINHOSO
32,76 0,00 32,76
576 111111912150000 BANRISUL-TRANSPORTE
ESCOLAR-PEATE
685,33 0,00 685,33
599 111111912320000 BANRISUL-ALIENACAO BENS
EDUCACAO
11.012,74 0,00 11.012,74
600 111111902800106 BB-PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA - FNS 313,86 0,00 313,86
600 111115099980305 BB-PROG.QUALIF.ACOES VIGIL.SAUDE
(PVVS)-APLIC. - FNS
874,00 0,00 874,00
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27Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Cod. Fonte Recurso Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
600 111115099981001 BB-FMS-PAB APLICACAO 74.078,77 0,00 74.078,77
600 111115099981002 BB-FMS-PACS APLICACAO 505,91 0,00 505,91
600 111115099981008 BB-PROG
REQ.UBS-INFORMATIZACAO/TELESSAUDE
APLICACAO
78.914,14 0,00 78.914,14
600 111115099981009 BB-ASS.FARMACIA BASICA
APLICACAO-FMS
3.948,74 0,00 3.948,74
600 111115099981010 BB-PISO FIXO VIGIL.PROMOCAO SAUDE
APLICACAO - FMS
7.527,17 0,00 7.527,17
600 111115099981011 BB-VIGILAN. SANITARIA
-APLICACAO-FMS
3.029,66 0,00 3.029,66
600 111115099981012 BB-ENDEMIAS-PROG.QUALIF.ACOES
VIGIL.SAUDE (PVVS) APLICACAO - FMS
36.287,87 0,00 36.287,87
600 111115099981017 BB-TETO MUN.MEDIA ALTA
COMPL.AMB.HOSP.-MAC￾APLICACAO-FMS
53.695,63 0,00 53.695,63
600 111115099981026 BB-FMS-SAUDE NA HORA - APLICACAO 21.236,84 0,00 21.236,84
600 111115099981027 BB-FMS-CUSTEIO-PSE-IMPLEM.SEGUR.ALIM.NUTRIC.-APLIC. 42.790,13 0,00 42.790,13
600 111115099981031 BB-FMS-ACS-PROG.SAUDE NA
ESCOLA-CRESCER
SAUDAVEL-APLICACAO
9.951,23 0,00 9.951,23
600 111115099981036 BB-FMS-FORMACAO DE
PROFISSIONAIS-PORTARIA
1981-APLICACAO
1.396,92 0,00 1.396,92
600 111115099981037 BB-FMS-REDE CEGONHA 1.053,20 0,00 1.053,20
600 111115099981038 BB-FMS-CUSTEIO-ATENCAO
BASICA-APLICACAO
58.125,31 0,00 58.125,31
600 111115099981039 BB-FMS-PACS TRANSFERENCIAS
FINANCEIRAS-APLICACAO
215.180,51 0,00 215.180,51
600 111115099981040 BB-FMS-CUSTEIO-EMENDA
PARLAMENTAR MARCEL VON HATTEN
APLIC
20.000,00 0,00 20.000,00
600 111115099981041 BB-FMS-CUSTEIO-EMENDA
PARLAMENTAR DANIEL TRZECIAK
APLIC
51.351,94 0,00 51.351,94
600 111115099981043 BB-FMS-CUSTEIO-EMENDA
PARLAMENTAR LUCAS REDECKER
APLIC
10.565,79 0,00 10.565,79
600 111115099981046 BB-FMS-CUSTEIO-EMENDA
PARLAMENTAR LISIANE BEYER APLIC
150.000,00 0,00 150.000,00
600 111115099981047 BB-FMS-CUSTEIO-PROTESES
DENTARIAS-APLICACAO
52.500,00 0,00 52.500,00
621 111111912080200 BANRISUL-FARMACIA BASICA 7.347,88 0,00 7.347,88
621 111111912090100 BANRISUL-INCENT.ATENCAO
BASICA-FMS
9.598,67 0,00 9.598,67
621 111111912090500 BANRISUL-INC.AT.B.-INC.SOCIO
DEMOGRAFICO
136.376,07 0,00 136.376,07
621 111111912090600 BANRISUL - OFICINAS TERAPEUTICAS 27.000,00 0,00 27.000,00
621 111111912090700 BANRISUL-UBS AMIGA DO IDOSO 20.000,00 0,00 20.000,00
621 111111912090800 BANRISUL- EQUIPAMENTOS E
MOBILIARIO CUIDADO MATERNO
50.000,00 0,00 50.000,00
621 111111912090900 BANRISUL-DIAGNOSTICO E PREVENCAO
HIV
5.000,00 0,00 5.000,00
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28Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
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Cod. Fonte Recurso Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
621 111111912100000 BANRISUL - ACOES PARA
ENFRENTAMENTO DA DENGUE
9.937,48 0,00 9.937,48
621 111111912580100 BANRISUL - PSF ESTADUAL - FMS 204.633,33 0,00 204.633,33
621 111111912860000 BANRISUL-AMPLIACAO UBS-REDE BEM
CUIDAR
1.293,81 0,00 1.293,81
621 111111912950000 BANRISUL - PRIMEIRA INFANCIA
MELHOR - PIM
3.900,00 0,00 3.900,00
660 111111902810100 BB - GBF FNAS (IGDBF) 29.260,01 0,00 29.260,01
660 111111902810400 BB - GSUAS FNAS (IGD SUAS) 5.127,97 0,00 5.127,97
660 111111902810900 BB - FMAS - IGD-PAB 20.587,80 0,00 20.587,80
660 111111902811000 BB - FMAS - PROCAD - SUAS 12.888,55 0,00 12.888,55
660 111111902811501 BB - PSB (SCFV,PBVII,PBFI) 37.969,08 0,00 37.969,08
661 111111912290000 BANRISUL -FEAS - BENEFICIOS
EVENTUAIS
30.509,76 0,00 30.509,76
661 111111912300000 BANRISUL-FEAS - PROJ.ASSIST. SOCIAL 14.399,48 0,00 14.399,48
704 111111902030000 BB - ART. 6O - FEP 1.607,38 0,00 1.607,38
899 111111902190000 BB - CIDE 6.398,70 0,00 6.398,70
899 111111902840100 BB-EMENDA PARLAMENTAR
NO2022-28610005-DANRLEI
170.265,77 0,00 170.265,77
899 111111902840200 BB-EMENDA PARLAMENTAR
NO2022-28670004-MARCON
39.942,80 0,00 39.942,80
899 111111902870100 BB-EMENDA
2023-09032023-031699-DANRLEI
514.907,21 0,00 514.907,21
899 111111902870200 BB-EMENDA PARLAMENTAR DANIEL
TRZECIAK II-09032023-2
50.000,00 0,00 50.000,00
899 111111903440100 CAIXA-CONV 917623/21-MDR-PAVIMENT.
VIAS URBANAS
8.285,41 0,00 8.285,41
899 111111903450200 CAIXA-CONV 898881/20-QUADRA DE
FUTEBOL SETE-ESPORTE
23.948,57 0,00 23.948,57
899 111111903460100 CAIXA-CONV.N. 910214/21-CAMINHAO -
MINIST.AGRIC.MAPA
24.701,08 0,00 24.701,08
899 111111903470100 CAIXA-CONV.N.
911204/21-MOTONIVELADORA-MINIST.AGRIC.MAPA
12.945,59 0,00 12.945,59
899 111111903480100 CAIXA-CONV.
N.907026/2020-SANEAMENTO
3,90 0,00 3,90
899 111111912070000 BANRISUL - MULTAS DE TRANSITO 16.711,61 0,00 16.711,61
899 111111912170000 BANRISUL - DEFESA CIVIL RS 550.000,00 0,00 550.000,00
899 111111912210000 BANRISUL-EXTRAORCAMENTARIA 52.726,41 0,00 52.726,41
899 111111912260000 BANRISUL - FUNDICAB 35.861,54 0,00 35.861,54
899 111111912310000 BANRISUL-ALIENACAO BENS LIVRE 306.688,55 0,00 306.688,55
899 111111912350000 BANRISUL - FUNDEMA 62.332,27 0,00 62.332,27
899 111111912510000 BANRISUL-ALIENACAO BENS-ASPS 82.228,60 0,00 82.228,60
899 111111912730000 BANRISUL-ALIEN.BENS IMOV.URBANOS
LIVRE
74.824,99 0,00 74.824,99
899 111111912750000 BANRISUL - CESSAO ONEROSA -
PRE-SAL - LEI 13.885/2019
243.012,61 0,00 243.012,61
899 111111912780000 BANRISUL-AFM-LC173-ASSISTENCIA
SOCIAL
4.453,10 0,00 4.453,10
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29Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
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Cod. Fonte Recurso Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
899 111111912910000 BANRISUL - ESPACOS ESPORTIVOS 119.200,16 0,00 119.200,16
899 111111912930000 BANRISUL - IRRIGA ACUDE 47.131,72 0,00 47.131,72
899 111111912940000 BANRISUL - CULTURA PARA TODOS 138.838,85 0,00 138.838,85
899 111115099011300 BANRISUL-FUNDO MUN.IDOSO￾APLICACAO
3.555,13 0,00 3.555,13
899 111115099014500 BANRISUL-EXTRAORCAMENTARIA-APLICACAO 40.031,37 0,00 40.031,37
899 111115099270000 BB - LEI PAULO GUSTAVO II -
APLICACAO
22.150,50 0,00 22.150,50
899 111115099280000 BB - LEI PAULO GUSTAVO I - APLICACAO 54.680,94 0,00 54.680,94
899 111115099981045 BB-EMENDA PARLAMENTAR
NO2022-28670004-MARCON
150.000,00 0,00 150.000,00
TOTAL 8.587.488,70 0,00 8.587.488,70
5.2.3.3 Modelo 3 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa - Ativo Disponível RPPS - Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 31/12/2023
Cod. Fonte Recurso Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
5.2.4 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada
5.2.4.1 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Dívida Consolidada ou Fundada - Exercício de 2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
222110203000000 BADESUL - PAVIMENTACAO URBANA 351.596,77 0,00 351.596,77
TOTAL 351.596,77 0,00 351.596,77
5.2.4.2 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Disponibilidade de Caixa (Disponibilidade de Caixa Bruta - Restos a Pagar Processados) -
Exercício de 2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
111110101000000 CAIXA 2.329,38 0,00 2.329,38
111111902010000 BB - FPM 893.598,20 0,00 893.598,20
111111902020000 BB - DISPOSICAO 21.687,45 0,00 21.687,45
111111902030000 BB - ART. 6O - FEP 1.607,38 0,00 1.607,38
111111902040000 BB - ITR 15.664,24 0,00 15.664,24
111111902050000 BB - ICMS EXPORTACAO 131.602,54 0,00 131.602,54
111111902060000 BB - FEX 0,01 0,00 0,01
111111902160000 BB - SALARIO EDUCACAO 492.428,89 0,00 492.428,89
111111902170000 BB - TRANSPORTE ESCOLAR-PNAT 5.820,72 0,00 5.820,72
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30Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
111111902180000 BB - FUS 262.840,24 0,00 262.840,24
111111902190000 BB - CIDE 6.398,70 0,00 6.398,70
111111902360000 BB - SNA-SIMPLES NACIONAL 138.916,37 0,00 138.916,37
111111902390000 BB - MERENDA ESCOLAR - PNAE 7.251,42 0,00 7.251,42
111111902590000 BB - APOIO A CRECHES - BRASIL CARINHOSO 32,76 0,00 32,76
111111902620000 BB - CFM -COMP.FINANC.REC.MINERAIS 39.652,70 0,00 39.652,70
111111902670000 BB - FUNDEB 155.643,80 0,00 155.643,80
111111902690000 BB-MERENDA ESCOLAR-REPROGRAMACAO 740,88 0,00 740,88
111111902800106 BB-PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA - FNS 313,86 0,00 313,86
111111902810100 BB - GBF FNAS (IGDBF) 29.260,01 0,00 29.260,01
111111902810400 BB - GSUAS FNAS (IGD SUAS) 5.127,97 0,00 5.127,97
111111902810900 BB - FMAS - IGD-PAB 20.587,80 0,00 20.587,80
111111902811000 BB - FMAS - PROCAD - SUAS 12.888,55 0,00 12.888,55
111111902811501 BB - PSB (SCFV,PBVII,PBFI) 37.969,08 0,00 37.969,08
111111902840100 BB-EMENDA PARLAMENTAR NO2022-28610005-DANRLEI 170.265,77 0,00 170.265,77
111111902840200 BB-EMENDA PARLAMENTAR NO2022-28670004-MARCON 39.942,80 0,00 39.942,80
111111902870100 BB-EMENDA 2023-09032023-031699-DANRLEI 514.907,21 0,00 514.907,21
111111902870200 BB-EMENDA PARLAMENTAR DANIEL TRZECIAK
II-09032023-2
50.000,00 0,00 50.000,00
111111903010000 CAIXA FEDERAL - MOVIMENTO 303,09 0,00 303,09
111111903430200 CAIXA-CONV 918618/21-MDR-CONSTRUCAO DE
PONTES-CONTRAPARTIDA
0,01 0,00 0,01
111111903440100 CAIXA-CONV 917623/21-MDR-PAVIMENT. VIAS URBANAS 8.285,41 0,00 8.285,41
111111903440200 CAIXA-CONV 917623/21-MDR-PAVIMENT. VIAS
URBANAS-CONTRAPARTIDA
369,16 0,00 369,16
111111903450200 CAIXA-CONV 898881/20-QUADRA DE FUTEBOL
SETE-ESPORTE
23.948,57 0,00 23.948,57
111111903460100 CAIXA-CONV.N. 910214/21-CAMINHAO -
MINIST.AGRIC.MAPA
24.701,08 0,00 24.701,08
111111903470100 CAIXA-CONV.N.
911204/21-MOTONIVELADORA-MINIST.AGRIC.MAPA
12.945,59 0,00 12.945,59
111111903480100 CAIXA-CONV. N.907026/2020-SANEAMENTO 3,90 0,00 3,90
111111903480200 CAIXA-CONV.
N.907026/2020-SANEAMENTO-CONTRAPARTIDA
1.283,75 0,00 1.283,75
111111904010000 SICREDI S/A - CONTA CORRENTE 35.608,68 0,00 35.608,68
111111905010000 CRESOL S/A - CONTA CORRENTE 381.691,44 0,00 381.691,44
111111912010000 BANRISUL - ICMS 402.869,23 0,00 402.869,23
111111912020000 BANRISUL - DISPOSICAO 122.506,73 0,00 122.506,73
111111912050000 BANRISUL - EDUCACAO 148.237,86 0,00 148.237,86
111111912060000 BANRISUL - ASPS 21.506,95 0,00 21.506,95
111111912070000 BANRISUL - MULTAS DE TRANSITO 16.711,61 0,00 16.711,61
111111912080200 BANRISUL-FARMACIA BASICA 7.347,88 0,00 7.347,88
111111912090100 BANRISUL-INCENT.ATENCAO BASICA-FMS 9.598,67 0,00 9.598,67
111111912090500 BANRISUL-INC.AT.B.-INC.SOCIO DEMOGRAFICO 136.376,07 0,00 136.376,07
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31Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
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Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
111111912090600 BANRISUL - OFICINAS TERAPEUTICAS 27.000,00 0,00 27.000,00
111111912090700 BANRISUL-UBS AMIGA DO IDOSO 20.000,00 0,00 20.000,00
111111912090800 BANRISUL- EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO CUIDADO
MATERNO
50.000,00 0,00 50.000,00
111111912090900 BANRISUL-DIAGNOSTICO E PREVENCAO HIV 5.000,00 0,00 5.000,00
111111912100000 BANRISUL - ACOES PARA ENFRENTAMENTO DA DENGUE 9.937,48 0,00 9.937,48
111111912150000 BANRISUL-TRANSPORTE ESCOLAR-PEATE 685,33 0,00 685,33
111111912170000 BANRISUL - DEFESA CIVIL RS 550.000,00 0,00 550.000,00
111111912210000 BANRISUL-EXTRAORCAMENTARIA 52.726,41 0,00 52.726,41
111111912260000 BANRISUL - FUNDICAB 35.861,54 0,00 35.861,54
111111912290000 BANRISUL -FEAS - BENEFICIOS EVENTUAIS 30.509,76 0,00 30.509,76
111111912300000 BANRISUL-FEAS - PROJ.ASSIST. SOCIAL 14.399,48 0,00 14.399,48
111111912310000 BANRISUL-ALIENACAO BENS LIVRE 306.688,55 0,00 306.688,55
111111912320000 BANRISUL-ALIENACAO BENS EDUCACAO 11.012,74 0,00 11.012,74
111111912350000 BANRISUL - FUNDEMA 62.332,27 0,00 62.332,27
111111912510000 BANRISUL-ALIENACAO BENS-ASPS 82.228,60 0,00 82.228,60
111111912580100 BANRISUL - PSF ESTADUAL - FMS 204.633,33 0,00 204.633,33
111111912730000 BANRISUL-ALIEN.BENS IMOV.URBANOS LIVRE 74.824,99 0,00 74.824,99
111111912740000 BANRISUL - ILUMINACAO PUBLICA 86.257,97 0,00 86.257,97
111111912750000 BANRISUL - CESSAO ONEROSA - PRE-SAL - LEI 13.885/2019 243.012,61 0,00 243.012,61
111111912780000 BANRISUL-AFM-LC173-ASSISTENCIA SOCIAL 4.453,10 0,00 4.453,10
111111912860000 BANRISUL-AMPLIACAO UBS-REDE BEM CUIDAR 1.293,81 0,00 1.293,81
111111912910000 BANRISUL - ESPACOS ESPORTIVOS 119.200,16 0,00 119.200,16
111111912930000 BANRISUL - IRRIGA ACUDE 47.131,72 0,00 47.131,72
111111912940000 BANRISUL - CULTURA PARA TODOS 138.838,85 0,00 138.838,85
111111912950000 BANRISUL - PRIMEIRA INFANCIA MELHOR - PIM 3.900,00 0,00 3.900,00
111115099010400 BANRISUL - EDUCACAO - APLICACAO 5.086,67 0,00 5.086,67
111115099011300 BANRISUL-FUNDO MUN.IDOSO- APLICACAO 3.555,13 0,00 3.555,13
111115099014500 BANRISUL-EXTRAORCAMENTARIA-APLICACAO 40.031,37 0,00 40.031,37
111115099022200 CAIXA FEDERAL - APLICACAO 303.662,45 0,00 303.662,45
111115099040100 SICREDI S/A - APLICACAO 521.604,77 0,00 521.604,77
111115099270000 BB - LEI PAULO GUSTAVO II - APLICACAO 22.150,50 0,00 22.150,50
111115099280000 BB - LEI PAULO GUSTAVO I - APLICACAO 54.680,94 0,00 54.680,94
111115099980305 BB-PROG.QUALIF.ACOES VIGIL.SAUDE (PVVS)-APLIC. -
FNS
874,00 0,00 874,00
111115099981001 BB-FMS-PAB APLICACAO 74.078,77 0,00 74.078,77
111115099981002 BB-FMS-PACS APLICACAO 505,91 0,00 505,91
111115099981008 BB-PROG REQ.UBS-INFORMATIZACAO/TELESSAUDE
APLICACAO
78.914,14 0,00 78.914,14
111115099981009 BB-ASS.FARMACIA BASICA APLICACAO-FMS 3.948,74 0,00 3.948,74
111115099981010 BB-PISO FIXO VIGIL.PROMOCAO SAUDE APLICACAO -
FMS
7.527,17 0,00 7.527,17
111115099981011 BB-VIGILAN. SANITARIA -APLICACAO-FMS 3.029,66 0,00 3.029,66
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32Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
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Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
111115099981012 BB-ENDEMIAS-PROG.QUALIF.ACOES VIGIL.SAUDE
(PVVS) APLICACAO - FMS
36.287,87 0,00 36.287,87
111115099981017 BB-TETO MUN.MEDIA ALTA COMPL.AMB.HOSP.-MAC￾APLICACAO-FMS
53.695,63 0,00 53.695,63
111115099981026 BB-FMS-SAUDE NA HORA - APLICACAO 21.236,84 0,00 21.236,84
111115099981027 BB-FMS-CUSTEIO-PSE-IMPLEM.SEGUR.ALIM.NUTRIC.-APLIC. 42.790,13 0,00 42.790,13
111115099981031 BB-FMS-ACS-PROG.SAUDE NA ESCOLA-CRESCER
SAUDAVEL-APLICACAO
9.951,23 0,00 9.951,23
111115099981036 BB-FMS-FORMACAO DE PROFISSIONAIS-PORTARIA
1981-APLICACAO
1.396,92 0,00 1.396,92
111115099981037 BB-FMS-REDE CEGONHA 1.053,20 0,00 1.053,20
111115099981038 BB-FMS-CUSTEIO-ATENCAO BASICA-APLICACAO 58.125,31 0,00 58.125,31
111115099981039 BB-FMS-PACS TRANSFERENCIAS
FINANCEIRAS-APLICACAO
215.180,51 0,00 215.180,51
111115099981040 BB-FMS-CUSTEIO-EMENDA PARLAMENTAR MARCEL
VON HATTEN APLIC
20.000,00 0,00 20.000,00
111115099981041 BB-FMS-CUSTEIO-EMENDA PARLAMENTAR DANIEL
TRZECIAK APLIC
51.351,94 0,00 51.351,94
111115099981043 BB-FMS-CUSTEIO-EMENDA PARLAMENTAR LUCAS
REDECKER APLIC
10.565,79 0,00 10.565,79
111115099981045 BB-EMENDA PARLAMENTAR NO2022-28670004-MARCON 150.000,00 0,00 150.000,00
111115099981046 BB-FMS-CUSTEIO-EMENDA PARLAMENTAR LISIANE
BEYER APLIC
150.000,00 0,00 150.000,00
111115099981047 BB-FMS-CUSTEIO-PROTESES DENTARIAS-APLICACAO 52.500,00 0,00 52.500,00
218810110000000 PENSAO ALIMENTICIA -1.129,78 0,00 -1.129,78
218810199020000 RETENCAO DE FINANCIAMENTO - BANRISUL -23.338,48 0,00 -23.338,48
218810199060000 ANALISE DE SOLO -1.087,50 0,00 -1.087,50
218810199330000 RETENCAO DE FINANCIAMENTO - SICREDI -
CONSIGNADO
-17.423,24 0,00 -17.423,24
632100000000000 RP PROCESSADOS A PAGAR -6.291,19 0,00 -6.291,19
632700000000000 RP PROCESSADOS - INSCRICAO NO EXERCICIO -130.174,41 0,00 -130.174,41
TOTAL 8.408.044,10 0,00 8.408.044,10
5.2.4.3 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Demais Haveres Financeiros - Exercício de 2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Total das Deduções (Disponibilidade de Caixa + Demais Haveres Financeiros) 8.408.044,10
Total da Dívida Consolidada Líquida (Dívida Consolidada - Deduções) 0,00
5.2.4.4 Modelo 4 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Outras Obrigações Não Integrantes da Dívida Consolidada - Exercício de 2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
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 peça
33Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
631100000000000 RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR 689.227,42 0,00 689.227,42
631710000000000 RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR INSCRICAO NO
EXERCICIO
1.352.034,52 0,00 1.352.034,52
TOTAL 2.041.261,94 0,00 2.041.261,94
5.2.5 Modelo 5 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
5.2.5.1 Modelo 5 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores - Garantias - Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 31/12/2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
O município não foi chamado a honrar quaisquer garantias.
5.2.5.2 Modelo 5 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores - Contragarantias - Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 31/12/2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
5.2.6 Modelo 6 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Internas e Externas
5.2.6.1 Modelo 6 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Internas e Externas - Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 31/12/2023
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00
Total para fins da apuração do cumprimento do limite 0,00 0,00 0,00
5.2.6.2 Modelo 6 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Antecipação da Receita - Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 31/12/2023
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269Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
34Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
5.2.6.3 Modelo 6 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Outras operações que integram a Dívida Consolidada
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE RECEITA 0,00 0,00 0,00
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA 0,00 0,00 0,00
5.2.7 Modelo 7 - Demonstrativo dos Restos a Pagar - Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 31/12/2023
DEMAIS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS - Contas Contábeis
F.R. / Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
500 / 218810110000000 PENSAO ALIMENTICIA 1.129,78 0,00 1.129,78
500 / 218810199020000 RETENCAO DE FINANCIAMENTO - BANRISUL 23.338,48 0,00 23.338,48
500 / 218810199060000 ANALISE DE SOLO 1.087,50 0,00 1.087,50
500 / 218810199330000 RETENCAO DE FINANCIAMENTO - SICREDI -
CONSIGNADO
17.423,24 0,00 17.423,24
TOTAL 42.979,00 0,00 42.979,00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Cód. Fonte de
Recurso
De Exercícios Anteriores Exercício Atual
Valor Contábil Adição/Exclusão Total Ajustado Valor Contábil Adição/Exclusão Total Ajustado
500 5.736,27 0,00 5.736,27 74.180,41 0,00 74.180,41
550 0,00 0,00 0,00 1.910,00 0,00 1.910,00
552 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
576 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
600 224,47 0,00 224,47 41.243,24 0,00 41.243,24
621 0,00 0,00 0,00 12.840,76 0,00 12.840,76
660 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
661 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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270Processo 00072-0200/23-7
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35Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Cód. Fonte de
Recurso
De Exercícios Anteriores Exercício Atual
Valor Contábil Adição/Exclusão Total Ajustado Valor Contábil Adição/Exclusão Total Ajustado
899 330,45 0,00 330,45 0,00 0,00 0,00
TOTAL 6.291,19 0,00 6.291,19 130.174,41 0,00 130.174,41
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Cód. Fonte de
Recurso
De Exercícios Anteriores Exercício Atual
Valor Contábil Adição/Exclusão Total Ajustado Valor Contábil Adição/Exclusão Total Ajustado
500 582.507,26 0,00 582.507,26 1.183.558,75 0,00 1.183.558,75
550 0,00 0,00 0,00 1.169,00 0,00 1.169,00
552 0,60 0,00 0,60 0,00 0,00 0,00
576 0,00 0,00 0,00 685,33 0,00 685,33
600 0,00 0,00 0,00 94.510,02 0,00 94.510,02
621 0,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 55.000,00
660 0,00 0,00 0,00 408,00 0,00 408,00
661 0,00 0,00 0,00 186,65 0,00 186,65
899 106.719,56 0,00 106.719,56 16.516,77 0,00 16.516,77
TOTAL 689.227,42 0,00 689.227,42 1.352.034,52 0,00 1.352.034,52
DISPONIBILIDADE
Cód. Fonte de Recurso Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
500 3.537.279,89 0,00 3.537.279,89
550 492.428,89 0,00 492.428,89
552 7.992,30 0,00 7.992,30
576 685,33 0,00 685,33
600 893.327,62 0,00 893.327,62
621 475.087,24 0,00 475.087,24
660 105.833,41 0,00 105.833,41
661 44.909,24 0,00 44.909,24
899 2.855.827,38 0,00 2.855.827,38
TOTAL 8.413.371,30 0,00 8.413.371,30
LEGENDA DOS CÓDIGOS DAS FONTES DE RECURSO
500 Recursos não vinculados de Impostos
550 Transferência do Salário-Educação
552 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
576 Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde
621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
899 Outros Recursos Vinculados
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271Processo 00072-0200/23-7
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36Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
5.2.10 Modelo 13 - Demonstrativos dos Gastos Totais do Legislativo
5.2.10.1 Modelo 13 - Demonstrativos dos Gastos Totais - Receita Realizada no Exercício Anterior - Exercício de 2022 - 01/01/2022 a 31/12/2022
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
11130311010100 IRRF S/ REND. DO TRABALHO - PRINCIPAL -
ATIVOS/INATIVOS PODER EXECUTIVO/INDIRETAS -
PROPRIO
276.057,73 0,00 276.057,73
11130311010200 IRRF S/ REND. DO TRABALHO - PRINCIPAL -
ATIVOS/INATIVOS PODER EXECUTIVO/INDIRETAS - MDE
115.024,24 0,00 115.024,24
11130311010300 IRRF S/ REND. DO TRABALHO - PRINCIPAL -
ATIVOS/INATIVOS PODER EXECUTIVO/INDIRETAS - ASPS
69.014,52 0,00 69.014,52
11130341010100 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER
EXECUTIVO - PROPRIO
53.676,83 0,00 53.676,83
11130341010200 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER
EXECUTIVO - MDE
22.366,06 0,00 22.366,06
11130341010300 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER
EXECUTIVO - ASPS
13.419,43 0,00 13.419,43
11180111010000 IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO 593.718,93 0,00 593.718,93
11180111020000 IPTU - PRINCIPAL - MDE 247.393,53 0,00 247.393,53
11180111030000 IPTU - PRINCIPAL - ASPS 148.433,00 0,00 148.433,00
11180112010000 IPTU - MULTAS E JUROS - PROPRIO 2.742,67 0,00 2.742,67
11180112020000 IPTU - MULTAS E JUROS - MDE 1.145,51 0,00 1.145,51
11180112030000 IPTU - MULTAS E JUROS - ASPS 686,80 0,00 686,80
11180113010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 53.135,26 0,00 53.135,26
11180113020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MDE 22.140,47 0,00 22.140,47
11180113030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - ASPS 13.283,99 0,00 13.283,99
11180114010000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - PROPRIO 15.239,77 0,00 15.239,77
11180114020000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - MDE 6.351,50 0,00 6.351,50
11180114030000 IPTU - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - ASPS 3.810,32 0,00 3.810,32
11180141010000 ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO 305.501,49 0,00 305.501,49
11180141020000 ITBI - PRINCIPAL - MDE 127.292,31 0,00 127.292,31
11180141030000 ITBI - PRINCIPAL - ASPS 76.375,39 0,00 76.375,39
11180231010000 ISS - PRINCIPAL - PROPRIO 566.916,86 0,00 566.916,86
11180231020000 ISS - PRINCIPAL - MDE 236.221,92 0,00 236.221,92
11180231030000 ISS - PRINCIPAL - ASPS 141.732,77 0,00 141.732,77
11180232010000 ISS - MULTAS E JUROS - PROPRIO 5.781,89 0,00 5.781,89
11180232020000 ISS - MULTAS E JUROS - MDE 2.414,37 0,00 2.414,37
11180232030000 ISS - MULTAS E JUROS - ASPS 1.447,91 0,00 1.447,91
11180233010000 ISS - DIVIDA ATIVA - PROPRIO 9.337,23 0,00 9.337,23
11180233020000 ISS - DIVIDA ATIVA - MDE 3.890,58 0,00 3.890,58
11180233030000 ISS - DIVIDA ATIVA - ASPS 2.334,31 0,00 2.334,31
11180234010000 ISS - DIVIDA ATIVA -MULTAS E JUROS - PROPRIO 1.824,89 0,00 1.824,89
11180234020000 ISS - DIVIDA ATIVA -MULTAS E JUROS - MDE 760,59 0,00 760,59
11180234030000 ISS - DIVIDA ATIVA -MULTAS E JUROS - ASPS 456,31 0,00 456,31
11280191000000 OUTRAS TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E 215.775,12 0,00 215.775,12
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
Programa Autenticador de Dados - PAD Versão: 23.0.2.0
Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
29/01/2024 - 16:29:08
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/12/2023
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272Processo 00072-0200/23-7
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37Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
FISCALIZACAO - PRINCIPAL
11280192000000 OUTRAS TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E
FISCALIZACAO - MULTAS E JUROS
425,38 0,00 425,38
11280193000000 OUTRAS TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E
FISCALIZACAO - DIVIDA ATIVA
11.035,48 0,00 11.035,48
11280194000000 OUTRAS TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E
FISCALIZACAO - DIVIDA ATIVA - JUROS E MULTAS
2.045,15 0,00 2.045,15
11280211010000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - PRINCIPAL 205.332,20 0,00 205.332,20
11280211020000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - MULTAS E
JUROS
883,93 0,00 883,93
11280211030000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - DIVIDA ATIVA 15.657,28 0,00 15.657,28
11280211040000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - DIVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
4.292,96 0,00 4.292,96
11380411000000 CONTRIB. DE MELHORIA PARA PAVIM. E OBRAS COMPL.
- PRINCIPAL
5.266,54 0,00 5.266,54
11380412000000 CONTRIB. DE MELHORIA PARA PAVIM. E OBRAS COMPL.
- MULTAS E JUROS
118,23 0,00 118,23
11380413000000 CONTRIB. DE MELHORIA PARA PAVIM. E OBRAS COMPL.
- DIVIDA ATIVA
16.184,04 0,00 16.184,04
11380414000000 CONTRIB. DE MELHORIA PARA PAVIM. E OBRAS COMPL.
- DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS DE MORA
7.818,55 0,00 7.818,55
12400011000000 CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE
ILUMINACAO PUBLICA - PRINCIPAL
230.212,33 0,00 230.212,33
17180121010000 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PRINCIPAL -
PROPRIO
8.026.271,44 0,00 8.026.271,44
17180121020000 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PRINCIPAL - MDE 668.855,91 0,00 668.855,91
17180121030000 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PRINCIPAL -
ASPS
2.006.567,48 0,00 2.006.567,48
17180121040000 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PRINCIPAL -
FUNDEB
2.675.423,41 0,00 2.675.423,41
17180131010000 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE
DEZEMBRO - PRINCIPAL - PROPRIO
338.258,98 0,00 338.258,98
17180131020000 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE
DEZEMBRO - PRINCIPAL - MDE
140.941,24 0,00 140.941,24
17180131030000 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE
DEZEMBRO - PRINCIPAL - ASPS
84.564,75 0,00 84.564,75
17180141010000 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE
JULHO - PRINCIPAL - PROPRIO
57.305,80 0,00 57.305,80
17180141020000 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE
JULHO - PRINCIPAL - MDE
23.877,42 0,00 23.877,42
17180141030000 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE
JULHO - PRINCIPAL - ASPS
14.326,45 0,00 14.326,45
17180151010000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PROPRIO 5.987,32 0,00 5.987,32
17180151020000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - MDE 498,90 0,00 498,90
17180151030000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - ASPS 1.496,67 0,00 1.496,67
17180151040000 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - FUNDEB 1.995,60 0,00 1.995,60
17280111010000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PROPRIO 6.235.297,58 0,00 6.235.297,58
17280111020000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE 519.608,11 0,00 519.608,11
17280111030000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL- ASPS 1.558.824,42 0,00 1.558.824,42
17280111040000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB 2.078.432,50 0,00 2.078.432,50
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Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/12/2023
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273Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
38Peça 5680357 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Cod. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
17280121010000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PROPRIO 1.048.645,28 0,00 1.048.645,28
17280121020000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE 87.387,15 0,00 87.387,15
17280121030000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - ASPS 262.161,29 0,00 262.161,29
17280121040000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB 349.548,34 0,00 349.548,34
17280131010000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - PROPRIO 62.610,96 0,00 62.610,96
17280131020000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - MDE 5.217,60 0,00 5.217,60
17280131030000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - ASPS 15.652,71 0,00 15.652,71
17280131040000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL - FUNDEB 20.870,31 0,00 20.870,31
17280141000000 COTA-PARTE DA CONTRIBUICAO DE INTERVENCAO NO
DOMINIO ECONOMICO - PRINCIPAL
7.928,19 0,00 7.928,19
911130311010000 (R) DEDUCAO IRRF PRINCIPAL - LIVRE -10.930,37 0,00 -10.930,37
911130311020000 (R) DEDUCAO IRRF PRINCIPAL - MDE -4.554,32 0,00 -4.554,32
911130311030000 (R) DEDUCAO IRRF PRINCIPAL - ASPS -2.732,60 0,00 -2.732,60
911180111010000 (R) DEDUCOES SOBRE O IPTU - PRINCIPAL - PROPRIO -23.758,27 0,00 -23.758,27
911180111020000 (R) DEDUCOES SOBRE O IPTU - PRINCIPAL - MDE -9.027,22 0,00 -9.027,22
911180111030000 (R) DEDUCOES SOBRE O IPTU - PRINCIPAL - ASPS -5.415,44 0,00 -5.415,44
911180141010000 (R) DEDUCOES SOBRE O ITBI - PRINCIPAL - PROPRIO -2.045,39 0,00 -2.045,39
911180141020000 (R) DEDUCOES SOBRE O ITBI - PRINCIPAL - MDE -852,25 0,00 -852,25
911180141030000 (R) DEDUCOES SOBRE O ITBI - PRINCIPAL - ASPS -511,34 0,00 -511,34
911180231010000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - PRINCIPAL - PROPRIO -669,85 0,00 -669,85
911180231020000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - PRINCIPAL - MDE -279,12 0,00 -279,12
911180231030000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - PRINCIPAL - ASPS -167,46 0,00 -167,46
911180232010000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - JUROS E MULTAS -
PROPRIO
-618,87 0,00 -618,87
911180232020000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - JUROS E MULTAS - MDE -257,88 0,00 -257,88
911180232030000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - JUROS E MULTAS - ASPS -154,72 0,00 -154,72
911180233010000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - DIVIDA ATIVA -
PROPRIO
-31,74 0,00 -31,74
911180233020000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - DIVIDA ATIVA - MDE -13,22 0,00 -13,22
911180233030000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - DIVIDA ATIVA - ASPS -7,93 0,00 -7,93
911180234010000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - DIVIDA ATIVA/JUROS E
MULTAS - PROPRIO
-315,02 0,00 -315,02
911180234020000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - DIVIDA ATIVA/JUROS E
MULTAS - MDE
-131,28 0,00 -131,28
911180234030000 (R) DEDUCOES SOBRE O ISSQN - DIVIDA ATIVA/JUROS E
MULTAS - ASPS
-78,77 0,00 -78,77
911220111000000 (R) DEDUCAO DAS TAXAS PELA PRESTACAO DE
SERVICOS - PRINCIPAL
-7.133,63 0,00 -7.133,63
911220114000000 (R) DEDUCAO DAS TAXAS PELA PRESTACAO DE
SERVICOS - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA
ATIVA
-3.040,08 0,00 -3.040,08
911380114000000 (R) DEDUCOES DE CONTRIBUICOES DE MELHORIAS -
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA
-3.001,97 0,00 -3.001,97
TOTAL 30.077.803,64 0,00 30.077.803,64
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FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
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5.2.10.2 Modelo 13 - Demonstrativo dos Gastos Totais - Receita Realizada no Exercício Anterior - Valores Corrigidos - Exercício de 2022 - 01/01/2022 a 31/12/2022
Més Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado Índice IGP-DI Valor Corrigido
Janeiro 2.299.153,97 0,00 2.299.153,97 1,0816 2.486.764,93
Fevereiro 2.647.452,30 0,00 2.647.452,30 1,0603 2.807.093,67
Março 2.202.764,99 0,00 2.202.764,99 1,0446 2.301.008,31
Abril 2.441.844,24 0,00 2.441.844,24 1,0205 2.491.902,05
Maio 2.727.816,80 0,00 2.727.816,80 1,0163 2.772.280,21
Junho 2.899.644,31 0,00 2.899.644,31 1,0093 2.926.611,00
Julho 2.740.334,49 0,00 2.740.334,49 1,0031 2.748.829,53
Agosto 2.330.696,92 0,00 2.330.696,92 1,0031 2.337.922,08
Setembro 2.177.115,44 0,00 2.177.115,44 1,0031 2.183.864,50
Outubro 2.019.318,47 0,00 2.019.318,47 1,0031 2.025.578,36
Novembro 2.169.703,64 0,00 2.169.703,64 1,0031 2.176.429,72
Dezembro 3.421.958,07 0,00 3.421.958,07 1,0031 3.432.566,14
TOTAL 30.077.803,64 0,00 30.077.803,64 30.690.850,50
5.3 Metas de Arrecadação
RECEITAS CORRENTES META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 6.949.500,89
2º Bimestre 0,00 6.670.430,95
3º Bimestre 0,00 7.714.225,17
4º Bimestre 0,00 6.930.611,79
5º Bimestre 0,00 6.462.529,52
6º Bimestre 0,00 9.661.344,01
TOTAL 0,00 44.388.642,33
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 330.000,00
2º Bimestre 0,00 0,00
3º Bimestre 0,00 0,00
4º Bimestre 0,00 770.000,00
5º Bimestre 0,00 0,00
6º Bimestre 0,00 0,00
TOTAL 0,00 1.100.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS META REALIZADA
TOTAL 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
1º Bimestre 0,00 -1.000.666,34
2º Bimestre 0,00 -846.718,62
3º Bimestre 0,00 -956.015,79
4º Bimestre 0,00 -799.012,10
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DEDUÇÕES DA RECEITA META REALIZADA
5º Bimestre 0,00 -832.279,30
6º Bimestre 0,00 -1.113.857,71
TOTAL 0,00 -5.548.549,86
TOTAL DA RECEITA 0,00 39.940.092,47
5.5 Informações para Emissão de Certidão - Art. 21 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001
5.5.1 Poder Executivo
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2022.
Não houve captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §
7º do artigo 150 da Constituição Federal, no exercício de 2023.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2022.
Não houve recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da legislação, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de títulos de crédito, no exercício de 2023.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2022.
Não ocorreu assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, no exercício de 2023.
5.6 Operações de Crédito e Despesas de Capital
5.6.1 Operações de Crédito e Despesas de Capital do Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 31/12/2023
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
400000000000 DESPESAS DE CAPITAL 5.515.837,47 0,00 5.515.837,47
Deduções
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS CONTAS DE DESPESA 5.515.837,47 0,00 5.515.837,47
SELEÇÃO AUTOMÁTICA
0,00 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito que excederam as despesas de capital 0,00
5.6.2 Previsão das Operações de Crédito e Fixação de Despesas de Capital do Exercício de 2023 - 01/01/2023 a 31/12/2023
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
400000000000 DESPESAS DE CAPITAL 6.206.896,92 0,00 6.206.896,92
Deduções
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL DAS CONTAS DE DESPESA 6.206.896,92 0,00 6.206.896,92
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FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F57C.E908.A31E.416D.1C58.
Cód. Conta Descrição Valor Contábil Adição/Exclusão Valor Ajustado
TOTAL DA RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito que excederam as despesas de capital 0,00
6. Cadastro de Administradores da Entidade
6.1 Administradores da Entidade
Poder Executivo
Identificação do(a) Administrador
Nome: Vladimir Luiz Farina
CPF: 38390477068
Cargo/Função: PREFEITO MUNICIPAL
Mandato - Início e Término: 01/01/2021 a 31/12/2024
Substitutos:
CPF: 59224797091 Nome: Eliane Fatima Halabura Follador Cargo: Vice-Prefeita Municipal
Substituições:
Início: 07/02/2023 Término: 12/02/2023
Início: 13/03/2023 Término: 22/03/2023
Início: 24/03/2023 Término: 30/03/2023
Início: 24/06/2023 Término: 30/06/2023
Início: 14/08/2023 Término: 15/08/2023
Início: 16/10/2023 Término: 19/10/2023
7. Observações da Entidade para o TCE-RS
Qualquer divergência verificada neste relatório ou observação que a Entidade julgar relevante deverão ser informadas neste item.
NADA A DECLARAR
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CERTIFICAMOS, com base nos registros constantes na Entidade, a consistência das informações apresentadas neste relatório com as
enviadas ao TCE.
BARÃO DE COTEGIPE, 29 de Janeiro de 2024
_________________________________________________
MAURICIO MENEGHEL
Contabilista
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
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FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
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Nome da Entidade: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
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ORGÃO Nº: 41700
Cód. Barras do RVE Vinculado: 62301110597906294
MODELO 1 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, Inciso I do art. 53 Valores expressos em reais
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Valor Ajustado
Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) 38.840.092,47
Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) - Endividamento 38.220.092,47
Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) - Despesa com Pessoal 38.220.092,47
MODELO 2 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´a´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
DESPESA COM PESSOAL VALOR AJUSTADO % s/RCL
Total da Despesa Líquida c/ Pessoal nos 12 últimos meses 14.387.713,79 37,64%
Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso II do § 1º do art. 59 48,60 %
Limite Prudencial - LRF, Parágrafo Único do art. 22 51,30 %
Limite Legal - LRF, alínea ´´b´´ do Inciso III do art. 20 54,00 %
MODELO 4 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´b´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
DÍVIDA VALOR AJUSTADO % s/RCL
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00%
Limite Para Emissão de Alerta - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59 108,00 %
Limite Legal - Resolução do Senado Federal nº 40/2001, Inciso II do art. 3º 120,00 %
MODELO 5 - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´c´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
GARANTIAS DE VALORES VALOR AJUSTADO % s/RCL
Total das Garantias 0,00 0,00%
Limite p/Emissão de Alerta s/Limite Legal Ampliado - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59 28,80 %
Limite Legal Ampliado - Resolução Senado Federal nº 43/2001, Parágrafo Único do art. 9º 32,00 %
MODELO 6 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´d´´ do Inciso I do art. 55 Valores expressos em reais
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR AJUSTADO % s/RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00%
Limite p/Emissão de Alerta s/Limite Legal - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59 14,40 %
Limite Legal - Operação de Crédito Internas e Externas- Resolução do Senado Federal nº 43/2001, art. 7º 16,00 %
Operação de Crédito p/Antecipação de Receita - ARO 0,00 0,00%
Limite p/Emissão de Alerta s/Limite Legal - ARO - Resolução do Senado Federal nº 43/2001, art. 10 6,30 %
Limite Legal - ARO - Resolução do Senado Federal nº 43/2001, art. 10 7,00 %
MODELO 7 - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´b´´ do Inciso III do art. 55 Valores expressos em reais
CNPJ: 87613451000182
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Modelo 9 - DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - RGF
EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
EXERCÍCIO DE 2023
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
2º Semestre
23.0.2.0
29/01/2024
16:29:08
Pág.: 1/3
 Página
279Processo 00072-0200/23-7
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 peça
1Peça 5680358 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
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Entidade: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
F.R. Obrigações Financeiras
Restos a Pagar Processados RPNP de Exercícios
Anteriores
Demais Obrigações
Financeiras
Total Obrigações
Financeiras antes
De Exercícios Anteriores Do Exercício Inscrição RPNP Exercício
(a) (b) (c) (d) (e) = (a) + (b) + (c) + (d)
500 5.736,27 74.180,41 582.507,26 42.979,00 705.402,94
550 0,00 1.910,00 0,00 0,00 1.910,00
552 0,00 0,00 0,60 0,00 0,60
576 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
600 224,47 41.243,24 0,00 0,00 41.467,71
621 0,00 12.840,76 0,00 0,00 12.840,76
660 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
661 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
899 330,45 0,00 106.719,56 0,00 107.050,01
TOTAL 6.291,19 130.174,41 689.227,42 42.979,00 868.672,02
F.R. Disponibilidade de Caixa
Bruta
Total Obrigações
Financeitas antes
Inscrição RPNP Exercício
Disponibilidade de Caixa
Bruta (antes da inscrição
RPNP do exercício)
RPNP do exercício Disponibilidade de Caixa
Bruta (após inscrição
RPNP do exercício)
(f) (e) (g) = (f) - (e) (h) (i) = (g - h)
500 3.537.279,89 705.402,94 2.831.876,95 1.183.558,75 1.648.318,20
550 492.428,89 1.910,00 490.518,89 1.169,00 489.349,89
552 7.992,30 0,60 7.991,70 0,00 7.991,70
576 685,33 0,00 685,33 685,33 0,00
600 893.327,62 41.467,71 851.859,91 94.510,02 757.349,89
621 475.087,24 12.840,76 462.246,48 55.000,00 407.246,48
660 105.833,41 0,00 105.833,41 408,00 105.425,41
661 44.909,24 0,00 44.909,24 186,65 44.722,59
899 2.855.827,38 107.050,01 2.748.777,37 16.516,77 2.732.260,60
TOTAL 8.413.371,30 868.672,02 7.544.699,28 1.352.034,52 6.192.664,76
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Modelo 9 - DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - RGF
EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS
EXERCÍCIO DE 2023
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2Peça 5680358 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
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BARÃO DE COTEGIPE, 29 de Janeiro de 2024 .
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
_________________________________________________
QUELE CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
Responsável pela Administração Financeira
_________________________________________________
ANA CARLA ECHER
Responsável pelo Controle Interno
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3Peça 5680358 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
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a. Quadro Principal - Receitas e Despesas
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL (a) PREVISÃO ATUALIZADA (b) RECEITAS REALIZADAS (c) SALDO (d = c - b)
RECEITAS CORRENTES (I) 38.100.000,00 38.553.542,93 38.840.092,47 286.549,54
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.190.000,00 4.190.000,00 4.332.275,98 142.275,98
Receita de Contribuições 280.000,00 280.000,00 171.323,25 -108.676,75
Receita Patrimonial 634.500,00 634.886,16 1.190.901,45 556.015,29
Receita Agropecuária 8.500,00 8.500,00 26.649,75 18.149,75
Receita de Serviços 10.000,00 10.000,00 63.060,00 53.060,00
Transferências Correntes 32.929.000,00 33.382.156,77 32.986.645,26 -395.511,51
Outras Receitas Correntes 48.000,00 48.000,00 69.236,78 21.236,78
RECEITAS DE CAPITAL (II) 400.000,00 574.000,00 1.100.000,00 526.000,00
Alienação de Bens 400.000,00 400.000,00 270.000,00 -130.000,00
Transferências de Capital 0,00 174.000,00 830.000,00 656.000,00
RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (III) 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (IV) = (I + II + III) 38.500.000,00 39.127.542,93 39.940.092,47 812.549,54
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Operacoes de Credito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliaria 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Operacoes de Credito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliaria 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VI) = (IV + V) 38.500.000,00 39.127.542,93 39.940.092,47 812.549,54
DÉFICIT (VII) - - 0,00 -
TOTAL (VIII) = (VI + VII) 38.500.000,00 39.127.542,93 39.940.092,47 812.549,54
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) - - 4.068.602,64 -
Superavit Financeiro - - 4.068.602,64 -
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Balanço Orçamentário
29 / 01 / 2024 - 16 : 29 : 08
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/12/2023
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1Peça 5680359 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina
Martins dos Santos em 29/01/24.
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DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL
(e)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (f)
DESPESAS
EMPENHADAS (g)
DESPESAS
LIQUIDADAS (h)
DESPESAS PAGAS
(i)
SALDO (j = f - g)
DESPESAS CORRENTES (IX) 33.296.500,00 36.173.248,65 33.929.223,58 32.659.086,08 32.528.911,67 2.244.025,07
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.245.000,00 13.802.772,00 13.534.063,83 13.534.063,83 13.533.971,87 268.708,17
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.051.500,00 22.370.476,65 20.395.159,75 19.125.022,25 18.994.939,80 1.975.316,90
DESPESAS DE CAPITAL (X) 4.287.500,00 6.206.896,92 5.515.837,47 5.433.940,45 5.433.940,45 691.059,45
INVESTIMENTOS 3.967.500,00 5.906.896,92 5.235.448,26 5.153.551,24 5.153.551,24 671.448,66
AMORTIZACAO DA DIVIDA 320.000,00 300.000,00 280.389,21 280.389,21 280.389,21 19.610,79
RESERVA DE CONTINGENCIA (XI) 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XIII) = (IX + X + XI + XII) 37.684.000,00 42.380.145,57 39.445.061,05 38.093.026,53 37.962.852,12 2.935.084,52
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Mobiliaria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dividas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Mobiliaria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dividas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XV) = (XIII + XIV) 37.684.000,00 42.380.145,57 39.445.061,05 38.093.026,53 37.962.852,12 2.935.084,52
SUPERÁVIT (XVI) - - 495.031,42 - - -
TOTAL (XVII) = (XV + XVI) 37.684.000,00 42.380.145,57 39.940.092,47 38.093.026,53 37.962.852,12 2.935.084,52
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Balanço Orçamentário
29 / 01 / 2024 - 16 : 29 : 08
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29/01/2024 Página 2 de 4 16:29:39
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2Peça 5680359 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina
Martins dos Santos em 29/01/24.
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b. Quadro da Execução dos Restos a Pagar
RPNP Exercícios
Anteriores (a)
RPNP Exercício
Anterior (b)
RPP Exercícios
Anteriores (c)
RPP Exercício
Anterior (d)
Liquidados (e) Pagos (f) Cancelados (g) Saldo (h = a + b +
c + d - f - g)
DESPESAS CORRENTES 114.788,87 931.197,65 6.191,76 124.423,71 262.780,38 388.442,38 212.003,75 576.155,86
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 2.000,92 2.181,80 -2.000,92 0,00 2.000,92 2.181,80
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 114.788,87 931.197,65 4.190,84 122.241,91 264.781,30 388.442,38 210.002,83 573.974,06
DESPESAS DE CAPITAL 416.148,20 1.198.648,18 0,00 8.837,72 834.797,54 842.297,54 661.973,81 119.362,75
INVESTIMENTOS 416.148,20 1.198.648,18 0,00 8.837,72 834.797,54 842.297,54 661.973,81 119.362,75
AMORTIZACAO DA DIVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 530.937,07 2.129.845,83 6.191,76 133.261,43 1.097.577,92 1.230.739,92 873.977,56 695.518,61
c. Notas Explicativas
Notas Explicativas do Balanço Orçamentário
Nota 1 Contexto operacional: Os dados apresentados compreendem os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, no que tange à previsão e execução das receitas e despesas orçamentárias, cujo
detalhamento atende as especificações da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 e respectivas alterações. Foram também observados os detalhamentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Nota 2 Critério de apropriação: Considerou como realizadas as despesas legalmente empenhadas e as receitas efetivamente arrecadadas no exercício, nos termos do art. 35 da Lei Federal nº 4.320/64.
Nota 3 Receitas: As receitas se comportaram da seguinte maneira em 2023, considerando os dados consolidados:
Receitas Orçadas: R$ 38.500.000,00
Receitas Arrecadadas: R$ 39.939.847,19
Nota 4 Análise da Receita: Alguns aspectos em relação à receita:
- O município vem arrecadando os tributos de sua competência;
- As transferências da União e do Estado, foram as que mais tiveram representatividade no montante geral, totalizando o valor de R$ 38.484.670,22 (sem deduções), correspondente a 86,7% do total arrecadado de
receitas correntes, não considerando as deduções;
- As receitas de capital foram de R$ 1.100.000,00, valores estes referente a alienação de bens e repasses dos Governos Estaduais e Federais;
- O total arrecadado de receitas totais teve um acréscimo em relação a 2022, pois a arrecadação de 2022 foi de R$ 37.171.163,11, que em comparação com a arrecadação de 2023 de R$39.939.847,19, tivemos
um acréscimo de R$2.768.684,08.
Nota 5 Despesas: Em relação as despesas houve o seguinte desdobramento em 2023, considerando os dados consolidados:
Despesas Orçadas: R$ 38.500.000,00
Créditos Adicionais: R$ 13.993.790,47
Reduções: R$ 9.297.644,90
Dotação Atualizada: R$ 43.196.145,57
Despesas Empenhadas: R$ 40.145.310,42
Despesas Liquidadas: R$ 38.793.275,90
Despesas Pagas: R$ 38.663.101,49
Nota 6 Deduções da Receita Orçamentária: As deduções da receita no exercício foram no total de R$5.548.549,86.
Nota 7 Restos a Pagar: As despesas que foram empenhadas e não pagas até o último dia útil de 2023, foram inscritas e escrituradas como Restos a Pagar Processados e Não Processados, em atendimento aos
artigos 35, 36 e 92 da Lei nº 4.320/1964. Para fins de inscrição, foram observadas as recomendações da Instrução Normativa nº 19/2016, do Tribunal de Contas do Estado e os preceitos da Lei Complementar nº
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101/2000.
BARÃO DE COTEGIPE , 29 de Janeiro de 2024
Gestor responsável pelo período de 01/01/2023 a 31/12/2023 - Vladimir Luiz Farina - Prefeito Municipal
Responsáveis pela entrega dos documentos
MAURICIO MENEGHEL
Contabilista
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
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Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina
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a. Quadro Principal
ATIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual
ATIVO CIRCULANTE 8.907.754,48
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 8.587.488,70
CREDITOS A CURTO PRAZO 320.265,78
DEMAIS CREDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 0,00
ATIVO NAO CIRCULANTE 34.493.989,05
ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO 1.044.009,82
CREDITOS A LONGO PRAZO 1.001.739,56
DEMAIS CREDITOS E VALORES A LONGO PRAZO 42.270,26
INVESTIMENTOS 42.847,65
IMOBILIZADO 33.403.291,58
INTANGIVEL 3.840,00
PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual
PASSIVO CIRCULANTE 2.208.484,28
OBRIGACOES TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIAS E ASSISTENCIAIS
A PAGAR A CURTO PRAZO
2.031.313,44
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 134.191,84
DEMAIS OBRIGACOES A CURTO PRAZO 42.979,00
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 351.596,77
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO 351.596,77
TOTAL DO PASSIVO 2.560.081,05
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual
RESULTADOS ACUMULADOS 40.841.662,48
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 40.841.662,48
TOTAL 43.401.743,53 TOTAL 43.401.743,53
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1Peça 5680360 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina
Martins dos Santos em 29/01/24.
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b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes
ATIVO (I) PASSIVO (II)
ATIVO FINANCEIRO 8.885.596,88 PASSIVO FINANCEIRO 2.613.581,16
Contas escrituraveis da Classe 1 com atributo F 8.885.596,88 Contas escrituraveis do Grupo 2.1 com atributo F 220.722,45
Contas escrituraveis do Grupo 2.2 com atributo F 351.596,77
Creditos Empenhado a Liquidar (6.2.2.1.3.01.00) 0,00
Empenhos a Liquidar Inscritos em Restos a Pagar nao Processados
(6.2.2.1.3.05.00)
0,00
RP nao Processado a Liquidar (6.3.1.1.0.00.00) 689.227,42
RP nao Processados inscricao no Exercicio (6.3.1.7.1.00.00) 1.352.034,52
ATIVO PERMANENTE 34.516.146,65 PASSIVO PERMANENTE 1.987.761,83
Contas escrituraveis da Classe 1 com atributo P 34.516.146,65 Contas escrituraveis do Grupo 2.1 com atributo P 1.987.761,83
TOTAL 43.401.743,53 TOTAL 4.601.342,99
SALDO PATRIMONIAL (I - II) 38.800.400,54
c. Quadro das Contas de Compensações
Compensações ATIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual
Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congeneres 0,00
Direitos Contratuais 0,00
Outros Atos Potenciais Ativos 0,00
Compensações PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual
Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00
Obrigacoes Conveniadas e Outros Instrumentos Congeneres 0,00
Obrigacoes Contratuais 0,00
Outros Atos Potenciais Passivos 0,00
TOTAL 0,00 TOTAL 0,00
d. Quadro do Superávit/Déficit Financeiro
Fonte de Recurso Descrição Valor
500 Recursos não vinculados de Impostos 1.297.924,69
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 420.380,96
550 Transferência do Salário-Educação 806.328,12
552 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 6.651,76
553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 4.145,90
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 32,76
599 Outros Recursos Vinculados à Educação 10.520,83
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2Peça 5680360 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina
Martins dos Santos em 29/01/24.
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Fonte de Recurso Descrição Valor
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 682.694,98
621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 411.211,32
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 108.696,24
899 Outros Recursos Vinculados 570.253,69
Total 4.318.841,25
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3Peça 5680360 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina
Martins dos Santos em 29/01/24.
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e. Notas Explicativas
Notas Explicativas do Balanço Patrimonial
Nota 1 Contexto Operacional: O Município de Barão, pessoa jurídica de direito público, é compreendido, na Administração Direta, pelos órgãos sem personalidade jurídica do Poder Executivo, composto por
Secretarias Municipais, Fundos Especiais e o Poder Legislativo.
Nota 2 Apresentação das Demonstrações Contábeis: Foram elaboradas em observância com os dispositivos legais que regulam o assunto, em especial a Lei nº 4.320/64, a Lei Complementar nº101/2000, os
Princípios de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público atualizado e demais disposições normativas vigentes.
Nota 3 Caixa e Equivalente de Caixa: Compreende o somatório dos valores em caixa e em bancos, bem como equivalentes, que representam recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da
entidade e para os quais não haja restrições para uso imediato. No final do exercício de 2023, o Caixa e Equivalentes de Caixa totalizaram R$ 8.587.243,42.
Nota 4 Créditos a Receber a Curto Prazo e a Longo Prazos: Os valores apresentados nestas rubricas compreendem os saldos líquidos a receber, ou seja, já deduzidos os ajustes para perdas.
Nota 5 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo: os saldos apresentados na da demonstração se referem aos valores líquidos.
Nota 6 Imobilizado ? Bens Móveis e Imóveis: os saldos apresentados correspondem aos valores constantes no patrimônio do Município. Foi iniciado o procedimento de depreciação porém ainda não foi realizada a
reavaliação dos bens. O Município ainda tem que fazer alguns ajustes no sistema Patrimonial e também iniciará em 2024 uma verificação dos bens. Em 2023 houve um leilão realizado.
Nota 7 Obrigações Trab., Prev. e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo e a Longo Prazo: Compreende o saldo das obrigações reconhecidas pelo regime de competência referentes a salários ou remunerações, bem
como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito e encargos sociais a pagar. No curto prazo foram classificados os valores exigíveis em até 12 meses da data das demonstrações contábeis. O
restante das obrigações dessa natureza foram classificados no longo prazo.
Nota 8 Restos a Pagar: Os valores registrados nesses títulos são decorrentes de obrigações junto a fornecedores.
Nota 9 Provisões a Curto e a Longo Prazo: Segundo o MCASP, as provisões são obrigações presentes, derivadas de eventos passados. Foram lançadas as provisões para Férias e Décimo Terceiro e os respectivos
Encargos.
Nota 10 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo: Na conta Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo tivemos em 2020 financiamento junto ao BADESUL, para pavimentação asfáltica realizada na Rua
Porto Alegre, saída para Ponte Preta. O valor contratado foi de R$ 1.000.000,00, através da Operação nº 05.744.19.0045.0.01.4, em 60 parcelas, com término previsto para 09/2025. O valor atualizado em 31/12/2023
encerrou em R$ 351.596,77.
Nota 11 Patrimônio Líquido: Após apuração do resultado do exercício, que evidenciou um superávit no exercício.
BARÃO DE COTEGIPE , 29 de Janeiro de 2024
Gestor responsável pelo período de 01/01/2023 a 31/12/2023 - Vladimir Luiz Farina - Prefeito Municipal
Responsáveis pela entrega dos documentos
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4Peça 5680360 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina
Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.2737.87CF.E704.A9B4.BB92.
MAURICIO MENEGHEL
Contabilista
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
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5Peça 5680360 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina
Martins dos Santos em 29/01/24.
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a. Variações Patrimoniais
Conta Valor
VARIACAO PATRIMONIAL AUMENTATIVA 40.617.544,36
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 4.528.487,38
IMPOSTOS 3.958.591,05
TAXAS 561.210,95
CONTRIBUICOES DE MELHORIA 8.685,38
CONTRIBUICOES 171.323,25
CONTRIBUICAO DE ILUMINACAO PUBLICA 171.323,25
EXPLORACAO E VENDA DE BENS, SERVICOS E DIREITOS 346.318,94
EXPLORACAO DE BENS E DIREITOS E PRESTACAO DE SERVICOS 346.318,94
VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 1.082.250,02
JUROS E ENCARGOS DE MORA 66.273,12
REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS E APLICACOES FINANCEIRAS 1.015.976,90
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS 34.064.444,13
TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 104.263,60
TRANSFERENCIAS INTER GOVERNAMENTAIS 29.876.311,36
TRANSFERENCIAS DAS INSTITUICOES MULTIGOVERNAMENTAIS 4.083.869,17
VALORIZACAO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 19.426,33
GANHOS COM DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 19.426,33
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 405.294,31
DIVERSAS VARIACOES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 405.294,31
VARIACAO PATRIMONIAL DIMINUTIVA 34.909.215,97
PESSOAL E ENCARGOS 15.147.867,07
REMUNERACAO A PESSOAL 12.178.193,09
ENCARGOS PATRONAIS 1.536.559,50
BENEFICIOS A PESSOAL 1.433.114,48
USO DE BENS, SERVICOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 17.021.646,91
USO DE MATERIAL DE CONSUMO 7.272.443,95
SERVICOS 9.102.321,82
DEPRECIACAO, AMORTIZACAO E EXAUSTAO 646.881,14
TRANSFERENCIAS E DELEGACOES CONCEDIDAS 1.812.044,74
TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 835.210,16
TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS 960.692,16
EXECUCAO ORCAMENTARIA DELEGADA 16.142,42
DESVALORIZACAO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORACAO DE PASSIVOS 8.646,39
REAVALIACAO, REDUCAO A VALOR RECUPERAVEL E AJUSTE PARA PERDAS 1.383,80
DESINCORPORACAO DE ATIVOS 7.262,59
TRIBUTARIAS 376.221,62
CONTRIBUICOES 376.221,62
OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 542.789,24
PREMIACOES 10.000,00
INCENTIVOS 44.434,65
SUBVENCOES ECONOMICAS 71.640,45
DIVERSAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 416.714,14
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO 5.708.328,39
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Demonstração das Variações Patrimoniais
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16 : 29 : 08
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1Peça 5680361 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9B76.53E2.AE80.FA82.00C6.
b. Notas Explicativas
Notas Explicativas da Demonstração das Variações Patrimoniais
Nota 1 Variações Patrimoniais Diminutivas: Nestas contas são lançadas as variações diminutivas, ou seja, despesas realizadas e outras variações
que diminuem o patrimônio.
Nota 2 Variações Patrimoniais Aumentativas: Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas como as receitas e outras
variações que aumentam o Patrimônio.
Nota 3 Resultado Patrimonial do Período: como resultado do confronto entre as Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas, tem-se que o
resultado patrimonial foi positivo no exercício.
BARÃO DE COTEGIPE , 29 de Janeiro de 2024
Gestor responsável pelo período de 01/01/2023 a 31/12/2023 - Vladimir Luiz Farina - Prefeito Municipal
Responsáveis pela entrega dos documentos
MAURICIO MENEGHEL
Contabilista
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
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Programa Autenticador de Dados - Versão: 23.0.2.0
Demonstração das Variações Patrimoniais
29 / 01 / 2024 -
16 : 29 : 08
PM DE BARÃO DE COTEGIPE ORGÃO Nº: 41700 CNPJ: 87613451000182 01/01/2023 a 31/12/2023
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2Peça 5680361 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9B76.53E2.AE80.FA82.00C6.
Nome da Entidade: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
CNPJ: 87613451000182
ORGÃO Nº: 41700
Código de Barras do RGF que originou o Relatório: 62302110597906294 (Modelo 9)
É Encerramento de Mandato? Não
Possui RPPS? Não
Lei de Instituição do Controle Interno: 2075
Data da Lei de Instituição do Controle Interno: 18/08/2010
Lei em vigor que dispõe sobre o Controle Interno: 2605
Data da Lei em vigor que dispõe sobre o Controle Interno: 22/11/2016
(Não possui Regimento Interno)
(Não possui Decreto que regulamenta a Lei em vigor que dispõe sobre o Controle Interno)
Forma de Estruturação do Controle Interno:
O SCI funciona sob a forma de Comissão, composta por servidores das principais áreas do Município, abrangendo o Poder Executivo e o Poder Legislativo
Cadastro dos Integrantes do Controle Interno
- Responsável pelo Controle Interno
CPF NOME CARGO EMAIL TELEFONE
71312072091 Ana Carla Echer SUPERVISORA DO
SISTEMA DE
CONTROLE
INTERNO
contabilidade@bcnet.com.br
- Observações do Cadastro do Sistema de Controle Interno
Não foram inseridas observações para este item.
1 - Audiência Pública
O Poder Executivo demonstrou e avaliou o cumprimento das metas fiscais do 2º Quadrimestre do exercício atual, em audiência públi￾ca, realizada Câmara Municipal de Vereadores dentro do prazo estabelecido no art. 9º, § 4º da LRF.
Não foram inseridas observações para este item.
5 - Disponibilização dos Estudos e Estimativas das Receitas
O Poder Executivo colocou à disposição do Poder Legislativo Municipal em 10/07/2023, os estudos e as estimativas das receitas para
o exercício subseqüente, inclusive da Receita Corrente Líquida, bem como as respectivas memórias de cálculo, observando o prazo
mínimo de trinta dias antes do prazo final de encaminhamento da proposta orçamentária, conforme definido no § 3º do artigo 12 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não foram inseridas observações para este item.
8 - Limitação de Empenho e Movimentação Financeira
O Poder Executivo Municipal não promoveu a limitação de empenho, pois foi constatado que a realização da receita deverá comportar
o cumprimento das metas de resultado nominal ou primário.
Não foram inseridas observações para este item.
9 - Operações de Crédito
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO
PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO DE 2023
Periodo: 2º Semestre
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
3.0.1.7
29/01/2024
19:39:36
Pág.: 1/6
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293Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 5681009 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.B842.4530.6CA8.D99D.7CE1.
As inscrições em Restos a Pagar foram escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no 2º Semestre de
2023, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo do credor.
Não houve realização de operação de crédito por antecipação de receita (ARO) no exercício.
Não foram inseridas observações para este item.
10 - Dívida Consolidada Líquida
A Dívida Consolidada Líquida foi apurada no 2º Semestre de 2023 de acordo com o estabelecido na Resolução do Senado Federal nº
40/2001, inciso II do art. 3º e nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS.
Não foram inseridas observações para este item.
11 - Aplicação da Receita de Alienação de Bens
O Poder Executivo não aplicou , no 2º Semestre de 2023, a receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o
patrimônio público para o financiamento de despesa.
Não foram inseridas observações para este item.
13 - Utilização das Fontes de Recursos
As disponibilidades constam de registro próprio e os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória estão identificados e
escriturados de forma individualizada.
Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica foram utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.
Não foram inseridas observações para este item.
14 - Identificação de Beneficiários de Pagamentos de Sentenças Judiciais
Não existem beneficiários de pagamento de Sentenças Judiciais no Poder Executivo.
Não foram inseridas observações para este item.
15 - Renúncia de Receita
No 2º Semestre de 2023 não houve renúncia de receita decorrente da concessão e/ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária.
Não foram inseridas observações para este item.
16 - Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
O quadro a seguir demonstra os bimestres em que foram efetuadas as publicações e divulgações bimestrais dos Relatórios Resumidos
de Execução Orçamentária - RREO, bem como o cumprimento do prazo fixado no art. 52 da LRF e a observância dos modelos da
STN.
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PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO DE 2023
Periodo: 2º Semestre
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Para uso do
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
3.0.1.7
29/01/2024
19:39:36
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2Peça 5681009 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.B842.4530.6CA8.D99D.7CE1.
Considerando que o município possui menos de 50.000 habitantes, o Poder Executivo poderá optar pela publicação do RREO no jor￾nal ou pela afixação no Mural, sendo obrigatória a disponibilização via Internet.
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Quanto a fixação em mural:
o RREO foi fixado em mural? Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Foi observado o prazo? Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Foram observados os modelos da STN? Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Quanto à divulgação, em jornal ou Diário Oficial do Município:
o RREO foi divulgado em jornal ou Diário Oficial do Município? Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Foi observado o prazo? Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Foram observados os modelos da STN? Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Quanto a disponibilização na Internet:
o RREO foi disponibilizado na internet? Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Foi observado o prazo? Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Foram observados os modelos da STN? Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Não foram inseridas observações para este item.
17 - Publicação do Relatório de Gestão Fiscal
As publicações e divulgações dos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF, relativas ao 2º Semestre de 2023, foram efetuadas pelo Poder
Executivo conforme estabelecido nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS e na forma do disposto nas Portarias da STN,
no prazo fixado no § 2º do art. 55 da LRF.
Não foram inseridas observações para este item.
18 - Despesa com Pessoal
A Despesa com Pessoal do Poder Executivo foi apurada conforme estabelecido nas Resoluções e Instruções Normativas do TCE-RS.
A Despesa total com Pessoal não excedeu a 95% (noventa e cinco por cento) do limite no 2º Semestre de 2023.
O Poder Executivo não excedeu o limite de 54% da Despesa com Pessoal no 2º Semestre de 2023.
Não foram inseridas observações para este item.
19 - Instituição, Previsão e Efetiva Arrecadação de Tributos
Houve a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município.
As previsões de receita observaram as normas técnicas e legais, consideraram os efeitos das alterações da legislação, da variação do
índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e foram acompanhadas de demonstrativo de sua evo￾lução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas uti￾lizadas.
Não foram inseridas observações para este item.
22 - Equilíbrio Financeiro
Na análise do Saldo de Restos a Pagar por fontes de recurso do Poder Executivo, constatou-se a existência de recursos financeiros para
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO
PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO DE 2023
Periodo: 2º Semestre
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Para uso do
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3Peça 5681009 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.B842.4530.6CA8.D99D.7CE1.
a cobertura dos mesmos.
Não foram inseridas observações para este item.
23 - Informações sobre Inativos e Pensionistas
O Município não paga complementação de aposentadorias.
Não foram inseridas observações para este item.
24 - Contribuição para Custeio de Despesas de Outros Entes da Federação
O município não contribuiu para o custeio de despesas de competência de outros Entes da Federação no exercício de 2023.
Não foram inseridas observações para este item.
25 - Informações referentes à LC nº 131/2009
As informações foram disponibilizadas na Internet, em tempo real, em atendimento ao Art. 48, Parágrafo único, inciso II e Art. 48-A,
ambos da LC nº 101/2000, com as alterações introduzidas pela LC nº 131/2009, a partir do dia 27/05/2013.
Não foram inseridas observações para este item.
26 - Sistema de controle de custos
A Administração Pública não mantém sistema de custos que permite a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, finan￾ceira e patrimonial conforme previsto no art. 50, § 3º da LRF.
Não foram inseridas observações para este item.
27 - Controle Interno
Parte dos servidores lotados na Unidade Central de Controle Interno exercem suas atividades exclusivamente para o Controle Interno.
Observações: Exerce parcialmente
A Lei Orçamentária Anual estabeleceu a previsão de recursos específicos para as atividades pertinentes ao Sistema de Controle Inter￾no.
Os recursos destinados à atividade do Sistema de Controle Interno foram efetivamente aplicados na unidade.
Não foram inseridas observações para este item.
A Administração Municipal adotou parcialmente providências tendentes à correção das inconformidades apontadas e ao atendimento
das recomendações efetuadas pela Unidade Central de Controle Interno.
Observações: Foram realizadas parcialmente
A Administração Municipal não adotou providências para regularização das irregularidades e responsabilização dos agentes que agi￾ram em infringência às legislações válidas para a Administração Pública do município.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO CONTROLE INTERNO
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4Peça 5681009 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.B842.4530.6CA8.D99D.7CE1.
Observações: Não foram
Não há previsão em lei municipal que os órgãos e entidades da Administração Municipal, direta e indireta, além do Poder Legislativo,
submetem-se à fiscalização da UCCI - inciso I do art. 3º da Resolução TCE/RS n 936/2012.
Não há previsão em lei municipal de exame da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orça￾mentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos
por entidades do direito privado - alínea 'h' do inciso II do art. 4º da Resolução TCE/RS nº 936/2012.
Não foram inseridas observações para este item.
Não há previsão em lei municipal de fixação de prazos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades auditados internamente para res￾posta aos questionamentos formulados e aos relatórios elaborados pela UCCI, assim como para a adoção das medidas corretivas de￾mandadas - alínea 'c' do inciso II do art. 3º da Resolução TCE/RS nº 936/2012.
Não há indicação em lei municipal do dever de os responsáveis pela UCCI darem ciência aos respectivos administradores e ao Tribu￾nal de Contas das irregularidades ou ilegalidades constatadas no curso da fiscalização interna, bem como o momento e a forma de ado￾ção dessas providências, sob pena de sua responsabilização solidária, nos termos do disposto no artigo 74, § 1º, da Constituição Fede￾ral e alínea 'd' do inciso II do art. 3º da Resolução TCE/RS nº 936/2012.
Não foram inseridas observações para este item.
Não há previsão em lei municipal e/ou em normativas próprias, de que a UCCI acompanhará o processamento das tomadas de contas
especiais, manifestando-se ao final da respectiva instrução, as quais deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas, a fim de ensejar
a possível responsabilização dos administradores ou agentes subordinados por atos omissivos ou comissivos que importarem em dano
ao erário - inciso II do parágrafo único do art. 6º da Resolução 936/2012.
Não foram inseridas observações para este item.
Observações do Responsável pelo Controle Interno para o TCERS
Nada a Declarar
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5Peça 5681009 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.B842.4530.6CA8.D99D.7CE1.
PM DE BARÃO DE COTEGIPE, 29/01/2024
_________________________________________________
VLADIMIR LUIZ FARINA
Prefeito Municipal
_________________________________________________
Ana Carla Echer
Responsável pelo Controle Interno
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6Peça 5681009 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: MAURICIO MENEGHEL em 29/01/24, ANA CARLA ECHER em 29/01/24, VLADIMIR LUIZ
FARINA em 29/01/24 e Quele Cristina Martins dos Santos em 29/01/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.B842.4530.6CA8.D99D.7CE1.
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1Peça 5827767 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319150
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 27/03/24, MAURICIO MENEGHEL em 27/03/24 e VLADIMIR LUIZ
FARINA em 27/03/24.
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300Processo 00072-0200/23-7
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2Peça 5827767 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319150
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 27/03/24, MAURICIO MENEGHEL em 27/03/24 e VLADIMIR LUIZ
FARINA em 27/03/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.19C8.E68E.0A34.338E.F8EC.
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301Processo 00072-0200/23-7
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3Peça 5827767 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319150
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 27/03/24, MAURICIO MENEGHEL em 27/03/24 e VLADIMIR LUIZ
FARINA em 27/03/24.
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 Página
302Processo 00072-0200/23-7
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4Peça 5827767 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319150
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FARINA em 27/03/24.
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5Peça 5827767 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319150
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FARINA em 27/03/24.
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304Processo 00072-0200/23-7
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6Peça 5827767 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319150
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FARINA em 27/03/24.
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305Processo 00072-0200/23-7
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7Peça 5827767 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319150
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FARINA em 27/03/24.
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306Processo 00072-0200/23-7
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8Peça 5827767 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319150
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FARINA em 27/03/24.
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1Peça 5827802 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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P0319173
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FARINA em 27/03/24.
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 Página da
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2Peça 5827802 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319173
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 Página da
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1Peça 5827769 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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310Processo 00072-0200/23-7
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2Peça 5827769 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319152
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FARINA em 27/03/24.
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 Página da
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P0319152
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312Processo 00072-0200/23-7
 Página da
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313Processo 00072-0200/23-7
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314Processo 00072-0200/23-7
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4Peça 5827799 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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FARINA em 27/03/24.
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1Peça 5827795 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P031916C
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 Página da
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2Peça 5827795 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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P031916C
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1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
BARÃO DE COTEGIPE 
PERÍODO: 2015 a 2025 
BARÃO DE COTEGIPE, 2015 
 Página
322Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 5827793 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P031916A
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 27/03/24, MAURICIO MENEGHEL em 27/03/24 e VLADIMIR LUIZ
FARINA em 27/03/24.
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2 
SUMÁRIO 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO................................................................................................... 4 
INTRODUÇÃO.............................................................................................................................. 5 
1. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO................................................................................................7 
2. CARACTERIZAÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE 
COTEGIPE.................................................................................................................................8 
2.1 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BARÃOZINHO.............................8 
2.2 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM DAS MARGARIDAS ..9 
2.3 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ÂNGELO ROSA.....................10 
2.4 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CONDE D’EU.........................11
2.5 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL FELIPE CAMARÃO..............11 
2.6 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARQUÊS DE 
BARBACENA.................................................................................................................................12 
2.7 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SETE DE SETEMBRO..........12 
2.8 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SECUNDINO FERREIRA DA 
SILVA..............................................................................................................................................13 
2.9 COLÉGIO ESTADUAL MÁRIO QUINTANA....................................................................14 
2.10 ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MIGUEL WAWRUCH .........15 
2.11 ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO JOSÉ...............................17 
3. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO............................17 
3.1 NÍVEIS DE ENSINO...............................................................................................................17 
3.1.1 EDUCAÇÃO INFANTIL.....................................................................................................17 
3.1.2 ENSINO FUNDAMENTAL.................................................................................................21 
3.1.3 ENSINO MÉDIO...................................................................................................................28 
3.2 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ...................................................32 
3.3 EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL...............................................................................35 
3.4 EJA (Educação de Jovens e Adultos).....................................................................................35 
3.5 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL..............................................................................................36 
3.6 EDUCAÇÃO SUPERIOR ......................................................................................................36 
3.7 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ................37 
3.8 GESTÃO DEMOCRÁTICA..................................................................................................38 
3.9 CAPACIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO..........39 
4.0 METAS E ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS...........................................................................42 
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3 
4.1 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 1 DO PME.............................................42 
4.2 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 2 DO PME.............................................44 
4.3 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 3 DO PME.............................................47 
4.4 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 4 DO PME.............................................49 
4.5 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 5 DO PME.............................................51 
4.6 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 6 DO PME.............................................53 
4.7 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 7 DO PME.............................................55 
4.8 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 8 DO PME.............................................57 
4.9 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 9 DO PME.............................................58 
4.10 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 10 DO PME.........................................59 
4.11 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 11 DO PME.........................................60 
4.12 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 12 DO PME.........................................61 
4.13 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 13 DO PME.........................................63 
4.14 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 14 DO PME.........................................64 
4.15 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 15 DO PME.........................................65 
5. AVALIAÇÃO.............................................................................................................................66 
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................................66 
ANEXOS.........................................................................................................................................68 
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DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe – Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura 
MUNICÍPIO: Barão de Cotegipe – RS
ENDEREÇO: Rua Princesa Isabel, 114 
CEP: 99740-000 
FONE/FAX: 54 3523 1344/3523-2112 
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO: 15ª CRE 
SEDE: Erechim/RS 
PREFEITO MUNICIPAL: Fernando Paulo Balbinot 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL: Marcos Czapla 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Sílvia De Ré 
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Michele 
Barbarina Zanete Bertoni 
PERÍODO DE DURAÇÃO: 2015-2025 
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INTRODUÇÃO 
 
O município de Barão de Cotegipe localiza-se ao Norte do estado do Rio Grande do Sul, na 
Região Alto Uruguai. Possui uma população de 6.514 habitantes de acordo com o Censo de 2010 e 
uma área de 261.07 Km2
, com densidade demográfica de 25,01 hab/Km2
. Seu IDHM 2010 é de 0,719. 
De acordo com os indicadores demográficos educacionais (baseados no IBGE – Censo 
Demográfico 2010) a população de Barão de Cotegipe, em 2010, dividida em faixas etárias é a 
seguinte: 
0 a 3 anos 4 a 5 anos 6 a 14 anos 15 a 17 
anos 
18 a 24 
anos 
25 a 34 
anos 
35 anos 
ou mais 
Total 
238 154 820 333 698 877 3.394 6.514 
Sabe-se que atualmente o município de Barão de Cotegipe apresenta um fluxo muito grande de 
pessoas na cidade, principalmente com entrada de muitas famílias, devido principalmente à sua 
localização, sua proximidade com Erechim (centro urbano e industrial), por ser uma cidade tranquila, 
com disponibilidade de infraestrutura para construção civil, bem como aluguéis com preços mais 
acessíveis. Também cabe salientar que os serviços de saúde e educação principalmente, são de boa 
qualidade e acessíveis a todos. 
Com relação ao setor educacional, o município de Barão de Cotegipe pertence a 15ª CRE –
Coordenadoria Regional de Educação e atende atualmente a educação básica nos seguintes níveis, 
etapas e modalidades: 
 Educação Infantil – creche (0 a 3 anos e 11 meses) e pré-escola (4 a 5 anos) 
 Ensino Fundamental – anos iniciais e anos finais 
 Ensino Médio – ensino médio politécnico com duração de três anos 
 Também é oferecida a modalidade de Atendimento Educacional Especializado em Sala de 
Recursos Multifuncional concomitante ao ensino regular. 
 O município atualmente possui 8 escolas municipais e 3 escolas estaduais, sendo estas (dados 
de 2014): 
 Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho – 221 alunos (creche e pré-escola) 
 Escola Municipal de Educação Infantil Jardim das Margaridas – 12 alunos (creche - 3 anos e 
pré-escola) 
 Escola Municipal de Ensino Fundamental Ângelo Rosa – 10 alunos (multisseriada) 
 Escola Municipal de Ensino Fundamental Conde D’Eu – 11 alunos (multisseriada) 
 Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe Camarão – 08 alunos (multisseriada) 
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 Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês de Barbacena – 04 alunos (multisseriada) –
esta escola cessou suas atividades no ano de 2015 por falta de clientela escolar. 
 Escola Municipal de Ensino Fundamental Sete de Setembro – 06 alunos (multisseriada) 
 Escola Municipal de Ensino Fundamental Secundino Ferreira da Silva – 09 alunos 
(multisseriada) 
 Colégio Estadual Mário Quintana – 719 alunos (Ensino Fundamental, Ensino Médio e 
Atendimento Educacional Especializado). 
 Escola Estadual de Ensino Fundamental Miguel Wawruch – 48 alunos 
 Escola Estadual de Ensino Fundamental São José – 27 alunos 
Na área urbana da cidade encontram-se as duas escolas municipais de Educação Infantil e o 
Colégio Estadual Mário Quintana que atende o Ensino Fundamental completo e Ensino Médio. Na 
área rural encontram-se as seis escolas municipais do campo multisseriadas que atendem ensino 
fundamental incompleto em diferentes comunidades do interior do município e duas escolas estaduais 
de Ensino Fundamental completo. 
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1. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO 
O município de Barão de Cotegipe surgiu dos esforços da Comissão de Terras instalada em 
Erechim, em povoar a Região. O povoamento oficial de Barão de Cotegipe iniciou em 1911 com a 
primeira leva de imigrantes poloneses. Para a época, o município, então denominado Povoado 
Floresta, compreendia 16 colônias. Os primeiros imigrantes foram os grandes responsáveis pelo 
desbravamento e pela formação dos povoados e comunidades de Barão de Cotegipe, rapidamente 
ocupada na década de 20, com a chegada da estrada de ferro à Passo Fundo. 
A partir de 1927 surgem as primeiras indústrias, das quais se destacava um fábrica de 
derivados suínos. Com isso, novos moradores começam a aparecer, a grande maioria italianos, vinda 
das antigas colônias, em busca de trabalho. 
Dentre as pessoas que contribuíram fortemente para o desenvolvimento do município destaca￾se o Padre Estanislau Pollon que dedicou sua juventude e forças para desenvolver o Município. De 
temperamento forte e espírito empreendedor enfrentou os obstáculos e muitas lideranças para fazer o 
bem para a comunidade. Dentre suas atribuições estava atender a comunidade de Floresta e seus 
arredores. Foi idealizador de obras importantes no município, como por exemplo a fundação do 
Colégio Cristo Rei, lutou pela construção do primeiro hospital de Floresta, batalhou pela construção 
da igreja e coordenou a construção do Salão Paroquial. 
Em 10 de janeiro de 1940, pelo ato nº 2, o prefeito municipal de José Bonifácio (hoje Erechim) 
Jeronimo Teixeira de Oliveira cria o 10º Distrito de Cotegipe, ex-Floresta. Após duas décadas de sua 
nomeação como Distrito, o desenvolvimento de Cotegipe é visível, conferindo-lhe maturidade 
suficiente para tornar-se enfim um município. Em 1957 iniciou-se o movimento de emancipação 
político-administrativa, que não logrou êxito em função da população insuficiente de acordo com as 
exigências da lei estadual. 
Em 1964, o Governador do Estado Ildo Meneghetti sancionou a Lei nº 4.737 de 1º de junho, 
criando o município de Barão de Cotegipe, com sede na localidade de mesmo nome, constituído com 
territórios de parte de Paulo Bento, Erechim, parte do Rio Azul, pertencente à Aratiba e São Valentim. 
A instalação do município aconteceu em 23 de janeiro de 1965, data em que foi realizada a 
cerimônia de posse do legislativo e executivo do governo municipal. O nome de Barão de Cotegipe 
foi dado em homenagem ao Estadista Maurício Vanderlei, o Barão de Cotegipe. 
O município então se localiza ao Norte do estado do Rio Grande do Sul, na Região do Alto 
Uruguai. Limita-se com os municípios de Erechim, São Valentim, Itatiba do Sul, Barra do Rio Azul, 
Ponte Preta e Paulo Bento. Conta com uma área de aproximadamente de 261.07 Km2
e em torno de 
6.514 habitantes (dados do censo 2010). Quanto ao perfil dos setores produtivos, o município vive um 
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período de transição entre a economia de predominância do setor primário, baseado na produção 
agrícola, e a economia fomentada pela indústria, agroindústria, comércio e a prestação de serviços. 
Os principais produtos agrícolas cultivados são milho, soja e trigo. Também se destaca na 
produção de frangos, leite, suínos, erva-mate e fruticultura. Na indústria destaca-se a industrialização 
de erva-mate, várias agroindústrias, distribuidoras de medicamentos, fábricas de joias, indústria 
moveleira, serralherias, fábrica de balanças e facas, artefatos de vime, artefatos de concreto, entre 
outras. O comércio se destaca pela presença de lojas, mercados, farmácias e outros estabelecimentos 
diversos. Na área da prestação de serviços pode-se citar os escritórios de contabilidade, salões de 
beleza, oficinas mecânicas, construtoras, entre outros. 
 Na área da saúde, conta com uma Unidade Básica de Saúde com plantão 24hs, várias clínicas 
odontológicas, farmácias e laboratórios de exames clínicos. No setor educacional conta com escolas 
municipais e estaduais na sede do município e no interior atendendo toda a educação básica 
(Educação Infantil ao Ensino Médio). Também dispõe de igrejas de várias confissões religiosas que 
desempenham seu papel na comunidade, procurando valorizar o ser humano, promovendo sua 
realização pessoal e social, a fim de tornar nossa sociedade mais humana, justa e igualitária. 
O município conta com um grande número de agroindústrias que fazem parte de seu roteiro 
turístico, além do orquidário Jandir Brunelo, Pousada Vila Mósena, a Igreja Nossa Senhora do 
Rosário, Arboreto no Povoado Sérvia, entre outros. Na área cultural se destaca com alguns grupos 
esportivos, artísticos e culturais como o Coral Italiano I Baronesi, CTG Rancho Amigo e suas 
invernadas artísticas, Palmeiras Futebol Clube, Sociedade Esportiva e Recreativa Internacional e 
Esporte Clube São José. 
2. CARACTERIZAÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
2.1 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BARÃOZINHO 
A Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho, localizada até 2012 na Rua Porto Alegre, 
n°380, foi fundada no ano de 1988. Criada pela Lei Municipal nº 958/91, de 16 de setembro de 1991, 
primeiramente com fins assistenciais, foi chamada então “Creche Barãozinho” e após, atendendo às 
novas exigências da LDB Nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi então 
transformada em Escola de Educação Infantil, a partir da Lei Municipal n° 1.438/01 de 21 de junho de 
2001, quando passou então a se chamar Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho. 
No ano de 2012 através do Programa Proinfância do Governo Federal, a Escola Barãozinho 
ganhou um novo espaço físico, que se tornou a nova sede da escola, localizada na Av. Adão Welker, 
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nº 650. A antiga sede tornou-se então uma extensão da escola, passando a ser conhecida como Escola 
Barãozinho anexo, o que possibilitou a ampliação do número de vagas. 
Atualmente a escola atende em turno integral as crianças que frequentam as turmas de Berçário 
I, Berçário II, Maternal I e Maternal II e em turno parcial as turmas de Pré A e Pré B. 
Na escola sede são atendidas crianças de 04 meses a 03 anos de idade e na escola anexo crianças 
de 04 a 05 anos, distribuídas por faixa etária nas seguintes turmas: 
• Berçário I (04 meses a 11 meses); 
• Berçário II (01 ano a 01 ano e 11 meses); 
• Maternal I (02 anos a 02 anos e 11 meses de idade); 
• Maternal II (03 anos a 03 anos e 11 meses de idade); 
• Pré A (04 anos a 04 anos e 11 meses de idade); 
• Pré B (05 anos a 05 anos e 11 meses de idade). 
De acordo com os dados de 2014 a escola atende 221 crianças entre a escola sede e a escola 
anexo. Em seu quadro de pessoal possui 1 diretora, 3 coordenadoras pedagógicas, 11 funcionárias da 
limpeza e cozinha, 16 auxiliares sociais e 23 professoras. 
Em relação ao espaço físico, a sede conta com uma área total de 1.118,48 m², onde estão 
distribuídas: 8 salas de atendimento, com solário, sendo 6 delas com sala de repouso e 2 com 
banheiro; 1 sala multiuso; 1 laboratório de informática (que ainda não está equipado); 1 parquinho; 1 
pátio coberto; 1 refeitório fechado; 2 sanitários infantis; 1 secretaria; 1 sala de professores; 1 sala da 
Direção; 1 recepção; 1 almoxarifado; 4 sanitários adulto; 1 cozinha; 1 lactário; 2 despensas; 1 área de 
serviço; 1 lavanderia; 1 rouparia; 1 depósito para materiais de limpeza; 1 central de gás; 1 central de 
energia; 1 central telefônica; 1 rack servidor; 1 brinquedoteca e 1 área de embarque e desembarque. 
Já na escola anexo o espaço físico tem área de 263,84 m² e está assim distribuído: 04 salas de 
atendimento; 1 sala multiuso; 2 banheiros com lavatórios; 1 banheiro para funcionários; 1 cozinha; 1 
refeitório; 1 secretaria; 1 almoxarifado; 1 área de serviço (lavanderia); 1 despensa de alimentos; 1 
brinquedoteca e 1 pátio com parquinho e caixa de areia. 
A escola sede é cercada para maior segurança das crianças e do próprio patrimônio, sendo que a 
escola anexo é parcialmente cercada. 
2.2 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM DAS MARGARIDAS 
A Escola Municipal de Educação Infantil Jardim das Margaridas foi criada pela Lei Municipal 
1.439/01 de 21 de junho de 2001. Situada na zona urbana, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, Rua 
Porto Alegre s/nº. Atende aproximadamente 12 crianças de 03 anos a 05 anos e 11 meses (dados de 
2014), em uma turma que compreende Maternal II, Pré A e Pré B. 
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A Escola possui uma área construída de 130,00 m², possuindo 1 sala de aula, 1 sala para 
atividades diversificadas e complementares: jogos, brincadeiras, vídeos educativos e recreação, 1 
refeitório, 1 banheiro com quatro sanitários, 1 sala para almoxarifado, 1 cozinha, 1 área coberta para 
recepção e um amplo pátio para as crianças com brinquedos de parquinho e um calçadão para 
recreação diversificada, uma pequena área de arborização e um canteiro de flores. 
Os estudantes que frequentam esta escola são, em sua maioria, de classe baixa, onde se procura 
oferecer uma educação que leva em consideração às necessidades locais. Neste ambiente são 
oferecidos aos estudantes: material escolar, alimentação, material pedagógico alternativo, 
psicomotricidade, musicalização, noções de higiene e saúde, etc. O horário de atendimento é das 7h 
30min às 11h 30min. 
2.3 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ÂNGELO ROSA 
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Ângelo Rosa localiza-se na comunidade de São 
Roque, distante 8 Km da sede. A escola recebeu esse nome em homenagem a um dos primeiros 
moradores de Barão de Cotegipe: Sr. Ângelo Rosa, agricultor e posteriormente ferreiro. Sua estrutura
física é composta por 2 salas de aula, 1 cozinha, 2 banheiros, 1 varanda, 1 parque e uma ampla área 
verde. 
Atende aproximadamente 10 estudantes da pré-escola ao 5º ano do Ensino Fundamental, em 
turma multisseriada, no turno da tarde, das 12h30min às 16h30min. Conta com apenas uma professora 
que exerce as funções pedagógicas, administrativas e de manutenção da infraestrutura escolar, 
contando com o apoio pedagógico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Os estudantes são provenientes da comunidade onde a escola está inserida, contando também 
com estudantes da sede do município que se deslocam até a escola com o transporte escolar. 
A comunidade onde a escola está inserida é essencialmente agrícola e conta com um forte 
comércio de cereais. 
A primeira Escola da comunidade foi a Escola Amado Fagundes onde os filhos dos primeiros 
moradores estudavam. Por volta de 1961, foi inaugurada a Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Ângelo Rosa. Inicialmente era de madeira, com um número expressivo de alunos, em torno de 45. O 
primeiro professor foi João Batista Benderovicz. A segunda Escola foi construída em 1974, de 
alvenaria e permanece até hoje na comunidade. 
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2.4 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CONDE D’EU
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Conde D’Eu localiza-se na comunidade de Linha 
Cinco Saracura, situada ao noroeste do município de Barão de Cotegipe. Possui uma extensão de 
15.600m², a uma distância de 12 km do centro do município. Sua estrutura física é composta por duas 
salas de aula, uma cozinha, banheiro, uma varanda, um parque e uma área verde. 
Atende aproximadamente 11 estudantes da pré-escola ao 5º ano do Ensino Fundamental, em 
turma multisseriada, no turno da tarde, das 13h às 17h. Conta com apenas uma professora que exerce 
as funções pedagógicas, administrativas e de manutenção da infraestrutura escolar, contando com o 
apoio pedagógico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Os estudantes são provenientes da comunidade onde a escola está inserida, contando também 
com estudantes de comunidades vizinhas que se deslocam até a escola com o transporte escolar. A 
comunidade é essencialmente agrícola, sendo que a maioria dos moradores é de classe média. 
O processo educacional da escola iniciou-se com o professor Pedro Ambrósio Martini o qual 
ensinava as pessoas que quisessem estudar em casa. Mais tarde, as aulas passaram a serem dadas no 
pavilhão da comunidade. Em 1926, surge a primeira escola construída pelos sócios da comunidade e 
denominada Escola Municipal Tiradentes. Em 1957, a Escola passou a chamar-se Escola Municipal 
Conde D’Eu e foi substituída por uma de alvenaria que permanece até hoje. A rede de Ensino 
Municipal procura estimular os alunos para tornarem-se cidadãos críticos e conscientes dentro da 
sociedade, sem sair de seu contexto social, permitindo uma maior permanência dos jovens na zona 
rural. Procura-se fazer de seu ambiente um local personalizado, recheado de experiências 
significativas para seu desenvolvimento. É uma maneira de manter viva e ativa a Comunidade onde se 
situa, bem como de estabelecer um maior relacionamento entre as famílias, agilizando as informações 
e atividades nas pequenas localidades. 
2.5 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL FELIPE CAMARÃO 
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe Camarão está situada na Comunidade 
Paloma na Linha duas, 2ª Seção Cravo, no interior do município de Barão de Cotegipe. Sua estrutura 
física é composta por duas salas de aula, uma cozinha, banheiro, uma varanda, um parque e uma área 
verde. 
Atende aproximadamente 08 estudantes da pré-escola ao 5º ano do Ensino Fundamental, em 
turma multisseriada, no turno da tarde, das 13h às 17h. Conta com apenas uma professora que exerce 
as funções pedagógicas, administrativas e de manutenção da infraestrutura escolar, contando com o 
apoio pedagógico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
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Os estudantes são provenientes da comunidade onde a escola está inserida, sendo esta 
essencialmente agrícola, onde a maioria dos moradores é de classe média baixa. 
Os primeiros registros encontrados sobre a escola datam de 1946. Anterior a essa data, não 
havia prédio construído, as aulas eram em casas de família. O prédio atual foi construído em alvenaria
no ano de 1979. De 1946 a 2003, passaram por esta escola 16 professores. 
2.6 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARQUÊS DE BARBACENA
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês de Barbacena está situada na 
Comunidade São Miguel na Linha Seis, localizada à 7 Km da sede do município de Barão de
Cotegipe. Sua estrutura física é composta por uma sala de aula, uma cozinha, banheiro, uma varanda, 
um parque e uma área verde. 
Atende aproximadamente 04 estudantes do 1ª ao 5º ano do Ensino Fundamental, em turma 
multisseriada, no turno da tarde, das 13h às 17h. Destes quatro estudantes dois finalizaram o 5º ano 
em 2014, restando apenas dois alunos, não tendo perspectiva de novos alunos para 2015 nesta 
comunidade. Conta com apenas uma professora que exerce as funções pedagógicas, administrativas e 
de manutenção da infraestrutura escolar, contando com o apoio pedagógico e administrativo da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Os estudantes são provenientes da comunidade onde a escola está inserida, sendo esta 
essencialmente agrícola, onde a maioria dos moradores é de classe média. A maioria são de origem 
italiana e pertencem à religião católica. 
 Primeiramente não havia escola e o professor dava aulas na casa das crianças, tempos depois 
foi construída a escola muito simples e seu primeiro professor foi o Sr. Pedro Ambrósio Martini. A 
maioria dos moradores da Comunidade passaram pela escola, fazendo sua história. Vários foram os 
professores que atuaram na Escola Marquês de Barbacena, que foi assim denominada por ser um 
nome histórico. Seu terreno foi doado pelo Sr. Anacleto Maróstica, sendo que, a atual Escola em 
prédio de alvenaria, possui 92 m2
 e foi inaugurada em 29 de outubro de 1978. 
2.7 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SETE DE SETEMBRO
A escola localiza-se na Linha 2ª Secção Cravo, na Comunidade de Pinhal de Barão de 
Cotegipe. Possui uma estrutura física composta por uma sala de aula, uma cozinha e um banheiro. 
Também há um jardim, uma horta e um pequeno campo de onde são realizadas as atividades 
recreativas. 
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Atende aproximadamente 06 estudantes da pré-escola ao 5º ano do Ensino Fundamental, em 
turma multisseriada, no turno da tarde, das 13h às 17h. Conta com apenas uma professora que exerce 
as funções pedagógicas, administrativas e de manutenção da infraestrutura escolar, contando com o 
apoio pedagógico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Os estudantes são provenientes da comunidade onde a escola está inserida e de comunidades 
vizinhas. A Linha Pinhal é uma comunidade pequena, essencialmente agrícola, onde a maioria dos 
moradores é de classe média baixa. As famílias são de origem italiana e polonesa. 
A primeira escola tinha como nome Sete de Setembro, construída em madeira, que foi 
inaugurada no dia 06 de janeiro de 1962 pelo representante do prefeito o Sr. Pedro Zafari e a primeira 
professora foi Marília Handke. 
A segunda escola foi construída no mesmo lugar, é de alvenaria e manteve o mesmo nome 
Escola Municipal de Ensino Fundamental Sete de Setembro. Foi inaugurada no dia 15 de junho de 
1980 pelo prefeito municipal Antônio Algi Rodrigues Martins. 
2.8 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SECUNDINO FERREIRA DA 
SILVA 
Esta escola localiza-se na comunidade São José Tapir, distante 14 Km da sede. A escola é de 
alvenaria com uma sala de aula, uma cozinha, um almoxarifado e dois banheiros. Também há um 
jardim, uma horta e um espaço verde onde são realizadas as atividades recreativas. 
Atende aproximadamente 09 estudantes da pré-escola ao 5º ano do Ensino Fundamental, em 
turma multisseriada, no turno da manhã, das 07h30min às 11h30min. Conta com apenas uma 
professora que exerce as funções pedagógicas, administrativas e de manutenção da infraestrutura 
escolar, contando com o apoio pedagógico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura. 
Os estudantes são provenientes da comunidade onde a escola está inserida e de comunidades 
vizinhas. A comunidade São José é uma comunidade pequena, essencialmente agrícola, onde a 
maioria dos moradores é de classe média baixa. 
 A primeira escola da comunidade denominou-se Escola Municipal João de Deus, onde os 
primeiros moradores estudaram até por volta de 1950. Inicialmente era de madeira com um número 
expressivo de alunos, em torno de 40. A escola tinha uma sala, não tinha banheiro na época, era fora 
da escola. 
Por volta de 1983, foi inaugurada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Secundino 
Ferreira da Silva. O primeiro professor a trabalhar era o Senhor Secundino Ferreira da Silva. Quando 
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esse professor morreu, a escola foi e reconstruída e denominada de Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Secundino Ferreira da Silva, em homenagem ao mesmo. 
2.9 COLÉGIO ESTADUAL MÁRIO QUINTANA 
O Colégio Estadual Mário Quintana é a maior escola do município de Barão de Cotegipe. 
Atende em torno de 720 alunos nos turnos da manhã (7h e 25min às 11h e 35min.), tarde (13h e 15 
min às 17h e 35min) e noite (19h às 23h). 
A estrutura física da escola é composta por um terreno com área de 10.903,80 m2
, 18 salas de 
aula, 02 almoxarifados, 01 passivo, 10 banheiros, cozinha, refeitório, sala de reuniões com estrutura 
áudio-visual, sala dos professores, direção, coordenação pedagógica, SOE, biblioteca, secretaria, 
ginásio de esportes, um laboratório de informática, uma sala digital, Laboratório de ciências, sala de 
Recursos Multifuncional e parque infantil. 
A infraestrutura da escola está adaptada às condições de acessibilidade para pessoas com 
deficiência ou com mobilidade reduzida com mobiliários, equipamentos, materiais didático￾pedagógicos, rampas de acesso e outros recursos específicos para o Atendimento Educacional 
Especializado. 
Em 2014 a escola foi contemplada com uma reforma emergencial do Governo do Estado no 
valor de R$ 173.625,06 reais. A referida reforma contemplou 5 salas de aula, sala de ciências, sala do 
passivo, coordenação pedagógica, banheiros, almoxarifado, lavanderia e fossa séptica.
A escola necessita ainda de Pintura no Prédio, conclusão das paredes e parte interna do ginásio 
(banheiros, arquibancadas, etc.), bem como de construção de muros ou colocação de grades na parte 
externa envolvendo toda a área da Escola.
Funcionalmente a escola é caracterizada e composta pelos seguintes setores: 
 Diretora: 01 
 Vice-diretores: 03 
 Presidente do Conselho Escolar: 01 (pai de aluno) 
 Presidente do CPM: 01 (pai de aluno) 
 Coordenação Pedagógica: 03 
 Bibliotecárias: 02 
 Atendimento Educacional Especializado: 02 docentes (Sala de Recursos Multifuncional com 
20h semanais cada).
 Funcionários: 13 
 Corpo Docente: 52 profissionais 
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 No Atendimento Educacional Especializado são atendidos 18 (dezoito) alunos na Sala de 
Recursos Multifuncional, os quais estão matriculados nas classes comuns do Ensino Regular, no 
Ensino Fundamental 561 (quinhentos e sessenta e um) alunos, destes 499 (quatrocentos e noventa e 
nove) no Ensino Fundamental de 9 anos e 62 (sessenta e dois) no Ensino Fundamental de 8 anos e no 
Ensino Médio 169 (cento e sessenta e nove ) alunos (dados de 2014). 
Dentre os projetos em andamento na escola destaca-se: PROEMI (Governo Federal e Estado), 
Saúde do Escolar (Parceria Governo Federal/ Município), Feira do Conhecimento, Hora da Leitura, 
Exposição de Trabalhos Escolares, Palestras educativas realizadas através dos Projetos do Seminário 
Integrado, Rádio Escola, Recreio Dirigido e Viagens de Estudo. 
2.10 ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MIGUEL WAWRUCH 
A Escola Estadual de Ensino Fundamental Miguel Wawruch, está localizada no Povoado 
Wawruch, zona rural do município de Barão de Cotegipe. Foi fundada por um grupo de famílias no 
ano de 1952, no então chamado distrito de Tapir, pertencente ao município de Erechim. O terreno foi 
doado pelo Sr. Miguel Wawruch, por isso o nome da escola. No mesmo local foi construída a atual 
Escola em alvenaria, em 1962, contando hoje com dois prédios, a qual foi doada ao Estado do Rio 
Grande do Sul, transformando-se em escola estadual atendendo de 1ª a 5ª série. No ano de 1996, foi 
autorizada a funcionar a 6ª série, mas esta série somente passou a funcionar em 2004 e, em 2005, 
foram autorizadas as turmas de 7ª e 8ª séries. 
 O atual quadro funcional é composto pela Diretora, Coordenadora Pedagógica (20h), cinco 
professores do Ensino Fundamental séries finais, duas professoras do Ensino Fundamental séries 
iniciais, duas merendeiras e uma servente. 
 A escola atende o Ensino Fundamental do 1º ano a 8ª série, nos turnos da manhã e tarde, com 
48 alunos, assim distribuídos (dados de 2014): 
01 turma da 1º, 2ºe 3º anos (multisseriada);
01 turma da 4º e 5º (multisseriada);
01 turma de 6º e 7º ano (multisseriada);
01 turma da 8º e 9º ano série ( Multisseriada)
Desde o ano de 2009 a escola não apresenta turmas com número suficiente de alunos para 
participar de avaliações externas, como a Prova Brasil, apenas a Provinha Brasil é aplicada para os 
alunos do 2º ano do Ensino Fundamental para avaliar seu rendimento nas disciplinas de Matemática e 
Língua Portuguesa.
Quinzenalmente vem sendo feita a “Ciranda do Saber”, atividade na qual os estudantes devem 
apresentar aquilo que aprenderam através de pesquisas direcionadas a assuntos em questão ou do 
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interesse do grande grupo. Além disso, são desenvolvidos durante o ano letivo os seguintes projetos:
- Sacola da Leitura: semanalmente os estudantes levam para casa uma sacola de pano confeccionada 
por eles com materiais para leitura de diversos gêneros para ler junto com a família;
- Meio Ambiente: atividades relacionadas a preservação dos recursos naturais, em especial a água.
- Horta Escolar;
- Relógio do Corpo Humano: canteiro com plantas medicinais;
- Morangos Orgânicos: plantio de morangos em garrafas PET;
- Família, Conhecer para Valorizar: pesquisa e levantamento de informações sobre a cultura e os 
conhecimentos das famílias pertencentes a comunidade, árvore genealógica, Dia da Família na Escola, 
histórias das famílias;
- Dia de Campo: atividades de resgate e de incentivo para a valorização da cultura local. No ano de 
2013 o dia de campo foi uma tarde de talentos onde os estudantes puderam apresentar aquilo que 
gostam de fazer (músicas, danças, teatros, etc.). No ano de 2014, o Dia de Campo foi um resgate da 
cultura polonesa através do resgate da música, língua e culinária, promovendo integração entre a 
escola e a comunidade.
A escola conta com uma área de 400 m² construídos, divididos nas seguintes dependências: 02 
salas de aula, 01 cozinha, 01 secretaria, 01 sala de professores, 01 sala de informática, 01 sala de jogos 
e leitura, 01 biblioteca, 01 refeitório, 01 banheiro para professores e funcionários, 01 banheiro para 
aluno masculino, 01 banheiro para aluno feminino, 01 área livre coberta, 01 rampa de acesso coberta e 
01 quadra poliesportiva. Possui Laboratório de informática (com internet), Biblioteca, sala de Ciências 
equipada com alguns materiais (torso, esqueleto, microscópio, etc), sala de leitura e jogos e sala de 
vídeo.
Em geral a instituição apresenta uma boa estrutura física, pois ela foi ampliada há alguns anos 
e teve seus espaços readequados. Porém, a Biblioteca da escola necessita de ampliação, pois está 
organizada em um ambiente inadequado, com pouca iluminação e muito pequeno para a quantidade 
de livros que possui, sendo difícil para os estudantes utilizarem este espaço para pesquisas e estudo. 
Há também a necessidade urgente de substituir da fiação elétrica de todo o prédio escolar, pois 
a fiação que existe é muito antiga em alguns pontos e, nos últimos anos, foram adquiridos muitos 
equipamentos eletrônicos e o uso destes equipamentos vem causando sobrecarga na rede elétrica. 
A Sala de Informática, que conta com 16 computadores, também precisaria ser readequada, 
pois o espaço é muito pequeno e os estudantes ficam muito próximos quando utilizam os 
computadores, além disso, se faz necessário a instalação de um ar condicionado nesta sala para evitar 
o superaquecimento do ambiente, especialmente nos meses de verão. 
A escola não apresenta grandes problemas de acessibilidade, com exceção da escada que dá 
acesso ao segundo prédio. 
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2.11 ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO JOSÉ 
A Escola São José está localizada no Povoado Sérvia, no interior do munícipio. Conta atualmente 
com 08 professores, sendo uma diretora e 02 funcionários. Possui uma área de 42m2
, com área verde, 
espaço para atividades físicas ao ar livre, pátio, parque infantil e tem como área construída dois 
prédios, sendo um de alvenaria e outro de madeira. 
O prédio de madeira conta com 160 m2
 e abriga o almoxarifado, duas salas de aula, a biblioteca 
escolar e a sala de artes, sendo que o prédio de alvenaria conta com 220 m2
 e abriga os banheiros 
masculino e feminino, área de serviço, cozinha, sala dos professores, secretaria, direção escolar, sala 
de vídeo e informática (conjugadas). Entre os prédios há uma área coberta com calçada. 
Atualmente a escola tem seus prédios em bom estado de conservação, com salas de aula amplas. 
Porém necessita de um espaço para o refeitório e melhorias no piso da área coberta. 
A escola atende o Ensino Fundamental do 1º ano a 8ª série, nos turnos da manhã e tarde, com 27 
alunos, assim distribuídos (dados de 2014):
01 turma da 1º ao 4º ano (multisseriada);
01 turma de 5º e 7º ano (multisseriada);
01 turma da 8º ano e 8º série (multisseriada);
A escola não apresenta turmas com número suficiente de alunos para participar de avaliações 
externas, e também não apresenta alunos em distorção idade-série e nem portadores de deficiência, 
transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. 
A escola desenvolve um programa em educação Ambiental “Educar e preservar”, onde foi 
implantado em 1986, o Arboreto, o primeiro do Alto Uruguai. O mesmo conta com mais de 200 
espécies de árvores nativas, exóticas e em vias de extinção e serve como um Museu de árvores vivas. 
É um espaço de estudo e laser aberto à comunidade em geral. 
3. DIAGNÓSTIVO DA SITUAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO 
3.1 NÍVEIS DE ENSINO 
3.1.1 EDUCAÇÃO INFANTIL 
Resultados de estudos e pesquisas desenvolvidas nos mais distintos países, dentre eles o Brasil, 
a muito vem atestando a importância da educação das crianças pequenas, tanto para os processos de 
escolarização que se sucedem como para a formação dos indivíduos de uma perspectiva mais global. 
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 A educação infantil (zero a cinco anos e onze meses, considerado a data de corte para o 
ingresso no ensino fundamental) passa a fazer parte do campo educacional do Brasil a partir da 
Constituição Federal de 1988, conforme Mathias e Ponte (2009, pg 14) “[...] concebida, muitas vezes, 
como amparo e assistência, numa perspectiva educacional, em resposta aos movimentos sociais em 
defesa dos direitos das crianças”.
 O reconhecimento das crianças como sujeito de direitos, em articulação com o atendimento, 
pelo menos em parte, das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo dos movimentos de 
mulheres, pela criação/ampliação de vagas em creches e pré-escola, também vem influenciando o 
tratamento que a educação infantil tem recebido. 
 Barão de Cotegipe possui duas escolas de Educação Infantil localizadas na sede do município 
e seis escolas do campo que atendem na modalidade multisseriada com estudantes da pré-escola 
(dados de 2014). 
 Uma das escolas localizadas na sede do município é a Escola Municipal de Educação Infantil 
Barãozinho que atende crianças de zero a cinco anos e onze meses, sendo que as crianças da creche 
permanecem em turno integral e as de pré-escola em turno parcial. Essa escola é uma contemplação 
do Programa do Governo Federal, Projeto Proinfância, inaugurada em fevereiro de 2012. A mesma 
possui uma estrutura adequada para a educação infantil, porém não consegue atender a demanda da 
sede e, por isso, os estudantes da pré-escola são atendidos no prédio antigo da escola, referindo-se a 
este como Escola anexo. 
 A outra escola de Educação Infantil da sede é a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim
das Margaridas localizada no Bairro Nossa Senhora Aparecida que atende crianças de 3 a 5 anos de 
idade em turma unificada. 
Abaixo, apresenta-se um quadro demonstrativo do número de matrículas na Educação Infantil 
no município: 
Tabela 01: Educação Infantil - creche 
Escola Matrícula 2014 Turno 
EMEI Barãozinho 104 
21 
Integral 
Tarde 
EMEI Jardim das Margaridas 01 Manhã 
Total 126 
Fonte: SMEC – Barão de Cotegipe (dados de 2014) 
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Tabela 02: Educação Infantil - creche 
Escola Matrícula efetiva Turno 
EMEI Barãozinho 105 Integral 
EMEI Jardim das Margaridas 02 Manhã 
Total 107 
Fonte: SMEC – Barão de Cotegipe (dados de 2013) 
Tabela 03: Educação Infantil – pré-escola 
Escola Matrícula 2014 Turno 
EMEI Barãozinho 96 Manhã/tarde 
EMEI Jardim das Margaridas 11 Manhã 
Escolas Municipais do campo 10 Manhã/tarde 
Total 117 
Fonte: SMEC – Barão de Cotegipe (dados de 2014) 
Tabela 04: Educação Infantil – pré-escola 
Escola Matrícula efetiva Turno 
EMEI Barãozinho 98 Integral 
EMEI Jardim das Margaridas 10 Manhã 
Escolas Municipais do campo 13 Manhã/tarde 
Total 121 
Fonte: SMEC – Barão de Cotegipe (dados de 2013) 
Atualmente a preocupação do município refere-se à demanda de creche (0 a 3 anos), onde o 
município apresenta uma demanda crescente e no momento não possui vagas para atendimento de 
todas as necessidades devido à falta de estrutura física. A administração atual, preocupada com a 
realidade está providenciando a construção de mais duas salas de aula na escola do Proinfância para 
aumentar a oferta de vagas nesta modalidade. 
Segundo o censo do IBGE de 2010 o percentual da população de 4 e 5 anos que frequentavam 
a escola era de 78,2% no Brasil, 62,4% no Rio Grande do Sul e 66% em nosso município. O 
percentual da população de 0 a 3 anos que frequentava a escola era de 21,2% no Brasil, 31,4% no Rio 
Grande do Sul e 24% em nosso município. 
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 Dados atuais apontam que no ano de 2013 o estado do Rio Grande do Sul aumentou o seu 
índice de atendimento à população de 4 e 5 anos chegando a 67,84% e o percentual de crianças de 0 a 
3 anos atendidas no estado chegou a 25,44%. 
 De acordo com os dados do TCE-RS Radiografia da Educação Infantil no Rio Grande do Sul –
Ranking dos municípios Gaúchos 2012, o município de Barão de Cotegipe, no ano de 2013, atingiu o 
índice de atendimento à população de 4 e 5 anos de 89% e de crianças de 0 a 3 anos a 44%. A 
população existente no município por faixa etária de Educação Infantil é de 243 crianças de 0 a 3 anos 
e de 140 crianças de 4 e 5 anos. 
Realizou-se no ano de 2013 busca ativa das crianças em idade obrigatória (a partir dos 4 anos) 
com o auxílio das Agentes Comunitárias de Saúde, sendo que os que não frequentavam a escola foram 
notificados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) e passaram a frequentá-la. 
Assim observa-se que o percentual de matrículas de alunos da pré-escola tem aumentado 
consideravelmente e acredita-se que tenha atingido índices maiores nesta área. Nota-se uma crescente 
preocupação dos pais com relação à obrigatoriedade da escolarização, bem como o entendimento do 
direito à criança à educação a partir dos 4 anos de idade, onde os mesmos procuram os órgãos 
competentes para buscar informações e vagas para os mesmos. 
Com relação ao quadro de profissionais da Educação Infantil, o mesmo, encontra-se completo 
no que diz respeito aos professores, onde cada turma possui seu professor, realidade esta que foi 
contemplada somente no ano de 2014. Porém, a escola não possui ainda secretária de escola e nem 
professor de apoio/orientador. 
 Segue abaixo, tabela demonstrativa dos profissionais que atendem a Educação Infantil do 
município. 
Tabela 05: Profissionais da Educação Infantil Municipal 
Escola Modalidade Número de 
professores 
Auxiliares Sociais 
EMEI Barãozinho Creche 16 18 
EMEI Barãozinho Pré-escola 7 - 
EMEI Jardim das 
Margaridas 
Creche e pré-escola 
(unificada) 
1 - 
Escolas do campo Pré-escola 6 - 
Fonte: SMEC – Barão de Cotegipe (dados de 2014) 
 
As metas da educação infantil envolvem primordialmente o esforço municipal, mas só serão 
atingidas com a contribuição das esferas estadual e federal através de financiamento, apoio técnico, 
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diretrizes gerais, formação de professores, entre outros fatores imprescindíveis para a educação 
infantil. 
 Assim, é indispensável que o município continue ampliando de forma significativa os seus 
indicadores de atendimento na educação infantil. É necessário desenvolver políticas educacionais que 
possibilitem a criação de novas vagas, considerando levantamentos sistemáticos da demanda que 
captem as variações da população em idade correspondente à etapa. 
 Igualmente se faz necessário criar condições de cuidado e de desenvolvimento intelectual para 
as crianças, superando as contingências que a sociedade impõe que devem ser enfrentadas com 
atitudes abrangentes, que envolvam a solução de problemas sociais em diálogo com as questões 
educacionais. 
3.1.2 ENSINO FUNDAMENTAL 
O Ensino Fundamental de nove anos constitui medida de política educacional e meta do novo 
plano nacional de educação que se insere nas decisões voltadas 
à melhoria da qualidade dos processos de escolarização. Articula-se diretamente à meta que estabelece 
a alfabetização das crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. Sua 
universalização a população de 6 a 14 anos é um desafio para todos os entes federados. Dentre os 
programas que auxiliam neste processo podemos considerar o PAR (Plano de ações Articuladas) e a 
progressiva implantação da escola em tempo integral. 
 A garantia do acesso e permanência com sucesso do educando na escola, superando um 
contexto histórico de altos índices de abandono e reprovação é uma dos grandes desafios da educação 
brasileira. Dentre as principais metas desta etapa da educação básica pode-se salientar: 
 Estabelecer foco na aprendizagem, com resultados concretos a atingir; 
 Alfabetizar as crianças até no máximo, os oito anos de idade (3º ano do Ensino Fundamental); 
 Acompanhar os alunos individualmente com registro de sua frequência e desempenho; 
 Combater a repetência através de aulas de reforço, estudos de recuperação e progressão
parcial. 
Um dos programas que tem sido muito importante para atingir estas metas é o Pacto Nacional pela 
Alfabetização na Idade Certa que está proporcionando momentos de formação para professores 
alfabetizadores através de metodologias diferenciadas de inter-relação entre a teoria e prática e 
promovendo a alfabetização através, principalmente da ludicidade.
Segundo dados do IBGE 2010 e Amostra Domiciliar 2012, o percentual da população de 6 a 14 
anos que frequenta a escola é de 98,2% no Brasil, 98% no RS e 97,9% no munícipio. Isto indica que o 
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acesso ainda não está universalizado, porém há vagas no município, sendo necessário se investir na 
melhora da qualidade da educação, bem como na universalização de seu acesso. 
De acordo com dados do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 2013, em 2010, 61,6% dos 
alunos entre 6 e 14 anos de Barão de Cotegipe estavam cursando o ensino fundamental regular na 
série correta para a idade. Nesta perspectiva pode-se dizer que há um alto índice de distorção idade￾série e de abandono a ser superado para que os estudantes possam concluir, com qualidade, os estudos 
na idade certa. O problema está relacionado a questões amplas como a precariedade do ensino e as 
condições de exclusão e dificuldade social em que vivem alguns segmentos da população, onde não 
bastam somente ter a possibilidade de vagas, mas sim desenvolver programas paralelos de assistência 
às famílias para fortalecer o acesso à escola. 
Outro dado a ser considerado é o percentual de pessoas de 16 anos com Ensino Fundamental 
concluído, onde observa-se os seguintes resultados: 65,3% no Brasil, 66,9% no RS e 59,8% no 
município. Isto indica que um número considerável de pessoas não terminam o ensino fundamental na 
idade adequada. 
 O município de Barão de Cotegipe atende o Ensino Fundamental na rede municipal e estadual. 
Conta atualmente com seis escolas municipais de Ensino Fundamental no interior do município que 
trabalham na metodologia de classes multisseriadas atendendo da pré-escola ao 5º ano do Ensino 
Fundamental. As professoras realizam um trabalho articulado através de um projeto anual, dividido 
em subprojetos trimestrais, que envolvem as diferentes áreas do conhecimento. Estão envolvidas no 
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, onde se observa um importante envolvimento e 
concretização da proposta de trabalho deste programa. Também se desenvolvem projetos paralelos de 
psicomotricidade, atividades culturais, datas comemorativas, jogos de integração, entre outros. 
Trabalha-se articulado aos Programas Federais como PSE (Programa Saúde na Família), PDDE 
(Programa Dinheiro Direto na Escola), PDE Escola e PDE Interativo. 
 As escolas estaduais existentes no município que atuam no Ensino Fundamental trabalham 
com a seguinte metodologia: 
 Escola Estadual de Ensino Fundamental São José (Escola do campo): trabalha com classe 
multisseriada. Possui em sua estrutura um Arboreto, desenvolvendo permanentemente um Programa 
de Educação Ambiental, bem como desenvolve outros projetos com temáticas voltadas às áreas do 
conhecimento. 
 Escola Estadual de Ensino Fundamental Miguel Wawruch (Escola do campo): trabalha com 
classe multisseriada. Trabalha com Projetos quinzenais envolvendo as áreas do conhecimento. 
Participa do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, considerando o mesmo essencial e 
muito importante no processo de alfabetização, especialmente na questão que envolve a ludicidade. 
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 Colégio Estadual Mário Quintana: escola localizada na sede do município e atende ensino 
fundamental completo com diversas turmas em cada ano/série. Desenvolve projetos paralelos ao 
currículo dos diferentes anos/séries promovendo a interdisciplinaridade entre as diferentes áreas do 
conhecimento. Enfatiza a alfabetização como prioridade no Ensino Fundamental e participa do Pacto 
Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, considerando o mesmo essencial e muito importante no 
processo de alfabetização, facilitando o processo de aprendizagem através, principalmente da 
ludicidade. 
O Ensino Fundamental de Barão de Cotegipe apresenta a seguinte realidade tanto nos anos 
iniciais como nos anos finais do Ensino Fundamental: 
Tabela 06: Ensino Fundamental - anos iniciais 
Escola Matrícula 2014 Turno 
Colégio Estadual Mário Quintana 280 Manhã e tarde 
EEEF Miguel Wawruch 25 Tarde 
EEEF São José 06 Manhã 
Escolas Municipais do Campo 38 Manhã/tarde 
Total 349 
Fonte: SMEC – Barão de Cotegipe (dados de 2014) 
Tabela 07: Ensino Fundamental - anos iniciais 
Escola Matrícula 
Geral 
Transferidos Abandono Matrícula 
efetiva 
Aprovados Reprovados 
Colégio Est. 
Mário 
Quintana 
280 12 0 268 257 11 
EEEF Miguel 
Wawruch 
32 3 0 29 28 1 
EEEF São 
José 
8 0 0 8 8 0 
Escolas 
Municipais 
do Campo 
33 0 0 33 32 1 
Total 353 15 0 338 325 13 
Total em % 100% 4,2% 0% 100% 96,2% 3,8% 
Fonte: SMEC – Barão de Cotegipe (dados de 2013) 
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Tabela 08: Distorção idade-série – Anos Iniciais 
Escola Ano/série Porcentagem 
Colégio Estadual Mário Quintana 1º ano 2,3% 
2º ano 1,9% 
3º ano 7,8% 
4º ano 26,5% 
5º ano 32,7% 
EEEF Miguel Wawruch 1º ano - 
2º ano 4% 
3º ano - 
4º ano - 
5º ano - 
EEEF São José 1º ano - 
2º ano - 
3º ano - 
4º ano - 
5º ano - 
Escolas Municipais do Campo 1º ano - 
2º ano - 
3º ano 2,6% 
4º ano - 
5º ano - 
Fonte: SMEC – Barão de Cotegipe (dados de 2014) 
Tabela 09: IDEB – Ensino Fundamental – Anos Iniciais 
Escola 2005 2007 2009 2011 2013 
Colégio Estadual Mário Quintana 3.6 4.0 4.8 4.7 5.5 
Escola Estadual de EF Miguel 
Wawruch 
- - - - - 
Escola Estadual de EF São José - - - - - 
Escolas Municipais do Campo - - - - - 
Município (Barão de Cotegipe) 3.7 4.1 3.7 4.2 4.1 
RS - Estado 4.3 4.6 4.9 5.1 5.6 
Brasil 3.8 4.2 4.6 5.0 5.2 
 Fonte: Ministério da Educação - MEC 
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Tabela 10: Ensino Fundamental - anos finais 
Escola Matrícula 2014 Turno 
Colégio Estadual Mário Quintana 281 Manhã/tarde 
Escola Estadual de Ensino Fundamental 
Miguel Wawruch 
23 Manhã 
Escola Estadual de Ensino Fundamental 
São José 
21 Tarde
Total 325 
Fonte: SMEC – Barão de Cotegipe (dados de 2014) 
Tabela 11: Ensino Fundamental - anos finais
Escola Matrícula 
Geral 
Transferid
os 
Abandon
o 
Matrícula 
efetiva 
Aprovado
s 
Reprovados 
Colégio 
Estadual Mário 
Quintana 
284 8 7 269 199 70 
Escola Estadual 
de EF Miguel 
Wawruch 
27 3 0 24 24 0 
Escola Estadual 
de EF São José 
26 0 0 26 26 0 
Total 337 11 7 319 249 70 
Total em % 100% 3,3% 2,1% 100% 78% 22% 
Fonte: SMEC – Barão de Cotegipe (dados de 2013) 
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Tabela 12: Distorção idade-série – Ensino Fundamental – Anos Finais 
Escola Ano/série Porcentagem 
Colégio Estadual Mário Quintana 6º ano 36%
7º ano 35,7%
8º ano 56,2% 
8ª série 25% 
EEEF Miguel Wawruch 6º ano 33,3% 
7º ano - 
8º ano 33,3% 
8ª série 33,3% 
EEEF São José 6º ano - 
7º ano - 
8º ano - 
8ª série - 
Fonte: SMEC – Barão de Cotegipe (dados de 2013) 
Tabela 13: IDEB – Ensino Fundamental – Anos Finais 
Escola 2005 2007 2009 2011 2013 
Colégio Estadual Mário Quintana 3.6 4.0 3.5 3.9 3.8 
Escola Estadual de EF Miguel 
Wawruch 
- - 3.3 - - 
Escola Estadual de EF São José - - - - - 
Município (Barão de Cotegipe) 3.6 4.1 4.7 4.7 5.5 
RS - Estado 3.8 3.9 4.1 4.1 4.2 
Brasil 3.5 3.8 4.0 4.1 4.2 
 Fonte: Ministério da Educação - MEC 
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Tabela 14: Taxa de aproveitamento do Ensino Fundamental – anos iniciais e finais 
Escolas Ano Aprovação % Reprovação % Abandono % 
Colégio Estadual 
Mário Quintana 
2009 75,2 23,1 1,7 
2010 77,8 21,6 0,6 
2011 83,5 16 0,5 
2012 83,1 16 0 
EEEF São José 2009 100 0 0 
2010 100 0 0 
2011 100 0 0 
2012 100 0 0 
EEEF Miguel 
Wawruch 
2009 81,25 18,75 0 
2010 89,04 10,96 0 
2011 93,85 6,15 0 
2012 100 0 0 
Escolas Municipais 
do Campo 
2009 100 0 1,89 
2010 96,7 3,3 0 
2011 100 0 0 
2012 100 0 0 
Fonte: SMEC – Barão de Cotegipe (dados de 2013) 
O município apresenta um significante número de matrículas no Ensino Fundamental e 
também dispõe de vagas para ampliação deste atendimento para atingir a meta nacional, pois segundo 
dado do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 2013, em 2010 ainda tinha 2,09% da população 
na faixa etária de 6 a 14 anos fora da escola. 
Relativo ao rendimento escolar, baseando-se nos dados de 2013 pode-se observar que o 
município de Barão de Cotegipe vem demonstrando melhor rendimento no que diz respeito aos anos 
iniciais do Ensino Fundamental com melhores índices de aprovação dos alunos (96,2%), enquanto que 
nos anos finais o índice de aprovação é de apenas 78%. 
De acordo com dados do IBGE/Censo Populacional 2010 e Amostra Domiciliar 2012, a taxa 
de alfabetização das crianças que concluíram o 3º ano é de 96,3%. Isto indica que apenas uma 
pequena porcentagem de alunos concluem o ciclo de alfabetização sem estarem alfabetizados. 
Com relação à questão da distorção idade-série e abandono escolar também observa-se 
maiores índices nos anos finais do Ensino Fundamental. Estes por sua vez, acontecem em 
consequência a uma série de fatores como: resistência do aluno à escola, desmotivação e desinteresse 
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na sua própria aprendizagem, dificuldade de aprendizagem, desestrutura, negligência e falta de 
comprometimento familiar com perda de valores essenciais para formação da cidadania, questões 
culturais, necessidade de autosustento com inserção no mundo do trabalho, suspeita de envolvimento 
com álcool e outras drogas, entre outros. 
Com relação aos índices de aproveitamento apresentados pelas diferentes escolas do município 
cabe salientar que o Colégio Estadual Mário Quintana se sobressai com relação aos índices de 
reprovação, distorção idade-série e abandono em relação às demais escolas, devido esta ser uma 
escola maior, que abrange o maior número de matrículas, com uma clientela proveniente de diferentes 
classes sociais, uma boa parte pertencente à classe em vulnerabilidade social e com um número 
significativo de alunos com dificuldades de aprendizagem e com necessidade de Atendimento 
Educacional Especializado (AEE). Isto implica, com certeza em se investir mais em trabalhos 
articulados de assistência às famílias, pois se acredita que estas são fundamentais para o acesso e 
permanência com qualidade na escola. 
Considera-se a situação do Ensino Fundamental preocupante e com necessidade de 
investimentos para obter melhores resultados, bem como atrair mais o estudante a permanecer na 
escola. Entre as estratégias que se considera poder auxiliar neste processo estão repensar o processo de 
avaliação dos alunos numa perspectiva emancipatória, favorecendo a prática e a partir desta, desafiar a 
construção teórica, bem como realizar trabalhos de conscientização, motivação e conhecimento da 
importância da escola para formação de cidadãos críticos na sociedade, fortalecer a participação da 
família na escola e realizar ações significativas na busca dos alunos infrequentes, pois estes são 
responsáveis por elevar os índices de reprovação. 
3.1.3 ENSINO MÉDIO 
De acordo com a LDB Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) o Ensino 
Médio é a última etapa da Educação Básica. Com a aprovação do FUNDEB e, principalmente, da 
Emenda Constitucional nº 59/2009, que aumenta a obrigatoriedade da oferta da educação básica dos 4 
aos 17 anos, a questão da universalização do ensino médio deixa de ser apenas uma luta da sociedade 
civil organizada e entra na agenda das políticas governamentais de modo mais efetivo. No pensamento 
educacional brasileiro, o Ensino Médio, é uma etapa exaustivamente problematizada. 
 Conforme dados do IBGE/Censo Populacional - 2010 e IBGE/ Pesquisa Nacional por Amostra 
de Domicílios (PNAD) – 2012 o percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola é de 
84,2% no Brasil, 83,1% no RS e 83,6% no município de Barão de Cotegipe. Em 2013, de acordo com 
PNAD/IBGE/DEPLAN/SEDUC a taxa de atendimento no RS aumentou para 85,6%. Com relação à 
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taxa líquida de matrícula no ensino médio os índices são os seguintes: no Brasil de 54,1%, no RS, 
53,8% e no município de 45%. 
 Outro desafio a ser superado é a taxa de aproveitamento escolar, tendo em 2012, no Brasil 
78,7% de aprovação e 12,2% de reprovação e 9,1% de abandono, sendo que as taxas no estado do RS 
são ainda mais preocupantes: 70,7% de aprovação, 17,9 de reprovação e 11,7% de abandono. 
 É fundamental a ampliação da demanda para o ensino médio, especialmente ao se considerar 
que o aluno potencial do ensino médio é o concluinte do ensino fundamental, o que significa que a 
melhoria do atendimento e da taxa de conclusão na idade adequada no ensino fundamental requer uma 
expansão significativa da oferta do ensino médio, com proposta pedagógica que considere práticas 
pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática. 
 Nesta perspectiva, em nível nacional, foi lançado o Ensino Médio Inovador (PROEMI), com 
um redesenho curricular baseado no aumento da carga horária, ações voltadas às áreas do 
conhecimento, articulação dos conhecimentos com a realidade dos estudantes, foco na leitura e 
letramento, atividades teórico-práticas, uso de mídias e tecnologias, dentre outros elementos, bem 
como o Pacto Nacional pelo fortalecimento do Ensino Médio (PNEM) que traz o auxílio técnico e 
financeiro da União para a formação docente e materiais pedagógicos. 
Embora a ampliação ao acesso à escola de Ensino Médio tenha ganhado forças nos últimos 
anos, o desafio da permanência e da garantia da aprendizagem tem sido objeto de grande preocupação. 
Percebe-se que este nível de ensino ainda não tem conseguido se efetivar como um espaço de 
democratização do conhecimento, de fomento à formação cidadã e de preparo para o mundo do 
trabalho e/ou para a continuação dos estudos. Diante deste contexto a Secretaria de Educação do 
Estado do RS propôs uma nova proposta pedagógica, o Ensino Médio Politécnico, com o objetivo de 
construir uma reestruturação curricular do Ensino Médio para ser implantado de forma gradual 
durante os anos de 2012 a 2014. 
A partir de um processo de discussão com as comunidades escolares deste nível de ensino a 
cerca da situação educacional que se repetia ano após ano e alicerçado na Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional, e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, o Ensino Médio 
Politécnico se pauta principalmente na articulação interdisciplinar do trabalho pedagógico entre as 
grandes áreas do conhecimento (ciências da natureza, ciências humanas e suas tecnologias, linguagens 
e suas tecnologias e matemática e suas tecnologias), na relação teoria e prática, parte e todo, na 
pesquisa como princípio pedagógico, na avaliação emancipatória, no reconhecimento dos saberes, no 
trabalho como princípio educativo, na politecnia como eixo central do pensar e fazer, relacionando os 
estudos escolares com o mundo do trabalho, e no planejamento coletivo. 
Assim a politecnia materializa-se na indissociabilidade entre a formação intelectual, física e 
tecnológica buscando por meio dela chegar à superação da fragmentação do conhecimento humano. 
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Atualmente, o município de Barão de Cotegipe conta com apenas uma escola estadual que 
oferece o Ensino Médio Politécnico na sede do município com a seguinte realidade: 
Tabela 15: Número de matrículas no Ensino Médio 
Escola Matrícula 2014 Turno 
Colégio Estadual Mário Quintana 158 Tarde /noite 
Fonte: Colégio Estadual Mário Quintana/15ª CRE (dados de 2014) 
 Com a implementação do Ensino Médio Politécnico, o Colégio Estadual Mário Quintana 
passou a discutir a nível local também a sua realidade, planejando uma nova grade curricular onde o 
Seminário Integrado se constitui no elo aglutinador do trabalho interdisciplinar e da pesquisa 
científica. O desafio para educadores e educandos ano após ano é o de nos ter colocado diante da 
necessidade de repensar o trabalho pedagógico sob uma nova perspectiva onde o ensinar e o aprender 
possa adquirir sentido levando em consideração que o tempo de aprendizagem difere em cada ser 
humano. 
 Depois de quase três anos de implantação do Ensino Médio Politécnico percebe-se o 
envolvimento de um grupo maior de educadores assim como alunos mais participativos, críticos, 
criativos e envolvidos com o trabalho escolar. Sabe-se que muito ainda há para ser feito, mas o 
processo de formação continuada proporcionado pelo Pacto Nacional de Fortalecimento pelo Ensino 
Médio tem se tornado um espaço importante de debate, reflexão e planejamento em torno desta 
metodologia de trabalho que requer a desconstrução e a reconstrução de muitos conceitos 
impregnados no processo educativo e que ao longo dos tempos não tem contribuído para a qualidade 
da educação. 
Os alunos do Ensino Médio do Colégio Mário Quintana têm apresentado projetos muito 
importantes inclusive para qualificar as condições de vida e trabalho na escola e na própria 
comunidade. Entre eles podemos destacar: a criação da Rádio Escolar, o resgate da história 
educacional do Município de Barão de Cotegipe com ênfase na Escola Estadual Mário Quintana, a 
influência das redes sociais no comportamento dos jovens, a importância da atividade física na vida 
dos jovens e a identificação de poucos espaços públicos para esta prática além da escola (partindo daí 
a necessidade de realizar algumas ações para qualificar o espaço da prática esportiva na escola), o 
recreio dirigido e a sua importância como espaço de socialização, a importância da alimentação 
saudável principalmente ao que se refere à merenda servida na escola, os prejuízos causados aos 
jovens que ingerem bebidas alcoólicas, os desafios da escolha profissional, a importância da inclusão 
digital entre outros. 
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 Todos estes projetos mobilizam alunos e professores a buscar conhecimentos, e apresentar 
alternativas concretas diante das dificuldades identificadas, o que se constitui efetivamente em 
aprendizagem e transformação. 
 Se a proposta efetivamente mudará o quadro da educação no Ensino Médio somente o tempo 
dirá, mas percebe-se mesmo que timidamente há um interesse coletivo em construir algo novo e 
significativo. 
 Com relação ao aproveitamento escolar podem-se verificar os seguintes resultados: 
Tabela 16: Taxa de aproveitamento do Ensino Médio - Colégio Estadual Mário Quintana 
Ano Aprovação % Reprovação % Abandono % 
2009 86,8 9,5 3,7 
2010 91,5 6,5 2 
2011 91,3 7,2 1,5 
2012 94,9 3,6 1,5 
Fonte: Colégio Estadual Mário Quintana/15ª CRE 
Tabela 17: Ensino Médio Politécnico 
Escola Matrícula 
Geral 
Transferidos Abandono Matrícula 
efetiva 
Aprovados Reprovados 
C.E. Mário 
Quintana 
167 4 8 155 150 5 
Total 167 4 8 155 150 5 
Total em % 100% 2,4% 4,8% 100% 96,8% 3,2% 
Fonte: Colégio Estadual Mário Quintana/15ª CRE (dados de 2013) 
Tabela 18: Distorção idade-série – Ensino Médio 
Ano/série Porcentagem 
1º ano 38,4% 
2º ano 30,6% 
3º ano 2,3% 
Fonte: Colégio Estadual Mário Quintana/Educacenso (dados de 2013) 
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Observando-se a situação acima apresentada, pode-se salientar que o aproveitamento escolar 
no ensino médio vem aumentando nos últimos anos, porém sabe-se que é fundamental investir mais 
nesta etapa buscando somar esforços para ampliar ainda mais seu acesso com qualidade. 
É necessário também criar mecanismos para diminuir a distorção idade-série, principalmente 
no Ensino Fundamental, uma vez que os índices do Ensino Médio são reflexos do Ensino 
Fundamental, bem como a questão relacionada ao abandono escolar que ocorre a partir do momento 
que os alunos completam 18 anos e abandonam à escola, mesmo antes de terminar o ensino médio. 
Outra questão pertinente é a resistência dos alunos em frequentar a escola, não demonstrando 
interesse pela mesma e nem mesmo lhe dando a devida importância com relação ao seu futuro. Isso 
amplia ainda mais a discussão de uma reestruturação curricular, bem como propor currículos voltados 
a educação profissional concomitantemente ao normal com o objetivo de atrair o estudante e prepara￾lo para a profissão. 
3.2 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 
A educação especial é uma modalidade que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades da 
educação brasileira e realiza o atendimento de educandos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O atendimento educacional especializado foi 
instituído pela Constituição Federal/1998, no inciso III do artigo 208 e definido pelo Decreto nº 
7611/2011. Segundo o disposto na LDB (Lei nº 9.394/96), a educação especial deve ser oferecida 
preferencialmente na rede regular de ensino, havendo, quando necessário, serviço de apoio 
especializado. 
No município de Barão de Cotegipe as pessoas com deficiência, transtorno globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação em idade escolar são incluídas na rede regular de 
ensino, com exceção de alguns casos em que ainda há certa resistência familiar. Segundo dados do 
IBGE/Censo Educacional – 2010, o percentual da população de 4 a 17 anos que frequenta a escola era 
de 83,9%. Isto indica que tem ainda pessoas com deficiência que não estão frequentando o ensino 
regular. 
O município possui uma sala de recursos multifuncional em funcionamento, localizada no 
Colégio Estadual Mário Quintana, que atende 18 estudantes da rede estadual e municipal, em turno 
inverso da escola e com dois profissionais habilitados para tal. A mesma possui recursos pedagógicos 
e condições adequadas para atender os alunos individualmente ou em pequenos grupos, conforme o 
grau de dificuldade apresentada. Os alunos são atendidos em turno contrário ao ensino regular, uma a 
duas vezes por semana, contemplando duas horas semanais. 
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Os profissionais que atuam na Sala de Recursos Multifuncional possuem a seguinte formação: 
Licenciatura em Pedagogia, Especialização em Psicopedagogia e Capacitação de Recursos Humanos 
na Área de Deficiência Mental (300/400 horas). Portanto possuem a formação necessária para atuarem 
nesta modalidade de ensino. 
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Sala de Recursos Multifuncional ocorre 
a partir do momento que o estudante possui comprovação da necessidade. Os professores do ensino 
regular e do AEE mantem um constante diálogo para que o processo de ensino e aprendizagem possa 
ocorrer da forma mais satisfatória possível. Todo o processo avaliativo é repassado ao professor do 
ensino regular (avanços ou retrocessos) o qual realiza as devidas adaptações objetivando o sucesso 
escolar dos estudantes, respeitando os limites e o tempo de aprendizagem de cada um. 
Depois de verificada a deficiência, o professor especialista que atende na Sala de Recursos 
Multifuncional, registra em seu Plano de Trabalho as ações que serão realizadas para superar as áreas 
deficitárias apresentadas. Reavalia se necessário, criando estratégias e no final de cada semestre é 
realizada a avaliação registrada através de Parecer Descritivo. 
O papel da Educação Especial é apoiar e complementar o trabalho realizado no ensino regular, 
possibilitando a permanente participação da família e de toda Comunidade Escolar. Entende-se que a 
Sala de Recursos Multifuncional tem o compromisso com a inclusão do aluno, bem como toda a 
Instituição Educacional. 
 Destaca-se que a Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho foi contemplada pelo 
Governo Federal com equipamento para a Sala de Recursos Multifuncional. Nesta escola serão feitas 
as adaptações necessárias na estrutura física para a implantação do Atendimento Educacional 
Especializado, uma vez que os sistemas de ensino devem garantir o acesso, a participação e a 
aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, nas classes comuns e também com atendimento educacional 
especializado em Salas de Recursos Multifuncionais. Para tanto, deve-se assegurar formação de 
professores para atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para que a 
inclusão escolar realmente aconteça. 
No ano de 2014 o município observou-se a seguinte realidade com relação aos alunos com 
deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. 
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Tabela 18: Números de alunos com Deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas 
habilidades/superdotação 
Escola Nº de alunos Tipos de deficiências Ano/série do 
ensino regular 
Transporte 
Escolar 
Colégio Estadual Mário 
Quintana 
23 Deficiência 
Intelectual 
2º ano – 1 
3º ano – 5 
4º ano - 5 
5º ano - 2 
6º ano - 5 
7º ano - 5 
4 
Escolas Municipais do 
Campo 
1 Autismo 3º ano 01 
EMEI Barãozinho 1 Síndrome de Down Maternal I 
EMEI Jardim das 
Margaridas 
0 - - 
EEEF Miguel Wawruch 1 Laudo de 
eletroencefalograma 
e laudo psicológico 
atestando certo grau 
de deficiência 
intelectual. 
3º ano 01 
EEEF São José 0 - - 
Total 26 
 Fonte: SMEC – Barão de Cotegipe/ EDUCACENSO (dados de 2014) 
Salienta-se que do total de alunos acima mencionados apenas 18 alunos (matriculados no 
ensino regular no Colégio Mário Quintana e nas Escolas Municipais do campo) frequentam a Sala de 
Recursos Multifuncional. Os demais matriculados no Colégio Estadual Mário Quintana, têm a oferta 
do AEE, mas não frequentam por motivos familiares (famílias não aceitam o atendimento) e/ou estão 
em processo de reavaliação da necessidade. O município possui um caso de um aluno portador de 
deficiência visual que é atendido em sala de recursos em outro município devido à falta deste 
atendimento especializado em nosso município. 
O aluno da Educação Infantil com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas 
habilidades/superdotação ainda não dispunha do atendimento em AEE em 2014. Porém a partir de 
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2015 com implantação na Sala de recursos multifuncional haverá o Atendimento Educacional 
Especializado para alunos da Educação Infantil. 
O aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas 
habilidades/superdotação matriculado na Escola Estadual Miguel Wawruch não recebe atendimento 
especializado (AEE), pois a escola não tem profissionais capacitados e nem recursos humanos para 
que ele pudesse ser atendido ou acompanhado de alguma outra forma. A professora tenta adequar as 
atividades ao seu grau de conhecimento, mas o trabalho é extremamente difícil, pois a turma onde ele 
se encontra, assim como as demais, são turmas multisseriadas, sendo que a professora atende junto às 
turmas do 1º, 2º e 3º anos. A partir deste diagnóstico é fundamental um trabalho de inserção do 
mesmo em AEE.
 Além da realidade acima mencionada no município ainda temos pessoas com deficiência, 
transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação em idade escolar que 
frequentam somente a APAE do município, sem estarem inseridos no ensino regular, dentro da faixa 
etária da educação básica. São portadores de necessidades especiais severas que necessitam de um 
acompanhamento individualizado e especializado e que, por opção das famílias não estão inseridos na 
rede regular. Certamente é um desafio da educação municipal a inserção dos mesmos no ensino 
regular. 
3.3 EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL 
O município de Barão de Cotegipe, atualmente, atende em tempo integral apenas alunos de 
educação infantil na modalidade de creche em apenas uma escola municipal de educação infantil –
PROINFÂNCIA. 
O atendimento não acontece ainda nas demais esferas, devido principalmente a falta de estrutura 
física para atender os alunos em turno integral, uma vez que a demanda é superior ao número de salas 
de aula disponíveis nas escolas, principalmente da área urbana, tanto na pré-escola quanto no ensino 
fundamental e médio. 
3.4 EJA (Educação de Jovens e Adultos) 
Atualmente o município de Barão de Cotegipe não oferece a modalidade de ensino EJA 
(Educação de Jovens e Adultos) na rede regular de ensino. Acredita-se que esta seja uma necessidade, 
principalmente nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, porém sua oferta legal só é 
possível atualmente na rede estadual, sendo que a mesma não dispõe de condições físicas, legais e 
pedagógicas para o atendimento. A rede municipal não tem a autorização e nem espaço físico para
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funcionamento de anos finais do ensino fundamental e nem condições financeiras para realizar 
investimento no Ensino Médio. Porém o município está realizando a construção de uma escola de 
Ensino Fundamental completo, através de recursos federais, que possibilitará o aumento gradativo da 
oferta do Ensino Fundamental, bem como, dentro das possibilidades, a implementação da Educação 
de Jovens e adultos nesta etapa da educação básica. 
3.5 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 
Atualmente o município não oferece a modalidade de educação profissional em sua sede, 
porém acredita-se que esta seja uma importante forma de se ampliar o acesso e permanência do aluno, 
principalmente no Ensino Médio e na modalidade EJA, auxiliando os estudantes na questão da 
inserção no mercado de trabalho. No entanto, o município incentiva a realização de cursos 
profissionalizantes em nível médio ou pós-médio através de subsídio financeiro para os alunos que 
buscam estes cursos em outros municípios, bem como administra os recursos do Passe Livre 
Estudantil estadual que também auxilia no subsídio do transporte para fora do município. 
3.6 EDUCAÇÃO SUPERIOR 
Atualmente o município não oferece o ensino superior e nem dispõe de estrutura física para a 
sua oferta em sua sede. No entanto, o município incentiva a realização de cursos superiores através de 
subsídio financeiro para os alunos que buscam estes cursos em outros municípios, bem como 
administra os recursos do Passe Livre Estudantil que também subsidia o transporte para fora do 
município. 
Observa-se um notável crescimento no número de matrículas na educação superior nos últimos 
anos, devido, principalmente a proximidade de Universidades Federais, Institutos Federais, a 
possibilidade de bolsas de estudo em Universidades Particulares, entre outras. 
 Constantemente o município busca contato com as instituições de ensino superior promovendo 
atividades de formação continuada aos seus profissionais. Acredita-se que é fundamental se 
estabelecer parcerias e viabilizar momentos de discussão, troca de ideias e experiências entre os entes 
envolvidos no processo educacional. 
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 3.7 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
O município de Barão de Cotegipe considera fundamental e necessária a formação profissional 
e continuada de seus profissionais. Realiza programas de formação continuada a seus profissionais em 
exercício promovendo sua qualificação no trabalho. 
O Magistério Público Municipal conta com um Plano de Carreira e remuneração conforme Lei 
Municipal nº 1.976/09 de 19 de maio de 2009, com redações complementares nos anos seguintes, que 
contempla cinco níveis de progressão do profissional correspondentes à habilitação do mesmo, 
concretizada mediante apresentação de diploma de conclusão da graduação ou pós-graduação. 
Dentre os profissionais que atuam atualmente na rede municipal a sua maioria tem habilitação 
específica na área de atuação, com exceção de uma professora que atua na educação infantil que 
possui magistério/normal e licenciatura em matemática. 
O Magistério Estadual é contemplado pelo Plano de Carreira da Secretaria Estadual de 
Educação e realiza formação continuada de acordo com os projetos de sua rede de ensino. 
A formação dos profissionais da educação do município e a seguinte: 
Tabela 19: Formação dos profissionais da educação 
Escola Nº 
Magistério/ 
normal 
Nº Ensino 
Médio 
cursando 
Licenciatura 
Nº 
graduados 
Nº Pós￾graduados 
Nº mestres 
Col. Est. Mário 
Quintana 
1 1 02 curta 36 1 
EEEF Miguel Wawruch - - - 09 - 
EEEF. São José - - - 08 - 
Escolas Municipais do 
campo 
1 (em fase de 
aposentadoria)
1 (conclusão 
da pedagogia 
no final de 
2014)
- 4 - 
EMEI Barãozinho 1 (com 
licenciatura 
em outra 
área) 
- 4 19 - 
EMEI Jardim das 
Margaridas 
- - - 1 - 
Fonte: SMEC – Barão de Cotegipe (dados de 2014) 
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Nota-se que a grande maioria dos profissionais da Educação Básica do município de Barão de 
Cotegipe possui licenciatura ou então estão cursando, bem como especialização em nível de pós￾graduação. Isto indica que os mesmos estão habilitados para o exercício de suas funções. 
De acordo com dados do INEP/ Censo Escolar da Educação Básica 2013, 63,4% dos 
professores da educação básica do município possuem pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. 
 Os profissionais da rede municipal que estão cursando através da PARFOR (Plataforma Freire) 
recebem auxílio do município para o custeio de despesas com transporte à universidade, bem como a 
realizam gratuitamente através da Plataforma. 
 Todos os profissionais da educação da rede municipal recebem salário superior ao valor do 
Piso Salarial Nacional, assim como todas as vantagens decorrentes do Plano de Carreira do Magistério 
Público Municipal. 
3.8 GESTÃO DEMOCRÁTICA 
O princípio básico da gestão democrática é desdobrado na LDB em seu artigo 14 e 15, 
indicando que: 
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na 
educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: 
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; 
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. 
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica 
que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão. 
O diagnóstico do Estado do Rio Grande do Sul – RS e de seus municípios revela importantes 
avanços no que tange ao regime de colaboração e da implementação da gestão democrática. 
No município de Barão de Cotegipe as escolas da rede estadual possuem em sua forma de 
gestão eleição para diretores, conselhos escolares e CPM (círculo de pais e mestres) ampliando cada 
vez mais a participação da comunidade escolar. Na esfera municipal o município possui apenas uma 
escola com número maior de alunos, a qual passou da esfera assistencialista para a educacional em 
2001. Nesta ainda não é realizada a eleição para diretores, sendo este processo feito por indicação da 
SMEC (Secretaria Municipal de Educação). Porém a mesma já possui algumas formas de organização 
da comunidade escolar como CPM (Círculo de Pais e Mestres) e Clube de Mães e esta organizando a 
constituição do Conselho Escolar. 
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3.9 CAPACIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 
As escolas da rede municipal de ensino são mantidas pela Secretaria Municipal e Educação e 
Cultura, a qual investe anualmente 25%, no mínimo neste setor. Este investimento é realizado 
mediante pagamento de funcionalismo, merenda escolar, transporte escolar, materiais pedagógicos, 
materiais de higiene, programas socioeducativos, eventos municipais e escolares, entre outros 
investimentos necessários. 
Anualmente conta um orçamento de aproximadamente R$ 2.600.000,00 dos quais utiliza em torno 
de 58% para pagamento de funcionalismo e 21% para o transporte escolar, restando em torno de 21% 
para os demais investimentos. 
Os recursos que são contabilizados nos 25% de investimento em educação são provenientes do 
FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) e recurso livre do município (arrecadação 
de impostos). Porém o setor de educação conta com recursos vinculados provenientes de programas e 
estaduais, sendo estes (dados de 2013): 
 PNATE – Programa Nacional de apoio ao transporte escolar – R$ 42.350,82 
 Salário Educação – R$ 69.646,88 
 PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) – R$ 4.440,00 
 Merenda Escolar – R$ 35.000,00 
 Bolsa família – Escola – Educação – R$ 34.216,57 
 Brasil Carinhoso – Apoio a creches – R$ 33.826,43 (2014) 
 PEATE – Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar – R$ 181.495,83 
As escolas da rede estadual de ensino recebem recursos diretamente do governo estadual e federal 
e cada uma recebe de acordo com a sua realidade e os programas que estão inseridas: 
- Escola Estadual de Ensino Fundamental Miguel Wawruch: durante o ano de 2014 a escola 
recebeu da aproximadamente R$ 22.160,00 proveniente da Autonomia Financeira, Formação de 
Professores, e Orçamento Participativo, recursos estes provenientes do Governo Estadual. 
Do Governo Federal a escola recebeu aproximadamente, neste ano o valor de R$ 28.120,00, 
provenientes dos seguintes programas: PDDE/FNDE, PDDE Campo, Atleta na Escola e Alimentação 
Escolar.
Pode-se dizer que nos últimos dois anos a escola recebeu um montante maior de dinheiro referente 
às verbas e repasses que são de direito em relação aos anos anteriores. Houve aumento dos valores da 
Autonomia Financeira e também do dinheiro referente à alimentação escolar. Acredita-se que estes 
valores recebidos são suficientes, porém, obras maiores que são importantes e necessárias, até o 
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momento não estão sendo realizadas, como é o caso da fiação elétrica. Mesmo assim, a situação 
financeira da escola melhorou significativamente. 
A escola não conta com um profissional especializado para a administração dos recursos 
financeiros, esse trabalho é realizado pela diretora da Escola, com exceção da compra da merenda
escolar, onde há o auxilio de uma professora/ coordenadora pedagógica, que se disponibiliza a auxiliar 
em relação a este recurso. 
- Escola Estadual de Ensino Fundamental São José: esta escola não conta com um profissional 
responsável pela administração dos recursos financeiros, os quais são geridos pela direção. 
 Durante o ano de 2014 a Escola Estadual São José recebeu do Estado aproximadamente R$ 
901,00 mensais provenientes da Autonomia Financeira e R$ 1.000,00 para formação de Professores. 
A escola não concorda com a falta de autonomia na administração dos recursos, devido a não 
possibilidade de troca de rubrica, porém com relação aos recursos de manutenção, os considera 
suficientes, possibilitando o desenvolvimento da prática pedagógica com os materiais necessários, 
inclusive com materiais esportivos de boa qualidade. 
Na esfera Federal a escola recebe um valor mensal relativo a Alimentação Escolar de R$ 
252,00, com um depósito de 100% deste valor para escolas do campo com menos de 100 alunos, o 
que melhorou muito nos últimos anos. Assim, com este recurso e, considerando a produtividade da 
horta escolar os recursos são considerados suficientes. Outro valor recebido é o PDDE num montante 
de R$ 1.600,00 por ano. 
Em 2013 a escola recebeu do FNDE recursos para uma pequena reforma e pintura da escola, o 
que facilitou a manutenção dos prédios escolares. 
- Colégio Estadual Mário Quintana: esta escola recebe recursos de programas federais e estaduais, 
sendo que em 2014, recebeu um montante de R$ 68.191,16 dos programas Participação Popular 
cidadã, formação continuada, nota fiscal gaúcha e autonomia financeira. Da esfera Federal recebeu em 
torno de R$ 95.652,00 dos programas acessibilidade, PROEMI, PDDE e PNAE (Merenda escolar).
Dentre os recursos recebidos a escola considera insuficiente o recurso da merenda escolar - 
PNAE, que repassa apenas R$ 0,30 por aluno por dia letivo. A Autonomia Financeira também é 
insuficiente na rubrica Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, onde o repasse é apenas R$ 
3.030,78 por mês. 
Os demais recursos proporcionaram melhorias como: na parte da Acessibilidade (rampas para 
cadeirantes, corrimões, banheiros e aquisição de bebedouros acessíveis), no Mobiliário e 
Equipamentos compra de mesas para professores, ar condicionado para as salas dos professores e 
direção e ventiladores para as salas de aula. Na parte pedagógica melhoria do acervo bibliográfico, 
jogos pedagógicos; na parte física houve a conclusão do piso do ginásio e a instalação elétrica. Numa 
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obra emergencial tivemos recuperação de salas de aula, sala de orientação e passivo, banheiros e 
instalação da fossa séptica. 
 
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4.0 METAS E ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS 
Meta Meta do PNE Situação do município Meta definida para o 
PME 
1 PNE - Universalizar, até 
2016, a educação infantil na 
pré-escola para as crianças de 
4 (quatro) a 5 (cinco) anos de 
idade e ampliar a oferta de 
educação infantil em creches 
de forma a atender, no 
mínimo, 50% (cinquenta por 
cento) das crianças de até 3 
(três) anos até o final da 
vigência deste PNE. 
Porcentagem de 
atendimento no município 
de Barão de Cotegipe: 
- Dados do IBGE/ Censo 
Populacional 2010 e 
Amostra Domiciliar 2012 
 Pré-escola – 66% 
 Creche – 24% 
- Dados do TCE – RS 2013 
 Pré-escola – 89% 
 Creche – 44% 
Meta 1 PME - 
Universalizar, até 2016, a 
educação infantil na pré￾escola para as crianças de 4 
(quatro) a 5 (cinco) anos de 
idade e ampliar a oferta de 
educação infantil em 
creches de forma a atender, 
no mínimo, 50% 
(cinquenta por cento) das 
crianças de até 3 (três) anos 
até o final da vigência do 
PNE (Plano Nacional de 
Educação). 
4.1 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 1 DO PME 
1. Ampliar a estrutura física da EMEI Barãozinho com construção de mais salas de aula para 
atender a demanda e atingir as metas propostas. 
2. Realizar levantamento de demanda da população de 0 a 5 anos de idade até 2017 através da 
realização de um Minicenso Educacional, exceto em caso de haver a realização de um Censo 
Populacional pelo IBGE. 
3. Participação do sistema de avaliação da educação infantil baseado em parâmetros nacionais de 
qualidade, o qual está sendo elaborado pelo Ministério da Educação com o objetivo que entrar 
em vigor a partir do 2º ano de vigência do plano (2016). 
4. Garantir estrutura física acessível nas escolas de educação infantil, em regime de colaboração 
com os entes federados. 
5. Garantir a continuidade da formação inicial e continuada aos profissionais da educação 
infantil. 
6. Assegurar a formação mínima inicial exigida por lei, através de legislação própria e concurso. 
7. Incentivar a qualificação profissional através de cursos de graduação, extensão e pós￾graduação. 
8. Realizar periodicamente levantamento de demanda para educação infantil em creches e pré￾escolas como forma de planejar e verificar o atendimento. 
9. Realizar anualmente chamada pública para a faixa etária escolar obrigatória da pré-escola (4 a 
5 anos). 
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10. Realizar busca ativa dos alunos da educação infantil, preservando o direito de opção da família 
em relação às crianças de até 3 anos e assegurando o direito constitucional à educação escolar 
obrigatória, a todas as crianças a partir dos 4 anos, em parceria com órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 
11. Garantir Atendimento Educacional Especializado complementar e suplementar aos alunos com 
deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação 
priorizando a idade obrigatória na Educação Infantil, em regime de colaboração com os entes 
federados. 
12. Realizar acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência dos beneficiários de 
programas de transferência de renda. 
13. Ampliar o atendimento da educação infantil em tempo integral até o final deste plano 
conforme condições financeiras para ampliação das escolas, realizada em regime de 
colaboração entre União e Secretaria de Educação. 
14. Assegurar a infraestrutura necessária para um trabalho pedagógico de qualidade - espaço 
físico, espaços de recreação e ludicidade, adequação de equipamentos, tecnologias, 
acessibilidade, em regime de colaboração com os entes federados. 
15. Manter o Plano Político Administrativo Pedagógico e Regimento Escolar das escolas 
atualizados e de acordo com a realidade da escola. 
16. Garantir alimentação suficiente, adequada e gratuita a todos os estudantes matriculados na 
Educação Infantil, conforme orientação nutricional e de acordo com a faixa etária das crianças, 
em regime de colaboração com os entes federados. 
17. Garantir transporte escolar adequado e gratuito a todos os alunos que moram na área rural do 
município em idade obrigatória (a partir dos 4 anos de idade), em regime de colaboração com 
os entes federados. 
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44
Meta 
2 
PNE - Universalizar 
o ensino fundamental 
de 9 (nove) anos para 
toda a população de 
6 (seis) a 14 
(quatorze) anos e 
garantir que pelo 
menos 95% (noventa 
e cinco por cento) 
dos alunos concluam 
essa etapa na idade 
recomendada, até o 
último ano de 
vigência deste PNE. 
- IBGE/ Censo Populacional 2010 e Amostra 
Domiciliar 2012 - percentual da população 
de 6 a 14 anos que frequenta a escola é 
97,9% no munícipio. 
- Dados do Atlas do Desenvolvimento 
Humano no Brasil 2013, em 2010, 61,60%
dos alunos entre 6 e 14 anos de Barão de 
Cotegipe estavam cursando o ensino 
fundamental regular na série correta para a 
idade. 
- Pessoas com 16 anos com Ens. 
Fundamental concluído – 59,8% no 
município. 
- Dados de 2013: 
 Aprovação/reprovação (anos iniciais) 
– 96,2% (A) e 3,8% (R) 
 Aprovação/reprovação (anos finais) –
78% (A) e 22% (R) 
 altos índices de distorção idade-série 
principalmente nos anos finais do 
Ens. Fundamental (reprovação, 
evasão e infrequência). 
Meta 2 PME -
Universalizar, em
regime de 
colaboração, o 
ensino fundamental 
de 9 (nove) anos 
para toda a 
população de 6 
(seis) a 14 
(quatorze) anos e 
garantir que pelo 
menos 95% 
(noventa e cinco 
por cento) dos 
alunos concluam 
essa etapa na idade 
recomendada, até o 
último ano de 
vigência do PNE. 
4.2 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 2 DO PME 
1. Inserir no Ensino Fundamental a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e 
desenvolvimento para os alunos do Ensino Fundamental, que será elaborada pelo Ministério da 
Educação até o final do 2º ano de vigência do PNE (2016). 
2. Assegurar a conclusão da construção da escola municipal de Ensino Fundamental até 2016 na 
área urbana para ampliar o atendimento desta modalidade de ensino no âmbito municipal, em 
regime de colaboração entre a União e o município. 
3. Ampliar a oferta do atendimento aos estudantes do Ensino Fundamental anos iniciais e atender 
gradativamente, em colaboração com a Rede Estadual, o Ensino Fundamental anos finais, após 
a conclusão da nova escola de Ensino Fundamental. 
4. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e a permanência dos beneficiários 
de programas de transferência de renda. 
5. Criar mecanismos, no âmbito das respectivas redes de ensino, de acompanhamento 
individualizado aos alunos do ensino fundamental com dificuldades de aprendizagem como, 
por exemplo, aulas de reforço escolar e oficinas de aprendizagem. 
6. Valorizar a educação do campo em escolas que tenham condições de infraestrutura e pessoal 
para uma educação de qualidade, no âmbito das respectivas redes de ensino. 
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7. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes em idade escolar (6 a 14 anos) e que estão 
fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à 
infância, adolescência e juventude. 
8. Oferecer alimentação suficiente, adequada e gratuita a todos os estudantes matriculados no 
Ensino Fundamental, em regime de colaboração com a União, Estado e o Município. 
9. Oferecer transporte escolar adequado e gratuito a todos os alunos que moram na área rural do 
município em idade escolar, em regime de colaboração com a União, o Estado e o Município. 
10. Monitorar a organização e a atualização dos Planos Político Administrativo Pedagógico e 
Regimentos Escolares das Unidades de Ensino. 
11. Ofertar, conforme condições estruturais e orçamentárias Educação Integral em regime de 
colaboração com a União, Estado e Município. 
12. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a 
livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas 
se tornem polos de criação e difusão cultural. 
13. Incentivar e promover ações de participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das 
atividades escolares através da gestão democrática, participação em eventos escolares, 
conselhos de classe participativos, entre outros. 
14. Oferecer, na medida do possível e no âmbito das respectivas redes de ensino atividades 
extracurriculares estimulando o desenvolvimento de diferentes habilidades, bem como o 
conhecimento de diferentes ambientes através de viagens de estudo, participação em eventos 
culturais e artísticos do município e do entorno, incentivo à pesquisa, entre outros. 
15. Promover atividades de desenvolvimento e estímulo de habilidades esportivas, estimulando o 
espírito de equipe, de competitividade e companheirismo. 
16. Oferecer, no âmbito das respectivas redes, resguardadas as suas competências, condições de 
uso pedagógico dos recursos de informática, com acesso à internet, equipamentos multimídia, 
laboratório de ciências, bibliotecas, videotecas, entre outros. 
17. Manter a rede de escolas, no âmbito das respectivas redes, com materiais didáticos, 
pedagógicos, administrativos e de higiene, bem como de recursos humanos suficientes para o 
seu funcionamento. 
18. Amenizar, no âmbito das respectivas redes, as situações de distorção idade-série, reduzindo as 
taxas de repetência e evasão, por meio de estratégias como: 
 Estudos de recuperação do aluno concomitantes ao regular 
 Recursos materiais e humanos que garantam aprendizagem com qualidade 
 Redirecionamento para Educação de Jovens e Adultos 
 Programas de aceleração da aprendizagem 
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 Reclassificação dos alunos 
19. Realizar levantamento e/ou mapeamento de dados da real situação do município sobre o 
atendimento do Ensino Fundamental (6 a 14 anos), visando localizar a demanda e garantir sua 
universalização através de um Minicenso Educacional, exceto em caso de haver a realização 
de um Censo Populacional pelo IBGE. 
20. Participar das avaliações externas institucionais das unidades de ensino e monitoramento da 
aprendizagem dos estudantes baseada nas Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental de 9 
anos, com periodicidade anual. 
21. Garantir em regime de colaboração que as formações e as propostas pedagógicas das escolas 
contemplem as diferenças étnico-culturais. 
22. Priorizar o processo de alfabetização como um processo ao longo de todo o Ensino 
Fundamental, no âmbito das respectivas redes de ensino. 
23. Incentivar e/ou promover a formação inicial e continuada dos profissionais do Ensino 
Fundamental, articulando ações em parceria com Universidade e, em regime de colaboração 
com os entes federados. 
24. Garantir matrícula da rede regular e Atendimento Educacional Especializado complementar e 
suplementar aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas 
habilidades/superdotação, no âmbito de suas respectivas redes de ensino. 
25. Garantir na escola e nos momentos de formação espaços de discussão sobre políticas nacionais 
de inclusão, bem como realizar investimentos de ordem pedagógica e estrutural relacionadas 
às necessidades dos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas 
habilidades/superdotação, no âmbito de suas respectivas redes de ensino. 
26. Conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da educação, do direito das crianças, 
adolescentes e jovens à matrícula e permanência na escola com qualidade educacional. 
27. Incentivar a permanência dos alunos na escola, diminuindo índices de evasão e repetência 
através da articulação com programas socioeducativos do município proporcionando 
alternativas atrativas de desenvolvimento de habilidades. 
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Meta 
3 
PNE - Universalizar, até 
2016, o atendimento 
escolar para toda a 
população de 15 (quinze) a 
17 (dezessete) anos e 
elevar, até o final do 
período de vigência deste 
PNE, a taxa líquida de 
matrículas no ensino médio 
para 85% (oitenta e cinco 
por cento). 
- IBGE/ Censo Populacional 2010 
e Amostra Domiciliar 2012: 
- percentual da população de 15 a 
17 anos que frequenta a escola é 
83,6% no município. 
- Taxa líquida de matrícula no 
ensino médio: 45% no município. 
- Aproveitamento Escolar no RS 
(desafio a ser superado): 
 70,7% - Apr 
 19,7% - Repr 
 11,7% - Abandono 
Meta 3 PME -
Universalizar, em 
regime de 
colaboração, até 2016, 
o atendimento escolar 
para toda a população 
de 15 (quinze) a 17 
(dezessete) anos e 
elevar, até o final do 
período de vigência do 
PNE, a taxa líquida de 
matrículas no ensino 
médio para 85% 
(oitenta e cinco por 
cento). 
4.3 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 3 DO PME 
1. Realizar levantamento de demanda da população em Idade Escolar de 15 a 17 anos até 2017, 
através da realização de um Minicenso Educacional, exceto em caso de haver a realização de 
um Censo Populacional pelo IBGE. 
2. Promover a busca ativa dos adolescentes e jovens em idade escolar (15 a 17 anos) e que estão 
fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à 
infância, adolescência e juventude. 
3. Colaborar com a União e com Estado para fortalecimento do Programa Nacional de renovação 
do Ensino Médio o qual promove práticas pedagógicas com abordagem interdisciplinar, 
enfatizando a relação entre teoria e prática. 
4. Incentivar a inserção no Ensino Médio a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e 
desenvolvimento para os alunos do Ensino Médio, a qual será elaborada pelo Ministério da 
Educação até o final do 2º ano de vigência do PNE (2016). 
5. Colaborar com a garantia da fruição de bens e espaços culturais, bem como a prática 
desportiva, integradas ao currículo escolar. 
6. Incentivar no âmbito das respectivas redes de ensino, a realização das ações de correção de 
fluxo no ensino médio através do atendimento aos alunos em defasagem, estudos de 
recuperação e progressão parcial. 
7. Acompanhar e monitorar o acesso e permanência de jovens beneficiários dos programas de 
transferência de renda. 
8. Colaborar, resguardadas as competências, com a manutenção da oferta diurna e noturna do 
Ensino Médio, garantindo assim a oferta desta modalidade de ensino aos alunos que 
trabalham. 
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9. Incentivar a educação de jovens e adultos – EJA para quem não cursou o Ensino Médio na 
Idade Certa. 
10. Incentivar a participação da comunidade escolar na gestão das escolas através de conselhos 
escolares, CPMs (Círculo de Pais e Mestres), entre outras possibilidades. 
11. Incentivar as organizações estudantis como espaço de participação e exercício da cidadania. 
12. Incentivar a participação dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, 
altas habilidades/superdotação a cursarem o Ensino Médio. 
13. Incentivar os alunos a cursarem o Ensino Médio técnico em cursos como o técnico agrícola, 
através de subsídios para o transporte escolar para outra cidade.
14. Incentivar os alunos a realizar cursos profissionalizantes e, na medida do possível, articular 
e/ou estabelecer convênios com instituições que ofereçam cursos profissionalizantes 
concomitantes ao Ensino Médio, bem como oferecer subsídios, conforme condições do 
Município, para o transporte escolar para esta modalidade de ensino. 
15. Colaborar com a garantia do transporte escolar com qualidade em regime de colaboração com 
o Estado e a União, inclusive para o Ensino Médio Politécnico. 
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Meta 
4 
PNE - Universalizar, para a 
população de 4 (quatro) a 17 
(dezessete) anos com 
deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e 
altas habilidades ou 
superdotação, o acesso à 
educação básica e ao 
atendimento educacional 
especializado, 
preferencialmente na rede 
regular de ensino, com a 
garantia de sistema 
educacional inclusivo, de 
salas de recursos 
multifuncionais, classes, 
escolas ou serviços 
especializados, públicos ou 
conveniados. 
Município (Dados de 
2011) - 94,2% do total de 
matrículas dos alunos com 
deficiência em classes 
comuns do ensino regular 
se concentrou na rede 
pública. 
- Dados do IBGE/Censo 
populacional (2010): o 
percentual da população 
de 4 a 17 anos que 
frequenta a escola era de 
83,9% no município. 
- O Município possui 
(dados de 2014) 29 
pessoas em idade escolar 
com deficiência, sendo 
que destas três não estão 
no ensino regular, só 
frequentam a APAE e 26 
estão matriculados no 
ensino regular (89,6%). 
Meta 4 PME –
Universalizar, no âmbito 
das respectivas redes de 
ensino, para a população de 
4 (quatro) a 17 (dezessete) 
anos com deficiência, 
transtornos globais do 
desenvolvimento e altas 
habilidades ou 
superdotação, o acesso à 
educação básica e ao 
atendimento educacional 
especializado, 
preferencialmente na rede 
regular de ensino, com a 
garantia de sistema 
educacional inclusivo, de 
salas de recursos 
multifuncionais, escolas ou 
serviços especializados, 
públicos ou conveniados. 
4.4 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 4 DO PME 
1. Proporcionar, no âmbito das respectivas redes de ensino, o acesso à educação básica a todas as 
pessoas em idade escolar com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas 
habilidades/superdotação do município até 2016. 
2. Sensibilizar e conscientizar as famílias quanto ao direito ao Atendimento Educacional 
Especializado e necessidade de inclusão na rede regular. 
3. Promover e/ou fomentar, em regime de colaboração e no âmbito das respectivas redes de 
ensino a formação continuada de professores para o Atendimento Educacional Especializado 
das escolas. 
4. Adequar espaço físico para implantação da Sala de Recursos Multifuncional na Escola 
Municipal de Educação Infantil Barãozinho. 
5. Garantir no âmbito das respectivas redes de ensino a oferta de educação inclusiva no ensino 
regular promovendo a articulação pedagógica desta modalidade com o Atendimento 
Educacional Especializado. 
6. Garantir Atendimento Educacional Especializado em sala de recursos multifuncional a todos 
os alunos matriculados na educação básica, conforme necessidade identificada por meio de 
avaliação no âmbito das respectivas redes de ensino. 
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7. Realizar articulação inter setorial para apoio aos professores da educação básica em seu 
trabalho com estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas 
habilidades/superdotação junto aos profissionais da saúde, assistência social e psicologia. 
8. Garantir, em regime de colaboração, acessibilidade a todos os deficientes por meio de 
adequações arquitetônicas, oferta de transporte escolar acessível, disponibilidade de materiais 
didáticos próprios e recursos de tecnologia assistida. 
9. Acompanhar e monitorar o acesso à escola e ao Atendimento Educacional Especializado, bem 
como a permanência e o desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, beneficiários de programas de 
transferência de renda, combatendo as situações de discriminação, preconceito e violência, 
com vistas ao sucesso educacional, bem como aos alunos do campo, em colaboração com as 
famílias, setor de saúde, assistência social e proteção à infância, adolescência e juventude. 
10. Garantir, em regime de colaboração, resguardadas as competências dos entes federados, a 
presença de professores no Atendimento Educacional Especializado com habilitação 
específica, buscando o apoio de profissionais de outras áreas quando necessário. 
11. Promover a realização de levantamento demográfico e informações detalhadas sobre o perfil 
das pessoas com deficiência em idade escolar, principalmente em idade escolar obrigatória (4 a 
17 anos) até 2017, exceto em caso de haver a realização de um Censo Populacional pelo IBGE. 
12. Manter financeiramente as salas de recursos com equipamentos de informática e materiais 
didático-pedagógicos, apoiando a melhoria da aprendizagem e adequando currículo, 
metodologia, recursos didáticos e avaliação aos estudantes com deficiência, transtornos globais 
do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, em regime de colaboração, resguardadas 
as competências dos entes federados. 
13. Participar dos processos de avaliação para o funcionamento de instituições públicas e privadas 
que prestam Atendimento Educacional Especializado, definidas no prazo de dois anos de 
vigência deste PNE (2016). 
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Meta 
5 
PNE - Alfabetizar todas as 
crianças, no máximo, até o 
final do 3º (terceiro) ano 
do Ensino Fundamental. 
Dados do - IBGE/ Censo 
Populacional 2010 e Amostra 
Domiciliar 2012: 
- taxa de alfabetização de 
crianças que concluíram o 3º 
ano do EF – 96,3% 
Índice de reprovação no 3º 
ano EF em 2013 no 
município: 
- Escolas do campo: 12,5% 
- Escola de EF São José: 0% 
- Escola de EF Miguel 
Wawruch: 25% 
- Colégio Estadual Mário 
Quintana: 1,4% 
Meta 5 PME –
Alfabetizar, em regime de 
colaboração, todas as 
crianças, no máximo, até o 
final do 3º (terceiro) ano do 
Ensino Fundamental. 
4.5 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 5 DO PME 
1. Estruturar processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental, 
com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico 
específico, com programas como o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. 
2. Garantir, resguardadas as responsabilidades das respectivas redes de ensino, a organização do 
Ensino Fundamental de 9 anos com foco na alfabetização sob a lógica da avaliação com 
progressão continuada. 
3. Instituir e/ou participar das avaliações externas para aferir a alfabetização das crianças. 
4. Garantir, fazendo constar na proposta política e pedagógica das escolas, a dimensão da 
ludicidade e do brincar nos currículos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitando as 
características da faixa etária dos estudantes, resguardadas as responsabilidades das respectivas 
redes de ensino. 
5. Assegurar, resguardadas as responsabilidades das respectivas redes de ensino, tecnologias 
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a 
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos. 
6. Promover a alfabetização das crianças do campo com organização curricular e materiais 
didáticos de qualidade, resguardadas as responsabilidades das respectivas redes de ensino. 
7. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores, resguardadas as 
responsabilidades das respectivas redes de ensino, para a alfabetização de crianças. 
14. Estimular a alfabetização das pessoas com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, considerando as suas especificidades, sem 
estabelecimento de terminalidade temporal. 
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15. Garantir infraestrutura e recursos humanos e materiais que viabilizem o apoio necessário para 
a alfabetização de todos até o 3º ano do Ensino Fundamental, em regime de colaboração e 
resguardadas as responsabilidades das respectivas redes de ensino. 
16. Incentivar os profissionais da educação para que participem dos programas específicos na área 
de atuação, como por exemplo, de programas de alfabetização. 
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53
Meta 
6 
PNE - Oferecer educação em 
tempo integral em, no mínimo, 
50% (cinquenta por cento) das 
escolas públicas, de forma a 
atender, pelo menos, 25% (vinte 
e cinco por cento) dos (as) alunos 
(as) da educação básica. 
Dados do INEP/ Censo 
Escolar da Educação Básica 
(2013): 
- percentual de escolas 
públicas com alunos que 
permanecem pelo menos 7h 
em atividades escolares –
9,1% 
- percentual de alunos que 
permanecem pelo menos 7h 
em atividades escolares –
8,5% 
Dados de 2014: 
- O município atende 104 
alunos de creche em tempo 
integral (9,67%) e possui 
apenas uma escola pública 
que atende em tempo integral 
(9,09%). 
Meta 6 PME –
Oferecer, em regime 
de colaboração, 
educação em tempo 
integral em, no 
mínimo, 50% 
(cinquenta por cento) 
das escolas públicas, 
de forma a atender, 
pelo menos, 25% 
(vinte e cinco por 
cento) dos (as) 
alunos (as) da 
educação básica. 
4.6 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 6 DO PME 
1. Ampliar a oferta de educação em tempo integral gradativamente aos alunos de educação 
infantil de acordo com a infraestrutura disponível. 
2. Ofertar educação em tempo integral aos alunos de Ensino Fundamental da rede municipal 
conforme disponibilidade de infraestrutura física e pessoal, a partir do credenciamento da 
escola de Ensino Fundamental na área urbana inclusive as pessoas com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 
3. Incentivar e colaborar, principalmente no que diz respeito ao transporte escolar com a 
implantação da educação em tempo integral na rede estadual do município. 
4. Incentivar a participação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, 
altas habilidades/superdotação em escolas de educação em tempo integral. 
5. Incentivar que as propostas pedagógicas das escolas em tempo integral contemplem a 
variabilidade didática, a ludicidade e a prática esportiva e cultural de acordo com a realidade 
dos educandos. 
6. Promover, no âmbito das respectivas redes de ensino, a oferta de educação integral por meio 
de atividades multidisciplinares de forma que o tempo de permanência dos alunos seja igual ou 
superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo. 
7. Institucionalizar e manter as escolas públicas, no âmbito de suas respectivas redes de ensino, 
com quadras poliesportivas, laboratórios de aprendizagem, de ciências e de informática (com 
acesso banda larga à rede mundial de computadores), espaços para atividades culturais, 
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bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da 
produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação integral. 
8. Garantir a articulação das escolas, no âmbito das respectivas redes de ensino, com os 
diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como 
centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinemas. 
9. Incentivar as escolas, tanto urbanas como rurais, no âmbito das respectivas redes de ensino, a 
buscarem recursos para reestruturação de suas estruturas físicas para atendimento dos 
estudantes em tempo integral, bem como a sua articulação com diferentes espaços educativos. 
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55
Meta 
7 
PNE - Fomentar a qualidade da 
educação básica em todas as 
etapas e modalidades, com 
melhoria do fluxo escolar e da 
aprendizagem de modo a atingir 
as seguintes médias nacionais 
para o IDEB: 
IDEB 2015 2017 2019 2021 
Anos 
iniciais do 
EF
5,2 5,5 5,7 6,0 
Anos finais 
do EF 
4,7 5,0 5,2 5,5 
Ensino 
médio 
4,3 4,7 5,0 5,2 
IDEB do 
Município em 
(2013): 
-Anos iniciais: 4.1 
- Anos finais: 5.5 
- Ensino Médio: 
0.0 
Meta 7 PME – Fomentar, no 
âmbito das respectivas redes de 
ensino, a qualidade da educação 
básica em todas as etapas e 
modalidades, com melhoria do 
fluxo escolar e da aprendizagem de 
modo a atingir as seguintes médias 
nacionais para o IDEB: 
IDEB 2015 2017 2019 2021 
Anos 
iniciais do 
EF
5,2 5,5 5,7 6,0 
Anos finais 
do EF 
4,7 5,0 5,2 5,5 
Ensino 
médio 
4,3 4,7 5,0 5,2 
4.7 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 7 DO PME 
1. Participar dos sistemas de avaliação institucional que comtemplem a participação de todos os 
segmentos da comunidade escolar visando a auto avaliação contínua das escolas de educação 
básica. 
2. Garantir, em regime de colaboração, o planejamento de estratégias voltadas ao processo de 
ensino e aprendizagem que garantam que até 2019, 70% dos alunos do Ensino Fundamental e 
Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e 
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do seu ano de estudo e, 50%, pelo menos, o 
nível desejado. 
3. Planejar e acompanhar o PAR – Plano de Ações Articuladas, buscando o apoio técnico e 
financeiro voltado a melhoria da gestão educacional, à formação profissional, à ampliação e 
desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da 
rede escolar. 
4. Incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a 
aprendizagem com diversidade de métodos e propostas pedagógicas. 
5. Garantir transporte escolar gratuito, em regime de colaboração, para todos os estudantes que 
dele necessitem, priorizando os alunos do campo, na faixa etária da educação escolar 
obrigatória e os estudantes com necessidades especiais. 
6. Realizar acompanhamento individualizado e/ou apoio pedagógico aos estudantes da rede 
municipal com dificuldades de aprendizagem, bem como incentivar o mesmo 
acompanhamento aos estudantes da rede estadual. 
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7. Promover e estimular a utilização pedagógica das tecnologias da informação e comunicação, 
estimulando a formação continuada dos profissionais nesta área. 
8. Proporcionar aos estudantes da rede municipal o acesso à rede mundial de computadores, 
inclusive com acesso a internet e incentivar as demais redes de ensino do município que 
garantam a informatização e o acesso à rede mundial de computadores. 
9. Manter e ampliar, em regime de colaboração com o Estado e a União, os programas 
suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, por 
meio de ações articuladas entre os sistemas de ensino e órgãos afins. 
10. Garantir a informatização das escolas públicas municipais e incentivar a informatização das 
demais redes de ensino do município. 
11. Implementar, no âmbito dos respectivos sistemas de ensino, políticas de combate à violência 
nas escolas, bem como de inclusão e permanência na escola de adolescentes e jovens que se 
encontram em regime de liberdade assistida. 
12. Garantir, em regime de colaboração, nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as 
culturas afro-brasileiras e indígenas e implementar ações educacionais nesta área. 
13. Incentivar a educação do campo em escolas que tenham infraestrutura adequada e quadro de 
pessoal que garantam uma educação de qualidade, respeitando a articulação entre os ambientes 
escolares e comunitários. 
14. Promover a articulação do setor da educação com outras áreas como saúde, principalmente 
serviços de fonoaudiologia e psicologia, trabalho e emprego, assistência social, esporte e 
cultura. 
15. Incentivar projetos escolares de incentivo à leitura nas escolas. 
16. Incentivar e/ou fomentar a ampliação da formação profissional dos profissionais da educação 
nas diferentes áreas de atuação. 
17. Fixar número máximo de alunos por sala de aula em cada nível/ano de ensino, observando o 
tamanho das salas de aula na rede municipal. 
18. Assegurar que a educação em tempo integral contemple atividades e/ou projetos diversificados 
que contemplem a construção de diferentes competências e habilidades pelos estudantes. 
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57
Meta 
8 
PNE - Elevar a escolaridade 
média da população de 18 
(dezoito) a 29 (vinte e nove) 
anos, de modo a alcançar, no 
mínimo, 12 (doze) anos de 
estudo no último ano de 
vigência deste Plano, para as 
populações do campo, da 
região de menor escolaridade 
no País e dos 25% (vinte e 
cinco por cento) mais pobres, 
e igualar a escolaridade 
média entre negros e não 
negros declarados à 
Fundação Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística - 
IBGE. 
Indicadores do município 
(dados do IBGE/Censo 
populacional 2010 e 
Amostra Domiciliar 2012): 
- Escolaridade média da 
população: 9 anos 
- Escolaridade média da 
população residente na área 
rural: 10 anos 
- Escolaridade média da 
população dos 25% mais 
pobres: 7 anos 
- Diferença entre a 
escolaridade média da 
população negra e não 
negra: 46,7% 
Meta 8 PME - Elevar a 
escolaridade média da 
população de 18 (dezoito) a 
29 (vinte e nove) anos, de 
modo a alcançar, no 
mínimo, 12 (doze) anos de 
estudo no último ano de 
vigência do PNE para as 
populações do campo e 
mais pobres, e igualar a 
escolaridade média entre 
negros e não negros 
declarados à Fundação 
Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística –
IBGE. 
4.8 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 8 DO PME 
1. Incentivar e/ou implementar, no âmbito das respectivas redes de ensino, programas de 
educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais que estejam fora da escola e 
com defasagem idade-série, associando esses programas às estratégias sociais que possam 
garantir a continuidade da escolarização, com acesso gratuito ao ensino fundamental, ao ensino 
médio e médio integrado à educação profissional para os jovens e adultos. 
2. Assegurar, que a Educação do Campo, no âmbito das respectivas redes de ensino, ofereça o 
indispensável apoio pedagógico aos estudantes, incluindo condições de infraestrutura 
adequadas, bem como materiais pedagógicos, equipamentos e tecnologias da informação, 
laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto, em conformidade com a realidade local e as 
diversidades dos povos do campo. 
3. Assegurar, política de formação continuada nos espaços escolares às famílias, aos estudantes e 
aos profissionais da educação, docentes e não docentes, ressaltando a importância da 
escolarização básica, bem como da escolarização complementar para a vida em sociedade 
independentemente de sua localização geográfica e condição social. 
4. Incentivar os alunos em defasagem de idade-série a cursarem EJA em municípios vizinhos. 
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Meta 
9 
PNE - Elevar a taxa de 
alfabetização da população 
com 15 (quinze) anos ou 
mais para 93,5% (noventa e 
três inteiros e cinco décimos 
por cento) até 2015 e, até o 
final da vigência deste PNE, 
erradicar o analfabetismo 
absoluto e reduzir em 50% 
(cinquenta por cento) a taxa 
de analfabetismo funcional. 
Dados do Município: 
- taxa de alfabetização de 
pessoas de 15 anos ou mais: 
96,2% 
- percentual de população 
de 15 anos ou mais sem os 
anos iniciais concluídos: 
22,6% 
- município tem o 
Certificado de Município 
Livre do Analfabetismo: 
apenas 3,63% de 
analfabetos 
Meta 9 PME - Elevar a 
taxa de alfabetização da 
população com 15 (quinze) 
anos ou mais para 93,5% 
(noventa e três inteiros e 
cinco décimos por cento) e, 
incentivar a população 
analfabeta a participar de 
programas de alfabetização 
buscando erradicar 
totalmente o analfabetismo 
até o final de vigência do 
PNE. 
4.9 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 9 DO PME 
1. Incentivar metodologias de correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, 
recuperação e progressão, priorizando os estudantes com rendimento escolar defasado, 
considerando suas especificidades, no âmbito das respectivas redes de ensino. 
2. Incentivar e/ou implementar, em regime de colaboração, programas de educação de jovens e 
adultos para os segmentos populacionais que estejam fora da escola, associando esses 
programas às estratégias sociais que possam garantir a continuidade da escolarização. 
3. Promover, em parceria com as áreas da saúde e assistência social ações de incentivo a 
escolarização, buscando erradicar totalmente o analfabetismo. 
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59
Meta 
10 
PNE - Oferecer, no 
mínimo, 25% (vinte e 
cinco por cento) das 
matrículas de educação 
de jovens e adultos, nos 
ensinos fundamental e 
médio, na forma 
integrada à educação 
profissional. 
Dados do IBGE/Censo 
Populacional 2010 e Amostra 
Domiciliar 2012: 
- percentual de matrículas de 
EJA na forma integrada à 
educação profissional – 0,0% 
Meta 10 PME – Incentivar, 
em regime de colaboração, 
os estudantes de EJA à 
educação profissional para 
que, no mínimo, 25% (vinte 
e cinco por cento) das 
matrículas de educação de 
jovens e adultos, nos 
ensinos fundamental e 
médio, sejam na forma 
integrada à educação 
profissional. 
4.10 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 10 DO PME 
1. Articular, em regime de colaboração, com instituições como o Instituto Federal e/ou outros 
programas que ofereçam educação profissional a Educação de Jovens e Adultos. 
2. Incentivar e/ou auxiliar no transporte dos alunos para a realização de cursos profissionalizantes 
integrados ao EJA, bem como monitorar pedagogicamente o acesso e a permanência destes na 
educação profissional concomitante a modalidade EJA, em regime de colaboração. 
3. Estimular a diversificação curricular da EJA, no âmbito das respectivas redes de ensino, 
articulando a forma básica e a preparação do mundo do trabalho, com interelações entre teoria 
e prática, nos eixos das ciências, do trabalho, das tecnologias, da cultura e cidadania, de forma 
a organizar os tempos e os espaços pedagógicos adequando-os às características desses 
estudantes. 
4. Articular programas de assistência social e apoio pedagógico aos estudantes de EJA para 
garantir o acesso, a permanência, as aprendizagens e a conclusão com êxito da EJA articulada
à educação profissional. 
5. Garantir políticas curriculares, resguardadas as competências das respectivas redes de ensino, 
com foco no direito à diversidade e afirmação dos direitos humanos, estimulando o estudo do 
ECA – Estatuto da criança e adolescente, da história e cultura afro-brasileira e indígena e 
questões de gênero e sexualidade. 
6. Promover políticas de inclusão na modalidade de ensino EJA de estudantes com deficiência, 
transtornos globais do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, resguardadas as 
competências das respectivas redes de ensino. 
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60
Meta 
11 
PNE - Triplicar as 
matrículas da educação 
profissional técnica de 
nível médio, assegurando a 
qualidade da oferta e pelo 
menos 50% (cinquenta por 
cento) da expansão no 
segmento público. 
Dados do INEP/ censo 
educacional da Educação 
Básica 2013: 
- matrículas em educação 
profissional técnica de nível 
médio no RS: 105.297 
matrículas 
- matrículas em educação 
profissional técnica de nível 
médio na rede pública: 
62.351 matrículas 
- O município possui alunos 
matriculados em cursos 
técnicos como técnico 
agrícola, magistério, 
técnico em alimentos, 
técnico em mecânica, 
técnico em finanças e 
técnico em contabilidade. 
Meta 11 PME –
Contribuir para elevar a 
taxa de matrículas na 
educação profissional 
técnica de nível médio. 
4.11 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 11 DO PME 
1. Incentivar os estudantes a frequentarem os cursos técnicos profissionalizantes em outros 
municípios, buscando a profissionalização e a inserção no mundo do trabalho. 
2. Contribuir, em regime de colaboração, com o transporte escolar dos alunos que frequentam 
cursos técnicos profissionalizantes em outro município. 
3. Estimular, em regime de colaboração, que as populações do campo, comunidades 
indígenas e quilombolas frequentem cursos técnicos profissionalizantes de nível médio. 
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61
Meta 
12 
Meta 
13 
Meta 
14
PNE - Elevar a taxa bruta 
de matrícula na educação 
superior para 50% 
(cinquenta por cento) e a 
taxa líquida para 33% 
(trinta e três por cento) da 
população de 18 (dezoito) 
a 24 (vinte e quatro) anos, 
assegurada a qualidade da 
oferta e expansão para, 
pelo menos, 40% 
(quarenta por cento) das 
novas matrículas, no 
segmento público. 
PNE - Elevar a qualidade 
da educação superior e 
ampliar a proporção de 
mestres e doutores do 
corpo docente em efetivo 
exercício no conjunto do 
sistema de educação 
superior para 75% 
(setenta e cinco por 
cento), sendo, do total, no 
mínimo, 35% (trinta e 
cinco por cento) doutores. 
PNE - Elevar 
gradualmente o número 
de matrículas na pós￾graduação stricto sensu, 
de modo a atingir a 
titulação anual de 60.000 
(sessenta mil) mestres e 
25.000 (vinte e cinco mil) 
doutores. 
Dados do IBGE/ Amostra 
domiciliar 2012: 
- taxa de escolarização bruta 
na educação superior da 
população de 18 a 24 anos 
no RS: 36,7% 
- taxa de escolarização 
líquida na educação superior 
da população de 18 a 24 
anos no RS: 22,6% 
Dados do INEP/Censo da 
educação superior - 2012 
- percentual de funções 
docentes na educação 
superior com mestrado ou 
doutorado no RS: 82,3% 
- percentual de funções 
docentes na educação 
superior com doutorado no 
RS: 39,8% 
Dados da coordenação de 
aperfeiçoamento de pessoal 
de nível superior (CAPES) –
2012: 
-número de títulos de 
mestrado concedidos por 
ano no RS: 3.898 
- número de títulos de 
doutorado concedidos por 
ano no RS: 1.237 
Meta 12 PME - Incentivar 
as matrículas dos jovens e 
adultos na educação 
superior tanto em nível de 
graduação, especialização, 
mestrado e doutorado 
promovendo a capacitação 
para inserção no mundo do 
trabalho. 
4.12 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 12 DO PME 
1. Garantir recursos financeiros para subsídio de transporte escolar a outros municípios aos 
estudantes universitários residentes no município. 
2. Mobilizar os estudantes de ensino médio a cursarem níveis superiores, estimulando-os a 
realizarem o ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio e vestibulares em universidades de 
ensino superior. 
3. Estimular os profissionais do município a cursarem especialização, mestrado e doutorado. 
4. Garantir que o plano de carreira do magistério, no âmbito das respectivas redes de ensino, 
contemple incentivo financeiro a quem realizar cursos em nível de graduação, especialização e 
mestrado. 
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Meta 
15 
Meta 
16 
Meta 
17 
Meta 
18 
PNE - Garantir, em regime 
de colaboração entre a 
União, os Estados, o 
Distrito Federal e os 
Municípios, no prazo de 1 
(um) ano de vigência deste 
PNE, política nacional de 
formação dos profissionais 
da educação de que tratam 
os incisos I, II e III do caput 
do art. 61 da Lei no 9.394, 
de 20 de dezembro de 1996, 
assegurado que todos os 
professores e as professoras 
da educação básica 
possuam formação 
específica de nível superior, 
obtida em curso de 
licenciatura na área de 
conhecimento em que 
atuam. 
PNE - Formar, em nível de 
pós-graduação, 50% 
(cinquenta por cento) dos 
professores da educação 
básica, até o último ano de 
vigência deste PNE, e 
garantir a todos (as) os (as) 
profissionais da educação 
básica formação continuada 
em sua área de atuação, 
considerando as 
necessidades, demandas e 
contextualizações dos 
sistemas de ensino. 
PNE - Valorizar os (as) 
profissionais do magistério 
das redes públicas de 
educação básica de forma a 
equiparar seu rendimento 
médio ao dos (as) demais 
profissionais com 
escolaridade equivalente, 
até o final do sexto ano de 
vigência deste PNE. 
PNE - Assegurar, no prazo 
de 2 (dois) anos, a 
existência de planos de 
Carreira para os (as) 
profissionais da educação 
básica e superior pública de 
todos os sistemas de ensino 
Realidade dos profissionais 
do magistério das escolas 
do município: 
- A maioria dos 
profissionais que atuam no 
magistério possuem 
graduação na área em que 
atuam e pós-graduação 
(conforme tabela 19 do 
diagnóstico). 
Dados do INEP/censo 
escolar da educação básica 
– 2013: 
- percentual de professores 
da educação básica com pós 
graduação lato sensu ou 
stricto sensu em Barão de 
Cotegipe – 63,4% 
Dados do IBGE/Amostra de 
domicílio – 2012: 
- razão entre salários dos 
professores da educação 
básica, na rede pública (não 
federal), e não professores, 
com escolaridade 
equivalente: no Brasil 
(74,3%) e no RS (81,8%) 
Rede municipal: Plano de 
Carreira e remuneração 
conforme Lei Municipal nº 
1.976/09 de 19 de maio de 
2009, com redações 
complementares nos anos 
seguintes, que contempla 
Meta 13 PME - 
Assegurar que todos os 
professores da educação 
básica, no âmbito das 
suas respectivas redes de 
ensino, possuam 
formação específica de 
nível superior, obtida em 
curso de licenciatura na 
área de conhecimento em 
que atuam, bem como 
incentivar a realização de 
cursos de pós-graduação 
e valorizar o magistério 
da educação básica 
através da manutenção 
do Plano de Carreira, 
visando a equiparação 
dos salários do 
magistério ao de outros 
profissionais com mesma 
formação, até o último 
ano de vigência do PNE. 
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63
e, para o plano de Carreira 
dos (as) profissionais da 
educação básica pública, 
tomar como referência o 
piso salarial nacional 
profissional, definido em lei 
federal, nos termos do 
inciso VIII do 
art. 206 da Constituição 
Federal. 
cinco níveis de progressão 
do profissional 
correspondentes à 
habilitação do mesmo, 
concretizada mediante 
apresentação de diploma de 
conclusão da graduação ou 
pós-graduação. 
- Magistério estadual –
Plano de Carreira Estadual 
4.13 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 13 DO PME 
1. Apoiar para que todos os profissionais da educação básica, no âmbito das respectivas redes de 
ensino, possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área 
de conhecimento em que atuam. 
2. Assegurar o ingresso dos profissionais da educação básica, no âmbito das respectivas redes de 
ensino, por concurso público com habilitação específica para o cargo. 
3. Assegurar políticas de formação continuada aos profissionais da educação, no âmbito das 
respectivas redes de ensino, através da promoção de cursos de formação continuada 
anualmente e gratuitamente. 
4. Garantir que os Planos de Carreira, no âmbito das respectivas redes de ensino, contemplem os 
cursos de formação continuada para a promoção profissional. 
5. Promover e/ou fomentar, no âmbito das respectivas redes de ensino, momentos de formação 
específica aos profissionais da educação na área de atuação. 
6. Colaborar com o cumprimento da Lei do Piso Nacional, garantindo a remuneração mínima e 
as horas atividades para planejamento estabelecidas na lei, no âmbito das respectivas redes de 
ensino. 
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64
Meta 
19 
PNE - Assegurar 
condições, no prazo de 2 
(dois) anos, para a 
efetivação da gestão 
democrática da educação, 
associada a critérios 
técnicos de mérito e 
desempenho e à consulta 
pública à comunidade 
escolar, no âmbito das 
escolas públicas, prevendo 
recursos e apoio técnico da 
União para tanto. 
Rede estadual do município 
tem efetivada a gestão 
democrática com: 
- eleição de diretores 
- conselhos escolares 
- CPM (círculo de pais e 
mestres) 
Rede Municipal não tem 
efetivada a gestão 
democrática e apresenta a 
seguinte realidade: 
- 7 escolas com apenas uma 
professora/diretora 
- EMEI Barãozinho: 
 Diretor por 
indicação 
 CPM (Círculo de 
Pais e Mestres) 
 Conselho Escolar 
(proposta para 
organização em 
2015) 
Meta 14 PME - Assegurar 
condições, no prazo de 2 
(dois) anos, para a 
efetivação da gestão 
democrática da educação, 
associada a critérios 
técnicos de mérito e 
desempenho e à consulta 
pública à comunidade 
escolar, no âmbito das 
escolas públicas, prevendo 
recursos e apoio técnico da 
União para tanto. 
4.14 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 14 DO PME 
1. Incentivar o fortalecimento dos sistemas de gestão democrática das escolas estaduais do 
município. 
2. Legalizar o processo de implantação do Conselho Escolar através de Lei Municipal específica. 
3. Implantação de conselhos escolares em todas as escolas da rede municipal, no prazo de 2 anos, 
bem como incentivar a efetivação destes conselhos. 
4. Fortalecer, em regime de colaboração, o Conselho Municipal de Educação, bem como os 
Grêmios Estudantis e Círculos de Pais e Mestres através de formações continuadas, integrando 
os diferentes segmentos da comunidade. 
5. Efetivar a gestão democrática da educação nas escolas de educação municipal através da 
eleição de diretores que preencham os critérios estabelecidos no Plano de Carreira Municipal 
para inserção no cargo, associado aos critérios técnicos de mérito e desempenho com consulta 
pública à comunidade escolar. 
6. Garantir espaços de discussões da gestão democrática através do Fórum Municipal de 
Educação. 
7. Articular, em regime de colaboração, a implantação do Sistema Municipal de Educação até o 
final do PNE (Plano Nacional de Educação). 
8. Fortalecer e/ou implantar na gestão democrática a autonomia financeira das escolas públicas 
no âmbito de suas respectivas redes de ensino. 
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65
Meta 
20 
PNE - Ampliar o 
investimento público em 
educação pública de forma 
a atingir, no mínimo, o 
patamar de 7% (sete por 
cento) do Produto Interno 
Bruto - PIB do País no 5º 
(quinto) ano de vigência 
desta Lei e, no mínimo, o 
equivalente a 10% (dez por 
cento) do PIB ao final do 
decênio. 
- Rede Municipal = 25% do 
orçamento anual (FUNDEB 
+ recurso livre) 
- outros programas (PNATE, 
Salário Educação, PDDE, 
Merenda Escolar, Bolsa 
família – Escola – Educação, 
Brasil Carinhoso – Apoio à 
creches e PEATE) 
Meta 15 (PME) - Garantir 
o investimento público em 
educação pública, 
buscando a ampliação do 
mesmo e assegurando a 
competência de cada ente 
federado. 
4.15 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS PARA A META 15 DO PME 
1. Garantir os percentuais mínimos de investimento na educação, em regime de colaboração com 
os entes federados resguardadas as suas competências, garantindo a manutenção e o 
desenvolvimento das escolas públicas, buscando uma educação de qualidade. 
2. Assegurar que haja a transparência com relação aos recursos financeiros da educação, bem 
como o controle social através dos conselhos. 
3. Participar das mobilizações para buscar novas fontes de financiamento exclusivo para a 
educação, bem como pleitear a homologação do CAQi (Custo Aluno Qualidade Inicial). 
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5. AVALIAÇÃO 
O Plano Municipal de Educação de Barão de Cotegipe será acompanhado e revisado 
periodicamente, e sempre que houver necessidade, pelo Fórum Municipal de Educação, com o 
objetivo de monitorar o cumprimento das metas estabelecidas. 
Também será realizado até 2017 um Minicenso Educacional Municipal para atualização de 
dados da realidade educacional municipal, exceto em caso de haver a realização de um Censo
Populacional pelo IBGE. 
A partir dos resultados das análises e/ou indicadores mencionados, este plano poderá sofrer 
modificações, desde que observada a Legislação Vigente e suas alterações e os anseios da
comunidade, confrontando sempre com a questão financeira dos entes envolvidos. 
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barão de Cotegipe, juntamente com o Fórum 
Municipal de Educação e a comunidade local realizaram a readequação do Plano Municipal de 
Educação partindo do pressuposto que a educação em nossa sociedade tem como objetivo a 
construção do sujeito apto para agir de acordo com os preceitos estabelecidos como aceitáveis dentro 
de um contexto social. Assim entende-se a educação como fundamento básico de todas as ações 
sociais, culturais e humanitárias necessárias para o desenvolvimento integral das crianças, 
adolescentes e jovens em seus aspectos físicos, psíquicos, morais e sociais. 
Nesta perspectiva busca-se efetivar políticas públicas que possibilitem o acesso e a 
permanência dos educandos nas escolas com qualidade educacional nos diferentes níveis de ensino, 
sem qualquer tipo de discriminação, bem como incentivos a qualificação profissional dos entes 
envolvidos nos diferentes segmentos educacionais. 
 Ainda, faz-se necessário a garantia de estruturas físicas escolares de qualidade com condições 
adequadas de mobiliário, equipamentos pedagógicos, recursos tecnológicos e bibliotecas, bem como 
de recursos humanos conforme a necessidade de cada instituição/escola. 
Para a readequação do presente Plano Municipal de Educação seguiu-se as seguintes fases: 
 1º fase: divulgação da Lei Nacional do PNE (Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014) e da 
necessidade de readequação do PME em conformidade ao Plano Nacional de Educação. 
 2º fase: constituição do Fórum Municipal de Educação envolvendo o Conselho Municipal de 
Educação e demais representantes de entidades e/ou instituições do município. 
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 3ª fase: levantamento de informações junto às escolas municipais e estaduais e elaboração do 
diagnóstico da situação educacional do município. 
 4ª fase: elaboração do documento-base com metas e estratégias municipais. 
 5ª fase: apresentação e discussão das metas e estratégias municipais junto às comunidades 
escolares municipais e estaduais. 
 6ª fase: apresentação e discussão das metas e estratégias municipais através de uma Audiência 
Pública aberta a comunidade local. 
 7ª fase: revisão geral do texto observando as colocações advindas dos momentos de discussão 
com as comunidades escolares e comunidade em geral. 
 8ª fase: encaminhamento para análise junto ao setor financeiro e administrativo. 
 9ª fase: encaminhamento ao setor jurídico para elaboração do Projeto de Lei. 
 10ª fase: encaminhamento ao Legislativo para aprovação do Projeto de Lei. 
 11ª fase: encaminhamento da Lei ao Prefeito Municipal para sancioná-la. 
Para fins de comprovação deste processo de readequação do Plano Municipal de Educação e 
da participação da comunidade local serão anexados documentos comprobatórios como 
cronograma de execução, Lei Municipal e Decreto de Criação do Fórum Municipal de Educação, 
atas das reuniões realizadas para elaboração e divulgação do PME, fotos e lista de presença da 
Audiência Pública. Ainda será anexada tabela de caracterização das escolas do município em 
2015, bem como Decreto de desativação temporária da Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Marquês de Barbacena. 
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ANEXOS 
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ANEXO I 
PORTARIA MUNICIPAL Nº 1.999/14 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. 
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ANEXO II
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.786/14, DE 16 SETEMBRO DE 2014. 
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ANEXO III 
CRONOGRAMA PARA READEQUAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
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ANEXO IV 
ATAS DE REUNIÕES REALIZADAS PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO 
PME 
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ANEXO V 
FOTOS DAS REUNIÕES E AUDIÊNCIA PÚBLICA 
 Foto 1: Reunião com o Fórum Municipal de Educação 
Foto 2: Reunião com o Fórum Municipal de Educação 
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 Foto 3: Reunião na Escola Estadual de Ensino Fundamental Miguel Wawruch 
Foto 4: Reunião no Colégio Estadual Mário Quintana 
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 Foto 5: Reunião na Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe Camarão 
 Foto 6: Reunião na Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho 
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 Foto 7: Audiência Pública 
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93
ANEXO VI 
LISTA DE PRESENÇA DOS PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
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94
ANEXO VII – CARACTERIZAÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO EM 2015 
ESCOLA REDE Nº DE 
ALUNOS 
LOCALIZAÇÃO NÍVEIS DE 
ENSINO 
CE Mário 
Quintana 
Estadual 740 Zona urbana Ensino 
Fundamental e 
Ensino Médio 
EEEF Miguel 
Wawruch 
Estadual 47 Zona Rural Ensino 
Fundamental 
EEEF São José Estadual 22 Zona Rural Ensino 
Fundamental 
EMEI 
Barãozinho 
Municipal 239 Zona urbana Educação Infantil 
EMEI Jardim 
das Margaridas 
Municipal 100 Zona urbana Educação Infantil 
EMEF Angelo 
Rosa 
Municipal 11 Zona rural Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
EMEF Conde 
D’Eu
Municipal 10 Zona rural Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
EMEF Felipe 
Camarão 
Municipal 09 Zona rural Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
EMEF 
Secundino 
Ferreira da 
Silva 
Municipal 12 Zona rural Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
EMEF Sete de 
Setembro 
Municipal 07 Zona rural Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
*Ano Base: 2015 
Fonte: SMEC – Barão de Cotegipe 
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95
ANEXO VIII 
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.819/15, DE 23 DE MARÇO DE 2015. 
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rua Jose Mantovani, 220 CEP 99740000 Fone (54)35232128/35231420 
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PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE
2022/2025
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rua Jose Mantovani, 220 CEP 99740000 Fone (54)35232128/35231420 
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VLADIMIR LUIZ FARINA
PREFEITO MUNICIPAL 
ELIANE FATIMA HALABURA FOLLADOR
VICE – PREFEITA 
CARLOS LUIS BIASON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
JOAO CARLOS JATCZAK 
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
MENSAGEM DA SECRETARIA: 
“O Planejamento não é uma tentativa de predizer o que vai acontecer. O 
Planejamento é um instrumento para raciocinar agora sobre os trabalhos e 
ações serão necessários hoje para merecermos o futuro”. 
Peter Drucker
 
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rua Jose Mantovani, 220 CEP 99740000 Fone (54)35232128/35231420 
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APRESENTAÇÃO
Plano Municipal de Saúde estabelecerá intenções, fornecendo elementos 
para a coordenação, articulação, negociação, programação, acompanhamento, 
controle, avaliação e auditoria dos serviços de saúde. Trata-se de um instrumento 
dinâmico e flexível do processo de planejamento das ações e serviços de saúde relativos 
a um período de governo de quatro anos, constituindo-se, portanto, num documento 
formal da política de saúde do município de Barão de Cotegipe. 
A finalidade é conduzir as ações em saúde municipais oriundas da relação 
entre Governo Municipal e comunidade na busca de serviços de saúde eficientes e 
humanizados. Dessa forma, contribuirá para as direções políticas e aplicação de 
recursos que visem a solucionar os problemas de saúde apresentados nas 
comunidades, visando à melhoria da qualidade de vida e bem-estar social da população. 
O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento que norteia todas as medidas e iniciativas 
para o cumprimento dos preceitos do SUS na esfera municipal, coerentes e devidamente 
expressadas nas Programações Anuais de Saúde tendo seus resultados avaliados nos Relatórios 
Anuais de Gestão com a participação e controle da comunidade a partir do Conselho Municipal 
de Saúde e da realização das Conferências Municipais de Saúde. O PMS orienta a definição do 
Plano Plurianual (PPA) - LEI MUNICIPAL N.º 2.883/2021 DE 19 DE MAIO DE 
2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) LEI MUNICIPAL N.º 2.913/2021, DE 
23 DE SETEMBRO DE 2021 e a Lei Orçamentária Anual LEI MUNICIPAL N.º 
2.920/2021, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, se consolidando como 
fundamental instrumento de planejamento. 
O documento foi elaborado a partir de um amplo diagnóstico situacional, em 
um processo de planejamento ascendente, envolvendo várias etapas e níveis de gestão, 
destacando a participação da população. 
Desta forma o referido Plano Municipal de Saúde, expressa o compromisso da 
gestão com a implementação e o fortalecimento do SUS municipal, em busca da 
universalidade, da equidade e integralidade, objetivando a melhoria da atenção à saúde 
e da qualidade de vida da população. 
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rua Jose Mantovani, 220 CEP 99740000 Fone (54)35232128/35231420 
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SUMÁRIO 
1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO 
1.1 Nome..............................................................................................................................07 
1.2. Data da criação.............................................................................................................07 
1.3. Área (km²) .....................................................................................................................07 
1.4. Perfil da População.......................................................................................................07 
1.5. CEP...............................................................................................................................07 
1.6. Endereço.......................................................................................................................07 
1.7. Telefone/Fax..................................................................................................................07 
1.8. Site................................................................................................................................07 
1.9. População Estimada......................................................................................................07 
1.10. Densidade Demográfica..............................................................................................07 
1.11. Índice de desenvolvimento humano municipal............................................................07 
1.12. Renda per capita.........................................................................................................07 
1.13. Coordenadoria Regional de Saúde.............................................................................07 
1.14. Região de Saúde.........................................................................................................07 
1.15. Microrregião.................................................................................................................07 
1.16. Distância da sede da Coordenadoria Regional de Saúde...........................................07 
1.17. Distância da Capital do Estado...................................................................................07 
1.18. Condições de acesso ao Município.............................................................................07 
1.19. Limites municipais.......................................................................................................07 
1.20. Mapa do Município......................................................................................................08 
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 
2.1. Histórico.........................................................................................................................09 
2.2. Estrutura administrativa.................................................................................................09 
2.3. Organização social........................................................................................................10 
2.4. Aspectos demográficos.................................................................................................12 
2.4.1. População...................................................................................................................12 
2.4.2. Distribuição da população por grupo etário................................................................12 
2.5. Aspectos socioeconômicos...........................................................................................13 
2.5.1. Atividades econômicas...............................................................................................13
2.5.2. Indicadores Sociais....................................................................................................15 
2.5.3. Taxa de desemprego.................................................................................................16 
2.5.4. Arrecadação do ICMS (Receita Bruta) ......................................................................16 
2.5.5. Participação percentual da arrecadação no ICMS Estadual......................................16 
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BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rua Jose Mantovani, 220 CEP 99740000 Fone (54)35232128/35231420 
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2.6. Aspectos educacionais..................................................................................................16 
2.6.1. População na faixa etária de 06 a 14 anos que se encontra fora da rede escolar ...16 
2.6.2. Taxa de analfabetismo...............................................................................................16 
2.6.3. Situação escolar.........................................................................................................16 
2.7. Meio ambiente e saúde.................................................................................................20 
2.7.1. Ambiente....................................................................................................................20 
2.7.2. Saneamento...............................................................................................................21
2.8. Aspectos do Sistema de Abastecimento de Energia Elétrica ...................................21 
2.9. Aspectos do Sistema de Abastecimento de Água ............................................22 
2.10. Aspectos do Sistema de Coleta e Destinação do Lixo ...................................22 
3. SITUAÇÃO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO 
3.1. Morbidade......................................................................................................................22 
3.1.1. Morbidade Hospitalar.................................................................................................24 
3.2. Mortalidade....................................................................................................................25 
3.3. Doenças Transmissíveis ..............................................................................................25 
3.4. Doenças crônicas não transmissíveis ..........................................................................26 
3.5. Indicadores de imunização ...........................................................................................26 
3.6. Doenças de notificação compulsória ............................................................................28 
3.7. Zoonoses e vetores.......................................................................................................28 
4. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE 
4.1. Estruturas gerenciais.....................................................................................................29 
4.1.1. Secretaria da Saúde...................................................................................................29 
4.1.2. Atenção básica...........................................................................................................30 
4.1.2.1 Unidades Básicas de Saúde....................................................................................30 
4.1.2.2. Programas e Políticas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de 
Saúde/RS ............................................................................................................................31 
4.1.2.3. Programas e Políticas da Secretaria Municipal de Saúde .....................................39 
4.1.2.4. Ações e Atividades dos profissionais de Saúde na Atenção Básica.......................41
4.1.2.5. Alimentação e Uso dos Sistemas de Informação ...................................................42 
4.1.2.6. Ações de Educação Permanente em Saúde Desenvolvidas com os Profissionais 
da Atenção Básica................................................................................................................47 
4.1.3. Conselho municipal de Saúde....................................................................................47 
4.2. Rede física dos prestadores de serviços SUS................................................................48 
4.2.1. Recursos hospitalares, clínicas e laboratórios públicos e privados vinculados ao 
SUS......................................................................................................................................48 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rua Jose Mantovani, 220 CEP 99740000 Fone (54)35232128/35231420 
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4.2.2. Centro de referência ..................................................................................................49 
4.2.3. Recursos ambulatoriais públicos................................................................................50 
4.2.3.1. Unidade de saúde...................................................................................................50 
4.2.4. Programa saúde na hora / Assistência em urgência e emergência ..........................50
4.2.5. Recursos Humanos....................................................................................................50 
4.3. Vigilância sanitária.........................................................................................................51 
5. RECURSOS FINANCEIROS...........................................................................................52
6. CONTROLE E AVALIAÇÃO............................................................................................53 
7. EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO..........................................................54 
8. DEFINIÇÃO DE METAS E AÇÕES A EXECUTAR............................................55 
9. DATA DE APROVAÇÃO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE........................80
10. HOMOLOGAÇÃO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL....................................................80
ANEXOS 
Anexo I - Plano Municipal de Contingencia Covid-19 
Anexo II - Plano Municipal de Imunização Covid-19
Anexo III - Plano Municipal de Contingência da Dengue
 
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BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rua Jose Mantovani, 220 CEP 99740000 Fone (54)35232128/35231420 
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PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 
1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
1.1. Nome: Barão de Cotegipe 
1.2. Data da criação: 23 de janeiro de 1965(Lei nº4.737, de 1º/06/1964) 
1.3. Área (km²): Possui uma área de 260.505 km2 
1.4. Perfil da População: Rural/Urbana 
1.5. CEP: 99740 – 000 
1.6. Endereço: Rua Jose Mantovani, nº 220 
1.7. Telefone/Fax: (54)3523-1420 
1.8. Site: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
1.9. População Estimada (IBGE 2020): 6.620 habitantes 
1.10. Densidade Demográfica (IBGE 2010): 25.10 habitantes/km² 
1.11. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IBGE 2010): 0.719 
1.12. Renda Per Capita (IBGE 2018): R$ 32.944,09 
1.13. Coordenadoria Regional de Saúde: 11ª Coordenadoria 
1.14. Região de Saúde: 16 
1.15. Microrregião: Erechim/RS 
1.16. Distância da sede da 11ª Coordenadoria Regional de Saúde: 10 km 
1.17. Distância da Capital do Estado: 370 km 
1.18. Condições de acesso ao Município: RST 480 
1.19. Limites Municipais: O município limita-se com os municípios de Erechim 
(10Km) São Valentim (18 km), Itatiba do Sul (35 km), Barra do Rio Azul (28 km), Ponte 
Preta (15km), Paulo Bento (6 km)
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1.20. Mapa do Município 
 Fonte: IBGE 
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rua Jose Mantovani, 220 CEP 99740000 Fone (54)35232128/35231420 
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2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
2.1. Histórico 
O Município de Barão de Cotegipe iniciou seu povoamento por volta do 
ano de 1911, quando, aos poucos, foram chegando os colonizadores italianos, 
poloneses, ucranianos, lituanos e caboclos. Surgia na região do Alto Uruguai um 
novo povoado que se chamou primeiramente de Floresta, e com o trabalho 
persistente dos colonizadores, teve sua emancipação no dia 23 de janeiro de 1965, 
levando o nome de Barão de Cotegipe em homenagem ao Estadista João Maurício 
Vanderley, braço direito do imperador D. Pedro I, que visitou a localidade na época. 
2.2. Estrutura Administrativa 
Os serviços municipais de competência do Executivo são determinados 
conforme legislação municipal, conforme sua natureza e especialização serão 
realizadas basicamente pelos seguintes órgãos:
✓ Secretaria Municipal de Administração 
✓ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
✓ Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
✓ Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
✓ Secretaria Municipal de Assistência Social 
✓ Secretaria de Habitação 
✓ Secretaria Municipal de Obras 
✓ Secretaria Municipal de Saúde 
✓ Secretaria Municipal da Fazenda 
✓ Departamento de Desporto Lazer e Turismo 
✓ Procuradoria 
Integram, ainda, a estrutura administrativa do Município, para fins de 
cooperação, controle e aconselhamento, com atuação junto aos Gabinetes do 
Prefeito e Vice-Prefeito, os seguintes Conselhos: 
✓ Conselho Municipal de Saúde; 
✓ Conselho Municipal de Educação - CME; 
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BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rua Jose Mantovani, 220 CEP 99740000 Fone (54)35232128/35231420 
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✓ Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização 
do Magistério – CACS - FUNDEB; 
✓ Conselho de Alimentação Escolar - CAE; 
✓ Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE; 
✓ Conselho Municipal do Turismo – COMTUR. 
✓ Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS; 
✓ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 
COMDICAR; 
✓ Conselho Tutelar – CT; 
✓ Conselho Municipal do Meio Ambiente; 
✓ Conselho Municipal de Habitação; 
✓ Conselho Municipal do Idoso; 
✓ Conselho Municipal da Cultura; 
✓ Sistema de Controle Interno. 
2.3. Organização 
No município existem as seguintes Organizações Sociais: 
✓ Prefeitura Municipal; 
✓ Câmara de Vereadores; 
✓ Brigada Militar; 
✓ Delegacia de Polícia Civil; 
✓ Câmara de dirigentes e lojistas (CDL); 
✓ Clube de Mães das comunidades; 
✓ Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e
Extensão Rural - EMATER; 
✓ Associação de Moradores dos Bairros; 
✓ Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
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✓ Igreja Católica; 
✓ Igreja Assembleia de Deus; 
✓ Igreja Evangélica; 
✓ Grupo de Convivência dos Idosos; 
✓ CPM das Escolas Estaduais e Municipais; 
✓ CTG Rancho amigo; 
✓ Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais; 
✓ Sociedade Esportiva Recreativa Internacional; 
✓ Palmeiras futebol clube; 
✓ Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul; 
✓ Sistema de Crédito Cooperativo - Sicredi; 
✓ Sistema de Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária –
CRESOL; 
✓ Rádio Barão; 
✓ Associação de pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
✓ Hotel; 
✓ Floresta demonstrativa (arboreto Povoado Servia); 
✓ Coral Italiano I Baronesi; 
✓ Braspol; 
✓ Correios; 
✓ Rotary; 
✓ Bombeiros voluntários. 
Os determinantes e condicionantes do processo saúde-doença referem￾se às condições sociais, econômicas, ambientais, de habitação e de trabalho que 
influenciam no estado de saúde da população. Para analisar esses fatores, foi 
adaptado, nesta análise situacional, o modelo de determinantes e condicionantes de 
Dahlgren e Whitehead (BUSS; PELLEGRINI, 2007), o qual descreve as relações 
entre os fatores sociais e a saúde, considerando as perspectivas individuais e 
coletivas dispostas em camadas, conforme nível de abrangência, desde mais 
próximas aos indivíduos até camadas mais distantes, denominadas de 
macrodeterminantes.
2.4. Aspectos demográficos 
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2.4.1. População 
Número de Habitantes
População Urbana 4057
População Rural 2563
Total 6529
Fonte: IBGE 2010 População Estimada IBGE 2020: 6.620 Habitantes 
2.4.2. Distribuição da população por grupo etário
163
235
264
278
247
247
416
530
432
276
208
149
166
237
276
230
213
394
498
427
316
327
0 100 200 300 400 500 600
0 a 4 anos
5 a 9 anos
10 a 14 anos
15 a 19 anos
20 a 24 anos
25 a 29 anos
30 a 39 anos
40 a 49 anos
50 a 59 anos
60 a 69 anos
70 anos ou mais
Distribuição da população por faixa etária e sexo 
Feminino Masculino
População
População Urbana População Rural
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2.5. Aspectos socioeconômicos 
2.5.1 Atividades Econômicas 
Barão de Cotegipe tem sua base econômica centrada na agropecuária, 
uma vez que daí advém cerca de 70% da receita do município. Destacam-se na 
agricultura a produção de milho, soja, trigo, erva mate e feijão. 
Tipos de culturas e a área plantada por hectare no ano de 2021. 
CULTURA ÁREA PLANTADA (EM HECTARES) 
MILHO 5.600 
SOJA 7.000 
ERVA- MATE 650
TRIGO 1.000 
FEIJÃO 30
MANDIOCA 40
UVA 30
CEVADA 50
CANA-DE-AÇÚCAR 50
FUMO 20
FRUTAS 170
Fonte: Secretaria Municipal de agricultura Barão de Cotegipe 08/2021 
Conforme identificado na tabela, a maior produção agrícola relaciona-se 
ao cultivo de milho, soja e erva mate, seguido de outras culturas. Alguns dos fatores 
que influenciam nos dados e produtividade, considerada de pequena escala, estão 
relacionados às dificuldades no plantio e os impactos climáticos, que muitas vezes 
prejudicam as colheitas. Os incentivos governamentais para a agricultura ampliaram￾se a partir de 2004, apresentando linhas de financiamento e custeio para melhorar 
os meios de produção no campo e a produtividade. Outro segmento que gera 
produtividade na zona rural é a agropecuária, no qual se destacam o gado leiteiro e 
de corte, suinocultura e especialmente a avicultura. 
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A execução e desenvolvimento das políticas relacionadas à economia do 
município são gestadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 
São investidos recursos municipais para melhorar os meios de produção e incentivar 
as microempresas, agroindústrias e a agricultura familiar. 
De acordo com a Secretaria Municipal de Agricultura, o município conta 
com mais de 14.000 cabeças de gado, 70.000 suínos e com uma produção de 
3.000.000 aves ano. Atualmente, os agricultores estão investindo em outras 
atividades tais como: na criação de peixes (carpas, lambari, jundiá, traíra) contando 
com 422 açudes e criação de ovelhas somando um total de 1.000 cabeças. A 
apicultura também começa a se destacar, estimando-se uma produção média de 
2.274 caixas produtoras. No que se refere à produção leiteira verificou-se uma média 
de 17.000.000 litros de leite ano, com um total de 6.000 vacas leiteiras, havendo um 
aumento na aquisição destes animais. 
No setor da indústria, o IBGE em 2019 apontou a existência de 443 
empresas entre indústrias, comércios e prestadoras de serviço. Entre as indústrias 
destacam-se as de erva-mate, fábrica de equipamentos especiais, carrocerias, 
móveis, cadeiras coloniais, joias, beneficiamento de madeira, equipamento de 
segurança, cuias e artefatos de concreto, além de fábrica de balanças, artesanatos 
de vimes, facas, bombas para chimarrão. No setor de prestação de serviços, registra￾se um aumento nos empreendimentos destacando-se escritórios de contabilidade, 
imobiliária e escritórios de advocacia. O comércio também apresenta crescimento 
com empreendimentos como lojas, mercados, farmácias, entre outros. 
O PIB, per capita de Barão de Cotegipe no ano de 2018 foi de R$ 
25.089,36 segundo dados do IBGE. 
O setor privado através da indústria predomina no município e demonstra 
um bom potencial econômico, beneficiando também os setores terciários e de 
prestação de serviços. Nesse sentido percebe-se a necessidade de investir nas 
agroindústrias, diversificando a agricultura, como forma de manter a agricultura 
familiar e incentivando a permanência no campo com qualidade e meios de produção 
condizentes com as necessidades de plantio. 
Reconhece-se que a agricultura de base familiar, apesar dos incentivos 
governamentais enfrenta limitações em decorrência do êxodo rural. Os jovens têm 
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emigrado para os centros urbanos com o intuito de continuar os estudos e acessar 
o mercado de trabalho formal. 
2.5.2. Indicadores Sociais 
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Barão de 
Cotegipe é 0,719, em 2010. O município está situado na faixa de Desenvolvimento 
Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799). Entre 2000 e 2010, a dimensão que mais 
cresceu em termos absolutos foi Longevidade (com crescimento de 0,096), seguida 
por Educação e por Renda. Entre 1991 e 2000, a dimensão que mais cresceu em 
termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,282), seguida por Renda e 
por Longevidade. 
Índice de Desenvolvimento Humana Municipal e seus componentes-Barão de Cotegipe/ RS 
IDHM e componentes 1991 2000 2010
IDHM Educação 
% de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo 
% de 5 a 6 anos frequentando escola 
% de 11 a 13 anos frequentando anos finais do ensino fundamental 
% de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo 
% de 18 a 20 anos com ensino médio completo 
0,229 
18,44 
37,46 
36,65 
17,41 
10,35 
0,511 
29,38 
84,04 
83,80 
67,57 
33,60 
0,593 
40,61 
87,63 
85,89 
60,70 
52,71 
IDHM Longevidade 
Esperança de vida ao nascer (em anos) 
0,710 
67,61 
0,746 
69,74 
0,842 
75,49 
IDHM Renda 
Renda per capita 
0,561 
262,20 
0,666 
503,89 
0,745 
823,20 
 Fonte: IBGE 
EVOLUÇÃO: 
Entre 2000 E 2010 
O IDHM passou de 0,633 em 2000 para 0,719 em 2010 - uma taxa de 
crescimento de 13,59%. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distância 
entre o IDHM do município e o limite máximo do índice, que é 1, foi reduzido em 
23,43% entre 2000 e 2010. 
Entre1991 E 2000 
O IDHM passou de 0,450 em 1991 para 0,633 em 2000 - uma taxa de 
crescimento de 40,67%. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distância 
entre o IDHM do município e o limite máximo do índice, que é 1, foi reduzido em 
33,27% entre 1991 e 2000. 
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Entre 1991 E 2010 
Barão de Cotegipe teve um incremento no seu IDHM de 59,78% nas 
últimas duas décadas, acima da média de crescimento nacional (47,46%) e acima 
da média de crescimento estadual (37,64%). O hiato de desenvolvimento humano, 
ou seja, a distância entre o IDHM do município e o limite máximo do índice, que é 1, 
foi reduzido em 48,91% entre 1991 e 2010. 
2.5.3. Taxa de desemprego: 2%. 
2.5.4. Arrecadação do ICMS (Receita Bruta): R$ 33.140.720,27 - 2020. 
2.5.5. Participação percentual da arrecadação no ICMS Estadual: 0,370858 -
2020. 
2.6. Aspectos educacionais. 
2.6.1. População na faixa etária de 06 a 14 anos que se encontra fora da rede 
escolar: 2% (2010) 
2.6.2. Taxa de analfabetismo: 4,36%. 
2.6.3. Situação Escolar: 
Dados atualizados do número de matrículas na Rede Pública de Ensino. 
ESCOLAS Total de matrículas 2021 
Colégio Estadual Mário Quintana* 461
EEEF Miguel Wawruch* 36
EMEF Ângelo Rosa** 386
EMEI Barãozinho** 150
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TOTAL 1.033 
Fonte: SMEC/2021 
* Escolas Estaduais 
** Escolas Municipais 
O Sistema Municipal de Ensino de Barão de Cotegipe foi instituído no ano de 
2017. Passando a funcionar sob legislação própria e desvinculando-se do Sistema 
Estadual de Ensino como era até então. O Sistema é composto por duas Escolas 
Municipais, a E.M.E.F. Ângelo Rosa e a E.M.E.I. Barãozinho. Atende-se na rede 
municipal a Educação Infantil, nas etapas creche e pré-escola, e o Ensino 
Fundamental Anos Iniciais. Totalizando 536 matrículas em 2021, portanto, a maior 
parcela dos estudantes de Barão de Cotegipe já está na rede municipal de ensino. 
A rede municipal de ensino tem aumentado significativamente, a procura por 
vagas nas escolas municipais se destaca pela qualidade do ensino ofertada nessas. 
As escolas municipais possuem estrutura acessível devido a serem escolas 
novas com projeto padrão do FNDE - Ministério da Educação, porém estão sendo 
ampliadas constantemente para atender a demanda e estas ampliações são 
realizadas atendendo as necessidades de acessibilidade. 
É disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação a Formação 
Continuada aos profissionais da Educação Básica e oferecida do decorrer do ano 
letivo. Neste momento todos os profissionais da rede municipal estão habilitados 
para exercer sua função na área de atuação. 
A rede realiza reservas de vagas na Educação Infantil e inscrições como 
forma de planejar o atendimento. É divulgado através dos meios de comunicação o 
período de inscrição e matrícula para os estudantes novos, a referida chamada 
pública. 
O município disponibiliza sala de AEE - Atendimento Educacional 
Especializado na EMEF Ângelo Rosa. Também são feitos encaminhamentos na UBS 
para atendimento em fonoaudiologia e psicologia. 
O atendimento em Tempo Integral ocorre para a maioria das crianças da faixa 
etária de 0 a 3 anos, sendo opcional à família o atendimento em turno parcial. Para 
a Pré-escola de 4 e 5 anos, é oferecido o atendimento somente em turno parcial. 
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Ainda não há oferta de Educação em Tempo Integral em nenhuma escola de Ensino 
Fundamental e Médio de ambas as redes de ensino. 
O direito à alimentação escolar adequada está garantido em ambas escolas 
municipais e possui acompanhamento e cardápio elaborado por nutricionista. A 
merenda é custeada por recursos públicos federais e municipais. 
O município atende a toda necessidade de transporte escolar para os alunos 
da zona rural de Educação Infantil na idade de 4 e 5 anos e para todos os demais 
de Ensino Fundamental e Médio. 
Diante do cenário de pandemia do Novo Corona vírus e a propagação da 
doença COVID-19 recorrente em todo o país desde março do ano de 2020, com o 
crescimento do número de casos graves e consequente agravamento da situação 
no Sistema Público de Saúde, além da falta de vacinação à população, em especial 
aos profissionais de educação, mantiveram-se suspensas as atividades presenciais 
do ano letivo de 2020 até meados de 2021. 
Esta situação instalou uma verdadeira crise no cenário educacional. Em 
nosso município não foi diferente. Tivemos enormes dificuldades de trabalhar e 
alcançar as famílias, viabilizando que o ensino chegasse, mesmo que de forma 
remota e por vezes precária, aos estudantes. 
Foi preciso estabelecer uma nova metodologia de ensino, preparar os 
professores para que utilizassem as ferramentas tecnológicas e se efetivasse da 
melhor forma possível o ensino. Foi um período de grande reinvenção. Foram 
necessárias horas de formação específica aos professores de como trabalhar com o 
educando, de forma virtual, totalmente à distância sem contato real, para que os 
prejuízos já eminentes desse novo processo fossem amenizados. 
Os esforços se concentraram em ampliar as formas de trabalhar os conteúdos 
básicos, já tão afetados na aprendizagem dos estudantes, com o uso de 
equipamentos tecnológicos que rompessem barreiras na integração aluno-professor. 
Com o retorno presencial e gradativo do número de estudantes em sala de 
aula, busca-se recuperar mesmo que a longo prazo, os atrasos educacionais 
decorrentes do período de isolamento social, tão necessário ao combate da 
propagação do Corona vírus, mas nada positivos para a educação dos estudantes. 
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Em 2021, a rede municipal de ensino passa a contar com profissionais 
especializados de fonoaudiologia, psicologia e assistência social, como forma de 
trabalho direto com os estudantes dentro das escolas e suas famílias, a fim de 
diagnosticar precocemente os problemas e dar os encaminhamentos necessários o 
mais breve possível, minimizando os efeitos negativos que possam causar no 
desenvolvimento das crianças. 
Estudos no município realizados pela Secretaria Municipal de Educação 
revelam que não houve evasão escolar, na rede municipal de ensino. O Colégio 
Estadual Mário Quintana, tem apresentado de longa data, histórico de evasão e 
repetência escolar. 
Discutir sobre educação no Município se choca com valores culturais que 
não primam pelo estudo ou educação, agregando um valor inferior a escola se 
comparado com o universo do trabalho. Os percentuais de indivíduos fora do núcleo 
escolar podem indicar a necessidade de investimentos em alternativas de ensino 
que sejam condizentes com esse público, ou seja, EJA de ensino fundamental e 
médio, etc. 
O transporte escolar é realizado pela Prefeitura através de 05 veículos 
próprios, 06 linhas terceirizadas através de ônibus locados. São transportados 
aproximadamente 230 alunos do ensino Fundamental, Médio e da Educação Infantil. 
São percorridos 1.400 km diários de estradas. Os alunos transportados pertencem à 
rede de ensino municipal, estadual, bem como da APAE do município. 
A merenda escolar é adquirida pela Secretaria Municipal de Educação, 
com recursos Federais e Municipais. Esses alimentos são distribuídos para as 
Escolas Municipais, beneficiando, aproximadamente, 420 alunos do ensino 
fundamental e educação infantil. A Rede Estadual administra sua própria merenda 
com recursos oriundos do Governo estadual. O cardápio da merenda escolar é 
elaborado por nutricionistas e visa atender as necessidades nutricionais de cada 
faixa etária. 
Percebe-se a necessidade de se trabalhar o resgate das culturas menos 
favorecidas como é o caso dos indígenas, os negros e seus descendentes, pois até 
o momento não existe um trabalho com esse público no sentido de fortalecer o seu 
protagonismo e de suas culturas. 
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2.7. Meio ambiente e saúde 
2.7.1. Ambiente 
Barão de Cotegipe está localizado em uma região de clima subtropical, 
com temperaturas que variam de 15º a 30º C. No inverno a temperatura mínima 
registrada é de 0ºC, com precipitação de geadas, e no verão, a temperatura máxima 
absoluta alcança 35º C. 
A precipitação fluviométrica anual fica em torno de 1.400 mm, sendo que 
nos meses de maio a setembro, ocorre maior precipitação, e nos meses de
novembro a fevereiro, normalmente ocorre o fenômeno de estiagem, com diminuição 
das chuvas, podendo comprometer a produção agrícola e agropecuária. 
O Município apresenta uma topografia típica da região, sendo
predominantemente acidentada, onde, em torno de 15% de sua área constituída de 
regiões planas, 35% de regiões onduladas, e 50% de áreas montanhosas na sua 
maior parte, ocupadas para plantio. 
O município conta, na área central/urbana, com três praça centrais, 
denominada Praça Etelvino Picoli, Vilamir Facioli, Laurindo Meneghel. Os principais 
rios do município são Jupirangaba, Barbaquá, Lajeado Grande e Lajeado Vistola. A 
avenida principal é cortada por um canal, onde desemboca o rio Jupirangaba. 
Com relação ao ar, o município não possui grande comprometimento, 
uma vez que não existem indústrias poluidoras e o número de veículos automotores 
não determina risco ambiental, entretanto este dado não se comprova por falta de 
estudos e pesquisas. 
Dados da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente aponta que 
atualmente a cobertura vegetal arbórea municipal é formada por capoeiras em 
diferentes estágios sucessionais, matas ralas e áreas de silvicultura, correspondem 
a 6.579,09 hectares, representando 25,29% da área territorial, distribuídas em 1.648 
manchas. 
As causas para redução da cobertura florestal no município de Barão de 
Cotegipe se devem a extração de madeiras no passado, durante o processo de 
colonização, cedendo lugar a áreas para cultivo agrícola, pecuária e expansão 
urbana. 
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A intervenção progressiva nestes ambientes naturais imprimiu ao 
município uma paisagem fortemente alterada se comparada com a sua fisionomia 
ao original, formando um grande mosaico de florestas nativas recortadas por áreas 
agropastoris, reflorestamentos comerciais e aglomerações urbanas. 
2.7.2. Saneamento 
O saneamento básico, referente ao destino final da água tratada e dos 
dejetos de animais é uma preocupação emergente, tendo em vista a inexistência de 
uma rede de tratamento de esgoto cloacal, e também da falta de dados referentes 
ao número de habitações que possuem sistema de fossa séptica anaeróbica e 
sumidouro. 
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente estima que 73% dos 
domicílios na zona urbana apresentam sistema de escoamento sanitário. Os 
desafios encontrados ainda estão ligados à preservação ambiental e o impedimento 
do destino do esgoto sanitário nas nascentes, afluentes e rios. O Município mensura 
que ainda existem poucos domicílios que apresentam suas redes de esgoto 
canalizadas nos principais rios. As metas são de erradicar completamente qualquer 
deposito ou destino irregular de esgoto no meio ambiente. 
2.8. Aspectos do Sistema de Abastecimento de Energia Elétrica 
A distribuição de energia elétrica no município é realizada através de 
empresa Estatal RGE (Rio Grande Energia). Praticamente a totalidade da população 
de Barão de Cotegipe, oficialmente instalada na sede do município, tem acesso a 
rede pública de energia. 
De acordo com os dados do Programa de Saúde da Família, verificou-se 
que na zona urbana todos os domicílios possuem acesso à energia elétrica. Na zona 
rural, apenas 01 domicílio não possui este recurso. Porém, existe um dado não 
pesquisado que é a prática de instalações irregulares, isto é, muitas famílias, nos 
bairros mais vulneráveis, realizam instalações clandestinas a partir de casas 
vizinhas, geralmente de maneira precária e perigosa. 
Realizando a pesquisa para a elaboração do plano, constata-se a 
insuficiência de dados para análise aprofundada. Os dados de abastecimento de luz, 
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bem como outros dados importantes não são dispostos com clareza, o que dificulta 
um diagnóstico conciso. 
2.9. Aspectos do Sistema de Abastecimento de Água 
O abastecimento de água é fator preponderante para a assistência social 
e saúde, pois o acesso da população a este recurso em sua totalidade garante 
qualidade de vida. 
2.10. Aspectos do Sistema de Coleta e Destinação do Lixo
A coleta do lixo na zona urbana de Barão de Cotegipe é diária realizada 
pela Prefeitura Municipal, tendo como destino final, o aterro sanitário da Empresa 
terceirizada responsável pela coleta é remunerada pela prestação deste serviço. A 
coleta seletiva é realizada no município desde 2002. O lixo hospitalar, devidamente 
acondicionado, é reciclado a partir de empresa terceirizada. Na zona rural o lixo é 
armazenado e reciclado pelas próprias famílias, que geralmente utilizam o orgânico 
como meio de fertilização e o reciclado é transformado ou incinerado. 
3. SITUAÇÃO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO 
3.1. Morbidade 
Com a evolução tecnológica na área de saúde, esperava-se que as 
doenças infecciosas transmissíveis como malária, dengue, tuberculose e 
hanseníase reduzissem sua importância como causa de morbidade e mortalidade 
das populações. A transição demográfica, representada pela queda da mortalidade 
e natalidade e aumento da expectativa de vida das populações humanas, também 
contribuiria para a mudança. Gradativamente, agravos de natureza infecciosa seriam 
substituídos por doenças crônicas não transmissíveis e causas externas no cenário 
epidemiológico, completando a chamada transição epidemiológica (BOULOS, 2001; 
LUNA, 2002; BRASIL, 2008). 
A emergência da AIDS na década de 80 foi o primeiro alerta contra esta 
expectativa de fim da era das doenças infecciosas. Ao longo dos últimos anos, tem￾se verificado que os mesmos determinantes que, acreditava-se, iriam reduzir as 
doenças infecciosas, também podem atuar na direção inversa, propiciando o 
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surgimento e a disseminação de novas e velhas doenças infecto-parasitárias. Um 
exemplo é o da urbanização acelerada favorecendo o ressurgimento da dengue na 
região das Américas (LUNA, 2002). 
A identificação de novos agentes infecciosos e o ressurgimento de 
doenças que se considerava controladas levam as "doenças emergentes e 
reemergentes" a figurarem hoje, ao lado dos efeitos do envelhecimento populacional 
e da violência urbana, como centro das atenções de profissionais da saúde, 
acadêmicos, gestores, agentes e atores de políticas públicas, das instituições 
governamentais ou não, nacionais ou internacionais. 
Histórico da pandemia de COVID-19, em 31 de dezembro de 2019, a 
Organização Mundial da Saúde (OMS) foi alertada sobre vários casos de pneumonia 
na cidade de Wuhan, província de Hubei, na República Popular da China. Tratava￾se de uma nova cepa (tipo) de corona vírus que não havia sido identificada antes em 
seres humanos. 
Uma semana depois, em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas 
confirmaram que haviam identificado um novo tipo de corona vírus. Os corona vírus 
estão por toda parte. Eles são a segunda principal causa de resfriado comum (após 
rinovírus) e, até as últimas décadas, raramente causavam doenças mais graves em 
humanos do que o resfriado comum. 
Ao todo, sete corona vírus humanos (HCoVs) já foram identificados:
HCoV-229E, HCoV-OC43, HCoV-NL63, HCoV-HKU1, SARS-COV (que causa 
síndrome respiratória aguda grave), MERS-COV (que causa síndrome respiratória 
do Oriente Médio) e o, mais recente, novo corona vírus (que no início foi 
temporariamente nomeado 2019-nCoV e, em 11 de fevereiro de 2020, recebeu o 
nome de SARS-CoV-2). Esse novo corona vírus é responsável por causar a doença 
COVID-19.
Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como 
uma pandemia. O termo “pandemia” se refere à distribuição geográfica de uma 
doença e não à sua gravidade. A designação reconhece que, no momento, existem 
surtos de COVID-19 em vários países e regiões do mundo. 
No município de Barão de Cotegipe o primeiro caso positivo foi na primeira 
quinzena de abril de 2020, vivenciamos um período de cuidados diferenciados, 
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readaptação no trabalho e distanciamento social. Diante disto, foi criado comitê de 
operações emergências (COE) e o plano de contingências, em anexo I. 
3.1.1. Morbidade Hospitalar 
Causas mais frequente das internações: Morbidade Hospitalar de 
residentes, segundo capítulo da CID-10.
Capítulo CID-10 2019 2020 06/2021
 
I. Algumas doenças infecciosas e 
parasitárias 
09 25 36
II. Neoplasias (tumores) 84 47 25
III. Doenças sangue órgãos hemat. e transt. imunitár. 0 0 0 
IV. Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas 03 02 01
V. Transtornos mentais e comportamentais. 24 13 12
VI. Doenças do sistema nervoso. 09 09 07
VII. Doenças do olho e anexos. 03 0 0 
VIII. Doenças do ouvido e da apófise mastoide. 04 06 01
IX. Doenças do aparelho circulatório. 69 41 17
X. Doenças do aparelho respiratório. 34 24 07
XI. Doenças do aparelho digestivo. 48 35 16
XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo. 04 07 0 
XIII. Doenças sistema osteomuscular e tec. 
Conjuntivo. 
32 21 03
XIV. Doenças do aparelho geniturinário. 36 23 14
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XV. Gravidez parto e puerpério. 46 43 32
XVI. Algumas afec. originadas no período perinatal. 15 09 10
XVII. Malf. Cong. deformidade e anomalias 
cromossômicas 
03 02 01
XVIII. Sintomas sinais e achados anormais ex. clín. e 
laboratoriais. 
22 16 09
XIX. Lesões envenenamento e alguma outra 
consequência causas externas. 
66 47 21
XX. Causas externas de morbidade e mortalidade. 
 
0 16 0 
XXI. Contatos com serviços de saúde. 23 16 10
CID 10ª Revisão não disponível ou não preenchido - - - 
TOTAL 534 402 222
Fonte: TABNET,2021 
3.2. Mortalidade 
A taxa de mortalidade infantil (TMI) tem sido utilizada como um dos 
principais indicadores da qualidade de vida de uma população e reflete os níveis de 
saúde e de desenvolvimento socioeconômico de uma determinada área, sendo 
considerado um dos mais importantes indicadores epidemiológicos. 
INDICADOR ANO 2019 
Mortalidade neonatal 00
Mortalidade infantil 01
Mortalidade geral 51
 Fonte: Ministério Da Saúde/ DATASUS 2019
3.3. Doenças Transmissíveis 
A situação epidemiológica das doenças transmissíveis tem apresentado 
mudanças significativas, observadas através dos padrões de morbimortalidade em 
todo o mundo. Este grupo de doenças continua a oferecer desafios aos programas 
de prevenção, com a introdução de novas doenças, a exemplo da AIDS, ou de 
agentes que sofrem modificações genéticas e se disseminam rapidamente através 
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das populações de países e continentes, a exemplo da pandemia produzida pelo 
vírus da Influenza A (H1N1) e atual pandemia Covid19. Doenças “antigas”, como a 
Cólera, Dengue e febre Amarela, ressurgiram e endemias importantes, como a 
Tuberculose e as meningites persistem, fazendo com que esse grupo de doenças 
continue representando um importante problema de saúde pública, inclusive em 
países desenvolvidos. 
3.4. Doenças Crônicas não Transmissíveis 
As Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) têm se apresentado 
como um dos principais problemas de saúde pública da atualidade. De acordo com 
a Organização Mundial de Saúde (OMS), um pequeno conjunto de fatores de risco 
responde pela grande maioria das mortes por doenças crônicas e por fração 
substancial da carga de doenças devida a essas enfermidades. Dentre esses fatores, 
destacam-se o tabagismo, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, a obesidade, 
as dislipidemias (determinadas principalmente pelo consumo excessivo de gorduras 
saturadas de origem animal), a ingestão insuficiente de frutas, legumes e verduras e 
a inatividade física. 
As doenças crônicas não transmissíveis agora constituem sete das 10 
principais causas de morte no mundo, de acordo com as Estimativas Globais de 
Saúde de 2019 publicadas nesta quarta-feira (9) pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS). Quatro delas estão entre as principais causas de morte em 2000. Os novos 
dados cobrem o período de 2000 a 2019 (OMS,2020). 
As estimativas revelam tendências nas últimas duas décadas na 
mortalidade e morbidade causadas por doenças e lesões. Destacam claramente a 
necessidade de um foco global intensificado na prevenção e no tratamento de 
doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas, bem 
como no combate a lesões, em todas as regiões do mundo, conforme estabelecido 
na agenda dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. 
3.5. Indicadores Imunização 
No Município são realizadas as seguintes vacinas: BCG, DTPa Adulto, 
Dupla Adulto, Febre Amarela, hepatite A, hepatite B HPV-Papiloma Vírus Humano, 
Meningocócica ACWY, Meningocócica Conjugada, Penta Valente, Pneumocócica 10 
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e 23, Poliomielite Oral, poliomielite Vip, Rotavírus humano, Tríplice – DTP, Tríplice 
Viral – Rotina, Varicela, tetra viral, Influenza (H1N1) e Covid-19 (Anexo II). A 
vacinação é considerada pelos especialistas um dos principais avanços na saúde 
pública mundial e, em especial a brasileira. Importante meio de prevenção de 
doenças infecciosas, vacinar é uma das formas de garantir a saúde para as crianças, 
os adultos e idosos, além de reduzir os riscos de epidemias em toda a comunidade. 
Cobertura vacinal 
Vacina Doses aplicadas (período 12/08/20 à 12/08/2021)
BCG 77
Poliomielite oral 156
Poliomielite (Vírus Inativados) 206
Rotavírus 144
Pneumocócica 10v 212
Pneumocócica 23v 02
Penta Valente ( DTP/HB/Hib) 210
Meningocócica C Conjugada 204
Meningocócica ACWY 58
Febre Amarela 325
Hepatite A 68
Tríplice Viral 299
Tetra viral 19
Tríplice Bacteriana ( DPT) 159
HPV Quadrivalente 145
Hepatite B 236
DT 362
Dtpa 69
Varicela 141
Covid 19 1°dose 4.153 2°dose 2.330 Dose única165 
Influenza 2557
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3.6. Doenças de notificação compulsória 
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Hepatite virais 08 10 08 01 05 03 04 
Antirrábica 14 14 30 22 24 36 45
Hanseníase 0 0 0 0 0 0 0 
Tuberculose 0 02 01 02 02 01 01
Violência 09 02 05 11 18 26 19
Acidente por animais peçonhentos 03 07 12 16 20 48 31
Sífilis não especificada 01 05 03 01 02 10 06
Intoxicação Exógena 01 03 02 09 04 09 02
Leptospirose 0 0 0 03 0 01 0 
Meningite 01 0 0 02 01 02 0 
Acidente de trabalho grave 0 02 03 01 0 02 02
Sífilis em Gestante 0 0 04 02 02 02 01
Dengue 0 0 0 0 0 0 0 
Covid 19 0 0 0 0 0 0 1.473 
Fonte: SINAN 
3.7. Zoonoses e vetores 
Programas de zoonoses e vetores: programa de controle de simulídeos 
do borrachudo e pernilongo; fiscalização intensa no perímetro urbano, coibindo a 
criação de suínos e aves (moscas); incentivar a população a cuidar da higiene dos 
animais domésticos, desenvolvendo ações para que toda população esteja com 
cartão vacinal em dia, principalmente febre amarela; incentivar a população a manter 
seus pátios e terrenos limpos para impedir a proliferação do Aedes aegypti. 
Em nosso município no primeiro semestre de 2021, notificamos 92 casos, 
sendo 44 positivos e 48 descartados, conforme orientação do setor ambiental da 11° 
CRS, realizamos fumacê em pontos específicos, mutirão de limpeza e intensificamos 
orientações de combate e eliminação de criadouros. Segue em anexo III o plano de 
contingência. 
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4. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE 
4.1. Estruturas gerenciais
4.1.1. Secretaria Municipal da Saúde 
O Município de Barão de Cotegipe pertence a 11ª Coordenadoria 
Regional de Saúde – CRS. A Rede de Atenção à Saúde caracteriza-se pela 
formação de relações horizontais entre os pontos de atenção com o centro de 
comunicação na Atenção Primária à Saúde, pela centralidade nas necessidades em 
saúde de uma população, na atenção contínua e integral, pelo cuidado 
multiprofissional, pelo compartilhamento de objetivos e compromissos com os 
resultados sanitários e econômicos. A atenção básica em saúde é estruturada como 
primeiro nível de atenção e porta de entrada do sistema, constituída de equipe 
multidisciplinar que cobre toda a população, integrando, coordenando o cuidado, e 
atendendo as suas necessidades de saúde. 
A organização das Redes de Atenção Primaria, Secundaria e Terciária em 
Saúde e outras que vierem a surgir, exigem a definição da região de saúde, dos seus 
limites geográficos e sua população, do conjunto de municípios pactuando juntos a 
otimização dos recursos e a resolubilidade, no estabelecimento da relação de ações 
e serviços que serão ofertados nesta região de saúde, bem como a prestação dos 
serviços de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, gestão de casos, 
reabilitação e cuidados paliativos e integrar os programas focalizados em doenças, 
riscos e populações específicas, os serviços de saúde individuais e os coletivos, para 
a garantia do atendimento à população dos municípios que compõem a região de 
saúde. 
As ações e serviços que visarem atender aos principais problemas de 
saúde e agravos da população, cujas praticas clinicas demande disponibilidade de 
profissionais especializados e uso de recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e 
terapêutico, assim como exames de maior complexidade da Atenção Secundaria e 
Terciaria serão encaminhados pelo Sistema Único de Saúde através da 
Coordenadoria Regional de Saúde (Sistemas SISREG e GERCON) e através da 
contratualização das demandas do município com os Prestadores habilitados e 
estruturados para dar suporte às necessidades de tratamento e reabilitação. 
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4.1.2 Atenção Básica 
A saúde é um direito de todos e dever do poder público, nas três esferas de 
Governo, devendo ser assegurada mediante a adoção de políticas sociais e econômicas 
que visem à sua promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação, bem 
como ao controle da qualidade do meio ambiente e do trabalho. 
O sistema de saúde, a nível municipal, terá direção única e será 
organizado com base nos seguintes objetivos: 
I – Universalidade e uniformidade de oferta de serviços e de ações de saúde; 
II – Prioridades nas ações de saúde preventiva; 
III – Desenvolvimento de programas de saúde integral; 
IV – Integração com a rede escolar-PSE; 
V – Formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; 
VI – Incentivo à proteção do meio ambiente. 
VII– Acesso universal e igualitário de todos os habitantes do Município, às ações e 
serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde sem qualquer
discriminação. 
VIII- Planejamento e execução das ações e controle no âmbito de saúde e meio 
ambiente; 
IX - Adoção de medidas de profilaxia. 
O sistema municipal de saúde é financiado com recursos do orçamento 
do Município, do Estado e da União. 
A Unidade Básica de Saúde é aporta de entrada para o primeiro
atendimento e as orientações necessárias sobre prevenção de doenças, vacinas, e 
demais serviços do SUS. A Atenção Básica possibilita resolver grande parte dos 
problemas de saúde, evitando a busca pelas emergências dos hospitais. 
4.1.2.1 Unidades básicas de Saúde 
O município conta com uma Unidade Básica de Saúde que se localiza na 
sede do município sito Rua Jose Mantovani ,220. Atualmente a UBS conta com três 
equipes de ESF e equipe multiprofissional para melhor atendimento da população. 
A Saúde é considerada dentre as Políticas Públicas a que requer maiores 
investimentos, sendo destinados do orçamento público municipal 15% da 
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arrecadação, todavia, registros anuais da Secretaria da Fazenda comprovam que 
extrapola a casa dos 20%. 
4.1.2.2 Programas e Políticas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual 
de Saúde / RS 
A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA (PNAB) é resultado da 
experiência acumulada de vários atores envolvidos historicamente com o 
desenvolvimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), como 
movimentos sociais, usuários, trabalhadores e gestores das três esferas de governo. 
É a principal porta de entrada e o centro de comunicação com toda a Rede de 
Atenção à Saúde. É orientada pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, 
do vínculo, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da 
responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social. 
A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) é entendida pelo Ministério 
da Saúde e gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, 
qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do 
processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e 
fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação 
de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação 
custo-efetividade. 
Cada Estratégia Saúde da Família de nosso Município é constituída por uma equipe 
mínima multiprofissional: 01 médico, 01 enfermeiro, 01 técnico de enfermagem e 04 
Agentes Comunitários de Saúde para cada ESF, contemplando atividades clínicas e 
comunitárias, e entre elas, atendimentos clínicos ambulatoriais, processo de 
territorialização e mapeamento da área de atuação, diagnóstico das famílias, 
incluindo diagnóstico de vulnerabilidade social, econômica e cultural, bem como, 
atividades de grupos e reuniões com as comunidades. 
Em 2019, o MS publicou o novo modelo de financiamento da AB, por meio 
da Portaria Nº 2.979/2019, a qual busca estimular o acesso dos usuários e o alcance 
de resultados das equipes e não apenas a ampliação da cobertura. O novo 
financiamento é composto por: capitação ponderada, pagamento por desempenho e 
incentivo para ações estratégias (BRASIL, 2019). 
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Além da Estratégia Saúde da Família, também existem profissionais de 
apoio, de diferentes áreas de conhecimento atuando de maneira integrada 
vinculados às equipes, servindo de apoiando em todas as ações. 
A proposta das Equipes de ESF e da atenção básica compõe Linhas de 
Cuidado, possibilitando a diminuição do tempo de permanência de internação, 
aumentando a rotatividade dos leitos e assegurando atendimentos mais complexos 
fora do ambiente hospitalar. Essa população é beneficiada com atenção humanizada 
do cuidado, proporcionando ao paciente melhor recuperação no ambiente familiar. 
O atendimento domiciliar requer articulação entre família e as equipes de 
atenção saúde, entre os diversos níveis, além de constituir rede de apoio na 
comunidade para contemplar a atenção ao usuário. 
Visando melhorias no acolhimento, o nosso Município implantou a 
classificação de risco seguindo o protocolo de Manchester, que implica em prestar 
um atendimento com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o 
caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para continuidade 
da assistência estabelecendo articulações com estes serviços para garantir a 
eficácia desses encaminhamentos. 
A Classificação de Risco é um preceito fundamental para todos os 
componentes da Rede de Atenção às Urgências e visa garantir atendimento imediato 
aos casos de Urgência e Emergência, diminuindo o tempo de espera e suas 
consequências, nos casos mais graves. O atendimento deve ser priorizado de 
acordo com as gravidades clínicas, apresentadas pelo paciente ao chegar ao serviço 
de saúde. 
Com a necessidade de organização e padronização dos fluxos 
assistenciais e indicadores de processos, recomenda-se os protocolos de 
classificação de risco em 5 níveis, por estratificarem com maior segurança as 
necessidades dos pacientes. 
O Agente Comunitário de Saúde (ACS) caracteriza-se como o elo entre a 
comunidade e a equipe, de forma que este profissional se responsabiliza por uma 
micro área adstrita a sua unidade de atuação, que deve ser cadastrada e 
acompanhada mensalmente com ações de educação em saúde, informação à 
comunidade e de pesquisa de dados para que o município tenha um sistema de 
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informações que permita não só um rápido diagnóstico de nossa comunidade, mas 
uma rápida intervenção nas ações de saúde. 
O Município de Barão de Cotegipe conta com 12 Agentes Comunitários 
de Saúde, atuando em suas micro áreas, sendo elas seis urbanas e seis rurais 
mistas, onde realizam a busca ativa na área de cobertura das equipes de saúde da 
família, referenciando seus usuários as suas respectivas equipes. 
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL, O trabalho da Equipe de Saúde Bucal 
(ESB) deve preservar o atendimento por ciclos de vida (crianças, gestantes, adultos, 
idosos, pacientes portadores de necessidades especiais, etc.), incluindo os 
portadores de doenças crônicas. Devem estar capacitadas a oferecer de forma 
conjunta ações de promoção, proteção, prevenção, tratamento, cura e reabilitação, 
tanto no nível individual quanto coletivo, não se limitando exclusivamente ao campo 
biológico ou ao trabalho técnico–odontológico. Ademais de suas funções 
específicas, devem interagir com profissionais de outras áreas, de forma a ampliar 
seu conhecimento, permitindo a abordagem do indivíduo como um todo, atenta ao 
contexto socioeconômico e cultural no qual ele está inserido. 
E, para assegurar a plena utilização da capacidade instalada da rede de 
serviços, propõe-se o desenvolvimento de políticas de suprimento de instrumentos 
e material de consumo e de conservação, manutenção e reposição dos
equipamentos odontológicos, de modo a garantir condições adequadas de trabalho. 
É indispensável, neste aspecto, observar estritamente as normas e 
padrões estabelecidos pelo sistema nacional de vigilância sanitária, objetivando a 
garantia da dignidade no trabalho para profissionais e usuários e a qualidade dos 
serviços prestados. 
Com bases nas diretrizes básicas, o trabalho odontológico está assim 
organizado: 
- Universalidade: o serviço básico estende-se a toda a população; 
- Regionalização: o serviço odontológico é prestado tanto para zona urbana, como 
para zona rural. 
O programa é composto por três Cirurgião-Dentista e dois Auxiliares de 
Consultório Dentário, com carga horária de 60hs semanais. O atendimento de 
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urgência e emergência odontológica é realizado pelas Equipes da Saúde Bucal no 
primeiro horário matutino, vespertino e noturno, o paciente que precisar de 
atendimento é inicialmente avaliado pelos profissionais e atendido pela demanda 
espontânea. 
O paciente com necessidades especiais de tratamento sob anestesia 
geral é referenciado à FHSTE. 
Além dos atendimentos de limpeza, extração, remoção de cáries com 
fechamento de resina e curativos, há também os trabalhos realizados em prevenção 
e promoção à saúde como: palestras de orientação de higiene bucal, técnica de 
escovação supervisionada, ação coletiva de bochecho de flúor, sensibilização da 
importância da saúde bucal aos grupos de gestantes, hipertenso-diabéticos, 
Programa saúde na escola. Desta forma estamos buscando diminuir o número de 
procedimentos curativos. 
 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA, segundo o Ministério da Saúde, o 
Programa Saúde na Escola (PSE), Política Inter setorial dos Ministérios da Saúde e 
da Educação, foi instituído em 2007. As políticas de saúde e educação voltadas às 
crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem 
para promover o desenvolvimento pleno desse público, aproveitando o espaço 
privilegiado da escola para práticas de promoção, prevenção da saúde e construção 
de uma cultura de paz. A articulação entre Escola e Rede Básica de Saúde é, 
portanto, fundamental para o Programa Saúde na Escola. O PSE é uma estratégia 
de integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e da 
qualificação das políticas brasileiras. 
O Programa inclui ações de avaliação de saúde em antropometria, 
oftalmologia, saúde bucal e verificação da situação vacinal; ações de promoção e 
prevenção de saúde em segurança alimentar e alimentação saudável, em cultura de 
paz e direitos humanos, em saúde mental, em DST/AIDS, direito sexual e 
reprodutivo, e prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas; e ações 
de formação profissional para trabalhar com essas temáticas de promoção e 
prevenção. Também compreendendo as ações preconizadas pelo Ministério da 
Saúde durante a fase de adesão. 
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Nesse mesmo período criou-se o Grupo de Trabalho Inter setorial
Municipal (GTI-M) para realizar a gestão do programa composto por representantes 
da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, sendo 
postergado novos representantes a cada ciclo do programa. 
Em 2021 com a nova adesão ao programa, as ações estão programadas 
para serem realizadas em 5 escolas estaduais/municipais. Devido a pandemia Covid 
19, as ações estão em fase de organização e planejamento. 
EDUCAÇÃO PERMANENTE, na proposta da educação permanente, a 
capacitação das equipes, os conteúdos das ações formativas, as tecnologias e 
metodologia a serem utilizadas devem ser determinadas a partir da observação dos 
problemas que ocorrem no dia a dia de trabalho dos profissionais e que precisam 
ser solucionados para que os serviços prestados ganhem qualidade com a 
consequente satisfação dos usuários a atenção prestada. O município aderiu o 
Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente no SUS, 
instituído por meio da Portaria Nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, PRO EPS￾SUS, objetiva estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos 
trabalhadores da área da saúde, utilizando das diretrizes da Política Nacional de 
Educação Permanente em Saúde (PNEPS), apreciado e aprovado pelo conselho 
Municipal de Saúde.
E a partir da detecção dos problemas existentes no processo de 
atendimento das pessoas em cada serviço de saúde, serão realizadas capacitações 
necessárias, garantindo a aplicabilidade e a relevância dos conteúdos, método e 
tecnologias a serem estabelecidas. 
A Educação Permanente se baseia na aprendizagem e troca de 
experiências, ou seja, ela acontece no cotidiano das pessoas e das equipes, 
construído a partir de um diálogo entre as equipes multidisciplinares da saúde e 
também com a população. 
As demandas por capacitação não se definem somente a partir de uma 
lista de necessidades individuais, nem das orientações dos níveis centrais, mas 
prioritariamente a partir dos problemas de organização do trabalho. 
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Transformar a formação e gestão do trabalho em saúde envolve 
mudanças nas relações, nos processos, nos atos de saúde e principalmente nas 
pessoas. São questões que implicam na articulação de ações para dentro e para 
fora das instituições de saúde. 
Incentivar a qualificação permanente das equipes de saúde da família e 
equipe multiprofissional possibilitando o acesso a orientações profissionais 
especializadas para solução dos problemas de saúde, com educação interativa, com 
materiais elaborados pelas universidades brasileiras; usufruir de uma biblioteca 
virtual de atenção básica, que ajudará os profissionais destas equipes a terem 
acesso às mais atualizadas informações científicas da área; acesso dos profissionais 
de saúde da família a recursos audiovisuais de fácil compreensão, para que possam 
motivar a população a se comprometerem com a melhoria da qualidade de vida da 
sua comunidade; agilizar a tomada de decisão por meio da integração dos pontos de 
saúde da família, com as universidades e hospitais universitários de referência e 
incentivar a multiprofissionalidade, com a integração das profissões envolvidas na 
atenção básica: médicos, odontólogos, enfermeiros, psicólogos, farmacêuticos, 
fisioterapeuta, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde e endemias, 
entre outros, em virtude da pandemia Covid- 19 algumas atividades estão limitadas, 
para preservar o distanciamento social. 
A "ESTRATÉGIA NACIONAL PARA PROMOÇÃO DO ALEITAMENTO 
MATERNO E ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR SAUDÁVEL NO SUS - 
ESTRATÉGIA AMAMENTA E ALIMENTA BRASIL", tem como objetivo qualificar o 
processo de trabalho dos profissionais da atenção básica com o intuito de reforçar e 
incentivar a promoção do aleitamento materno e da alimentação saudável para 
crianças menores de dois anos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa 
iniciativa é o resultado da integração de duas ações importantes do Ministério da 
Saúde: a Rede Amamenta Brasil e a Estratégia Nacional para a Alimentação 
Complementar Saudável (ENPACS), que se uniram para formar essa nova 
estratégia, que tem como compromisso a formação de recursos humanos na atenção 
básica. 
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O BRASIL SORRIDENTE - POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL - 
é o programa do governo federal que tem mudado a Atenção da Saúde Bucal, 
garante ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da 
população. Brasil Sorridente reúne uma série de ações para ampliação do acesso 
ao tratamento odontológico gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). 
O PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO DE VITAMINA A 
têm como objetivo reduzir e controlar a deficiência nutricional de vitamina A em 
crianças de 6 a 59 meses de idade e puérperas no pós-parto imediato (antes da alta 
hospitalar). Esse programa faz parte da Ação Brasil Carinhoso constante no 
Programa Brasil sem Miséria, que objetiva o combate à pobreza absoluta na primeira 
infância e reforça a assistência a criança menor de 5 anos para prevenção da 
deficiência de vitamina A, garantindo o acesso e disponibilidade do insumo a todas 
as crianças nessa faixa etária nas Regiões Norte e Nordeste e os municípios das 
Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste contemplados no Programa Brasil sem 
Miséria. 
O TELESAÚDE Brasil Redes na Atenção Básica tem como objetivo 
ampliar a resolutividade da Atenção Básica e promover sua integração com o 
conjunto da Rede de Atenção à Saúde, desenvolver ações de apoio à atenção à 
saúde e de educação permanente das equipes de atenção básica. Dessa forma, tem 
como perspectiva a melhoria da qualidade do atendimento, a ampliação do escopo 
de ações ofertadas pelas equipes e o aumento da capacidade clínica (e de cuidado). 
As principais ofertas do Tele saúde e tele consultoria, Segunda Opinião Formativa e 
Telediagnóstico. 
VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (VAN). É a avaliação 
contínua do perfil alimentar e nutricional da população e seus fatores determinantes. 
É realizada avaliação de consumo alimentar e antropometria de indivíduos de todas 
as fases da vida (crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes) e estas 
observações são avaliadas de forma integrada com informações provenientes de 
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outras fontes de informação, como pesquisas, inquéritos e outros Sistemas de 
Informações em Saúde (SIS) disponíveis no SUS. 
ANDI - ATENÇÃO NUTRICIONAL A DESNUTRIÇÃO INFANTIL que 
propõe melhorar as condições de alimentação, nutrição e saúde da população. 
Assim, a Agenda visa à estruturação e qualificação de ações para o enfrentamento 
da desnutrição na Rede de Atenção à Saúde, especialmente no âmbito da Atenção 
Básica, em consonância com o Brasil Carinhoso e a Rede Cegonha. 
PROGRAMA SAÚDE NA HORA, em 2019, o MS lançou o Programa 
Saúde na Hora (BRASIL, 2019), através da Portaria Nº 930/2019, buscando ampliar 
o acesso da população por meio da expansão do horário de funcionamento das 
Unidades de Saúde. Ainda que seja uma alternativa importante no que diz respeito 
à ampliação de horário, o Programa destina-se a municípios de maior porte. Como 
a maioria dos municípios gaúchos é de pequeno porte e/ou possui características 
rurais, não atinge os critérios para adesão ao Programa Saúde na Hora. As 
modalidades de adesão são USF com 60 horas, tendo pelo menos três equipes de 
Saúde da Família (ESF), e USF com 75 horas devem ter ao menos seis ESF e três 
ESB. Em ambos os modelos, caso seja de interesse do gestor municipal, outras ESF 
poderão ser acrescentadas ao formato de funcionamento. Salienta-se que o 
Programa Saúde na Hora tem possibilidade de adesões permanentes e que o 
número de USF e equipes que aderem e são homologadas pode ser alterado com 
frequência. Barão de Cotegipe foi contemplado em 2020 com a modalidade 60hs. 
O PROGRAMA PREVINE Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 
12 de novembro de 2019. O novo modelo de financiamento altera algumas formas 
de repasse das transferências para os municípios, que passam a ser distribuídas 
com base em três critérios: capitação ponderada, pagamento por desempenho e 
incentivo para ações estratégicas. 
ACADEMIA DE SAÚDE, o Programa Academia da Saúde (PAS), lançado 
em 2011, é uma estratégia de promoção da saúde e produção do cuidado que 
funciona com a implantação de espaços públicos conhecidos como polos onde são 
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ofertadas práticas de atividades físicas para população. Esses polos fazem parte da 
rede de Atenção Primária à Saúde e são dotados de infraestrutura, equipamentos e 
profissionais qualificados. Como ponto de atenção no território, complementam o 
cuidado integral e fortalecem as ações de promoção da saúde em articulação com 
outros programas e ações de saúde como a Estratégia Saúde da Família, equipes 
multiprofissionais e a Vigilância em Saúde. 
A Rede Bem Cuidar RS (RBC/RS) integra o Programa Estadual de 
Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS) do Governo do Estado do Rio 
Grande do Sul dentro do componente estratégico de qualificação da Atenção 
Primária à Saúde (APS). 
Trata-se de uma proposta de colaboração entre as gestões estadual e 
municipal, os trabalhadores da saúde e a população. O objetivo do projeto é 
incentivar a melhoria e o fortalecimento dos serviços de APS oferecidos à população 
gaúcha. 
PROTEJA ESTRATÉGIA NACIONAL DE PREVENÇÃO E ATENÇÃO À OBESIDADE INFANTIL 
- Nº 04301701092 - Ações Essenciais são aquelas que efetivamente contribuem com a 
reversão do cenário de obesidade infantil e algumas já fazem parte do planejamento 
e rotina de trabalho das equipes da APS e das ações e programas de outros setores 
parceiros da agenda de alimentação, nutrição e atividade física.
4.1.2.3 Programas e Políticas da Secretaria Municipal de Saúde 
❖ PROGRAMA NASCER que têm como objetivo promover a saúde materno￾infantil, proporcionando as gestantes e puérperas acompanhamento integral 
para esta fase do ciclo de vida. 
❖ JANEIRO BRANCO cujo objetivo é chamar a atenção da humanidade para as 
questões e necessidades relacionadas à Saúde Mental e Emocional das 
pessoas e das instituições humanas. Uma humanidade mais saudável 
pressupõe uma cultura da Saúde Mental no mundo. 
❖ JULHO AMARELO é o mês de luta contra as hepatites virais foi instituído no 
Brasil pela Lei nº 13.802/2019 e tem por finalidade reforçar as ações de 
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vigilância, prevenção e controle das hepatites virais. Realizamos atividades a 
fim de conscientizar a população cotegipense da importância da realização da 
testagem das hepatites virais e uso de preservativos nas relações sexuais. 
❖ AGOSTO DOURADO que têm como objetivo mobilizar e incentivar a 
população sobre Amamentação e a Alimentação Complementar. 
❖ SETEMBRO AMARELO E VERDE - Setembro amarelo é considerado o Mês 
de prevenção ao suicídio, com o objetivo de prevenir e reduzir estes números 
intensificamos as ações de conscientização e atividades referente ao tema 
com a equipe multiprofissional, e o Setembro Verde lembra a importância da 
doação de órgãos e tecidos, a campanha é realizada neste mês com a 
pretensão de conscientizar as pessoas sobre a importância de ser um doador 
de órgãos e o impacto do ato de amor ao próximo para transformar e salvar 
vidas 
❖ OUTUBRO ROSA é uma campanha de conscientização da prevenção do 
câncer de mama realizada anualmente no mês de outubro. O movimento teve 
início em 1990 durante a primeira Corrida pela Cura em Nova Iorque. Em 1997 
entidades de outras cidades dos EUA começaram a promover atividades 
voltadas ao diagnóstico e prevenção da doença e o mês de outubro foi 
escolhido como marco para as ações. Objetivos: 
✓ Conscientizar a sociedade e as mulheres sobre a importância da 
prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo e mama. 
✓ Divulgar informações sobre a prevenção do câncer de colo e mama. 
✓ Contribuir para redução da mortalidade por câncer de colo e mama. 
✓ Orientar a realização periódica da mamografia e preventivo de colo de 
útero. 
✓ Incentivar a realização do autoexame de mama. 
Durante todo mês de outubro é realizado orientações no acolhimento na 
Unidade Básica de Saúde para as mulheres sobre a importância do autoexame das 
mamas e realização da mamografia, e coleta do exame cito patológico, para 
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rastreamento do câncer colo do útero. Palestras realizadas nos grupos nas 
comunidades. Decoração na Unidade Básica de Saúde em rosa. A secretaria 
Municipal de Saúde através das Estratégias Saúde da Família promove um encontro 
geral com palestras motivacionais e distribuição de lanche e brindes para os 
participantes. 
❖ NOVEMBRO AZUL - O movimento internacional conhecido como novembro 
Azul, é comemorado em todo o mundo, quando teve início o Movember, 
movimento cujo nome surgiu da junção das palavras moustache (bigode, em 
inglês) e november (novembro em inglês), na Austrália. 
A iniciativa se alastrou, sendo adotada por vários países, inclusive o 
Brasil, como forma de chamar a atenção dos homens para a importância da 
prevenção do câncer de próstata. 
Seu objetivo principal é mudar os hábitos e atitudes do público masculino 
em relação a sua saúde e seu corpo, incentivando assim, o diagnóstico precoce de 
doenças como o câncer de próstata. 
Durante todo mês de novembro é realizado orientações no acolhimento 
na Unidade Básica de Saúde para os homens sobre a importância da prevenção do 
câncer de próstata. Palestras realizadas nos grupos nas comunidades. Decoração 
na Unidade Básica de Saúde em azul. A secretaria Municipal de Saúde através das 
Estratégias Saúde da Família promove um encontro geral com palestras 
motivacionais e distribuição de lanche e brindes para os participantes. 
DEZEMBRO VERMELHO, campanha instituída pela Lei nº 
13.504/2017, marca uma grande mobilização nacional na luta contra o vírus HIV, a 
Aids e outras IST (infecções sexualmente transmissíveis), chamando a atenção para 
a prevenção, a assistência e a proteção dos direitos das pessoas infectadas com o 
HIV.
TABAGISMO, segundo a OMS, o tabagismo é a principal causa de morte 
evitável no mundo. Dados do Ministério da Saúde mostram que o tabagismo é 
responsável por cerca de 200 mil mortes por ano no Brasil. Foi implantado o grupo 
de tabagismo em 2018, com objetivo de orientar e conscientizar os benefícios da 
cessação do uso de tabaco.
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4.1.2.4 Ações e Atividades dos profissionais de Saúde na Atenção Básica 
Além das equipes de ESF, a UBS – Barão de Cotegipe possui 
profissionais de diversas áreas que trabalham na Atenção Básica. 
SALA DE VACINAS: Avaliação da situação vacinal; Aplicação de 
vacinas; Preenchimento de carteirinhas; Controle das vacinas, quanto temperatura, 
validade, estoque; Solicitação e controle do estoque das vacinas, através do 
programa SIES; Envio de dados para o nível central; Organização campanhas de 
vacinação; Notificação eventos adversos; Orientações sobre a vacinação; 
Organização da sala; Operacionalização do E SUS. 
EQUIPE EM REGIME DE SOBREAVISO E PLANTÃO E PROGRAMA 
SAÚDE NA HORA (EMPRESA TERCEIRIZADA): Atendimento médico em regime 
de sobreaviso para urgências e emergências no horário das 22h do dia até às 8h do 
dia seguinte, das 12 às 13h em 30 min e durante as 24h dos sábados, domingos e 
feriados. 
Atualmente o município dispõe do programa Saúde na hora, composto por 
Médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, odontólogo e auxiliar em consultório 
dentário. Atendimento até as 22hs, após plantão presencial da equipe com 
enfermeiro e técnico em enfermagem, e Médico de sobreaviso (24hs). 
4.1.2.5 Alimentação e Uso dos Sistemas de Informação: 
-AME – Administração de Medicamentos Especiais e Excepcionais do Estado do Rio 
Grande do Sul. 
-BOLSA FAMÍLIA - O BOLSA FAMÍLIA é um programa de transferência de renda 
destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, que associa à 
transferência do benefício financeiro do acesso aos direitos sociais básicos - saúde, 
alimentação, educação e assistência social. Através do BOLSA FAMÍLIA, o governo 
federal concede mensalmente benefícios em dinheiro para famílias mais 
necessitadas. 
-SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - A avaliação do estado 
nutricional da população atendida na atenção básica ocorre por meio do SISVAN 
Web. Trata-se do sistema informatizado que possui dois tipos de acesso: público e 
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restrito. Os relatórios consolidados são públicos e podem ser acessados por 
qualquer pessoa no sítio eletrônico do Departamento de Atenção Básica. 
-CADSUS WEB – CADASTRO / MUNICIPAL – Cadastro Nacional de Usuários do 
Sistema Único de Saúde 
-CNES Net – O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES é base
para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, sendo estes 
imprescindíveis a um gerenciamento eficaz e eficiente. Propicia ao gestor o 
conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, 
visando auxiliar no planejamento em saúde, em todos os níveis de governo, bem 
como dar maior visibilidade ao controle social a ser exercido pela população. 
-CNES Municipal (Visa disponibilizar informações das atuais condições de
infraestrutura de funcionamento do Estabelecimento de Saúde Municipal ao MS) 
-PREVINE BRASIL em 2019, o MS publicou o novo modelo de financiamento da AB, 
por meio da Portaria Nº 2.979/2019, a qual busca estimular o acesso dos usuários e 
o alcance de resultados das equipes e não apenas a ampliação da cobertura. O novo 
financiamento é composto por: capitação ponderada, pagamento por desempenho e 
incentivo para ações estratégias (BRASIL, 2019). 
A capitação ponderada é uma modalidade de repasse calculada com base 
no número de pessoas cadastradas e sob responsabilidade das equipes da AB 
credenciadas, considerando ainda fatores de ajuste como vulnerabilidade 
socioeconômica, perfil de idade e classificação rural-urbana do município. Desta 
forma, o cadastramento dos usuários residentes, especialmente em áreas rurais, 
configura-se como estratégia para ampliação e qualificação do acesso dos usuários 
aos serviços de saúde. 
Com relação ao pagamento por desempenho das equipes da AB, a 
Portaria Nº 3.222/2019 definiu os seguintes indicadores para pagamento por 
desempenho em 2020: proporção de gestantes com pelo menos seis consultas pré￾natal realizadas, sendo a primeira até a 20ª semana de gestação; proporção de 
gestantes com realização de exames para sífilis e HIV; proporção de gestantes com 
atendimento odontológico realizado; cobertura de exame cito patológico; cobertura 
vacinal de poliomielite inativada e de penta valente; percentual de pessoas 
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hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre; e percentual de 
diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada. 
A referida Portaria também explicita que os indicadores do pagamento por 
desempenho para os anos de 2021 e 2022 serão definidos após monitoramento, 
avaliação e pactuação tripartite durante o ano de 2020 e contemplarão um conjunto 
de ações estratégicas elencadas no documento mencionado. Será decisiva a 
implementação de estratégias de monitoramento pelas equipes, bem como a criação 
de soluções para atingimento das metas, garantindo a continuidade das ações de 
cuidado previstas e necessárias dentro de cada território e realidade. 
O terceiro componente do financiamento do MS é o incentivo para ações 
estratégicas, que contempla a manutenção do custeio das seguintes ações, 
programas e estratégias: Equipe de Saúde Bucal (ESB); Unidade Odontológica 
Móvel (UOM); Centro de Especialidades Odontológicas (CEO); Laboratório Regional 
de Prótese Dentária (LRPD); Equipe de Consultório na Rua (ECR); Unidade Básica 
de Saúde Fluvial (UBSF); Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR); 
Microscopista; Equipe de Atenção Básica Prisional (EABP); Custeio para o ente 
federativo responsável pela gestão das ações de Atenção Integral à Saúde dos 
Adolescentes em Situação de Privação de Liberdade; Programa Saúde na Escola 
(PSE); Programa Academia da Saúde; Programas de apoio à informatização da AB; 
Incentivo aos municípios com residência médica e multiprofissional e Estratégia de 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS). 
-SISÁGUA – Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para 
Consumo Humano. - Para o setor saúde, as informações contidas no Siságua 
possibilitam correlacionar seus dados com informações de morbimortalidade, 
referentes às doenças de veiculação hídrica, para adoção de medidas de prevenção 
e controle. 
-SISPACTO – Aplicativo do Pacto pela Saúde. - É um instrumento virtual para
preenchimento e registro da pactuação de Prioridades, Objetivos, Metas e 
Indicadores do Pacto pela Saúde, com o objetivo de promover inovações nos 
processos e instrumentos de gestão, visando alcançar maior eficiência e qualidade 
das respostas do Sistema Único de Saúde. Redefine as responsabilidades de cada 
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gestor em função das necessidades de saúde da população e na busca da equidade 
social” 
-SIVEP_DDA – Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica – Doenças 
Diarreicas Agudas - Visa informar semanalmente os casos de diarreia aguda no 
município com o objetivo de detectar precocemente surtos. 
-SINAN e SINAN NET – O Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan 
é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças 
e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória 
(Portaria GM/MS Nº 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016) 
-DIGISUS – Módulo Planejamento é um sistema de informação para estados e
municípios, desenvolvido a partir das normativas do planejamento do SUS e da 
internalização da lógica do ciclo de planejamento. Esse sistema é obrigatório para a 
elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG) e integra o conjunto dos Sistemas 
Nacionais de Informação do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso ao DIGISUS 
depende de cadastramento dos gestores e conselheiros de saúde no cadastro de 
sistema e permissões de usuários 
-BPA MAGNÉTICO – Boletim de Produção Ambulatorial. 
-SIASUS – Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS 
-VERSIA - Aplicativo de críticas e geração de remessa da produção ambulatorial 
-SIGTAP: Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos 
e Órteses 
-PPI: Programação Pactuada e Integrada 
-MODULO TRANSMISSOR DATASUS - Permite a transmissão automática e 
simultânea dos dados municipais (SIAB, CNES, SIASUS e SI-PNI) para as 
Secretarias Estaduais de Saúde e para o DATASUS. 
-AUTORIZADOR – Sistema que gera Autorização para Internação Hospitalar 
-SISTEMA GERCON – Sistema de Regulação do Acesso às consultas 
especializadas de Porto Alegre - Possibilita ao usuário efetuar o cadastro de 
prontuários, geração de escalas, solicitações de consultas, agendamento, emissão 
do comprovante de agendamento e realização do atendimento. 
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-GAL – Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial - Gerencia as atividades pela 
rede estadual de laboratórios de saúde pública e conveniado no diagnóstico de 
doenças de interesse de saúde pública. 
-SISREG – Sistema de Regulação (Cardiologia, Vascular, Ortopedia infantil e 
Neurologia) - Encaminhamento de pacientes para avaliação e quando necessário 
para realização de procedimento aos Centros de Referência Passo Fundo. 
-SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO INTERNA DA UBS (SYSTEM Informática). 
-SIM – O Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) foi criado pelo DATASUS 
para a obtenção regular de dados sobre mortalidade no país. A partir da criação do 
SIM foi possível a captação de dados sobre mortalidade, de forma abrangente, para 
subsidiar as diversas esferas de gestão na saúde pública. Com base nessas 
informações é possível realizar análises de situação, planejamento e avaliação das 
ações e programas na área. 
-SINASC – O Ministério da Saúde implantou o Sistema de Informações sobre 
Nascidos Vivos (Sinasc) em 1990 com o objetivo de reunir informações 
epidemiológicas referentes aos nascimentos informados em todo território nacional. 
-SIH – Sistema de Informação Hospitalar 
-SIST - O SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE DO TRABALHADOR (SIST) 
foi desenvolvido com o objetivo de conhecer os dados sobre acidentes, doenças e 
óbitos que atingem trabalhadores do mercado formal ou informal, aposentados, 
servidores públicos, sem distinção. As notificações são inseridas online no SIST pela 
Vigilância em Saúde dos municípios e pelos Centros Regionais de Referência em 
Saúde do Trabalhador - CEREST – passando a integrar um sistema de dados 
estadual, permitindo uma análise destas informações. 
-E-SUS AB - é uma estratégia do Departamento de Atenção Básica para reestruturar 
as informações da Atenção Básica em nível nacional. Esta ação está alinhada com 
a proposta mais geral de reestruturação dos Sistemas de Informação em Saúde do 
Ministério da Saúde, entendendo que a qualificação da gestão da informação é 
fundamental para ampliar a qualidade no atendimento à população. A estratégia e￾SUS, faz referência ao processo de informatização qualificada do SUS em busca de 
um SUS eletrônico. O sistema e-SUS AB foi desenvolvido para atender às 
necessidades de cuidado na Atenção Básica. Logo, o sistema poderá ser utilizado 
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para por profissionais das equipes de AB, pelas equipes dos Núcleos de Apoio a 
Saúde da Família (NASF), do Consultório na Rua (CnR) e da Atenção Domiciliar 
(AD), oferecendo ainda dados para acompanhamento de programas como Saúde na 
Escola (PSE) e Academia da Saúde. A primeira versão do sistema apoia a gestão 
do processo de trabalho das equipes por meio da geração de relatórios, sendo que, 
a segunda versão contemplará várias ferramentas de apoio à gestão. O município 
está em fase de capacitação e implantação ESUS. 
-GUD - Os pacientes otimizados são os primeiros beneficiados pelo programa 
Gerenciamento de Usuários (GUD) do Sistema Único de Saúde (SUS). O GUD cuida 
da organização de dados das pessoas com deficiência, informe sobre custos e 
distribuição de materiais. 
-SISCAN - Sistema de Informação do Câncer (SISCAN). Este sistema é a versão em 
plataforma web que integra os Sistemas de Informação do Câncer do Colo do Útero 
(SISCOLO) e do Câncer de Mama (SISMAMA) e tem como objetivo registrar a 
solicitação de exames cito patológico de colo do útero e mama, histopatológico de 
colo do útero e mama, mamografia, resultados de todos os exames solicitados, 
seguimento dos exames alterados e gerar dados que subsidiam o monitoramento e 
a avaliação. 
-SISAB - O Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) foi 
instituído pela Portaria GM/MS nº 1.412, de 10 de julho de 2013, passando a ser o 
sistema de informação da Atenção Básica vigente para fins de financiamento e de 
adesão aos programas e estratégias da Política Nacional de Atenção Básica, 
substituindo o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB). O SISAB integra a 
estratégia do Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS/MS) denominada e￾SUS Atenção Primária (e-SUS APS), que propõe o incremento da gestão da 
informação, a automação dos processos, a melhoria das condições de infraestrutura 
e a melhoria dos processos de trabalho. Nesse sentido, os sistemas e-SUS APS 
foram desenvolvidos para atender os processos de trabalho da Atenção Primária 
para a gestão do cuidado em saúde, podendo ser utilizado por profissionais de todas 
as equipes e unidades da APS, Atenção Domiciliar (AD), além dos profissionais que 
realizam ações no âmbito de programas como o Saúde na Escola (PSE) e a
Academia da Saúde. Com o SISAB, será possível obter informações da situação 
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sanitária e de saúde da população do território por meio de relatórios de saúde, bem 
como de relatórios de indicadores de saúde por estado, município, região de saúde 
e equipe 
-E-SUS notifica - Registre notificação de casos suspeitos. Consulte relatórios e 
atividades recentes. Acompanhe a atual situação epidemiológica. Alimentação 
vacinação covid19. 
4.1.2.6 Ações de Educação Permanente em Saúde Desenvolvidas com os 
Profissionais da Atenção Básica 
Cursos, palestras, Educação Permanente da 11ª CRS, atualizações, 
dentre outros.
4.1.3. Conselho Municipal de Saúde 
LEI DE CRIAÇÃO: LEI MUNICIPAL nº 1.231 de 13 de junho de 1997. 
O Conselho Municipal de Saúde é uma instância colegiada municipal de 
Controle Social do SUS e tem a função deliberativa e fiscalizadora, assim como de 
formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação das 
políticas públicas de saúde na área de abrangência do município, inclusive nos seus 
aspectos econômicos e financeiros. O Conselho Municipal de Saúde tem caráter 
permanente integrado por representante do governo, prestadores de serviços 
privados conveniados, ou sem fins lucrativos, profissionais de saúde e usuários. A 
composição deverá ser paritária. 
São eles: 
ENTIDADES CONSELHEIRO TITULAR SUPLENTE 
REPRESENTANTES DO 
(GOVERNO) 
CARLOS LUIZ BIASON 
DUCELI M BASSO RICHETTI 
DANIELA LONGO 
GLEISE BINOTTO MARIGA 
REPRESENTANTES 
TRABALHADORES SAÚDE 
(GOVERNO) 
SANDRA DARIVA TRENTIN 
DELISE DALLACOSTA 
SALETE BALENA 
ADRIANE SARAPIO 
REPRESENTANTES DO 
SEGMENTO 
PRESTADORES SERVIÇOS 
(GOVERNO) 
FERNANDA DEL SANT 
MARIA GORETI PIMEL 
KELLER FARINA IAROCZ 
RUY BISOGNIN NETO 
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REPRESENTANTES DO 
SEGMENTO USUÁRIOS 
SANDRA SCHENATTO 
PALAVICINI 
JOÃO CARLOS JATCZAK 
OSMAR ANTÔNIO R DA 
COSTA 
LEONILDA ZORASKI 
IRENE A SZADY 
KLIMACZEWSKI 
ADRIELI TOMALUSKI 
JONAS LUIZ FARINA 
GLAUCIANE PRCZELEPA 
RICARDO STOIEK 
VALENTIM DAL´ALBA 
CLEOMARA VANIA 
BINOTTO 
CARMEN SIRLEI STENKI 
4.2. Rede Física Prestadora de Serviços ao SUS 
4.2.1. Recursos hospitalares, clínicas e laboratoriais públicos e privados 
vinculados ao SUS 
O município realiza os exames laboratoriais através de convênio SUS, 
fornecendo gratuitamente exames de ordem básica e emergenciais. Para os casos 
de internação o município tem disponibilidade via SUS de 40 AIHs. Casos que 
excedem as vagas são custeados com recursos próprios do município e valorizados 
conforme tabela SUS. 
O trabalho da Secretaria da Saúde se estende também na locomoção de 
paciente através de ambulância e/ou carros, dependendo da situação, e no 
ressarcimento de passagens, exames e procedimentos aos pacientes que precisam 
de recursos fora do município, seja para tratamento com especialista para Erechim, 
Passo Fundo, Porto Alegre, dentre outros. 
Do ano de 2000 a 2012 os registros da Secretaria Municipal de Saúde e 
Assistência Social são do aumento alarmante de atendimentos para desintoxicação 
de álcool e drogas. As demandas emergentes dependem para seu atendimento do 
trabalho Inter setorial entre as Políticas de Saúde e Assistência Social, realizando 
um atendimento clínico, individual e familiar. 
Tipo de Estabelecimento / 
 Unidade prestadora de serviços 
ou Profissional credenciado 
CNES Especialidade 
URBIS Lab. na clinica LTDA 2248425 - Serviço de Diagnóstico por 
laboratório clínico; 
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- Posto de coleta de materiais 
Biológicos 
Clinica fisio Flex LTDA -ME 7013566 Serviço de fisioterapia 
Fisiozucchi Fisioterapia 3722422 Serviço de fisioterapia 
By Fitness Fisioterapia ------------- Serviço de fisioterapia 
4.2.2. Centros de referência 
Unidade prestadora de serviços Especialidade 
Fundação hospitalar Santa 
Terezinha de Erechim 
- Assistência hospitalar 
- Pronto socorro 
- Clinica Geral/ Covid 
- UTI 
- Cirurgias 
Associação hospitalar Marcelinense - Saúde mental 
Hospital comunitário de Nonoai -Saúde mental 
Hospital São Roque Getúlio Vargas - Saúde mental 
4.2.3. Recursos ambulatoriais públicos
4.2.3.1. Unidade de Saúde 
Unidade Consultório 
medico 
Consultório 
odontológico 
Ambulatório Consultório 
enfermagem 
Sala de 
vacinas 
Posto de 
saúde 
05 02 02 05 01
Sala de 
reunião 
Sala 
administrativa 
Farmácia Sala 
nutricionista 
Sala 
fonoaudióloga 
Sala 
psicologia 
01 03 01 01 01 01
4.2.4. Programa saúde na hora / Assistência em urgência e emergência 
Saúde na hora composta por Médico, enfermeiro, técnico em 
enfermagem, odontólogo e auxiliar em consultório dentário. Atendimento até as 
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22hs, após plantão presencial da equipe com enfermeiro e técnico em enfermagem, 
e Médico de sobreaviso (24hs). 
4.2.5. Recursos Humanos 
Profissionais de Saúde – 2021
Profissionais Efetivo Contrato (empresa 
terceirizada) 
Carga horária 
individual (semanal) 
Agente de saúde 12 40hs
Auxiliar 
administrativo 
03 01 com 33hs 
02 com 40hs 
Técnica em 
Enfermagem 
06 02 01 com 33hs 
5 com 40hs 
Enfermeiro 05 02 40hs
Médico – clinico 
Geral 
05 03 (esquema escala 
plantão) 
02 com 40hs 
01 com 32hs 
02 com 20hs 
03 (esquema escala plantão) 
Médico – Pediatra 01 20hs
Motorista 05 40hs
Nutricionista 01 20hs
Fonoaudióloga 01 20hs
Psicólogo 02 20hs
Odontólogo 03 20hs
Fisioterapia 01 20hs
Farmacêutica 01 40hs
Auxiliar consultório 
dentário 
02 40hs
Recepcionista/ 
telefonista 
01 40hs
Serviços gerais 04 40hs
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Agente endemias 01 40hs
Assistente 
administrativo 
01 33hs
Auxiliar farmácia 01 40hs
4.3. Vigilância sanitária 
Entende-se por VISA um conjunto de ações que integra o Sistema Único 
de Saúde – SUS, capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de 
intervir nos problemas sanitários decorrentes do ambiente, da produção e circulação 
de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Através das ações da 
Vigilância Sanitária diminuir os riscos à saúde pública do município, com ações que 
minimizem as contaminações químicas, físicas e microbiológicas. Atuar de maneira 
preventiva, corretiva e punitiva. 
Objetivos: 
- Fiscalizar todos os estabelecimentos que necessitam de Alvará Sanitário. 
- Realizar a Vigilância Sanitária do comercio de alimentos, visando prevenir as 
enfermidades transmitidas por alimentos (ETA) e as fraudes. 
- Assegurar a população o fornecimento de água para consumo humano em 
condições ideais de potabilidade. 
- Assegurar a população condições adequadas de funcionamento assistências de 
saúde. 
- Assegurar a população condições adequadas de distribuição de cosméticos e 
saneantes. 
- Assegurar que fornecimento dos produtos farmacêuticos sejam feitos por 
estabelecimentos habilitados e em conformidade com a legislação vigente. 
-Atividades da VISA: Tipo de Inspeção: Por atividade de risco: Para determinar o 
número de inspeções no estabelecimento se usa o critério de potencial de risco a 
população, ou seja, os fatores de risco são entendidos como os componentes críticos 
dos acontecimentos, fatos ou coisas que colocam ou possam vir a colocar em risco 
a saúde dos indivíduos da coletividade. Estes fatores de risco acarretam demanda 
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dos serviços de saúde, mortes, sofrimento, baixa produtividade e prejuízos 
econômicos. 
Nota-se a grande importância da Vigilância Sanitária Municipal na 
prevenção a Saúde pública no município de Barão de Cotegipe, na medida em que 
fiscaliza e protege a população das situações de risco extremo a que a saúde 
individual, coletiva e ambiental é exposta. 
Com efeito, o consumidor tem a garantia da proteção à sua saúde, ao seu 
poder aquisitivo, e o produtor tem a proteção do seu negócio ou produto, pois melhor 
podem ser evitadas fraudes, concorrência desleal, protegendo-se a própria 
credibilidade da marca dos produtos. As ações programáticas em cada 
estabelecimento se dá quanto ao risco de cada ramo de atividade. 
5. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos a serem utilizados serão oriundos da receita Municipal, de 
Programas, projetos e planos de aplicação elaborados dentro do setor saúde, como: 
✓ Campanhas de vacinação; 
✓ Campanha de combate e controle da dengue; 
✓ Campanha de combate e controle ao COVID-19; 
✓ Programação pactuada e vigilância epidemiológica; 
✓ Assistência farmacêutica; 
✓ Repasses referentes à ESF Federal e Estadual; 
✓ Emendas parlamentares; 
✓ Recursos próprios Municipais; 
Também serão utilizados os recursos federais e estaduais, da vigilância 
sanitária, e outros repasses futuros que poderão vir a surgir. 
6. CONTROLE E AVALIAÇÃO
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O Plano Municipal de Saúde será permanentemente revisado através dos 
relatórios quadrimestrais de gestão pelo sistema DIGISUS sendo atualizada com o 
surgimento de novas demandas de saúde ou novas ações/estratégias de saúde a 
partir de planos de aplicação de novos recursos advindo do Estado e/ou União. As 
metas e diretrizes serão revisadas através de reuniões periódicas com as principais 
áreas a fim de analisar o alcance de metas, facilidades, dificuldades e estratégias 
para a superação de obstáculos. Tendo em vista a estrutura disponível na Secretaria 
Municipal de Saúde e levando-se em consideração o sistema municipal de saúde 
como um todo, entendemos que o nível de complexidade que podemos atuar, e nos 
mecanismos de controle e avaliação que pretendemos implantar dentro das 
possibilidades nos seguintes indicadores e procedimentos. 
Nível administrativo: 
✓ Revisão técnica e administrativa dos documentos de prestação de serviços; 
✓ Relatório de gestão; 
✓ Controle do rendimento. 
Nível de processo/assistência: 
✓ Indicadores de morbidade; 
✓ Indicadores de mortalidade; 
✓ Indicadores de cobertura; 
✓ Indicadores de Qualidade; 
✓ Indicadores específicos dos próprios programas e serviços existentes; 
✓ Relatório de gestão; 
✓ Grau de satisfação dos usuários. 
✓ Parecer do Conselho Municipal de Saúde; 
✓ Identificação e apuração de queixas dos usuários 
7. EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
✓ Carlos Luiz Biason – Secretário Municipal da Saúde; 
✓ Keler Farina Iarocz - Enfermeira; 
✓ Sandra Dariva Trentin – Enfermeira Estratégia Saúde da Família; 
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Colaboração Técnica: 
✓ Secretaria Municipal da Educação; 
✓ Secretaria Municipal da Fazenda; 
✓ Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 
✓ Secretaria Municipal da Assistência Social. 
 
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8. DEFINIÇÃO DE METAS E AÇÕES A EXECUTAR 
DIRETRIZ 1: Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde 
aprimoramento a política de atenção básica e a atenção especializada 
Objetivo 1.1: Manter a ampliação da Rede de Assistência à Saúde 
METAS INDICADOR AÇÕES RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS/ 
ORIGEM 
SETOR 
RESPONSÁVEL 
Qualificar estrutura física de 
rede de atenção à Saúde 
Conservação de obras 
concluídas. 
Ampliação 
- Conservação da reforma da Unidade 
Básica de Saúde (UBS) 
- Reforma externa e interna da UBS 
-Ampliação da Farmácia, sala de vacinas e 
adequação sala de expurgo. 
- Instalação de cobertura na lateral da UBS 
para acesso da população 
 - Manutenção da UBS 
- Manutenção da Academia de Saúde. 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Garantir recursos necessários 
para manutenção dos serviços 
da rede de atenção à Saúde 
Unidades em 
funcionamento pleno e 
adequado garantindo 
- Aquisição de equipamentos para as 
ESF/UBS 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Gestor da SMS 
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ambiente salubre aos 
profissionais 
- Manutenção da Academia de Saúde e 
aquisição de equipamentos para a Academia 
de Saúde ao ar livre 
- Aquisição de equipamentos de informática. 
- Manutenção Sistema de Monitoramento. 
-Manutenção da sala e equipamentos da 
fisioterapia. 
Recursos Municipais
Manutenção do atendimento 
24h
- Continuação do Programa 
Saúde na Hora 
N° de atendimento Terceirização de serviços de: 
- Atendimento médico e de enfermagem no 
plantão/sobreaviso 24 horas 
- Suporte à UBS (monitoramento, oxigênio, 
asseio e conservação, recolhimento de lixo, 
manutenção de equipamentos, etc.) 
- Manter Saúde na Hora com horário 
estendido 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Proporcionar ao usuários 
consultas especializadas e 
procedimentos 
N° de consultas - Agendamento de consultas via SISREG/ 
GERCON 
 -Efetuar o transporte dos pacientes para 
realização de consultas agendadas 
-Manutenção dos convênios hospitais e 
clinicas 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais SMS 
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Manutenção do convênio com 
laboratório de análises 
clínicas 
N° exames mês - Compra de exames laboratoriais Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
SMS 
Custeio total/integral de 
despesas fixas 
- Planejamento em Saúde 
- Gestão e organização do 
processo de trabalho 
- Coordenação das ações no 
território e integração das 
equipes com outros serviços 
Portal da transparência - Despesas fixas (água, luz, telefone) Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Remuneração do quadro de 
funcionários 
Portal da transparência - Pagamento da folha Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Manutenção das Equipes 
Multiprofissionais, conforme 
Portaria 2.979, de 12/11/2019 
e Portaria 3.222, de 
10/12/2019 
Metas do indicador de 
desempenho 
- Manutenção de Equipe Multiprofissional 
- Manter e aprimorar a sala de fisioterapia e 
de Fonoterapia 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
Objetivo 1.2: Manter e ampliar o acesso da população do serviço de saúde através da UBS
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Garantir recursos para 
manutenção da UBS 
Unidades em pleno 
funcionamento 
- Aquisição de equipamentos 
- manutenção e aquisição de material e 
equipamentos para atendimento da equipe 
multidisciplinar 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Qualificação do Prontuário 
eletrônico 
Implantação e 
operacionalização E SUS 
- Estruturação de informática e 
processamento de dados 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Manter Sistema de Plantão e 
Sobreaviso 
Atendimento 24 horas Pagamento da folha Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Objetivo 1.3: Aprimorar a rede de atenção básica, adequação de unidade de Saúde com continuidade do Programa Saúde na Hora 
Melhorar a ambiência e 
estrutura da UBS
Obra concluída 
Ampliação 
- Reformas e manutenção interna e externa 
dos prédios da UBS. 
-Ampliação da Farmácia, sala de vacinas e 
adequação sala de expurgo. 
- Instalação de cobertura na lateral da UBS 
para acesso da população 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Gestor da SMS 
Ações Inter setoriais em 
Saúde 
Serviço em funcionamento - Manter na Unidade de Saúde pública o 
Gerenciamento de Resíduos em Serviços 
de Saúde através da coleta por empresa 
especializada 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
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Ações Integradas em Saúde 
- Manter a qualidade da 
temperatura ambiente 
- Equipamentos em 
funcionamento 
- Higienização semestral de 
todos os equipamentos. 
Serviço em funcionamento - Manter atualizado Plano de Ações 
Integradas da VISA em conjunto com a 
Equipe de Atenção à Saúde 
- Exigir a normatização do plano de 
prevenção contra incêndios - PPCI, 
licenciado pelo Corpo de Bombeiros para os 
prédios 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Gestor da SMS 
Agilizar e melhorar os 
processos de controle e 
custos dos Serviços Gerais 
Serviço parcialmente, em 
funcionamento 
- Padronizar as técnicas de limpeza 
– Procedimentos Operacionais Padrão (POP) - 
da Secretaria Municipal de Saúde 
- Fornecer uniformes ao quadro efetivo de 
agentes de higienização e servidores da 
Secretaria Municipal de Saúde 
- Fornecer equipamentos de proteção 
individual (EPIs) para o quadro efetivo de 
Agentes de Higienização e servidores da 
Secretaria Municipal de Saúde 
- Adquirir e padronizar mobiliários, 
equipamentos e materiais de limpeza e 
desinfecção utilizados na Secretaria 
Municipal de Saúde 
- Manter o contrato com a empresa 
terceirizada para controle de coleta de 
resíduos 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
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Otimizar e implantar o 
funcionamento dos 
Almoxarifados de materiais e 
medicamentos para 
abastecimento da UBS 
- Manter estoques mínimos de materiais de 
consumo, materiais ambulatoriais, 
medicamentos e informática 
- Manter a padronização de insumos e 
serviços para Saúde. 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Objetivo 1.4: Ampliar o acesso e a qualidade da atenção básica, com ações de saúde preventiva e curativa, promoção da qualidade de vida e ações de 
educação em saúde 
Realizar atendimento de 
saúde do trabalhador em 
100%
Nº de casos ou agravos 
relacionados ao trabalho 
notificados por local de 
residência. 
- Capacitar as equipes para notificação dos 
casos de doenças ou agravos relacionados 
à saúde do trabalhador 
- Mapear fluxos para os encaminhamentos 
de saúde do trabalhador 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
Controle Tuberculose N° de casos - Identificação de sintomáticos respiratórios 
- Exame clinico dos sintomáticos 
respiratórios e comunicantes 
- Acesso a exames para diagnostico e 
controle laboratoriais e radiológico 
- oportunizar tratamento dos casos e 
fornecimento de medicação 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Casos de Hanseníase N° de casos -Identificação de sintomáticos 
dermatológicos 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
 Página
481Processo 00072-0200/23-7
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
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Email:secsaude@baroadecotegipe.rs.gov.br / Site:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
- Exame clinico dos sintomáticos 
dermatológicos e comunicantes 
- oportunizar tratamento dos casos e 
fornecimento de medicação 
Recursos Municipais 
Manter a oferta de testes 
rápidos de HIV, Sífilis e 
Hepatites 
Nº de testes realizados na 
UBS 
- Pactuar metas com equipes de saúde para 
realização dos testes 
- Monitorar as metas pactuadas 
- realização de testes rápidos durante o pré￾natal e parceiros 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
Manter e ampliar o Grupo de 
Tabagismo 
Nº de pessoas atendidas x 
100
Nº de pessoas inscritas 
- Manter a equipe de profissionais para o 
Programa com capacitação específica 
- Manter o credenciamento da UBS para 
ofertar o tratamento ao fumante, conforme 
Portaria MS/GS 571/2013 
- Capacitar profissionais da equipe 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Atenção Básica 
Fortalecer a rede de saúde 
mental através de ações na 
atenção básica 
Serviço disponível com 40h - Elaborar projeto de implantação de 
oficinas terapêuticas na AB 
- Habilitar oficinas terapêuticas nas equipes 
de ESF e Equipe Multiprofissional 
- Manter os grupos implantados e ampliar o 
acesso 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais
Gestão do SUS / 
Parceria Saúde 
Mental 
 Página
482Processo 00072-0200/23-7
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Reduzir os impactos da 
morbimortalidade das 
patologias e agravos 
prevalentes na população 
adulta 
População assistida X 
patologia 
- Realizar 100% das solicitações de exames 
para Detecção precoce do Câncer de 
próstata, de mama e colo de útero. 
- Elaborar e Implantar protocolos de 
acompanhamento de doenças respiratórias 
do adulto visando à redução da 
morbimortalidade 
- Revisar e discutir os protocolos em 
Hipertensão Arterial Severa (HAS) e 
Diabetes Mellitus (DM), para otimizar a 
Atenção Especializada. 
- Educação Permanente: Capacitar 100 % 
dos Servidores da UBS para diagnósticos e 
intervenções precoces relacionados à HAS 
e DM 
-Capacitação da equipe frente a pandemia 
covid 19, para avaliação e conduta dos 
casos 
-fortalecimento nas ações ao combate à 
dengue
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
Prevenir gravidez na 
adolescência 
N° de adolescentes - Orientações da ACS durante a visita 
domiciliar para prevenção da gravidez na 
adolescência 
-Ações no programa saúde na Escola 
-Educação em saúde 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
 Página
483Processo 00072-0200/23-7
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-Consulta de Enfermagem e distribuição 
de métodos contraceptivos 
Precaver Violência contra a 
mulher 
N° de notificações e 
atendimentos 
- Acolhimento 
- orientação E encaminhamento legais 
- Notificações 
-suporte psicológico 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
Prevenção em saúde do 
homem 
N° de atendimento e 
exames 
- Educação me saúde/ ações novembro 
azul 
- Atendimento médico e de enfermagem 
- Realização de exames laboratoriais e 
referência as especialidades 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
Objetivo 1.5: Oferecer atendimento odontológico básico a população para prevenir e reduzir a incidência das doenças bucais 
Garantir a manutenção dos 
serviços de saúde bucal 
Serviços em pleno 
funcionamento 
- Educação em saúde bucal nas escolas; 
- Aplicação de flúor nos alunos; 
- Distribuição de kits para os alunos; 
- Capacitação dos professores para 
desenvolverem as atividades do programa 
(escovação supervisionada e avaliação 
mensal); 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Saúde Bucal 
 Página
484Processo 00072-0200/23-7
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- Promover a intervenção odontológica 
precoce, ampliando a cobertura da primeira 
consulta odontológica programática 
-Busca ativa de gestantes para avaliação 
odontológica 
Objetivo 1.6: Ampliar o acesso com qualidade na atenção primária mediante a implementação prioritárias do governo 
- Atingir as metas de 
desempenho do Programa 
Previne Brasil 
Proporção de Equipes de 
ESF. 
- Pactuar indicador de gestão com as 
equipes que realizaram a adesão para 
monitoramento periódico 
- Monitorar indicadores de produção. 
- Monitorar a avaliação dos planos de ação 
elaborados pelas equipes para atingir os 
indicadores pactuados 
Recursos Federais 
Portaria 3.222, de 
10/12/2019
Atenção Básica 
Manter as Equipes 
Multiprofissionais vinculadas a 
ESF
Nº de equipes ESF - Manutenção das Equipes 
Multiprofissionais 
Recursos Federais 
Fortalecer a Educação 
Permanente 
Nº de equipes ESF Atenção 
Básica e Equipe 
Multiprofissional 
- Capacitar a equipe da 
UBS/ESF’s/AB/Higienização
- Qualificação profissional 
- Temas relevantes 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Fortalecer o Programa Bolsa 
Família na rede de Saúde em 
parceria com as Secretarias 
Municipais de Saúde, 
Cobertura de 
acompanhamento das 
- Acompanhar crianças de 0 a 7 anos e 
mulheres de 14 a 45 anos, através da coleta 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais Atenção Básica 
 Página
485Processo 00072-0200/23-7
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Educação e Assistências 
Sociais 
condicionalidades de saúde 
do Programa Bolsa Família 
de dados antropométricos, das famílias 
beneficiadas do programa; 
- Ofertar ações básicas de saúde 
- Atividades educativas nas áreas de pré￾natal, aleitamento materno, alimentação e 
nutrição, cuidados com a saúde da criança, 
higiene dos alimentos, nutrição, crescimento 
e desenvolvimento, e outros, aos 
beneficiários do programa; 
- Registrar dados no site da bolsa família 
(bolsa família .data-sus) e no sistema de 
vigilância alimentar e nutricional (SISVAN); 
- Estimular e mobilizar as famílias para 
cumprimento das ações previstas no 
município. 
- Realizar ações Inter setoriais para 
aumentar a cobertura de atendimento às 
famílias e cumprimento das 
condicionalidades 
Recursos Municipais 
Objetivo 1.7: Aprimorar o acesso aos exames básicos e da assistência de média e alta complexidade - MAC 
METAS INDICADOR AÇÕES RECURSOS SETOR 
RESPONSÁVEL 
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486Processo 00072-0200/23-7
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Viabilizar o acesso às 
consultas, procedimentos e 
exames especializados de 
média complexidade 
Total de consultas ou proc. 
X 100 
Nº total da população 
- Implantar o serviço de atenção às feridas 
com uso de curativos especiais (bota de 
Unna, hidrocoloides...). 
- Elaborar e divulgar protocolos de 
encaminhamento e priorização de consultas, 
exames e procedimentos especializados. 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestão SUS 
Garantir exames do protocolo 
de pré-natal para todas as 
gestantes cadastradas no e￾SUS/SYSTEM 
Nº de gestantes 
cadastradas em 
acompanhamento de pré￾natal 
- Cadastro das gestantes no pré-natal 
- Busca ativa pelas ACS 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais
Atenção Básica 
Manter contrato com 
prestador de serviços para 
análises clínicas 
Nº de exames realizados - Prover recursos para pagamento de 
contrato e convênios com serviço de saúde 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestão SUS 
Implantação da rede de 
urgência e emergência, 
garantindo o atendimento 
qualificado e humanizado nas 
portas com regulação. 
- Regular 90% do agendamento dos 
procedimentos eletivos da rede pelas 
Centrais de Regulação. 
- Operacionalizar o fluxo de encaminhamento 
de urgência e emergência 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Regulação 
DIRETRIZ 2: Realizar ações de Promoção da Saúde, Bem Estar e Qualidade de vida, prevenção de doenças com ênfase nas áreas e população de maior
vulnerabilidade 
Objetivo 2.1 Ampliar a razão de mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos com um exame citopatológico a cada três anos 
 Página
487Processo 00072-0200/23-7
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- Realizar, pelo menos um 
exame citopatológico, a cada 
três anos, em mulheres com 
faixa etária entre 25 e 64 anos 
- Atingir meta igual ou superior 
0,41. 
Nº de exames realizados 
em mulheres, na faixa 
etária e que estavam com o 
último exame citopatológico 
a mais de três anos 
Nº total de mulheres, na 
faixa etária, que não 
realizaram exames cito 
patológico nos últimos três 
anos
- Estipular metas mensais para cada equipe 
de ESF de coletas para o exame 
- Promover mutirões para a realização de 
exame 
- Realizar busca ativa das mulheres com 
atraso na realização do exame 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
Objetivo 2.2 Ampliar a razão de mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos para realização mamografia 
Realizar uma mamografia a 
cada 2 anos 
N° de exames realizados - Educação em saúde para auto exame das 
mamas 
- Ações educativas na comunidade 
- Referência para realização da mamografia 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
Objetivo 2.3 Organizar a rede atenção à saúde materna e infantil para garantir o acesso, acolhimento e resolutividade 
Realizar sete ou mais 
consultas de pré-natal para as 
gestantes acompanhadas na 
USF. 
Nº de nasc. vivos com 7 
cons de pré-natal x 100 
Nº total de nasc. vivos 
- Monitorar a frequência de consultas das 
gestantes 
- Realizar busca ativa de gestantes faltantes 
às consultas de pré-natal 
- Alimentar corretamente o e
–SUS/ SYSTEM 
- Implantar e capacitar as equipes para uso 
do protocolo de pré-natal 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
 Página
488Processo 00072-0200/23-7
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-Manutenção do programa nascer 
Pré-natal de baixo risco - Captação precoce durante o acolhimento 
na UBS e visitas domicilias das ACS 
- Acompanhamento da gestação 
- Vinculação ao grupo de gestantes 
 -Consulta puerperal 
Acompanhamento do 
crescimento e 
desenvolvimento da criança 
Teste do pezinho - Captação precoce para teste do pezinho 
 - Agendamento teste da orelhinha 
- Realização do atendimento puericultura 
- realização do atendimento básico de 
vacinas 
Manter atuante o comitê de 
mortalidade materna infantil 
Comitê em funcionamento - Manter atualizado o comitê --- Atenção Básica 
Reduzir para 0% a incidência 
de sífilis congênita em 
menores de 01 ano de idade 
Nº absoluto de casos 
confirmados de sífilis 
congênita 
- Monitorar a assistência pré-natal 
- Realizar ao menos dois testes rápidos de 
sífilis durante a gestação 
- Garantir tratamento oportuno para os casos 
confirmados de sífilis em gestantes 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
- SMS 
- Coordenação da 
AB
-Vigilância 
epidemiológica 
- Equipes de ESF 
 Página
489Processo 00072-0200/23-7
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Reduzir a mortalidade infantil 
para o número absoluto igual 
ou inferior 1 ocorrência 
- nº absoluto de casos de 
mortalidade infantil 
- Realizar captação precoce do pré-natal e 
acompanhamento oportuno 
- Realizar primeira consulta de puericultura 
na primeira semana de nascimento e manter 
acompanhamento mensal pelas equipes de 
ESF indicador de desempenho 
- Investigar 100% das ocorrências de 
mortalidade infantil --- - SMS - Coordenação da AB-Vig. Epidemiológica - Equipes de ESF 
Controle natalidade Planejamento familiar -Atividades educativas para promoção da 
saúde e controle da natalidade 
- Distribuição métodos contraceptivos (DIU, 
injetáveis, oral, preservativos) 
-Encaminhamentos para vasectomia e/ ou 
laqueadura 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
 Atenção Básica 
DIRETRIZ 3: Fortalecimento da rede de saúde mental 
Objetivo 3.1 Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral, de forma articulada com os demais pontos de atenção em saúde e outros 
pontos Inter setoriais 
Ampliar a rede de Saúde 
Mental, oferecendo 
atendimento qualificado e 
humanizado nos três níveis de 
atenção. 
Nº de atendimentos - Diminuir a demanda reprimida ao 
atendimento psicológico realizado na UBS 
ofertando psicoterapia individual e grupo￾terapia, contemplando o atendimento ao 
usuário nos diversos momentos de seu 
sofrimento psíquico de forma a buscar a 
integralidade do cuidado, com aumento da 
carga horária. 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Saúde Mental 
 Página
490Processo 00072-0200/23-7
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Reduzir o número de 
internações em hospitais 
psiquiátricos 
Nº de AIHs - Ações preventivas e realização de visitas 
domiciliares 
- Implantação do Grupo de Apoio e Equipes 
Multiprofissionais. 
Ampliar a busca internações p/ 
desintoxicação 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica e 
Saúde Mental 
DIRETRIZ 4: Garantia de atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e 
fortalecendo as ações de promoção e prevenção 
Objetivo 4.1 Assegurar direitos a saúde da pessoa idosa e promover autonomia, independência e autoestima 
Operacionalizar a Academia 
de Saúde 
Serviço parcialmente em 
funcionamento 
- Aquisição de equipamentos 
- Manutenção dos equipamentos 
- Contratação do quadro funcional 
- Atender os requisitos da Portaria Ministerial 
Nº 2.681/2013 que regulamenta o Programa 
Academia de Saúde através da contratação 
e/ou efetivação de profissional para 
proporcionar atendimentos adequados. 
- Folha de pagamento 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
Objetivo 4.2 Melhoria das condições de saúde do idoso e doenças crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção 
Reduzir em 2% a taxa de 
mortalidade prematura (< 70 
anos) por DCNT 
Nº de óbitos de 30 a 69 
anos X 100.000 
- Manter e fortalecer os Grupos de 
Hipertensos e Diabéticos e viabilizar 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
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População residente de 30 
a 69 anos em determinado 
ano e local 
agendamento de consultas para evitar 
abandono de tratamento 
- Para Hipertensos: Aferição da Pressão 
arterial durante o atendimento e ao 
acolhimento dos usuários e alimentação do 
sistema de informação 
-Para Diabetes: solicitação hemoglobina 
glicada anual 
- Busca ativa 
Recursos Municipais Atenção Básica 
DIRETRIZ 5: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio de ações de promoção e vigilância em saúde 
Objetivo 5.1 Fortalecer a promoção e vigilância em saúde 
Manutenção dos serviços de 
vigilância em saúde 
Serviço em funcionamento - Aquisição de equipamentos 
- Insumos para ações de vigilância em saúde 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais
Vigilância em 
Saúde 
Garantir participação dos 
Servidores na gestão do 
Serviço de Vigilância 
Epidemiológica, bem como, 
estabelecer Estratégias para 
aprimorar as atividades do 
Serviço 
Capacitação de servidores 
- Educação Permanente 
- Propiciar o acesso dos servidores a cursos, 
conferências, palestras com auxílio ao 
ressarcimento de despesas para 
profissionais do Serviço de Vigilância 
Epidemiológica 
- Atualização e capacitação dos servidores 
para se tornarem atuantes quanto às 
notificações aos agravos compulsórios. 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Vigilância em 
Saúde 
 Página
492Processo 00072-0200/23-7
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- Realizar 100% das investigações de surtos 
notificados 
- Notificação de casos de síndromes gripais, 
devido pandemia covid19 (E SUS VE) 
- Notificação casos dengue (LACEN 
– GAL, 
SINAN online) 
- Notificar 80% dos casos em tempo 
oportuno 
-Alimentar SINAN, SIVEP-DDA
Realizar atividades de 
Educação em Saúde 
Nº de participantes em 
eventos 
- Realizar campanhas anuais de divulgação 
sobre agravos em saúde pública (Ex.: 
Janeiro Branco, Tuberculose, Hanseníase, 
Agosto Dourado, Setembro Amarelo, 
Outubro Rosa, Novembro Azul, Dia Mundial 
de Combate a AIDS, Dengue...) 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Atenção Básica 
Fortalecer Gestão e 
Desenvolver as atividades da 
Vigilância Sanitária (VISA) 
Serviço em funcionamento - Manter atualizado o código sanitário do 
Município 
- Manutenção da área física para 
acondicionar os produtos apreendidos pela 
VISA 
- Padronizar rotinas, procedimentos 
administrativos e fiscais da VISA 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
VISA 
 Página
493Processo 00072-0200/23-7
 peça
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BARÃO DE COTEGIPE 
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- Atender em 90% as denúncias 
relacionadas à Vigilância em Saúde do 
Trabalhador 
- Atender 100% das denúncias em caso de 
surto de toxinfecção alimentar e 
medicamentosas ou agravos 
- Coleta de amostras de água para análise 
- viabilizar tratamento dos SAC’S – 05 
sistemas a cada ano 
Controle e combate a 
zoonoses e vetores 
Serviço em funcionamento - Vigilância ambiental 
- Monitoramento raiva 
- Controle de vetor dengue, zika, 
chikungunya e chagas 
- Ações educativas, mutirões, campanha, 
LIRA 
- Aquisição de máquina UBV costal 
automática 
Implementar o Sistema 
Municipal de Transporte 
Sanitário 
Manutenção preventiva e 
corretiva da frota existente 
e Seguro 
- Manutenção e conservação de ambulância 
equipada. 
- Viabilizar os serviços de manutenção de 
veículos 
- Ofertar em 100% transporte sanitário aos 
usuários de hemodiálise, oncológicos que 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
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494Processo 00072-0200/23-7
 peça
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demandarem urgência e emergência à 
Secretaria Municipal de Saúde. 
- Viabilizar a capacitação de curso aos 
servidores do Transporte Sanitário para 
execução de suas atribuições funcionais 
quando do exercício do cargo. 
Objetivo 5.2 Proporcionar o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e 
coletiva 
Alcançar 80% de cobertura 
de vacinas adequadas do 
calendário básico de 
vacinação da criança no 
Município 
Número de crianças com 
esquema básico completo na 
idade-alvo para determinado 
tipo de vacina 
________________________ 
x100 
 Número de crianças na idade 
alvo* 
- Busca ativa e acompanhamento das ACS 
- Cumprir o calendário de vacinação da 
criança, de acordo com o preconizado pelo 
MS. 
- Manter a Sala de Vacinas aberta nos dias 
de campanha 
- Manutenção dos equipamento para 
refrigeração de imunológicos 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais
Vigilância em 
Saúde 
Implementar a rede de 
atenção integrada a Saúde do 
Trabalhador segundo 
diretrizes da Política Nacional 
de Saúde e Segurança do 
Trabalhador no SUS. 
Alimentação de sistemas 
SIST, SINAN NET 
- Notificar casos ou agravos relacionados 
ao trabalho quando houver. 
- Desenvolver projeto de promoção da 
saúde dos trabalhadores através de 
parceria com o Serviço Especializado em 
Engenharia, Segurança e Medicina do 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Vigilância em 
Saúde 
 Página
495Processo 00072-0200/23-7
 peça
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Trabalho (SESMT) e Centro de Referência 
Especializado em Saúde do Trabalhador 
(CEREST). 
- Manter Grupos operativos já existentes 
(Yoga, prática de câmbio, auriculoterapia) 
para os profissionais de saúde/usuários. 
-Seguir Plano Municipal de 
Vacinação Covid19 
Aplicação das vacinas será feita conforme a 
disponibilização do Ministério da Saúde ou 
Compra pelo Consórcio AMAU. 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
SMS 
DIRETRIZ 6: Garantia de assistência farmacêutica no âmbito do SUS 
Objetivo 6.1 Implementar a funcionalidade do sistema de gestão da assistência farmacêutica como estratégia de qualificação da gestão no SUS 
Prestar assistência 
farmacêutica humanizada e 
qualificada, respeitando a 
legislação vigente, garantindo 
uso racional e acesso aos 
medicamentos em 
concordância com os 
protocolos específicos do 
município, priorizando os 
usuários da rede SUS 
Serviço em funcionamento 
BNFAR 
- Manutenção do serviço de informatização 
em 100% da farmácia 
- Elaborar protocolos terapêuticos de 
utilização de medicamentos de alto custo/ 
tratamento 
- Implantar na farmácia da rede SUS, 
mecanismo para acondicionar 
medicamentos para dispensação orientada 
aos usuários. 
- Melhorar a estruturação da Farmácia 
Especializada, junto a UBS onde está o 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Assistência 
Farmacêutica 
 Página
496Processo 00072-0200/23-7
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local de dispensação de medicamentos 
controlados, medicamentos especiais do 
Estado e instrução de documentos para 
abertura de processos administrativos de 
medicamentos especiais junto ao Estado 
- Implantar a Relação Municipal de 
Medicamentos Essenciais (REMUNE) 
- Referenciar a população à Farmácia 
Popular aos medicamentos 
disponibilizados. 
DIRETRIZ 7: Fortalece a Gestão do SUS como referência e com foco no cidadão 
Objetivo 7.1 Manutenção e modernização da estrutura administrativa da SMS 
Dotar a Secretaria Municipal 
de Saúde (SMS) de estrutura, 
ferramentas e processos de 
gestão da incorporação e 
manutenção das tecnologias 
de informação e conectividade 
eletrônicas. 
- Manutenção de micro-computadores em 
100% da Unidade Administrativa e 
Sanitária da SMS com sistemas 
informatizados 
- Manter o fornecimento a 100% da 
Unidade Administrativa e Sanitária da SMS 
o acesso à Internet de alta velocidade 
- Prover a segurança física de máquinas e 
da rede, bem como a proteção dos dados 
armazenados pelos sistemas 
informatizados, em 100% dos ambientes e 
processos informatizados 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
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497Processo 00072-0200/23-7
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Captar recursos (emenda 
parlamentar e estadual) para 
complementar os recursos do 
Ministério da Saúde para 
reforma e manutenção da 
UBS e SMS 
Necessidade de Melhorias da 
estrutura física 
- Manutenção e adequações Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Objetivo 7.2 Manutenção e modernização dos veículos 
Manter o transporte sanitário 
em boas condições 
N° de veículos - Manutenção e reparos adequados 
- Investir em equipamentos e modernização 
da frota 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Objetivo 7.3 Qualificação da Gestão do SUS 
Implementar instrumentos de 
planejamento e gestão do 
SUS de forma eficiente, 
conforme as legislações 
pertinentes 
RGMS 
SIOPS 
PLANO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
PAS
SISPACTO 
- DIGISUS 
- Elaborar e sistematizar, 
quadrimestralmente, o Relatório de Gestão 
em conjunto com o Monitoramento e 
Avaliação. 
- Consolidar e acompanhar, 
quadrimestralmente, os indicadores do 
Pacto pela Saúde em conjunto com o 
Monitoramento e Avaliação. 
- Consolidar e acompanhar, anualmente, os 
resultados dos indicadores do Pacto pela 
Saúde em conjunto com o Monitoramento e 
Avaliação. 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestão SUS 
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498Processo 00072-0200/23-7
 peça
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Objetivo 7.4 Ampliar o canal de comunicação com o cidadão, com eficiência e maior qualificação 
Manter o Serviço de 
Ouvidoria/SUS no Município 
(via Prefeitura) 
Nº de atendimentos - Responder a 70% das manifestações do 
cidadão 
- Elaborar instrumento e divulgar o serviço 
de Ouvidoria/SUS para a população 
Cotegipense. 
- Realizar pesquisa de satisfação, por 
amostragem dos usuários do SUS --- Gestão SUS 
Objetivo 7.5 Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS 
Manter o dimensionamento de 
pessoal na SMS adequado 
com reposição de 
aposentadorias 
Nº de vagas por 
aposentadorias 
- Atualizar o dimensionamento de 
profissionais de saúde --- Gestão SUS 
Fortalecer o Plano de Cargos, 
Carreira e Salários 
Operacionalização do Plano - Articular junto a Administração Pública 
Municipal e Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais a melhoria do Plano de 
Cargos, Carreira e Salários --- Administração Pública Municipal 
Realizar concurso para prover 
cargos para os profissionais 
de saúde 
Nº de vagas - Articular junto a Administração Pública 
Municipal a efetivação do quadro funcional 
através da realização Concurso Público 
para suprir as necessidades de pessoal da 
UBS --- Administração Pública Municipal 
DIRETRIZ Nº 8 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente a pandemia do COVID-19
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499Processo 00072-0200/23-7
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Objetivo 8.1- Financiar ações e serviços públicos nos níveis primários, média e alta complexidade, bem como de vigilância em saúde e saúde mental para o 
enfretamento e combate da pandemia do COVID-19 e seus desdobramentos.
 Indicador de monitoramento 
e avaliação 
Número de atendimentos 
mês 
Número de testes aplicados 
Percentual de população 
vacinada
-Manter os atendimentos à Síndromes 
Gripais em funcionamento 
- Manter atualizada a equipe para serviço 
básico de atendimento e intervenção 
precoce ao COVID19 
- Aprimorar a triagem clínica dos sintomas 
gripais 
- Ampliar número de testagem por antígeno, 
facilitando a identificação e o rastreamento 
dos casos e contactantes. 
- Ampliar a cobertura vacinal para o COVID￾19.
- Seguir as orientações do PNI como diretriz 
municipal para aplicação das vacinas para o 
COVID-19. 
-Adquirir vacinas de imunização para o 
COVID-19, quando autorizado a compra 
pelo MS. 
- Assistência fisioterápica e fonoaudiologia 
para a reabilitação de pessoas acometidas 
pelo COVID-19. 
- Ampliar capacidade de oferta de suporte 
psicológico e psicossocial para as 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Equipe 
multidisciplinar 
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500Processo 00072-0200/23-7
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repercussões emocionais decorrentes da 
pandemia do COVID-19. 
- Garantir exames e medicamentos e 
oxigenioterapia para o tratamento pós 
COVID-19.
-Garantir acompanhamento com equipe 
multidisciplinar 
DIRETRIZ Nº 9 
– Garantia ao acesso da população as práticas integrativas e complementares em saúde (PICS)
Objetivo 9.1- Implantação das práticas integrativas e complementares em saúde (PICS) 
Indicador de monitoramento 
e avaliação 
Número de atendimentos 
mês 
Número de práticas aplicadas 
- Atendimentos individuais 
- Atendimentos em grupos 
(conforme a PICS aplicada) 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais
Recursos Municipais 
Equipe 
multidisciplinar 
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 peça
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9. DATA DE APROVAÇÃO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O referido Plano foi apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal conforme 
Resolução no Anexo IV. 
10. HOMOLOGAÇÃO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL 
Após o cumprimento de todos os trâmites legais e aprovação pelo Conselho 
Municipal de Saúde, o Prefeito Municipal emitiu Decreto Municipal homologando o Plano 
Municipal de Saúde 2022-2025 (Anexo V ).
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502Processo 00072-0200/23-7
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ANEXOS
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Anexo I 
Plano de Contingência 
de Ação do Município 
Barão de Cotegipe 
para Infecção Humana 
COVID-19
Barão de Cotegipe-RS
 04/2020 
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 Versão 2 – 01/04/2020 
SUMÁRIO 
1. INTRODUÇÃO......................................................................................................3 
2. OBJETIVOS..........................................................................................................3 
3. COMPONENTES DO PLANO..............................................................................4 
 
3.1 VIGILÂNCIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE..........................................................7 
3.2 ASSISTÊNCIA EM SAÚDE................................................................................9 
3.3 COMUNICAÇÃO SOCIAL..................................................................................10
3.4 CAPACITAÇÕES............................................................... ...............................11
ANEXOS.............................................................................................. ...................13
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1. INTRODUÇÃO 
Diante da Emergência em Saúde Pública declarada pela Organização Mundial da 
Saúde na data de 30 de janeiro do ano corrente, por doença respiratória causada pelo 
agente COVID-19, conforme casos detectados na China e considerando-se as 
recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Secretaria Estadual da 
Saúde do Rio Grande do Sul definiu a ativação do Centro de Operações de Emergências 
(COE) COVID-19 no dia 28/01/2020, a 11ª Coordenadoria Regional de Saúde criou o 
COE/11CRS em 18/02/2020 e o COE/Barão de Cotegipe/RS no dia 04/03/2020. 
Este documento apresenta o Plano de Contingência Municipal, o qual está em 
consonância com o Plano de Contingência Estadual e Nacional para Infecção Humana 
pelo COVID-19 em caso de surto define o nível de resposta e a estrutura de comando 
correspondente a ser configurada, em cada esfera e nível de complexidade. 
2. OBJETIVOS
• Descrever as ações de Vigilância e Atenção em Saúde do município em todos 
os níveis de complexidade, a serem executadas frente a detecção de um caso 
suspeito de Infecção Humana pelo CODIV-19;
• Qualificar os profissionais que atuam na Atenção Primaria e Hospitalar; 
• Priorizar o atendimento de pessoas com suspeita de infecção pelo COVID-19;
• Definir os fluxos locais de encaminhamento e transporte adequado; 
• Garantir materiais necessários para medidas de prevenção e controle; 
• Notificar imediatamente o caso suspeito; 
• Minimizar riscos à população frente a um caso suspeito de COVID - 19;
• Divulgar informações em saúde; 
• Estabelecer estratégias de Comunicação de Risco; 
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506Processo 00072-0200/23-7
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• Orientar a adoção de medidas preventivas e indicação de uso de EPI. 
3. COMPONENTES DO PLANO
As ações descritas a seguir são embasadas no conhecimento atual sobre o 
CODIV-19 e estão em consonância com as orientações da Organização Mundial da 
Saúde do Ministério da Saúde e do Estado do Rio Grande do Sul. 
Os documentos citados, além de outras atualizações, podem ser encontrados nos 
sites oficiais. 
https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019
http://saude.gov.br/
https://saude.rs.gov.br/inicial
Foi declarado em 20 de março de 2020, pelo Governo do Estado do Rio Grande 
do Sul e no Brasil, pelo Ministério da Saúde (MS) através da Portaria Nº 454, a 
transmissão comunitária da COVID-19, o Centro de Operações de Emergências (COE) 
orienta sobre a mudança da fase de contenção para a fase de mitigação. 
Nesta fase, as estratégias de vigilância e controle da pandemia são alteradas para 
vigilância de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e para vigilância 
de Síndrome Gripal (SG) nas Unidades Sentinelas conforme rotina estabelecida. 
Para a vigilância do COVID-19, seguem as definições e orientações abaixo 
(fluxograma em anexo): 
SÍNDROME GRIPAL (SG) 
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DEFINIÇÃO: 
Paciente com febre de início súbito (≥ 37,8°C) mesmo que referida, acompanhada de 
tosse OU dor de garganta E pelo menos um dos sintomas: mialgia, cefaleia ou artralgia, 
na ausência de outro diagnóstico específico. 
Crianças < 2 anos: febre de início súbito e sintomas respiratórios: tosse, coriza e 
obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Para a população em geral a Portaria Nº 454/2020 do MS adotou, como medida 
não farmacológica, o isolamento domiciliar, por 14 dias, para pessoas com sintomas 
respiratórios, independentemente de confirmação laboratorial, bem como das pessoas 
que residem no mesmo endereço. Diante da piora do quadro e agravamento dos 
sintomas, é recomendada a procura de atendimento em uma Unidade de Saúde para 
avaliação clínica. 
As Pessoas com quadro de Síndrome Gripal (SG) atendidas nas Unidades Básicas 
e Pronto Atendimentos não devem ser notificadas para vigilância estadual nem ter 
amostras coletadas para diagnóstico laboratorial. Pacientes com este quadro clínico 
deverão ser encaminhados para isolamento em casa por 14 dias, bem como todos os 
seus contatos domiciliares. Devem receber recomendações de precaução e isolamento 
conforme documentos orientativos. 
Para os profissionais de saúde, com objetivo de reduzir a transmissão de SARS￾CoV2 neste grupo com elevado grau de exposição e que prestam assistência direta ao 
usuário nos três níveis de atenção – primário, secundário e terciário, determina-se: 
Todos os casos de profissionais de saúde que preencham a definição de Síndrome 
Gripal descrita acima devem ser notificados no Redcap (preenchimento obrigatório do 
campo ocupação); 
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 Proceder a coleta de amostras para diagnóstico laboratorial, registrar no GAL 
(especificar que se trata de profissional da saúde no campo “Observações”) e encaminhar 
ao LACEN-RS. 
 SINDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) HOSPITALIZADOS 
DEFINIÇÃO DE SRAG: 
Indivíduo de qualquer idade, com síndrome gripal (conforme definição anterior) e que 
apresente dispneia ou os seguintes sinais de gravidade: 
• Saturação de SpO2 <95% em ar ambiente; 
• Sinais de desconforto respiratório ou aumento da frequência respiratória avaliada de 
acordo com a idade; 
• Piora nas condições clínicas de doença de base; 
• Hipotensão em relação à pressão arterial habitual do paciente; 
• Em crianças: além dos itens anteriores, observar batimentos de asa de nariz, cianose, 
tiragem intercostal, desidratação e inapetência. 
A SRAG e os óbitos por SRAG são de notificação compulsória e devem atender os 
seguintes itens: 
➢ Notificação à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) ou Núcleo de 
Vigilância Epidemiológica Hospitalar, que por sua vez deverão notificar a 
Vigilância Epidemiológica municipal; 
➢ Preencher a ficha de SRAG no SIVEP-Gripe; 
➢ Coletar amostra clínica, cadastrar no GAL para COVID-19 e encaminhar ao 
LACEN-RS; 
➢ No caso de óbito por SRAG, deve-se notificar imediatamente, por telefone, a 
Vigilância Epidemiológica municipal que notificará a vigilância estadual. 
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3.1 VIGILÂNCIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE 
Ao se definir um caso como suspeito, compete a quem acolheu o caso, em 
cada nível de atenção à saúde, público ou privado, encaminhar para isolamento 
domiciliar por 14 dias, assim como todos os contatos que também deveram ficar 
em isolamento pelo mesmo período. 
• Providenciar o isolamento do paciente, através da colocação 
de máscara cirúrgica e segregação em área com pouca ou nenhuma 
circulação de pessoas desde a suspeita; 
• Notificar o caso à Vigilância Epidemiológica Municipal- Enfª 
Maria Goreti Pimel) através de contato telefônico 54-35232128; 
• Preencher o termo de comprometimento de isolamento 
(anexo 2), para controle interno de casos suspeitos, para acompanhamento 
da evolução dos casos; 
Realizar avaliação da gravidade do quadro clínico conforme Protocolo de 
Tratamento COVID - 19 do Ministério da Saúde. Em caso de pacientes com quadro sem 
gravidade, o Serviço de Saúde orienta isolamento domiciliar até a resolução completa 
dos sintomas e observação das recomendações de cuidados. É importante que a equipe 
de Atenção Básica do território deste paciente seja informada do caso. A triagem dos 
casos suspeitos será realizada no acolhimento, sintomáticos respiratórios, se não, 
aguarda triagem normalmente, se sim, colocação de mascará, aguardar em ambiente 
isolado e ventilado, prioridade para atendimento médico, para evitar exposição com 
outros pacientes, na consulta se caso suspeito seguir protocolo para atendimento e 
acompanhamento, se caso não suspeito, orientação e alta. O atendimento desses casos 
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suspeitos será acompanhado pela ESF do seu território, monitorando diariamente os 
casos através do contato telefônico, para avaliar a evolução clinica dos sintomas. 
Em caso de pacientes com sinais de gravidade removidos aos hospitais, orientados 
pelas equipes de regulação municipal e estadual, manter o paciente em isolamento 
seguindo protocolo do Ministério da Saúde (precaução padrão e de contato e para 
gotículas, precaução para aerossóis no caso de procedimentos com possível 
aerossolização); Transporte realizado pela equipe até o hospital, após acompanhamento 
da evolução pela ESF através contato telefônico com a instituição de internação e 
avaliação dos contactantes. 
Definir fluxo de transporte de casos leves, que necessitam de isolamento domiciliar, 
bem como a remoção para os hospitais de referência em casos moderados, graves e 
gravíssimos; transporte dos casos leves pode ser feito por ambulância, acompanhado 
pela equipe de saúde devidamente paramentada, em uso de máscara, óculos, touca e 
avental manga longa. 
Em casos graves, com orientação de isolamento domiciliar, a coleta será realizada 
pela Vigilância epidemiológica. Proceder a coleta de 1 (uma) amostra de swab (ANEXO 
3) e enviar ao LACEN em caixa fechada, devidamente identificada, com a ficha de 
notificação e ficha GAL do lado externo da caixa térmica, que deve ser exclusiva para 
esse material ou agravo; 
A Vigilância Epidemiológica do município em conjunto com a Atenção Básica realizará 
o levantamento dos contactantes ou comunicantes, os quais deverão ser acompanhados 
pelos próximos 16 dias a contar da data do contato. A busca ativa envolve contatos 
próximos (familiares, colegas de trabalho, entre outros, conforme investigação) e 
orientação sobre a possibilidade de manifestação de sintomas e da necessidade de 
permanecer em afastamento temporário em domicílio, mantendo distância dos demais 
familiares, além de evitar o compartilhamento de utensílios domésticos e pessoais, até 
que seja descartada a suspeita. Importante orientar que indivíduos próximos que 
manifestarem sintomas procurem imediatamente o serviço de saúde, preferencialmente 
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a Equipe de Atenção Básica do território e informar do contato com caso suspeito de 
infecção pelo COVID - 19. 
Nas situações de risco moderado a grave, que necessite de internação em leito de 
enfermaria em isolamento serão encaminhados para o hospital de referência de risco 
habitual. Fundação Hospitalar Santa Terezinha, o qual será avisado previamente através 
de contato telefônico. 
Nas situações gravíssimas, que necessitem de UTI, serão encaminhados para 
fundação hospitalar Santa Terezinha. Caso haja negativa de vaga, o Hospital deve 
acessar o encaminhamento através do GERINT (Sistema de Regulação de Internações 
do Estado), cada hospital possui sua senha, após os Gestores devem confirmar a 
inclusão do paciente também via sistema. Os Hospitais cadastrados para referência do 
COVID -19 no Rio Grande do Sul são Hospital Nossa Senhora da Conceição de Porto 
Alegre e Hospital Universitário de Canoas (o encaminhamento será realizado após 
orientações do COE/RS). 
3.2 ASSISTÊNCIA EM SAÚDE 
Os serviços de saúde deverão estar preparados para: 
• Organizar a rede de atenção para o atendimento aos casos de Síndrome Gripal 
(SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); 
• Identificar precocemente pacientes suspeitos; 
• Pacientes suspeitos devem utilizar máscara cirúrgica desde o momento em que 
forem identificados na triagem até sua chegada ao local de isolamento, que 
deve ocorrer o mais rápido possível; 
• Qualquer profissional que entrar em contato com o caso suspeito deve utilizar 
EPI (preferencial máscara N95, nas exposições por um tempo mais prolongado 
e procedimentos que gerem aerolização; eventualmente máscara cirúrgica em 
exposições eventuais de baixo risco; protetor ocular ou protetor de face; luvas; 
capote/avental); 
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• Realizar higiene de mãos, respeitando os cinco momentos de higienização; 
• Os municípios e instituições devem reforçar a provisão de todos os insumos, 
como sabão líquido, álcool gel e EPI, bem como higienizantes para os 
ambientes; 
• Garantir estoque de medicamentos para atendimento sintomático dos 
pacientes; 
• Garantir medicamento específico para os casos de SG e SRAG (fosfato de 
oseltamivir) de acordo com a indicação do protocolo de tratamento de Influenza. 
3.3 COMUNICAÇÃO SOCIAL
As ações de comunicação são partes essenciais na resposta a situações de 
emergência em saúde. Dessa forma, a principal tarefa da assessoria de comunicação 
dos órgãos públicos é prestar informações precisas e em tempo hábil para preparar a 
população para o enfrentamento de um cenário de insegurança e evitar pânico. É 
importante também trabalhar em sintonia com a estratégia de comunicação do Ministério 
da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. 
Definir um único porta-voz sobre o assunto para não haver discordância de fala 
dentro da Secretaria Municipal e garantir o alinhamento com as informações do Ministério 
da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e demais órgãos envolvidos. A comunicação 
direta à imprensa fica por conta do secretário Municipal de Saúde Carlos Biason e/ou 
Daniela Longo através das redes sociais para divulgação do fluxo do atendimento da 
UBS. 
Público-Alvo e Objetivos de Comunicação
✓ População em geral – manter a população informada e evitar reações sociais 
contra os pacientes, motivadas pela desinformação; 
✓ Profissionais de Saúde do município (públicos e particulares) – além de serem 
informados, é preciso contribuir no esclarecimento dos profissionais sobre qual 
será a sua participação no processo e nos acontecimentos; 
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✓ Viajantes e turistas – informar sobre sintomas e sobre pontos de apoio na rede 
pública para casos de suspeita da doença. 
3.4 CAPACITAÇÕES
É fundamental a capacitação das equipes de atenção à saúde responsáveis pelo 
atendimento, colheita de amostras, transporte e assistência direta ao paciente 
suspeito/confirmado de Infecção Humana pelo COVID -19. 
A Capacitação de todos os profissionais envolvidos na saúde, educação e 
assistência social, será feita por Médicos e Enfermeiros com conhecimento sobre o 
assunto. 
Este plano está contemplado pelos Decretos Municipais 2.091/2020 de 17 de 
março de 2020 (DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO 
CORONAVIRUS (COVID 19), revisado conforme Decreto 2.097 de 02 de abril de 2020 e 
pelo Decreto 2.092/2020 de 18 de março de 2020 que cria o (COMITÊ MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVIRUS 
(COVID 19) em anexo ao Plano. 
O Comitê Municipal de acompanhamento de ações de prevenção e controle da 
Covid-19 é composto pelos seguintes representantes: 
I. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: 
• Carlos Luiz Biason, secretário Municipal de Saúde; 
• Elaine Balciunas, médica Atenção Básica; 
• Keler Farina Iarocz, Enfermeira Vigilância em Saúde; 
II. Representante da Secretaria de Assistência Social – Grazieli Martin 
Frasson 
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III. Representante da Secretaria de Educação – Ducili Richetti 
IV. Representante da Secretaria da Administração – Fabricio Roberto Martins 
V. Representante da Secretaria da Fazenda – Antenor Cadore 
VI. Conselho Municipal de Saúde – Grazieli Martin Frasson 
VII. Representante de serviço de urgência e emergência, caso de exista 
unidade de pronto atendimento - Farmaceutica Marilia Palavicini 
VIII. Representante das entidades do Municipio – Padre Jair Carlesso 
 
O atendimento na Unidade Básica de Saúde fica restrita para urgência e 
emergências nesse período de calamidade pública, evitando ao máximo vindas 
desnecessárias da população para UBS evitando aglomerações de pessoas. 
Possuímos instituição de longa permanência de idosos no município, a qual 
está tomando as medidas necessárias para proteção dos residentes da casa de 
repouso, sendo que foi proibida as visitas presenciais na instituição por tempo 
indeterminado. Todos os funcionários estão usando máscara, intensificado 
higienização com hipoclorito nas dependências, uso de álcool 70%, imunizados 
para H1N1 e reposição de Vitamina D. 
O município possui uma população idosa de 1127, reforçamos através de 
orientação pelos Agentes comunitários de Saúde e mídia, a importância do isolamento 
nessa faixa etária da população de risco, etiqueta respiratória, imunização H1N1 nos 
pacientes domiciliados através de visitas da ESF. 
A saúde na hora segue o plano de contingência, somente com atendimento 
urgência e emergência, seguindo todas medidas preventivas. 
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ANEXOS 
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Anexo 2. Termo isolamento COVID – 19
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, _____________________________________, inscrito no CPF sob o nº 
_______________________, RG nº___________________, residente e domiciliado na 
________________________________________________, Bairro ______________________, 
CEP , na cidade de _______________________________, Estado _________, declaro 
que fui devidamente informado (a) pelo médico (a) Dr. (a) ____________________ 
sobre a necessidade de isolamento a que devo ser submetido (a), bem como as 
pessoas que residem no mesmo endereço ou dos trabalhadores domésticos que 
exercem atividades no âmbito residencial, com data de início: _______________, 
previsão de término: _______________, local de cumprimento da medida 
______________________. 
❖ Nome das pessoas que residem no mesmo endereço que deverão cumprir 
medida de isolamento domiciliar:
1. ____________________________________________
2. ____________________________________________
3. ____________________________________________ 
Assinatura da pessoa sintomática: ______________________________ 
Data: ______/______/______ 
Hora: ______: ________
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ANEXO 3 - ORIENTAÇÕES PARA COLETA E TRANSPORTE DE SECREÇÃO 
RESPIRATÓRIA - 2020 
Laboratório Central de Saúde Pública- LACEN/RS
 VIROLOGIA - LABORATÓRIO DE VÍRUS RESPIRATÓRIOS 
INVESTIGAÇÃO PARA CORONAVÍRUS (COVID – 19) / INFLUENZA
ORIENTAÇÕES PARA COLETA E TRANSPORTE DE SECREÇÃO
RESPIRATÓRIA - 2020
MATERIAIS CLÍNICOS: 1 (UM) conjuntos de swabs nasal e oral ou secreção por 
aspirado da nasofaringe. 
QUEM COLETA: a coleta deve ser realizada pelo médico, equipe de enfermagem ou 
laboratório, seguindo as orientações técnicas do LACEN/RS. 
CADASTRO e REQUISIÇÃO: O material clínico deverá ser cadastrado no GAL
(Gerenciador de Ambiente Laboratorial) AGRAVO INFLUENZA e solicitar PESQUISA 
DE INFLUENZA COM OBSERVAÇÃO DE SUSPEITA DE CORONAVÍRUS e 
encaminhado ao LACEN, acompanhado da REQUISIÇÃO DO GAL e da Ficha de 
Notificação RedCap devidamente preenchidas. 
PERÍODO DE COLETA: A amostra clínica deverá ser coletada preferencialmente até
o 3° dia após o início dos sintomas e, no máximo, até 7 dias após o início dos 
sintomas, independente de utilização de medicação ou vacinação prévias. 
ANTES DA COLETA
1. IDENTIFICAR O FRASCO COLETOR OU O TUBO COM A SOLUÇÃO 
FISIOLÓGICA: NOME DO PACIENTE, MUNICÍPIO, DATA DE COLETA, 
NATUREZA DA AMOSTRA E TIPO DE EXAME SOLICITADO 
2. LAVAGEM DAS MÃOS 
3. COLOCAR EQUIPAMENTO DE EPI (avental descartável, máscara 
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N95, luvas de látex descartáveis, gorro e óculos ou viseira de 
proteção) 
1. Aspirado da nasofaringe (ANF) - Em Atenção Ambulatorial e Especializada e 
Atenção Hospitalar
A coleta do ANF é um processo indolor, podendo apenas provocar lacrimejamento 
reflexo. O coletor descartável de muco deve ser acoplado a uma sonda uretral nº 6 
com apenas um orifício na extremidade para a obtenção da secreção.
A aspiração pode ser realizada com bomba aspiradora portátil ou vácuo de parede 
hospitalar. Não utilizar uma pressão de vácuo muito forte. 
Durante a coleta, a sonda é inserida na narina até atingir a região da nasofaringe (6 a 8 
cm), quando então o vácuo é aplicado aspirando a secreção para o interior do coletor. 
Este procedimento deverá ocorrer em ambas as narinas, mantendo movimentação da 
sonda para evitar que haja pressão diretamente sobre a mucosa, evitando sangramento. 
Alternar a coleta nas duas fossas nasais até obter um volume suficiente, 
aproximadamente 1 mL de ANF. O vácuo deve ser aplicado após a sonda localizar-se na 
nasofaringe, tendo em vista que, se no momento da introdução da sonda houver vácuo, 
poderá ocorrer lesão da mucosa. 
Após obter secreção de ambas as narinas, aspirar o meio de transporte viral para o 
interior do coletor (bronquinho) com a mesma sonda. Descartar a sonda em lixo 
adequado e vedar o orifício do bronquinho com a extremidade da borracha. 
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Observação: Os profissionais devem ficar atentos à retirada da sonda de ANF, pois a 
extremidade introduzida nas vias respiratórias do paciente contém material nasofaríngeo 
potencialmente contaminado em sua parte externa. 
2. Swab nasal e orofaringe (1 conjunto com 3 swabs cada) Em Atenção Básica, 
Atenção Ambulatorial e Especializada e Atenção Hospitalar
Os swabs a serem usados devem ser de Rayon e estéreis. Não deverão ser usados 
swabs de algodão, com haste de madeira ou com alginato de cálcio. 
Examinar a fossa nasal do paciente com o intuito de verificar a presença de secreções 
e a posição do corneto inferior e médio. A inspeção é feita deslocando-se a ponta do 
nariz para cima com o dedo polegar e inclinando-se a cabeça do paciente. Pedir para 
o paciente assoar (limpar) o nariz caso haja secreções. O objetivo do swab é colher 
um esfregaço de células e não secreção nasal. 
Introduzir o swab na cavidade nasal (cerca de 5 cm), direcionando-o para cima (direção 
dos olhos), com uma angulação de 30 a 45º em relação ao lábio superior. È importante 
certificar-se que o swab ultrapassou superiormente o corneto inferior atingindo o meato 
médio. 
swabs de rayon
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Após a introdução, esfregar o coletor com movimentos circulares delicadas, 
pressionando-o contra a parede lateral do nariz (em direção à orelha do paciente). 
Remover o coletor do nariz do paciente cuidadosamente e introduzi-lo, 
imediatamente, no tubo com solução fisiológica. Colher swab nas duas narinas (um 
swab para cada narina). 
Após a coleta do swab nasal, proceder à coleta do swab de orofaringe introduzindo 
o swab maior na região posterior da faringe e tonsilas, evitando tocar na língua. 
Após a coleta, inserir os três swabs no mesmo frasco contendo solução fisiológica. 
ATENÇÃO!!!
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É possível ser utilizado o Meio de Transporte Viral (MTV - meio rosa) para o 
diagnóstico do RT-PCR. No entanto este MTV necessita ficar refrigerado em 
temperatura entre 2°C a 8°C antes da coleta ser realizada.
OBSERVAÇÃO: Em caso de sangramento nasal, abaixar a cabeça do paciente para 
frente (em direção aos joelhos) e manter as narinas pressionadas entre o dedo 
indicador e polegar durante 5 minutos aproximadamente. É recomendável, para 
realizar a compressão digital, a introdução de uma mecha de algodão embebido em 
adrenalina ou outro vasoconstritor nasal na fossa nasal sangrante. 
3. Conduta frente a óbito: coleta de tecidos
Para pacientes que evoluíram para o óbito deverá ser realizado a coleta de: Tecido 
da região central dos brônquios (hilar), dos brônquios direito e esquerdo e da traqueia 
proximal e distal. Tecido do parênquima pulmonar direito e esquerdo. Tecido das 
Tonsilas e mucosa nasal. A coleta de amostras para realização do diagnóstico 
histopatológico deve ser feita, observando-se os protocolos em vigência, nos serviços 
locais de patologia. Acondicionar as amostras em frasco de vidro com boca larga com 
formalina tamponada a 10%. Utilizar parafina sem compostos adicionais (por 
exemplo: cera de abelha, cera de carnaúba etc.) no processo de parafinização dos 
fragmentos. 
4. Conservação e Transporte do Aspirado e SWABs
O kit para coleta de aspirado é acompanhado de um frasco com meio de transporte 
(meio rosa) e devem permanecer em geladeira (2 a 8°C) até o momento da utilização. 
O kit para coleta de swab são acompanhados de um frasco com solução fisiológica 
e podem ser guardados em temperatura ambiente até o uso. 
Após a coleta da amostra, o bronquinho ou o tubo com swabs devem ser embalados 
individualmente em sacos plásticos com zip, permanecendo em geladeira (2 a 8°C) 
até o envio à Seção de Virologia do LACEN/RS no período máximo de 72 horas. O 
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envio ao LACEN deve ser realizado com gelo reciclável em caixa de isopor fechada 
com fita crepe contendo somente as amostras para pesquisa de 
Coronavírus/Influenza. Identificar a caixa como Coronavírus/INFLUENZA; as fichas 
devem ficar afixadas por fora da caixa. 
Importante!!!
1) As amostras de Coronavírus/Influenza não devem vir misturadas com amostras 
para outros agravos; 
2) Para embalar as amostras de swabs, utilizar o mesmo saco com zip do Kit
distribuído pelo LACEN/RS; 
3) Nunca colocar documentos (fichas, etc...) dentro da caixa com as amostras. 
 
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ANEXO II 
PLANO MUNICIPAL
DE IMUNIZAÇÃO 
CONTRA COVID – 19
Secretaria Municipal de Saúde 
BARÃO DE COTEGIPE 
Janeiro de 2021 
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INDICE 
1- APRESENTAÇÃO 
2- OBJETIVOS 
3- GRUPOS PRIORITÁRIOS E ETAPAS DA CAMPANHA 
4- VACINA CONTRA COVID 19 
5- ESTRUTURA DA SALA DE VACINAS E RECURSOS MATERIAIS 
6- REGISTRO E INFORMAÇÕES 
7- ORGANIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS 
8- OPERACIONALIZAÇÃO PARA VACINAÇÃO 
9- NOTIFICAÇÃO DOS EVENTOS ADVERSOS PÓS-VACINAÇÃO 
10- MONITORAMENTO E ENCERRAMENTO DA CAMPANHA 
ANEXO 01 – TERMO DE RECUSA 
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PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO 
1. APRESENTAÇÃO 
A COVID-19 é uma doença causada pelo Coronavírus, denominado SARS-CoV 2, que 
apresenta um espectro clínico de infecções assintomáticas a quadros graves, que podem 
necessitar de internações e cuidados intensivos. Os sintomas dessa doença podem variar de 
sinais gripais leves, apresentando tosse, coriza, dor na garganta, dificuldade para respirar, 
distúrbios de olfato e paladar, distúrbios gastro-intestinais, cansaço e diminuição do apetite 
até uma Síndrome Gripal, que consiste em um quadro respiratório agudo, caracterizado por, 
pelo menos, dois dos seguintes sintomas: sensação febril ou febre associada à dor de 
garganta, dor de cabeça, tosse e coriza. Em alguns casos, ela pode também evoluir para uma 
pneumonia severa, caracterizando também quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave 
(SRAG). 
O município de Barão de Cotegipe contabilizou até a presente data 343 habitantes 
com casos confirmados de Covid-19, destes 326 já estão recuperados, temos 12(doze) casos 
ativos, e tivemos 05 (quatro) óbitos no município até o momento. 
O presente Plano apresenta a estratégia do município de Barão de Cotegipe para 
imunização contra a covid-19, considerando as informações sócio demográficas e 
epidemiologias de nosso município, as Normas Técnicas do Ministério da Saúde, as 
recomendações da Secretaria Estadual de Saúde, as orientações do Plano Regional de 
Imunização Contra a Covid19 do Comitê Regional de Atenção ao Corona Vírus da AMAU, que 
foi concebido para ajudar os municípios no sentido de manter as ações regionalizadas, 
integradas e articuladas. Destacamos que é uma versão preliminar, que está em consonância 
e acompanhará todas as atualizações do Plano Nacional e Estadual de vacinação contra a 
Covid19. 
2. OBJETIVOS 
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Objetivo geral é conseguir fornecer a imunização e a vacinação a toda população do 
município, a redução das contaminações e mortalidades causadas pelo novo coronavírus, 
bem como a manutenção em funcionamento das forças de trabalho dos serviços de saúde e 
dos serviços essenciais, que é prioridade neste momento conforme o plano nacional de 
imunização, em virtude da quantidade limitada de doses no momento. 
 2.2 Objetivos específicos 
✓ Apresentar a população-alvo e grupos prioritários para vacinação; 
✓ Descrever os recursos (humanos e materiais) necessários para a imunização da 
população-alvo e grupos prioritários. 
✓ Profissionais da saúde: compreende-se todos os profissionais que trabalham na 
UBS, Clinicas ILPI, Academias de Saúde, Consultórios Dentários e Consultórios 
Médicos. 
✓ Apresentar o planejamento e programação oportunos à operacionalização da 
campanha. 
✓ Instrumentalizar, trabalhadores e serviços de saúde sobre a operacionalização da 
vacinação contra a covid-19.
3. GRUPOS PRIORITÁRIOS E ETAPAS DA CAMPANHA 
A Campanha de Imunização contra a Covid-19 será coordenada pelo Ministério da Saúde, 
em parceria com os Estados e Municípios, será dividida em etapas de acordo com a logística 
e recebimento das doses atendendo inicialmente, conforme plano nacional e estadual de 
vacinação, aos grupos prioritários e abrangendo gradualmente toda a população de Barão de 
Cotegipe. As primeiras fases estão descritas no quadro a seguir: 
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528Processo 00072-0200/23-7
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Descrição da população por grupo prioritário e por etapas* 
ETAPAS Fases GRUPOS PRIORITÁRIOS 
1ª Fase 
Pessoas de 60 anos ou mais que vivem em 
instituições de longa permanência 
e deficientes em ILPS e Trabalhadores da saúde 
1ª Etapa 
2º Fase Trabalhadores da Saúde (cfe. Doses disponíveis) 
2ª Etapa 
Demais Trabalhadores da Saúde 
Pessoas acima de 80 anos(cfe. Disponibilidade de 
doses) 
Em caso de sobra de doses será disponibilizado para as 
próximas etapas. 
3ª Etapa 
 Pessoas de 60 a 79 anos(cfe. Disponibilidade de 
doses) 
 Pacientes com comorbidades 
4ª Etapa
Trabalhadores da educação 
Forças de Segurança e Salvamento 
Funcionários do sistema Prisional 
População em situação de Risco 
Pessoas com deficiência permanente severa 
Transportadores rodoviários de cargas 
Trabalhadores do transporte coletivo 
 *Conforme Plano nacional de Vacinação contra COVID 19 do Ministério da Saúde 
Vale ressaltar que os grupos previstos são preliminares, passíveis de alteração a 
depender das indicações da vacina e das definições do Ministério da Saúde. 
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4. VACINAS CONTRA A COVID-19
A escolha e compra das vacinas a serem disponibilizadas ao município de Barão de 
Cotegipe será de responsabilidade do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde 
do Rio Grande do Sul. Os imunobiológicos apresentados até o momento exigem 2 doses para 
garantir a eficácia, bem como o intervalo mínimo entre as doses também foi anunciada e 
determinada por cada fabricante. Serão aplicados apenas imunobiológicos aprovados pela 
ANVISA, e dentro do cronograma estabelecido pelo MS e SES. 
A ação de imunização acontecerá em parceria entre os entes da federação, de forma 
tripartite. Nesse sentido o processo será coordenado pelo Ministério da Saúde (MS) com apoio 
das Secretarias de Estaduais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde. Simultaneamente o 
Estado do Rio Grande do Sul repassará as doses recebidas para as 18 Regiões de Saúde que, 
por sua vez, farão a distribuição aos municípios da sua área de abrangência. 
No âmbito da R16 o processo terá seu início pela 11ª Coordenadoria Regional de Saúde, 
que receberá os imunizantes da SES, e como região, a 11ª CRS fará a distribuição de acordo 
com a população prioritária da Etapa 1, e de acordo com as doses recebidas nesse primeiro 
momento. 
5. ESTRUTURA DA SALA DE VACINAS E RECURSOS MATERIAIS 
Em nosso município existe somente 01(uma) unidade de saúde com sala de vacina ativa, 
que responde pela rotina de vacinação conforme as faixas etárias e indicações, bem como por 
todas as campanhas realizadas ordinariamente, como a influenza e multivacinação. Possuímos 
o número de 01 Câmara Fria com capacidade de armazenar 280 litros, o que equivale a 
aproximadamente 4 mil doses de imunobiológicos, e mantêm a temperatura entre +2 e +8 
graus. 
Nosso município dispõe de sala de vacinas equipada com computador, rede de internet 
e impressora para a realização da campanha de vacinação. Alguns insumos que já estão 
disponíveis nesses serviços tais como: 3.000.00 seringas e agulhas e outros deverão ser 
providenciados e já licitados e demais materiais vindos do Ministério da Saúde e a Secretaria 
Estadual de Saúde como seringas, luvas, etc..... e outros materiais adquiridos ou em estoque 
no município suficiente para a vacinação de 2021 contra COVID-19.
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6. REGISTRO E INFORMAÇÃO 
Na Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-19, observada a necessidade de 
acompanhar e monitorar os vacinados, o Ministério da Saúde desenvolveu módulo específico 
nominal, para cadastro de cada cidadão com a indicação da respectiva dose administrada 
(Laboratório e lote), além da atualização do módulo de movimentação de imunobiológico para 
facilitar a rastreabilidade e controle dos imunobiológicos distribuídos, facilitando o 
planejamento e o acompanhamento em situações de Eventos Adversos Pós Vacinação (EAPV) 
O registro de cada dose aplicada da vacina será individualizado. Essa modalidade de 
registro garante o reconhecimento do cidadão vacinado pelo número do Cadastro de Pessoa 
Física (CPF) ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), a fim de possibilitar o acompanhamento 
das pessoas vacinadas, evitar duplicidade de vacinação, identificar e monitorar possíveis 
EAPV. 
Os registros das doses aplicadas em nossos munícipes, será realizada no Sistema de 
Informação do Programa Nacional de Imunização (Novo SI-PNI - online). O formulário contém 
as dez variáveis mínimas padronizadas, sendo: CNES - Estabelecimento de Saúde; CPF/CNS do 
vacinado; Data de nascimento; Nome da mãe; Sexo; Grupo prioritário; Data da vacinação; 
Nome da Vacina/fabricante; Tipo de Dose; e Lote/validade da vacina. 
O Registro manual das doses para os indivíduos sera realizado na carteira de imunização 
do indivíduo, caso o mesmo não tenha, deverá ser fornecida nova carteira de vacinação, 
enviada pelo Estado do Rio Grande do Sul. 
7. ORGANIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 
A Secretaria Municipal de Saúde, irá garantir o número de profissionais de saúde 
necessários para a realização da ação de vacinação, pelo período previsto da campanha. 
Garantir uma rede de profissionais capacitados e tecnicamente competentes é fundamental 
para o sucesso da campanha de vacinação, bem como a disponibilidade dos mesmos para 
capacitação, é fundamental. 
Para que a imunização contra a Covid-19 ocorra adequadamente, seguindo as 
indicações do Ministério da Saúde, a sala de vacinação do município estará organizada para 
realizar a vacinação. A coordenação das imunizações do município ficará responsável pelas 
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atualizações necessárias e capacitar os profissionais que atuam nos serviços de saúde, como 
unidades de saúde. As capacitações deverão abordar questões técnicas, operacionais, 
indicações e fluxo para notificação de eventos adversos pós-vacinação e digitação dos dados 
no sistema de informação. 
8. OPERACIONALIZAÇÃO PARA VACINAÇÃO 
A campanha de vacinação será distribuída em fases e será progressivamente executada 
na unidade de saúde. Até o momento, o Ministério da Saúde definiu a organização de 3 fases 
que terão sua operacionalização detalhada adiante. 
O horário de vacinação será de segunda a sexta-feira, de acordo com o horário de 
funcionamento do serviço. A ampliação de horários e dias de funcionamento de forma a 
acelerar o processo de vacinação, deverá ser analisada permanentemente, de acordo com a 
disponibilidade de vacinas e a capacidade instalada disponível (salas de vacinas equipadas e 
profissionais de saúde habilitados). A programação local da campanha de vacinação, considera 
o Plano Nacional e Plano Estadual de Imunização. 
O monitoramento das ações programadas é fundamental para, se necessário, promover 
oportunamente o redirecionamento das ações. 
Destaca-se: 
✓ Aplicação dos Planos de Vacinação do Ministério da Saúde e do Estado do Rio Grande 
do Sul; 
✓ Capacitação da equipe de vacinação do município; 
✓ Recebimento das doses de vacina, distribuída pela 11CRS; 
✓ Priorização da população alvo conforme Nota técnica do Estado, registrando 
nominalmente as pessoas a qual irão receber a vacinação; 
✓ Chamamento dos indivíduos a serem vacinados em cada fase até completar 100% das 
doses enviadas; 
✓ Registro de cada dose aplicada no sistema SIPNI e na carteira de vacinação do 
indivíduo, com a data aproximada da próxima aplicação, conforme indicação de cada 
laboratório da vacina; 
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✓ Registro de Eventos adversos e erros programáticos a vacina, no sistema ESUVE e a 
comunicação a 11CRS, com acompanhamento clínico em cada caso; 
✓ Registro em termo de recusa a aplicação de doses a grupo prioritário, a fim de garantir 
o uso da dose em demais indivíduos do grupo prioritário que sejam contemplados. 
✓ Acompanhar os informes técnicos e recomendações de cada fase da Vacinação 
recomentados pelo Ministério da Saúde e Estado do Rio Grande do Sul; 
✓ Quando necessário, articulação com as instituições com potencial de apoio à 
campanha de vacinação - Rede de serviços de saúde em todos os níveis de 
complexidade, setor da educação, empresas públicas e privadas, sociedades científicas 
e acadêmicas, Forças de Segurança, entre outros; 
✓ Contribuir para o engajamento e apoio da população e demais colaboradores no 
alcance da cobertura vacinal desejada, priorizando as populações-alvo e os grupos 
prioritários. 
✓ Dirimir dúvidas acerca da vacina, quanto à forma de aplicação, intervalo entre doses e 
segurança da vacina. Reforçar as orientações de prevenção contra a COVID-19, como 
uso obrigatório de máscaras, higiene das mãos e distanciamento entre as pessoas, 
principalmente nos locais de vacinação. 
9. NOTIFICAÇÃO DOS EVENTOS ADVERSOS PÓS-VACINAÇÃO 
Todos os eventos, não graves ou graves, compatíveis com as definições de casos 
estabelecidas no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós Vacinação, 
deverão ser notificados seguindo o fluxo estabelecido pelo PNI. Todo o profissional da saúde, 
ao ter conhecimento de uma suspeita de EAPV, incluindo os erros de imunização 
(programáticos), problemas na cadeia de frio, erros de preparação da dose ou erros na via de 
administração, deverá notificar os mesmos às autoridades de saúde, ressaltando-se que o 
papel a ser desempenhado pelo município, é vital para a plena efetivação do protocolo. 
A Notificação e Investigação de EAPV deverá ser realizada no E-SUS Notifica. Esta será 
a única via de entrada de dados, já acordado entre a Anvisa e a Coordenação Geral do PNI. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua José Mantovani, 220 - Barão de Cotegipe – RS – 
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54-3523-2128 – 3523-1420 – 3523-2000 
e-mail: saude@baraodecotegipe.rs.gov.br - sec.saude@awo.com.br 
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
10. MONITORAMENTO E ENCERRAMENTO DA CAMPANHA 
O monitoramento da campanha será feito através dos dados retirados do SI-PNI. 
Através de uma planilha Excel, o Núcleo de Imunizações poderá avaliar e fazer o cruzamento 
de informações como: doses distribuídas, doses aplicadas e a digitação da unidade de saúde. 
Essas informações serão utilizadas para realização de um relatório final dos dados e dos 
relatos de experiência dos serviços de saúde. Além disso, os dados serão avaliados 
semanalmente pela coordenação das Imunizações municipal a fim de monitorar e melhorar 
os indicadores de saúde. No decorrer da campanha o monitoramento será constante, com 
relatórios situacionais periódicos. A Campanha de vacinação contra o COVID 19 será mantida 
enquanto houver orientação do Ministério da Saúde e do Estado do Rio Grande do Sul. 
Barão de Cotegipe, 25 de Janeiro de 2021
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BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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ANEXO III 
PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA DENGUE, ZIKA VIRUS E 
CHIKUNGUNYA 
Barão de Cotegipe é um município com 7000 habitantes, possui 3489 imóveis, foi 
declarado infestado em 14 de março de 2016, onde um caso notificado, mas o resultado foi 
negativo. O município possui duas agentes de combate a endemia com carga horária de 40 
horas semanal e capacitada. 
 O município disponibiliza aos ACEs sempre que necessário veículo adquirido com 
recurso do próprio município, são fornecidos materiais e equipamentos de segurança, dispõe 
de computadores, impressoras e acesso a internet, também havendo total integração com todos 
os profissionais da Atenção Básica e da Secretaria da Saúde. 
 O trabalho realizado pelas ACEs consiste em eliminar criadouros do mosquito, orientar 
a população sobre os cuidados e ações que devem ser realizadas, informar todos os casos 
suspeitos e confirmados, realizando campanhas e mutirões, conscientizando a população para 
a eliminação de possíveis focos do mosquito e nos casos positivos realizar a aplicação de 
inseticida através de UBV costal motorizada nas áreas com residenciais dos prováveis focos 
suspeitos , além de 4 LIRAas conforme preconiza o Ministério da Saúde em conjunto com as 
ACS. 
 O município possui uma Unidade Básica de Saúde, que disponibiliza atendimento 24 
horas por profissionais capacitados, tendo como hospital de referência o Hospital Santa 
Teresinha de Erechim e como referência laboratorial o laboratório LACEN. 
 O município possui no seu quadro funcional três médico do programa Mais Médicos 
com carga horária de 40 horas semanais e três médicos com carga horária de 20 horas semanais, 
possui cinco enfermeiros padrão com carga horária de 40 horas semanais, duas agentes de 
combate a endemias, doze agentes comunitárias de saúde, seis técnicos de enfermagem além 
de motoristas, farmacêutica, auxiliar de farmácia, nutricionista, fonoaudióloga, dois 
psicólogos, educador físico, fisioterapeuta e equipe administrativa. Aderiu também ao 
Programa Saúde Na Hora com um médico, três enfermeiros, três técnicos com turno 
intercalado e Academia de Saúde. 
 No momento ainda não possui um Comitê Municipal para controle do Aedes Aegypti 
como exige a Lei 14.847 de março de 2016. 
 Este realiza semanalmente programas de rádio com orientações, campanhas como dia 
D de combate, folders, palestras, banners, cartazes nos locais de maior movimentação de 
pessoas, além de parcerias com as demais secretarias e outras entidades do município 
(EMATER, Sindicato, Igrejas, ROTARY , CDL entre outros) 
 Os recursos até então disponibilizados ao município no ano de 2021 com o objetivo de 
realizar ações de controle ao Aedes Aegypti assistência financeira complementar aos Estados, 
Distrito Federal e Municípios para Agente de Combate às Endemias são de R$ 13.081,88 do 
bloco de incentivo ao controle da dengue, vigilância ambiental e saúde. 
 Barão de Cotegipe, 11 de Agosto de 2021 
 
Secretário Municipal de 
Saúde 
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BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua José Mantovani, 220 - Barão de Cotegipe – RS – 
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ANEXO IV 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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ANEXO V
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Relatório Anual de Gestão 
2023
CARLOS LUIZ BIASON 
Secretário(a) de Saúde
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO: RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO: BARAO DE COTEGIPE
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Sumário
1. Identificação
1.1. Informações Territoriais
1.2. Secretaria de Saúde
1.3. Informações da Gestão
1.4. Fundo de Saúde
1.5. Plano de Saúde
1.6. Informações sobre Regionalização
1.7. Conselho de Saúde
1.8. Casa Legislativa
2. Introdução
3. Dados Demográficos e de Morbimortalidade
3.1. População estimada por sexo e faixa etária
3.2. Nascidos Vivos
3.3. Principais causas de internação
3.4. Mortalidade por grupos de causas
4. Dados da Produção de Serviços no SUS
4.1. Produção de Atenção Básica
4.2. Produção de Urgência e Emergência por Grupo de Procedimentos
4.3. Produção de Atenção Psicossocial por Forma de Organização
4.4. Produção de Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar por Grupo de Procedimentos
4.5. Produção de Assistência Farmacêutica
4.6. Produção de Vigilância em Saúde por Grupo de Procedimentos
5. Rede Física Prestadora de Serviços ao SUS
5.1. Por tipo de estabelecimento e gestão
5.2. Por natureza jurídica
5.3. Consórcios em saúde
6. Profissionais de Saúde Trabalhando no SUS
7. Programação Anual de Saúde - PAS
7.1. Diretrizes, objetivos, metas e indicadores
8. Indicadores de Pactuação Interfederativa
9. Execução Orçamentária e Financeira
9.1. Execução da programação por fonte de recurso, subfunção e categoria econômica
9.2. Indicadores financeiros
9.3. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
9.4. Execução orçamentária e financeira de recursos federais transferidos fundo a fundo, segundo bloco de financiamento e programa de trabalho
9.5. Covid-19 Repasse União
9.6. Covid-19 Recursos Próprios
9.7. Covid-19 Repasse Estadual
10. Auditorias
11. Análises e Considerações Gerais
12. Recomendações para o Próximo Exercício
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1. Identificação
1.1. Informações Territoriais
UF RS
Município BARÃO DE COTEGIPE
Região de Saúde Região 16 - Alto Uruguai Gaúcho
Área 259,91 Km²
População 7.144 Hab
Densidade Populacional 28 Hab/Km²
Fonte: Departamento de Informática do SUS (DATASUS)
Data da consulta: 04/01/2024
1 .2. Secretaria de Saúde
Nome do Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAO DE COTEGIPE
Número CNES 6434274
CNPJ A informação não foi identificada na base de dados
CNPJ da Mantenedora 87613451000182
Endereço RUA JOSE MANTOVANI 240
Email clasoski@gmail.com
Telefone 00 00000000
Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Data da consulta: 04/01/2024
1 .3. Informações da Gestão
Prefeito(a) VLADIMIR LUIZ FARINA
Secretário(a) de Saúde em Exercício CARLOS LUIZ BIASON
E-mail secretário(a) contabilidade@bcnet.com.br
Telefone secretário(a) 5435231344
Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
Data da consulta: 04/01/2024
1.4. Fundo de Saúde
Instrumento de criação Informação indisponível na base de dados do SIOPS
Data de criação Informação indisponível na base de dados do SIOPS
CNPJ Informação indisponível na base de dados do SIOPS
Natureza Jurídica Informação indisponível na base de dados do SIOPS
Nome do Gestor do Fundo Informação indisponível na base de dados do SIOPS
Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
Data da consulta: 04/01/2024
1.5. Plano de Saúde
Período do Plano de Saúde 2022-2025
Status do Plano Aprovado
Fonte: Departamento de Informática do SUS (DATASUS)
Data da consulta: 30/05/2022
1.6. Informações sobre Regionalização
Região de Saúde: Região 16 - Alto Uruguai Gaúcho
Município Área (Km²) População (Hab) Densidade
ARATIBA 341.072 6483 19,01
BARRA DO RIO AZUL 147.571 1696 11,49
BARÃO DE COTEGIPE 259.907 7144 27,49
BENJAMIN CONSTANT DO SUL 132.396 2082 15,73
CAMPINAS DO SUL 261.321 5284 20,22
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CARLOS GOMES 83.154 1364 16,40
CENTENÁRIO 134.331 2728 20,31
CHARRUA 198.125 2768 13,97
CRUZALTENSE 165.717 1635 9,87
ENTRE RIOS DO SUL 120.444 2685 22,29
EREBANGO 151.775 3054 20,12
ERECHIM 430.764 105705 245,39
ERVAL GRANDE 285.913 4930 17,24
ESTAÇÃO 100.266 5582 55,67
FAXINALZINHO 143.381 2520 17,58
FLORIANO PEIXOTO 168.429 1668 9,90
GAURAMA 204.149 5665 27,75
GETÚLIO VARGAS 286.564 16602 57,93
IPIRANGA DO SUL 159.23 1720 10,80
ITATIBA DO SUL 212.121 3208 15,12
JACUTINGA 179.296 3338 18,62
MARCELINO RAMOS 229.619 4320 18,81
MARIANO MORO 99.11 1858 18,75
NONOAI 469.313 13719 29,23
PAULO BENTO 148.184 2144 14,47
PONTE PRETA 100.407 1575 15,69
QUATRO IRMÃOS 267.987 1552 5,79
RIO DOS ÍNDIOS 236.966 2835 11,96
SEVERIANO DE ALMEIDA 167.615 3406 20,32
SÃO VALENTIM 154.187 3264 21,17
TRÊS ARROIOS 148.667 2591 17,43
VIADUTOS 268.473 4766 17,75
ÁUREA 158.291 3396 21,45
Fonte: Departamento de Informática do SUS (DATASUS)
Ano de referência: 2022
Não há informações cadastradas para o período do Conselho de Saúde
1 .8. Casa Legislativa
Considerações
ok
1º RDQA
Data de Apresentação na Casa Legislativa

2º RDQA
Data de Apresentação na Casa Legislativa

3º RDQA
Data de Apresentação na Casa Legislativa

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2. Introdução
Análises e Considerações sobre Introdução
ok
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3. Dados Demográficos e de Morbimortalidade
A disponibilização dos dados do SINASC, SIM e SIH, no DGMP, depende do prazo de publicação, respectivamente, pelos DAENT/SVSA e DRAC/SAES
3.1. População estimada por sexo e faixa etária
Período: 2021
Faixa Etária Masculino Feminino Total
0 a 4 anos 160 152 312
5 a 9 anos 169 161 330
10 a 14 anos 163 146 309
15 a 19 anos 216 149 365
20 a 29 anos 498 458 956
30 a 39 anos 489 447 936
40 a 49 anos 436 410 846
50 a 59 anos 502 500 1002
60 a 69 anos 387 415 802
70 a 79 anos 207 280 487
80 anos e mais 90 181 271
Total 3317 3299 6616
Fonte: Estimativas preliminares elaboradas pelo Ministério da Saúde/SVS/DASNT/CGIAE (DataSUS/Tabnet)
Data da consulta: 04/01/2024.
3.2. Nascidos Vivos
Número de nascidos vivos por residência da mãe.
Unidade Federação 2019 2020 2021 2022
BARAO DE COTEGIPE 76 63 80 63
Fonte: Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (MS/SVS/DASIS/SINASC)
Data da consulta: 04/01/2024.
3.3. Principais causas de internação
Morbidade Hospitalar de residentes, segundo capítulo da CID-10.
Capítulo CID-10 2019 2020 2021 2022 2023
I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias 9 25 41 9 9
II. Neoplasias (tumores) 84 47 59 71 62
III. Doenças sangue órgãos hemat e transt imunitár - - - 2 -
IV. Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas 3 2 5 4 1
V. Transtornos mentais e comportamentais 24 13 22 22 38
VI. Doenças do sistema nervoso 9 9 13 7 5
VII. Doenças do olho e anexos 3 - 1 - 1
VIII.Doenças do ouvido e da apófise mastóide 4 6 1 2 -
IX. Doenças do aparelho circulatório 69 41 38 56 42
X. Doenças do aparelho respiratório 34 24 26 61 36
XI. Doenças do aparelho digestivo 48 35 34 51 43
XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo 4 7 3 8 7
XIII.Doenças sist osteomuscular e tec conjuntivo 32 21 17 18 13
XIV. Doenças do aparelho geniturinário 36 23 23 20 32
XV. Gravidez parto e puerpério 46 43 54 40 35
XVI. Algumas afec originadas no período perinatal 15 9 19 8 8
XVII.Malf cong deformid e anomalias cromossômicas 3 2 1 2 2
XVIII.Sint sinais e achad anorm ex clín e laborat 22 16 24 16 24
XIX. Lesões enven e alg out conseq causas externas 66 47 66 63 51
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XX. Causas externas de morbidade e mortalidade - - - - -
XXI. Contatos com serviços de saúde 23 16 23 18 17
CID 10ª Revisão não disponível ou não preenchido - - - - -
Total 534 386 470 478 426
Fonte: Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)
Data da consulta: 04/01/2024.
Obs.: A atualização dos valores relativos ao último período ocorrem simultaneamente ao carregamento dos dados no Tabnet/DATASUS.
3.4. Mortalidade por grupos de causas
Mortalidade de residentes, segundo capítulo CID-10
Capítulo CID-10 2019 2020 2021 2022
I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias 1 7 9 -
II. Neoplasias (tumores) 9 12 15 10
III. Doenças sangue órgãos hemat e transt imunitár - - - -
IV. Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas 2 3 4 2
V. Transtornos mentais e comportamentais - 1 2 -
VI. Doenças do sistema nervoso 3 4 3 4
VII. Doenças do olho e anexos - - - -
VIII.Doenças do ouvido e da apófise mastóide - - - -
IX. Doenças do aparelho circulatório 18 18 16 26
X. Doenças do aparelho respiratório 8 7 3 12
XI. Doenças do aparelho digestivo 2 1 3 3
XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo 1 - - -
XIII.Doenças sist osteomuscular e tec conjuntivo - - 1 1
XIV. Doenças do aparelho geniturinário 1 1 3 1
XV. Gravidez parto e puerpério - - - -
XVI. Algumas afec originadas no período perinatal - 1 - -
XVII.Malf cong deformid e anomalias cromossômicas - - - -
XVIII.Sint sinais e achad anorm ex clín e laborat - 2 4 6
XIX. Lesões enven e alg out conseq causas externas - - - -
XX. Causas externas de morbidade e mortalidade 6 4 3 10
XXI. Contatos com serviços de saúde - - - -
XXII.Códigos para propósitos especiais - - - -
Total 51 61 66 75
Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade (MS/SVS/CGIAE/SIM-TABNET)
Data da consulta: 04/01/2024.
Análises e Considerações sobre Dados Demográficos e de Morbimortalidade
ok
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7Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319171
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 27/03/24, MAURICIO MENEGHEL em 27/03/24 e VLADIMIR LUIZ
FARINA em 27/03/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.EAB9.9F69.2F79.2115.95E8.
4. Dados da Produção de Serviços no SUS
A disponibilização dos dados do SIS AB, SIA e SIH, no DGMP, depende do prazo de publicação, respectivamente, pelos DESF/SAPS e DRAC/SAES
4.1. Produção de Atenção Básica
Tipo de Produção Quantidade
Visita Domiciliar 48.356
Atendimento Individual 55.047
Procedimento 63.526
Atendimento Odontológico 1.741
Fonte: Sistema de informação em Saúde para a Atenção Básica – SISAB
4.2. Produção de Urgência e Emergência por Grupo de Procedimentos
Caráter de atendimento: Urgência
Grupo procedimento
Sistema de Informações Ambulatoriais Sistema de Informacões Hospitalares
Qtd. aprovada Valor aprovado AIH Pagas Valor total
01 Ações de promoção e prevenção em saúde - - - -
02 Procedimentos com finalidade diagnóstica - - - -
03 Procedimentos clínicos - - - -
04 Procedimentos cirúrgicos - - - -
05 Transplantes de orgãos, tecidos e células - - - -
06 Medicamentos - - - -
07 Órteses, próteses e materiais especiais - - - -
08 Ações complementares da atenção à saúde - - - -
Total - - - -
Fonte: Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) e Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)
Data da consulta: 04/01/2024.
4.3. Produção de Atenção Psicossocial por Forma de Organização
Não há informações cadastradas para o período
4.4. Produção de Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar por Grupo de Procedimentos
Grupo procedimento
Sistema de Informações Ambulatoriais Sistema de Informacões Hospitalares
Qtd. aprovada Valor aprovado AIH Pagas Valor total
01 Ações de promoção e prevenção em saúde 192 - - -
02 Procedimentos com finalidade diagnóstica - - - -
03 Procedimentos clínicos - - - -
04 Procedimentos cirúrgicos - - - -
05 Transplantes de orgãos, tecidos e células - - - -
06 Medicamentos - - - -
07 Órteses, próteses e materiais especiais - - - -
08 Ações complementares da atenção à saúde - - - -
Total 192 - - -
Fonte: Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) e Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) 
Data da consulta: 04/01/2024.
4.5. Produção de Assistência Farmacêutica
Esse item refere-se ao componente especializado da assistência farmacêutica, sob gestão da esfera estadual. 
Portanto, não há produção sob gestão municipal.
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 Página
545Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
8Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
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4.6. Produção de Vigilância em Saúde por Grupo de Procedimentos
Financiamento: Vigilância em Saúde
Grupo procedimento
Sistema de Informações Ambulatoriais
Qtd. aprovada Valor aprovado
01 Ações de promoção e prevenção em saúde 192 -
Total 192 -
Fonte: Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)
Data da consulta: 04/01/2024.
Análises e Considerações sobre Dados da Produção de Serviços no SUS
ok
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546Processo 00072-0200/23-7
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 ACESSO
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5. Rede Física Prestadora de Serviços ao SUS
5.1. Por tipo de estabelecimento e gestão
A disponibilização dos dados do SCNES, no DGMP, depende do prazo de publicação pelo DRAC/SAES.
Período 12/2023
Rede física de estabelecimentos de saúde por tipo de estabelecimentos
Tipo de Estabelecimento Dupla Estadual Municipal Total
Total 0 0 0 0
Observação: Os dados apresentados referem-se ao número de estabelecimentos de saúde públicos ou prestadores de serviços ao SUS
Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Data da consulta: 04/01/2024.
5.2. Por natureza jurídica
Período 12/2023
Rede física de estabelecimentos de saúde por natureza jurídica
Natureza Jurídica Municipal Estadual Dupla Total
ADMINISTRACAO PUBLICA
ENTIDADES EMPRESARIAIS
PESSOAS FISICAS
Total 0 0 0 0
Observação: Os dados apresentados referem-se ao número de estabelecimentos de saúde públicos ou prestadores de serviços ao SUS
Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Data da consulta: 04/01/2024.
5.3. Consórcios em saúde
O ente não está vinculado a consórcio público em saúde
Análises e Considerações sobre Rede Física Prestadora de Serviços ao SUS
ok
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 Página
547Processo 00072-0200/23-7
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 ACESSO
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6. Profissionais de Saúde Trabalhando no SUS
A disponibilização dos dados do SCNES, no DGMP, depende do prazo de publicação pelo DRAC/SAES.
Período 02/2023
Postos de trabalho ocupados, por ocupação e forma de contratação
Adm. do
Estabelecimento
Formas de contratação CBOs
médicos
CBOs
enfermeiro
CBOs (outros) nível
superior
CBOs (outros) nível
médio
CBOs
ACS
Pública (NJ grupo 1) Estatutários e empregados públicos
(0101, 0102)
1 5 8 7 12
Intermediados por outra entidade (08) 0 2 0 1 0
Privada (NJ grupos 2,
4 e 5)
Celetistas (0105) 0 0 2 0 0
Intermediados por outra entidade (08) 0 0 1 0 0
Postos de trabalho ocupados, por Contrato Temporário e Cargos em Comissão
Adm. do
Estabelecimento
Formas de contratação CBOs
médicos
CBOs
enfermeiro
CBOs (outros) nível
superior
CBOs (outros) nível
médio
CBOs
ACS
Pública (NJ grupo
1)
Contratos temporários e cargos em comissão
(010301, 010302, 0104)
7 3 10 6 0
Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Data da consulta: 04/01/2024.
Postos de trabalho ocupados, por ocupação e forma de contratação
Adm. do Estabelecimento Formas de contratação 2019 2020 2021 2022
Privada (NJ grupos 2, 4 e 5) Celetistas (0105) 0 0 1 1
Intermediados por outra entidade (08) 1 1 1 1
Outros 1 0 0 0
Pública (NJ grupo 1) Bolsistas (07) 1 1 0 0
Estatutários e empregados públicos (0101,
0102)
38 42 36 35
Intermediados por outra entidade (08) 7 7 2 2
Postos de trabalho ocupados, por Contrato Temporário e Cargos em Comissão
Adm. do Estabelecimento Formas de contratação 2019 2020 2021 2022
Pública (NJ grupo 1) Contratos temporários e cargos em
comissão (010301, 010302, 0104)
11 19 24 21
Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Data da consulta: 04/01/2024.
Análises e Considerações sobre Profissionais de Saúde Trabalhando no SUS
ok
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548Processo 00072-0200/23-7
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11Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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7. Programação Anual de Saúde - PAS
7.1. Diretrizes, objetivos, metas e indicadores
DIRETRIZ Nº 1 - Ampliar e qualificar a Atenção Primária à Saúde Municipal, buscando a partir das ações e serviços de saúde prestados à
população, uma redução no processo de adoecimento e melhor qualidade de vida, contemplando os princípios do SUS, que versam
sobre o direito a saúde, a equidade, integralidade e a participação popular.
OBJETIVO Nº 1.1 - Garantir ofertas de serviços de qualidade e eficiente. Buscando a promoção e a prevenção como formas de evitar
reduzindo as mortes evitáveis.
Descrição da Meta
Indicador para
monitoramento e avaliação
da meta
Unidade
de
medida
Ano -
Linha￾Base
Linha￾Base
Meta
Plano(2022-
2025)
Meta
2023
Unidade
de
medida
- Meta
Resultado
Anual
% meta
alcançada
da PAS
1. CONTROLE DA
HIPERTENSÃO
Cobertura populacional
estimada pelas equipes de
Atenção Básica
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
2. CONTROLE DA
DIABETES MELITTUS
Cobertura populacional
estimada pelas equipes de
Atenção Básica
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
3. ESTRATÉGIA DA SAÚDE
BUCAL
Cobertura populacional
estimada pelas equipes de
Atenção Básica
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
4. REVENÇÃO DO CÂNCER
DO COLO ÚTERO - SAÚDE
DA MULHER
Razão de exames
citopatológicos do colo do útero
em mulheres de 25 a 64 anos
na população residente de
determinado local e a
população da mesma faixa
etária
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
5. PREVENÇÃO DO
CÂNCER DE MAMA -
SAÚDE DA MULHER
Razão de exames de
mamografia de rastreamento
realizados em mulheres de 50 a
69 anos na população residente
de determinado local e
população da mesma faixa
etária.
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
6. PROPORCIONAR UM
MELHOR ESTADO DE
SAÚDE FÍSICO/MENTAL
DE PACIENTES,
COLOCANDO-OS DE
VOLTA AO CONVÍVIO
SOCIAL.
Cobertura populacional
estimada pelas equipes de
Atenção Básica
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
OBJETIVO Nº 1.2 - Proporcionar à população o fornecimento dos medicamentos constantes do elenco de medicamentos da farmácia
básica e de acordo com o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica Básica, Medicação Especial e Excepcional de responsabilidade
do Estado e da União.
Descrição da Meta
Indicador para
monitoramento e
avaliação da meta
Unidade
de
medida
Ano -
Linha￾Base
Linha￾Base
Meta
Plano(2022-
2025)
Meta
2023
Unidade
de
medida
- Meta
Resultado
Anual
% meta
alcançada
da PAS
1. Ofertar medicamentos de
forma gratuita para todos os
usuários de saúde
Cobertura populacional
estimada pelas equipes de
Atenção Básica
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
2. Educar a população quanto
a prevenção, promoção e
recuperação de doenças.
Cobertura populacional
estimada pelas equipes de
Atenção Básica
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
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549Processo 00072-0200/23-7
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 peça
12Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319171
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 27/03/24, MAURICIO MENEGHEL em 27/03/24 e VLADIMIR LUIZ
FARINA em 27/03/24.
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DIRETRIZ Nº 2 - Promover a produção e a disseminação do conhecimento científico e tecnológico, contribuindo para promoção e a
sustentabilidade do SUS.
OBJETIVO Nº 2.1 - Qualificar o trabalho realizado pelos servidores e colaboradores da saúde.
Descrição da Meta
Indicador para
monitoramento
e avaliação da
meta
Unidade
de
medida
Ano -
Linha￾Base
Linha￾Base
Meta
Plano(2022-
2025)
Meta
2023
Unidade
de
medida
- Meta
Resultado
Anual
% meta
alcançada
da PAS
1. Proporcionar aos funcionários técnicos
e administrativos da Secretaria
Municipal de Saúde condições para
qualificação e especialização
profissional, bem como divulgação das
ações realizadas na SMS.
Cobertura
populacional
estimada pelas
equipes de
Atenção Básica
0 8 1.000 Número 100,00 10,00
Ação Nº 1 - busca ativa
2. Conscientização da população quanto
a prevenção, promoção e recuperação
de doenças.
Numero de
palestras
realizadas
0 4 100 Número 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
3. Promoção da qualificação dos
Conselheiros Municipais de saúde.
numero de
palestras
0 4 100 Número 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
4. Capacitar os ACS para busca ativa
agravos a saúde e violência doméstica.
numero de
treinamentos
0 4 100 Número 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
DIRETRIZ Nº 3 - Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e proteção, com
foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis.
OBJETIVO Nº 3.1 - Prevenir possíveis agravos à saúde para grupos prioritários do município.
Descrição
da Meta
Indicador para monitoramento e
avaliação da meta
Unidade
de
medida
Ano -
Linha￾Base
Linha￾Base
Meta
Plano(2022-
2025)
Meta
2023
Unidade
de
medida
- Meta
Resultado
Anual
% meta
alcançada
da PAS
1.
IMUNIZAÇÃO
- SAÚDE DA
CRIANÇA
Proporção de vacinas selecionadas do
Calendário Nacional de Vacinação para
crianças menores de dois anos de idade -
Pentavalente 3ª dose, Pneumocócica 10-
valente 2ª dose, Poliomielite 3ª dose e
Tríplice viral 1ª dose - com cobertura vacinal
preconizada
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
2. Vigilância
nutricional
Cobertura populacional estimada pelas
equipes de Atenção Básica
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
OBJETIVO Nº 3.2 - Estruturar uma vigilância ambiental, com foco na prevenção de arboviroses
Descrição da
Meta
Indicador para monitoramento e
avaliação da meta
Unidade
de
medida
Ano -
Linha￾Base
Linha￾Base
Meta
Plano(2022-
2025)
Meta
2023
Unidade
de
medida
- Meta
Resultado
Anual
% meta
alcançada
da PAS
1. Visita
domiciliar para
prevenção da
Dengue
Número de ciclos que atingiram mínimo
de 80% de cobertura de imóveis
visitados para controle vetorial da
dengue
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
DIRETRIZ Nº 4 - Consolidar a vigilância Sanitária Municipal
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 Página
550Processo 00072-0200/23-7
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 peça
13Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319171
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 27/03/24, MAURICIO MENEGHEL em 27/03/24 e VLADIMIR LUIZ
FARINA em 27/03/24.
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OBJETIVO Nº 4.1 - Qualificar e estrutura uma Vigilância Sanitária, baseado na prevenção para possíveis agravos a saúde
Descrição da Meta
Indicador para
monitoramento e
avaliação da meta
Unidade
de
medida
Ano -
Linha￾Base
Linha￾Base
Meta
Plano(2022-
2025)
Meta
2023
Unidade
de
medida -
Meta
Resultado
Anual
% meta
alcançada
da PAS
1. Fiscalização em
estabelecimentos
comerciais de alimentos;
Cobertura populacional
estimada pelas equipes de
Atenção Básica
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
2. Estrutura a Vigilância da
água municipal
Cobertura populacional
estimada pelas equipes de
Atenção Básica
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
DIRETRIZ Nº 5 - Manter os convênios para a Média Complexidade municipal, assim como dar suporte a rede de emergia e urgência.
OBJETIVO Nº 5.1 - Ofertar um serviço de qualidade, efetivo para todos os usuários de saúde.
Descrição da Meta
Indicador para
monitoramento e
avaliação da meta
Unidade
de
medida
Ano -
Linha￾Base
Linha￾Base
Meta
Plano(2022-
2025)
Meta
2023
Unidade
de
medida
- Meta
Resultado
Anual
% meta
alcançada
da PAS
1. MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO
OU CONTRATO COM HOSPITAL
Número de atendimentos
realizados
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
2. MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO
LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLINICAS E PATOLÓGICAS
NUMERO EXAMES
REALIZADOS
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
3. MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO
BANCO DE SANGUE
Cobertura populacional
estimada pelas equipes
de Atenção Básica
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
DIRETRIZ Nº 6 - Implantação do plano de enfrentamento ao COVID-19
OBJETIVO Nº 6.1 - Fortalecer, estruturar as ações para o enfrentamento ao COVID-19. Objetivando a preservação da saúde e bem
estar populacional.
Descrição da Meta
Indicador para
monitoramento e
avaliação da meta
Unidade
de
medida
Ano -
Linha￾Base
Linha￾Base
Meta
Plano(2022-
2025)
Meta
2023
Unidade
de
medida
- Meta
Resultado
Anual
% meta
alcançada
da PAS
1. Aquisição de testes rápidos Cobertura populacional
estimada pelas equipes
de Atenção Básica
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
2. Aquisição de EPIS Cobertura populacional
estimada pelas equipes
de Atenção Básica
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
3. Adequações da infraestrutura
da UBS, para atendimento a
casos suspeitos e confirmados
Cobertura populacional
estimada pelas equipes
de Atenção Básica
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
4. Ampliação de convenio
médicos, para atendimentos dos
casos graves
Cobertura populacional
estimada pelas equipes
de Atenção Básica
0 100,00 100,00 Taxa 100,00 100,00
Ação Nº 1 - busca ativa
Demonstrativo da vinculação das metas anualizadas com a Subfunção
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551Processo 00072-0200/23-7
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14Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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Subfunções Descrição das Metas por Subfunção
Meta
programada para
o exercício
Resultados
301 -
Atenção
Básica
CONTROLE DA HIPERTENSÃO 100,00 100,00
Aquisição de testes rápidos 100,00 100,00
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO OU CONTRATO COM HOSPITAL 100,00 100,00
Fiscalização em estabelecimentos comerciais de alimentos; 100,00 100,00
Visita domiciliar para prevenção da Dengue 100,00 100,00
IMUNIZAÇÃO - SAÚDE DA CRIANÇA 100,00 100,00
Proporcionar aos funcionários técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Saúde condições
para qualificação e especialização profissional, bem como divulgação das ações realizadas na SMS.
1.000 100
Ofertar medicamentos de forma gratuita para todos os usuários de saúde 100,00 100,00
CONTROLE DA DIABETES MELITTUS 100,00 100,00
Aquisição de EPIS 100,00 100,00
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS E PATOLÓGICAS 100,00 100,00
Estrutura a Vigilância da água municipal 100,00 100,00
Vigilância nutricional 100,00 100,00
Conscientização da população quanto a prevenção, promoção e recuperação de doenças. 100 100
Educar a população quanto a prevenção, promoção e recuperação de doenças. 100,00 100,00
ESTRATÉGIA DA SAÚDE BUCAL 100,00 100,00
Adequações da infraestrutura da UBS, para atendimento a casos suspeitos e confirmados 100,00 100,00
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO BANCO DE SANGUE 100,00 100,00
Promoção da qualificação dos Conselheiros Municipais de saúde. 100 100
REVENÇÃO DO CÂNCER DO COLO ÚTERO - SAÚDE DA MULHER 100,00 100,00
Ampliação de convenio médicos, para atendimentos dos casos graves 100,00 100,00
Capacitar os ACS para busca ativa agravos a saúde e violência doméstica. 100 100
PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA - SAÚDE DA MULHER 100,00 100,00
PROPORCIONAR UM MELHOR ESTADO DE SAÚDE FÍSICO/MENTAL DE PACIENTES, COLOCANDO-OS DE
VOLTA AO CONVÍVIO SOCIAL.
100,00 100,00
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 Página
552Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
15Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319171
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 27/03/24, MAURICIO MENEGHEL em 27/03/24 e VLADIMIR LUIZ
FARINA em 27/03/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.EAB9.9F69.2F79.2115.95E8.
Demonstrativo da Programação de Despesas com Saúde por Subfunção, Categoria Econômica e Fonte de Recursos
Subfunções Categoria
Econômica
Recursos
ordinários -
Fonte Livre
(R$)
Receita de
impostos e de
transferência de
impostos (receita
própria - R$)
Transferências de
fundos à Fundo de
Recursos do SUS,
provenientes do
Governo Federal (R$)
Transferências de fundos
ao Fundo de Recursos do
SUS, provenientes do
Governo Estadual (R$)
Transferências
de convênios
destinados à
Saúde (R$)
Operações
de Crédito
vinculadas à
Saúde (R$)
Royalties do
petróleo
destinados
à Saúde
(R$)
Outros
recursos
destinados
à Saúde
(R$)
Total(R$)
0 - Informações
Complementares
Corrente N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Capital N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
122 -
Administração
Geral
Corrente 1.000,00 N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A 1.000,00
Capital N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
301 - Atenção
Básica
Corrente N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Capital N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
302 - Assistência
Hospitalar e
Ambulatorial
Corrente N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Capital N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
303 - Suporte
Profilático e
Terapêutico
Corrente N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Capital N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
304 - Vigilância
Sanitária
Corrente N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Capital N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
305 - Vigilância
Epidemiológica
Corrente N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Capital N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
306 -
Alimentação e
Nutrição
Corrente N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Capital N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Fonte: DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DIGISUSGMP) - Consulta Online
Data da consulta: 04/01/2024.
Análises e Considerações sobre Programação Anual de Saúde - PAS
ok
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Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 27/03/24, MAURICIO MENEGHEL em 27/03/24 e VLADIMIR LUIZ
FARINA em 27/03/24.
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8. Indicadores de Pactuação Interfederativa
O processo de Pactuação Interfederativa de Indicadores foi descontinuado com a revogação da Resolução nº 8/2016 a partir da publicação da Resolução de
Consolidação CIT nº 1/2021. 
Para mais informações, consultar a Nota Técnica nº 20/2021-DGIP/SE/MS
Fonte: DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DIGISUSGMP) - Consulta Online
Data da consulta: 04/01/2024.
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9. Execução Orçamentária e Financeira
A disponibilização dos dados do SIOPS, no DGMP, depende do prazo de publicação pelo DESID/SCTIE.
9.1. Execução da programação por fonte de recurso, subfunção e categoria econômica
Não há dados para o período informado
Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
Data da consulta: 04/01/2024.
9.2. Indicadores financeiros
Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
Data da consulta: 04/01/2024.
9.3. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
% (b/a) x 100
RECEITA DE IMPOSTOS (I) 3.686.000,00 3.686.000,00 356.078,08 9,66
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 1.300.000,00 1.300.000,00 10.342,25 0,80
IPTU 1.290.000,00 1.290.000,00 8.649,02 0,67
Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU 10.000,00 10.000,00 1.693,23 16,93
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ITBI
660.000,00 660.000,00 87.423,10 13,25
ITBI 660.000,00 660.000,00 87.423,10 13,25
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS
1.026.000,00 1.026.000,00 182.456,98 17,78
ISS 1.026.000,00 1.026.000,00 182.456,98 17,78
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF
700.000,00 700.000,00 75.855,75 10,84
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 29.335.000,00 29.335.000,00 4.994.968,10 17,03
Cota-Parte FPM 14.400.000,00 14.400.000,00 2.741.165,85 19,04
Cota-Parte ITR 5.000,00 5.000,00 176,39 3,53
Cota-Parte do IPVA 1.600.000,00 1.600.000,00 591.589,52 36,97
Cota-Parte do ICMS 13.200.000,00 13.200.000,00 1.644.177,01 12,46
Cota-Parte do IPI - Exportação 130.000,00 130.000,00 17.859,33 13,74
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e
Transferências Constitucionais
0,00 0,00 0,00 0,00
Desoneração ICMS (LC 87/96) 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E
TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
33.021.000,00 33.021.000,00 5.351.046,18 16,20
DESPESAS COM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE (ASPS) - POR
SUBFUNÇÃO E
CATEGORIA ECONÔMICA
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS Inscritas em
Restos a
Pagar Não
Processados
(g)
Até o
bimestre
(d)
% (d/c)
x 100
Até o
bimestre
(e)
% (e/c)
x 100
Até o
bimestre
(f)
%
(f/c) x
100
ATENÇÃO BÁSICA (IV) 6.316.800,00 6.530.800,00 1.820.197,97 27,87 918.995,29 14,07 909.054,30 13,92 901.202,68
Despesas Correntes 6.165.800,00 6.379.800,00 1.809.853,78 28,37 908.651,10 14,24 898.710,11 14,09 901.202,68
Despesas de Capital 151.000,00 151.000,00 10.344,19 6,85 10.344,19 6,85 10.344,19 6,85 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL (V)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E
TERAPÊUTICO (VI)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 9.000,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 7.000,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
57.800,00 57.800,00 97.201,97 168,17 95.861,76 165,85 95.861,76 165,85 1.340,21
Despesas Correntes 57.800,00 57.800,00 97.201,97 168,17 95.861,76 165,85 95.861,76 165,85 1.340,21
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
(IX)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 703.000,00 703.000,00 122.862,02 17,48 111.008,92 15,79 110.626,51 15,74 11.853,10
Despesas Correntes 602.000,00 602.000,00 122.862,02 20,41 111.008,92 18,44 110.626,51 18,38 11.853,10
Despesas de Capital 101.000,00 101.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (XI) = (IV + V + VI +
VII + VIII + IX + X)
7.086.600,00 7.300.600,00 2.040.261,96 27,95 1.125.865,97 15,42 1.115.542,57 15,28 914.395,99
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO
EM ASPS
DESPESAS
EMPENHADAS (d)
DESPESAS
LIQUIDADAS (e)
DESPESAS PAGAS
(f)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 2.040.261,96 1.125.865,97 1.115.542,57
(-) Restos a Pagar Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade
Financeira (XIII)
N/A N/A N/A
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual
Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a
Pagar Cancelados (XV)
0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 2.040.261,96 1.125.865,97 1.115.542,57
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 802.656,92
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica
Municipal)
N/A
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) =
(XVI (d ou e) - XVII)
1.237.605,04 323.209,05 312.885,65
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 0,00 0,00
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15%
conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
38,12 21,04 20,84
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL
MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC
141/2012
Saldo Inicial
(no exercício
atual) (h)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final
(não aplicado)
(l) = (h - (i ou
j))
Empenhadas
(i)
Liquidadas (j) Pagas (k)
Diferença de limite não cumprido em 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em exercícios anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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556Processo 00072-0200/23-7
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19Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 27/03/24, MAURICIO MENEGHEL em 27/03/24 e VLADIMIR LUIZ
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EXERCÍCIO
DO
EMPENHO
Valor
Mínimo
para
aplicação
em ASPS
(m)
Valor
aplicado
em ASPS
no
exercício
(n)
Valor
aplicado
além do
limite
mínimo (o)
= (n - m),
se
Total
inscrito
em RP no
exercício
(p)
RPNP Inscritos
Indevidamente
no Exercício
sem
Disponibilidade
Financeira q =
(XIIId)
Valor
inscrito em
RP
considerado
no Limite
(r) = (p - (o
+ q)) se
Total
de RP
pagos
(s)
Total de
RP a
pagar (t)
Total de
RP
cancelados
ou
prescritos
(u)
Diferença
entre o
valor
aplicado
além do
limite e o
total de RP
cancelados
(v) = ((o +
q) - u))
Empenhos
de 2023
802.656,92 1.125.865,97 323.209,05 N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Empenhos
de 2022
4.306.309,39 6.383.825,53 2.077.516,14 155.680,19 97.738,86 0,00 0,00 155.680,19 0,00 2.175.255,00
Empenhos
de 2021
3.833.242,47 4.958.596,01 1.125.353,54 0,00 224.608,59 0,00 0,00 0,00 0,00 1.349.962,13
Empenhos
de 2020
2.911.652,54 3.641.543,72 729.891,18 0,00 12.411,68 0,00 0,00 0,00 0,00 742.302,86
Empenhos
de 2019
2.900.211,89 4.610.236,71 1.710.024,82 0,00 65.955,84 0,00 0,00 0,00 0,00 1.775.980,66
Empenhos
de 2018
2.723.845,80 3.364.994,71 641.148,91 0,00 98.538,27 0,00 0,00 0,00 0,00 739.687,18
Empenhos
de 2017
2.471.925,82 4.324.884,87 1.852.959,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.852.959,05
Empenhos
de 2016
2.406.267,25 3.395.214,09 988.946,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 988.946,84
Empenhos
de 2015
2.129.452,78 3.425.838,32 1.296.385,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.296.385,54
Empenhos
de 2014
2.059.011,10 3.061.468,95 1.002.457,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.002.457,85
Empenhos
de 2013
1.886.428,72 2.457.574,36 571.145,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 571.145,64
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O
CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "r")
0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O
CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO
LIMITE (XXIII) = (XXI - XVII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
0,00
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU
PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE
APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
Saldo Inicial
(w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final
(não
aplicado)
(aa) = (w - (x
ou y))
Empenhadas
(x)
Liquidadas (y) Pagas (z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2023 a ser
compensados (XXIV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a ser
compensados (XXV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a ser
compensados (XXVI)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios
anteriores a serem compensados (XXVII)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
A COMPENSAR (XXVIII)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
% (b/a) x 100
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXIX) 2.066.000,00 2.066.000,00 798.810,35 38,66
Provenientes da União 1.608.000,00 1.608.000,00 737.766,42 45,88
Provenientes dos Estados 458.000,00 458.000,00 61.043,93 13,33
Provenientes de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
VINCULADAS A SAÚDE (XXX)
0,00 0,00 0,00 0,00
2
1
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557Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
20Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319171
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 27/03/24, MAURICIO MENEGHEL em 27/03/24 e VLADIMIR LUIZ
FARINA em 27/03/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.EAB9.9F69.2F79.2115.95E8.
OUTRAS RECEITAS (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
(XXXII) = (XXIX + XXX + XXXI)
2.066.000,00 2.066.000,00 798.810,35 38,66
DESPESAS COM SAUDE
POR SUBFUNÇÕES E
CATEGORIA ECONÔMICA
NÃO COMPUTADAS NO
CÁLCULO DO MÍNIMO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS Inscritas em
Restos a
Pagar não
Processados
(g)
Até o
bimestre
(d)
% (d/c)
x 100
Até o
bimestre
(e)
% (e/c)
x 100
Até o
bimestre
(f)
%
(f/c)
x
100
ATENÇÃO BÁSICA (XXXIII) 1.894.300,00 2.760.374,90 1.616.706,95 58,57 1.264.141,11 45,80 1.507.031,60 54,60 352.565,84
Despesas Correntes 1.870.300,00 2.705.654,00 1.586.830,14 58,65 1.258.711,30 46,52 1.501.601,79 55,50 328.118,84
Despesas de Capital 24.000,00 54.720,90 29.876,81 54,60 5.429,81 9,92 5.429,81 9,92 24.447,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL (XXXIV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E
TERAPÊUTICO (XXXV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(XXXVI)
3.000,00 3.000,00 852,30 28,41 852,30 28,41 852,30 28,41 0,00
Despesas Correntes 1.000,00 1.000,00 852,30 85,23 852,30 85,23 852,30 85,23 0,00
Despesas de Capital 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
(XXXVII)
159.400,00 228.750,00 773.732,79 338,24 723.501,56 316,28 69.334,13 30,31 50.231,23
Despesas Correntes 159.400,00 228.750,00 773.732,79 338,24 723.501,56 316,28 69.334,13 30,31 50.231,23
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
(XXXVIII)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES
(XXXIX)
200.000,00 351.571,22 305.058,52 86,77 268.972,92 76,51 268.972,92 76,51 36.085,60
Despesas Correntes 200.000,00 89.400,00 43.506,70 48,67 7.421,10 8,30 7.421,10 8,30 36.085,60
Despesas de Capital 0,00 262.171,22 261.551,82 99,76 261.551,82 99,76 261.551,82 99,76 0,00
TOTAL DAS DESPESAS NÃO
COMPUTADAS NO CÁLCULO
DO MÍNIMO (XL) = (XXXIII +
XXXIV + XXXV + XXXVI +
XXXVII + XXXVIII+ XXXIX)
2.256.700,00 3.343.696,12 2.696.350,56 80,64 2.257.467,89 67,51 1.846.190,95 55,21 438.882,67
DESPESAS TOTAIS COM
SAÚDE EXECUTADAS COM
COM RECURSOS
PRÓPRIOS E COM
RECURSOS
TRANSFERIDOS DE
OUTROS ENTES
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS Inscritas em
Restos a
Pagar não
Processados
(g)
Até o
bimestre
(d)
% (d/c)
x 100
Até o
bimestre
(e)
% (e/c)
x 100
Até o
bimestre
(f)
%
(f/c)
x
100
ATENÇÃO BÁSICA(XLI) = (IV
+ XXXIII)
8.211.100,00 9.291.174,90 3.436.904,92 36,99 2.183.136,40 23,50 2.416.085,90 26,00 1.253.768,52
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL (XLII) = (V +
XXXIV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E
TERAPÊUTICO (XLIII) = (VI +
XXXV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV)
= (VII + XXXVI)
12.000,00 12.000,00 852,30 7,10 852,30 7,10 852,30 7,10 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
(XLV) = (VIII + XXXVII)
217.200,00 286.550,00 870.934,76 303,94 819.363,32 285,94 165.195,89 57,65 51.571,44
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558Processo 00072-0200/23-7
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21Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 27/03/24, MAURICIO MENEGHEL em 27/03/24 e VLADIMIR LUIZ
FARINA em 27/03/24.
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ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
(XLVI) = (IX + XXXVIII)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES
(XLVII) = (X + XXXIX)
903.000,00 1.054.571,22 427.920,54 40,58 379.981,84 36,03 379.599,43 36,00 47.938,70
TOTAL DAS DESPESAS COM
SAÚDE (XLVIII) = (XI + XL)
9.343.300,00 10.644.296,12 4.736.612,52 44,50 3.383.333,86 31,79 2.961.733,52 27,82 1.353.278,66
(-) Despesas da Fonte:
Transferências da União -
inciso I do art. 5º da Lei
Complementar 173/2020
1.983.700,00 3.279.175,22 2.989.698,93 91,17 2.235.435,78 68,17 1.824.158,84 55,63 754.263,15
TOTAL DAS DESPESAS
EXECUTADAS COM
RECURSOS PRÓPRIOS (XLIX)
7.359.600,00 7.365.120,90 1.746.913,59 23,72 1.147.898,08 15,59 1.137.574,68 15,45 599.015,51
FONTE: SIOPS, Rio Grande do Sul21/08/23 11:45:37
1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar
considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
9.4. Execução orçamentária e financeira de recursos federais transferidos fundo a fundo, segundo bloco de financiamento e programa de trabalho
Bloco de Financiamento Programas de Trabalho
Valor
Transferido em
2023 
(Fonte: FNS)
Valor
Executado
Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde (CUSTEIO)
10301501900UC - TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS
VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE R$ 410.112,00 410112,00
103015019219A - PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE R$ 1.340.641,69 1340641,69
10301501921CE - IMPLEMENTACAO DE POLITICAS DE ATENCAO ESPECIALIZADA A SAUDE R$ 1.109,20 1109,20
1030150192E89 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL R$ 771.579,00 771579,00
1030250188585 - ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC R$ 55.918,80 55918,80
10303501720AE - PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE R$ 39.075,72 39075,72
10304502320AB - INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 12.000,00 12000,00
10305502300UB - TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS
VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS R$ 34.176,00 34176,00
10305502320AL - INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA
A VIGILÂNCIA EM SAÚDE R$ 24.101,80 24101,80
10306503320QH - IMPLEMENTAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE R$ 21.777,95 21777,95
Fonte: Fundo Nacional de Saúde (FNS)
1 – Os valores pagos em outro exercício fiscal mesmo tendo sua memória de cálculo e ano anterior, não estarão sendo computados para aquela prestação de contas.
2 – Para efeitos de despesa executada deve ser considerada a despesa empenhada no exercício fiscal.
9.5. Covid-19 Repasse União
Quadro demonstrativo da transferência de recursos advindos da união para a aplicação no enfrentamento da situação de emergência de
saúde pública de importância nacional - Coronavírus (COVID-19)
Descrição do recurso SALDO DO RECURSO
DO EXERCICIO
ANTERIOR
(31/12/2022)
RECURSOS
DIRECIONADOS
NO EXERCÍCIO
ATUAL ATÉ O
BIMESTRE
SALDO
TOTAL
Recursos advindos da transferência da União repassados pelo FNS conf. Portarias específicas
nos blocos de manutenção e estruturação para a aplicação no enfrentamento da situação de
emergência de saúde pública de importância nacional - Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00
Recursos advindos da transferência da União repassados pelo FNS nos blocos de manutenção
e estruturação não específicas para a aplicação no enfrentamento da situação de emergência
de saúde pública de importância nacional - Coronavírus (COVID-19)
297.387,63 29.480,06 326.867,69
Recursos advindos de transposição de saldos financeiros de exercícios anteriores
provenientes de repasses federais do FNS aos fundos de saúde dos estados, DF e municípios
conf. LC 172/2020.
0,00 0,00 0,00
Recursos advindos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS￾CoV-2 (Covid-19). Conforme LC 173/2020
0,00 0,00 0,00
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FARINA em 27/03/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.EAB9.9F69.2F79.2115.95E8.
Recursos advindos da União, na forma de prestação de apoio financeiro pela União aos entes
federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras
decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20
de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus (Covid-19). MP 938/2020
0,00 0,00 0,00
Outros recursos advindos de transferências da União 0,00 0,00 0,00
Total de recursos advindos de transferência da união para enfrentamento da
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - CORONAVIRUS (COVID-19)
297.387,63 29.480,06 326.867,69
Despesas decorrentes do enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância nacional Coronavírus (COVID-19)
Descrição das Subfunções/Despesas Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas
Administração Geral 0,00 0,00 0,00
Atenção Básica 821,39 821,39 821,39
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 0,00 0,00
Suporte profilático e terapêutico 0,00 0,00 0,00
Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00
Vigilância Epidemiológica 107.541,33 107.541,33 107.541,33
Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00
Informações Complementares 0,00 0,00 0,00
Total 108.362,72 108.362,72 108.362,72
Descrição das
Subfunções/Despesas
Inscrição
em 2022 -
RPs
processados
(a)
Inscrição
em 2022 -
RPs não
processados
(b)
Inscrição
em 2022
- Saldo
total (c)
= a+b
Execução de
RPs
inscritos em
2022 - RPs
processados
Pago (d)
Execução de
RPs
inscritos em
2022 - RPs
processados
Cancelado
(e)
Execução de
RPs
inscritos em
2022 - RPs
não
processados
- Liquidado*
(f)
Execução de
RPs
inscritos em
2022 - RPs
não
processados
- Pago (g)
Execução de
RPs
inscritos em
2022 - RPs
não
processados
- Cancelado
(h)
Saldo até o
bimestre
(Rps
inscritos em
2022) -
Saldo até o
bimestre -
RPs
processados
i= (a - d - e)
Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Suporte profilático e
terapêutico
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vigilância
Epidemiológica
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Informações
Complementares
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Gerado em 04/01/2024
16:06:43
Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
9.6. Covid-19 Recursos Próprios
Quadro demonstrativo da aplicação de recursos próprios no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância
nacional - Coronavírus (COVID-19)
Descrição do recurso SALDO DO RECURSO
DO EXERCICIO
ANTERIOR (31/12/2022)
RECURSOS
DIRECIONADOS
NO EXERCÍCIO
ATUAL ATÉ O
BIMESTRE
SALDO
TOTAL
Recursos próprios a serem aplicados no enfrentamento da emergência de saúde - nacional -
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00
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Despesas decorrentes do enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância nacional Coronavírus (COVID-19)
Descrição das Subfunções/Despesas Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas
Administração Geral 0,00 0,00 0,00
Atenção Básica 0,00 0,00 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 0,00 0,00
Suporte profilático e terapêutico 0,00 0,00 0,00
Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00
Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 0,00
Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00
Informações Complementares 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00
Descrição das
Subfunções/Despesas
Inscrição
em 2022 -
RPs
processados
(a)
Inscrição
em 2022 -
RPs não
processados
(b)
Inscrição
em 2022
- Saldo
total (c)
= a+b
Execução de
RPs
inscritos em
2022 - RPs
processados
Pago (d)
Execução de
RPs
inscritos em
2022 - RPs
processados
Cancelado
(e)
Execução de
RPs
inscritos em
2022 - RPs
não
processados
- Liquidado*
(f)
Execução de
RPs
inscritos em
2022 - RPs
não
processados
- Pago (g)
Execução de
RPs
inscritos em
2022 - RPs
não
processados
- Cancelado
(h)
Saldo até o
bimestre
(Rps
inscritos em
2022) -
Saldo até o
bimestre -
RPs
processados
i= (a - d - e)
Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Suporte profilático e
terapêutico
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vigilância
Epidemiológica
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Informações
Complementares
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Gerado em 04/01/2024
16:06:42
Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
9.7. Covid-19 Repasse Estadual
Quadro demonstrativo da transferência de recursos advindos do estado para a aplicação no enfrentamento da situação de emergência de
saúde pública de importância nacional - Coronavírus (COVID-19)
Descrição do recurso SALDO DO RECURSO
DO EXERCICIO
ANTERIOR (31/12/2022)
RECURSOS
DIRECIONADOS
NO EXERCÍCIO
ATUAL ATÉ O
BIMESTRE
SALDO
TOTAL
Recursos de transferências do estado para enfrentamento da situação de emergência de saúde
pública de importância - nacional - Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00
Despesas decorrentes do enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância nacional Coronavírus (COVID-19)
Descrição das Subfunções/Despesas Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas
Administração Geral 0,00 0,00 0,00
Atenção Básica 0,00 0,00 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 0,00 0,00
Suporte profilático e terapêutico 0,00 0,00 0,00
https://digisusgmp.saude.gov.br 24 de 30
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561Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
24Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319171
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 27/03/24, MAURICIO MENEGHEL em 27/03/24 e VLADIMIR LUIZ
FARINA em 27/03/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.EAB9.9F69.2F79.2115.95E8.
Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00
Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 0,00
Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00
Informações Complementares 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00
Descrição das
Subfunções/Despesas
Inscrição
em 2022 -
RPs
processados
(a)
Inscrição
em 2022 -
RPs não
processados
(b)
Inscrição
em 2022
- Saldo
total (c)
= a+b
Execução de
RPs
inscritos em
2022 - RPs
processados
Pago (d)
Execução de
RPs
inscritos em
2022 - RPs
processados
Cancelado
(e)
Execução de
RPs
inscritos em
2022 - RPs
não
processados
- Liquidado*
(f)
Execução de
RPs
inscritos em
2022 - RPs
não
processados
- Pago (g)
Execução de
RPs
inscritos em
2022 - RPs
não
processados
- Cancelado
(h)
Saldo até o
bimestre
(Rps
inscritos em
2022) -
Saldo até o
bimestre -
RPs
processados
i= (a - d - e)
Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Suporte profilático e
terapêutico
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vigilância
Epidemiológica
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Informações
Complementares
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Gerado em 04/01/2024
16:06:44
Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
Análises e Considerações sobre Execução Orçamentária e Financeira
ok
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562Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
25Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0319171
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FARINA em 27/03/24.
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10. Auditorias
Não há informações cadastradas para o período das Auditorias.
Fonte: Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SISAUD-SUS)
Data da consulta: 04/01/2024.
Outras Auditorias
Fonte: DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DIGISUSGMP) - Consulta Online
Data da consulta: 04/01/2024.
Análises e Considerações sobre Auditorias
ok
https://digisusgmp.saude.gov.br 26 de 30
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563Processo 00072-0200/23-7
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 peça
26Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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11. Análises e Considerações Gerais
ok
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564Processo 00072-0200/23-7
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P0319171
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FARINA em 27/03/24.
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12. Recomendações para o Próximo Exercício
Análises e Considerações sobre Recomendações para o Próximo Exercício
ok
CARLOS LUIZ BIASON 
Secretário(a) de Saúde 
BARÃO DE COTEGIPE/RS, 2023
https://digisusgmp.saude.gov.br 28 de 30
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565Processo 00072-0200/23-7
 Página da
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28Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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Dados Demográficos e de Morbimortalidade
Considerações:
Sem Parecer
Dados da Produção de Serviços no SUS
Considerações:
Sem Parecer
Rede Física Prestadora de Serviços ao SUS
Considerações:
Sem Parecer
Profissionais de Saúde Trabalhando no SUS
Considerações:
Sem Parecer
Programação Anual de Saúde - PAS
Considerações:
Sem Parecer
Indicadores de Pactuação Interfederativa
Considerações:
Sem Parecer
Execução Orçamentária e Financeira
Considerações:
Sem Parecer
Auditorias
Considerações:
Sem Parecer
Análises e Considerações Gerais
Parecer do Conselho de Saúde:
Sem Parecer
Recomendações para o Próximo Exercício
Considerações:
Sem Parecer
Status do Parecer: Em Análise no Conselho de Saúde
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO: RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO: BARAO DE COTEGIPE 
Relatório Anual de Gestão - 2023 
Parecer do Conselho de Saúde
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566Processo 00072-0200/23-7
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29Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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BARÃO DE COTEGIPE/RS, 04 de Janeiro de 2024 
Conselho Municipal de Saúde de Barão De Cotegipe
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567Processo 00072-0200/23-7
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30Peça 5827800 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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FARINA em 27/03/24.
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Prefeitura de Barão de Cotegipe 
Estado do Rio Grande do Sul 
Secretaria Municipal de Saúde 
 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 
2023 
BARÃO DE COTEGIPE, AGOSTO DE 2022. 
 Página
568Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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FARINA em 27/03/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.49AF.2B93.15B8.2606.AA5B.
AUTORIDADES MUNICIPAIS 
VLADIMIR LUIZ FARINA 
Prefeito 
ELIANE HALABURA FOLLADOR 
Vice-Prefeita 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARLOS LUIZ BIASON 
Gestor 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
JOÃO CARLOS JATCZAK 
Presidente 
RESPONSÁVEL TÉCNICA DA UBS
MARIA GORETI PIMEL 
Enfermeira da UBS 
COORDENAÇÃO DAS EQUIPES DE ESF 
EVERTON LEANDRO LONGO 
Enfermeiro Coordenador da ESF 1 
ALFREDO VICTORIO PANAZZOLO NETO 
Enfermeiro Coordenador da ESF 2 
SANDRA DARIVA TRENTIN 
Enfermeira Coordenadora da ESF 3 
KELER FARINA IAROCZ 
Coordenadora da Equipe Multiprofissional 
EQUIPE DE ELABORAÇÃO DA PAS 
- Equipe Multiprofissional da UBS
INTRODUÇÃO 
 Página
569Processo 00072-0200/23-7
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 peça
2Peça 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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FARINA em 27/03/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.49AF.2B93.15B8.2606.AA5B.
Em cumprimento a Legislação Organizativa do Sistema Único de Saúde, em 
especial a Lei Complementar 141/2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados 
anualmente pela União, Estados, distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de 
saúde, a Secretaria Municipal de Saúde vem apresentar a Programação Anual de Saúde do 
Município de Barão de Cotegipe para o exercício de 2023. 
O presente documento é um dos instrumentos de gestão exigidos por lei, cuja 
finalidade é o planejamento das ações de saúde a serem implantadas, desenvolvidas e 
executadas ao longo do exercício de 2023. 
Esta Programação Anual de Saúde – PAS 2023 incorpora as ações previstas 
no Plano Municipal de Saúde 2022-2025, que prevê as prioridades e metas para os 
exercícios compreendidos na vigência do Plano Municipal. Está em conformidade com O 
Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e, portanto, em consonância com a Lei Orçamentária 
Anual do Município de Barão de Cotegipe/RS. 
Este documento apresenta inicialmente um resumo do Plano Municipal de Saúde 
e em seguida, o rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para o referido exercício. 
No rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores, estão contempladas as metas 
pactuadas no Sistema de Pactuação DIGISUS- SIPACTO. No bojo do rol, definido nos 
parágrafos acima, também há uma coluna com a previsão de recursos para os respectivos 
objetivos com sua previsão de recursos no PPA. 
A previsão orçamentária na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 é de R$
6.777.000,00 
A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIO REF. COMBATE AO COVID 19 ESTÁ 
PREVISTA NO ORÇAMENTO E POSSÍVEIS RECURSOS COMPLEMENTARES 
REPASSADOS PELA UNIÃO. 
A Programação Anual de Saúde é parte importante do Relatório Anual de Gestão 
e auxilia na confecção dos relatórios quadrimestrais elaborados pela Secretaria Municipal de 
Saúde. É uma importante ferramenta para atualização e acompanhamento do Plano Municipal 
de Saúde e das metas pactuadas com a Secretaria Estadual de Saúde. 
A expectativa da Secretaria Municipal de Saúde é que este documento faça uma 
síntese dos compromissos firmados com a sociedade e seja um instrumento de consulta diária 
para a gestão do SUS, e uma ferramenta de trabalho de seus coordenadores e do Conselho 
Municipal de Saúde. 
Diretrizes e Objetivos da Programação Anual de Saúde para 2023 
 Página
570Processo 00072-0200/23-7
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 peça
3Peça 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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DIRETRIZ 1: Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em 
tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde aprimoramento a política de atenção 
básica e a atenção especializada. 
Objetivo 1.1: Manter a ampliação da Rede de Assistência à Saúde 
Objetivo 1.2: Manter e ampliar o acesso da população do serviço de saúde através da UBS 
Objetivo 1.3: Aprimorar a rede de atenção básica, adequação de unidade de Saúde com 
continuidade do Programa Saúde na Hora 
Objetivo 1.4: Ampliar o acesso e a qualidade da Atenção Básica, com ações de saúde 
preventiva e curativa, promoção da qualidade de vida e ações de educação em saúde. 
Objetivo 1.5: Oferecer atendimento odontológico básico a população para prevenir e reduzir a 
incidência das doenças bucais e auxílio com próteses dentárias. 
Objetivo 1.6: Ampliar o acesso com qualidade na atenção primária mediante a implementação 
prioritárias do Governo. 
Objetivo 1.7: Manter o acesso aos exames básicos e da assistência de média e alta 
complexidade – MAC. 
DIRETRIZ 2: Realizar ações de promoção de saúde, bem-estar e qualidade de vida, prevenção 
de doenças com ênfase nas áreas e população de maior vulnerabilidade. 
Objetivo 2.1: Ampliar a razão de mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos com exame 
citopatológico a cada 3 anos. 
Objetivo 2.2: Ampliar a razão de mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos para realização 
mamografia 
Objetivo 2.3: Organizar a rede atenção à saúde materna e infantil para garantir o acesso, 
acolhimento e resolutividade 
DIRETRIZ 3: Fortalecimento da rede de saúde mental 
Objetivo 3.1: Ampliar o acesso atenção psicossocial da população em geral de forma articulada 
com os demais pontos de atenção em saúde e outros pontos Inter setoriais. 
DIRETRIZ 4: Garantia de atenção integral a saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças 
crônicas, com estimulo ao envelhecimento ativo e fortalecendo as ações de promoção e 
prevenção 
Objetivo 4.1: Assegurar direitos à saúde da pessoa idosa e promover autonomia, independência 
e autoestima 
Objetivo 4.2: Melhoria das condições de saúde do idoso e das doenças crônicas mediante 
qualificação da gestão e das redes de atenção. 
DIRETRIZ 5: Redução dos riscos e agravos de saúde da população, por meio de ações de 
promoção e vigilância em saúde 
Objetivo 5.1: Fortalecer a promoção e vigilância em saúde. 
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571Processo 00072-0200/23-7
 Página da
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4Peça 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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Objetivo 5.2: Proporcionar o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos 
fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva. 
DIRETRIZ 6: Garantia de assistência farmacêutica no âmbito do SUS. 
Objetivo 6.1: Implementar a funcionalidade de sistema da gestão da assistência farmacêutica 
como estratégia de qualificação da gestão no SUS 
DIRETRIZ 7: Fortalecer a gestão do SUS como referência e com foco no cidadão 
Objetivo 7.1: Manutenção e modernização da estrutura administrativa da SMS 
Objetivo 7.2: Manutenção e modernização dos veículos 
Objetivo 7.3: Qualificação da Gestão do SUS
Objetivo 7.4: Ampliar o canal de comunicação com o cidadão, com eficiência e maior 
qualificação 
Objetivo 7.5: Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS 
DIRETRIZ 8: Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente a pandemia do 
COVID-19 
Objetivo 8.1: Financiar ações e serviços públicos nos níveis primários, média e alta 
complexidade, bem como de vigilância em saúde e saúde mental para o enfretamento e combate 
da pandemia do COVID-19 e seus desdobramentos. 
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572Processo 00072-0200/23-7
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5Peça 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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P031916E
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Rol De Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 
Vigência do plano de saúde 01/01/2022 à 31/12/2025 
Ano PAS: 2023
Identificação: Esfera do gestor municipal de Barão de Cotegipe/ RS 
Ata n° .............. do Conselho Municipal de Saúde que aprovou o plano 
DIRETRIZ 1: Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde 
aprimoramento a política de atenção básica e a atenção especializada 
Objetivo 1.1: Manter a ampliação da Rede de Assistência à Saúde 
METAS INDICADOR AÇÕES RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS/ 
ORIGEM 
SETOR 
RESPONSÁVEL 
Qualificar estrutura física de 
rede de atenção à Saúde 
Conservação de obras 
concluídas 
- Conservação da reforma da Unidade Básica 
de Saúde (UBS) 
- Reforma externa e interna da UBS 
 - Manutenção da UBS 
- Manutenção da Academia de Saúde. 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Gestor da SMS 
Garantir recursos necessários 
para manutenção dos serviços 
da rede de atenção à Saúde 
Unidades em 
funcionamento pleno e 
adequado garantindo 
ambiente salubre aos 
profissionais 
- Aquisição de equipamentos para as 
ESF/UBS 
- Manutenção da Academia de Saúde e 
aquisição de equipamentos para a Academia 
de Saúde ao ar livre 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Gestor da SMS 
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573Processo 00072-0200/23-7
 peça
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6 5827797
DOCUMENTO DE ACESSO
RESTRITO
P031916E
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Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 27/03/24, MAURICIO MENEGHEL em 27/03/24 e VLADIMIR LUIZ
- Aquisição de equipamentos de informática. 
- Manutenção Sistema de Monitoramento. 
-Manutenção da sala e equipamentos da 
fisioterapia. 
Manutenção do atendimento 
24h
- Continuação do Programa 
Saúde na Hora 
N° de atendimento Terceirização de serviços de: 
- Atendimento médico e de enfermagem no 
plantão/sobreaviso 24 horas 
- Suporte à UBS (monitoramento, oxigênio, 
asseio e conservação, recolhimento de lixo, 
manutenção de equipamentos, etc.) 
- Manter Saúde na Hora com horário 
estendido 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Proporcionar aos usuários 
consultas especializadas e 
procedimentos 
N° de consultas - Agendamento de consultas via GERCON 
 -Efetuar o transporte dos pacientes para 
realização de consultas agendadas 
-Manutenção dos convênios hospitais e 
clinicas 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais SMS 
Manutenção do convênio com 
laboratório de análises clínicas 
N° exames mês - Compra de exames laboratoriais Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
SMS 
Custeio total/integral de 
despesas fixas 
- Planejamento em Saúde 
- Gestão e organização do 
processo de trabalho 
Portal da transparência - Despesas fixas (água, luz, telefone) Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Gestor da SMS 
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574Processo 00072-0200/23-7
 peça
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7 5827797
DOCUMENTO DE ACESSO
RESTRITO
P031916E
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FARINA em 27/03/24.
Assinado digitalmente por: ANA CARLA ECHER em 27/03/24, MAURICIO MENEGHEL em 27/03/24 e VLADIMIR LUIZ
- Coordenação das ações no 
território e integração das 
equipes com outros serviços 
Remuneração do quadro de 
funcionários 
Portal da transparência - Pagamento da folha Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Manutenção das Equipes 
Multiprofissionais, conforme 
Portaria 2.979, de 12/11/2019 
e Portaria 3.222, de 
10/12/2019 
Metas do indicador de 
desempenho 
- Manutenção de Equipe Multiprofissional 
- Manter e aprimorar a sala de fisioterapia e 
de Fonoterapia 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Atenção Básica 
Objetivo 1.2: Manter e ampliar o acesso da população do serviço de saúde através da UBS
Garantir recursos para 
manutenção da UBS 
Unidades em pleno 
funcionamento 
- Aquisição de equipamentos 
- Manutenção e aquisição de material e 
equipamentos para atendimento da equipe 
multidisciplinar 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Qualificação do Prontuário 
eletrônico 
Implantação e 
operacionalização E SUS 
- Estruturação de informática e 
processamento de dados 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Manter Sistema de Plantão e 
Sobreaviso 
Atendimento 24 horas Pagamento da folha Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Objetivo 1.3: Aprimorar a rede de atenção básica, adequação de unidade de Saúde com continuidade do Programa Saúde na Hora 
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575Processo 00072-0200/23-7
 peça
 Página da Peça
8 5827797
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Melhorar a ambiência e 
estrutura da UBS
Obra concluída - Reformas e manutenção interna e externa 
dos prédios da UBS 
- Instalação de cobertura na lateral da UBS 
para acesso da população 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Ações Inter setoriais em Saúde Serviço em funcionamento - Manter na Unidade de Saúde pública o 
Gerenciamento de Resíduos em Serviços de 
Saúde através da coleta por empresa 
especializada 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Ações Integradas em Saúde 
- Manter a qualidade da 
temperatura ambiente 
- Equipamentos em 
funcionamento 
- Higienização semestral de 
todos os equipamentos. 
Serviço em funcionamento - Manter atualizado Plano de Ações 
Integradas da VISA em conjunto com a 
Equipe de Atenção à Saúde 
- Exigir a normatização do plano de 
prevenção contra incêndios - PPCI, licenciado 
pelo Corpo de Bombeiros para os prédios 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Agilizar e melhorar os 
processos de controle e custos 
dos Serviços Gerais 
Serviço parcialmente, em 
funcionamento 
- Padronizar as técnicas de limpeza 
– Procedimentos Operacionais Padrão (POP) - 
da Secretaria Municipal de Saúde 
- Fornecer uniformes ao quadro efetivo de 
agentes de higienização e servidores da 
Secretaria Municipal de Saúde 
- Fornecer equipamentos de proteção 
individual (EPIs) para o quadro efetivo de 
Agentes de Higienização e servidores da 
Secretaria Municipal de Saúde 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
 Página
576Processo 00072-0200/23-7
 peça
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9 5827797
DOCUMENTO DE ACESSO
RESTRITO
P031916E
 ACESSO
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- Adquirir e padronizar mobiliários, 
equipamentos e materiais de limpeza e 
desinfecção utilizados na Secretaria 
Municipal de Saúde 
- Manter o contrato com a empresa 
terceirizada para controle de coleta de 
resíduos 
Otimizar e implantar o 
funcionamento dos 
Almoxarifados de materiais e 
medicamentos para 
abastecimento da UBS 
- Manter estoques mínimos de materiais de 
consumo, materiais ambulatoriais, 
medicamentos e informática 
- Manter a padronização de insumos e 
serviços para Saúde. 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Objetivo 1.4: Ampliar o acesso e a qualidade da atenção básica, com ações de saúde preventiva e curativa, promoção da qualidade de vida e ações de 
educação em saúde 
Realizar atendimento de saúde 
do trabalhador em 100% 
Nº de casos ou agravos 
relacionados ao trabalho 
notificados por local de 
residência. 
- Capacitar as equipes para notificação dos 
casos de doenças ou agravos relacionados 
à saúde do trabalhador 
- Mapear fluxos para os encaminhamentos 
de saúde do trabalhador 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Atenção Básica 
Controle Tuberculose N° de casos - Identificação de sintomáticos respiratórios 
- Exame clinico dos sintomáticos 
respiratórios e comunicantes 
- Acesso a exames para diagnostico e 
controle laboratoriais e radiológico 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
 Página
577Processo 00072-0200/23-7
 peça
 Página da Peça
10 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
P031916E
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- Oportunizar tratamento dos casos e 
fornecimento de medicação 
Casos de Hanseníase N° de casos -Identificação de sintomáticos 
dermatológicos 
- Exame clinico dos sintomáticos 
dermatológicos e comunicantes 
- Oportunizar tratamento dos casos e 
fornecimento de medicação 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Manter a oferta de testes 
rápidos de HIV, Sífilis e 
Hepatites 
Nº de testes realizados na 
UBS 
- Pactuar metas com equipes de saúde para 
realização dos testes 
- Monitorar as metas pactuadas 
- Realização de testes rápidos durante o pré￾natal e parceiros 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Atenção Básica 
Manter e ampliar o Grupo de 
Tabagismo 
Nº de pessoas atendidas x 
100
Nº de pessoas inscritas 
- Manter a equipe de profissionais para o 
Programa com capacitação específica 
- Manter o credenciamento da UBS para 
ofertar o tratamento ao fumante, conforme 
Portaria MS/GS 571/2013 
- Capacitar profissionais da equipe 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Atenção Básica 
Fortalecer a rede de saúde 
mental através de ações na 
atenção básica 
Serviço disponível com 40h - Elaborar projeto de implantação de oficinas 
terapêuticas na AB 
- Habilitar oficinas terapêuticas nas equipes 
de ESF e Equipe Multiprofissional 
- Manter os grupos implantados e ampliar o 
acesso 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais
Gestão do SUS / 
Parceria Saúde 
Mental 
 Página
578Processo 00072-0200/23-7
 peça
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11 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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Reduzir os impactos da 
morbimortalidade das 
patologias e agravos 
prevalentes na população 
adulta 
População assistida X 
patologia 
- Realizar 100% das solicitações de exames 
para Detecção precoce do Câncer de 
próstata, de mama e colo de útero. 
- Elaborar e Implantar protocolos de 
acompanhamento de doenças respiratórias 
do adulto visando à redução da 
morbimortalidade
- Revisar e discutir os protocolos em 
Hipertensão Arterial Severa (HAS) e 
Diabetes Mellitus (DM), para otimizar a 
Atenção Especializada. 
- Educação Permanente: Capacitar 100 % 
dos Servidores da UBS para diagnósticos e 
intervenções precoces relacionados à HAS e 
DM
-Capacitação da equipe frente surtos em 
epidemiologias (COVID, vírus Monkeypox)
para avaliação e conduta dos casos 
-Fortalecimento nas ações ao combate à 
dengue 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
Prevenir gravidez na 
adolescência 
N° de adolescentes - Orientações da ACS durante a visita 
domiciliar para prevenção da gravidez na 
adolescência 
-Ações no programa saúde na Escola 
-Educação em saúde 
-Consulta de Enfermagem e distribuição 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
 Página
579Processo 00072-0200/23-7
 peça
 Página da Peça
12 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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de métodos contraceptivos 
Precaver Violência contra a 
mulher 
N° de notificações e 
atendimentos 
- Acolhimento 
- orientação E encaminhamento legais 
- Notificações 
-Suporte psicológico 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
Prevenção em saúde do 
homem 
N° de atendimento e 
exames 
- Educação me saúde/ ações novembro azul 
- Atendimento médico e de enfermagem 
- Realização de exames laboratoriais e 
referência as especialidades 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
Objetivo 1.5: Oferecer atendimento odontológico básico a população para prevenir e reduzir a incidência das doenças bucais e auxilio com próteses dentaria 
Garantir a manutenção dos 
serviços de saúde bucal 
Serviços em pleno 
funcionamento 
- Educação em saúde bucal nas escolas; 
- Aplicação de flúor nos alunos; 
- Distribuição de kits para os alunos; 
- Capacitação dos professores para 
desenvolverem as atividades do programa 
(escovação supervisionada e avaliação 
mensal); 
- Promover a intervenção odontológica 
precoce, ampliando a cobertura da primeira 
consulta odontológica programática 
-Busca ativa de gestantes para avaliação 
odontológica 
-auxílio financeiro para próteses dentarias 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Saúde Bucal 
Objetivo 1.6: Ampliar o acesso com qualidade na atenção primária mediante a implementação prioritárias do governo 
 Página
580Processo 00072-0200/23-7
 peça
 Página da Peça
13 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
P031916E
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- Atingir as metas de 
desempenho do Programa 
Previne Brasil 
Proporção de Equipes de 
ESF. 
- Pactuar indicador de gestão com as 
equipes que realizaram a adesão para 
monitoramento periódico 
- Monitorar indicadores de produção. 
- Monitorar a avaliação dos planos de ação 
elaborados pelas equipes para atingir os 
indicadores pactuados 
Recursos Federais 
Portaria 3.222, de 
10/12/2019
Atenção Básica 
Manter as Equipes 
Multiprofissionais vinculadas a 
ESF
Nº de equipes ESF - Manutenção das Equipes Multiprofissionais Recursos Federais 
Fortalecer a Educação 
Permanente 
Nº de equipes ESF Atenção 
Básica e Equipe 
Multiprofissional 
- Capacitar a equipe da 
UBS/ESF’s/AB/Higienização
- Qualificação profissional 
- Temas relevantes 
- Viabilizar o programa saúde com agente 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Fortalecer o Programa Auxilio 
Brasil na rede de Saúde em 
parceria com as Secretarias 
Municipais de Saúde, 
Educação e Assistências 
Sociais 
Cobertura de 
acompanhamento das 
condicionalidades de saúde 
do Programa Auxilio Brasil 
- Acompanhar crianças de 0 a 7 anos e 
mulheres de 14 a 45 anos, através da coleta 
de dados antropométricos, das famílias 
beneficiadas do programa; 
- Ofertar ações básicas de saúde 
- Atividades educativas nas áreas de pré￾natal, aleitamento materno, alimentação e 
nutrição, cuidados com a saúde da criança, 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
 Página
581Processo 00072-0200/23-7
 peça
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higiene dos alimentos, nutrição, crescimento 
e desenvolvimento, e outros, aos 
beneficiários do programa; 
- Alimentar dados na plataforma site do 
programa Auxilio Brasil e no sistema de 
vigilância alimentar e nutricional (SISVAN); 
- Estimular e mobilizar as famílias para 
cumprimento das ações previstas no 
município. 
- Realizar ações Inter setoriais para aumentar 
a cobertura de atendimento às famílias e 
cumprimento das condicionalidades 
Objetivo 1.7: Aprimorar o acesso aos exames básicos e da assistência de média e alta complexidade - MAC 
METAS INDICADOR AÇÕES RECURSOS SETOR 
RESPONSÁVEL 
Viabilizar o acesso às 
consultas, procedimentos e 
exames especializados de 
média complexidade 
Total de consultas ou proc. 
X 100 
Nº total da população 
- Implantar o serviço de atenção às feridas 
com uso de curativos especiais (bota de 
Unna, hidrocoloides...). 
- Elaborar e divulgar protocolos de 
encaminhamento e priorização de consultas, 
exames e procedimentos especializados. 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestão SUS 
Garantir exames do protocolo 
de pré-natal para todas as 
Nº de gestantes 
cadastradas em 
- Cadastro das gestantes no pré-natal no e￾SUS 
- Busca ativa pelas ACS 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais
Atenção Básica 
 Página
582Processo 00072-0200/23-7
 peça
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15 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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gestantes cadastradas no e￾SUS / SYSTEM acompanhamento de pré- natal 
Manter contrato com prestador 
de serviços para análises 
clínicas 
Nº de exames realizados - Prover recursos para pagamento de 
contrato e convênios com serviço de saúde 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestão SUS 
Implantação da rede de 
urgência e emergência, 
garantindo o atendimento 
qualificado e humanizado nas 
portas com regulação. 
- Regular 90% do agendamento dos 
procedimentos eletivos da rede pelas 
Centrais de Regulação. 
- Operacionalizar o fluxo de encaminhamento 
de urgência e emergência 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Regulação 
DIRETRIZ 2: Realizar ações de Promoção da Saúde, Bem-estar e Qualidade de vida, prevenção de doenças com ênfase nas áreas e população de maior 
vulnerabilidade 
Objetivo 2.1 Ampliar a razão de mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos com um exame citopatológico a cada três anos 
- Realizar, pelo menos um 
exame citopatológico, a cada 
três anos, em mulheres com 
faixa etária entre 25 e 64 anos 
- Atingir meta igual ou superior 
0,41.
Nº de exames realizados em 
mulheres, na faixa etária e 
que estavam com o último 
exame citopatológico a mais 
de três anos 
Nº total de mulheres, na 
faixa etária, que não 
realizaram exames cito 
patológico nos últimos três 
anos
- Estipular metas mensais para cada equipe 
de ESF de coletas para o exame 
- Promover mutirões para a realização de 
exame 
- Realizar busca ativa das mulheres com 
atraso na realização do exame 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
Objetivo 2.2 Ampliar a razão de mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos para realização mamografia 
 Página
583Processo 00072-0200/23-7
 peça
 Página da Peça
16 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
P031916E
 ACESSO
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Realizar uma mamografia a 
cada 2 anos 
N° de exames realizados - Educação em saúde para autoexame das 
mamas 
- Ações educativas na comunidade 
- Referência para realização da mamografia 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
Objetivo 2.3 Organizar a rede atenção à saúde materna e infantil para garantir o acesso, acolhimento e resolutividade 
Realizar sete ou mais 
consultas de pré-natal para as 
gestantes acompanhadas na 
USF. 
Nº de nasc. vivos com 7 
cons. de pré-natal x 100 
Nº total de nasc. vivos 
- Monitorar a frequência de consultas das 
gestantes 
- Realizar busca ativa de gestantes faltantes 
às consultas de pré-natal 
- Alimentar corretamente o e
–SUS/ SYSTEM 
- Implantar e capacitar as equipes para uso do 
protocolo de pré-natal 
-Manutenção do programa nascer 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Atenção Básica 
Pré-natal de baixo risco - Captação precoce durante o acolhimento na 
UBS e visitas domicilias das ACS 
- Acompanhamento da gestação 
- Vinculação ao grupo de gestantes 
 -Consulta puerperal 
Acompanhamento do 
crescimento e 
desenvolvimento da criança 
Teste do pezinho - Captação precoce para teste do pezinho 
 - Agendamento teste da orelhinha 
- Realização do atendimento puericultura 
- Realização do atendimento básico de 
vacinas 
Manter atuante o comitê de 
mortalidade materna infantil 
Comitê em funcionamento - Manter atualizado o comitê --- Atenção Básica 
 Página
584Processo 00072-0200/23-7
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17 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
P031916E
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Reduzir para 0% a incidência 
de sífilis congênita em 
menores de 01 ano de idade 
Nº absoluto de casos 
confirmados de sífilis 
congênita 
- Monitorar a assistência pré-natal 
- Realizar ao menos dois testes rápidos de 
sífilis durante a gestação 
- Garantir tratamento oportuno para os casos 
confirmados de sífilis em gestantes 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
- SMS 
- Coordenação da 
AB
-Vigilância 
epidemiológica 
- Equipes de ESF 
Reduzir a mortalidade infantil 
para o número absoluto igual 
ou inferior 1 ocorrência 
- nº. absoluto de casos de 
mortalidade infantil 
- Realizar captação precoce do pré-natal e 
acompanhamento oportuno 
- Realizar primeira consulta de puericultura na 
primeira semana de nascimento e manter 
acompanhamento mensal pelas equipes de 
ESF indicador de desempenho 
- Investigar 100% das ocorrências de 
mortalidade infantil --- - SMS - Coordenação da AB-Vig. Epidemiológica - Equipes de ESF 
Controle natalidade Planejamento familiar -Atividades educativas para promoção da 
saúde e controle da natalidade 
- Distribuição métodos contraceptivos (DIU, 
injetáveis, oral, preservativos) 
-Encaminhamentos para vasectomia e/ ou 
laqueadura 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
 Atenção Básica 
DIRETRIZ 3: Fortalecimento da rede de saúde mental 
Objetivo 3.1 Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral, de forma articulada com os demais pontos de atenção em saúde e outros pontos 
Inter setoriais 
Ampliar a rede de Saúde 
Mental, oferecendo 
atendimento qualificado e 
Nº de atendimentos - Diminuir a demanda reprimida ao 
atendimento psicológico realizado na UBS 
ofertando psicoterapia individual e grupo￾Recursos Federais Recursos Estaduais Recursos Municipais Saúde Mental 
 Página
585Processo 00072-0200/23-7
 peça
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18 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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humanizado nos três níveis de 
atenção. 
terapia, contemplando o atendimento ao 
usuário nos diversos momentos de seu 
sofrimento psíquico de forma a buscar a 
integralidade do cuidado, com aumento da 
carga horária. 
- se necessário internação, cadastrar, 
alimentar e acompanhar via GERINT. 
Reduzir o número de 
internações em hospitais 
psiquiátricos 
Nº de AIHs - Ações preventivas e realização de visitas 
domiciliares 
- Implantação do Grupo de Apoio e Equipes 
Multiprofissionais. 
- Ampliar o acesso para desintoxicação 
voluntaria 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica e 
Saúde Mental 
DIRETRIZ 4: Garantia de atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecendo 
as ações de promoção e prevenção 
Objetivo 4.1 Assegurar direitos a saúde da pessoa idosa e promover autonomia, independência e autoestima 
Operacionalizar a Academia 
de Saúde 
Serviço em funcionamento - Aquisição de equipamentos 
- Manutenção dos equipamentos 
- Contratação do quadro funcional 
- Atender os requisitos da Portaria Ministerial 
Nº 2.681/2013 que regulamenta o Programa 
Academia de Saúde através da contratação 
e/ou efetivação de profissional para 
proporcionar atendimentos adequados. 
- Folha de pagamento 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Atenção Básica 
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586Processo 00072-0200/23-7
 peça
 Página da Peça
19 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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Objetivo 4.2 Melhoria das condições de saúde do idoso e doenças crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção 
Reduzir em 2% a taxa de 
mortalidade prematura (< 70 
anos) por DCNT 
Nº de óbitos de 30 a 69 anos 
X 100.000 
População residente de 30 a 
69 anos em determinado 
ano e local 
- Manter e fortalecer os Grupos de 
Hipertensos e Diabéticos e viabilizar 
agendamento de consultas para evitar 
abandono de tratamento 
- Para Hipertensos: Aferição da Pressão 
arterial durante o atendimento e ao 
acolhimento dos usuários e alimentação do 
sistema de informação (Conforme normativa 
Previne Brasil) 
-Para Diabetes: solicitação hemoglobina 
glicada (Conforme normativa Previne Brasil) 
- Busca ativa 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Atenção Básica 
DIRETRIZ 5: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio de ações de promoção e vigilância em saúde 
Objetivo 5.1 Fortalecer a promoção e vigilância em saúde 
Manutenção dos serviços de 
vigilância em saúde 
Serviço em funcionamento - Aquisição de equipamentos 
- Insumos para ações de vigilância em saúde 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais
Vigilância em 
Saúde 
Garantir participação dos 
Servidores na gestão do 
Serviço de Vigilância 
Epidemiológica, bem como, 
estabelecer Estratégias para 
aprimorar as atividades do 
Serviço 
Capacitação de servidores 
- Educação Permanente 
- Propiciar o acesso dos servidores a cursos, 
conferências, palestras com auxílio ao 
ressarcimento de despesas para profissionais 
do Serviço de Vigilância Epidemiológica 
- Atualização e capacitação dos servidores 
para se tornarem atuantes quanto às 
notificações aos agravos compulsórios. 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Vigilância em 
Saúde 
 Página
587Processo 00072-0200/23-7
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20 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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- Realizar 100% das investigações de surtos 
notificados 
- Notificação de casos de síndromes gripais, 
devido pandemia covid19 (E SUS VE) 
- Notificação casos dengue (LACEN 
– GAL, 
SINAN online) 
- Notificar 80% dos casos em tempo oportuno 
-Alimentar SINAN, SIVEP-DDA
Realizar atividades de 
Educação em Saúde 
Nº de participantes em 
eventos 
- Realizar campanhas anuais de divulgação 
sobre agravos em saúde pública (Ex.: Janeiro 
Branco, Tuberculose, Hanseníase, Agosto 
Dourado, Setembro Amarelo, Outubro Rosa, 
Novembro Azul, Dia Mundial de Combate a 
AIDS, Dengue...) 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Atenção Básica 
Fortalecer Gestão e 
Desenvolver as atividades da 
Vigilância Sanitária (VISA) 
Serviço em funcionamento - Manter atualizado o código sanitário do 
Município 
- Manutenção da área física para 
acondicionar os produtos apreendidos pela 
VISA 
- Padronizar rotinas, procedimentos 
administrativos e fiscais da VISA 
- Atender em 90% as denúncias relacionadas 
à Vigilância em Saúde do Trabalhador 
- Atender 100% das denúncias em caso de 
surto de toxinfecção alimentar e 
medicamentosas ou agravos 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
VISA 
 Página
588Processo 00072-0200/23-7
 peça
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- Coleta de amostras de água para análise 
- Viabilizar tratamento dos SAC’S – 05 
sistemas a cada ano 
Controle e combate a 
zoonoses e vetores 
Serviço em funcionamento - Vigilância ambiental 
- Monitoramento raiva 
- Controle de vetor dengue, zika, chikungunya 
e chagas 
- Ações educativas, mutirões, campanha, 
LIRA 
- Manutenção de máquina UBV costal 
automática 
Implementar o Sistema 
Municipal de Transporte 
Sanitário 
Manutenção preventiva e 
corretiva da frota existente e 
Seguro 
- Manutenção e conservação de ambulância 
equipada. 
- Viabilizar os serviços de manutenção de 
veículos 
- Ofertar em 100% transporte sanitário aos 
usuários de hemodiálise, oncológicos que 
demandarem urgência e emergência à 
Secretaria Municipal de Saúde. 
- Viabilizar a capacitação de curso aos 
servidores do Transporte Sanitário para 
execução de suas atribuições funcionais 
quando do exercício do cargo. 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
 Página
589Processo 00072-0200/23-7
 peça
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Objetivo 5.2 Proporcionar o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e 
coletiva 
Alcançar 80% de cobertura de 
vacinas adequadas do 
calendário básico de 
vacinação da criança no 
Município 
Número de crianças com 
esquema básico completo na 
idade-alvo para determinado 
tipo de vacina 
________________________ 
x100 
 Número de crianças na idade 
alvo* 
- Busca ativa e acompanhamento das ACS 
- Cumprir o calendário de vacinação da 
criança, de acordo com o preconizado pelo 
MS. 
- Manter a Sala de Vacinas aberta nos dias 
de campanha 
- Manutenção dos equipamentos para 
refrigeração de imunológicos 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais
Vigilância em 
Saúde 
Implementar a rede de 
atenção integrada a Saúde do 
Trabalhador segundo 
diretrizes da Política Nacional 
de Saúde e Segurança do 
Trabalhador no SUS. 
Alimentação de sistemas 
SIST, SINAN NET 
- Notificar casos ou agravos relacionados ao 
trabalho quando houver. 
- Desenvolver projeto de promoção da saúde 
dos trabalhadores através de parceria com o 
Serviço Especializado em Engenharia, 
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) 
e Centro de Referência Especializado em 
Saúde do Trabalhador (CEREST). 
- Implantar Grupos operativos (PICS) para 
os profissionais de saúde/usuários. 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Vigilância em 
Saúde 
-Seguir Plano Municipal de 
Vacinação Covid19 
Aplicação das vacinas será feita conforme a 
disponibilização do Ministério da Saúde ou 
Compra pelo Consórcio AMAU. 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
SMS 
DIRETRIZ 6: Garantia de assistência farmacêutica no âmbito do SUS 
Objetivo 6.1 Implementar a funcionalidade do sistema de gestão da assistência farmacêutica como estratégia de qualificação da gestão no SUS 
 Página
590Processo 00072-0200/23-7
 peça
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Prestar assistência 
farmacêutica humanizada e 
qualificada, respeitando a 
legislação vigente, garantindo 
uso racional e acesso aos 
medicamentos em 
concordância com os 
protocolos específicos do 
município, priorizando os 
usuários da rede SUS 
Serviço em funcionamento 
BNFAR 
- Manutenção do serviço de informatização 
em 100% da farmácia 
- Elaborar protocolos terapêuticos de 
utilização de medicamentos de alto custo/ 
tratamento 
- Implantar na farmácia da rede SUS, 
mecanismo para acondicionar 
medicamentos para dispensação orientada 
aos usuários. 
- Melhorar a estruturação da Farmácia 
Especializada, junto a UBS onde está o local 
de dispensação de medicamentos 
controlados, medicamentos especiais do 
Estado e instrução de documentos para 
abertura de processos administrativos de 
medicamentos especiais junto ao Estado 
- Implantar a Relação Municipal de 
Medicamentos Essenciais (REMUNE) 
- Referenciar a população à Farmácia 
Popular aos medicamentos 
disponibilizados. 
- Aprimorar programa farmácia cuidar 
(dispensação de necessaire para 
acondicionamento medicação) 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Assistência 
Farmacêutica 
DIRETRIZ 7: Fortalece a Gestão do SUS como referência e com foco no cidadão 
 Página
591Processo 00072-0200/23-7
 peça
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Objetivo 7.1 Manutenção e modernização da estrutura administrativa da SMS 
Dotar a Secretaria Municipal 
de Saúde (SMS) de estrutura, 
ferramentas e processos de 
gestão da incorporação e 
manutenção das tecnologias 
de informação e conectividade 
eletrônicas. 
- Manutenção de microcomputadores em 
100% da Unidade Administrativa e Sanitária 
da SMS com sistemas informatizados 
- Manter o fornecimento a 100% da Unidade 
Administrativa e Sanitária da SMS o acesso 
à Internet de alta velocidade 
- Prover a segurança física de máquinas e 
da rede, bem como a proteção dos dados 
armazenados pelos sistemas 
informatizados, em 100% dos ambientes e 
processos informatizados 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Gestor da SMS 
Captar recursos (emenda 
parlamentar e estadual) para 
complementar os recursos do 
Ministério da Saúde para 
reforma e manutenção da UBS 
e SMS 
Necessidade de Melhorias da 
estrutura física 
- Manutenção e adequações Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais Gestor da SMS 
Objetivo 7.2 Manutenção e modernização dos veículos 
Manter o transporte sanitário 
em boas condições 
N° de veículos - Manutenção e reparos adequados 
- Investir em equipamentos e modernização 
da frota 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Gestor da SMS 
Objetivo 7.3 Qualificação da Gestão do SUS 
Implementar instrumentos de 
planejamento e gestão do SUS 
RGMS 
SIOPS 
- Elaborar e sistematizar, 
quadrimestralmente, o Relatório de Gestão 
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Gestão SUS
 Página
592Processo 00072-0200/23-7
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de forma eficiente, conforme 
as legislações pertinentes 
PLANO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
PAS 
SISPACTO 
- DIGISUS 
em conjunto com o Monitoramento e 
Avaliação. 
- Consolidar e acompanhar, 
quadrimestralmente, os indicadores do 
Pacto pela Saúde em conjunto com o 
Monitoramento e Avaliação. 
- Consolidar e acompanhar, anualmente, os 
resultados dos indicadores do Pacto pela 
Saúde em conjunto com o Monitoramento e 
Avaliação. 
Recursos Municipais 
Objetivo 7.4 Ampliar o canal de comunicação com o cidadão, com eficiência e maior qualificação 
Manter o Serviço de 
Ouvidoria/SUS no Município 
(via Prefeitura) 
Nº de atendimentos - Responder a 70% das manifestações do 
cidadão 
- Elaborar instrumento e divulgar o serviço 
de Ouvidoria/SUS para a população 
Cotegipense. 
- Realizar pesquisa de satisfação, por 
amostragem dos usuários do SUS --- Gestão SUS 
Objetivo 7.5 Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS 
Manter o dimensionamento de 
pessoal na SMS adequado 
com reposição de 
aposentadorias 
Nº de vagas por 
aposentadorias 
- Atualizar o dimensionamento de 
profissionais de saúde --- Gestão SUS 
Fortalecer o Plano de Cargos, 
Carreira e Salários 
Operacionalização do Plano - Articular junto a Administração Pública 
Municipal e Sindicato dos Servidores --- Administração Pública Municipal 
 Página
593Processo 00072-0200/23-7
 peça
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Públicos Municipais a melhoria do Plano de 
Cargos, Carreira e Salários 
Realizar concurso para prover 
cargos para os profissionais de 
saúde 
Nº de vagas - Articular junto a Administração Pública 
Municipal a efetivação do quadro funcional 
através da realização Concurso Público 
para suprir as necessidades de pessoal da 
UBS --- Administração Pública Municipal 
DIRETRIZ Nº 8 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente a pandemia do COVID-19
Objetivo 8.1- Financiar ações e serviços públicos nos níveis primários, média e alta complexidade, bem como de vigilância em saúde e saúde mental para o 
enfretamento e combate da pandemia do COVID-19 e seus desdobramentos.
 Indicador de monitoramento 
e avaliação 
Número de atendimentos mês 
Número de testes aplicados 
Percentual de população 
vacinada
-Manter os atendimentos à Síndromes 
Gripais em funcionamento 
- Manter atualizada a equipe para serviço 
básico de atendimento e intervenção precoce 
ao COVID19 
- Aprimorar a triagem clínica dos sintomas 
gripais 
- Ampliar número de testagem por antígeno, 
facilitando a identificação e o rastreamento 
dos casos e contratantes. 
- Ampliar a cobertura vacinal para o COVID￾19.
Recursos Federais 
Recursos Estaduais 
Recursos Municipais 
Equipe 
multidisciplinar 
 Página
594Processo 00072-0200/23-7
 peça
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27 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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- Seguir as orientações do PNI como diretriz 
municipal para aplicação das vacinas para o 
COVID-19. 
-Adquirir vacinas de imunização para o 
COVID-19, quando autorizado a compra pelo 
MS. 
- Assistência fisioterápica e fonoaudiologia 
para a reabilitação de pessoas acometidas 
pelo COVID-19. 
- Ampliar capacidade de oferta de suporte 
psicológico e psicossocial para as 
repercussões emocionais decorrentes da 
pandemia do COVID-19. 
- Garantir exames e medicamentos e 
oxigenioterapia para o tratamento pós 
COVID-19. 
-Garantir acompanhamento com equipe 
multidisciplinar 
 Página
595Processo 00072-0200/23-7
 peça
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
O Monitoramento compreende o acompanhamento regular das metas e indicadores, 
que expressam as diretrizes e os objetivos em um determinado período. 
A avaliação envolve a apreciação dos resultados obtidos, considerando um conjunto 
amplo de fatores, consiste na emissão de juízo de valor sobre as características, a dinâmica e o 
resultado de programas e políticas. 
As principais normas relacionadas ao planejamento no SUS ressaltam que a avaliação 
deve apreciar em que medida as políticas, programas, ações e serviços de saúde implementada no 
período considerado promoveram a melhoria de saúde da população. 
O processo de monitoramento e avaliação do Município de Barão de Cotegipe 
privilegia a utilização de ferramentas de apoio legalmente instituídas pelo sistema de planejamento 
do SUS. A cada quatro meses, através do Relatório Detalhado do Quadrimestre anterior – RDQA, 
e anualmente por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG, elaborados através do Sistema 
DIGISUS, apreciados e deliberados, por meio de Resolução, pelos representantes do Conselho 
Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores. 
Anexos Plano de Contingencia do Covid 19, e o Plano Municipal de Vacinação 
Covid. 
Segue anexos: 
 Página
596Processo 00072-0200/23-7
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29Peça 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Plano de Contingência 
de Ação do Município 
Barão de Cotegipe 
para Infecção Humana 
COVID-19
Barão de Cotegipe-RS
 04/2020 
 Versão 2 – 01/04/2020 
 Página
597Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
30Peça 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUMÁRIO 
1. INTRODUÇÃO......................................................................................................3 
2. OBJETIVOS..........................................................................................................3 
3. COMPONENTES DO PLANO..............................................................................4 
 
3.1 VIGILÂNCIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE..........................................................7 
3.2 ASSISTÊNCIA EM SAÚDE................................................................................9 
3.3 COMUNICAÇÃO SOCIAL..................................................................................10
3.4 CAPACITAÇÕES............................................................... ...............................11
ANEXOS.............................................................................................. ...................13
 Página
598Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
31Peça 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. INTRODUÇÃO 
Diante da Emergência em Saúde Pública declarada pela Organização Mundial da 
Saúde na data de 30 de janeiro do ano corrente, por doença respiratória causada pelo 
agente COVID-19, conforme casos detectados na China e considerando-se as 
recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Secretaria Estadual da 
Saúde do Rio Grande do Sul definiu a ativação do Centro de Operações de Emergências 
(COE) COVID-19 no dia 28/01/2020, a 11ª Coordenadoria Regional de Saúde criou o 
COE/11CRS em 18/02/2020 e o COE/Barão de Cotegipe/RS no dia 04/03/2020. 
Este documento apresenta o Plano de Contingência Municipal, o qual está em 
consonância com o Plano de Contingência Estadual e Nacional para Infecção Humana 
pelo COVID-19 em caso de surto define o nível de resposta e a estrutura de comando 
correspondente a ser configurada, em cada esfera e nível de complexidade. 
2. OBJETIVOS
 Descrever as ações de Vigilância e Atenção em Saúde do município em todos 
os níveis de complexidade, a serem executadas frente a detecção de um caso 
suspeito de Infecção Humana pelo CODIV-19; 
 Qualificar os profissionais que atuam na Atenção Primaria e Hospitalar; 
 Priorizar o atendimento de pessoas com suspeita de infecção pelo COVID-19;
 Definir os fluxos locais de encaminhamento e transporte adequado; 
 Garantir materiais necessários para medidas de prevenção e controle; 
 Notificar imediatamente o caso suspeito; 
 Minimizar riscos à população frente a um caso suspeito de COVID - 19;
 Divulgar informações em saúde; 
 Estabelecer estratégias de Comunicação de Risco; 
 Orientar a adoção de medidas preventivas e indicação de uso de EPI. 
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599Processo 00072-0200/23-7
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 peça
32Peça 5827797 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3. COMPONENTES DO PLANO
As ações descritas a seguir são embasadas no conhecimento atual sobre o 
CODIV-19 e estão em consonância com as orientações da Organização Mundial da 
Saúde do Ministério da Saúde e do Estado do Rio Grande do Sul. 
Os documentos citados, além de outras atualizações, podem ser encontrados nos 
sites oficiais. 
https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019
http://saude.gov.br/
https://saude.rs.gov.br/inicial
Foi declarado em 20 de março de 2020, pelo Governo do Estado do Rio Grande 
do Sul e no Brasil, pelo Ministério da Saúde (MS) através da Portaria Nº 454, a 
transmissão comunitária da COVID-19, o Centro de Operações de Emergências (COE) 
orienta sobre a mudança da fase de contenção para a fase de mitigação. 
Nesta fase, as estratégias de vigilância e controle da pandemia são alteradas para 
vigilância de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e para vigilância 
de Síndrome Gripal (SG) nas Unidades Sentinelas conforme rotina estabelecida. 
Para a vigilância do COVID-19, seguem as definições e orientações abaixo 
(fluxograma em anexo): 
SÍNDROME GRIPAL (SG) 
DEFINIÇÃO: 
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600Processo 00072-0200/23-7
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Paciente com febre de início súbito (≥ 37,8°C) mesmo que referida, acompanhada de 
tosse OU dor de garganta E pelo menos um dos sintomas: mialgia, cefaleia ou artralgia, 
na ausência de outro diagnóstico específico. 
Crianças < 2 anos: febre de início súbito e sintomas respiratórios: tosse, coriza e 
obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. 
Para a população em geral a Portaria Nº 454/2020 do MS adotou, como medida 
não farmacológica, o isolamento domiciliar, por 14 dias, para pessoas com sintomas 
respiratórios, independentemente de confirmação laboratorial, bem como das pessoas 
que residem no mesmo endereço. Diante da piora do quadro e agravamento dos 
sintomas, é recomendada a procura de atendimento em uma Unidade de Saúde para 
avaliação clínica. 
As Pessoas com quadro de Síndrome Gripal (SG) atendidas nas Unidades Básicas
e Pronto Atendimentos não devem ser notificadas para vigilância estadual nem ter 
amostras coletadas para diagnóstico laboratorial. Pacientes com este quadro clínico
deverão ser encaminhados para isolamento em casa por 14 dias, bem como todos os 
seus contatos domiciliares. Devem receber recomendações de precaução e isolamento
conforme documentos orientativos. 
Para os profissionais de saúde, com objetivo de reduzir a transmissão de SARS￾CoV2 neste grupo com elevado grau de exposição e que prestam assistência direta ao 
usuário nos três níveis de atenção – primário, secundário e terciário, determina-se: 
Todos os casos de profissionais de saúde que preencham a definição de Síndrome 
Gripal descrita acima devem ser notificados no Redcap (preenchimento obrigatório do 
campo ocupação); 
ostras para diagnóstico laboratorial, registrar no GAL 
(especificar que se trata de profissional da saúde no campo “Observações”) e encaminhar 
ao LACEN-RS. 
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601Processo 00072-0200/23-7
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BARÃO DE COTEGIPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 SINDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) HOSPITALIZADOS 
DEFINIÇÃO DE SRAG: 
Indivíduo de qualquer idade, com síndrome gripal (conforme definição anterior) e que 
apresente dispneia ou os seguintes sinais de gravidade: 
• Saturação de SpO2 <95% em ar ambiente; 
• Sinais de desconforto respiratório ou aumento da frequência respiratória avaliada de 
acordo com a idade; 
• Piora nas condições clínicas de doença de base; 
• Hipotensão em relação à pressão arterial habitual do paciente; 
• Em crianças: além dos itens anteriores, observar batimentos de asa de nariz, cianose, 
tiragem intercostal, desidratação e inapetência. 
A SRAG e os óbitos por SRAG são de notificação compulsória e devem atender os 
seguintes itens: 
 Notificação à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) ou Núcleo de 
Vigilância Epidemiológica Hospitalar, que por sua vez deverão notificar a 
Vigilância Epidemiológica municipal; 
 Preencher a ficha de SRAG no SIVEP-Gripe; 
 Coletar amostra clínica, cadastrar no GAL para COVID-19 e encaminhar ao 
LACEN-RS; 
 No caso de óbito por SRAG, deve-se notificar imediatamente, por telefone, a 
Vigilância Epidemiológica municipal que notificará a vigilância estadual. 
3.1 VIGILÂNCIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE 
Ao se definir um caso como suspeito, compete a quem acolheu o caso, em 
cada nível de atenção à saúde, público ou privado, encaminhar para isolamento 
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domiciliar por 14 dias, assim como todos os contatos que também deveram ficar 
em isolamento pelo mesmo período. 
 Providenciar o isolamento do paciente, através da colocação 
de máscara cirúrgica e segregação em área com pouca ou nenhuma 
circulação de pessoas desde a suspeita; 
 Notificar o caso à Vigilância Epidemiológica Municipal- Enfª 
Maria Goreti Pimel) através de contato telefônico 54-35232128; 
 Preencher o termo de comprometimento de isolamento 
(anexo 2), para controle interno de casos suspeitos, para acompanhamento 
da evolução dos casos; 
Realizar avaliação da gravidade do quadro clínico conforme Protocolo de 
Tratamento COVID - 19 do Ministério da Saúde. Em caso de pacientes com quadro sem
gravidade, o Serviço de Saúde orienta isolamento domiciliar até a resolução completa 
dos sintomas e observação das recomendações de cuidados. É importante que a equipe 
de Atenção Básica do território deste paciente seja informada do caso. A triagem dos 
casos suspeitos será realizada no acolhimento, sintomáticos respiratórios, se não, 
aguarda triagem normalmente, se sim, colocação de mascará, aguardar em ambiente 
isolado e ventilado, prioridade para atendimento médico, para evitar exposição com 
outros pacientes, na consulta se caso suspeito seguir protocolo para atendimento e 
acompanhamento, se caso não suspeito, orientação e alta. O atendimento desses casos 
suspeitos será acompanhado pela ESF do seu território, monitorando diariamente os 
casos através do contato telefônico, para avaliar a evolução clinica dos sintomas. 
Em caso de pacientes com sinais de gravidade removidos aos hospitais, orientados 
pelas equipes de regulação municipal e estadual, manter o paciente em isolamento 
seguindo protocolo do Ministério da Saúde (precaução padrão e de contato e para 
gotículas, precaução para aerossóis no caso de procedimentos com possível 
aerossolização); Transporte realizado pela equipe até o hospital, após acompanhamento 
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da evolução pela ESF através contato telefônico com a instituição de internação e 
avaliação dos contactantes. 
Definir fluxo de transporte de casos leves, que necessitam de isolamento domiciliar, 
bem como a remoção para os hospitais de referência em casos moderados, graves e 
gravíssimos; transporte dos casos leves pode ser feito por ambulância, acompanhado 
pela equipe de saúde devidamente paramentada, em uso de máscara, óculos, touca e 
avental manga longa. 
Em casos graves, com orientação de isolamento domiciliar, a coleta será realizada 
pela Vigilância epidemiológica. Proceder a coleta de 1 (uma) amostra de swab (ANEXO 
3) e enviar ao LACEN em caixa fechada, devidamente identificada, com a ficha de 
notificação e ficha GAL do lado externo da caixa térmica, que deve ser exclusiva para 
esse material ou agravo; 
A Vigilância Epidemiológica do município em conjunto com a Atenção Básica realizará 
o levantamento dos contactantes ou comunicantes, os quais deverão ser acompanhados 
pelos próximos 16 dias a contar da data do contato. A busca ativa envolve contatos 
próximos (familiares, colegas de trabalho, entre outros, conforme investigação) e 
orientação sobre a possibilidade de manifestação de sintomas e da necessidade de 
permanecer em afastamento temporário em domicílio, mantendo distância dos demais 
familiares, além de evitar o compartilhamento de utensílios domésticos e pessoais, até 
que seja descartada a suspeita. Importante orientar que indivíduos próximos que 
manifestarem sintomas procurem imediatamente o serviço de saúde, preferencialmente 
a Equipe de Atenção Básica do território e informar do contato com caso suspeito de 
infecção pelo COVID - 19. 
Nas situações de risco moderado a grave, que necessite de internação em leito de 
enfermaria em isolamento serão encaminhados para o hospital de referência de risco 
habitual. Fundação Hospitalar Santa Terezinha, o qual será avisado previamente através 
de contato telefônico. 
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Nas situações gravíssimas, que necessitem de UTI, serão encaminhados para 
fundação hospitalar Santa Terezinha. Caso haja negativa de vaga, o Hospital deve 
acessar o encaminhamento através do GERINT (Sistema de Regulação de Internações 
do Estado), cada hospital possui sua senha, após os Gestores devem confirmar a 
inclusão do paciente também via sistema. Os Hospitais cadastrados para referência do 
COVID -19 no Rio Grande do Sul são Hospital Nossa Senhora da Conceição de Porto 
Alegre e Hospital Universitário de Canoas (o encaminhamento será realizado após
orientações do COE/RS). 
3.2 ASSISTÊNCIA EM SAÚDE 
Os serviços de saúde deverão estar preparados para: 
 Organizar a rede de atenção para o atendimento aos casos de Síndrome Gripal 
(SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); 
 Identificar precocemente pacientes suspeitos; 
 Pacientes suspeitos devem utilizar máscara cirúrgica desde o momento em que
forem identificados na triagem até sua chegada ao local de isolamento, que
deve ocorrer o mais rápido possível; 
 Qualquer profissional que entrar em contato com o caso suspeito deve utilizar 
EPI (preferencial máscara N95, nas exposições por um tempo mais prolongado 
e procedimentos que gerem aerolização; eventualmente máscara cirúrgica em 
exposições eventuais de baixo risco; protetor ocular ou protetor de face; luvas; 
capote/avental); 
 Realizar higiene de mãos, respeitando os cinco momentos de higienização; 
 Os municípios e instituições devem reforçar a provisão de todos os insumos, 
como sabão líquido, álcool gel e EPI, bem como higienizantes para os 
ambientes; 
 Garantir estoque de medicamentos para atendimento sintomático dos 
pacientes; 
 Garantir medicamento específico para os casos de SG e SRAG (fosfato de 
oseltamivir) de acordo com a indicação do protocolo de tratamento de Influenza. 
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3.3 COMUNICAÇÃO SOCIAL
As ações de comunicação são partes essenciais na resposta a situações de 
emergência em saúde. Dessa forma, a principal tarefa da assessoria de comunicação 
dos órgãos públicos é prestar informações precisas e em tempo hábil para preparar a 
população para o enfrentamento de um cenário de insegurança e evitar pânico. É 
importante também trabalhar em sintonia com a estratégia de comunicação do Ministério 
da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. 
Definir um único porta-voz sobre o assunto para não haver discordância de fala 
dentro da Secretaria Municipal e garantir o alinhamento com as informações do Ministério 
da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e demais órgãos envolvidos. A comunicação 
direta à imprensa fica por conta do secretário Municipal de Saúde Carlos Biason e/ou 
Daniela Longo através das redes sociais para divulgação do fluxo do atendimento da 
UBS. 
Público-Alvo e Objetivos de Comunicação
 População em geral – manter a população informada e evitar reações sociais 
contra os pacientes, motivadas pela desinformação; 
 Profissionais de Saúde do município (públicos e particulares) – além de serem 
informados, é preciso contribuir no esclarecimento dos profissionais sobre qual 
será a sua participação no processo e nos acontecimentos; 
 Viajantes e turistas – informar sobre sintomas e sobre pontos de apoio na rede 
pública para casos de suspeita da doença. 
3.4 CAPACITAÇÕES
É fundamental a capacitação das equipes de atenção à saúde responsáveis pelo 
atendimento, colheita de amostras, transporte e assistência direta ao paciente
suspeito/confirmado de Infecção Humana pelo COVID -19. 
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A Capacitação de todos os profissionais envolvidos na saúde, educação e 
assistência social, será feita por Médicos e Enfermeiros com conhecimento sobre o
assunto. 
Este plano está contemplado pelos Decretos Municipais 2.091/2020 de 17 de 
março de 2020 (DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO 
CORONAVIRUS (COVID 19), revisado conforme Decreto 2.097 de 02 de abril de 2020 e 
pelo Decreto 2.092/2020 de 18 de março de 2020 que cria o (COMITÊ MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVIRUS 
(COVID 19) em anexo ao Plano. 
O Comitê Municipal de acompanhamento de ações de prevenção e controle da 
Covid-19 é composto pelos seguintes representantes: 
I. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: 
 Carlos Luiz Biason, secretário Municipal de Saúde; 
 Elaine Balciunas, médica Atenção Básica; 
 Keler Farina Iarocz, Enfermeira Vigilância em Saúde; 
II. Representante da Secretaria de Assistência Social – Marina Capeletti 
III. Representante da Secretaria de Educação – Ducili Richetti 
IV. Representante da Secretaria da Administração – Fabricio Roberto Martins 
V. Representante da Secretaria da Fazenda – Antenor Cadore 
VI. Conselho Municipal de Saúde – Grazieli Martin Frasson 
VII. Representante de serviço de urgência e emergência, caso de exista 
unidade de pronto atendimento - Farmaceutica Marilia Palavicini 
VIII. Representante das entidades do Municipio – Padre Jair Carlesso 
 
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O atendimento na Unidade Básica de Saúde fica restrita para urgência e
emergências nesse período de calamidade pública, evitando ao máximo vindas 
desnecessárias da população para UBS evitando aglomerações de pessoas. 
Possuímos instituição de longa permanência de idosos no município, a qual está 
tomando as medidas necessárias para proteção dos residentes da casa de repouso, 
sendo que foi proibida as visitas presenciais na instituição por tempo indeterminado. 
Todos os funcionários estão usando máscara, intensificado higienização com hipoclorito 
nas dependências, uso de álcool 70%, imunizados para H1N1 e reposição de Vitamina 
D.
O município possui uma população idosa de 1127, reforçamos através de
orientação pelos Agentes comunitários de Saúde e mídia, a importância do isolamento 
nessa faixa etária da população de risco, etiqueta respiratória, imunização H1N1 nos 
pacientes domiciliados através de visitas da ESF. 
A saúde na hora segue o plano de contingência, somente com atendimento 
urgência e emergência, seguindo todas medidas preventivas. 
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ANEXOS 
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Anexo 2. Termo isolamento COVID – 19
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, _____________________________________, inscrito no CPF sob o nº 
_______________________, RG nº___________________, residente e domiciliado na 
________________________________________________, Bairro ______________________, 
CEP , na cidade de _______________________________, Estado _________, declaro 
que fui devidamente informado (a) pelo médico (a) Dr. (a) ____________________ 
sobre a necessidade de isolamento a que devo ser submetido (a), bem como as 
pessoas que residem no mesmo endereço ou dos trabalhadores domésticos que 
exercem atividades no âmbito residencial, com data de início: _______________, 
previsão de término: _______________, local de cumprimento da medida 
______________________. 
 Nome das pessoas que residem no mesmo endereço que deverão cumprir 
medida de isolamento domiciliar:
1. ____________________________________________
2. ____________________________________________
3. ____________________________________________ 
Assinatura da pessoa sintomática: ______________________________ 
Data: ______/______/______ 
Hora: ______: ________
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ANEXO 3 - ORIENTAÇÕES PARA COLETA E TRANSPORTE DE SECREÇÃO 
RESPIRATÓRIA - 2020 
Laboratório Central de Saúde Pública- LACEN/RS
 VIROLOGIA - LABORATÓRIO DE VÍRUS RESPIRATÓRIOS 
INVESTIGAÇÃO PARA CORONAVÍRUS (COVID – 19) / INFLUENZA
ORIENTAÇÕES PARA COLETA E TRANSPORTE DE SECREÇÃO
RESPIRATÓRIA - 2020
MATERIAIS CLÍNICOS: 1 (UM) conjuntos de swabs nasal e oral ou secreção por 
aspirado da nasofaringe. 
QUEM COLETA: a coleta deve ser realizada pelo médico, equipe de enfermagem ou 
laboratório, seguindo as orientações técnicas do LACEN/RS. 
CADASTRO e REQUISIÇÃO: O material clínico deverá ser cadastrado no GAL
(Gerenciador de Ambiente Laboratorial) AGRAVO INFLUENZA e solicitar PESQUISA 
DE INFLUENZA COM OBSERVAÇÃO DE SUSPEITA DE CORONAVÍRUS e 
encaminhado ao LACEN, acompanhado da REQUISIÇÃO DO GAL e da Ficha de 
Notificação RedCap devidamente preenchidas. 
PERÍODO DE COLETA: A amostra clínica deverá ser coletada preferencialmente até
o 3° dia após o início dos sintomas e, no máximo, até 7 dias após o início dos 
sintomas, independente de utilização de medicação ou vacinação prévias. 
ANTES DA COLETA
1. IDENTIFICAR O FRASCO COLETOR OU O TUBO COM A SOLUÇÃO 
FISIOLÓGICA: NOME DO PACIENTE, MUNICÍPIO, DATA DE COLETA, 
NATUREZA DA AMOSTRA E TIPO DE EXAME SOLICITADO 
2. LAVAGEM DAS MÃOS 
3. COLOCAR EQUIPAMENTO DE EPI (avental descartável, máscara 
N95, luvas de látex descartáveis, gorro e óculos ou viseira de 
Proteção) 
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1. Aspirado da nasofaringe (ANF) - Em Atenção Ambulatorial e Especializada e 
Atenção Hospitalar
A coleta do ANF é um processo indolor, podendo apenas provocar lacrimejamento 
reflexo. O coletor descartável de muco deve ser acoplado a uma sonda uretral nº 6 
com apenas um orifício na extremidade para a obtenção da secreção. 
A aspiração pode ser realizada com bomba aspiradora portátil ou vácuo de parede 
hospitalar. Não utilizar uma pressão de vácuo muito forte. 
Durante a coleta, a sonda é inserida na narina até atingir a região da nasofaringe (6 a 8 
cm), quando então o vácuo é aplicado aspirando a secreção para o interior do coletor. 
Este procedimento deverá ocorrer em ambas as narinas, mantendo movimentação da 
sonda para evitar que haja pressão diretamente sobre a mucosa, evitando sangramento. 
Alternar a coleta nas duas fossas nasais até obter um volume suficiente, 
aproximadamente 1 mL de ANF. O vácuo deve ser aplicado após a sonda localizar-se na 
nasofaringe, tendo em vista que, se no momento da introdução da sonda houver vácuo, 
poderá ocorrer lesão da mucosa. 
Após obter secreção de ambas as narinas, aspirar o meio de transporte viral para o 
interior do coletor (bronquinho) com a mesma sonda. Descartar a sonda em lixo 
adequado e vedar o orifício do bronquinho com a extremidade da borracha. 
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Observação: Os profissionais devem ficar atentos à retirada da sonda de ANF, pois a 
extremidade introduzida nas vias respiratórias do paciente contém material nasofaríngeo 
potencialmente contaminado em sua parte externa. 
2. Swab nasal e orofaringe (1 conjunto com 3 swabs cada) Em Atenção Básica, 
Atenção Ambulatorial e Especializada e Atenção Hospitalar
Os swabs a serem usados devem ser de Rayon e estéreis. Não deverão ser usados 
swabs de algodão, com haste de madeira ou com alginato de cálcio. 
Examinar a fossa nasal do paciente com o intuito de verificar a presença de secreções 
e a posição do corneto inferior e médio. A inspeção é feita deslocando-se a ponta do 
nariz para cima com o dedo polegar e inclinando-se a cabeça do paciente. Pedir para 
o paciente assoar (limpar) o nariz caso haja secreções. O objetivo do swab é colher 
um esfregaço de células e não secreção nasal. 
Introduzir o swab na cavidade nasal (cerca de 5 cm), direcionando-o para cima (direção 
dos olhos), com uma angulação de 30 a 45º em relação ao lábio superior. È importante 
certificar-se que o swab ultrapassou superiormente o corneto inferior atingindo o meato 
médio. 
swabs de rayon
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Após a introdução, esfregar o coletor com movimentos circulares delicados, 
pressionando-o contra a parede lateral do nariz (em direção à orelha do paciente). 
Remover o coletor do nariz do paciente cuidadosamente e introduzi-lo, 
imediatamente, no tubo com solução fisiológica. Colher swab nas duas narinas (um 
swab para cada narina). 
Após a coleta do swab nasal, proceder à coleta do swab de orofaringe introduzindo 
o swab maior na região posterior da faringe e tonsilas, evitando tocar na língua. 
Após a coleta, inserir os três swabs no mesmo frasco contendo solução fisiológica. 
ATENÇÃO!!!
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É possível ser utilizado o Meio de Transporte Viral (MTV - meio rosa) para o 
diagnóstico do RT-PCR. No entanto este MTV necessita ficar refrigerado em 
temperatura entre 2°C a 8°C antes da coleta ser realizada.
OBSERVAÇÃO: Em caso de sangramento nasal, abaixar a cabeça do paciente para 
frente (em direção aos joelhos) e manter as narinas pressionadas entre o dedo 
indicador e polegar durante 5 minutos aproximadamente. É recomendável, para 
realizar a compressão digital, a introdução de uma mecha de algodão embebido em 
adrenalina ou outro vasoconstritor nasal na fossa nasal sangrante. 
3. Conduta frente a óbito: coleta de tecidos
Para pacientes que evoluíram para o óbito deverá ser realizado a coleta de: Tecido 
da região central dos brônquios (hilar), dos brônquios direito e esquerdo e da traqueia 
proximal e distal. Tecido do parênquima pulmonar direito e esquerdo. Tecido das 
Tonsilas e mucosa nasal. A coleta de amostras para realização do diagnóstico
histopatológico deve ser feita, observando-se os protocolos em vigência, nos serviços 
locais de patologia. Acondicionar as amostras em frasco de vidro com boca larga com 
formalina tamponada a 10%. Utilizar parafina sem compostos adicionais (por 
exemplo: cera de abelha, cera de carnaúba etc.) no processo de parafinização dos 
fragmentos. 
4. Conservação e Transporte do Aspirado e SWABs
O kit para coleta de aspirado é acompanhado de um frasco com meio de transporte 
(meio rosa) e devem permanecer em geladeira (2 a 8°C) até o momento da utilização. 
O kit para coleta de swab são acompanhados de um frasco com solução fisiológica 
e podem ser guardados em temperatura ambiente até o uso. 
Após a coleta da amostra, o bronquinho ou o tubo com swabs devem ser embalados 
individualmente em sacos plásticos com zip, permanecendo em geladeira (2 a 8°C) 
até o envio à Seção de Virologia do LACEN/RS no período máximo de 72 horas. O 
envio ao LACEN deve ser realizado com gelo reciclável em caixa de isopor fechada 
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com fita crepe contendo somente as amostras para pesquisa de 
Coronavírus/Influenza. Identificar a caixa como Coronavírus/INFLUENZA; as fichas 
devem ficar afixadas por fora da caixa. 
Importante!!!
1) As amostras de Coronavírus/Influenza não devem vir misturadas com amostras 
para outros agravos; 
2) Para embalar as amostras de swabs, utilizar o mesmo saco com zip do Kit 
distribuído pelo LACEN/RS; 
3) Nunca colocar documentos (fichas, etc...) dentro da caixa com as amostras. 
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PLANO MUNICIPAL 
DE IMUNIZAÇÃO 
CONTRA COVID – 19
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INDICE 
1- APRESENTAÇÃO 
2- OBJETIVOS 
3- GRUPOS PRIORITÁRIOS E ETAPAS DA CAMPANHA 
4- VACINA CONTRA COVID 19 
5- ESTRUTURA DA SALA DE VACINAS E RECURSOS MATERIAIS 
6- REGISTRO E INFORMAÇÕES 
7- ORGANIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS 
8- OPERACIONALIZAÇÃO PARA VACINAÇÃO 
9- NOTIFICAÇÃO DOS EVENTOS ADVERSOS PÓS-VACINAÇÃO 
10- MONITORAMENTO E ENCERRAMENTO DA CAMPANHA 
ANEXO 01 – TERMO DE RECUSA 
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PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO 
1. APRESENTAÇÃO 
A COVID-19 é uma doença causada pelo Coronavírus, denominado SARS-CoV 2, que 
apresenta um espectro clínico de infecções assintomáticas a quadros graves, que podem 
necessitar de internações e cuidados intensivos. Os sintomas dessa doença podem variar de 
sinais gripais leves, apresentando tosse, coriza, dor na garganta, dificuldade para respirar, 
distúrbios de olfato e paladar, distúrbios gastro-intestinais, cansaço e diminuição do apetite até 
uma Síndrome Gripal, que consiste em um quadro respiratório agudo, caracterizado por, pelo 
menos, dois dos seguintes sintomas: sensação febril ou febre associada à dor de garganta, dor 
de cabeça, tosse e coriza. Em alguns casos, ela pode também evoluir para uma pneumonia 
severa, caracterizando também quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). 
O município de Barão de Cotegipe contabilizou até a presente data 343 habitantes com 
casos confirmados de Covid-19, destes 326 já estão recuperados, temos 12(doze) casos ativos, 
e tivemos 05 (quatro) óbitos no município até o momento. 
O presente Plano apresenta a estratégia do município de Barão de Cotegipe para
imunização contra a covid-19, considerando as informações sócio demográficas e epidemiologias 
de nosso município, as Normas Técnicas do Ministério da Saúde, as recomendações da Secretaria 
Estadual de Saúde, as orientações do Plano Regional de Imunização Contra a Covid19 do Comitê 
Regional de Atenção ao Corona Vírus da AMAU, que foi concebido para ajudar os municípios no 
sentido de manter as ações regionalizadas, integradas e articuladas. Destacamos que é uma 
versão preliminar, que está em consonância e acompanhará todas as atualizações do Plano 
Nacional e Estadual de vacinação contra a Covid19. 
2. OBJETIVOS 
Objetivo geral é conseguir fornecer a imunização e a vacinação a toda população do 
município, a redução das contaminações e mortalidades causadas pelo novo coronavírus, bem 
como a manutenção em funcionamento das forças de trabalho dos serviços de saúde e dos 
serviços essenciais, que é prioridade neste momento conforme o plano nacional de imunização, 
em virtude da quantidade limitada de doses no momento. 
 2.2 Objetivos específicos 
 Apresentar a população-alvo e grupos prioritários para vacinação; 
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 Descrever os recursos (humanos e materiais) necessários para a imunização da 
população-alvo e grupos prioritários. 
 Profissionais da saúde: compreende-se todos os profissionais que trabalham na UBS, 
Clinicas ILPI, Academias de Saúde, Consultórios Dentários e Consultórios Médicos. 
 Apresentar o planejamento e programação oportunos à operacionalização da 
campanha. 
 Instrumentalizar, trabalhadores e serviços de saúde sobre a operacionalização da 
vacinação contra a covid-19.
3. GRUPOS PRIORITÁRIOS E ETAPAS DA CAMPANHA 
A Campanha de Imunização contra a Covid-19 será coordenada pelo Ministério da Saúde, em 
parceria com os Estados e Municípios, será dividida em etapas de acordo com a logística e 
recebimento das doses atendendo inicialmente, conforme plano nacional e estadual de 
vacinação, aos grupos prioritários e abrangendo gradualmente toda a população de Barão de 
Cotegipe. As primeiras fases estão descritas no quadro a seguir: 
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Descrição da população por grupo prioritário e por etapas*
ETAPAS Fases GRUPOS PRIORITÁRIOS 
1ª Fase 
Pessoas de 60 anos ou mais que vivem em 
instituições de longa permanência 
e deficientes em ILPS e Trabalhadores da saúde 
1ª Etapa 
2º Fase Trabalhadores da Saúde (cfe. Doses disponíveis) 
2ª Etapa 
Demais Trabalhadores da Saúde 
Pessoas acima de 80 anos(cfe. Disponibilidade de 
doses) 
Em caso de sobra de doses será disponibilizado para as 
próximas etapas. 
3ª Etapa 
 Pessoas de 60 a 79 anos(cfe. Disponibilidade de 
doses) 
 Pacientes com comorbidades 
4ª Etapa
Trabalhadores da educação 
Forças de Segurança e Salvamento 
Funcionários do sistema Prisional 
População em situação de Risco 
Pessoas com deficiência permanente severa 
Transportadores rodoviários de cargas 
Trabalhadores do transporte coletivo 
*Conforme Plano nacional de Vacinação contra COVID 19 do Ministério da Saúde 
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Vale ressaltar que os grupos previstos são preliminares, passíveis de alteração a depender 
das indicações da vacina e das definições do Ministério da Saúde. 
4. VACINAS CONTRA A COVID-19
A escolha e compra das vacinas a serem disponibilizadas ao município de Barão de Cotegipe 
será de responsabilidade do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande 
do Sul. Os imunobiológicos apresentados até o momento exigem 2 doses para garantir a eficácia, 
bem como o intervalo mínimo entre as doses também foi anunciada e determinada por cada 
fabricante. Serão aplicados apenas imunobiológicos aprovados pela ANVISA, e dentro do 
cronograma estabelecido pelo MS e SES. 
A ação de imunização acontecerá em parceria entre os entes da federação, de forma 
tripartite. Nesse sentido o processo será coordenado pelo Ministério da Saúde (MS) com apoio das 
Secretarias de Estaduais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde. Simultaneamente o Estado 
do Rio Grande do Sul repassará as doses recebidas para as 18 Regiões de Saúde que, por sua vez, 
farão a distribuição aos municípios da sua área de abrangência. 
No âmbito da R16 o processo terá seu início pela 11ª Coordenadoria Regional de Saúde, 
que receberá os imunizantes da SES, e como região, a 11ª CRS fará a distribuição de acordo com 
a população prioritária da Etapa 1, e de acordo com as doses recebidas nesse primeiro momento. 
5. ESTRUTURA DA SALA DE VACINAS E RECURSOS MATERIAIS 
Em nosso município existe somente 01(uma) unidade de saúde com sala de vacina ativa, 
que responde pela rotina de vacinação conforme as faixas etárias e indicações, bem como por 
todas as campanhas realizadas ordinariamente, como a influenza e multivacinação. Possuímos o 
número de 01 Câmara Fria com capacidade de armazenar 280 litros, o que equivale a 
aproximadamente 4 mil doses de imunobiológicos, e mantêm a temperatura entre +2 e +8 graus. 
Nosso município dispõe de sala de vacinas equipada com computador, rede de internet e 
impressora para a realização da campanha de vacinação. Alguns insumos que já estão disponíveis 
nesses serviços tais como: 3.000.00 seringas e agulhas e outros deverão ser providenciados e já 
licitados e demais materiais vindos do Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde como 
seringas, luvas, etc..... e outros materiais adquiridos ou em estoque no município suficiente para 
a vacinação de 2021 contra COVID-19.
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6. REGISTRO E INFORMAÇÃO 
Na Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-19, observada a necessidade de 
acompanhar e monitorar os vacinados, o Ministério da Saúde desenvolveu módulo específico 
nominal, para cadastro de cada cidadão com a indicação da respectiva dose administrada 
(Laboratório e lote), além da atualização do módulo de movimentação de imunobiológico para 
facilitar a rastreabilidade e controle dos imunobiológicos distribuídos, facilitando o planejamento 
e o acompanhamento em situações de Eventos Adversos Pós Vacinação (EAPV) 
O registro de cada dose aplicada da vacina será individualizado. Essa modalidade de registro 
garante o reconhecimento do cidadão vacinado pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) 
ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), a fim de possibilitar o acompanhamento das pessoas 
vacinadas, evitar duplicidade de vacinação, identificar e monitorar possíveis EAPV. 
Os registros das doses aplicadas em nossos munícipes, será realizada no Sistema de 
Informação do Programa Nacional de Imunização (Novo SI-PNI - online). O formulário contém as 
dez variáveis mínimas padronizadas, sendo: CNES - Estabelecimento de Saúde; CPF/CNS do 
vacinado; Data de nascimento; Nome da mãe; Sexo; Grupo prioritário; Data da vacinação; Nome 
da Vacina/fabricante; Tipo de Dose; e Lote/validade da vacina. 
O Registro manual das doses para os indivíduos sera realizado na carteira de imunização do 
indivíduo, caso o mesmo não tenha, deverá ser fornecida nova carteira de vacinação, enviada pelo 
Estado do Rio Grande do Sul. 
7. ORGANIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 
A Secretaria Municipal de Saúde, irá garantir o número de profissionais de saúde 
necessários para a realização da ação de vacinação, pelo período previsto da campanha. Garantir 
uma rede de profissionais capacitados e tecnicamente competentes é fundamental para o sucesso 
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da campanha de vacinação, bem como a disponibilidade dos mesmos para capacitação, é 
fundamental. 
Para que a imunização contra a Covid-19 ocorra adequadamente, seguindo as indicações 
do Ministério da Saúde, a sala de vacinação do município estará organizada para realizar a 
vacinação. A coordenação das imunizações do município ficará responsável pelas atualizações 
necessárias e capacitar os profissionais que atuam nos serviços de saúde, como unidades de 
saúde. As capacitações deverão abordar questões técnicas, operacionais, indicações e fluxo para 
notificação de eventos adversos pós-vacinação e digitação dos dados no sistema de informação. 
8. OPERACIONALIZAÇÃO PARA VACINAÇÃO 
A campanha de vacinação será distribuída em fases e será progressivamente executada na 
unidade de saúde. Até o momento, o Ministério da Saúde definiu a organização de 3 fases que 
terão sua operacionalização detalhada adiante. 
O horário de vacinação será de segunda a sexta-feira, de acordo com o horário de 
funcionamento do serviço. A ampliação de horários e dias de funcionamento de forma a acelerar 
o processo de vacinação, deverá ser analisada permanentemente, de acordo com a 
disponibilidade de vacinas e a capacidade instalada disponível (salas de vacinas equipadas e 
profissionais de saúde habilitados). A programação local da campanha de vacinação, considera o 
Plano Nacional e Plano Estadual de Imunização. 
O monitoramento das ações programadas é fundamental para, se necessário, promover 
oportunamente o redirecionamento das ações. 
Destaca-se: 
 Aplicação dos Planos de Vacinação do Ministério da Saúde e do Estado do Rio Grande do 
Sul; 
 Capacitação da equipe de vacinação do município; 
 Recebimento das doses de vacina, distribuída pela 11CRS; 
 Priorização da população alvo conforme Nota técnica do Estado, registrando 
nominalmente as pessoas a qual irão receber a vacinação; 
 Chamamento dos indivíduos a serem vacinados em cada fase até completar 100% das 
doses enviadas; 
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 Registro de cada dose aplicada no sistema SIPNI e na carteira de vacinação do indivíduo, 
com a data aproximada da próxima aplicação, conforme indicação de cada laboratório da 
vacina; 
 Registro de Eventos adversos e erros programáticos a vacina, no sistema ESUVE e a 
comunicação a 11CRS, com acompanhamento clínico em cada caso; 
 Registro em termo de recusa a aplicação de doses a grupo prioritário, a fim de garantir o 
uso da dose em demais indivíduos do grupo prioritário que sejam contemplados. 
 Acompanhar os informes técnicos e recomendações de cada fase da Vacinação 
recomentados pelo Ministério da Saúde e Estado do Rio Grande do Sul; 
 Quando necessário, articulação com as instituições com potencial de apoio à campanha de 
vacinação - Rede de serviços de saúde em todos os níveis de complexidade, setor da 
educação, empresas públicas e privadas, sociedades científicas e acadêmicas, Forças de 
Segurança, entre outros; 
 Contribuir para o engajamento e apoio da população e demais colaboradores no alcance 
da cobertura vacinal desejada, priorizando as populações-alvo e os grupos prioritários. 
 Dirimir dúvidas acerca da vacina, quanto à forma de aplicação, intervalo entre doses e
segurança da vacina. Reforçar as orientações de prevenção contra a COVID-19, como uso 
obrigatório de máscaras, higiene das mãos e distanciamento entre as pessoas, 
principalmente nos locais de vacinação. 
9. NOTIFICAÇÃO DOS EVENTOS ADVERSOS PÓS-VACINAÇÃO 
Todos os eventos, não graves ou graves, compatíveis com as definições de casos 
estabelecidas no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós Vacinação, 
deverão ser notificados seguindo o fluxo estabelecido pelo PNI. Todo o profissional da saúde, ao 
ter conhecimento de uma suspeita de EAPV, incluindo os erros de imunização (programáticos), 
problemas na cadeia de frio, erros de preparação da dose ou erros na via de administração, deverá 
notificar os mesmos às autoridades de saúde, ressaltando-se que o papel a ser desempenhado 
pelo município, é vital para a plena efetivação do protocolo. 
A Notificação e Investigação de EAPV deverá ser realizada no E-SUS Notifica. Esta será a 
única via de entrada de dados, já acordado entre a Anvisa e a Coordenação Geral do PNI. 
10. MONITORAMENTO E ENCERRAMENTO DA CAMPANHA 
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O monitoramento da campanha será feito através dos dados retirados do SI-PNI. Através 
de uma planilha Excel, o Núcleo de Imunizações poderá avaliar e fazer o cruzamento de 
informações como: doses distribuídas, doses aplicadas e a digitação da unidade de saúde. 
Essas informações serão utilizadas para realização de um relatório final dos dados e dos 
relatos de experiência dos serviços de saúde. Além disso, os dados serão avaliados semanalmente 
pela coordenação das Imunizações municipal a fim de monitorar e melhorar os indicadores de 
saúde. No decorrer da campanha o monitoramento será constante, com relatórios situacionais 
periódicos. A Campanha de vacinação contra o COVID 19 será mantida enquanto houver 
orientação do Ministério da Saúde e do Estado do Rio Grande do Sul. 
Barão de Cotegipe, 25 de Janeiro de 2021
 
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1 
Plano Municipal de Resíduos Sólidos 
Município de Barão de Cotegipe. 
Elaboração: Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe, 
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Fomento 
Econômico 
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2 
ÍNDICE 
1. APRESENTAÇÃO.................................................................................3
2. OBJETIVOS E PRIORIDADES.............................................................4
3. JUSTIFICATIVA...................................................................................7 
4. METODOLOGIA...................................................................................7
5. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICIPIO.................................8 
6. CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL................................13 
7. CARACTERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO DO SERVIÇO DE 
COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO..........................15
7.1 Coleta Seletiva.....................................................................................16 
7.2Resíduos Industriais.............................................................................21
7.3 Embalagem de Agrotóxicos................................................................21
7.4Manejo de Dejetos...............................................................................22 
 
8. SITUAÇÃO ATUAL DESTINO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO 
MUNICÍPIO..............................................................................................23
9. METAS.................................................................................................26 
9.1 Metas para Curto Prazo...............................................................32 
9.2 Metas para Médio Prazo..............................................................33 
9.3 Metas para Longo Prazo..............................................................34 
10. VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA.............................34
11. REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS..34 
14. DISPOSIÇÕES FINAIS....................................................................34 
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3 
1. APRESENTAÇÃO 
O Saneamento Básico é no conjunto de medidas visando à modificação 
das condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e 
promover a saúde (SANTANA). 
A Lei 11.445/2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento
básico e para política federal de saneamento básico e garante de 
universalização de acesso, integralidade, abastecimento de água, esgotamento 
sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo 
das águas pluviais urbanas. Sendo que a política Nacional de Resíduos sólidos 
é instituída pela Lei nº 12.305/2010. 
Desde a origem da povoação de Floresta, o abastecimento de água potável 
era feito através de poços de propriedades particular. No dia 8 de agosto de 
1073, entre a Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) e a 
prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe, foi firmado o “contrato de 
concessão para exploração de serviços de abastecimento de água e de execução 
de obras de implantação dos respectivos serviços e eventuais ampliações”. 
Assim, uma vez executadas as obras pela referida Companhia, a cidade está
sendo beneficiada pelo abastecimento de água pela CORSAN. 
 O município de Barão de Cotegipe possui fiscalização e combate ao 
despejo de resíduos sólidos domésticos e programas de coleta seletiva do lixo. 
O antigo aterro Sanitário encontra-se desativado e a destinação do lixo está 
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4 
sendo terceirizada, e mantém um “Programa de Coleta Seletiva do Lixo” desde 
o ano de 2002. 
 São coletadas em média 48,00 toneladas de lixo/mês, sendo 42,0 
toneladas (87,5%) de lixo orgânico e 6,0 toneladas (12,5%) de lixo seco e 
destinados para um aterro sanitário terceirizado. 
Também é importante salientar que não há aterro de lixo industrial no 
município, ficando de responsabilidade das fabricas e indústrias o destino 
adequado dos resíduos industriais, e o lixo hospitalar também é terceirizado 
para empresa licenciada, onde a destinação final é a incineração através de 
autoclave. 
2. PRIORIDADES E OBJETIVOS 
A Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe tem por objetivo planejar 
destino correto de resíduos sólidos no território do Município visando atender a 
política urbana e habitacional prevista na seção II da Lei Orgânica Municipal 
de 2009, atendendo os princípios da Lei Federal N° 12.305/10. 
Segundo a Lei Nacional de Saneamento Básico, os serviços públicos de 
saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios 
fundamentais: 
 I – a prevenção e a precaução; 
 II – o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 
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5 
III – a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as 
variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde 
publica; 
 IV – o desenvolvimento sustentável; 
V – a eco eficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a 
preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as 
necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto
ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, 
equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 
 VI – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor 
empresarial e demais segmentos da sociedade; 
 VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 
 VIII – o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como
um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor 
de cidadania; 
 IX – o respeito às diversidades locais e regionais; 
X – o direito da sociedade à informação e ao controle social; 
 XI – a razoabilidade e a proporcionalidade. 
Objetivos: 
I. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 
II. não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos 
sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
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III. estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens 
e serviços; 
IV. adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como 
forma de minimizar impactos ambientais; 
V. redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos 
VI. articulação entre as diferentes esferas do poder publico, e destas com o 
setor empresarial , com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão
integrada de resíduos sólidos; 
VII. gestão integrada de resíduos sólidos; 
VIII. articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o 
setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão 
integrada de resíduos sólidos; 
IX. capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 
X. regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação 
dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, 
com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a 
recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua 
sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445/07; 
XI. prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 
a) produtos reciclados e recicláveis; 
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com 
padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 
XII. integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações 
que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo dos produtos; 
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XIII. estimulo à implementação do ciclo de vida do produto; 
XIV. incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e 
empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao 
reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o
aproveitamento energético; 
XV. estimulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. 
3. JUSTIFICATIVA 
O Município já elaborou o plano de saneamento nos eixos de 
abastecimento de água e tratamento de esgoto e pretende-se elaborar o Plano de 
Resíduos Sólidos. 
Apesar do empenho de varias administrações em conscientizar a 
população da importância em separar o lixo, o assunto ainda deixa a desejar, 
uma vez que ainda encontram-se vários problemas citados no diagnóstico, os 
quais serão definidas, metas para serem amenizados nos próximos anos, de 
acordo com as possibilidades financeiras. 
4. METODOLOGIA 
A metodologia utilizada partiu do levantamento de dados cadastrais dos 
sistemas existentes e da realização de reuniões técnicas visando à apresentação 
de discussão das metas propostas e dos resultados obtidos ao longo do 
desenvolvimento do trabalho. 
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O Município de Barão de Cotegipe sempre trabalhou para dar o destino
correto dos resíduos sólidos. Em 2002, teve início a coleta seletiva, e ao longo 
destes anos sempre foi destacado a importância do assunto nas campanhas de 
Educação Ambiental. 
Assim a partir do conjunto de elementos de informação, diagnóstico, 
definição de objetivos, metas e instrumentos, programas, execução, avaliação e 
controle social foi possível construir o planejamento e a execução das ações de 
e submetê-la a apreciação da sociedade civil. 
5. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICIPIO 
a. Dados Históricos 
Segundo Palma (1979), uma das metas do Governo do Estado, no início 
do século XX foi à colonização do Norte do Rio Grande do Sul. Em 1912, 
várias povoações foram criadas, figurando entre elas FLORESTA, que 
compreendia 16 colônias e só por volta de 1917 é que teve lugar a demarcação 
dos lotes, passando a povoação à categoria de vila, sendo a única a conservar, 
entre as “florestas”, esta denominação, que veio a ser seu topônimo, aceito por 
seus habitantes e pelo Governo, assim sendo reconhecida e mencionada em 
todos os atos oficiais, até 1940. 
Diversas foram as nacionalidades que vieram enriquecer com sua 
presença, seu trabalho, sua fé, esta parcela do Rio Grande do Sul, destacando￾se, além de poloneses e italianos, ucranianos e lituanos (PALMA, 1979). 
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Conforme pesquisas de Palma (1979) em 1940, Floresta foi elevada de 
vila ao décimo distrito do município de José Bonifácio, hoje Erechim, cuja 
sede seria ao Povoado de Cotegipe e através de um plebiscito que deu a 
instalação do Município de Barão de Cotegipe em 23 de Janeiro de 1965. 
b. População 
De acordo com o IBGE, a População de Barão de Cotegipe é 6.519 
habitantes, sendo 3.697 habitantes (56,71%) no meio rural, e 2.822 habitantes 
(43,29%) residem no meio rural, demonstrando que já houve uma inversão na 
população , predominando atualmente a população urbana, sendo que muitos 
mantêm forte vinculo com o meio rural , ou seja residem no meio urbano, mas 
desenvolvem todas suas atividades ( ou parte delas) no meio rural. 
 c. Localização 
Barão de Cotegipe localiza-se ao Norte do Estado do Rio Grande do Sul, 
dentro da Região do Alto Uruguai, Micro - Região 326. Limita-se com os 
Municípios de Erechim (10Km), São Valentim (18 Km), Itatiba do Sul (35km), 
Barra do Rio Azul (28Km), Ponte Preta (15 Km), Paulo Bento (6Km). Em 
relação à Capital Porto Alegre distancia-se 370 Km. tendo como rodovia de 
acesso a RST 480. 
c. Hidrologia 
Barão de Cotegipe é cortado por três principais rios: Rio Jupirangaba 
Lajeado Paiol Grande e Lajeado Barbaquá, inseridos na bacia do rio Passo 
Fundo, e juntamente com outros Municípios compõe a as cabeceiras do Rio 
Uruguai. 
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De acordo com ( FERRON & POMMER, 2010) o Município é rico em 
pequenos cursos d’água, como riachos, arroios e córregos, além de uma 
infinidade de fontes e nascentes. São muito poucos os cursos d’água com 
nascentes em territórios vizinhos contribuindo no volume de águas municipal. 
Os Principais componentes da rede hidrográfica municipal são: Rio 
Negro, Rio Paloma, Rio Tapir e Rio Douradinho, todos com suas nascentes no 
território de Barão de Cotegipe; Lajeado Jupirangaba, Lajeado Paiol Grande, 
Lajeado Vicente, Lajeado Lambari, Lajeado Carolina, Lajeado Paredão, 
Lajeado Barbaquá, Lajeado Brasil e Lajeado Pinheiro; e o Arroio Saracura. 
Todos esses rios, lajeados e arroios são importantes contribuintes do Rio 
Uruguai, principal da região onde se insere o município, por seu tamanho e 
importância ( FERRON & POMMER, 2010). 
d. Clima 
A temperatura média de Barão de Cotegipe varia entre 14 a 18°, com 
mínima de 10º e máxima 40º e distribuição relativamente equilibrada das 
chuvas e com precipitações entre 2.000 a 2.100 mm. 
e. Geologia 
O Município de Barão de Cotegipe situa-se no Planalto Meridional,
formado por rochas basálticas decorrentes de um grande derrame de lavas, 
ocorrido na era mesozóica. Geologicamente está localizado na Bacia 
intracratônica do Paraná (FERRON & POMMER, 2010, p. 50). 
f. Relevo 
As altitudes no município de Barão de Cotegipe variam de 501 a 900m 
acima do nível do mar. As áreas de menores altitudes estão localizadas nas 
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porções nordeste, principalmente, e norte do território, junto às calhas do Rio 
Douradinho e do Rio Paloma, respectivamente, já as maiores altitudes são 
encontradas em diversos pontos distribuídos por toda a porção centro-oeste do 
território municipal, formando os chamando topos de morros existentes no 
município (FERRON & POMMER, 2010, p. 52). 
O relevo característico do município de Barão de Cotegipe é declivoso. 
No entanto, ocorrem ainda áreas planas e suavemente onduladas e outras 
montanhosos em diversos pontos do território (FERRON & POMMER, 2010, 
p. 53). 
g. Vegetação 
Segundo o Plano Ambiental por Ferron & Pommer o Município de Barão 
de Cotegipe está inserido no Bioma Mata Atlântica, onde ocorrem duas 
formações florestais originais, a Floresta Ombrófila Mista ( Floresta das 
Araucárias) e a Floreta Estacional Decidual ( Floresta Subtropical do Alto 
Uruguai), onde a primeira é caracterizada pela ocorrência de Araucária 
angustifólia (pinheiro brasileiro), o qual ocorre geralmente em áreas de 
altitudes acima de 500m e os componentes mais comuns que formam o 
subbosque são as Lauráceas e a segunda localiza-se nos vales do Rio Uruguai e 
seus afluentes. O caráter decidual desta tipologia florestal deve-se a uma 
divisão periódica da temperatura. Algumas espécies arbóreas integrantes da 
Floresta Estacional Decidual que se destacam regionalmente são a canafístula, 
grápia, o angico vermelho, a maria preta o pau marfim, o louro pardo e outras. 
h. Aspectos Econômicos 
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Quanto ao perfil dos setores produtivos, Barão de Cotegipe caracteriza-se 
pela predominância do Setor Primário. Os principais produtos agrícolas 
cultivados são milho, trigo, soja e feijão. Além desses produtos, há um 
expressivo cultivo de erva-mate. A economia está baseada na agricultura 
familiar, sendo que esta representa 66% da renda do município, com 
aproximadamente 900 propriedades de agricultores familiares, possuindo 
diversas agroindústrias. 
O município possui a maior produção de frangos da região e também 
destaca-se na produção de leite, suínos, erva-mate, uva, grãos e fruticultura. 
Como potencialidade na geração de emprego e renda urbana destaca-se a 
industrializações da erva-mate, distribuidoras de medicamentos, fábricas de 
jóias, indústrias moveleiras, malharias, serralherias, fábrica de balanças e facas, 
artefatos de vime e artefatos de concreto. 
O setor de prestação de serviços atua com escritórios de contabilidade, 
salões de beleza, oficinas mecânicas e outros. 
 i. Levantamento Populacional de Animais 
Nº de Propriedades Agropecuárias: 922; 
Nº de Bovinos: 16.312; 
N de propriedades com Suínos: 625; 
Produção de Leite do município: 21.500.00Lt/ano; 
Produção de Aves: 4.200.000 de cab./ano; 
Produção de Suinos: - Matrizes: 3706 cab; 
 - Cachaços: 120 cab.; 
 - Leitões: 83.120 cab.; 
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 - Suínos abatidos: 82.000 cab/ano. 
6. CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
 Nos últimos anos o Município vem desenvolvendo, atividades de 
conscientização ambiental, como a Semana do Meio Ambiente, Semana da 
Árvore, Campanha de Repovoamento da Araucária e Árvores Nobres e a 
Campanha Barão Mais Verde, em que são enfocadas temáticas ambientais 
através de palestras seminários, atividades lúdicas, dia da floresta e distribuição 
de mudas de árvores nativas e ornamentais. 
Alguns dos eventos relacionados ao meio ambiente são: 
 Comemoração do dia Mundial da Água nos anos com limpeza dos 
rios. - Prefeitura Municipal/EMATER/CORSAN 
 Campanha de Repovoamento dos Rios. - Prefeitura Municipal. 
Coletivo Educador
 Recuperação de área degradada. 
 Programa Plantando Experiências. - Prefeitura Municipal/ Coletivo 
Educador 
 Conferência Municipal do Meio Ambiente. - Prefeitura Municipal/ 
Coletivo Educador. 
 Semanas do Meio Ambiente/Campanhas Barão Mais Verde. - 
Prefeitura Municipal/ Escolas Municipais, Estaduais e Particulares. 
 Campanha de Recebimento de Embalagens de Agrotóxicos￾Prefeitura Municipal/EMATER/Agropecuárias. 
 Recanto de Educação Ambiental no Arboreto Alto Uruguai. 
Prefeitura Muncipal/ E.E.E.F. São José. 
 Plantio de mudas nativas nas nascentes dos Rios. - Coletivo 
Educador 
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 Campanha de Repovoamento da Araucária e Árvores Nobres, com a 
presença do Secretário Estadual do Meio Ambiente. - Prefeitura 
Municipal/RGE 
 Fiscalização de Fossas e filtros nas residências. Arborização na 
entrada da Cidade. - Vigilância Sanitária Municipal 
 Projeto arborização com Ipês nas margens da estrada para Linha 
Seis. - Prefeitura Municipal. 
 Elaboração do Plano Ambiental Municipal. - Prefeitura Municipal. 
 Campanha de Coleta Seletiva do Lixo. - Prefeitura Municipal. 
 Palestras de Educação Ambiental, tema: Zoonoses transmitidas por 
vermes e a importância do saneamento Básico para a Saúde e o 
meio Ambiente. Colégio Mario Quintana, Turma 2º ano. - 
Prefeitura Municipal. 
 Folder explicativo do Código de Postura. - Prefeitura Municipal. 
 Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. - Prefeitura 
Municipal. 
 Melhoramento de fontes. - Prefeitura Municipal 
 Estes eventos são desenvolvidos em parceria com instituições 
públicas e privados, com o objetivo de promover o desenvolvimento 
sustentável da região fortalecendo as ações comunitárias. 
A Escola Estadual de Ensino Fundamental, São José, localizada no 
Povoado Sérvia, meio rural de Barão de Cotegipe, bacia hidrográfica do Rio 
Uruguai, implantou em 06 de outubro de 1995, a primeira Floresta
Demonstrativa da região Alta Uruguai e em 05 de Junho de 1996 o Arboreto 
Alto Uruguai (museu de árvores vivas) que tem objetivos pedagógicos, 
científicos e turísticos. Segundo dados da EMBRAPA FLORESTAS, este é o 
terceiro maior Arboreto do Sul do Brasil, com mais de 200 espécies nativas, 
exóticas e em extinção, do Arboreto (Museu Vivo de árvores). Neste local 
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encontra-se mais de 200 espécies de Árvores Nativas em vias de extinção, 
exemplo a Cangerana, Grapia, Canafistula, Timbauva, Cedro, Louro, Angico, 
Araucária e outras. 
 O trabalho coletivo deu forma ao Museu de árvores vivas que já 
recebeu a visita de mais de 30.000 pessoas, entre grupos de estudantes, 
universitários, agricultores e pesquisadores. 
 Devido a realização das campanhas, e Com a legislação da 
conservação e restauração das APPs a população Cotegipense vem se 
conscientizando sobre a importância do plantio de mudas de espécies Nativas. 
7. CARACTERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO DO SERVIÇO DE 
COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO 
O município de Barão de Cotegipe possui fiscalização e combate ao
despejo de resíduos sólidos domésticos e programa de coleta seletiva do lixo. O 
antigo Aterro Sanitário encontra-se desativado, sendo que, de acordo com a 
Prefeitura Municipal, será implementado um projeto de recuperação ambiental
da parte esgotada. 
Atualmente o destino dos resíduos Sólidos do Município de barão de 
Cotegipe está sendo terceirizado. O contrato firmado com a empresa 
especializada na coleta de lixo foi estabelecido no Pregão 002/2010 que
determina o recebimento e destinação final do lixo doméstico urbano, de 
acordo com as normas ambientais e resíduos sólidos, devidamente 
acondicionados, produzidos no Município de Barão de Cotegipe. O transporte 
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do lixo é realizado da seguinte forma: 03 dias por semana para o recebimento e 
destinação final do lixo orgânico doméstico (segundas, quartas e sextas feiras) 
e 01 dia por semana para recebimento e destinação final do lixo seco ( terças 
feiras). 
7.1 Coleta Seletiva 
A Prefeitura mantém um “Programa de Coleta Seletiva do lixo”, com 
objetivos de conscientizar, educar e orientar a população cotegipense sobre a 
reciclagem e coleta seletiva do lixo doméstico. Ao longo do programa tem 
desenvolvido diversos materiais informativos em rádios e jornais de circulação 
local, bem como palestras informativas a alunos das escolas do município e 
comunidade, divulgando o programa e conscientizando a população para a 
reciclagem do lixo. 
Além da empresa contratada para o destino do lixo orgânico e seco, o 
município de Barão de Cotegipe conta com o trabalho do Sr Gelmir Binotto 
que recolhe diariamente, de casa em casa, materiais recicláveis, os quais 
comercializa com empresas especializadas que dão o destino correto aos 
mesmos, sendo um trabalho admirável e de muita importância para a 
comunidade e para o meio ambiente. 
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17
O “Programa de Coleta Seletiva do Lixo” é mantido desde o ano de 2002. 
Na ata nº 4 de 20 de maio de 2008 do COMDEMA, verifica-se no ano de 2008, 
quando foi feito um levantamento dos principais problemas ambientais 
considerados pela população de Barão de Cotegipe. Os problemas mais citados 
foram: dejetos de suínos; embalagem de agrotóxicos; garrafa pet; poluição dos 
rios da cidade; alguns lixeiros que foram colocados nos passeios públicos 
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18
foram queimados; o destino do lixo nas comunidades da zona rural e 
saneamento básico. 
Na Ata nº 05 de 30 de maio de 2009 percebe-se que já foi tomada uma 
atitude, lançando a campanha anual recolhimento de embalagens de 
agrotóxicos. 
Nas Semanas do Meio Ambiente sempre foi salientado a importância de
cuidar do lixo e que cada um deve fazer sua parte, conforme a Ata n° 09 de 03 
de Junho de 2009. 
Os cinco principais problemas foram novamente discutidos em 21 de 
junho de 2009 (Ata nº 07), e retomados em 10 de Maio de 2010. Em 2010 foi 
aprovado o Código de Postura do Município e também relançada a Campanha 
de sensibilização da “Coleta Seletiva do Lixo” juntamente com a Semana do 
Meio Ambiente e Campanha Barão Mais Verde daquele ano através da 
confecção de uma cartilha (Ata nº 09 em anexo) com informações sobre o que 
é reciclagem e como reciclar, o que é coleta seletiva, como separar o lixo (seco, 
orgânico, especial, ambulatorial, químico e tóxico) exemplos do tempo de 
degradação de diversos materiais , uso dos 5 R’s (Reduzir, Reutilizar, Reciclar, 
Reeducar e Replantar) bem como divulgação da agenda de coleta do lixo. As 
cartilhas foram distribuídas nas residências da zona urbana e explicadas pelas 
agentes de saúde. 
Em 2011 entra em vigor o Código de Postura, Lei 2066/2010 e a Lei de 
Diretrizes Urbanas, 2064/2010, onde a questão do lixo é tratada nos, art. 31,32, 
33, 40, 45, 46, 71, 73 e 112. Também neste ano foram construídas as “Agendas 
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21” nas escolas municipais, as quais tratam do lixo na zona rural. Foi criado 
um Cronograma de recolhimento de lixo seco nas comunidades. 
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A Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe, através da Secretaria de 
Educação e Cultura juntamente com a Secretaria de Agricultura Meio 
Ambiente e Fomento Econômico em parceria com o Sistema FECOMÉRCIO 
no dia 23 de Agosto realizou a mobilização para o recolhimento dos 
equipamentos de informática e telefonia pós-uso. Os quais terão
encaminhamento para o destino correto. 
Também, foi realizada a Campanha de Recolhimento de Resíduos 
Tóxicos como pilhas e lâmpadas. A coleta ocorreu no dia 13 de Setembro de 
2011. Sendo que durante o ano foram distribuídos papapilhas em vários pontos 
da cidade e as lâmpadas são da iluminação pública. O material foi coletado 
neste dia e recolhido por empresa especializa e licenciada na atividade, a qual 
dará destino correto. 
A coleta seletiva do lixo no município é realizada no meio urbano, 
consistindo na separação do lixo em lixo seco e orgânico. Na zona rural, o lixo 
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seco é depositado em um local definido nas comunidades e é recolhido uma 
vez por mês conforme cronograma elaborado pelas comunidades. 
Conforme dados fornecidos pela Secretaria de obras são coletadas em 
média 48,00 toneladas de lixo/mês, sendo 42,0 toneladas (87,5%) de lixo 
orgânico e 6,0 toneladas (12,5%) de lixo seco. 
Atualmente são gastos com a terceirização da destinação dos Resíduos
Domésticos R$ 7.516,20 mensais conforme contrato em anexo. A cobrança da
taxa de lixo é feita juntamente com o IPTU. O cálculo é feito da seguinte 
maneira: Alíquota de 0,06 X o valor venal do imóvel para residências e 
estabelecimentos comerciais; Alíquota de 0,03 X o valor venal de imóveis não 
edificados. 
7.2 Resíduos Industriais 
Quanto aos resíduos industriais no município, fica de responsabilidade 
das fabricas e indústrias o destino adequado dos resíduos industriais, e o lixo 
hospitalar também é terceirizado para empresa licenciada, onde a destinação 
final é a incineração através de autoclave, sendo que cada estabelecimento que 
produz este tipo de lixo, firma um contrato com empresa especializada. 
7.3 Embalagem de Agrotóxicos 
As embalagens de agrotóxicos são destinadas na Campanha de 
Recebimento de Embalagens de Agrotóxicos realizada anualmente pela 
Prefeitura Municipal, EMATER e Agropecuárias. 
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7.4 Manejo de Dejetos de animais
7.4.1 Suínos: 
Os dejetos de suínos são destinados para uma esterqueira construída e 
dimensionada conforme com normas da FEPAM. Os dejetos permanecem 180 
dias para maturação na esterqueira, sendo que através da fermentação, o calor 
faz a destruição dos micro-organismos. Após o período de maturação o 
material é recolhido e distribuído nas lavouras. 
7.4.2 Aves: 
 No piso dos aviários coloca-se a cama de maravalha que pode ser 
usada para dois ou três lotes. A cada troca dos lotes recolhe-se tudo e é passado 
o lança chamas no piso. Após o tempo de maturação cama é distribuída nas 
lavouras. 
7.4.3 Bovinos: 
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 O manejo dos dejetos de bovinos é feito com a retirada do material 
da estrebaria e acumulado por 180 dias, depois é aplicado na lavoura. 
 Conforme forem sendo licenciados os estabelecimentos de 
bovinocultura, serão tratados da mesma maneira que os suínos. 
 
8. SITUAÇÃO ATUAL DESTINO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO 
MUNICÍPIO 
Para analisar a situação atual do destino de Resíduos Sólidos no 
Município, foi utilizado como instrumento de pesquisa, um questionário 
entregue às principais entidades, para serem respondidas em grupo. O modo de 
pesquisa foi definido em reunião com COMDEMA no dia 25 de julho de 2012. 
Pesquisa para elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos 
 Solicitamos a gentileza de responder o questionário abaixo e entregar até o dia 
03/08/2012, para ser debatido na audiência dia 08 /08/12. 
1) Quais os problemas enfrentados no município de Barão de Cotegipe relacionado 
aos resíduos sólidos? 
_____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
_________ 
2) Enumere de 1 a 5, conforme sua opinião sobre a causa do problema ser a falta 
de: 
 ( ) Coleta; 
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 ( ) Separação nas residências; 
 ( ) Lixeiras identificadas em lixo seco e orgânico nas vias públicas; 
 ( ) Educação Ambiental; 
 ( ) Orientação de como separar os resíduos. 
3) Qual a sua sugestão para solucionar o problema? O que cada cidadão poderia 
fazer para melhorar a coleta seletiva do lixo? 
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________ 
4) Em sua Residência o lixo é separado em Seco e Orgânico? 
( )Sim ( )Não 
5) Se a resposta for não, qual a dificuldade? 
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________ 
Contamos com sua colaboração salientando que a opinião da população é muito 
importante para a elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos. 
Aproveitamos a oportunidade de convidá-lo para participar da Audiência Pública no 
dia 08/08/2012 as 14h00min. 
Agradecem antecipadamente, 
 __________________ _____________________ 
Denise Mesquita Martins, Luiz Carlos Bez, 
Coord. Dep. Meio Ambiente. Presidente do COMDEMA. 
O questionário foi analisado trazendo como resultado o seguinte: 
1)Na primeira questão a população considerou os problemas enfrentados 
no município de Barão de Cotegipe relacionado aos resíduos sólidos: 
o Falta de conscientização em não jogar lixo nos rios; 
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o Falta de separação de lixo nas residências, feito pelos proprietários 
sendo que maioria das pessoas não separa o lixo seco do orgânico, deixando a 
responsabilidade aos coletores; 
o Não lavam os recipientes secos; 
o Separação inadequada por falta de conscientização das próprias 
pessoas, sendo que várias vezes o lixo não é na rua no dia certo; 
o Cada casa deveria ter lixeiras apropriadas para a separação; 
o Aumento da quantidade de lixo eletrônico sucatas e pneus; 
o Seria bom se a coleta de lixo seco ocorresse dois dias por semana; 
o A má separação do lixo e seu destino deixam as ruas e comunidades 
mais sujas; 
o Falta de coleta do lixo sólido reciclável para uma destinação correta 
no meio rural; 
o É necessário mais pontos para depósitos de pilhas, baterias, lâmpadas 
e pneus; 
o Falta de uma usina de reciclagem na região; 
2)Quanto a causa dos problemas: 
De acordo com a pesquisa as causas dos problemas com os Resíduos 
Sólidos foram enumeradas: 
1 - Separação nas residências; 
2 - Orientação de como separar os resíduos; 
3 - Educação Ambiental; 
4 - Lixeiras identificadas em lixo seco e orgânico nas vias públicas; 
5 – Coleta. 
 
3)Para solucionar os problemas os entrevistados sugeriram: 
 Separação adequada; 
 Aumentar o nº de lixeiras identificadas na cidade, ou diferenciar 
sacos lixo que são colocados na rua; 
 Que cada um se responsabilize pelo lixo que produz; 
 Conscientizar o cidadão a colocar o lixo na lixeira; 
 Mais informação para a população e orientação sobre como separar o 
lixo especificando cada tipo de lixo. 
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 Palestras de conscientização do cidadão para que se responsabilize 
por seus atos e para que tenha a consciência de que mundo deixara 
para o amanhã; 
 Que o cidadão seja zeloso e responsável por preservar o Meio 
Ambiente; 
 Ter mais orientação para os moradores cooperarem com a coleta 
seletiva; 
 Incentivar empresas recicladoras; 
 Existência de lei para o caso de separação do lixo prevendo Multas 
para as o não cumprimento cronograma semanal de coleta e para 
causadores de poluição nas vias públicas rios e etc. 
 Construção de mais composteira domiciliares com a assistência da 
EMATER para que lixo orgânico seja transformado em adubo nas 
próprias casas e o lixo seco devidamente limpo e separado para ser 
reciclado; 
 Fiscalização. 
 Montagem de uma usina de reciclagem; 
 Montagem de um barracão para o recolhimento do material. 
4) Na quarta questão todos os entrevistados declaram separar o lixo em 
Seco e orgânico. 
5)E na quinta questão a maior dificuldade da separação encontrada é onde 
depositar lâmpadas. 
9. METAS 
Através do diagnóstico da situação atual dos Resíduos Sólidos no 
Município de Barão de Coteipe, definiu-se algumas metas a serem cumpridas 
nos próximos anos, respeitando o Art. 19. Da lei Nº 12.305/2010. 
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I. Diagnóstico da situação de gestão integrada de resíduos sólidos 
gerados no respectivo território, contendo origem, o volume, a caracterização 
dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotada; 
II. Identificação de áreas favoráveis para disposição final 
ambientalmente adequada de rejeitos, observando o plano diretor de que trata o 
§ 1º do art. 182 da constituição Federal e o zoneamento ambiental. 
III. Identificação das possibilidades de implantação de soluções 
consorciadas ou com outros Municípios, considerando, nos critérios de 
economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de 
prevenção dos riscos ambientais. 
IV. Identificação dos Resíduos Sólidos e dos geradores sujeitos a plano 
de gerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística 
reversa na forma do art. 33 observadas as disposições desta Lei e de seu 
regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do 
SNVS. 
V. Procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem 
adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos 
sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e 
observada a Lei nº 11.445 de 2007. 
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VI. Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços 
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 
VII. Regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de 
resíduos sólidos de que trata o art. 20, observadas as normas estabelecidas 
pelos órgãos do Sisnama e do SNVS e demais disposições pertinentes da 
legislação federal e estadual; 
VIII. Definição das responsabilidades quanto a sua implementação e 
operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos a 
que se refere o art. 20 a cargo do poder público; 
IX. Programas e ações de capacitação técnica voltados para sua 
implementação e operacionalização; 
X. Programas e ações de Educação ambiental que promovam a não 
geração , a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos. 
XI. Programas e ações para participação dos grupos interessados, em 
especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de 
materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa 
renda, se houver; 
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XII. Mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, 
mediante a valorização dos resíduos sólidos; 
XIII. Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de 
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de
cobrança desses serviços, observada a lei nº 11.445, de 2007; 
XIV. Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre 
outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para 
disposição final ambientalmente adequada; 
XV. Descrição das formas e dos limites da participação do poder público
local na coleta seletiva e logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de 
outras ações relativas a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos 
produtos; 
XVI. Meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização no âmbito 
local, da implementação e operacionalização dos planos de 
gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de 
logística reverá previstos no art. 33; 
XII. Ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo 
programa de monitoramento; 
XIII. Identificação dos passivos ambientais aos resíduos sólidos, 
incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras; 
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FARINA em 27/03/24.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE 
 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE 
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 FOMEN TO ECONÔMICO
 Rua Princesa Isabel, nº 114, Barão de Cotegipe –RS – CEP 99740-000 – Fone/ Fax: (54) 
5231344
E – mail: pmagricultura@awo.com.br 
 
30
XIX. Periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período 
de vigência do Plano Plurianual Municipal. 
Como o Município atualmente não dispõe de aterro sanitário, o que é 
inviável economicamente, continuará a terceirizar o lixo orgânico e o seco. 
Também, continuará havendo o recolhimento e triagem pela empresa do Sr 
Gelmir Binotto e outros catadores, sendo o excedente também terceirizado. Os 
rejeitos também são recolhidos pela empresa contratada e destinados para 
aterro adequado. No entanto dar-se á continuidade nos estudos de 
possibilidades de regionalizar um aterro sanitário, sendo assim o Plano 
Municipal de Resíduos Sólidos sujeito a alterações futuras. 
Barão de Cotegipe faz parte da Associação de Municípios do Alto 
Uruguai (AMAU), a qual já vem ocorrendo reuniões entre os municípios para 
estudar a possibilidade de trazer uma usina de reciclagem de garrafas pet para a 
região. 
Através do diagnóstico, da consulta às principais entidades representantes 
da população e considerando a lei 12.305/2010, pretende-se elaborar uma Lei 
de Coleta Seletiva do Lixo. 
Trabalhar-se-á mais a Educação Ambiental para que os resíduos 
domésticos deverão ser separados corretamente nas residências e colocado em 
lixeiras adequadas no passeio, de maneira que não atrapalhe a passagem de 
transeuntes e cadeirantes, para ser coletado pela Prefeitura Municipal que será 
responsável pela coleta e destinação dos resíduos sólidos domésticos. As 
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734Processo 00072-0200/23-7
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31
lixeiras não devem ser fixadas no passeio e sim colocadas diariamente 
próximas ao horário de coleta ou fixadas na grade do muro ou dentro do 
terreno. 
Já os Resíduos Especiais serão de responsabilidade de cada 
estabelecimento que produz. 
O Comércio Cotegipense deverá comprometer-se por receber os materiais 
que estão sujeitos à logística reversa. 
O lixo industrial continuará sendo de responsabilidade de cada 
estabelecimento. 
O setor de construção civil deverá responsabilizar-se à destinação final 
ambientalmente adequada aos resíduos de construção e demolição 
A limpeza urbana continuará a ser realizada por equipe da Secretaria de 
Obras que faz a coleta seletiva do lixo e a varrição das ruas e eventualmente 
terceiriza-se o serviço de capina nas ruas sem pavimentação. 
O transporte dos resíduos sólidos continuará ser realizado com caminhão 
da Secretaria de Obras de acordo com normas do SINAMA E SNVS. 
Através das secretarias de Assistência Social, Secretaria de Educação e 
parceria com a EMATER realiza-se cursos de Artesanato e Reciclagem, os 
quais terão continuidade nos próximos anos, incentivando a geração de renda. 
Também treinamento para os funcionários da Secretaria de Obras e 
treinamento e cursos para trabalhos de Educação Ambiental. 
Pretende-se dar continuidade as campanhas anuais e realizar um trabalho
com o comércio para que se cumpra a lei da logística reversa e a adoção de 
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735Processo 00072-0200/23-7
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32
sacolas biodegradáveis. Nos trabalhos de Educação Ambiental serão 
trabalhadas a redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem e outras. 
O Plano Municipal de Resíduos Sólidos será revisado pelo CONDEMA e 
a comunidade a cada quatro anos. 
9.1 Metas para Curto Prazo (dentro dos próximos quatro anos): 
a. Projeto de Lei Municipal da Coleta Seletiva. 
b) Elaboração de um plano de trabalho para Educação Ambiental 
com orientação dos cidadãos Cotegipenses para separação do lixo 
nas residências, uma vez que este foi identificado o principal 
problema. As famílias deverão ser orientadas individualmente, 
assinando documento de que foi informada. 
c) Continuidade das Campanhas de Educação Ambiental, 
reforçando o tema Destinação Correta de Resíduos Sólidos. 
d) Projeto de padronização de lixeiras nos passeios praças e 
órgãos públicos. 
e) Continuidade na Coleta Seletiva com incentivo a alternativa de 
melhoramento na separação, como por exemplo, adoção de sacolas 
biodegradáveis pelos mercados do Município. 
f) Calendário anual das Campanhas de recolhimento de Resíduos 
Especiais. 
g) Destino correto dos resíduos originados pelas oficinas 
mecânicas e lavagens de veículos. 
 Página
736Processo 00072-0200/23-7
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h) Orientação às comunidades para que se organizem para a 
coleta dos resíduos no meio rural. 
i) Fiscalização. 
j)
k) Reposição da mata ciliar junto aos recursos hídricos. 
9.2 Metas para Médio Prazo (dentro dos próximos dez anos) 
a) Cumprimento da Lei Municipal da Coleta Seletiva, 
b) Continuidade das Campanhas de Educação Ambiental, 
reforçando o tema Destinação Correta de Resíduos Sólidos. 
c) Continuidade na Coleta Seletiva com incentivo a alternativa de 
melhoramento na separação, como por exemplo, implantação de 
lixeiras padronizadas e/ou embalagens de cores diferentes para cada 
tipo de lixo. 
d) Continuidade das Campanhas de recolhimento de Resíduos 
Especiais. 
e) Fiscalização. 
f) Revisão do Plano Municipal de Resíduos Sólidos. 
 Página
737Processo 00072-0200/23-7
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9.3 Metas para Longo Prazo (dentro dos próximos vinte anos) 
a) Cumprimento da Lei Municipal da Coleta Seletiva, 
b) Continuidade das Campanhas de Educação Ambiental, 
reforçando o tema Destinação Correta de Resíduos Sólidos. 
c) Continuidade na Coleta Seletiva. 
d) Continuidade das Campanhas de recolhimento de Resíduos 
Especiais. 
e) Fiscalização. 
f) Revisão do Plano Municipal de Resíduos Sólidos 
10. VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
Os investimentos em programas e projetos deste Plano devem observar a 
viabilidade econômica e financeira do sistema, objetivando assim sua 
sustentabilidade. 
11. REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. 
O Plano Municipal de Resíduos Sólidos será revisado pelo CONDEMA e 
a comunidade a cada quatro anos, sempre anteriormente a elaboração do Plano 
plurianual (PPA), podendo haver alguma alteração em prazo inferior, por 
solicitação do Prefeito municipal ou algum membro do Conselho Municipal de 
Defesa do meio Ambiente, podendo haver participação da comunidade através 
de audiências pública. 
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738Processo 00072-0200/23-7
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12. DISPOSIÇÕES FINAIS 
O presente Plano de Resíduos Sólidos foi elaborado pela equipe da
Secretarias da educação e Cultura, Secretaria de obras, Secretaria de 
Agricultura Meio Ambiente e Fomento Econômico, juntamente com o
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e participação da 
Comunidade através das audiências públicas nos dias 08 e 22 de Agosto de 
2012 atendendo a Lei nº 12.305/2010. 
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739Processo 00072-0200/23-7
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REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
FERRON, R. M.; POMMER, S. F. Plano Ambiental Municipal de 
Barão de Cotegipe. FLORACOOP. Prefeitura Municipal de Barão de 
Cotegipe, 2010. 
PALMA, D. T. Município de Barão de Cotegipe. Dados Históricos do 
Município: 1979. 
Lei Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010 de 2 de Agosto de 2010. 
Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/07 de 5 de Janeiro de 2007. 
www.baraodecotegipe.rs.gov.br
www.ibge.gov.br
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740Processo 00072-0200/23-7
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
LC 101/2000, art. 20, inciso III, alíneas "a" e "b"
Fl.
Rubr.
SIA1280
BARÃO DE COTEGIPE
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2023
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2º Semestre/3º Quadrimestre
 15.110.903,23
TÍTULO DA CONTA (2023) CÓDIGO DA CONTA VALOR
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
Efetuado ajuste na RCL DP e Endividamento com a exclusão de -R$ 200.000,00, sendo: -
R$ 50.000,00 pertinente à receita de capital (emenda parlamentar individual)
registrada equivocadamento como receita corrente, na conta 1713.5011 FNS - Custeio -
Emenda Parlamentar Daniel Trzeciak II; e, -R$ 150.000,00 relativo à receita corrente
(emenda parlamentar individual) erroneamente registrada na conta 1321.0101019921 -
Rem Depósitos Recursos Vinc - Emenda 2022-286700004-Marcon, sem autilização do CO -
Cód de Acomp de Execução Orçamentária 3110 (código numérico), como preconizado pela
IN 11/2023, desta Corte de Contas. OBS: anexar como documento comprobatório o e-mail
recebido da tesouraria do Município. ALÉM DISSO, verificou-se que despesas com
terceirizados não foram registradas à conta da rubrica 3390.3401 Substituição de Mâo
de Obra, motivo pelo qual se faz o acréscimo de R$ 723.189,44, sendo: R$ 157.092,10
do credor Clínica Médica Cortez S/S; R$ 512.102.34 do credor R L Serviços de
Enfermagem Ltda; e, R$ 53.995,00 do credor Elaine Balciunas Medicina. OBS: Atentar
para o fato de que, no que se refere com os credores Clínica Médica Cortez S/S e
Elaine Balciunas Medicina, parte das despesas foram corretamente registradas à conta
da rubrica 3390.3401.
Fechado para fins de emissão de Certidões. Em 08/02/2024. ACE Moacir Luft.
Moacir Luft
TOTAL ACUMULADO DA DESPESA COM PESSOAL 15.110.903,23
 O Demonstrativo da Despesa com Pessoal, apresentado pelo Poder Executivo
(documentos de código de barras 62302110597906294), foi ajustado durante a análise 
realizada pela Equipe Técnica do TCE/RS, conforme segue: 
Observações finais:
*
MUNICÍPIO:
SUBSTITUICAO DE MAO-DE-OBRA (ART.18 PAR.1 LC 101)
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA CONSOLIDACAO - 
DESPESA COM PESSOAL - EXERCICIO ATUAL - 1O B
INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA CONSOLIDACAO - 
DESPESA COM PESSOAL - EXERCICIO ATUAL - 6O B
INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA CONSOLIDACAO - 
DESPESA COM PESSOAL - EXERCICIO ATUAL - 3O B
INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA CONSOLIDACAO - 
DESPESA COM PESSOAL - EXERCICIO ATUAL - 4O B
INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA CONSOLIDACAO - 
DESPESA COM PESSOAL - EXERCICIO ATUAL - 5O B
INFORMACAO DA EXECUCAO DO CONSORCIO PARA CONSOLIDACAO - 
DESPESA COM PESSOAL - EXERCICIO ATUAL - 2O B
339034010000
310000000000000
853240201000000
853240206000000
853240203000000
853240204000000
853240205000000
853240202000000
 1.565.349,92
 13.534.063,83
 1.024,47
 2.912,23
 1.555,15
 2.068,58
 2.284,97
 1.644,08
*
Despesas com Pessoal
CNPJ: 87613451000182
Contas incluídas/ajustadas pelo auditor para recomposição do cálculo.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (p/TCE) 38.020.092,47
% DESPESA COM PESSOAL / RCL 39,74
SICM/SAG, em 08/02/24
Auditor de Controle Externo.
 15.110.903,23
 Página
742Processo 00072-0200/23-7
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 peça
1Peça 6126000 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0361E49
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.B4CC.5AB9.5C3D.4686.36A6.
Tipo:
 
 Documentação comprobatória
 
Descrição:
 
 Emendas Individuais - SÓ Municipios RS 2023
 
Formato:
 
 application/vnd.openxmlformats-officedocument.spreadsheetml.sheet
 
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 Página
743Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6126001 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0361E4A
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.0AB1.4301.1DBE.2DEE.A4CF.
1
Moacir Luft
De: tesouraria@baraodecotegipe.rs.gov.br
Enviado em: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 09:07
Para: Moacir Luft
Assunto: Tribunal de Contas
Anexos: razão 50.000,00.pdf; razão repasse 150.000,00.pdf
Bom dia Sr. Moacir. 
Conforme solicitado seguem os relatórios do Razão das contas: 
1) 01.7.1.3.50.1.1.00.00.19 - FNS Custeio - Emenda Daniel Trzeciak - R$ 50.000,00 
 Esta emenda nos foi repassado que seria para DESPESAS DE CUSTEIO por este motivo que foi lançado 
como receita corrente. 
2) 01.3.2.1.01.0.1.01.99.21 - Remuneração de Depósitos Bancários -R$ 150.000,00 
 Esta emenda é do Deputado Marcon, mas foi lançada erroneamente em JUROS conforme segue razão da 
conta receita. 
Assim nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos. 
Att
Município de Barão de Cotegipe
 Página
744Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6126002 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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P0361E4B
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PREFEI TURA MUNI CI PAL DE BARÃO DE COTEGI PE- 001 CNPJ: 87. 613. 451/ 0001- 82 Dat a: 07/ 02/ 2024
Sapi - Si st ema de Admi ni st r ação Públ i ca I nt egr ado Hor a: 08: 25: 07
Razão Anal í t i co - Recei t as De: 01/ 01/ 2023 a 31/ 12/ 2023 Pag. : 0001
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Lanc Dat a H I S T O R I C O Recei t a Est or no Adi ci onal Sal do At ual
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Códi go: 1410- 9 01. 7. 1. 3. 50. 1. 1. 00. 00. 19 - FNS - Cust ei o - Emenda Par l ament ar Dani el Tr z eci ak I I
Recur so: 1600- Tr ansf do SUS - Gover no Feder al - Bl oco de Manut enção das ASPS Cód. Acomp. Or çam. : 3110- Tr ansf er ênci as da Uni ão Decor r ent es de Emendas Par
0068 27/ 12/ 2023 Recei t a or çament ár i a r ecebi da n/ dat a 50. 000, 00 50. 000, 00
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
50. 000, 00 0, 00 0, 00
Val or Or çado. . . . . . . . . . . . . . : 0, 00 Adi ci onal . . . . . . : 0, 00
Ar r ecadação no Per í odo. . . . : 50. 000, 00 Sal do Def i ci t . . : Sal do Super avi t . . : 50. 000, 00
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745Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6126003 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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PREFEI TURA MUNI CI PAL DE BARÃO DE COTEGI PE- 001 CNPJ: 87. 613. 451/ 0001- 82 Dat a: 07/ 02/ 2024
Sapi - Si st ema de Admi ni st r ação Públ i ca I nt egr ado Hor a: 08: 23: 16
Razão Anal í t i co - Recei t as De: 01/ 01/ 2023 a 31/ 12/ 2023 Pag. : 0001
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Lanc Dat a H I S T O R I C O Recei t a Est or no Adi ci onal Sal do At ual
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Códi go: 1380- 3 01. 3. 2. 1. 01. 0. 1. 01. 99. 21 - Rem. Depósi t os Recur sos Vi nc - Emenda 2022- 28670004- Mar con
Recur so: 1899- Out r os Recur sos Vi ncul ados Cód. Acomp. Or çam. : 3110- Tr ansf er ênci as da Uni ão Decor r ent es de Emendas Par l ament ar es I ndi vi duai s
0038 23/ 02/ 2023 Recei t a or çament ár i a r ecebi da n/ dat a 2. 013, 35 2. 013, 35
0123 28/ 02/ 2023 Recei t a or çament ár i a r ecebi da n/ dat a 61, 18 2. 074, 53
0123 31/ 03/ 2023 Recei t a or çament ár i a r ecebi da n/ dat a 329, 46 2. 403, 99
0268 28/ 04/ 2023 Recei t a or çament ár i a r ecebi da n/ dat a 260, 24 2. 664, 23
0092 31/ 05/ 2023 Recei t a or çament ár i a r ecebi da n/ dat a 643, 16 3. 307, 39
0057 13/ 06/ 2023 Recei t a or çament ár i a r ecebi da n/ dat a 150. 000, 00 153. 307, 39
0158 30/ 06/ 2023 Recei t a or çament ár i a r ecebi da n/ dat a 617, 12 153. 924, 51
0181 31/ 07/ 2023 Recei t a or çament ár i a r ecebi da n/ dat a 1. 237, 36 155. 161, 87
0116 31/ 08/ 2023 Recei t a or çament ár i a r ecebi da n/ dat a 1. 324, 64 156. 486, 51
0181 29/ 09/ 2023 Recei t a or çament ár i a r ecebi da n/ dat a 1. 084, 88 157. 571, 39
0129 31/ 10/ 2023 Recei t a or çament ár i a r ecebi da n/ dat a 1. 029, 96 158. 601, 35
0050 30/ 11/ 2023 Recei t a or çament ár i a r ecebi da n/ dat a 768, 56 159. 369, 91
0152 29/ 12/ 2023 Recei t a or çament ár i a r ecebi da n/ dat a 572, 89 159. 942, 80
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
159. 942, 80 0, 00 0, 00
Val or Or çado. . . . . . . . . . . . . . : 0, 00 Adi ci onal . . . . . . : 0, 00
Ar r ecadação no Per í odo. . . . : 159. 942, 80 Sal do Def i ci t . . : Sal do Super avi t . . : 159. 942, 80
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746Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6126004 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0361E4D
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.6A60.3194.8A9A.0B76.5B52.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BARÃO DE COTEGIPE 
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA PROFISSIONAL 
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E A EMPRESA CLÍNICA MÉDICA 
CORTEZ S/S LTDA 
Nº 64/21 
Contratante: Município de Barão de Cotegipe/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 87.613.451/0001-82, com sede administrativa na Rua Princesa Isabel, nº 114, centro, no 
Município de Barão de Cotegipe/RS, neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Vladimir Luiz Farina. 
Contratada: CLÍNICA MÉDICA CORTEZ S/S LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob nº 
26.123.386/0001-12, com sede na Rua Julia Da Silva, nº 518, Bairro: Alto Irani, Município de Irani/SC,
por representação legal do Sócio Senhor Josué Cortez, portador da Carteira de Identidade sob nº 
6062868671 expedida pela SSP/RS e CPF sob nº 005.797.840-96, firmam o presente contrato mediante 
as seguintes cláusulas e condições: Objeto: Prestação de serviços médicos, clínico geral, na realização de 
consultas médicas, atendimentos ambulatoriais, procedimentos médicos de baixa e média complexidade, 
desenvolvimento de ações educativas individuais e coletivas, visitas domiciliares e atuação no programa 
Estratégia Saúde da Família (ESF), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, por profissional 
habilitado e registrado junto ao conselho respectivo. 
Cláusula Primeira: O Presente contrato regula-se por suas cláusulas, pelo edital ao qual se vincula, e 
pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios da teoria geral dos 
contratos e as disposições de direito privado. 
Cláusula Segunda: O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado. 
Cláusula Terceira: Pela prestação dos serviços constantes do objeto deste contrato o Município pagará 
à contatada, até o dia 10 do mês subsequente, o valor de R$ 17.570,00 (dezessete mil quinhentos 
e setenta reais), mensais, por Médico, conforme Pregão Presencial nº 11/21 – Processo 
Licitatório nº 61/21, mediante nota fiscal. Parágrafo único: O valor constante do caput desta cláusula 
poderá ser reajustado, anualmente, com base no IPCA acumulado. 
Cláusula Quarta: Os contratantes poderão rescindir o presente contrato nos seguintes casos: 
a) amigavelmente por acordo entre as partes; 
b) requerimento de concordata ou falência da contratada; 
c) transferência do contrato a terceiros, sem prévio e escrito consentimento das partes; 
d) o Município poderá, também, rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 
e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 
8.883, de 08 de junho de 1994. 
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747Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6126005 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0361E4E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BARÃO DE COTEGIPE 
e) a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 
30 (trinta) dias, período em que serão inteiramente válidas todas as cláusulas deste instrumento. 
Cláusula Quinta: O Município disponibilizará os materiais e condições necessárias a boa execução do 
objeto contratado. 
Cláusula Sexta: A contratada é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, decorrentes 
da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução 
do objeto contratado. 
Parágrafo Primeiro: As despesas com deslocamento e estadia dos prepostos junto a sede do Município 
serão de inteira e exclusiva responsabilidade da contratada 
Parágrafo Segundo: Os serviços serão prestados junto a unidade básica de saúde, hospital municipal, 
na sede do contratante, em visitas domiciliares ou onde se fizer necessário, conforme cronograma e 
planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo ao Município disponibilizar a estrutura, materiais 
e condições necessárias e boa execução do objeto contratado. 
Cláusula Sétima: As despesas do Município decorrente do presente contrato correrão, inicialmente, por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 
2957-2: 06.01.10.301.0122.2021.3.1.90.34.01.00.00 Recurso 40
Cláusula Oitava: Regula-se também este contrato pelo disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações 
legais. 
Cláusula Nona: A contratada deverá disponibilizar ao município contratante profissional legalmente 
habilitado para prestação dos serviços contratados. 
Parágrafo único: O profissional designado pela contratada deverá executar os serviços de acordo com 
o cronograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde, contudo, dada a realidade local, ao menos 
inicialmente esta carga horária será cumprida em sua maior parte no turno da tarde. 
Cláusula Décima: Os profissionais deverão estar regularmente inscritos na entidade da categoria, como 
sendo no Conselho Regional de Medicina. 
Cláusula Décima Primeira: Os profissionais a serem designados para a execução dos serviços 
contratados deverão observar rigorosamente as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Cláusula Décima Segunda: Fica eleito o foro da Comarca de Erechim-RS, para dirimir quaisquer dúvidas 
que do presente possam surgir. 
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748Processo 00072-0200/23-7
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2Peça 6126005 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BARÃO DE COTEGIPE 
E, por estarem, justos e contratados, lavrou-se o presente, em três vias de igual teor e forma, que depois 
de lido e achado conforme é assinado e entregue as partes contratantes para que surta seus efeitos. 
Barão de Cotegipe, 22 de Junho de 2021. 
Vladimir Luiz Farina Clínica Médica Cortez S/S Ltda 
Prefeito Municipal CNPJ sob nº 26.123.386/0001-12
CONTRATANTE CONTRATADO 
 
Publique-se. 
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749Processo 00072-0200/23-7
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3Peça 6126005 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0361E4E
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.14D9.E352.97F6.E6D6.1850.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE 
Rua Princesa Isabel, 114 - 99740-000 
BA
Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br 
RÃO DE COT EG I P E
 TERMO ADITIVO Nº 98/23 INCIDENTE AO CONTRATO Nº 64/21 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
NATUREZA PROFISSIONAL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E A EMPRESA 
CLÍNICA MÉDICA CORTEZ S/S LTDA 
 Termo Aditivo celebrado entre o Município de Barão de Cotegipe, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.451/0001-82, com sede na Rua Princesa Isabel, nº 
114, representado pelo Prefeito Municipal Senhor Vladimir Luiz Farina, denominado MUNICÍPIO, e 
CLÍNICA MÉDICA CORTEZ S/S LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob nº 26.123.386/0001-12, com sede 
na Rua Julia Da Silva, nº 518, Bairro: Alto Irani, Município de Irani/SC, por representação legal do 
Sócio Senhor Josué Cortez, portador da Carteira de Identidade sob nº 6062868671 expedida pela 
SSP/RS e CPF sob nº 005.797.840-96, denominado CONTRATADO, visando a alteração de cláusula 
contratual. 
O presente aditivo tem seu respectivo fundamento no art. 57, inc. II, e art. 65 inc. II letra d, 
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e pelas cláusulas e condições a seguir expressas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
O Presente Termo Aditivo tem como objetivo a formalização do contrato de prestação de serviços 
médicos, clínico geral, na realização de consultas médicas, atendimentos ambulatoriais, 
procedimentos médicos de baixa e média complexidade, desenvolvimento de ações educativas 
individuais e coletivas, visitas domiciliares e atuação no programa Estratégia Saúde da Família (ESF), 
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, por profissional habilitado e registrado junto ao 
conselho respectivo. 
Fica prorrogado de 24 de Junho de 2023 até 23 de Junho de 2024, podendo ser prorrogado pelo 
mesmo período, conforme cláusula segunda do contrato originário. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
Pela prestação dos serviços constantes do objeto deste contrato o Município pagará à contatada, até 
o dia 10 do mês subsequente, o valor de R$ 20.308,35 (vinte mil trezentos e oito reais e trinta e 
cinco centavos ), mensais, por Médico, conforme Pregão Presencial nº 11/21 – Processo Licitatório 
nº 61/21, mediante nota fiscal. 
O valor mensal corrigido conforme Cláusula Terceira do contrato originário. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução do presente Aditivo Contratual correrão à conta de dotações 
orçamentárias consignadas: 
 2957-2: 06.01.10.301.0122.2021.3.1.90.34.01.00.00 Recurso 40 
CLÁUSLA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PACTUADAS. 
As demais cláusulas e condições pactuadas no Termo de Contrato de Prestação de Serviços de 
prestação de serviços médicos, clínico geral nº 64/21 e seus aditivos , firmado entre o Município e o 
Contratado permanecem inalteradas. 
E para eficácia, firmam o presente aditivo incidente ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços 
médicos, clínico geral em 04 (quatro) vias, para um só efeito. 
Barão de Cotegipe, 23 de Junho de 2023. 
Vladimir Luiz Farina Clínica Médica Cortez S/S Ltda 
Prefeito Municipal CNPJ sob nº 26.123.386/0001-12
CONTRATANTE CONTRATADO 
 Publique-se. 
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750Processo 00072-0200/23-7
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 peça
4Peça 6126005 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0361E4E
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.14D9.E352.97F6.E6D6.1850.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE 
Rua Princesa Isabel, 114 - 99740-000 
BA
Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br 
RÃO DE COT EG I P E
 TERMO ADITIVO Nº 74/24 INCIDENTE AO CONTRATO Nº 64/21 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
NATUREZA PROFISSIONAL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E A EMPRESA 
CLÍNICA MÉDICA CORTEZ S/S LTDA 
 Termo Aditivo celebrado entre o Município de Barão de Cotegipe, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.451/0001-82, com sede na Rua Princesa Isabel, nº 
114, representado pelo Prefeito Municipal Senhor Vladimir Luiz Farina, denominado MUNICÍPIO, e 
CLÍNICA MÉDICA CORTEZ S/S LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob nº 26.123.386/0001-12, com sede 
na Rua Julia Da Silva, nº 518, Bairro: Alto Irani, Município de Irani/SC, por representação legal do 
Sócio Senhor Josué Cortez, portador da Carteira de Identidade sob nº 6062868671 expedida pela 
SSP/RS e CPF sob nº 005.797.840-96, denominado CONTRATADO, visando a alteração de cláusula 
contratual. 
O presente aditivo tem seu respectivo fundamento no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 
8.666/93 e alterações posteriores, e pelas cláusulas e condições a seguir expressas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBEJTO / DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
Objeto: Prestação de serviços médicos, clínico geral, na realização de consultas médicas, 
atendimentos ambulatoriais, procedimentos médicos de baixa e média complexidade, 
desenvolvimento de ações educativas individuais e coletivas, visitas domiciliares e atuação no 
programa Estratégia Saúde da Família (ESF), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 
por profissional habilitado e registrado junto ao conselho respectivo
A vigência do contrato nº 64/21 será prorrogada de 24 de Junho de 2024 a 24 de Junho de 2025 ,
conforme clausula Segunda do contrato originário , podendo ser prorrogado ou rescindido 
antecipadamente, caso seja extinta a necessidade da manutenção do mesmo. 
 A empresa prestará serviços com a seguinte profissional: 
§ 1º Os profissionais que efetuam a execução do contrato na presente data são os Médicos:
Júlia Scarmignani Lumi CRM—RS Nº 56653. 
§ 2º – O controle de Carga Horária dos Profissionais e a Relação dos mesmos será efetuada pelo 
Secretário de Saúde. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS RECURSOS FINANCEIROS 
As despesas decorrentes da execução do presente Aditivo Contratual correrão à conta de dotações 
orçamentárias consignadas: 
2957-2: 06.01.10.301.0122.2021.3.1.90.34.01.00.00 Recurso 40
CLÁUSLA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PACTUADAS. 
As demais cláusulas e condições pactuadas no Termo de Contrato de Prestação de Serviços médicos, 
clínico geral nº 64/21-Processos Licitatório nº 61/21-Pregão Presencial nº 11/21, firmado entre o 
Município e o Contratado permanecem inalteradas. 
E para eficácia, firmam o presente aditivo incidente ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços 
médicos, clínico geral em 04 (quatro) vias, para um só efeito. 
Barão de Cotegipe, 24 de Junho de 2024 
Vladimir Luiz Farina Clínica Médica Cortez S/S Ltda 
Prefeito Municipal CNPJ sob nº 26.123.386/0001-12
CONTRATANTE CONTRATADO 
 Publique-se. 
 Página
751Processo 00072-0200/23-7
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5Peça 6126005 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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CLINICA MEDICA CORTEZ S/S LTDA
Extrato de Credores por Critérios
Critérios Utilizados:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas 
BI AUDITORIA 
CNPJ: 26123386000112 
Código: 0000007656
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Data inicial: 01/01/2023 Data Final: 31/12/2023 CNPJ: 87613451000182 CB:62301110597906294
Resumo
Empenhos
3
0,13%
Empenhos
Empenhos
R$ 2.696.699,96 2.293
Total Relatório
Empenho
R$ 157.092,10
Empenho
Empenho
Total Remessa
Percentual
Liquidação
R$ 157.092,10
Liquidação
Liquidação
Pagamento
R$ 157.092,10
Pagamento
Pagamento
R$ 2.855.241,53 R$ 2.712.174,96
5,50% 5,79% 5,83%
Cod Rubrica: 339039500000
Rubrica: SERVICOS MEDICO-HOSPITALAR, ODONTOLOGICOS E LABORATORIAIS
Credor: CLINICA MEDICA CORTEZ S/S LTDA
Ano Remessa: 2023
Mes Remessa: 12
Jurisdicionado: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Município: BARÃO DE COTEGIPE
08/02/2024 06:48:13 1 de 2
 Página
752Processo 00072-0200/23-7
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 peça
1Peça 6126006 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0361E4F
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE
EMP: 101.541,75 LIQ: 101.541,75 PAG: 101.541,75
101.541,75
VLR.DO EMPENHO PREVIO REF. CONTRATACAO DE EMPRESA A 
PRESTACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PARA ATUACAO 
JUNTO A ESF - ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA, COM FORNECIME…
2.486,51
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 7167/2023 REF 08/2023
20.308,35
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 7167/2023 REF 09/2023
20.308,35
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 7167/2023 REF 09/2023
40.616,70
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 7167/2023
17.821,84
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 7167/2023
2.486,51
PGTO NE 7167/2023 775 CLINICA MEDICA CORTEZ S/S LTDA
20.308,35
PGTO NE 7167/2023 788 CLINICA MEDICA CORTEZ S/S LTDA
20.308,35
PGTO NE 7167/2023 789 CLINICA MEDICA CORTEZ S/S LTDA
40.616,70
PGTO NE 7167/2023 801|802 CLINICA MEDICA CORTEZ S/S LTDA
17.821,84
PGTO NE 7167/2023 815 CLINICA MEDICA CORTEZ S/S LTDA
EMP: 35.242,00 LIQ: 35.242,00 PAG: 35.242,00
35.242,00
VLR.DO EMPENHO PREVIO REF. CONTRATACAO DE EMPRESA A
PRESTACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PARA ATUACAO 
JUNTO A ESF - ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA, COM FORNECIME…
35.242,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 9938/2023
35.242,00
PGTO NE 9938/2023 CLINICA MEDICA CORTEZ S/S LTDA
EMP: 20.308,35 LIQ: 20.308,35 PAG: 20.308,35
20.308,35
VLR.DO EMPENHO PREVIO REF. CONTRATACAO DE EMPRESA A
PRESTACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PARA ATUACAO 
JUNTO A ESF - ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA, COM FORNECIME…
20.308,35
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 10208/2023
20.308,35
PGTO NE 10208/2023 820 CLINICA MEDICA CORTEZ S/S LTDA
2023000007167
2023000009938
2023000010208
EMP
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PAG
EMP
LIQ
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LIQ
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08/09/2023
11/09/2023
06/10/2023
06/11/2023
27/12/2023
13/09/2023
09/10/2023
07/11/2023
28/12/2023
18/12/2023
26/12/2023
28/12/2023
27/12/2023
27/12/2023
28/12/2023
Num Empenho
08/02/2024 06:48:13 2 de 2
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753Processo 00072-0200/23-7
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2Peça 6126006 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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RÃ O DE COT E G I P E
 CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ENFERMAGEM. 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 98/19 
Termo de contrato que entre si fazem o Município de 
Barão de Cotegipe e a Empresa R. L. SERVIÇOS DE 
ENFERMAGEM LTDA – ME, tendo como objeto 
contratação de contratação de empresa para prestação 
de serviços de enfermagem. 
Pelo presente termo de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.451/0001-82,
com sede na Rua Princesa Isabel, 114, neste ato representado por seu Prefeito Municipal 
Sr. Vladimir Luiz Farina, portador do CPF n°_ 383.904.770-68 e Carteira de Identidade n° 
1023904079, expedida pela SSP/PC RS, residente e domiciliado na Rua David Marca, nº 
362, neste município, doravante denominado de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a 
Empresa R. L. SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA – ME, inscrita no CNPJ 
14.185.385/0001-13, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Castelo Branco, 
nº 309, centro, na cidade de São Valentim/RS, neste ato representada pela Sócia Roseli 
Mocelin, portadora da cédula de identidade nº 4090010648 expedida pela SJS/RS e CPF 
nº 009.162.820-23, residente e domiciliado na Av. Castelo Branco, nº 309, centro, na 
cidade de São Valentim/RS, doravante denominado “CONTRATADA”, com base na 
licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nº 007/19 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 
62/19, na Lei Federal n.º 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 
8.666/93, alterações posteriores, assim como em conformidade com as condições do 
edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO. 
1.1 O presente contrato tem por objeto contratação de pessoa jurídica que disponha de 
profissionais com nível superior (Enfermeiro) e nível médio (Técnico/Auxiliar em 
Enfermagem) com registro no Conselho de Classe, para prestar serviços de Enfermagem, 
diariamente, de segunda a segunda, sete dias por semana, das 17h30min às 8h do dia 
seguinte e nos sábados, domingos e feriados das 8h até às 17h30min, em regime de 
plantão presencial, a ser realizado na Unidade Básica de Saúde da área Urbana do 
Município, devendo a equipe indicada possuir no mínimo 03 (três) enfermeiros e 03 
(três) técnico/auxiliar em enfermagem. 
 
1.2 Os profissionais indicados pela CONTRATADA para executarem os serviços de 
plantão, deverão permanecer na Unidade de Saúde da sede do município, durante os 
horários acima relacionados, sob pena de rescisão do contrato. 
1.3 A CONTRATADA deverá fiscalizar a execução dos serviços e comprovar mensalmente 
a sua execução junto ao CONTRATANTE. 
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1.4 Assumirá o presente contrato, o profissional Adriana Brhem Cantele, Enfermeira, 
portadora da Carteira de Identidade sob nº3075031413, expedida pela SJS/TS e CPF sob
nº589.064.010-00, Enfermeira inscrita no COREN/RS nº 58.113, Roseli Mocelin, 
Enfermeira, portadora da Carteira de Identidade nº 4090010648, expedida pela SJS/RS e 
CPF sob nº 009.162.820-23, inscrita no COREN/RS nº 274.935, Emerson Luís 
Krenczinski, Técnico de Enfermagem, portador da Carteira de Identidade sob nº 
1058841097 expedida pela SSP/RS e CPF sob nº 687.496.860-20, inscrito no COREN/RS 
nº 086.424, Denilson Kossmann Meneses, Técnico de Enfermagem. portador da Carteira 
de Identidade sob nº 1108012848 expedida pela SJS/RS e CPF sob nº 030.381.090-45, 
inscrito no COREN/RS, nº 835.535, Leônes Argel Vicentini, Técnico de Enfermagem, 
portador da Carteira de Identidade sob nº 717226428, expedida pela SSP/RS e CPF sob 
nº 023.280.060-00, inscrito no COREN/RS 001.176.464, Monica Dal Medico, Técnica de 
Enfermagem, portadora da Carteira de Identidade sob nº 5058842757, expedida pela 
SJS/RS e CPF sob nº 887.544.720-91, inscrita no COREN/RS nº 212.911, Douglas
Matheus Rogalski, Enfermeiro, portador da Carteira de Identidade sob nº 8093568981, 
expedida pela SJS/RS e CPF sob nº 018.761.910-74, inscrito no COREN/RS nº 206.821. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. 
2.1 O objeto contratado deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias, após cada solicitação 
formal do município. 
2.2 A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos serviços a serem entregues, 
pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e 
atendam aos padrões exigidos pelo Mercado. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 
3.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do 
contrato. 
3.2 Ao término dos doze meses, havendo interesse entre as partes, o Contrato poderá ser 
prorrogado, mediante termos aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, 
previsto no art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, consolidada. 
3.3 Se no decorrer da vigência do contrato for realizado concurso público para 
profissionais com mesmas atribuições das contratações e em havendo aprovados o 
contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de pré-aviso ou pagamento 
de indenização, seja a que título for. 
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR, EMISSÃO DA NOTA FISCAL E CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO 
3.1 O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços que trata o presente contrato, 
a importância de R$ 17.730,00 (dezessete mil setecentos e trinta reais) mensais, que 
serão satisfeitos até o dia dez do mês subseqüente ao dos serviços prestados, mediante 
apresentação da nota fiscal, deduzidos os tributos legais. 
3.1.1 Na emissão da nota fiscal deverá conter o número do processo licitatório, do 
contrato administrativo e constar os dados bancários da CONTRATADA. 
3.1.2 Juntamente com a fatura fiscal mensal a CONTRATADA deverá entregar controle de 
horário com visto da Secretaria de lotação e a Guia de Recolhimento do FGTS e 
Informações à Previdência Social – GFIP, referente ao mês anterior da prestação dos 
serviços, onde consta o nome dos profissionais indicados pela mesma. 
3.3 O CONTRATANTE somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando 
cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 
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3.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo 
IGP-M/FGV positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a 
Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 
3.5 O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, em percentual a ser discutido 
entre as partes, tendo como limite o percentual máximo da variação positiva do IGPM/ 
FGV do período ou outro indicador econômico que vier substituí-lo, apurado nos 12 
meses anteriores. 
3.6 Para a prestação de serviços serão retidos os impostos de acordo com a legislação 
vigente. 
3.7 A CONTRATADA deverá obedecer a legislação vigente quanto a emissão de nota 
fiscal, de acordo com o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, recepcionado pelo 
Decreto Estadual n° 37.699/97 e alterações. 
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
 1367-6: 06.01.10.301.0122.2021.3.3.90.39.50.00.00 Recurso 40. 
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES.
6.1 Dos Direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato 
nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no 
prazo convencionados. 
6.2 Das obrigações 
6.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: 
6.2.1.1 efetuar o pagamento ajustado; e 
6.2.1.2 dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular 
execução do contrato. 
6.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: 
6.2.2.1 entregar o objeto contratado conforme especificações do edital e 
seus anexos e em consonância com a proposta de preços; 
6.2.2.2 manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
6.2.2.3 providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades 
apontadas pelo CONTRATANTE; 
6.2.2.4 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que 
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na 
licitação e no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, tributários e fiscais; 
6.2.2.5 arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, 
provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; 
6.2.2.6 arcar com todas as despesas com taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos 
legais, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 
6.2.2.7 responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao 
CONTRATANTE ou terceiros, por dolo ou culpa; 
6.2.2.8 prestar os serviços contratado com qualidade e continuidade, a partir de sua 
ativação até o término do Contrato; 
6.2.2.9 aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se 
fizerem nas aquisições, até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato ou da nota de empenho; 
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6.2.2.10 responsabilizar-se pelas obrigações de ordem salarial, trabalhista, acidentária, 
previdenciária, referentes ao seu pessoal, bem como as fiscais, comerciais e outras de 
natureza civil e/ou penal, tais como definidas na legislação brasileira; 
6.2.2.11 atentar para a qualidade dos serviços a serem entregues, pois somente serão 
aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam aos padrões 
exigidos pelo Mercado; 
6.2.2.12 declaram não haver incompatibilidade de horários para prestar serviços de 
enfermagem, diariamente, de segunda a segunda, sete dias por semana, das 17h30min 
às 8h do dia seguinte e nos sábados, domingos e feriados das 8h até às 17h30min, em 
regime de plantão presencial, a ser realizado na Unidade Básica de Saúde da área 
Urbana, devendo a equipe indicada possuir no mínimo 03 (três) enfermeiros e 03 (três) 
técnico/auxiliar em enfermagem, de acordo como objeto contratado; 
6.2.2.13 cumprir todas as condições constantes do Pregão Presencial nº 007/19 –
Processo Licitatório nº 62/19. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS. 
A aplicação de penalidade à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção 
II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93. 
7.1 Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto conforme contratado, sem motivo 
justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo￾lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente: 
a) advertência, por escrito; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública. 
7.1.1 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá 
apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a 
critério da CONTRATANTE a sua aceitação. 
7.1.2 Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de 
saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às 
correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades 
não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual. 
7.1.3 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhes aplicadas as sanções de que 
trata o subitem 7.1, sem prejuízo da aplicação do contido no sub Item 7.2. 
7.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou 
irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete conseqüências na execução do 
objeto contratado. 
7.1.5 Será aplicada multa de 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por dia de atraso na 
execução do objeto contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência 
escrita emitida pelo município, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o 
vigésimo dia, quando o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão 
contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 
7.1.7 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais; 
7.1.6 Em caso de ausência, por qualquer motivo, do profissional que estiver 
desempenhando atividades, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição imediata, sob 
pena da incidência de uma multa, no valor de R$ 25,00(vinte e cinco reais) por hora, que 
será imediatamente exigível, podendo ser compensada em eventuais créditos da 
contratada. 
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7.1.7 Multa de 8% (oito por cento), incidente sobre o valor do contrato, no caso de 
inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e 
o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano). 
7.1.8 Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, 
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar 
com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 
7.1.9 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, 
danos ou prejuízos à Administração, ocasiões em que a CONTRATADA apresentar 
documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida, ensejar o 
retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer 
fraude fiscal, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a 
Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das 
multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais. 
7.1.10 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada a 
CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou 
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
subitem anterior. 
7.2 As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do Município pela 
CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta 
específica em favor da CONTRATADA, ou cobrados judicialmente. 
7.2.1 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma 
estabelecida no subitem anterior. 
7.3 A aplicação de multas, bem com a rescisão do contrato, não impedem que o 
Município aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 7.1. 
7.4 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital será precedida de 
processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla 
defesa. 
CLÁUSULA OITAVA: AJUDA DE CUSTO. 
Quando houver necessidade de deslocamento para fora da área de jurisdição do 
CONTRATANTE, para assuntos de interesses do Município, receberá ajuda de custo no 
valor das despesas de locomoção, alimentação e pernoite, devidamente comprovadas. 
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO. 
9.1 Mediante interesse público o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela 
administração, sem necessidade de pré-aviso, sem que caiba qualquer indenização á 
CONTRATADA. 
9.2 A qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante pré-aviso a outra de, no 
mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias. 
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO. 
O presente contrato está vinculado ao edital do Pregão Presencial nº 007/19 – Processo 
Licitatório nº62/19, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93. 
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. 
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total 
ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 
8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES GERAIS. 
12.1 Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este 
contrato será formalizada por escrito em 02(duas) vias, uma das quais visadas pelo 
destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega. 
12.2 Ficam fazendo parte integrante do presente, as cláusulas fixadas na licitação, 
modalidade Pregão Presencial nº 007/19. 
12.3 Os casos de má qualidade na prestação serviços serão acusados e regulados na 
forma disposta no Código de Proteção ao Consumidor. 
12.4 As alterações e omissões contratuais deverão obedecer ao que prescreve a Lei 
8.666/93 e alterações. 
12.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer ampla fiscalização no que 
concerne ao objeto deste Contrato, sendo executada pela Secretária de Saúde, com 
autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação 
geral, controle e fiscalização. 
12.5.1 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não altera ou diminui a 
responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes à 
re-execução dos serviços. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO. 
As partes elegem o foro da Comarca de Erechim-RS para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente contrato. 
E, por estarem assim plenamente acordados, as partes firmam o presente Contrato em 
04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito. 
 Barão de Cotegipe, 01 de Junho de 2019. 
 
Vladimir Luiz Farina 
Prefeito Municipal 
CONTRATANTE 
R. L. SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA 
CNPJ sob nº 14.185.385/0001-13
CONTRATADA 
 
Publique-se.
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 TERMO ADITIVO Nº 67/22 INCIDENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM 
Nº 98/19, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E A EMPRESA R. L. SERVIÇOS DE 
ENFERMAGEM LTDA - ME.
 Termo Aditivo celebrado entre o Município de Barão de Cotegipe, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Rua Princesa Isabel, 114, representado pelo Prefeito Municipal Senhor 
Vladimir Luiz Farina, denominado MUNICÍPIO, e R. L. SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME, empresa 
com sede na Av. Castelo Branco nº 309, centro, na cidade de São Valentim/RS, inscrita no CNPJ sob nº 
14.185.385/0001-13, representada pela Srª Roseli Mocelin, portadora da Cédula de Identidade nº 
4090010648 expedida pela SJS/RS e CPF nº 009.162.820-23 residente e domiciliada na cidade de São 
Valentim, RS, denominada CONTRATADA, visando à alteração de cláusula contratual. 
O presente aditivo tem seu respectivo fundamento no art. 65, inc. II, letra d, da Lei Federal nº 
8.666/93 e alteração posteriores, e pelas cláusulas e condições a seguir expressas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – DA PRORROGAÇÃO 
O Presente Termo Aditivo tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica que disponha de 
profissionais com nível superior (Enfermeiro) e nível médio (Técnico/Auxiliar em Enfermagem) com 
registro no Conselho de Classe, para prestar serviços de Enfermagem, diariamente, de segunda a 
segunda, sete dias por semana, das 17h30min às 8h do dia seguinte e nos sábados, domingos e feriados 
das 8h até às 17h30min, em regime de plantão presencial, a ser realizado na Unidade Básica de Saúde da 
área Urbana do Município, devendo a equipe indicada possuir no mínimo 03 (três) enfermeiros e 03 (três) 
técnico/auxiliar em enfermagem. 
Os profissionais indicados pela CONTRATADA para executarem os serviços de plantão, deverão 
permanecer na Unidade de Saúde da sede do município, durante os horários acima relacionados, sob 
pena de rescisão do contrato. 
Fica prorrogado de 03 de Junho de 2022 até 03 de Junho de 2023, conforme cláusula terceira do 
contrato originário nº 98/19. 
 
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
O valor a ser pago para a prestação de serviços de enfermagem, para atendimentos em regime de 
plantão presencial, a ser realizado na Unidade de Saúde da área Urbana do Município devendo a equipe 
indicada possuir no mínimo 03 (três) enfermeiros e 03 (três) técnico/auxiliar em enfermagem. 
O valor pago mensal é de R$ 22.018,00 (vinte e dois mil e dezoito reais) Mensais. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PACTUADAS. 
As demais cláusulas e condições pactuadas no Termo de Contrato de prestação de serviços de 
Enfermagem, para atendimentos em regime de plantão presencial, a serem realizados na Unidade de 
Saúde da área Urbana do Município, contrato nº 98/19, Processo Licitatório nº 62/19 – Pregão Presencial 
nº 007/19, firmado entre o Município e a Contratada permanecem inalteradas. 
E para eficácia, firmam o presente aditivo incidente ao Termo de Contrato de prestação de serviços de 
Enfermagem em, 04 (quatro) vias, para um só efeito. 
 Barão de Cotegipe, 01 de Julho de 2022.
 
 Vladimir Luiz Farina 
Prefeito Municipal 
 CONTRATANTE 
R. L. Serviços de Enfermagem Ltda 
CNPJ 14.185.385/0001-13
 CONTRATADA
Publique-se. 
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760Processo 00072-0200/23-7
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7Peça 6126007 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0361E50
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.76A4.137F.B9FC.46E0.6B9A.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE 
Rua Princesa Isabel, 114 - 99740-000 
BA
Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br RÃO DE COT EG I P E
 TERMO ADITIVO Nº 82/23 INCIDENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM 
Nº 98/19, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E A EMPRESA R. L. SERVIÇOS DE 
ENFERMAGEM LTDA - ME.
 Termo Aditivo celebrado entre o Município de Barão de Cotegipe, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Rua Princesa Isabel, 114, representado pelo Prefeito Municipal Senhor 
Vladimir Luiz Farina, denominado MUNICÍPIO, e R. L. SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME, empresa 
com sede na Av. Castelo Branco nº 309, centro, na cidade de São Valentim/RS, inscrita no CNPJ sob nº 
14.185.385/0001-13, representada pela Srª Roseli Mocelin, portadora da Cédula de Identidade nº 
4090010648 expedida pela SJS/RS e CPF nº 009.162.820-23 residente e domiciliada na cidade de São 
Valentim, RS, denominada CONTRATADA, visando à alteração de cláusula contratual. 
O presente aditivo tem seu respectivo fundamento no art. 65, inc. II, letra d, e 57 inc. inc. II da Lei 
Federal nº 8.666/93 e alteração posteriores, e pelas cláusulas e condições a seguir expressas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – DA PRORROGAÇÃO 
O Presente Termo Aditivo tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica que disponha de 
profissionais com nível superior (Enfermeiro) e nível médio (Técnico/Auxiliar em Enfermagem) com 
registro no Conselho de Classe, para prestar serviços de Enfermagem, diariamente, de segunda a segunda, 
sete dias por semana, das 17h30min às 8h do dia seguinte e nos sábados, domingos e feriados das 8h até 
às 17h30min, em regime de plantão presencial, a ser realizado na Unidade Básica de Saúde da área 
Urbana do Município, devendo a equipe indicada possuir no mínimo 03 (três) enfermeiros e 03 (três) 
técnico/auxiliar em enfermagem. 
Os profissionais indicados pela CONTRATADA para executarem os serviços de plantão, deverão 
permanecer na Unidade de Saúde da sede do município, durante os horários acima relacionados, sob 
pena de rescisão do contrato. 
Fica prorrogado de 04 de Junho de 2023 até 03 de Junho de 2024 , conforme cláusula terceira do 
contrato originário nº 98/19. 
 
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
O valor a ser pago para a prestação de serviços de enfermagem, para atendimentos em regime de plantão 
presencial, a ser realizado na Unidade de Saúde da área Urbana do Município devendo a equipe indicada 
possuir no mínimo 03 (três) enfermeiros e 03 (três) técnico/auxiliar em enfermagem. 
O valor pago mensal é de R$ 22.939,39 ( vinte dois mil novecentos e trinta e nove reais e trinta e nove 
centavos) Mensais. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PACTUADAS. 
As demais cláusulas e condições pactuadas no Termo de Contrato de prestação de serviços de 
Enfermagem, para atendimentos em regime de plantão presencial, a serem realizados na Unidade de 
Saúde da área Urbana do Município, contrato nº 98/19, Processo Licitatório nº 62/19 – Pregão Presencial 
nº 007/19, firmado entre o Município e a Contratada permanecem inalteradas. 
E para eficácia, firmam o presente aditivo incidente ao Termo de Contrato de prestação de serviços de 
Enfermagem em, 04 (quatro) vias, para um só efeito. 
 Barão de Cotegipe, 02 de Julho de 2023. 
 
 Vladimir Luiz Farina 
Prefeito Municipal 
 CONTRATANTE 
R. L. Serviços de Enfermagem Ltda 
CNPJ 14.185.385/0001-13
 CONTRATADA
Publique-se. 
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761Processo 00072-0200/23-7
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8Peça 6126007 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0361E50
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.76A4.137F.B9FC.46E0.6B9A.
R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
Extrato de Credores por Critérios
Critérios Utilizados:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas 
BI AUDITORIA 
CNPJ: 14185385000113 
Código: 0000004300
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Data inicial: 01/01/2023 Data Final: 31/12/2023 CNPJ: 87613451000182 CB:62301110597906294
Resumo
Empenhos
11
0,48%
Empenhos
Empenhos
R$ 2.696.699,96 2.293
Total Relatório
Empenho
R$ 535.041,73
Empenho
Empenho
Total Remessa
Percentual
Liquidação
R$ 512.102,34
Liquidação
Liquidação
Pagamento
R$ 512.102,34
Pagamento
Pagamento
R$ 2.855.241,53 R$ 2.712.174,96
18,74% 18,88% 18,99%
Cod Rubrica: 339039500000
Rubrica: SERVICOS MEDICO-HOSPITALAR, ODONTOLOGICOS E LABORATORIAIS
Credor: R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
Ano Remessa: 2023
Mes Remessa: 12
Jurisdicionado: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Município: BARÃO DE COTEGIPE
08/02/2024 06:51:52 1 de 6
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762Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6126008 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0361E51
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1A4A.C541.0D3B.65C4.13CF.
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
EMP: 242.400,00 LIQ: 242.400,00 PAG: 242.400,00
242.400,00
VLR.DO EMPENHO PREVIO REF. CONTRATACAO DE EMPRESA PARA 
PRESTACAO DE SERVICOS DE ENFERMAGEM, PARA ATENDIMENTOS 
EM REGIME DE PLANTAO, A SEREM REALIZADOS NA UNIDADE DE …
20.200,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 670/2022
20.200,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 670/2022
20.200,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 670/2022
20.200,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 670/2022
20.200,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 670/2022
22.018,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 670/2022
22.018,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 670/2022
22.018,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 670/2022
22.018,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 670/2022
22.018,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 670/2022 REF 10/2022
22.018,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 670/2022
9.292,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 670
458,84 PGTO P/TE NE 670/2022 ISS NF 26 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM 
LTDA
19.741,16 PGTO P/TE NE 670/2022 NF 26 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM 
LTDA
462,58 PGTO P/TE NE 670/2022 ISS NFS 31 R.L SERVICOS DE 
ENFERMAGEM LTDA
19.737,42 PGTO P/TE NE 670/2022 NFS 31 RF 02/2022 R.L SERVICOS DE 
ENFERMAGEM LTDA
465,61 PGTO NE 670/2022 ISS NFS 32 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM 
LTDA
19.734,39 PGTO P/TE NE 670/2022 NFS 32 RF 03/2022 R.L SERVICOS DE 
ENFERMAGEM LTDA
468,32 PGTO P/TE NE 670/2022 ISS NFS 33 R.L SERVICOS DE 
ENFERMAGEM LTDA
2022000000670
EMP
LIQ
PAG
27/01/2022
02/02/2022
03/03/2022
06/04/2022
03/05/2022
03/06/2022
05/07/2022
02/08/2022
02/09/2022
04/10/2022
03/11/2022
02/12/2022
10/01/2023
03/02/2022
04/03/2022
07/04/2022
03/05/2022
Num Empenho
08/02/2024 06:51:52 2 de 6
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763Processo 00072-0200/23-7
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 peça
2Peça 6126008 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0361E51
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1A4A.C541.0D3B.65C4.13CF.
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
19.731,68 PGTO P/TE NE 670/2022 NFS 33 RF 04/2022 R.L SERVICOS DE 
ENFERMAGEM LTDA
470,66 PGTO P/TE NE 670/2022 ISS NFS 34 R.L SERVICOS DE 
ENFERMAGEM LTDA
19.729,34 PGTO P/TE NE 670/2022 NFS 34 RF 05/22 R.L SERVICOS DE 
ENFERMAGEM LTDA
22.018,00
PGTO NE 670/2022 37 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
22.018,00 PGTO P/TE NE 670/2022 NF 38 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM 
LTDA
22.018,00
PGTO NE 670/2022 NF 39 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
22.018,00
PGTO NE 670/2022 40 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
22.018,00
PGTO NE 670/2022 41 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
22.018,00
PGTO NE 670/2022 42 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
9.292,00
PAGAMENTO NDE NO
EMP: 110.090,00 LIQ: 110.090,00 PAG: 110.090,00
110.090,00
VLR.DO EMPENHO PREVIO REF. CONTRATACAO DE EMPRESA PARA 
PRESTACAO DE SERVICOS DE ENFERMAGEM, PARA ATENDIMENTOS 
EM REGIME DE PLANTAO, A SEREM REALIZADOS NA UNIDADE DE …
22.018,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 22/2023
22.018,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 22/2023
22.018,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 22/2023
22.018,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 22/2023
22.018,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 22/2023
22.018,00
PGTO NE 22/2023 45 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
22.018,00
PGTO NE 22/2023 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
22.018,00
PGTO NE 22/2023 49 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
22.018,00
PGTO NE 22/2023 51 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
2022000000670
2023000000022
PAG
EMP
LIQ
PAG
03/05/2022
03/06/2022
07/07/2022
04/08/2022
05/09/2022
05/10/2022
04/11/2022
05/12/2022
11/01/2023
02/01/2023
02/02/2023
03/03/2023
04/04/2023
03/05/2023
02/06/2023
03/02/2023
06/03/2023
05/04/2023
04/05/2023
Num Empenho
08/02/2024 06:51:52 3 de 6
 Página
764Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
3Peça 6126008 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0361E51
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1A4A.C541.0D3B.65C4.13CF.
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
22.018,00
PGTO NE 22/2023 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
EMP: 12.726,00 LIQ: 12.726,00 PAG: 12.726,00
12.726,00
VLR.DO EMPENHO PREVIO REF. CONTRATACAO DE EMPRESA PARA 
PRESTACAO DE SERVICOS DE ENFERMAGEM, PARA ATENDIMENTOS 
EM REGIME DE PLANTAO, A SEREM REALIZADOS NA UNIDADE DE …
12.726,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 174/2023
12.726,00
PGTO NE 174/2023 44 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
EMP: 950,00 LIQ: 950,00 PAG: 950,00
950,00
VLR.DO EMPENHO PREVIO REF. PRESTACAO DE SERVICOS DE 
ENFERMAGEM NO EVENTO MUNICIPAL FESTA DO FRANGO, A 
REALIZAR-SE NO DIA 28/01/2023, NO POVOADO SERVIA, DAS 18H …
950,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 358/2023
950,00
PGTO NE 358/2023 46 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
EMP: 450,00 LIQ: 450,00 PAG: 450,00
450,00
VLR.DO EMPENHO PREVIO REF. PRESTACAO DE SERVICOS DE 
ENFERMAGEM NO EVENTO MUNICIPAL ENCONTRO DE TRILHEIROS, 
A REALIZAR-SE NO DIA 22/01/2023, DAS 07H AS 12H, COM DISPO…
450,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 359/2023
450,00
PGTO NE 359/2023 47 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
EMP: 480,00 LIQ: 480,00 PAG: 480,00
480,00
VLR.DO EMPENHO PREVIO REF. PRESTACAO DE SERVICOS DE 
ENFERMAGEM COM UM PROFISSIONAL TECNICO DE ENFERMAGEM 
NO EVENTO DO CAMPEONATO GAUCHO E SUL BRASILEIRO DE END…
480,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 2619/2023
480,00
PGTO NE 2619/2023 50 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
EMP: 270,00 LIQ: 270,00 PAG: 270,00
270,00
VLR.DO EMPENHO PREVIO REF. PRESTACAO DE SERVICOS DE 
ENFERMAGEM COM UM PROFISSIONAL TECNICO DE ENFERMAGEM, 
NO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE 13H30MIN AS 17H30MIN, NO …
270,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 3531/2023
270,00
PGTO NE 3531/2023 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
2023000000022
2023000000174
2023000000358
2023000000359
2023000002619
2023000003531
PAG
EMP
LIQ
PAG
EMP
LIQ
PAG
EMP
LIQ
PAG
EMP
LIQ
PAG
EMP
LIQ
PAG
05/06/2023
03/01/2023
10/01/2023
11/01/2023
17/01/2023
02/02/2023
03/02/2023
17/01/2023
02/02/2023
03/02/2023
29/03/2023
05/04/2023
10/04/2023
05/05/2023
02/06/2023
05/06/2023
Num Empenho
08/02/2024 06:51:52 4 de 6
 Página
765Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
4Peça 6126008 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0361E51
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.1A4A.C541.0D3B.65C4.13CF.
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
EMP: 137.636,34 LIQ: 137.636,34 PAG: 137.636,34
137.636,34
VLR.DO EMPENHO PREVIO REF. CONTRATACAO DE EMPRESA PARA 
PRESTACAO DE SERVICOS DE ENFERMAGEM, PARA ATENDIMENTOS 
EM REGIME DE PLANTAO, A SEREM REALIZADOS NA UNIDADE DE …
22.939,39
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 5263/2023
22.939,39
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 5263/2023 REF 07/2023
22.939,39
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 5263/2023 REF 08/2023
22.939,39
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 5263/2023 REF 09/2023
22.939,39
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 5263/2023
6.900,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 5263/2023
16.039,39
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 5263/2023
22.939,39
PGTO NE 5263/2023 55 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
22.939,39
PGTO NE 5263/2023 56 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
22.939,39
PGTO NE 5263/2023 57 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
22.939,39
PGTO NE 5263/2023 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
22.939,39
PGTO NE 5263/2023 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
6.900,00
PGTO NE 5263/2023 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
16.039,39
PGTO NE 5263/2023 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
EMP: 200,00 LIQ: 200,00 PAG: 200,00
200,00
VLR.DO EMPENHO PREVIO REF. PRESTACAO DE SERVICOS DE 
ENFERMAGEM NO DIA 17/09/2023, AS 16H30MIN, PARA 
TRANSFERENCIA DE PACIENTE QUE ESTAVA INTERNADA NO HOSP…
200,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 7424/2023
200,00
PGTO NE 7424/2023 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
EMP: 0,00 LIQ: 0,00 PAG: 0,00
2023000005263
2023000007424
2023000009053
EMP
LIQ
PAG
EMP
LIQ
PAG
06/07/2023
07/07/2023
04/08/2023
05/09/2023
03/10/2023
06/11/2023
29/11/2023
07/12/2023
07/07/2023
04/08/2023
06/09/2023
05/10/2023
07/11/2023
30/11/2023
08/12/2023
19/09/2023
03/10/2023
03/10/2023
Num Empenho
08/02/2024 06:51:52 5 de 6
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766Processo 00072-0200/23-7
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5Peça 6126008 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE
6.900,00
VLR.DO EMPENHO PREVIO REF. PRESTACAO DE SERVICOS DE 
ENFERMAGEM DURANTE OS DIAS DA FEIRA EXPO BARAO, DO 
PERIODO DE 15 A 19/11/2023, ONDE FORAM DISPONIBILIZADOS 0…
-6.900,00
ESTORNO DO EMPENHO NO 9053/2023
EMP: 29.839,39 LIQ: 6.900,00 PAG: 6.900,00
29.839,39
VLR.DO EMPENHO COMPLEMENTAR AO EMPENHO 5263 PREVIO 
REF. CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS 
DE ENFERMAGEM, PARA ATENDIMENTOS EM REGIME DE PLANTAO, …
6.900,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 9639/2023
6.900,00
PGTO NE 9639/2023 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
-6.900,00
ERRO NA CONTA DO FINANCEIRO
6.900,00
PGTO NE 9639/2023 R.L SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
2023000009053
2023000009639
EMP
EMP
LIQ
PAG
21/11/2023
08/12/2023
07/12/2023
07/12/2023
08/12/2023
Num Empenho
08/02/2024 06:51:52 6 de 6
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767Processo 00072-0200/23-7
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6Peça 6126008 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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B A RÃ O DE COT E G I P E
 CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS FIRMADAS ENTRE O 
MUNICIPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E A EMPRESA ELAINE BALCIUNAS 
MEDICINA. 
 Nº 80/18 
 Termo de contrato que entre si fazem o Município de Barão de Cotegipe e a empresa 
ELAINE BALCIUNAS MEDICINA, tendo como objeto contratação de empresa para prestação de 
serviços médicos. 
Pelo presente termo de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.451/0001-82 , com sede 
na Rua Princesa Isabel, 114, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr Vladimir Luiz 
Farina, portador do CPF n° 383.904.770-68 e Carteira de Identidade n° 1023904079 expedida 
pela SSP/PC RS, doravante denominado de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a empresa
ELAINE BALCIUNAS MEDICINA, inscrita no CNPJ sob nº 18.064.945/0001-32, pessoa jurídica de 
direito privado, com sede na Av. Ângelo Caleffi, nº 395, neste Município de Barão de Cotegipe/RS, 
representada pela Srª Elaine Balciunas, brasileira, portadora da Carteira de Identidade sob nº 
2079981565 expedida pela SSP/RS, e do CPF sob nº 818.502.630-00, residente e domiciliada na Av. 
Ângelo Caleffi, nº 395, neste Município/RS, doravante denominado “CONTRATADA”, com base 
na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nº 18/18 – Processo Licitatório nº 52/18, na 
Lei Federal n.º 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, alterações 
posteriores, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da 
proposta, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO. 
1.1 Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para a prestação 
de serviços médicos, clínico geral, desenvolvimento de ações educativas individuais e 
coletivas, consultas médicas, atendimento ambulatorial, procedimentos médicos de 
baixa e média complexidade, consultas ginecológicas, acompanhamento a gestantes, 
puericultura, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, por profissional 
habilitado e registrado junto ao conselho respectivo. 
 1.2 A contratação compreende a prestação de serviços médicos, clínico geral, 
desenvolvimento de ações educativas individuais e coletivas, consultas médicas, 
atendimento ambulatorial, procedimentos médicos de baixa e média complexidade, 
consultas ginecológicas, acompanhamento a gestantes, puericultura, com carga horária 
de 20 (vinte) horas semanais, por profissional habilitado e registrado junto ao conselho 
respectivo. 
1.3 A licitante vencedora deverá fiscalizar a execução dos serviços e comprovar 
mensalmente a sua execução junto ao município. 
1.4 A carga horária semanal será controlada na forma disciplinada pela Secretaria de 
lotação da contratada. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. 
2.1 Os serviços objeto deste instrumento terão início imediatamente após a assinatura do contrato. 
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768Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6126009 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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B A RÃ O DE COT E G I P E
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 
3.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 05 de Julho de 2018.
3.2 Ao término dos doze meses, havendo interesse entre as partes, o Contrato poderá ser 
prorrogado, mediante termos aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, previsto no art. 
57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, consolidada. 
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR, EMISSÃO DA NOTA FISCAL E CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO. 
3.1 O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços que trata o presente contrato, a 
importância de R$ 7.750,00(sete mil setecentos e cinqüenta reais) mensais, que serão satisfeitos 
até o dia dez do mês subseqüente ao dos serviços prestados, mediante apresentação da nota fiscal, 
deduzidos os tributos legais. 
3.1.1 Na emissão da nota fiscal deverá conter o número do processo licitatório, do contrato 
administrativo e constar os dados bancários da CONTRATADA. 
3.1.2 Juntamente com a fatura fiscal mensal a CONTRATADA deverá entregar controle de 
horário com visto da Secretaria de lotação e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à 
Previdência Social – GFIP, referente ao mês anterior da prestação dos serviços, onde consta o 
nome dos profissionais indicados pela mesma. 
3.3 O CONTRATANTE somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando 
cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 
3.4 O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, em percentual a ser discutido entre as 
partes, tendo como limite o percentual máximo da variação positiva do IGPM/FGV do período ou 
outro indicador econômico que vier substituí-lo, apurado nos 12 meses anteriores. 
3.5 Para a prestação de serviços serão retidos os impostos de acordo com a legislação vigente. 
3.6 A CONTRATADA deverá obedecer a legislação vigente quanto a emissão de nota fiscal, de 
acordo com o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, recepcionado pelo Decreto Estadual n° 
37.699/97 e alterações. 
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
1367-6: 06.01.10.301.0122.2021.3.3.90.39.50.00.00 Recurso 40. 
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES. 
6.1 Dos Direitos 
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições 
avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 
6.2 Das obrigações 
6.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: 
6.2.1.1 efetuar o pagamento ajustado; e 
6.2.1.2 dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. 
6.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: 
6.2.2.1 entregar o objeto contratado conforme especificações do edital e seus anexos e em 
consonância com a proposta de preços; 
6.2.2.2 manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.2.3 providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo 
CONTRATANTE; 
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769Processo 00072-0200/23-7
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6.2.2.4 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem 
estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação e no presente 
contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; 
6.2.2.5 arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados 
por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; 
6.2.2.6 arcar com todas as despesas com taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, 
que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA; 
6.2.2.7 responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou 
terceiros, por dolo ou culpa; 
6.2.2.8 prestar os serviços contratado com qualidade e continuidade, a partir de sua ativação até o 
término do Contrato; 
6.2.2.9 aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas 
aquisições, até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de 
empenho; 
6.2.2.10 responsabilizar-se pelas obrigações de ordem salarial, trabalhista, acidentária, 
previdenciária, referentes ao seu pessoal, bem como as fiscais, comerciais e outras de natureza 
civil e/ou penal, tais como definidas na legislação brasileira; 
6.2.2.11 atentar para a qualidade dos serviços a serem entregues, pois somente serão aceitos 
aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam aos padrões exigidos pelo 
Mercado; 
6.2.2.12 declaram não haver incompatibilidade de horários para prestar o horário de 20 horas na 
atividade contratada; 
6.2.2.13 cumprir todas as condições constantes do Pregão Presencial nº 18/18 – Processo 
Licitatório nº 52/18. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS. 
A aplicação de penalidade à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do 
Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93. 
7.1 Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto conforme contratado, sem motivo 
justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe 
aplicada, isoladamente ou cumulativamente: 
a) advertência, por escrito; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
7.1.1 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar
justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a 
sua aceitação. 
7.1.2 Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, 
notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, 
findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será 
considerado a inadimplência contratual. 
7.1.3 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhes aplicadas as sanções de que trata o 
subitem 7.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 7.2. 
7.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade 
cometida pela CONTRATADA acarrete conseqüências na execução do objeto contratado. 
7.1.5 Será aplicada multa de 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso na execução do objeto 
contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência escrita emitida pelo município, 
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770Processo 00072-0200/23-7
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aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando o Município poderá 
decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão 
apenas a multa prevista no subitem 7.1.7 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações 
legais; 
7.1.6 Em caso de ausência, por qualquer motivo, do profissional que estiver desempenhando 
atividades, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição imediata, sob pena da incidência de 
uma multa, no valor de R$100,00(cem reais) por hora, para cada item, que será imediatamente 
exigível, podendo ser compensada em eventuais créditos da contratada. 
7.1.7 Multa de 8% (oito por cento), incidente sobre o valor do contrato, no caso de inexecução 
parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de 
contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano). 
7.1.8 Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a 
pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo 
prazo de 02 (dois anos). 
7.1.9 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou 
prejuízos à Administração, ocasiões em que a CONTRATADA apresentar documentação falsa ou 
deixar de entregar documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto, não 
mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, 
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de 
licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas 
em edital e no contrato, e das demais cominações legais. 
7.1.10 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada a 
CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 
7.2 As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do Município pela CONTRATADA, 
serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da 
CONTRATADA, ou cobrados judicialmente. 
7.2.1 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem 
anterior. 
7.3 A aplicação de multas, bem com a rescisão do contrato, não impedem que o Município 
aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 7.1. 
7.4 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital será precedida de processo 
administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa. 
CLÁUSULA OITAVA: AJUDA DE CUSTO. 
Quando houver necessidade de deslocamento para fora da área de jurisdição do 
CONTRATANTE, para assuntos de interesses do Município, receberá ajuda de custo no valor das 
despesas de locomoção, alimentação e pernoite, devidamente comprovadas. 
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO. 
9.1 Mediante interesse público o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela 
administração, sem necessidade de pré-aviso, sem que caiba qualquer indenização á 
CONTRATADA. 
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771Processo 00072-0200/23-7
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9.2 O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo e por qualquer dar partes, 
mediante pré-aviso a outra parte de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias. 
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO. 
O presente contrato está vinculado ao edital do Pregão Presencial nº 18/18 – Processo Licitatório 
nº 52/18, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. 
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou 
parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES GERAIS. 
12.1 Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato 
será formalizada por escrito em 02(duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que 
constituirá prova de sua efetiva entrega. 
12.2 Ficam fazendo parte integrante do presente, as cláusulas fixadas na licitação, modalidade 
Pregão Presencial nº 18/18 – Processo Licitatório nº 52/18 
12.3 Os casos de má qualidade na prestação serviços serão acusados e regulados na forma 
disposta no Código de Proteção ao Consumidor. 
12.4 As alterações e omissões contratuais deverão obedecer ao que prescreve a Lei 8.666/93 e 
alterações. 
12.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer ampla fiscalização no que concerne ao 
objeto deste Contrato, sendo executada pela Secretária de Saúde, com autoridade para exercer, em 
nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização. 
12.5.1 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não altera ou diminui a responsabilidade da 
CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes à re-execução dos serviços. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO. 
As partes elegem o foro da Comarca de Erechim-RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente contrato. 
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Termo Contratual, em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, abaixo ratificado pela partes contratantes, para que surta seus efeitos. 
Barão de Cotegipe, 27 de Junho de 2018. 
 
Vladimir Luiz Farina Elaine Balciunas Medicina 
Prefeito Municipal CNPJ: 18.064.945/0001-32 
CONTRATANTE CONTRATADO 
 
Publique-se. 
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772Processo 00072-0200/23-7
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B A
Fone/fax: 54 523 1344 e-mail: cotegipe@awo.com.br RÃ O DE COT E G I P E TERMO ADITIVO Nº 80/22 INCIDENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80/18, PARA A PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS MÉDICOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E A EMPRESA ELAINE 
BALCIUNAS MEDICINA. 
 Termo Aditivo celebrado entre o Município de Barão de Cotegipe, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.451/0001-82, com sede na Rua Princesa Isabel, 114, 
representado pelo Prefeito Municipal Senhor Vladimir Luiz Farina, denominado MUNICÍPIO, e ELAINE 
BALCIUNAS MEDICINA, inscrita no CNPJ sob nº 18.064.945/0001-32, pessoa jurídica de direito privado, 
com sede na Av. Ângelo Caleffi, nº 395, neste Município de Barão de Cotegipe/RS, representada pela Srª 
Elaine Balciunas, brasileira, portadora da Carteira de Identidade sob nº 2079981565 expedida pela 
SSP/RS, e do CPF sob nº 818.502.630-00, residente e domiciliada na Av. Ângelo Caleffi, nº 395, neste 
Município/RS doravante denominada CONTRATADA, visando à alteração de cláusula contratual. 
O presente aditivo tem seu respectivo fundamento no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
alterações posteriores, e pelas cláusulas e condições a seguir expressas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO 
O Presente Termo Aditivo tem como objeto a contratação de uma única pessoa jurídica para prestação de 
serviços médicos, clínico geral, desenvolvimento de ações educativas individuais e coletivas, consultas 
médicas, atendimento ambulatorial, procedimentos médicos de baixa e média complexidade, consultas 
ginecológicas, acompanhamento a gestantes, puericultura, com carga horária de 20 (vinte) horas 
semanais, por profissional habilitado e registrado junto ao conselho respectivo. 
 1.2 A contratação compreende a prestação de serviços médicos, clínico geral, desenvolvimento de ações 
educativas individuais e coletivas, consultas médicas, atendimento ambulatorial, procedimentos médicos 
de baixa e média complexidade, consultas ginecológicas, acompanhamento a gestantes, puericultura, 
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, por profissional habilitado e registrado junto ao conselho 
respectivo. 
1.3 A licitante vencedora deverá fiscalizar a execução dos serviços e comprovar mensalmente a sua 
execução junto ao município. 
1.4 A carga horária semanal será controlada na forma disciplinada pela Secretaria de lotação da 
contratada. 
Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de 09 de Julho de 2022 até 09 de Julho de 2023. 
O valor mensal é de R$ 9.535,00 (nove mil quinhentos e trinta e cinco reais) Mensais. 
CLAUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 
 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
1367-6: 06.01.10.301.0122.2021.3.3.90.39.50.00.00 Recurso 40. 
CLÁUSLA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PACTUADAS. 
As demais cláusulas e condições pactuadas no Termo de Contrato de prestação de serviços Médicos, 
clinico geral nº 80/18, Processo Licitatório nº 52/18 – Pregão Presencial nº 18/18, firmado entre o 
Município e a Contratada permanecem inalteradas.
E para eficácia, firmam o presente aditivo incidente ao Termo de Contrato de prestação de serviços 
Médicos, clinico geral Médico em 04 (quatro) vias, para um só efeito. 
 Barão de Cotegipe, 06 de Julho de 2022. 
Vladimir Luiz Farina Elaine Balciunas Medicina 
Prefeito Municipal CNPJ: 18.064.945/0001-32 
C/CONTRATANTE C/CONTRATADO 
 
Publique-se. 
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773Processo 00072-0200/23-7
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6Peça 6126009 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS FIRMADOS ENTRE O MUNCIPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E A EMPRESA 
ELAINE BALCIUNAS MEDICINA. 
Nº 105/23 
Termo de contrato que entre si fazem o Município de Barão de Cotegipe e a empresa 
 ELAINE BALCIUNAS MEDICINA, tendo como objeto contratação de empresa para prestação de 
serviços médicos. 
Pelo presente termo de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.451.0001/82, com sede na Rua 
Princesa Isabel, 114, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr Vladimir Luiz Farina 
portador do CPF n° 383.904.770-68 e Carteira de Identidade n° 1023904079 SSP/PC RS, 
doravante denominado de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a empresa 
ELAINE BALCIUNAS MEDICINA, inscrita no CNPJ sob nº 18.064.945/0001-32, pessoa jurídica de 
direito privado, com sede na Av. Ângelo Caleffi, nº 395, neste Município de Barão de Cotegipe/RS, 
representada pela Srª Elaine Balciunas, brasileira, portadora da Carteira de Identidade sob nº 
2079981565 expedida pela SSP/RS, e do CPF sob nº 818.502.630-00, residente e domiciliada na 
Av. Ângelo Caleffi, nº 395, neste Município/RS, doravante denominado “CONTRATADA”, com base 
na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nº 25/23 – Processo Licitatório nº 79/23, na Lei 
Federal n.º 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, alterações 
posteriores, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da 
proposta, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO. 
1 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos, clínico geral, 
desenvolvimento de ações educativas individuais e coletivas, consultas médicas, atendimento 
ambulatorial, procedimentos médicos de baixa e média complexidade, consultas ginecológicas, 
acompanhamento a gestantes, puericultura, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, por 
profissional habilitado e registrado junto ao conselho respectivo. 
 1.2 A contratação compreende a prestação de serviços médicos, clínico geral, desenvolvimento 
de ações educativas individuais e coletivas, consultas médicas, atendimento ambulatorial, 
procedimentos médicos de baixa e média complexidade, consultas ginecológicas, 
acompanhamento a gestantes, puericultura, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, por 
profissional habilitado e registrado junto ao conselho respectivo. 
1.3 A licitante vencedora deverá fiscalizar a execução dos serviços e comprovar mensalmente a 
sua execução junto ao município. 
1.4 Serão Prestados Seeviços de Plantão de segunda a sexta-feira das 12:00 h ás 13.30 horas, 
neste horário o profissional médico deverá estar em regime de sobre aviso para atendimento de 
urgência e emergência , compreendendo oito horas semanais , e as demais 12 horas semanais 
será para atendiemnto na UBS conforme descrição no item 1.2, sendo que a carga horária semanal 
será controlada na forma disciplinada pela Secretaria de Lotação Contratada. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. 
2.0 Os serviços objeto deste instrumento terão início na data de 10 de Julho de 2023 . 
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 
3.0 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. 
3.1 Ao término dos doze meses, havendo interesse entre as partes, o Contrato poderá ser 
prorrogado, mediante termos aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, previsto no 
art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, consolidada. 
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CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR, EMISSÃO DA NOTA FISCAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 
4.0 O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços que trata o presente contrato, a 
importância de R$ 10.799,00 (dez mil setecentos e noventa e nove reais) mensais, que serão 
satisfeitos até o dia dez do mês subseqüente ao dos serviços prestados, mediante apresentação 
da nota fiscal, deduzidos os tributos legais. 
4.1 Na emissão da nota fiscal deverá conter o número do processo licitatório, do contrato 
administrativo e constar os dados bancários da CONTRATADA. 
4.2 Juntamente com a fatura fiscal mensal a CONTRATADA deverá entregar controle de horário 
com visto da Secretaria de lotação e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência 
Social – GFIP, referente ao mês anterior da prestação dos serviços, onde consta o nome dos 
profissionais indicados pela mesma. 
4.3O CONTRATANTE somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando 
cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 
4.4 O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, em percentual a ser discutido entre 
as partes, tendo como limite o percentual máximo da variação positiva do IPCA do período 
ou outro indicador econômico que vier substituí-lo, apurado nos 12 meses anteriores. 
4.5Para a prestação de serviços serão retidos os impostos de acordo com a legislação vigente. 
4.6A CONTRATADA deverá obedecer a legislação vigente quanto a emissão de nota fiscal, de 
acordo com o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, recepcionado pelo Decreto Estadual n° 
37.699/97 e alterações. 
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
1367-6: 06.01.10.301.0122.2021.3.3.90.39.50.00.00 Recurso 1500 - 40. 
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES. 
6.0 Dos Direitos 
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas 
e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 
6 .1 Das obrigações 
6.1.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: 
6.1.1.1 efetuar o pagamento ajustado; e 
6.1.1.2 dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. 
Constituem obrigações da CONTRATADA: 
6.1.2.1 entregar o objeto contratado conforme especificações do edital e seus anexos e em
consonância com a proposta de preços; 
6.1.2.2manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
6.1.2.3providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo 
CONTRATANTE; 
6.1.2.4 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem 
estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação e no presente 
contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; 
6.1.2.5arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados 
por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; 
 6.1.2.6 arcar com todas as despesas com taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, 
que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA; 
6.1.2.7responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou 
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terceiros, por dolo ou culpa; 
6.1.2.8prestar os serviços contratado com qualidade e continuidade, a partir de sua ativação até 
o término do Contrato; 
6.1.2.9aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
nas aquisições, até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota 
de empenho; 
6.1.2.10 responsabilizar-se pelas obrigações de ordem salarial, trabalhista, acidentária, 
previdenciária, referentes ao seu pessoal, bem como as fiscais, comerciais e outras de natureza 
civil e/ou penal, tais como definidas na legislação brasileira; 
6.1.2.11 atentar para a qualidade dos serviços a serem entregues, pois somente serão aceitos 
aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam aos padrões exigidos pelo 
Mercado; 
6.1.2.12 declaram não haver incompatibilidade de horários para prestar o horário de 20 
horas na atividade contratada; 
6.1.2.13 cumprir todas as condições constantes do Pregão Presencial nº 79/23 – Processo 
Licitatório nº 25/23 
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS. 
A aplicação de penalidade à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do 
Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93. 
7.0 Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto conforme contratado, sem motivo 
justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe 
aplicada, isoladamente ou cumulativamente: 
a) advertência, por escrito; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
7.1Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa 
por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação. 
7.1.1 Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, 
notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, 
findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será 
considerado a inadimplência contratual. 
7.1.2 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhes aplicadas as sanções de que trata o 
subitem 7.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 7.2. 
7.1.3 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade 
cometida pela CONTRATADA acarrete conseqüências na execução do objeto contratado. 
7.1.4 Será aplicada multa de 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso na execução do objeto 
contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência escrita emitida pelo 
município, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando o 
Município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na
hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 7.1.7 infra, sem prejuízo da aplicação 
das demais cominações legais; 
7.1.5 Em caso de ausência, por qualquer motivo, do profissional que estiver desempenhando 
atividades, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição imediata, sob pena da incidência de 
uma multa, no valor de R$100,00(cem reais) por hora, para cada item, que será imediatamente 
exigível, podendo ser compensada em eventuais créditos da contratada. 
7.1.6 Multa de 8% (oito por cento), incidente sobre o valor do contrato, no caso de inexecução 
parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de 
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contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano). 
7.1.7 Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a 
pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo 
prazo de 02 (dois anos). 
7.1.8 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou 
prejuízos à Administração, ocasiões em que a CONTRATADA apresentar documentação falsa ou 
deixar de entregar documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto, não 
mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, 
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar 
e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas 
em edital e no contrato, e das demais cominações legais. 
7.1.9 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada a CONTRATADA 
a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no subitem anterior. 
7.2 As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do Município pela CONTRATADA, 
serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da
CONTRATADA, ou cobrados judicialmente. 
7.2.1 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem 
anterior. 
7.3 A aplicação de multas, bem com a rescisão do contrato, não impedem que o Município aplique 
à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 7.1. 
7.4 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital será precedida de processo 
administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa. 
CLÁUSULA OITAVA: AJUDA DE CUSTO. 
Quando houver necessidade de deslocamento para fora da área de jurisdição do CONTRATANTE, 
para assuntos de interesses do Município, receberá ajuda de custo no valor das despesas de
locomoção, alimentação e pernoite, devidamente comprovadas. 
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO. 
9. Mediante interesse público o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela 
administração, sem necessidade de pré-aviso, sem que caiba qualquer indenização á CONTRATADA. 
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo e por qualquer dar partes, 
mediante pré-aviso a outra parte de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias. 
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO. 
O presente contrato está vinculado ao edital do Pregão Presencial nº 25/23 – Processo Licitatório 
nº 79/23, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. 
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial 
do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93. 
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777Processo 00072-0200/23-7
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES GERAIS. 
10.2 Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato 
será formalizada por escrito em 02(duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que 
constituirá prova de sua efetiva entrega. 
10.3 Ficam fazendo parte integrante do presente, as cláusulas fixadas na licitação, modalidade 
Pregão Presencial nº 25/23 – Processo Licitatório nº 79/23 
10.4 Os casos de má qualidade na prestação serviços serão acusados e regulados na forma 
disposta no Código de Proteção ao Consumidor. 
10.5 As alterações e omissões contratuais deverão obedecer ao que prescreve a Lei 8.666/93 e 
alterações. 
10.6 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer ampla fiscalização no que concerne ao 
objeto deste Contrato, sendo executada pela Secretária de Saúde, com autoridade para exercer, 
em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização. 
10.6.1 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não altera ou diminui a responsabilidade da 
CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes à re-execução dos serviços. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO. 
As partes elegem o foro da Comarca de Erechim-RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente contrato. 
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Termo Contratual, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, abaixo ratificado pela partes contratantes, para que surta seus efeitos. 
Barão de Cotegipe, 07 de Julho de 2023. 
Vladimir Luiz Farina Elaine Balciunas Medicina 
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C/CONTRATANTE C/CONTRATADO 
 
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ELAINE BALCIUNAS MEDICINA
Extrato de Credores por Critérios
Critérios Utilizados:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas 
BI AUDITORIA 
CNPJ: 18064945000132 
Código: 0000004168
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Data inicial: 01/01/2023 Data Final: 31/12/2023 CNPJ: 87613451000182 CB:62301110597906294
Resumo
Empenhos
2
0,09%
Empenhos
Empenhos
R$ 2.696.699,96 2.293
Total Relatório
Empenho
R$ 64.794,00
Empenho
Empenho
Total Remessa
Percentual
Liquidação
R$ 53.995,00
Liquidação
Liquidação
Pagamento
R$ 53.995,00
Pagamento
Pagamento
R$ 2.855.241,53 R$ 2.712.174,96
2,27% 1,99% 2,00%
Cod Rubrica: 339039500000
Rubrica: SERVICOS MEDICO-HOSPITALAR, ODONTOLOGICOS E LABORATORIAIS
Credor: ELAINE BALCIUNAS MEDICINA
Ano Remessa: 2023
Mes Remessa: 12
Jurisdicionado: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Município: BARÃO DE COTEGIPE
08/02/2024 06:55:08 1 de 2
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779Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6126010 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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PM DE BARÃO DE COTEGIPE
EMP: 53.995,00 LIQ: 53.995,00 PAG: 53.995,00
64.794,00
VLR.DO EMPENHO PREVIO REF. CONTRATACAO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS, 
CLINICO GERAL, DESENVOLVIMENTO DE ACOES EDUCATIVAS INDI…
-10.799,00
ESTORNO DO EMPENHO NO 5362/2023
10.799,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 5362/2023 REF 07/2023
10.799,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 5362/2023 REF 08/2023
10.799,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 5362/2023 REF 09/2023
10.799,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 5362/2023
10.799,00
DESPESAS LIQUIDADA REF. EMPENHO N° 5362/2023
10.799,00
PGTO NE 5362/2023 99 ELAINE BALCIUNAS MEDICINA
10.799,00
PGTO NE 5362/2023 101 ELAINE BALCIUNAS MEDICINA
10.799,00
PGTO NE 5362/2023 104 ELAINE BALCIUNAS MEDICINA
10.799,00
PGTO NE 5362/2023 106 ELAINE BALCIUNAS MEDICINA
3.414,74
PGTO NE 5362/2023 107 ELAINE BALCIUNAS MEDICINA
2.960,24
PGTO NE 5362/2023 107 ELAINE BALCIUNAS MEDICINA
4.424,02
PGTO NE 5362/2023 107 ELAINE BALCIUNAS MEDICINA
EMP: 10.799,00 LIQ: 0,00 PAG: 0,00
10.799,00 VLR.DO EMPENHO PREVIO REF. REEMPENHO DO EMPENHO N. 5362 
PARA TROCA DE RECURSOS
2023000005362
2023000010232
EMP
LIQ
PAG
EMP
11/07/2023
28/12/2023
10/08/2023
04/09/2023
06/10/2023
09/11/2023
05/12/2023
10/08/2023
04/09/2023
06/10/2023
10/11/2023
07/12/2023
28/12/2023
Num Empenho
08/02/2024 06:55:08 2 de 2
 Página
780Processo 00072-0200/23-7
 Página da
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2Peça 6126010 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SISTEMA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - LicitaCon
RELATÓRIO DE TEMPESTIVIDADE
RELATÓRIO DE TEMPESTIVIDADE - Licitações
Órgão
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Data/Hora da consulta
28/08/2024 14:30:14
Data Início
01/01/2023
Data Fim
31/12/2023
% Fora do prazo
8,18
Atraso Médio
1,39 dias
Licitação Tipo Documento Data
Evento
Data
Cadastro
Prazo
Decorrido
(dias úteis)
Prazo
Envio
Atraso
(dias
úteis)
Chamamento Público / Credenciamento 5/2023 Ata de julgamento da impugnação 24/10/2023 01/11/2023 6 5 1
Concorrência 3/2023 Edital e anexos 23/05/2023 31/05/2023 6 5 1
Pregão Presencial 2/2023 Homologação 20/01/2023 31/01/2023 7 5 2
Pregão Presencial 12/2023 Homologação 17/02/2023 01/03/2023 6 5 1
Pregão Presencial 16/2023 Ata de julgamento da impugnação 28/02/2023 10/03/2023 8 5 3
Pregão Presencial 16/2023 Aviso de alteração do Edital/Errata 01/03/2023 10/03/2023 7 5 2
Pregão Presencial 18/2023 Edital e anexos 01/03/2023 10/03/2023 7 5 2
Pregão Presencial 23/2023 Edital e anexos 06/06/2023 16/06/2023 7 5 2
Pregão Presencial 45/2023 Aviso de alteração do Edital/Errata 24/10/2023 01/11/2023 6 5 1
Pregão Presencial 46/2023 Edital e anexos 23/10/2023 01/11/2023 7 5 2
Processo de Dispensa 18/2023 Comprovante de publicação do
extrato da dispensa
17/02/2023 01/03/2023 6 5 1
Processo de Dispensa 48/2023 Comprovante de publicação do
extrato da dispensa
21/07/2023 31/07/2023 6 5 1
Processo de Dispensa 49/2023 Comprovante de publicação do
extrato da dispensa
21/07/2023 31/07/2023 6 5 1
Processo de Dispensa 56/2023 Comprovante de publicação do
extrato da dispensa
01/11/2023 10/11/2023 6 5 1
Processo de Dispensa 57/2023 Comprovante de publicação do
extrato da dispensa
01/11/2023 10/11/2023 6 5 1
Processo de Dispensa 58/2023 Comprovante de publicação do
extrato da dispensa
01/11/2023 10/11/2023 6 5 1
Processo de Dispensa 59/2023 Comprovante de publicação do
extrato da dispensa
01/11/2023 10/11/2023 6 5 1
Tomada de Preços 1/2023 Aviso de alteração do Edital/Errata 23/05/2023 31/05/2023 6 5 1
28/08/2024 Página 1 14:30:14
 Página
781Processo 00072-0200/23-7
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 peça
1Peça 6126011 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0361E54
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SISTEMA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - LicitaCon
RELATÓRIO DE TEMPESTIVIDADE
RELATÓRIO DE TEMPESTIVIDADE - Contratos
Órgão
PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Data/Hora da consulta
28/08/2024 14:30:15
Data Início
01/01/2023
Data Fim
31/12/2023
% Fora do prazo
9,42
Atraso Médio
15,38 dias
Contrato Tipo Documento Data
Evento
Data
Cadastro
Prazo
Decorrido
(dias úteis)
Prazo
Envio
Atraso
(dias
úteis)
Contrato 98/2019 Termo aditivo 02/06/2023 16/06/2023 9 5 4
Contrato 102/2020 Termo aditivo 20/10/2023 01/11/2023 8 5 3
Contrato 69/2021 Termo aditivo 30/06/2023 21/06/2024 217 5 212
Contrato 120/2021 Termo aditivo 01/11/2023 10/11/2023 6 5 1
Contrato 13/2022 Termo aditivo 26/12/2023 16/02/2024 33 5 28
Contrato 77/2022 Termo aditivo 01/06/2023 16/06/2023 10 5 5
Contrato 78/2022 Termo aditivo 01/06/2023 16/06/2023 10 5 5
Contrato 78/2022 Termo aditivo 02/06/2023 16/06/2023 9 5 4
Contrato 135/2022 Termo aditivo 01/02/2023 10/02/2023 6 5 1
Contrato 19/2023 Contrato 20/01/2023 31/01/2023 7 5 2
Contrato 25/2023 Contrato 01/02/2023 10/02/2023 6 5 1
Contrato 26/2023 Termo aditivo 19/05/2023 31/05/2023 8 5 3
Contrato 35/2023 Contrato 28/02/2023 10/03/2023 8 5 3
Contrato 38/2023 Contrato 12/01/2023 17/03/2023 43 5 38
Contrato 78/2023 Contrato 01/06/2023 16/06/2023 10 5 5
Contrato 80/2023 Contrato 07/06/2023 16/06/2023 6 5 1
Contrato 113/2023 Contrato 21/07/2023 31/07/2023 6 5 1
Contrato 134/2023 Contrato 23/10/2023 01/11/2023 7 5 2
Contrato 138/2023 Contrato 01/11/2023 10/11/2023 6 5 1
Contrato 139/2023 Contrato 01/11/2023 10/11/2023 6 5 1
Termo de fomento 1/2023 Contrato 22/05/2023 31/05/2023 7 5 2
28/08/2024 Página 1 14:30:15
 Página
782Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6126012 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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Tribunal de Contas
Fl.1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SISTEMA INFORMATIZADO DE AUDITORIA DE PESSOAL - SIAPESWeb -
Concursos
RELATÓRIO DE TEMPESTIVIDADE
RELATÓRIO DE TEMPESTIVIDADE - Concursos
Órgão Data/Hora da Consulta
Pm De Barão De Cotegipe 28/08/2024 14:30:16
Data Início Data Fim % fora do prazo Atraso Médio
01-01-2023 31-12-2023 100,00 35,00
Tipo Fase Data Evento Data
Cadastro
Prazo
Decorrido
(dias úteis)
Prazo Envio Atraso
(dias úteis)
Concurso-1/2023 Fase Preparatória 12/01/2023 05/05/2023 75 5 70
Concurso-1/2023 Edital de Abertura e retificações 26/04/2023 05/05/2023 7 5 2
Concurso-1/2023 Homologação de aprovados 21/09/2023 23/11/2023 43 10 33
Página 1 28/08/2024
 Página
783Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6126013 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2023 
Página 1 de 26
EDITAL N° 18, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 
O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE, Pessoa Jurídica de Direito Público, representado 
pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, em razão do Concurso Público n° 01/2023, 
regido pelo Edital n° 01, de 26 de abril de 2023, torna público o presente Edital, comunicando e 
divulgando o que segue: 
1. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
1.1. Homologa-se o Resultado Final do Concurso Público nº 01/2023 para os cargos de Agente 
Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle Interno, Ajudante de Serviços 
Públicos – Limpeza, Assistente Social, Auxiliar Social, Eletricista, Farmacêutico, Fiscal de Obras, 
Posturas e Tributos, Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, 
Merendeira, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, 
Técnico de Oficina Mecânica, Tesoureiro e Veterinário, aberto pelo Edital nº 01, de 26 de abril de 
2023.
1.1.1. A relação dos candidatos aprovados na Ampla Concorrência, em ordem de classificação, está 
disponível, na íntegra, no Anexo I deste Edital, no site da Legalle Concursos: 
www.legalleconcursos.com.br e no site da Prefeitura Municipal: www.baraodecotegipe.rs.gov.br. 
1.1.2. A relação dos candidatos aprovados na reserva de vaga para Pessoa com Deficiência, em 
ordem de classificação, está disponível, na íntegra, no Anexo II deste Edital, no site da Legalle 
Concursos: www.legalleconcursos.com.br e no site da Prefeitura Municipal: www.
baraodecotegipe.rs.gov.br. 
1.1.3. Os candidatos de inscrição n° 2000318 e n° 2000761 foram classificados com preferência legal 
para idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos neste certame. 
1.1.4. O candidato de inscrição n° 2001214 foi classificado com preferência legal para exercício da 
função de jurado neste certame. 
1.2. O prazo de validade do Concurso Público nº 01/2023 será de 02 (dois) anos, a contar da 
publicação desta homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério 
do Poder Executivo Municipal, antes de expirado o prazo de vigência original. 
VLADIMIR LUIZ FARINA, 
Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe/RS.
 Página
784Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6126014 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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P0361E57
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MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2023 
Página 6 de 26
Agente de Controle Interno 
Classificação Inscrição Candidato(a) 
Prova Teórico-Objetiva Nota da 
Prova 
Teórico￾Objetiva 
NOTA 
FINAL Língua
Portuguesa Matemática Legislação Conhecim. 
Específicos 
 1 1999514 Antonio Augusto Ribas De Freitas 9,00 7,00 8,00 7,00 31,00 31,00 
 2 2000318 Marildo Luiz Revers 7,00 6,00 8,00 7,00 28,00 28,00 
 3 2022643 Fabiane Bertuol 4,00 9,00 8,00 7,00 28,00 28,00 
 4 1989155 Raul Arlindo Peccini 9,00 8,00 5,00 6,00 28,00 28,00 
 5 1986411 Maicon Samuel Paris 5,00 8,00 8,00 6,00 27,00 27,00 
 6 2004042 Marcelo Giovani Chies 6,00 6,00 6,00 8,00 26,00 26,00 
 7 2022439 Matheus Delavy Da Silva 9,00 6,00 6,00 5,00 26,00 26,00 
 8 2003366 Ana Carla Echer 6,00 7,00 5,00 5,00 23,00 23,00 
 9 1991822 Madson Vaz Ramos 5,00 9,00 5,00 4,00 23,00 23,00 
10 2022343 Débora Rebelatto Bressan 5,00 9,00 3,00 5,00 22,00 22,00 
11 1993077 Pamela Valtrick De Oliveira 8,00 7,00 3,00 4,00 22,00 22,00 
12 2004673 Lisandro Martins 7,00 8,00 4,00 3,00 22,00 22,00 
13 2022016 Joseane Aparecida Guiza 6,00 5,00 4,00 5,00 20,00 20,00 
 
 Página
785Processo 00072-0200/23-7
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2Peça 6126014 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
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786Processo 00072-0200/23-7
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P0361E58
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RELATÓRIO DE CONTAS ANUAIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
PROCESSO Nº: 000072-0200/23-7
FISCALIZADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
CNPJ: 87.613.451/0001-82
EXERCÍCIO: 2023
1
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SUPERVISÃO DE AUDITORIA MUNICIPAL
SERVIÇO REGIONAL DE AUDITORIA DE ERECHIM
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
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788Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6126016 DOCUMENTO PÚBLICO
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 PERFIL MUNICIPAL
2.1 Características do Município
2.1.1 População
2.1.2 Regionalização
2.1.3 Economia
2.2 Características da Administração Municipal
2.2.1 Estrutura Administrativa
2.2.2 Gestores Responsáveis
2.2.3 Processos sob Responsabilidade do Gestor
3 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Aspectos Gerais
3.1.1 Legislação Aplicável
3.1.2 Resultado Orçamentário do Município
3.2 Créditos Orçamentários
3.2.1 Índice de Modificação Orçamentária
3.3 Receitas
3.3.1 Receitas Orçamentárias: Estimativa e Execução
3.3.2 Receitas Correntes: Origem, Estimativa e Execução
3.4 Despesas
3.4.1 Despesa por Função e Subfunção
3.4.2 Despesa por Programa
4 GESTÃO PATRIMONIAL
4.1 Aspectos Gerais
4.1.1 Conceitos
4.2 Balanço Patrimonial
4.2.1 Situação Patrimonial
4.2.2 Inconsistências no Balanço Patrimonial
4.2.3 Irregularidades no Inventário de Bens e Valores e nas
Conciliações Bancárias
4.3 Demonstração de Variações Patrimoniais
4.3.1 Resultado das Variações Patrimoniais
5 GESTÃO FISCAL
5.1 Aspectos Gerais
5.1.1 Legislação Aplicável
2
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SUPERVISÃO DE AUDITORIA MUNICIPAL
SERVIÇO REGIONAL DE AUDITORIA DE ERECHIM
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
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2Peça 6126016 DOCUMENTO PÚBLICO
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5.1.2 Índices de Gestão Fiscal
5.2 Receita Corrente Líquida
5.2.1 Apuração da Receita Corrente Líquida
5.2.2 Receita de Capital Indevidamente Contabilizada como Receita
Corrente
5.2.3 Receitas com Emendas Parlamentares Não Deduzidas da
Receita Corrente Líquida
5.3 Despesa Bruta com Pessoal
5.3.1 Percentual da Despesa com Pessoal
5.3.2 Despesas com Terceirização Não Computadas como Despesa
com Pessoal
5.4 Dívida Consolidada Líquida
5.4.1 Percentual da Dívida Consolidada Líquida
5.5 Operações de Crédito
5.5.1 Percentual das Operações de Crédito
5.6 Restos a Pagar e Equilíbrio Financeiro
5.6.1 Equilíbrio Financeiro
6 GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
6.1 Aspectos Gerais
6.1.1 Legislação e Regime Municipal
7 LIMITES CONSTITUCIONAIS
7.1 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
7.1.1 Percentual de Aplicação em MDE
7.1.2 Complementação em MDE dos Valores a Menor Aplicados em
2020 e/ou 2021
7.2 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissinais da Educação (FUNDEB)
7.2.1 Aplicação dos Recursos do FUNDEB na Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica
7.3 Ações e Serviços Públicos de Saúde
7.3.1 Percentual de Aplicação em ASPS
7.4 Regra de Ouro
7.4.1 Verificação do Cumprimento da Regra de Ouro
8 EDUCAÇÃO
8.1 Aspectos Gerais
8.1.1 Despesas por Subfunção da Função Educação
8.1.2 Perfil da Rede Pública de Educação Básica do Município
8.2 Infraestrutura das Escolas Municipais
8.2.1 Infraestrutura Básica
8.2.2 Acessibilidade
8.3 Plano Nacional de Educação
3
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 
SUPERVISÃO DE AUDITORIA MUNICIPAL
SERVIÇO REGIONAL DE AUDITORIA DE ERECHIM
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
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3Peça 6126016 DOCUMENTO PÚBLICO
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8.3.1 Meta 1A
8.3.2 Meta 1B
8.3.3 Meta 6A
8.3.4 Meta 6B
9 SAÚDE
9.1 Aspectos Gerais
9.1.1 Despesas por Subfunção da Função Saúde
9.2 Instrumentos de Planejamento e de Gestão do Sistema Único de Saúde
- Elaboração/Aprovação
9.2.1 Plano Municipal de Saúde
9.2.2 Programação Anual da Saúde
9.2.3 Relatório Anual de Gestão
9.2.4 Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior – RDQA
9.2.5 Ausência de parecer conclusivo emitido pelo Conselho
Municipal de Saúde
10 REMESSAS DE INFORMAÇÕES
10.1 Tempestividade das Entregas
10.1.1 Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Manifestação Conclusiva
de Controle Interno (MCI)
10.1.2 Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE)
10.1.3 Prestação de Contas Anual
10.1.4 Base de Legislação Municipal (Sistema BLM)
10.1.5 Licitações e Contratos (Sistema LicitaCon)
10.1.6 Concursos Públicos e Processos Seletivos Públicos (Sistema
SIAPES web Concursos)
10.1.7 Requisições de Documentos e Informações (RDIs)
11 TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
11.1 Publicação de Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal e
Audiências Públicas
11.1.1 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF e dos
Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO
11.1.2 Realização de Audiências Públicas
11.2 Pesquisas Aplicadas
11.2.1 Pesquisa Radar Nacional de Transparência Pública
12 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
12.1 Aspectos Gerais
12.1.1 Legislação Aplicável
12.2 Instituição, Estrutura e Execução do Controle Interno
12.2.1 Legislação Municipal
12.2.2 Composição da Unidade Central de Controle Interno
12.2.3 Atuação da Unidade de Controle Interno
4
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Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
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791Processo 00072-0200/23-7
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4Peça 6126016 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
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12.2.4 Atendimento das Recomendações da Unidade Central de
Controle Interno
12.2.5 Parecer da Unidade Central de Controle Interno sobre as
Contas do Prefeito
13 CONSIDERAÇÕES FINAIS
14 PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
5
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SUPERVISÃO DE AUDITORIA MUNICIPAL
SERVIÇO REGIONAL DE AUDITORIA DE ERECHIM
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
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792Processo 00072-0200/23-7
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5Peça 6126016 DOCUMENTO PÚBLICO
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1 INTRODUÇÃO
O presente Relatório de Auditoria foi elaborado para subsidiar o exercício da
competência deste Tribunal de Contas de emitir parecer prévio sobre as contas prestadas
anualmente pelos Prefeitos Municipais, na forma dos artigos 31, 70, 71, I, e 75 da Constituição
Federal; artigo 70 da Constituição Estadual; Lei Estadual n.º 11.424/2000; e Resolução TCE/RS
n.º 1.028/2015.
O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas tem conteúdo técnico-jurídico e
natureza opinativa cuja finalidade precípua é oferecer ao Poder Legislativo e à sociedade uma
visão consistente sobre a macrogestão governamental e sobre o desempenho do governante
naquele exercício financeiro.
Trata-se, portanto, de peça relevante para a democracia, sendo o elemento técnico
que instrui ou orienta, prevalentemente, o julgamento político-administrativo que o Poder
Legislativo está incumbido de realizar sobre as contas globais prestadas pelo Chefe do
Executivo, julgamento este do qual podem advir consequências como a inelegibilidade.
Com o escopo de fornecer substrato denso e suficiente para uma apreciação ampla e
tecnicamente qualificada, o Relatório de Auditoria reúne um conjunto de análises de gestão
orçamentária, fiscal e patrimonial, de aplicação de recursos constitucionalmente vinculados à
educação e à saúde, assim como outros elementos considerados importantes para a avaliação
da gestão municipal e dos resultados obtidos com as ações governamentais. De forma resumida,
o relatório divide-se em cinco grandes grupos de análise, além da seção introdutória e das
considerações finais:
Informações preliminares: aspectos gerais sobre o município, como dados
socioeconômicos, estrutura da Administração Municipal e gestores
responsáveis.
Situação financeira e patrimonial: análises de gestão orçamentária, patrimonial,
fiscal e previdenciária.
Limites constitucionais: percentuais como os aplicados em educação e saúde e
o cumprimento da regra de ouro.
Políticas públicas: análises em áreas como educação, saúde e meio ambiente.
Prestação de contas e transparência: verificação do cumprimento das entregas
de documentos ao TCE-RS e do atendimento às leis de transparência e de
acesso à informação.
Sistema de controle interno: aspectos gerais, estrutura administrativa e atuação
da unidade.
Considerações finais: rol dos itens considerados irregulares e passíveis de
esclarecimentos e sugestões de recomendações ou determinações ao Gestor
municipal quanto às medidas necessárias para defesa do interesse público.
Por fim, considerando que as contas anuais são compostas de informações voltadas
a propiciar a formação de uma opinião técnica sob a perspectiva da macrogestão da unidade
jurisdicionada, podem não versar, por conseguinte, sobre situações concretas e específicas
caracterizadoras de irregularidades em atos de gestão ou danos ao erário. Para essas outras
ocorrências, o Regimento Interno prevê, com amparo no art. 71, II, da Constituição Federal,
 outros institutos processuais, tais como o processo de Contas Especiais e a Tomada de Contas
Especial.
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SERVIÇO REGIONAL DE AUDITORIA DE ERECHIM
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
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2 PERFIL MUNICIPAL
2.1 Características do Município
2.1.1 População
O município de Barão de Cotegipe tem 7.144 habitantes e está entre os
98 municípios de 5 a 10 mil habitantes no Estado.
Quadro 1 – População Municipal
Fonte: Censo Demográfico 2022: População e Domicílios - Primeiros Resultados (28 de junho de 2023).
Faixa de População Nº de Municípios População Total População Relativa
0 a 5 mil hab 237 699.207 6%
5 a 10 mil hab 98 670.255 6%
10 a 20 mil hab 55 749.596 7%
20 a 50 mil hab 64 1.967.738 18%
50 a 100 mil hab 24 1.667.457 15%
Mais de 100 mil hab 19 5.126.253 47%
2.1.2 Regionalização
O município de Barão de Cotegipe integra o Conselho Regional de Desenvolvimento
Norte, cuja classificação é utilizada pela Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e
Gestão para distribuição orçamentária 1 
.
A região possui 32 municípios e 222.274 habitantes, o que representa 2,04% da
população do estado do Rio Grande do Sul.
Ainda, Barão de Cotegipe integra a associação de municípios AMAU 2 , que reúne
municípios próximos e com perspectivas econômico-sociais em comum. Ao todo são
32 municípios na associação e 222.274 habitantes, o que corresponde a 2,04% da população do
estado.
Notas
1. Fonte: Atlas Socioeconômico, disponível em https://atlassocioeconomico.rs.gov.br/conselhos￾regionais-de-desenvolvimento-coredes, acesso em 16/01/2023.
2. Fonte: Portal da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS,
disponível em http://www.famurs.com.br/associacoes/, acesso em 16/01/2023.
2.1.3 Economia
O produto interno bruto (PIB) de Barão de Cotegipe em 2021 foi de R$
341.672,09 mil, ano em que o PIB dos municípios gaúchos foi de R$ 581,28 bilhões e
representava 6,5% do PIB nacional, de R$ 9 trilhões.
A evolução do PIB de Barão de Cotegipe é a seguinte:
Gráfico 1 – Evolução do PIB - 2010 a 2021 (em R$ mil)
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Fonte: IBGE. Produto Interno Bruto dos Municípios. Disponível em:
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/9088-produto-interno-bruto-dos-municipios.html?
edicao=38672&t=resultados. Acesso em 19/01/2024. 
Nota: Valores apresentados a preço corrente.
Por sua vez, naquele mesmo exercício, o PIB per capita de Barão de Cotegipe foi
de R$ 51.643,30, o que correspondia a 1,02 vezes o estadual (R$ 50.693,51/habitante)
e 1,22 vezes o nacional (R$ 42.247,52/habitante).
A evolução do PIB per capita de Barão de Cotegipe é a seguinte:
Gráfico 2 – Evolução do PIB Per Capita - 2010 a 2021 
Fonte: IBGE. Produto Interno Bruto dos Municípios. Disponível em:
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/9088-produto-interno-bruto-dos-municipios.html?
edicao=38672&t=resultados. Acesso em 19/01/2024. 
Nota: Valores apresentados a preço corrente.
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O principal elemento do produto interno bruto de Barão de Cotegipe era a
agropecuária.
Quadro 2 – Composição do PIB (R$ mil e %) - 2010 a 2021
Fonte: IBGE. Produto Interno Bruto dos Municípios. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/9088-produto￾interno-bruto-dos-municipios.html?edicao=38672&t=resultados. Acesso em 19/01/2024. 
Nota: Valores apresentados em R$ mil e a preço corrente.
Ano Administração
Pública % Agropecuária % Indústria % Serviços % Impostos % PIB
2010 16.267,71 16,26% 28.548,75 28,53% 13.793,31 13,78% 32.597,00 32,58% 8.857,57 8,85% 100.064,35
2011 17.561,52 16,62% 33.334,07 31,55% 10.505,48 9,94% 35.659,54 33,75% 8.588,33 8,13% 105.648,93
2012 18.958,81 18,38% 29.296,62 28,40% 12.161,63 11,79% 34.839,04 33,78% 7.891,24 7,65% 103.147,32
2013 22.956,81 15,81% 53.771,74 37,03% 13.939,95 9,60% 45.474,31 31,32% 9.071,97 6,25% 145.214,78
2014 25.605,33 14,96% 59.364,16 34,67% 18.855,07 11,01% 55.217,33 32,25% 12.167,62 7,11% 171.209,50
2015 27.822,29 16,58% 49.731,43 29,64% 17.729,41 10,57% 59.460,00 35,43% 13.067,10 7,79% 167.810,23
2016 28.904,74 14,70% 64.219,86 32,66% 19.749,98 10,04% 67.559,07 34,36% 16.191,00 8,23% 196.624,65
2017 29.693,97 14,41% 57.598,32 27,96% 20.251,32 9,83% 78.152,76 37,94% 20.317,42 9,86% 206.013,79
2018 32.675,53 14,97% 50.300,86 23,04% 29.490,54 13,51% 84.269,40 38,60% 21.584,14 9,89% 218.320,47
2019 35.266,29 14,42% 59.950,00 24,52% 36.598,44 14,97% 88.382,09 36,15% 24.304,67 9,94% 244.501,49
2020 36.171,11 13,71% 70.581,12 26,76% 38.281,88 14,51% 92.051,91 34,90% 26.710,34 10,13% 263.796,35
2021 40.888,89 11,97% 123.847,84 36,25% 37.642,92 11,02% 105.470,22 30,87% 33.822,22 9,90% 341.672,09
Os impostos representaram 9,90% do produto interno bruto, indicando uma
manutenção em relação ao ano anterior.
A evolução da participação dos impostos no produto interno bruto é a seguinte:
Gráfico 3 – Participação dos Impostos no PIB Municipal (2010 a 2021)
Fonte: IBGE. Produto Interno Bruto dos Municípios. Disponível em:
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/9088-produto-interno-bruto-dos-municipios.html?
edicao=38672&t=resultados. Acesso em 19/01/2024.
As três principais atividades que mais geraram valor adicionado em 2021 no
Município foram “Agricultura, inclusive apoio à agricultura e a pós colheita”, “Demais serviços” e
“Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas”, demonstradas no quadro
seguinte:
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Quadro 3 – Atividades com Maior Valor Adicionado Bruto (as três principais) 
Fonte: IBGE. Produto Interno Bruto dos Municípios. Disponível em:
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/9088-produto-interno-bruto-dos-municipios.html?
edicao=38672&t=resultados. Acesso em 19/01/2024. 
Nota: A classe "demais serviços" compreende a agregação dos setores: Transporte, armazenagem e correio;
Alojamento e alimentação; Informação e comunicação; Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados;
Atividades imobiliárias; Atividades profissionais, científicas e técnicas, administrativas e serviços complementares;
Educação e saúde privadas; Artes, cultura, esporte e recreação e outras atividades de serviços e serviços
domésticos.
Ano Primeira Segunda Terceira
2017 Demais serviços Agricultura, inclusive apoio à
agricultura e a pós colheita
Comércio e reparação de veículos
automotores e motocicletas
2018 Demais serviços Comércio e reparação de veículos
automotores e motocicletas
Administração, defesa, educação e
saúde públicas e seguridade social
2019 Demais serviços Agricultura, inclusive apoio à
agricultura e a pós colheita
Administração, defesa, educação e
saúde públicas e seguridade social
2020 Demais serviços Agricultura, inclusive apoio à
agricultura e a pós colheita
Administração, defesa, educação e
saúde públicas e seguridade social
2021 Agricultura, inclusive apoio à
agricultura e a pós colheita Demais serviços Comércio e reparação de veículos
automotores e motocicletas
2.2 Características da Administração Municipal
2.2.1 Estrutura Administrativa
De acordo com os dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de
Contas – SIAPC compõem a estrutura da Administração Pública Municipal:
Quadro 4 – Estrutura Administrativa
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
Administração Direta Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe
Câmara Municipal de Barão de Cotegipe
O Município ainda faz parte do seguinte Consórcio Municipal:
Quadro 5 – Consórcios Públicos
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
Consórcios Públicos Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU
2.2.2 Gestores Responsáveis
No quadro a seguir constam as autoridades responsáveis pelas contas do Poder
Executivo de Barão de Cotegipe, ora analisadas.
Quadro 6 – Gestores responsáveis e substitutos
Fonte: Sistema de Cadastro do TCE-RS (SISCAD).
Cargo Nome Período de Responsabilidade
Prefeito
Municipal
Vladimir Luiz
Farina
01-01-23 a 06-02-23, 13-02-23 a 12-03-23, 23-03-23, 31-03-23 a 23-06-23, 01-07-
23 a 13-08-23, 16-08-23 a 15-10-23, 20-10-23 a 31-12-23
Vice-Prefeita
Municipal
Eliane Fatima
Halabura Follador
07-02-23 a 12-02-23, 13-03-23 a 22-03-23, 24-03-23 a 30-03-23, 24-06-23 a 30-06-
23, 14-08-23 a 15-08-23, 16-10-23 a 19-10-23
2.2.3 Processos sob Responsabilidade do Gestor
Registra-se a inexistência de processos de Tutela de Urgência, de Denúncias, de
Representações, de Inspeções Especiais ou Extraordinárias, de processos de Contas Especiais
ou de Tomadas de Contas Especiais de responsabilidade do gestor no exercício em exame.
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3 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Aspectos Gerais
3.1.1 Legislação Aplicável
É de iniciativa do Poder Executivo, por meio de lei, estabelecer o plano plurianual, as
diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, nos termos do artigo 165 da Constituição
Federal.
Compete aos entes federados adaptar suas estruturas ao regramento constitucional,
por meio das constituições estaduais e das leis orgânicas municipais.
3.1.2 Resultado Orçamentário do Município
Os princípios orçamentários da unidade e da universalidade, previstos de forma
expressa pelo caput do artigo 2º da Lei Federal n.º 4.320/1964, dispõem, respectivamente, que
deve existir um orçamento único para cada um dos entes federados com a finalidade de evitar a
existência de múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política e que a Lei
Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos
os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Nesse sentido, a execução do orçamento de 2023 do município de Barão de
Cotegipe, considerando as atualizações na previsão de arrecadação de receitas e de fixação das
despesas (mediante abertura dos créditos adicionais), pode ser assim sintetizada:
Quadro 7 – Resultado Orçamentário da Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe (41700)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Notas:
(1) A coluna Previsão Autorizada considera o orçamento após a abertura de créditos adicionais no exercício.
Orçamento 2023
Em R$ mil Previsão Inicial Previsão Autorizada
(1)
Execução
(2)
Diferença
(2-1)
Receita
(A)
Intraorçamentária R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Exceto Intraorçamentária R$ 38.500,00 R$ 39.127,54 R$ 39.940,09 R$ 812,55
Total R$ 38.500,00 R$ 39.127,54 R$ 39.940,09 R$ 812,55
Despesa
(B)
Intraorçamentária R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Exceto Intraorçamentária R$ 37.684,00 R$ 42.380,15 R$ 39.445,06 -R$ 2.935,08
Total R$ 37.684,00 R$ 42.380,15 R$ 39.445,06 -R$ 2.935,08
Resultado Orçamentário
(A - B)
Intraorçamentário R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Exceto Intraorçamentário R$ 816,00 -R$ 3.252,60 R$ 495,03 R$ 3.747,63
Total R$ 816,00 -R$ 3.252,60 R$ 495,03 R$ 3.747,63
Quadro 8 – Resultado Orçamentário de CM DE BARÃO DE COTEGIPE (41701)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Notas:
(1) A coluna Previsão Autorizada considera o orçamento após a abertura de créditos adicionais no exercício.
Orçamento 2023
Em R$ mil Previsão Inicial Previsão Autorizada
(1)
Execução
(2)
Diferença
(2-1)
Receita
(A)
Intraorçamentária R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Exceto Intraorçamentária R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesa
(B)
Intraorçamentária R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Exceto Intraorçamentária R$ 816,00 R$ 816,00 R$ 700,25 -R$ 115,75
Total R$ 816,00 R$ 816,00 R$ 700,25 -R$ 115,75
Resultado Orçamentário
(A - B)
Intraorçamentário R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Exceto Intraorçamentário -R$ 816,00 -R$ 816,00 -R$ 700,25 R$ 115,75
Total -R$ 816,00 -R$ 816,00 -R$ 700,25 R$ 115,75
11
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Quadro 9 – Resultado Orçamentário Consolidado
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Notas:
(1) A coluna Previsão Autorizada considera o orçamento após a abertura de créditos adicionais no exercício.
Orçamento 2023
Em R$ mil Previsão Inicial Previsão Autorizada
(1)
Execução
(2)
Diferença
(2-1)
Receita
(A)
Intraorçamentária R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Exceto Intraorçamentária R$ 38.500,00 R$ 39.127,54 R$ 39.940,09 R$ 812,55
Total R$ 38.500,00 R$ 39.127,54 R$ 39.940,09 R$ 812,55
Despesa
(B)
Intraorçamentária R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Exceto Intraorçamentária R$ 38.500,00 R$ 43.196,15 R$ 40.145,31 -R$ 3.050,84
Total R$ 38.500,00 R$ 43.196,15 R$ 40.145,31 -R$ 3.050,84
Resultado Orçamentário
(A - B)
Intraorçamentário R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Exceto Intraorçamentário R$ 0,00 -R$ 4.068,60 -R$ 205,22 R$ 3.863,38
Total R$ 0,00 -R$ 4.068,60 -R$ 205,22 R$ 3.863,38
A partir dos dados, pode-se concluir que o município de Barão de Cotegipe apresenta
um deficit orçamentário de R$ 205,22 (R$ mil) no ano de 2023.
A diferença verificada de R$ 3.863,38 (R$ mil) entre o resultado orçamentário previsto
e o executado deve-se à subestimativa das receitas em R$ 812,55 (R$ mil) e à superestimativa
das despesas em R$ 3.050,84 (R$ mil).
A Lei Orçamentária Anual destinou recursos orçamentários ao município de Barão de
Cotegipe, no montante de R$ 38.500.000,00, distribuídos no cenário de arrecadação e gastos
demonstrado nos dois quadros seguintes:
Quadro 10 – Evolução das Receitas Realizadas e Orçadas para 2023 
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Notas:
(1) Valores dos anos de 2020, 2021 e 2022 apresentados no quadro são nominais. 
(2) Os percentuais apresentados no quadro consideram os valores sem o arredondamento para R$ mil. 
(3) AV = Análise Vertical: relação entre a Categoria Econômica e o total das Receitas do exercício atual (em percentual). 
(4) AH = Análise Horizontal: relação entre a Receita do exercício atual e a Receita do exercício anterior (em percentual).
RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
Em R$ mil
RECEITAS REALIZADAS (1) RECEITAS ORÇADAS
2020 2021 2022 AV 2022 (2)(3) 2023 AH (2)(4) AV (2)(3)
RECEITAS CORRENTES 24.737,51 30.337,37 34.897,57 93,88% 38.100,00 9,18% 98,96%
 Tributária 2.678,97 2.948,20 3.548,87 9,55% 4.190,00 18,07% 10,88%
 Contribuições 179,58 234,57 230,21 0,62% 280,00 21,63% 0,73%
 Patrimonial 82,16 320,40 1.123,42 3,02% 634,50 -43,52% 1,65%
 Agropecuária 9,80 13,19 19,19 0,05% 8,50 -55,71% 0,02%
 Industrial - - - - - - -
 Serviços 4,62 -3,91 -6,63 -0,02% 10,00 - 0,03%
 Transferências Correntes 21.763,35 26.767,00 29.516,88 79,40% 32.929,00 11,56% 85,53%
 Outras Receitas Correntes 19,03 57,92 465,62 1,25% 48,00 -89,69% 0,12%
RECEITAS DE CAPITAL 1.997,37 416,48 2.275,44 6,12% 400,00 -82,42% 1,04%
 Operações de Crédito 1.000,00 - - - - - -
 Alienação de Bens 404,67 43,02 608,66 1,64% 400,00 -34,28% 1,04%
 Amortização de Empréstimo - - - - - - -
 Transferências de Capital 591,82 373,08 1.620,17 4,36% - -100,00% -
 Outras Receitas de Capital 0,88 0,37 46,62 0,13% - -100,00% -
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - -
RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - -
TOTAL 26.734,88 30.753,85 37.173,01 100,00% 38.500,00 3,57% 100,00%
Quadro 11 – Evolução das Despesas Empenhadas e das Dotações Iniciais para 2023 
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Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Notas:
(1) Valores dos anos de 2020, 2021 e 2022 apresentados no quadro são nominais. 
(2) Os percentuais apresentados no quadro consideram os valores sem o arredondamento para R$ mil. 
(3) AV = Análise Vertical: relação entre a Categoria Econômica e o total das Receitas do exercício atual (em percentual). 
(4) AH = Análise Horizontal: relação entre a Receita do exercício atual e a Receita do exercício anterior (em percentual).
DESPESAS POR FUNÇÃO
Em R$ mil
DESPESAS EMPENHADAS (1) DOTAÇÃO INICIAL
2020 2021 2022 AV 2022 (2)(3) 2023 AH (2)(4) AV (2)(3)
1 Legislativa - - - - - - -
2 Judiciária - - - - - - -
3 Essencial à Justiça - - - - - - -
4 Administração 2.064,47 2.170,38 3.156,71 7,91% 3.419,00 8,31% 9,07%
5 Defesa Nacional - - - - - - -
6 Segurança Pública 1,52 1,58 1,39 0,00% 2,00 43,50% 0,01%
7 Relações Exteriores - - - - - - -
8 Assistência Social 1.251,10 1.092,54 1.751,43 4,39% 1.854,00 5,86% 4,92%
9 Previdência Social - - - - - - -
10 Saúde 6.188,13 7.353,52 9.421,71 23,60% 9.547,00 1,33% 25,33%
11 Trabalho - - - - - - -
12 Educação 4.677,93 5.432,80 8.948,91 22,41% 8.965,90 0,19% 23,79%
13 Cultura 97,71 204,37 326,52 0,82% 651,50 99,53% 1,73%
14 Direitos da Cidadania - - - - - - -
15 Urbanismo 3.832,54 1.719,02 4.997,74 12,52% 2.325,00 -53,48% 6,17%
16 Habitação - - - - 1.000,00 - 2,65%
17 Saneamento 466,55 487,23 711,15 1,78% 950,50 33,66% 2,52%
18 Gestão Ambiental 11,23 27,59 17,80 0,04% 121,50 582,40% 0,32%
19 Ciência e Tecnologia - - - - - - -
20 Agricultura 2.414,51 1.879,62 2.473,98 6,20% 3.351,00 35,45% 8,89%
21 Organização Agrária - - - - - - -
22 Indústria 99,63 187,93 477,70 1,20% 526,00 10,11% 1,40%
23 Comercío e Serviços - - 2,40 0,01% 11,60 383,74% 0,03%
24 Comunicações - - - - - - -
25 Energia - - - - - - -
26 Transporte 2.630,59 2.504,74 6.524,94 16,34% 3.902,00 -40,20% 10,35%
27 Desporto e Lazer 321,97 581,63 360,30 0,90% 326,00 -9,52% 0,87%
28 Encargos Especiais 292,41 1.039,01 754,52 1,89% 631,00 -16,37% 1,67%
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - - - 100,00 - 0,27%
TOTAL 24.350,29 24.681,96 39.927,19 100,00% 37.684,00 -5,62% 100,00%
No quadro acima, foi considerada apenas a dotação inicial do Executivo Municipal.
Por esse motivo, esse valor não coincide com o total das Receitas Orçadas do quadro anterior.
3.2 Créditos Orçamentários
3.2.1 Índice de Modificação Orçamentária
A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional.
O crédito inicial é aquele aprovado pela Lei Orçamentária Anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não
dependentes.
Os créditos adicionais são as autorizações ocorridas no decorrer do exercício para
realização de despesas inicialmente não computadas ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, classificados em suplementares, especiais e extraordinários, conforme o disposto
no artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Apresenta-se o desmembramento dos créditos adicionais abertos pelo município de
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Barão de Cotegipe nos últimos cinco exercícios, em valores nominais:
Quadro 12 – Evolução dos Créditos Adicionais (2019 a 2023) (em R$ mil)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Nota:
(1) IMO (Índice de Modificação Orçamentária).
Tipo Crédito Adicional 2019 2020 2021 2022 2023
Valor IMO (1) Valor IMO (1) Valor IMO (1) Valor IMO (1) Valor IMO (1)
Créditos Suplementares 8.503,97 40,85% 7.057,97 31,50% 7.174,32 29,56% 20.233,95 62,16% 13.932,09 36,97%
Créditos Especiais 280,00 1,35% 25,00 0,11% 974,80 4,02% 1.389,46 4,27% 51,00 0,14%
Créditos Extraordinários 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
TOTAL 8.783,97 42,20% 7.082,97 31,61% 8.149,12 33,58% 21.623,41 66,43% 13.983,09 37,11%
Total das Despesas do Ente Fixadas na LOA 20.816,00 22.404,00 24.268,00 32.549,00 37.684,00
 
O Poder Executivo de Barão de Cotegipe, após a abertura de créditos adicionais,
fixou em R$ 42.380.145,57 a sua despesa total para o ano de 2023, consoante a Lei
Orçamentária Anual e os decretos municipais que alteraram a referida lei, e executou
efetivamente o montante de R$ 39.445.061,05, gerando economia de 6,93% entre o valor fixado
atualizado e o realizado, conforme se verificou no item do Resultado Orçamentário anteriormente
tratado neste relatório. 
A abertura de créditos adicionais verificada no ano de 2023, cujo montante suscitou
Índice de Modificação Orçamentária (IMO) de 37,11% no exercício, demonstra um descompasso
no processo de elaboração da peça orçamentária, se considerada a realidade fática apresentada
no ano em análise.
Inclusive, verifica-se que descompassos expressivos vêm se repetindo ao longo dos
anos. Alerta-se o Gestor para a necessidade de aprimoramentos na elaboração das previsões
orçamentárias anuais visando a refletir, de forma mais acurada, a realidade do município. 
3.3 Receitas
O conjunto de receitas de cada município está intimamente relacionado à sua matriz
econômica e administrativa.
A estimativa de receitas é uma ferramenta essencial na gestão orçamentária, pela
qual se limita a fixação das despesas. A adoção de parâmetros inadequados na elaboração do
orçamento pode contribuir para o desequilíbrio financeiro e comprometer a disponibilidade de
recursos indispensáveis ao atendimento da população. Ao longo do tempo, pode prejudicar o
equilíbrio da gestão fiscal e o desenvolvimento das políticas públicas, sobretudo quando não
houver discussão e avaliação adequada dos créditos adicionais.
3.3.1 Receitas Orçamentárias: Estimativa e Execução
A receita orçamentária é todo ingresso de recurso financeiro que pode viabilizar a
execução das políticas públicas com a finalidade precípua de atender as necessidades e
demandas da sociedade. Por categoria econômica, é classificada em corrente e de capital. A
receita corrente contempla recursos que se destinam a gastos correntes e de consumo, que não
resulta em sacrifício patrimonial. A receita de capital, por sua vez, é a direcionada à aplicação e
cobertura das despesas com investimentos, que resulta em sacrifício patrimonial para ser obtida.
O Poder Executivo de Barão de Cotegipe estimou em R$ 38.500.000,00 a sua receita
para o ano de 2023, consoante sua Lei Orçamentária Anual, e arrecadou efetivamente o
montante de R$ 39.940.092,47, gerando excesso de arrecadação de 3,74% entre o valor orçado
inicialmente e o realizado.
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Quadro 13 – Comparativo entre Receita Orçada e Realização das Receitas (2019 a 2023)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Nota: 
(1) Somatório das contas analíticas iniciadas com a seguinte codificação: 1, 2, 7, 8, 91, 92, 97 e 98. 
(2) Consideradas todas as receitas correntes, receitas de capital, receitas correntes intraorçamentárias, receitas de
capital intraorçamentárias e deduções de receitas correntes, de capital, correntes intraorçamentárias e de capital
intraorçamentárias registradas como realizadas no exercício.
Ano Orçada (R$)
(A)
Realizada (R$)
(B)
Diferença (R$)
(B-A)
Diferença (%)
(B/A)
2019 R$ 21.500.000,00 R$ 23.582.441,17 R$ 2.082.441,17 9,69%
2020 R$ 23.100.000,00 R$ 26.734.875,29 R$ 3.634.875,29 15,74%
2021 R$ 25.000.000,00 R$ 30.753.845,97 R$ 5.753.845,97 23,02%
2022 R$ 33.300.000,00 R$ 37.173.009,67 R$ 3.873.009,67 11,63%
2023 R$ 38.500.000,00 R$ 39.940.092,47 R$ 1.440.092,47 3,74%
Para o exercício de 2024, o Poder Executivo de Barão de Cotegipe projeta em 9,16%
o crescimento das receitas orçamentárias sobre o montante efetivamente arrecadado no ano
de 2023, conforme demonstrado no quadro seguinte:
Quadro 14 – Estimativa das Receitas Orçamentárias (2024)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
Nota: Somatório das contas analíticas iniciadas com a seguinte codificação: 1, 2, 7, 8, 91, 92, 97 e 98.
Município Realizada 2023
(R$) (A) 
Orçada 2024
(R$) (B)
Diferença (R$)
(B-A)
Diferença (%)
(B/A)
Barão de Cotegipe 39.940.092,47 43.600.000,00 3.659.907,53 9,16%
 
No quadro seguinte, tem-se a composição da receita orçamentária orçada e
realizada no ano de 2023:
Quadro 15 – Composição das Receitas Orçamentárias
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Notas:
(1) Os valores apresentados no quadro são nominais. 
(2) Os percentuais apresentados no quadro consideram os valores sem o arredondamento para R$ mil.
DESCRIÇÃO DA CONTA
Em R$ mil
2019 2020 2021 2022 2023
Realizada Realizada Realizada Realizada Orçada Realizada Evolução Orçada x
Realizada % Total
RECEITAS CORRENTES 22.545,93 24.737,51 30.337,37 34.897,57 38.100,00 38.840,09 11,30% 101,94% 97,25%
 Tributária 2.751,64 2.678,97 2.948,20 3.548,87 4.190,00 4.332,28 22,07% 103,40% 10,85%
 Contribuições 159,40 179,58 234,57 230,21 280,00 171,32 -25,58% 61,19% 0,43%
 Patrimonial 181,72 82,16 320,40 1.123,42 634,50 1.190,90 6,01% 187,69% 2,98%
 Agropecuária 21,54 9,80 13,19 19,19 8,50 26,65 38,85% 313,53% 0,07%
 Industrial - - - - - - - - -
 Serviços 44,28 4,62 -3,91 -6,63 10,00 63,06 - 630,60% 0,16%
 Transferências Correntes 19.354,76 21.763,35 26.767,00 29.516,88 32.929,00 32.986,65 11,76% 100,18% 82,59%
 Outras Receitas Correntes 32,60 19,03 57,92 465,62 48,00 69,24 -85,13% 144,24% 0,17%
RECEITAS DE CAPITAL 1.036,51 1.997,37 416,48 2.275,44 400,00 1.100,00 -51,66% 275,00% 2,75%
 Operações de Crédito - 1.000,00 - - - - - - -
 Alienação de Bens 45,05 404,67 43,02 608,66 400,00 270,00 -55,64% 67,50% 0,68%
 Amortização de Empréstimo - - - - - - - - -
 Transferências de Capital 984,39 591,82 373,08 1.620,17 - 830,00 -48,77% - 2,08%
 Outras Receitas de Capital 7,06 0,88 0,37 46,62 - - -100,00% - -
RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - - -
RECEITAS DE CAPITAL
INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - - -
TOTAL 23.582,44 26.734,88 30.753,85 37.173,01 38.500,00 39.940,09 7,44% 103,74% 100,00%
As receitas orçamentárias do ente municipal, ano de 2023, estão compostas de
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aproximadamente 97,25% de receitas correntes, considerando as respectivas deduções, e de
2,75% de receitas de capital.
3.3.2 Receitas Correntes: Origem, Estimativa e Execução
As receitas correntes, em termos de origem, são oriundas do processo de
arrecadação do próprio ente municipal ou resultantes de transferências de outros entes.
Assim sendo, a arrecadação própria do município de Barão de Cotegipe importou em
R$ 5.853.447,21 e a originária de transferências correntes, em R$ 32.986.645,26, o que
representa 15,07% e 84,93%, respectivamente, das receitas correntes realizadas em 2023, livres
das deduções.
Quadro 16 – Composição das Receitas Correntes - Origem dos Recursos 
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Nota: Os valores apresentados no quadro são nominais.
Ano Arrecadação Própria (R$) % Transferências Correntes (R$) % Índice de Arrecadação Própria
2019 R$ 3.191.174,27 14,15 R$ 19.354.760,37 85,85 0,16
2020 R$ 2.974.160,58 12,02 R$ 21.763.347,88 87,98 0,14
2021 R$ 3.570.371,68 11,77 R$ 26.766.999,14 88,23 0,13
2022 R$ 5.380.688,08 15,42 R$ 29.516.879,80 84,58 0,18
2023 R$ 5.853.447,21 15,07 R$ 32.986.645,26 84,93 0,18
A arrecadação do município de Barão de Cotegipe em 2023 , considerando o total
dos valores (isto é, considerando também o RPPS quando existente), revela excesso de R$
740.092,47 nas receitas correntes, que representa perto de 1,94% do montante estimado.
Quadro 17 – Comparativo entre Valor Orçado e Montante Realizado (2019 e 2023)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Nota: 
(1) Somatório das contas analíticas iniciadas com a seguinte codificação: 1, 7, 91 e 97.
Ano Orçada (R$)
(A)
Realizada (R$)
(B)
Diferença (R$)
(B-A)
Diferença (%)
(B/A)
2019 R$ 21.300.000,00 R$ 22.545.934,64 R$ 1.245.934,64 5,85%
2020 R$ 22.900.000,00 R$ 24.737.508,46 R$ 1.837.508,46 8,02%
2021 R$ 24.680.000,00 R$ 30.337.370,82 R$ 5.657.370,82 22,92%
2022 R$ 33.140.000,00 R$ 34.897.567,88 R$ 1.757.567,88 5,30%
2023 R$ 38.100.000,00 R$ 38.840.092,47 R$ 740.092,47 1,94%
Para o exercício de 2024, o município de Barão de Cotegipe projeta em 9,68% o
crescimento das receitas correntes sobre o montante efetivamente arrecadado no ano de 2023,
conforme demonstrado no quadro seguinte:
Quadro 18 – Estimativa das Receitas Correntes (2024)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
Nota: Somatório das contas analíticas iniciadas com a seguinte codificação: 1, 7, 91 e 97.
Município Realizada 2023
(R$) (A) 
Orçada 2024
(R$) (B)
Diferença (R$)
(B-A)
Diferença (%)
(B/A)
Barão de Cotegipe 38.840.092,47 42.600.000,00 3.759.907,53 9,68%
As receitas correntes arrecadadas pelo Executivo Municipal de Barão de Cotegipe no
exercício de 2023 somam R$ 38.840.092,47, das quais R$ 4.332.275,98 são oriundas de
arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Esse valor representa 11,15% das
receitas correntes, configurando evolução de 0,98 pontos percentuais na participação das
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receitas tributárias no total arrecadado em comparação ao ano anterior, que representou
10,17% do total. Em comparação a 2019, a participação das receitas tributárias diminuiu
1,05 pontos percentuais (v. quadro seguinte).
Quadro 19 – Evolução das Receitas Correntes (2019 a 2023)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Notas:
(1) A nomenclatura utilizada é aquela informada pelo município na última remessa bimestral ao TCE/RS. 
(2) Embora o ISS cobrado no âmbito do Simples Nacional seja apurado, fiscalizado e cobrado na sua maior parte pela União Federal, não existe uma
codificação no PCASP 2020 que permita excluí-lo do montante das receitas arrecadadas pela estrutura própria. Dessa forma, ele é considerado nas
receitas arrecadadas diretamente pela administração municipal. 
(3) Os valores apresentados no quadro são nominais. 
(4) Os percentuais apresentados no quadro consideram os valores sem o arredondamento para R$ mil.
DESCRIÇÃO DA CONTA
Em R$ mil
2019 2020 2021 2022 2023
Realizada Realizada Realizada Realizada Orçada Realizada Evolução Orçada x Realizada % Total
Receita Tributária 2.751,64 2.678,97 2.948,20 3.548,87 4.190,00 4.332,28 22,07% 103,40% 11,15%
 IPTU 768,75 824,56 939,34 1.069,88 1.300,00 1.222,33 14,25% 94,03% 3,15%
 IR 254,52 270,96 264,05 531,18 700,00 660,86 24,41% 94,41% 1,70%
 ITBI 461,18 375,01 551,44 505,76 660,00 598,48 18,33% 90,68% 1,54%
 ISS 680,27 817,22 778,88 970,39 1.026,00 1.386,01 42,83% 135,09% 3,57%
 ITR - - - - - - - - -
 Taxas 304,62 311,14 378,21 445,27 488,00 449,03 0,84% 92,02% 1,16%
 Contribuições de Melhorias 282,30 80,07 36,27 26,39 16,00 15,56 -41,02% 97,26% 0,04%
 Outras Receitas Tributárias - - - - - - - - -
Contribuições 159,40 179,58 234,57 230,21 280,00 171,32 -25,58% 61,19% 0,44%
Receita Patrimonial 181,72 82,16 320,40 1.123,42 634,50 1.190,90 6,01% 187,69% 3,07%
Receita Agropecuária 21,54 9,80 13,19 19,19 8,50 26,65 38,85% 313,53% 0,07%
Receita Industrial - - - - - - - - -
Receita de Serviços 44,28 4,62 -3,91 -6,63 10,00 63,06 - 630,60% 0,16%
Transferências Correntes 19.354,76 21.763,35 26.767,00 29.516,88 32.929,00 32.986,65 11,76% 100,18% 84,93%
 TRANSF. DA UNIÃO 9.013,05 10.957,85 11.872,06 14.720,80 15.464,00 16.005,29 8,73% 103,50% 41,21%
 TRANSF. DO ESTADO 7.923,56 8.197,66 11.227,02 10.943,62 12.960,00 12.323,12 12,61% 95,09% 31,73%
 TRANSF. MULTIGOVERN. 2.408,72 2.600,33 3.657,33 3.829,31 4.500,00 4.083,87 6,65% 90,75% 10,51%
 DEMAIS TRANSF. 9,43 7,51 10,59 23,16 5,00 574,37 2380,21% 11487,47% 1,48%
Outras Receitas Correntes 32,60 19,03 57,92 465,62 48,00 69,24 -85,13% 144,24% 0,18%
Receitas Correntes Intraorçamentárias - - - - - - - - -
Total 22.545,93 24.737,51 30.337,37 34.897,57 38.100,00 38.840,09 11,30% 101,94% 100,00%
Gráfico 4 – Evolução da Arrecadação das Receitas Correntes (Barão de Cotegipe)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
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3.4 Despesas
O planejamento de qualquer entidade é realizado por meio do orçamento, onde são
apresentados o fluxo de ingressos e a aplicação de recursos em determinado período.
O acompanhamento da execução orçamentária da despesa permite uma visão mais
clara do programa governamental, proporcionando maior racionalidade e eficiência na
administração pública e ampliando, assim, a visibilidade dos resultados e benefícios gerados
para a sociedade com a aplicação dos recursos públicos.
Os principais estágios da execução da despesa orçamentária são o empenho, a
liquidação e o pagamento.
O Poder Executivo de Barão de Cotegipe, após a abertura de créditos adicionais,
fixou em R$ 42.380.145,57 a sua despesa total para o ano de 2023, consoante sua Lei
Orçamentária Anual e os decretos municipais que alteraram a referida lei, e executou
efetivamente o montante de R$ 39.445.061,05, gerando uma economia de 6,93% entre o valor
fixado atualizado e o realizado.
Essa situação teve origem na economia das despesas correntes de 6,20%
combinada com a economia das despesas de capital de 11,13%:
Quadro 20 – Evolução da Execução Orçamentária em R$ mil – 2019 a 2023 
Notas:
(1) Valores dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 corrigidos pelo IGP-DI/FGV Médio, tomando-se como base o exercício de 2023.
Categoria
Econômica Natureza da Despesa
2019 2020 2021 2022 2023
Empenho Empenho Empenho Empenho Dotação
Aut. Empenho %
Evol.
Dot. x
Emp.
% Total
Real.
Despesas
Correntes
31 Pessoal e Encargos Sociais 9.596 10.204 10.591 13.067 13.803 13.534 3,57% -1,95% 34,31%
32 Juros e Encargos da Dívida - - - - - - - - -
33 Outras Despesas Correntes 11.167 10.755 12.393 17.320 22.370 20.395 17,75% -8,83% 51,71%
TOTAL 20.763 20.960 22.985 30.388 36.173 33.929 11,65% -6,20% 86,02%
Despesas de
Capital
44 Investimentos 3.854 3.291 1.421 9.231 5.907 5.235 -
43,28% -11,37% 13,27%
45 Inversões Financeiras - - - - - - - - -
46 Amortização da Dívida 188 100 276 309 300 280 -9,22% -6,54% 0,71%
TOTAL 4.041 3.391 1.697 9.540 6.207 5.516 -
42,18% -11,13% 13,98%
Reservas 99 Reserva de
Contingência/RPPS - - - - - - - - -
TOTAL 24.804 24.350 24.682 39.927 42.380 39.445 -1,21% -6,93% 100,00%
A comparação entre as despesas empenhadas em 2023 e em 2022 revelou um
aumento de 11,65% das despesas correntes e uma redução de 42,18% das despesas de capital.
Na categoria de despesas correntes, a natureza de despesa orçamentária “Outras
Despesas Correntes” teve a maior variação em comparação com o ano anterior: 17,75%.
Na categoria de despesas de capital, a natureza de despesa orçamentária
“Investimentos” teve a maior variação em comparação com o ano anterior: 43,28%. 
No exercício em exame, as despesas correntes e de capital corresponderam
a 86,02% e 13,98%, respectivamente, do total das despesas orçamentárias.
3.4.1 Despesa por Função e Subfunção
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de
atuação do setor público. A subfunção, por sua vez, representa um nível de agregação
imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, segundo
o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
No quadro seguinte, apresentam-se as despesas orçamentárias do ente municipal
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por função, relativas ao ano de 2023, detalhando-as por subfunção e comparando-as
com as executadas:
Quadro 21 – Dotação Autorizada e Despesa Empenhada por Função e Subfunção (2023)
Função Subfunção Dotação Autorizada R$ Despesa Empenhada R$ Variação %
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA 9.933.296,34 9.049.856,38 -8,89
122 - ADMINISTRACAO GERAL 1.052.614,00 1.019.095,65 -3,18
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 210.741,00 157.553,30 -25,24
304 - VIGILANCIA SANITARIA 17.780,00 5.680,00 -68,05
10 - SAUDE TOTAL 11.214.431,34 10.232.185,33 -8,76
10 - SAUDE per capita 1.432,28 . .
. .
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL 5.225.240,00 5.125.632,17 -1,91
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 4.982.298,00 4.553.218,92 -8,61
364 - ENSINO SUPERIOR 92.000,00 92.000,00 0,00
362 - ENSINO MEDIO 8.500,00 350,00 -95,88
12 - EDUCACAO TOTAL 10.308.038,00 9.771.201,09 -5,21
12 - EDUCACAO per capita 1.367,75 . .
. .
26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 4.861.540,30 4.586.612,44 -5,66
122 - ADMINISTRACAO GERAL 377.097,00 371.835,16 -1,40
26 - TRANSPORTE TOTAL 5.238.637,30 4.958.447,60 -5,35
26 - TRANSPORTE per capita 694,07 . .
. .
15 - URBANISMO 452 - SERVICOS URBANOS 2.348.368,01 2.273.033,48 -3,21
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.135.400,00 2.086.418,76 -2,29
15 - URBANISMO TOTAL 4.483.768,01 4.359.452,24 -2,77
15 - URBANISMO per capita 610,23 . .
. .
4 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL 2.441.350,00 2.376.018,74 -2,68
123 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA 413.103,00 390.340,49 -5,51
129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS 128.226,00 113.387,40 -11,57
121 - PLANEJAMENTO E ORCAMENTO 119.000,00 101.370,03 -14,82
4 - ADMINISTRACAO TOTAL 3.101.679,00 2.981.116,66 -3,89
4 - ADMINISTRACAO per capita 417,29 . .
. .
100 - Demais funções - 8.033.591,92 7.142.658,13 -11,09
100 - Demais funções per capita 999,81 . .
. .
. .
TOTAL 42.380.145,57 39.445.061,05 -6,93
TOTAL PER CAPITA - 5.521,43 -
3.4.2 Despesa por Programa
O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula
um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum
preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada
necessidade ou demanda da sociedade, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público.
No quadro seguinte, apresentam-se as dez maiores dotações orçamentárias
autorizadas do Município, relativas ao ano de 2023, classificadas por programa, com o
comparativo entre a dotação fixada autorizada e a despesa empenhada no referido ano.
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Quadro 22 – Dotações Orçamentárias Atualizadas e Despesas Empenhadas por Programas (2023) (em
R$ mil)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Nota: Os valores da coluna “dotação autorizada” apresentados na tabela acima são aqueles originais da Lei Orçamentária Anual,
alterados por conta de abertura de créditos adicionais.
Despesas por Programas em 2023
Código Descrição Dotação Autorizada Despesa Empenhada Variação
0117 UMA ATENCAO ESPECIAL AO ENSINO INFANTIL R$ 4.926,38 R$ 4.849,01 -1,57%
0122 SAUDE BASICA: OBRIGACAO DO MUNICIPIO R$ 4.898,59 R$ 4.306,64 -12,08%
0103 ESTRADAS EM BOAS CONDICOES DE TRAFEGABILIDADE R$ 4.861,54 R$ 4.586,61 -5,66%
0116 UMA ATENCAO ESPECIAL AO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 2.841,13 R$ 2.636,62 -7,20%
0101 INFRA-ESTRUTURA URBANA MELHOR R$ 2.135,40 R$ 2.086,42 -2,29%
0004 ADMINISTRACAO PARA TODOS R$ 1.760,35 R$ 1.714,20 -2,62%
0125 PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS A POPULACAO R$ 1.721,00 R$ 1.545,07 -10,22%
0124 MEDICAMENTOS PARA OS MUNICIPES R$ 1.701,63 R$ 1.676,15 -1,50%
0135 SERVICOS URBANOS DE BOA QUALIDADE R$ 1.586,07 R$ 1.557,53 -1,80%
Outros Programas R$ 15.948,06 R$ 14.486,80 -9,16%
TOTAL R$ 42.380,15 R$ 39.445,06 -6,93%
4 GESTÃO PATRIMONIAL
4.1 Aspectos Gerais
4.1.1 Conceitos
O aspecto patrimonial da contabilidade aplicada ao setor público compreende o
registro e a evidenciação da composição do patrimônio do ente e sua avaliação por indicadores
financeiros, na forma dos artigos 85, 89, 100 e 104 da Lei Federal n.º 4.320/1964, bem como das
Normas Brasileiras de Contabilidade e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
O balanço patrimonial e a demonstração das variações patrimoniais representam
importantes instrumentos de avaliação da gestão patrimonial.
O balanço patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e
quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas
do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de
compensação (natureza de informação de controle). Estrutura-se em ativo, passivo e patrimônio
líquido (ou situação patrimonial líquida).
A demonstração das variações patrimoniais evidencia as alterações verificadas no
patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indica o resultado
patrimonial do exercício, apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas
aumentativas e diminutivas.
A análise das demonstrações contábeis é uma das técnicas que possibilita
compreender a situação econômico-financeira do ente e as consequências das decisões dos
gestores ante o patrimônio público ao longo dos anos.
4.2 Balanço Patrimonial
4.2.1 Situação Patrimonial
O Poder Executivo de Barão de Cotegipe apresentou, no exercício de 2023, a
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seguinte situação patrimonial:
Quadro 23 – Situação Patrimonial de Barão de Cotegipe
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC). 
Nota: Maior detalhamento do Balanço Patrimonial pode ser encontrado na peça 5680360.
ATIVO PASSIVO
Ativo circulante R$ 8.907.754,48 Passivo circulante R$ 2.208.484,28
Ativo não circulante R$ 34.493.989,05 Passivo não circulante R$ 351.596,77
. . . . TOTAL PASSIVO (A) R$ 2.560.081,05
. . . . PATRIMÔNIO LÍQUIDO (B) R$ 40.841.662,48
TOTAL ATIVO R$ 43.401.743,53 TOTAL (A+B) R$ 43.401.743,53
4.2.2 Inconsistências no Balanço Patrimonial
O Superávit Financeiro de R$ 4.318.841,25 que consta no Quadro "d" do
Superávit/Déficit Financeiro do Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe
não corresponde à diferença entre o Ativo Financeiro (R$ 8.885.596,88) e o Passivo Financeiro
(R$ 2.613.581,16), a qual evidencia um Superávit Financeiro de R$ 6.272.015,72 (Quadro "b"
dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes do Balanço Patrimonial) (peça 5680360) .
Essa inconsistência demonstra o não atendimento ao disposto no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP - 9ª edição, Parte V - Demonstrações
Contábeis Aplicadas ao Setor Público, item 4.2.4 - Quadro do Superavit / Deficit Financeiro.
 Registra-se que a mesma inconformidade constou do Processo de Contas Anuais n.
00068-0200/22-3, do exercício de 2022, o qual se encontra pendente de julgamento por parte
desta Corte de Contas.
Por fim, cumpre referir que os responsáveis estão sujeitos a apresentar defesa ou
esclarecimentos acerca da inconformidade apurada neste item, nos termos do disposto no
artigo 12, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal.
4.2.3 Irregularidades no Inventário de Bens e Valores e nas Conciliações
Bancárias
A Resolução TCE/RS n. 1134/2020 estabeleceu em seu artigo 2°, inciso IV, os
documentos que devem ser entregues pelos Prefeitos Municipais, anualmente, até o dia 30
(trinta) de março do exercício seguinte, entre os quais:
c) cópia das atas de encerramento dos inventários de bens móveis, de
bens de consumo e de valores, elaboradas por comissão formalmente
designada, evidenciando a fidedignidade desses bens inventariados com
os correspondentes registros contábeis, apontando as eventuais
diferenças e as respectivas providências adotadas;
Analisando-se os documentos entregues para o exame das contas ordinárias do
exercício de 2023, verificou-se que a alínea "c" do artigo 2º da referida Resolução não foi
cumprida integralmente pela Auditada, pois na ata apresentada (peça 5827769) não constou
informação clara e objetiva quanto:
- ao encerramento do inventário de bens móveis;
- ao encerramento do inventários de bens de consumo;
- à fidedignidade dos valores dos bens inventariados com os correspondentes
registros contábeis, apontando eventuais diferenças e as respectivas providências adotadas.
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e) declaração do tesoureiro e do contador, ratificada pelo Prefeito,
informando sobre a realização e regularidade das conciliações bancárias,
contendo dados nos moldes do Anexo I;
Compulsando-se o documento apresentado (peça 5827766) verificou-se que o
mesmo não atende às exigências descritas na letra "e" da Resolução em referência, pois não
veio acompanhado dos dados nos moldes do Anexo I da mesma Resolução.
Registra-se que a inconformidade relativa à alínea "c" da Resolução TCE/RS n.
1134/2020, também constou nos seguintes processos:
- Processo de Contas Anuais n. 000425-0200/21-2, do exercício de 2021, onde foi
proferida a Decisão n. 1C-0471/2023, de 11/07/2023, com recomendação aos atuais
Administradores que corrijam e evitem a reincidência dos apontes criticados nos autos;
- Processo de Contas Anuais n. 000068-0200/22-3, do exercício de 2022, pendente
de julgamento por parte desta Corte de Contas. 
Alerta-se o Gestor quanto à necessidade de envidar esforços para evitar futuras
inconsistências nos documentos e informações entregues para exame das suas contas anuais. 
Por fim, cumpre referir que os responsáveis estão sujeitos a apresentar defesa ou
esclarecimentos acerca da inconformidade apurada neste item, nos termos do disposto no
artigo 12, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal.
4.3 Demonstração de Variações Patrimoniais
4.3.1 Resultado das Variações Patrimoniais
O indicador financeiro para a análise e interpretação dos resultados apresentados na
demonstração das variações patrimoniais no exercício é o “resultado das variações patrimoniais”,
e é apurado a partir da relação entre as variações patrimoniais aumentativas e as diminutivas.
No quadro a seguir é demonstrado esse indicador, calculado a partir da
demonstração das variações patrimoniais do Poder Executivo de Barão de Cotegipe, encerrada
em 31/12/2023 (peça 5680361).
Quadro 24 – Quociente Patrimonial 
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Nota: VPA - Variações Patrimoniais Aumentativas; VPD - Variações Patrimoniais Diminutivas.
Indicador Fórmula Valores Índice Conclusão
Resultado das
Variações
Patrimoniais
VPA
VPD
40.617.544,36
1,16
O resultado maior que 1 indica a existência de superavit
patrimonial no exercício, refletindo a influência da Administração
na evolução positiva do Patrimônio Líquido 34.909.215,97
5 GESTÃO FISCAL
5.1 Aspectos Gerais
5.1.1 Legislação Aplicável
O cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 será
fiscalizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, e pelos sistemas de
controle interno de cada Poder e do Ministério Público.
A competência atribuída aos Tribunais de Contas está replicada no artigo 5º, inciso
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XVI, do Regimento Interno do TCE-RS.
Além da previsão regimental, há a Instrução Normativa TCE-RS n.º 11/2023, que
dispõe sobre critérios para elaboração dos relatórios gerados de forma eletrônica e automática
pelo Programa Autenticador de Dados – PAD –, a partir do Sistema de Informações para
Auditoria e Prestação de Contas – SIAPC –, bem como sobre as informações acessórias
imprescindíveis para a sua geração e sobre a forma de publicação das informações do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária – RREO – e do Relatório de Gestão Fiscal – RGF – para
fins do exercício da fiscalização preconizada pelo artigo 59 da Lei Complementar Federal n.º
101/2000.
5.1.2 Índices de Gestão Fiscal
A Lei Complementar Federal n.º 101/2000 estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com o propósito de assegurar a transparência
dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais, com a permanente observância dos
limites fixados que estabelecem o comprometimento de despesas e endividamento.
No gráfico seguinte, tem-se a evolução dos limites fixados pela lei fiscal, atingidos
pelo Poder Executivo de Barão de Cotegipe nos últimos exercícios, quanto à despesa com
pessoal, dívida consolidada líquida, garantias e contragarantias e operações de crédito.
Gráfico 5 – Índices de Gestão Fiscal (%)
Observa-se, em relação à receita corrente líquida:
a) o crescimento das despesas com pessoal, no ano de 2023 em relação ao ano
anterior;
b) a inexistência de dívida consolidada líquida no período;
c) a inexistência de concessão de garantias e contragarantias no período;
d) a estabilidade da realização de operações de crédito, no ano de 2023 em relação
ao ano anterior.
5.2 Receita Corrente Líquida
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A receita corrente líquida é apurada a partir das informações prestadas
individualmente pelos órgãos jurisdicionados ao Sistema de Informações para Auditoria e
Prestação de Contas do TCE/RS, conforme o disposto no Anexo I da Instrução Normativa
TCE/RS n.º 11/2023, e é o resultado da soma das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas
correntes municipais, arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores, deduzida da
contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e das receitas
provenientes da compensação financeira dos regimes de previdência.
Serve como parâmetro para apuração dos limites da despesa total com pessoal, da
dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias e das operações de crédito internas,
externas e por antecipação de receita orçamentária do ente da federação.
No quadro seguinte, tem-se a evolução da receita corrente líquida do município de
Barão de Cotegipe nos últimos cinco anos. E no gráfico, logo após, a respectiva representação
da curva de evolução.
Quadro 25 – Evolução da Receita Corrente Líquida
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Notas:
(1) Valores nominais da RCL para fins da apuração dos limites da Despesa com Pessoal. 
(2) Valores corrigidos monetariamente pelo IPCA para efeitos de comparação com o exercício de 2023 (IPC-A Médio Anual).
Ano 2019 2020 2021 2022 2023
RCL (1) R$ 23.334.350,47 R$ 25.276.194,60 R$ 30.237.370,82 R$ 34.832.816,88 R$ 38.020.092,47
RCL (2) R$ 29.813.029,79 R$ 31.289.085,32 R$ 34.561.301,67 R$ 36.432.908,04 R$ 38.020.092,47
Variação anual % - 4,95% 10,46% 5,42% 4,36%
Gráfico 6 – Evolução da Receita Corrente Líquida
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Nota: Valores da RCL da Despesa com Pessoal corrigidos monetariamente pelo IPCA para efeitos de comparação
com o exercício de 2023 (IPC-A Médio Anual).
5.2.1 Apuração da Receita Corrente Líquida
A composição da receita corrente líquida do município de Barão de Cotegipe apurada
no exercício de 2023, com os ajustes efetuados pela Equipe de Auditoria (peça 6126000) , é a
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seguinte:
Quadro 26 – Composição da Receita Corrente Líquida (em R$)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
ESPECIFICAÇÃO 1º SEM
(peça 5315763 )
2º SEM
(peça 5680357 )
Receitas Correntes (a) 21.334.157,01 44.188.642,33
(-) Deduções Receitas Correntes (b) -2.803.400,75 -5.548.549,86
(-) Outras Deduções (c) 0,00 0,00
 Contribuições Sociais Específicas de Estados, DF e Municípios 0,00 0,00
 Receitas do RPPS – Remuneração e Outras Receitas 0,00 0,00
 Receitas Fundo de Assistência Social dos Servidores 0,00 0,00
 Receita Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre Regimes de Previdência 0,00 0,00
 Outras Contribuições Sociais 0,00 0,00
 Outros Ajustes 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA do ano corrente (d = a+b+c) 18.530.756,26 38.640.092,47
Receita Corrente Líquida - ano anterior - Endividamento (e) 16.753.446,26 -
Receita Corrente Líquida - ano anterior - Despesa com Pessoal (f) 16.753.446,26 -
SUB TOTAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA -
ENDIVIDAMENTO (g = d+e) 35.284.202,52 38.640.092,47
SUB TOTAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - DESPESA COM
PESSOAL (h = d+f) 35.284.202,52 38.640.092,47
Emendas Parlamentares Individuais (i) 604.772,92 620.000,00
Outros Ajustes - Endividamento (j) 0,00 0,00
TOTAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ENDIVIDAMENTO (k =
g-i-j) 34.679.429,60 38.020.092,47
Emendas Parlamentares de Bancada (l) 0,00 0,00
Receitas arrecadadas na FR 0604 (m) 0,00 0,00
Outros Ajustes - Despesa com Pessoal (n) 0,00 0,00
TOTAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - DESPESA COM
PESSOAL (n = h-i-l-m-n) 34.679.429,60 38.020.092,47
5.2.2 Receita de Capital Indevidamente Contabilizada como Receita Corrente
Após análise, excluíram-se da receita corrente líquida as receitas de transferências
de capital, no montante de R$ 50.000,00, registradas inadequadamente como receitas de
transferências correntes (peça 6126000) ; (peça 6126001) ; (peça 6126002) ; (peça 6126003) 
O fato evidencia desatendimento ao artigo 11 da Lei Federal n.º 4.320/1964 e ao
disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Por fim, cumpre referir que os responsáveis estão sujeitos a apresentar defesa ou
esclarecimentos acerca da inconformidade apurada neste item, nos termos do disposto no
artigo 12, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal.
5.2.3 Receitas com Emendas Parlamentares Não Deduzidas da Receita Corrente
Líquida
Efetuado ajuste na Receita Corrente Líquida, base para apuração dos percentuais
aplicados com despesa de pessoal e endividamento, com a exclusão de R$ 150.000,00 relativos
à receita corrente (emenda parlamentar individual) erroneamente registrada na conta
1321.0101019921 - Rem Depósitos Recursos Vinc - Emenda 2022-286700004-Marcon, sem a
utilização do CO - Cód de Acomp de Execução Orçamentária 3110 (código numérico), como
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preconizado pela IN 11/2023, desta Corte de Contas (peça 6126000) ; (peça 6126001) ; (peça
6126002) ; (peça 6126004) .
Os valores foram cotejados com aqueles existentes no site do Tesouro Transparente,
onde é possível acompanhar, separadamente, os valores das emendas individuais e de bancada
repassados aos municípios 1 
.
A não dedução das receitas decorrentes de emendas parlamentares distorce a
apuração da Receita Corrente Líquida e, consequentemente, os cálculos de limites com despesa
com pessoal e endividamento. Reforça-se, portanto, a importância de serem utilizados
corretamente os códigos contábeis para registro das transferências recebidas da União na forma
de emendas parlamentares, tanto individuais quanto de bancada, conforme exigido no Ofício
Circular DCF n.º 11/2020. 
O fato evidencia desatendimento ao § 1º do art. 166-A da CF (incluído pela Emenda
Constitucional n.º 105/2019) e à Instrução Normativa TCE/RS n.º 11/2023.
Registra-se que a mesma inconformidade constou do Processo de Contas Anuais n.
000068-0200/22-3, do exercício de 2022, o qual se encontra pendente de julgamento por parte
desta Corte de Contas.
Por fim, cumpre referir que os responsáveis estão sujeitos a apresentar defesa ou
esclarecimentos acerca da inconformidade apurada neste item, nos termos do disposto no
artigo 12, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal.
Notas
1. Disponível em https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/demonstrativo-relativo-as￾emendas-parlamentares-individuais-para-df-estados-e-municipios/2023/114
5.3 Despesa Bruta com Pessoal
A composição e a evolução da despesa bruta com pessoal do Poder Executivo de
Barão de Cotegipe nos últimos cinco anos, considerando todas as despesas de natureza de
despesa 3.1, está representada a seguir:
Quadro 27 – Despesa Bruta com Pessoal
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Notas:
(1) Considerando o somatório total dos grupo de natureza de despesa 31. 
(2) As despesas correspondem aos valores liquidados no exercício, incluindo toda a despesa correspondente ao
elemento de despesa estruturado no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. 
(3) Valores corrigidos monetariamente pelo IPCA para efeitos de comparação com o exercício de 2023 (IPC-A Médio
Anual).
Despesa Bruta com Pessoal
Exercício 2019 2020 2021 2022 2023
Valores Nominais(1)(2) 9.969.482,89 10.515.770,06 10.556.386,60 13.067.415,01 13.534.063,83
Valores em R$(3) 12.737.465,77 13.017.340,30 12.065.945,28 13.667.683,87 13.534.063,83
Variação Anual % - 2,20% -7,31% 13,27% -0,98%
RCL Valores Nominais 23.334.350,47 25.276.194,60 30.237.370,82 34.832.816,88 38.020.092,47
RCL Valores em R$(3) 29.813.029,79 31.289.085,32 34.561.301,67 36.432.908,04 38.020.092,47
Variação anual % - 4,95% 10,46% 5,42% 4,36%
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Observa-se uma redução de 0,98% da despesa bruta com pessoal no exercício de
2023 em relação ao ano anterior.
Por sua vez, os dados da tabela também demonstram um acréscimo de 4,36% da
receita corrente líquida apurada em 2023 em referência ao exercício anterior.
 A quantidade e estratificação dos servidores lotados no Poder Executivo de Barão de
Cotegipe nos últimos cinco anos são as seguintes:
Quadro 28 – Número de Servidores (Matrículas)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
Vínculo Número de Matrículas
2019 2020 2021 2022 2023
Efetivos 210 227 231 253 246
Contratação Temporária - - - - -
Comissionados 20 22 21 23 26
Agentes Políticos - - - - -
Outros 2 8 7 8 5
Total 232 257 259 284 277
Variação Anual % - 10,78% 0,78% 9,65% -2,46%
 
Gráfico 7 – Número de Servidores (Matrículas) 
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
A partir dos dados, pode-se concluir que no ano de 2023, em relação ao exercício
anterior, houve:
a) diminuição de 2,46% no número total de servidores;
b) aumento de 13,04% no número de servidores comissionados.
 
A comparação entre a despesa bruta com pessoal de todas as áreas da atuação
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governamental e os valores totais aplicados nas funções saúde e educação, inclusive com
pessoal, pelo Poder Executivo de Barão de Cotegipe no exercício de 2023, com a apuração do
valor por habitante, segue no quadro e gráfico seguintes:
Quadro 29 – Despesa Per Capita 
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
. . 2023 Despesa per Capita
População 7.144 R$
Despesa com Pessoal 13.534.063,83 1.894,47
Função Educação 9.550.338,89 1.336,83
Função Saúde 9.991.037,80 1.398,52
Gráfico 8 – Comparativo da Despesa com Pessoal com as Funções Saúde e Educação
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
5.3.1 Percentual da Despesa com Pessoal
A despesa total com pessoal é o montante bruto dos gastos do ente da federação
com os ativos, os inativos e os pensionistas, sem qualquer dedução ou retenção, nos termos do
artigo 18 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
É apurada somando-se a despesa realizada no mês em referência com as dos onze
meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente do
empenho, não podendo exceder a 60% da receita corrente líquida do município, sendo 6% para
o legislativo e 54% para o executivo, conforme disposto no artigo 19, inciso III, e artigo 20, inciso
III, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Os critérios e entendimentos para apuração das despesas com pessoal dos entes
jurisdicionados da área municipal do Estado do Rio Grande do Sul constam da Instrução
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A evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo de Barão de Cotegipe nos
últimos cinco anos está evidenciada no quadro e gráfico seguintes:
Quadro 30 – Evolução das Despesas com Pessoal 
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Notas:
(1) Valores nominais. 
(2) Valores corrigidos monetariamente pelo IPCA para efeitos de comparação com o exercício de 2023 (IPC-A Médio Anual).
Ano 2019 2020 2021 2022 2023
Despesa com Pessoal (1) 9.551.338,36 10.071.876,50 11.201.554,03 13.552.200,60 15.110.903,23
Despesa com Pessoal (2) 12.203.225,26 12.467.850,01 12.803.371,37 14.174.738,72 15.110.903,23
Variação anual % - 2,17% 2,69% 10,71% 6,60%
RCL (2) 29.813.029,79 31.289.085,32 34.561.301,67 36.432.908,04 38.020.092,47
% Despesa Pessoal/RCL 40,93% 39,85% 37,05% 38,91% 39,74%
Gráfico 9 – Evolução das Despesas com Pessoal
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Nota: Valores da Despesa com Pessoal corrigidos monetariamente pelo IPCA para efeitos de comparação com o
exercício de 2023 (IPC-A Médio Anual).
Os dados relativos à receita corrente líquida e à despesa com pessoal apresentados
pelo Poder Executivo de Barão de Cotegipe a partir dos Modelos 1 e 2 do Anexo I da Instrução
Normativa TCE-RS n.º 11/2023, referentes aos períodos do ano de 2023, com ajustes
efetuados pela Equipe de Auditoria (peça 6126000) , foram inseridos no quadro seguinte, com
a composição das despesas com pessoal, para fins de cálculo e análise dos percentuais obtidos.
Quadro 31 – Composição das Despesas com Pessoal
1º SEM
(peça 5315763 )
2º SEM
(peça 5680357 )
Pessoal e Encargos Sociais (a) 5.909.574,41 13.534.063,83
Substituição de Mão de Obra (b) 428.996,33 1.565.349,92
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Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
Nota: O quadro apresenta os valores consolidados do Executivo e Indiretas, quando existentes. Os dados referentes
às Indiretas estão disponibilizados nos Relatórios de Validação e Encaminhamento, 12º mês, das respectivas
entidades.
Deduções (c) 0,00 0,00
 Aposentadorias e Pensões Pagas com Recursos do RPPS 0,00 0,00
 Sentenças Judiciais 0,00 0,00
 Indenizatórios 0,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00
 Despesas Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às endemias (FR 604) 0,00 0,00
 Despesas pisos salariais dos enfermeiros, técnicos de
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras (FR 605) 0,00 0,00
 Outras Deduções 0,00 0,00
Total Naturezas de Despesa Orçamentárias (d = [a+b]-c) 6.338.570,74 15.099.413,75
Cobertura de Insuficiências Financeiras (e) 0,00 0,00
Cobertura de Déficit Financeiro (f) 0 0,00
Total Contas Patrimoniais (g = [e+f]) 0 0,00
Empenhos Não Liquidados (h) 0,00 -
Restos a Pagar Não Processados (i) - 0,00
Consórcios (j) 0,00 11.489,48
Subtotal Despesa com Pessoal - exercício atual (k =
d+g+h+i+j) 6.338.570,74 15.110.903,23
Despesa com Pessoal do ano anterior (l) 7.647.884,64 -
Total da Despesa com Pessoal Ativo/Inativo da Entidade
(m = k+l) 13.986.455,38 15.110.903,23
Receita Corrente Líquida - Despesa com Pessoal 34.679.429,60 38.020.092,47
% Despesa Com Pessoal 40,33 39,74
A partir dos dados apresentados no quadro, conclui-se que os percentuais apurados
são inferiores ao limite previsto no artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Federal
n.º 101/2000.
5.3.2 Despesas com Terceirização Não Computadas como Despesa com
Pessoal
Os ajustes citados no item anterior (peça 6126000) , no montante de R$ 723.189,44,
referem-se a gastos com terceirização na área da saúde acrescidos à despesa com pessoal.
Verificou-se que a Auditada contabilizou, equivocadamente, despesas inerentes à
terceirização de mão de obra, que se referem à substituição de servidores públicos, à conta da
rubrica 3390.39.50 - Serviços Médico-Hospitalar, Odontológicos e Laboratoriais.
Trata-se da contratação das seguintes empresas:
- Clínica Médica Cortez S/A, para prestação de serviços de profissionais médicos
junto ao programa ESF - Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais,
 no valor de R$ 157.092,10 (peça 6126005) (peça 6126006) ;
- R L Serviços de Enfermagem Ltda., para prestação de serviços profissionais de
enfermagem junto à Unidade Básica de Saúde da sede do município, para atendimento em
regime de plantão presencial, no valor de R$ 512.102,34 (peça 6126007) , (peça 6126008) ;
- Elaine Balciunas Medicina, para prestação de serviços médicos, clínico geral,
desenvolvimento de ações educativas, com carga horária de 20 horas semanais, no valor de R$
53.995,00 (peça 6126009) , (peça 6126010) .
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Nos termos do artigo 18, § 1º, da LC 101/2000, presente o contido no Manual de
Demonstrativos Fiscais - MDF - 13ª edição 1 , para a escrituração dessas despesas deve ser
utilizada a rubrica 3.3.9.0.34.01 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização/Substituição de Mão de Obra.
Entretanto, consigna-se que não foi efetuada a contabilização da terceirização,
restando descumprida a determinação deste Tribunal de Contas e o disposto no § 1º do artigo 18
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Por fim, cumpre referir que os responsáveis estão sujeitos a apresentar defesa ou
esclarecimentos acerca da inconformidade apurada neste item, nos termos do disposto no
artigo 12, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal.
Notas
1. https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:20083
5.4 Dívida Consolidada Líquida
A dívida consolidada líquida representa o montante da dívida consolidada, deduzidas
as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros, e não
poderá exceder a 1,2 vezes a receita corrente líquida do município, nos termos da Resolução do
Senado Federal n.º 40/2001.
Os critérios e entendimentos para apuração da dívida consolidada líquida dos entes
jurisdicionados da área municipal constam da Instrução Normativa TCE-RS n.º 11/2023.
O Executivo Municipal de Barão de Cotegipe não possui valores para a dívida
consolidada líquida no período de 2019 a 2023.
5.4.1 Percentual da Dívida Consolidada Líquida
O Executivo Municipal de Barão de Cotegipe não possui dívida consolidada líquida
no exercício de 2023.
5.5 Operações de Crédito
A operação de crédito é todo compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,
de abertura de crédito, de emissão e aceite de título, de aquisição financiada de bens, de
recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, de
arrendamento mercantil; ou de outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de
derivativos financeiros, e, por equiparação, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de
dívidas, nos termos do disposto no artigo 29, inciso III e § 3º, da Lei Complementar Federal n.º
101/2000.
O montante global das operações de crédito é limitado em 16% da receita corrente
líquida do município em cada exercício financeiro, conforme determina o Senado Federal. No
caso de operações de crédito com liberação prevista para mais de um exercício, o limite será
calculado considerando-se o cronograma anual de ingresso e a projeção da receita corrente
líquida, atualizada por índice divulgado pelo Ministério da Economia.
Os critérios e entendimentos para apuração do montante das operações de crédito
dos entes jurisdicionados da área municipal constam da Instrução Normativa TCE-RS n.º
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11/2023.
A evolução das operações de crédito internas e externas efetuadas pelo Poder
Executivo de Barão de Cotegipe nos últimos cinco anos está evidenciada no quadro e gráfico
seguintes:
Quadro 32 – Evolução das Operações de Crédito (em R$)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Notas:
(1) Valores nominais. 
(2) Valores corrigidos monetariamente pelo IPCA para efeitos de comparação com o exercício de 2023 (IPC-A Médio Anual).
Ano 2019 2020 2021 2022 2023
Operações de Crédito Internas e Externas (1) 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas e Externas (2) 0,00 1.237.887,50 0,00 0,00 0,00
Variação anual % - - -100,00% - -
Gráfico 10 – Operações de Crédito
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Nota: Valores corrigidos monetariamente pelo IPCA para efeitos de comparação com o exercício de 2023 (IPC-A
Médio Anual).
5.5.1 Percentual das Operações de Crédito
O Executivo Municipal de Barão de Cotegipe não realizou operações de crédito no
exercício de 2023.
5.6 Restos a Pagar e Equilíbrio Financeiro
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em
que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Em regra, as despesas devem ser executadas e pagas dentro do exercício financeiro.
O gestor pode deixar obrigações a serem cumpridas no exercício seguinte, desde que com
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disponibilidade de caixa.
Assim, o controle da disponibilidade de caixa e da geração de obrigações deve
ocorrer simultaneamente à execução financeira da despesa em todos os exercícios e não
somente no último ano de mandato.
5.6.1 Equilíbrio Financeiro
O equilíbrio financeiro é aferido por Fonte ou Destinação de Recurso (FR),
considerando as informações do Modelo 3 (Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa) e do
Modelo 7 (Demonstrativo dos Restos a Pagar) do Anexo I da Instrução Normativa TCE/RS n.º
11/2023, e evidenciam a existência, ou não, de disponibilidade financeira suficiente para
inscrição em restos a pagar das despesas empenhadas e não pagas ao final do exercício
financeiro (incluindo as FRs extraorçamentárias) de 2023.
As informações constantes no Modelo 9 (Demonstrativo dos Limites) do Anexo I da
Instrução Normativa n.º 11/2023 (peça 5680358 ), que, juntamente com o Modelo 7, antes
citado, integram o Relatório de Gestão Fiscal, demonstram a existência de disponibilidade
financeira suficiente para a cobertura dos valores inscritos em restos a pagar (incluindo as FRs
extraorçamentárias), em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar
Federal n.º 101/2000.
6 GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
6.1 Aspectos Gerais
6.1.1 Legislação e Regime Municipal
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
poderes públicos e da sociedade, financiado por recursos orçamentários públicos e contribuições
sociais e destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
O sistema previdenciário brasileiro é composto pelo regime geral de previdência
social, pelo regime próprio de previdência social e pelo regime de previdência complementar,
cuja essência é a gestão do patrimônio coletivo dos segurados, para transformar a poupança
presente em benefícios futuros.
O regime próprio de previdência social (RPPS), exclusivo dos servidores públicos
efetivos, tem caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público,
dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, e deve observar os critérios de preservação
do equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal e da Lei
Federal n.º 9.717/1998.
O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da administração pública direta,
bem como o das respectivas autarquias e fundações, serão amparados pelo regime geral de
previdência social, caso o ente público não tenha instituído seu regime próprio, de acordo com o
disposto no artigo 13 da Lei Federal n.º 8.212/1991.
A estrutura administrativa-organizacional dos regimes próprios de previdência pode
ser na forma de fundo, dentro da estrutura da administração direta, ou de autarquia ou de
fundação pública, na administração indireta.
A instituição de regime próprio de previdência implica adoção de contabilidade
exclusiva e realização tempestiva e adequada de avaliação atuarial do plano de benefícios, sem
prejuízo de observação às exigências de responsabilidade fiscal estabelecidas legalmente.
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De todo modo, observa-se que os servidores do município de Barão de
Cotegipe estão vinculados ao regime geral de previdência social.
7 LIMITES CONSTITUCIONAIS
7.1 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
O município deverá aplicar, anualmente, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, na forma do artigo 212 da Constituição Federal.
A base de cálculo dos gastos em manutenção e desenvolvimento do ensino é a
receita líquida de impostos e transferências, as multas e juros incidentes sobre os impostos e a
dívida ativa relacionada a esse tipo de tributo.
As despesas consideradas e as não admitidas como manutenção e desenvolvimento
do ensino estão disciplinadas, respectivamente, nos artigos 70 e 71 da Lei Federal n.º
9.394/1996.
7.1.1 Percentual de Aplicação em MDE
As contas de receita e de despesa necessárias para a apuração do percentual
aplicado pelo município na manutenção e desenvolvimento do ensino estão listadas no Anexo II
da Instrução Normativa TCE/RS n.º 10/2023.
Quadro 33 – Evolução do Percentual do MDE no município de Barão de Cotegipe (em R$)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
MDE 2019 2020 2021 2022 2023
Receita MDE 20.033.937,13 20.100.641,63 26.406.859,34 29.367.843,42 32.659.649,71
Aplicação Mínima (25%) 5.008.484,28 5.025.160,41 6.601.714,84 7.341.960,86 8.164.912,43
Aplicação Efetiva 5.124.281,44 5.051.244,40 5.697.025,35 8.664.511,31 9.445.197,82
% Aplicação MDE 25,58% 25,13% 21,57% 29,50% 28,92%
A partir dos dados extraídos do Sistema de Informações para a Auditoria e Prestação
de Contas (peça 5680357 ) (RVE item 3.2.3 Cálculo da Despesa Constitucional com Educação
(MDE + FUNDEB), por Recursos Vinculados), constata-se que o percentual aplicado na
manutenção e desenvolvimento do ensino pelo Poder Executivo de Barão de Cotegipe no
exercício de 2023 atende ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal .
7.1.2 Complementação em MDE dos Valores a Menor Aplicados em 2020 e/ou
2021
A Emenda Constitucional n.º 119/2022, promulgada em 27/04/2022, determinou que
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que não atendessem ao disposto no caput do art.
212 da Constituição Federal nos anos de 2020 e 2021 deveriam complementar, na aplicação da
manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a
menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente naqueles exercícios.
Quadro 34 – Evolução do Percentual do MDE no município de Barão de Cotegipe (em R$)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
MDE 2020 2021 2022 2023
Receita MDE 20.100.641,63 26.406.859,34 29.367.843,42 32.659.649,71
Aplicação Mínima (25%) (A) 5.025.160,41 6.601.714,84 7.341.960,86 8.164.912,43
Aplicação Efetiva (B) 5.051.244,40 5.697.025,35 8.664.511,31 9.445.197,82
Diferença (B - A) 0,00 -904.689,48 1.322.550,46 1.280.285,39
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Nota: Cálculo realizado sobre os valores nominais de cada ano.
Em análise aos valores aplicados nos últimos quatro anos em MDE, evidencia-se que
o município de Barão de Cotegipe complementou a diferença a menor entre o valor aplicado e o
valor mínimo exigido constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.
7.2 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissinais da Educação (FUNDEB)
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito
estadual, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos estados,
Distrito Federal e municípios vinculados à educação, conforme disposto nos artigos 212 e 212-A
da Constituição Federal.
As contas de receita e de despesa necessárias para a apuração do percentual do
FUNDEB aplicado pelo município estão listadas no Anexo I da Instrução Normativa TCE/RS n.º
10/2023.
A aplicação dos recursos do FUNDEB nos municípios materializa-se nos
investimentos em educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de
jovens e adultos (ensino fundamental).
No quadro abaixo, demonstram-se a segregação e a evolução das receitas
formadoras do fundo no município de Barão de Cotegipe (peça 5680357 ) (RVE item 3.3.1 Base
de Cálculo Constitucional da Receita do FUNDEB):
Quadro 35 – Evolução das Receitas Formadoras do FUNDEB no município de Barão de Cotegipe (em
R$) 
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
Base de Cálculo
Receita do FUNDEB 2019 2020 2021 2022 2023
ITR - Mun. Conveniados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-parte FPM 1.607.698,67 1.533.121,79 2.075.105,61 2.675.423,41 2.645.866,29
Cota-parte ITR 1.454,20 1.591,51 1.762,06 1.995,60 2.871,10
LC nº 87/96 – Lei Kandir 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-parte ICMS 1.614.822,88 1.655.643,11 2.218.266,78 2.078.432,50 2.316.718,64
Cota-parte IPVA 186.694,06 211.623,52 285.093,50 349.548,34 509.511,28
Cota-parte IPI/Exportação 23.917,51 22.672,31 24.019,26 20.870,31 21.520,42
EC nº 123/22 - Auxílio ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LC nº 194/22 - Compensação perdas ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 3.434.587,32 3.424.652,24 4.604.247,21 5.126.270,16 5.496.487,72
7.2.1 Aplicação dos Recursos do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais
da Educação Básica
É obrigação do município destinar pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos
anuais do FUNDEB ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na
rede pública.
Quadro 36 – Evolução da Aplicação dos Recursos do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica de Barão de Cotegipe (em R$)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
FUNDEB 2019 2020 2021 2022 2023
Receita FUNDEB Total (1) 2.415.048,79 2.601.920,84 3.677.530,12 3.893.422,22 4.109.131,43
70% do Retorno do FUNDEB (2) 1.449.029,27 1.561.152,50 2.574.271,08 2.725.395,55 2.876.392,00
Aplicação Recursos - FUNDEB 1.578.702,79 1.627.576,79 1.985.636,93 2.729.291,61 3.852.914,17
% Aplicação 65,37 62,55 53,99 70,10 93,76
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Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas. 
Notas:
(1) Receita FUNDEB Total = Total retorno do FUNDEB + Receitas de Remuneração de Depósitos Bancário - por Fonte ou Destinação
de Recurso. 
(2) Os valores calculados até 2020 consideram o percentual de 60% do retorno do FUNDEB. A partir de 2021, esse percentual mínimo
foi alterado para 70% (art. 26 da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020).
A partir dos dados extraídos do Sistema de Informações para a Auditoria e Prestação
de Contas (peça 5680357 ) (RVE item 3.3.4.2 Aplicação dos Recursos do FUNDEB destinada ao
pagamento dos Profissionais da Educação Básica), constata-se que o percentual aplicado pelo
Poder Executivo de Barão de Cotegipe no exercício de 2023 atende ao disposto no artigo 26
da Lei Federal n.º 14.113/2020 e no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal .
7.3 Ações e Serviços Públicos de Saúde
A saúde é direito de todos e deverá ser garantida mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo
196 da Constituição Federal.
O município deverá aplicar, anualmente, 15% (quinze por cento), no mínimo, da
arrecadação de impostos e transferências nas ações e serviços públicos de saúde, nos termos
da Lei Complementar Federal n.º 141/2012, que regulamenta o § 3º do artigo 198 da
Constituição Federal e dá outras providências.
7.3.1 Percentual de Aplicação em ASPS
As contas de receita e de despesa necessárias para a apuração do percentual
aplicado pelo município em ações e serviços públicos de saúde estão listadas no Anexo III da
Instrução Normativa TCE/RS n.º 10/2023.
Quadro 37 – Evolução do Percentual do ASPS no município de Barão de Cotegipe (em R$)
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
ASPS 2019 2020 2021 2022 2023
Receita ASPS 20.033.937,13 20.100.641,63 26.406.859,34 28.708.568,78 31.350.118,87
Aplicação Mínima (15%) 3.005.090,57 3.015.096,24 3.961.028,90 4.306.285,32 4.702.517,83
Aplicação Efetiva 4.776.933,47 3.770.710,54 5.121.643,13 6.383.086,22 6.777.855,73
% Aplicação ASPS 23,84% 18,76% 19,40% 22,23% 21,62%
 
A partir dos dados extraídos do Sistema de Informações para a Auditoria e Prestação
de Contas (peça 5680357 ) (RVE 12º mês - item 3.5.3 Cálculo da Despesa Constitucional com
Saúde (ASPS), por Recurso Vinculado), constata-se que o percentual aplicado em ações e
serviços públicos de saúde pelo Poder Executivo de Barão de Cotegipe no exercício de 2023 
atende ao disposto no artigo 7º da Lei Complementar Federal n.º 141/2012 .
7.4 Regra de Ouro
Denomina-se Regra de Ouro o princípio fiscal que visa a vedar o endividamento
público para a realização de despesas correntes, permitindo-o apenas para o financiamento de
investimentos. De acordo com essa regra, os ingressos financeiros oriundos de operações de
crédito (endividamento) não podem superar as despesas de capital (investimentos, inversões
financeiras e amortização da dívida) em cada exercício financeiro, ressalvadas as autorizadas
mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder
Legislativo por maioria absoluta, nos termos do inciso III do artigo 167 da Constituição Federal.
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7.4.1 Verificação do Cumprimento da Regra de Ouro
Apenas as operações de crédito que motivaram registros de receita orçamentária no
exercício ao qual se refere a lei orçamentária serão consideradas no cálculo para a verificação do
cumprimento da regra de ouro.
A partir dos dados extraídos do Sistema de Informações para a Auditoria e Prestação
de Contas (RVE item 5.6.1 Operações de Crédito e Despesas de Capital do Exercício)(peça
5680357 ) constata-se a inexistência de operações de crédito internas e externas no exercício
de 2023.
8 EDUCAÇÃO
8.1 Aspectos Gerais
8.1.1 Despesas por Subfunção da Função Educação
As subfunções da função Educação evidenciam a atuação governamental na área da
educação. No quadro seguinte, apresentam-se as despesas orçamentárias do ente municipal na
função Educação, relativas ao ano de 2023, detalhando valores referentes às dotações
autorizadas e executadas em suas subfunções:
Quadro 38 – Despesas na função 12-Educação
Fonte: IBGE e Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
Subfunção Dotação Autorizada R$ Despesa Empenhada R$ Variação %
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 4.982.298,00 4.553.218,92 -8,61
362 - ENSINO MEDIO 8.500,00 350,00 -95,88
364 - ENSINO SUPERIOR 92.000,00 92.000,00 0,00
365 - EDUCACAO INFANTIL 5.225.240,00 5.125.632,17 -1,91
TOTAL 10.308.038,00 9.771.201,09 -5,21
. .
TOTAL PER CAPITA (População: 7.144) 1.367,75 . .
8.1.2 Perfil da Rede Pública de Educação Básica do Município
A educação básica compreende as etapas de ensino da creche ao ensino médio,
sendo dever do Estado garantir acesso de forma gratuita a crianças e jovens dos 4 (quatro) aos
17 (dezessete) anos de idade, conforme preconiza o artigo 4º, inciso I, da Lei Federal n.º
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com redação dada pela Lei n.º
12.796/2013. O município de Barão de Cotegipe apresentava o seguinte perfil de escolas e
estudantes em 2023:
Quadro 39 – Escolas e Matrículas da Educação Básica Regular
Esfera
administrativa
Quantidade de escolas que ofertam educação
básica regular
Quantidade de matrículas na educação
básica regular
Pública 4 1.006
 Municipal 2 535
 Estadual 2 471
 Federal 0 0
Privada 1 58
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Nota: Escolas em atividade com uma ou mais matrículas em, pelo menos, uma das etapas de educação infantil,
ensino fundamental ou ensino médio.
Fonte: Censo Escolar da Educação Básica 2023, INEP/MEC.
Total 5 1.064
Quando analisada a situação por etapas de ensino da educação regular básica, tem￾se o seguinte cenário:
Quadro 40 – Escolas e Matrículas por Etapa de Ensino da Educação Básica Regular
Nota: A soma de escolas desta tabela pode diferir do resultado da tabela anterior, pois uma escola pode ofertar uma
ou mais etapas de ensino. 
Fonte: Censo Escolar da Educação Básica 2023, INEP/MEC.
Esfera
Administrativa
Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio
Qtd.
Escolas
Qtd.
Matrículas
Qtd.
Escolas
Qtd.
Matrículas
Qtd.
Escolas
Qtd.
Matrículas
Pública 2 313 3 554 1 139
 Municipal 2 313 1 222 0 0
 Estadual 0 0 2 332 1 139
 Federal 0 0 0 0 0 0
Privada 0 0 1 58 0 0
Total 2 313 4 612 1 139
Além das etapas regulares da educação básica, é ainda obrigação do Estado de
garantir o acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os
concluíram na idade própria (art. 4º, inc. IV, da LDB). O município de Barão de
Cotegipe apresenta o seguinte perfil de escolas e estudantes matriculados na modalidade de
educação de jovens e adultos (EJA): 
Quadro 41 – Escolas e Matrículas na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Fonte: Censo Escolar da Educação Básica 2023, INEP/MEC.
Esfera
Administrativa
Ensino Fundamental Ensino Médio
Qtd. Escolas que
ofertam EJA
Qtd. Matrículas na
Modalidade EJA
Qtd. Escolas que
ofertam EJA
Qtd. Matrículas na
Modalidade EJA
Pública 0 0 1 0
 Municipal 0 0 0 0
 Estadual 0 0 1 0
 Federal 0 0 0 0
Privada 0 0 0 0
Total 0 0 1 0
8.2 Infraestrutura das Escolas Municipais
8.2.1 Infraestrutura Básica
A partir dos dados disponibilizados pelo INEP/MEC no Censo Escolar da Educação
Básica de 2023 1 , foi identificada a seguinte situação nos quesitos relacionados a serviços
básicos e essenciais nas escolas municipais de ensino regular da educação básica.
Quadro 42 – Infraestrutura das Escolas Municipais de Educação Básica 2
Categoria Situação identificada
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 Fonte: Censo Escolar da Educação Básica, INEP/MEC.
Energia elétrica As escolas possuem acesso à energia
elétrica. 
Abastecimento de água Há abastecimento de água nas escolas. 
Fornecimento de água potável As escolas fornecem água potável para
consumo humano. 
Esgotamento sanitário Há esgotamento sanitário nas escolas. 
Banheiro Há banheiro nas escolas. 
Banheiro infantil (2) Há banheiro infantil nas escolas que
ofertam educação infantil. 
Manejo de resíduos sólidos (lixo) A destinação do lixo é feita de maneira
adequada pelas escolas. 
Manejo de resíduos sólidos (tratamento) O tratamento do lixo é feito de maneira
adequada pelas escolas. 
Verifica-se, a partir das respostas disponíveis no Censo Escolar, que as escolas
municipais de educação básica do município de Barão de Cotegipe possuem os serviços básicos
imprescindíveis para o atendimento das crianças e adolescentes.
Notas
1. Os dados do Censo Escolar são autodeclaratórios.
2. 1. Foram utilizadas as seguintes variáveis da base de dados do Censo Escolar:
IN_ENERGIA_INEXISTENTE, IN_AGUA_INEXISTENTE, IN_AGUA_POTAVEL,
IN_ESGOTO_INEXISTENTE, IN_BANHEIRO, IN_BANHEIRO_EI,
IN_DESCARTA_LIXO_OUTRA_AREA, IN_TRATAM_LIXO_INEXISTENTE. 2. A análise de
banheiro infantil contempla apenas escolas que possuem uma ou mais matrículas em educação
infantil.
8.2.2 Acessibilidade
A acessibilidade nos espaços físicos escolares, amplamente mencionada nas
estratégias do Plano Nacional de Educação, é condição obrigatória para a universalização da
educação, superação das desigualdades educacionais e garantia de um sistema educacional
inclusivo.
A tabela a seguir apresenta a situação das escolas em quesitos associados à
acessibilidade, utilizando dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2023 , do INEP/MEC:
Categoria Situação identificada
Banheiro
PNE
As escolas possuem banheiro acessível, adequado ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida. 
Corrimão Nem todas as escolas possuem corrimão e guarda corpos nas vias de circulação interna. 
Pisos táteis Nem todas as escolas possuem pisos táteis nas vias de circulação interna. 
Vão livre As escolas possuem portas com vão livre de, no mínimo, 80 cm nas suas vias de circulação interna. 
Rampas As escolas possuem rampas nas suas vias de circulação interna. 
Sinal sonoro Nem todas as escolas possuem sinalização sonora nas vias de circulação interna. 
Sinal tátil Nem todas as escolas possuem sinalização tátil nos pisos/paredes nas vias de circulação interna. 
Sinal visual As escolas possuem sinalização visual nos pisos/paredes nas suas vias de circulação interna. 
Verifica-se, a partir das respostas disponíveis no Censo Escolar, a existência de
escolas municipais de educação básica do município de Barão de Cotegipe que não apresentam
os seguintes serviços básicos de infraestrutura:
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Corrimão e guarda corpos nas vias de circulação interna.
Pisos táteis nas vias de circulação interna.
Sinalização sonora nas vias de circulação interna.
Sinalização tátil nos pisos/paredes nas vias de circulação interna.
Quadro 43 – Escolas de educação básica que apresentaram deficiência em ao menos um
critério analisado
Fonte: Censo Escolar da Educação Básica, INEP/MEC.
Nome da escola Banheiro
PNE Corrimão Pisos
Táteis
Vão
Livre Rampa Sinal
Sonoro
Sinal
Tátil
Sinal
Visual
ESCOLA MUN DE ENSINO FUND
ANGELO ROSA Atende Atende Não
atende Atende Atende Não
atende
Não
atende Atende
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO
INFANTIL BARAOZINHO Atende Não
atende
Não
atende Atende Atende Não
atende
Não
atende Atende
Há espaço, portanto, para melhorias na estrutura existente nas escolas da rede
municipal, visando a atender plenamente a exigência prevista na estratégia 7.18 do Plano
Nacional de Educação. Alerta-se o Gestor sobre a necessidade de aprimorar a estrutura de
acessibilidade das escolas municipais de educação básica, de forma a contemplar os quesitos
verificados e, assim, ampliar as condições de acesso a todas as crianças e adolescentes à
educação básica.
8.3 Plano Nacional de Educação
O Plano Nacional de Educação para o decênio 2014-2024 (Lei Federal n.º
13.005/2014) definiu 10 diretrizes que devem guiar a educação brasileira neste período e
estabeleceu 20 metas a serem cumpridas. Levando em consideração as competências de cada
ente federativo, cabe aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção
de medidas governamentais visando ao atingimento dos objetivos previstos em lei.
Neste relatório serão analisadas duas metas de competência municipal: Meta 1 e
Meta 6.
A Meta 1 estipula a universalização da educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade até 2016 e ampliação da oferta de educação
infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de
até 3 (três) anos até o final de 2024. Sobre esse tema, em que parte da meta (referente à
universalização da pré-escola) inclusive já extrapolou o prazo legal para atendimento, reforça-se
a importância de garantir acesso à educação às crianças da primeira infância como fonte de
justiça social e produtividade na economia e na sociedade, visto que os retornos de investir
nessa etapa são muito maiores que intervenções em outras fases da vida 1 
.
Ainda, a Meta 1 do PNE alinha-se aos objetivos estabelecidos no ODS 4, em sua
meta 4.2, que define como objetivo “assegurar a todas as meninas e meninos o desenvolvimento
integral na primeira infância, acesso a cuidados e à educação infantil de qualidade, de modo que
estejam preparados para o ensino fundamental” 2 . Sendo assim, é necessário que as ações
públicas prevejam medidas efetivas para garantir o acesso, permanência e qualidade de ensino
às crianças de 0 a 5 anos, conforme definido no Plano Nacional de Educação e nas Metas do
ODS 4.
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A outra meta analisada neste relatório é a Meta 6, que estabelece a oferta de
educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo
menos, 25% dos alunos da educação básica.
Com o prazo a expirar em 2024, é necessário que o tema seja acompanhado para
garantir seu pleno atendimento, sendo de extrema importância a ampliação da oferta de
educação em tempo integral como forma de promover oportunidades de aprendizagem a todos
(ODS 4). 
1. Heckman, James J. (2008). Schools, Skills, and Synapses. Economic Inquiry, vol. 46, n. 3, pp.
289-324.
2. Texto da ONU adaptado pelo IPEA para se adequar às especificidades da educação brasileira.
Fonte: https://www.ipea.gov.br/ods/ods4.html
8.3.1 Meta 1A
A Meta 1A do Plano Nacional de Educação estabelece que até o ano de 2016 o
Brasil alcance a universalização da população de 4 a 5 anos de idade em pré-escola.
A população do município de Barão de Cotegipe nessa faixa de idade é de 165, de
acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Censo Populacional
2022), e os dados disponíveis no Censo Escolar da Educação Básica (INEP/MEC, referentes a
2023) indicam a existência de 145 crianças de 4 e 5 anos matriculadas na pré-escola.
Ano Alunos de 4 e 5 anos matriculados População de 4 e 5 anos Taxa de atendimento (%)
2023 145 165 87,88 
A partir dos dados apresentados, constata-se que 87,88% da população de 4 a 5
anos de idade frequentava a escola em 2023, o que indica a existência de 20 crianças dessa
faixa etária fora da escola.
A forma de cálculo utilizada para mensuração do atendimento à Meta 1A utiliza
metodologia que compatibiliza o exigido no PNE com os dados existentes em fontes oficiais. E,
mesmo considerando um intervalo de tolerância no resultado estimado, de forma a abarcar
eventuais divergências entre as projeções e os dados efetivos, os números encontram-se bem
abaixo do percentual de universalização.
A situação denota o não atingimento da Meta 1A do Plano Nacional de Educação,
sendo necessária a adoção de medidas efetivas para buscar a universalização da educação às
crianças de 4 e 5 anos de idade.
Reforça-se, nessa senda, a obrigatoriedade, por parte da Administração Municipal, de
realizar a busca ativa (estratégia 1.15 PNE) e atender à demanda manifesta (estratégia 1.3
PNE), a partir de levantamento de dados, mapeamento da sua rede escolar e plano de ação bem
estruturado.
Por fim, cumpre referir que os responsáveis estão sujeitos a apresentar defesa ou
esclarecimentos acerca da inconformidade apurada neste item, nos termos do disposto no
artigo 12, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal.
8.3.2 Meta 1B
A Meta 1B do Plano Nacional de Educação estabelece que até o ano de 2024 o
número de crianças de 0 a 3 anos de idade em creche deve alcançar a marca de pelo menos
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50%.
A população do município de Barão de Cotegipe nessa faixa de idade é de
301 crianças, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Censo
Populacional 2022), e os dados disponíveis no Censo Escolar da Educação Básica (INEP/MEC,
referentes a 2023) indicam a existência de 159 crianças de 0 e 3 anos matriculadas em
creches. 
Ano Alunos de 0 a 3 anos matriculados População de 0 a 3 anos Taxa de atendimento
2023 159 301 52,82 
 A partir dos dados apresentados, constata-se que 52,82% da população de 0 a 3
anos de idade frequentava a escola em 2023, indicando o atingimento da Meta 1B do Plano
Nacional de Educação.
Independentemente de o município ter atingido a meta de 50% de acesso à educação
às crianças de 0 a 3 anos, conforme exigido no Plano Nacional de Educação, deve-se reforçar o
caráter obrigatório do poder público de assegurar vagas de creche a todas as crianças que as
necessitem, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário RE
n.º 1008166, de 22/09/2022). Nesse sentido, importante que o Gestor e a rede pública municipal
estejam atentos às demandas das famílias e responsáveis (estratégia 1.3 PNE), de forma a
ofertar as vagas necessárias e garantir o direito à educação preconizado na Constituição
Federal.
8.3.3 Meta 6A
A Meta 6 do Plano Nacional de Educação busca ampliar a oferta da educação em
tempo integral, aumentando o período de permanência dos alunos na escola. De acordo com o
Plano, até o final da sua vigência, espera-se o atendimento a, pelo menos, 25% dos alunos dos
estabelecimentos públicos de ensino da educação básica em no mínimo 50% das escolas
públicas.
Com o objetivo de monitorar essa meta, utilizam-se dois indicadores, conforme
metodologia descrita pelo INEP/MEC em seus relatórios de ciclo de monitoramento das metas.
O indicador 6A prevê o percentual de alunos da educação básica pública de ensino
regular (educação infantil a ensino médio) que estão em jornada de tempo integral, sendo que a
oferta de educação básica pública em tempo integral refere-se a período de permanência igual
ou superior a sete horas diárias, durante o ano letivo.
O município de Barão de Cotegipe tem 4 escolas públicas que fornecem educação
básica, de acordo com o Censo Escolar da Educação Básica de 2023, INEP/MEC.
Quadro 44 – META 6A - Percentual de Alunos da Educação Básica Pública que estão em Jornada de
Tempo Integral
Nota: Turma de tempo integral é a turma com sete ou mais horas de duração diária. 
Ano Alunos matriculados em escolas
públicas de educação básica
Alunos matriculados em tempo integral em
escolas públicas de educação básica
Percentual de alunos
em tempo integral
2016 1080 118 10,93%
2017 1081 97 8,97%
2018 1063 145 13,64%
2019 1040 192 18,46%
2020 1014 157 15,48%
2021 1030 151 14,66%
2022 1025 180 17,56%
2023 1006 152 15,11%
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.24BB.3006.2F41.F9A7.EAB8.
Fonte: Censo Escolar da Educação Básica, INEP/MEC. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a￾informacao/dados-abertos/microdados/censo-escolar. Acesso em 22-02-2024.
Gráfico 11 – META 6A - Percentual de Alunos da Educação Básica Pública em Jornada de Tempo
Integral
Fonte: Censo Escolar da Educação Básica, INEP/MEC. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a￾informacao/dados-abertos/microdados/censo-escolar. Acesso em 22-02-2024.
A partir dos dados apresentados, constata-se que apenas 15,11% dos alunos da
educação básica pública estão matriculados na educação de tempo integral.
Muito embora o prazo para atendimento esteja estipulado para 2024, a situação
denota risco de não cumprimento do Plano Nacional de Educação. Alerta-se o Gestor quanto
à necessidade de envidar esforços visando a garantir a ampliação de vagas de ensino em tempo
integral a alunos da educação básica, tornando-se prudente o acompanhamento das medidas
adotadas para a sua consecução.
8.3.4 Meta 6B
Conforme mencionado no item anterior, a Meta 6 do Plano Nacional de Educação
busca ampliar a oferta da educação em tempo integral, aumentando o período de permanência
dos alunos na escola. De acordo com o Plano, até o final da sua vigência, espera-se o
atendimento a, pelo menos, 25% dos alunos dos estabelecimentos públicos de ensino da
educação básica em, no mínimo, 50% das escolas públicas. Para o acompanhamento dessa
meta, são calculados dois indicadores, conforme metodologia descrita pelo INEP/MEC em seus
relatórios de ciclo de monitoramento das metas.
O indicador 6B prevê o percentual de escolas públicas da educação básica que
possuem pelo menos 25% dos alunos do público-alvo (alunos da educação básica regular) da
educação em tempo integral nessa jornada.
O município de Barão de Cotegipe tem 4 escolas públicas e 1.006 alunos
pertencentes à educação básica, de acordo com o Censo Escolar da Educação Básica,
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INEP/MEC. 
Quadro 45 – META 6B - Percentual de Escolas de Educação em Tempo Integral com, pelo menos, 25%
dos Alunos em Jornada de Tempo Integral
Nota: ETI = Educação de tempo integral: turma com sete ou mais horas de duração diária. 
Fonte: Censo Escolar da Educação Básica, INEP/MEC. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a￾informacao/dados-abertos/microdados/censo-escolar. Acesso em 22-02-2024.
Ano
Quantidade de
escolas públicas de
educação básica
Quantidade de escolas públicas de
educação básica com, pelo menos,
25% de alunos em ETI
Percentual de escolas públicas da
educação básica que possuem pelo
menos 25% dos alunos em ETI
2016 6 1 16,67%
2017 5 1 20,00%
2018 4 1 25,00%
2019 4 1 25,00%
2020 4 1 25,00%
2021 4 1 25,00%
2022 4 1 25,00%
2023 4 1 25,00%
Gráfico 12 – META 6B - Percentual de Escolas de ETI com, pelo menos, 25% dos Alunos em Jornada de
Tempo Integral 
Fonte: Censo Escolar da Educação Básica, INEP/MEC. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a￾informacao/dados-abertos/microdados/censo-escolar. Acesso em 22-02-2024.
A partir dos dados apresentados, constata-se que 25,00% das escolas públicas da
educação básica mantinham, pelo menos, 25% do público-alvo da ETI em jornada de tempo
integral no ano de 2023.
Muito embora o prazo para atendimento esteja estipulado para 2024, a situação
denota risco de não cumprimento do Plano Nacional de Educação. Alerta-se o Gestor quanto
à necessidade de envidar esforços visando ao atendimento da Meta 6B do PNE, tornando-se
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prudente o acompanhamento das medidas adotadas para a sua consecução.
9 SAÚDE
9.1 Aspectos Gerais
9.1.1 Despesas por Subfunção da Função Saúde
As subfunções da função Saúde evidenciam a atuação governamental na área da
saúde. No quadro seguinte, apresentam-se as despesas orçamentárias do ente municipal
na função Saúde, relativas ao ano de 2023, detalhando valores referentes às dotações
autorizadas e executadas em suas subfunções:
Quadro 46 – Despesas na função 10-Saúde
Fonte: IBGE e Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
Subfunção Dotação Autorizada R$ Despesa Empenhada R$ Variação %
122 - ADMINISTRACAO GERAL 1.052.614,00 1.019.095,65 -3,18
301 - ATENCAO BASICA 9.933.296,34 9.049.856,38 -8,89
304 - VIGILANCIA SANITARIA 17.780,00 5.680,00 -68,05
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 210.741,00 157.553,30 -25,24
TOTAL 11.214.431,34 10.232.185,33 -8,76
. .
TOTAL PER CAPITA (População: 7.144) 1.432,28 . .
9.2 Instrumentos de Planejamento e de Gestão do Sistema Único de Saúde -
Elaboração/Aprovação
O conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas
federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas
pelo poder público constitui o Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Lei Federal n.º
8.080/1990 e regulamentado pelo Decreto Federal n.º 7.508/2011.
O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e deve ser fruto de
uma articulação de tarefas entre as três esferas da federação, cujas diretrizes encontram-se
elencadas no artigo 94 da Portaria de Consolidação MS/GM n.º 1/2017, do Ministério da Saúde.
Os principais instrumentos de gestão no âmbito dos municípios são o plano de saúde,
as programações anuais, os relatórios anuais de gestão e aqueles quadrimestrais, previstos nos
artigos 95 a 100 da portaria citada anteriormente. 
9.2.1 Plano Municipal de Saúde
O plano de saúde é o instrumento central de planejamento para definição e
implementação de todas as iniciativas na área da saúde, onde são explicitados os compromissos
para o setor e refletidas as necessidades de saúde da população e as suas peculiaridades.
A concepção do plano deve observar o prazo do plano plurianual, definido na lei
orgânica do ente federado, uma vez que norteia a elaboração do planejamento e orçamento do
governo no campo da saúde.
Por ser estruturante, a não elaboração do plano municipal pode implicar suspensão
da transferência (obrigatória) dos recursos referidos no artigo 198, § 3º, inciso II, da Constituição
Federal, destinados ao custeio de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS,
conforme previsão contida no artigo 22, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar Federal
n.º 141/2012. 
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.24BB.3006.2F41.F9A7.EAB8.
Conforme dados extraídos do portal SAGE, do Ministério da Saúde
(https://portalsage.saude.gov.br/painelInstrumentoPlanejamento), posição de 02/01/2024,
constata-se a existência do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
9.2.2 Programação Anual da Saúde
A programação anual é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no
Plano Municipal de Saúde e tem por objetivo anualizar as suas metas e prever a alocação dos
recursos orçamentários a serem executados.
A programação deve ser encaminhada ao respectivo conselho de saúde para
aprovação antes da data de remessa do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício
correspondente. Ou seja, no exercício ora examinado, de 2023, a PAS 2024 deveria ter sido
elaborada antes da LDO de 2024.
Conforme dados extraídos do portal SAGE, do Ministério da Saúde
(https://portalsage.saude.gov.br/painelInstrumentoPlanejamento), posição de 02/01/2024,
constata-se a existência da Programação Anual de Saúde para o ano de 2024, aprovada pelo
Conselho Municipal de Saúde.
9.2.3 Relatório Anual de Gestão
O Relatório Anual de Gestão é o instrumento com elaboração anual que permite ao
gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da programação anual de saúde e
que orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no plano de saúde. Deve
ser encaminhado ao respectivo conselho de saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da
execução financeira, cabendo àquela entidade emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou
não das normas estatuídas na Lei Complementar Federal n.º 141/2012.
Conforme dados extraídos do portal SAGE, do Ministério da Saúde
(https://portalsage.saude.gov.br/painelInstrumentoPlanejamento), posição de 02/01/2024,
constata-se a existência do Relatório Anual de Gestão de 2022, aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
9.2.4 Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior – RDQA
O Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior é um instrumento de monitoramento
e acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde (PAS) e deve ser
apresentado pelo Gestor até o final dos meses de maio (RDQA 1ºQ), setembro (RDQA 2ºQ) e
fevereiro do ano seguinte (RDQA 3ºQ). Uma vez encaminhado, o Conselho Municipal de Saúde
realiza uma avaliação do documento, fazendo recomendações à gestão caso julgue necessário.
Conforme dados extraídos do portal SAGE, do Ministério da Saúde
(https://portalsage.saude.gov.br/painelInstrumentoPlanejamento), posição de 02/01/2024,
constata-se a seguinte situação em relação aos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior
que deveriam ser entregues em 2023:
Quadro 47 – Situação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior
Fonte: Portal SAGE, Ministério da Saúde (https://portalsage.saude.gov.br/painelInstrumentoPlanejamento).
Relatório Situação
RDQA 3ºQ de 2022 Avaliado
RDQA 1ºQ de 2023 Avaliado
RDQA 2ºQ de 2023 Avaliado
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Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.24BB.3006.2F41.F9A7.EAB8.
Portanto, verifica-se que os RDQAs referentes ao 3ºQ de 2022, 1ºQ de 2023 e 2ºQ
de 2023 foram encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde para avaliação.
9.2.5 Ausência de parecer conclusivo emitido pelo Conselho Municipal de
Saúde
A Resolução TCE/RS n. 1.134/2020 estabeleceu, em seu artigo 2°, inciso IV, os
documentos que devem ser entregues pelos Prefeitos Municipais, anualmente, até o dia 30
(trinta) de março do exercício seguinte, entre os quais:
k) análise e parecer conclusivo emitido pelo Conselho Municipal de Saúde
- CMS referente, no mínimo, à elaboração e execução do Plano de Saúde
Plurianual; ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias; à aplicação dos recursos mínimos em ações e
serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas na Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; às transferências dos
recursos aos Fundos de Saúde e à aplicação dos recursos vinculados ao
SUS;
Analisando-se os documentos entregues para o exame das contas ordinárias do
exercício de 2023, verificou-se que a alínea "k" do artigo 2º da referida Resolução não foi
cumprida integralmente pela Auditada, pois na ata apresentada (peça 5827794) não constou
informação clara e objetiva quanto:
- à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;
- ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias;
- às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde e à aplicação dos recursos
vinculados ao SUS.
Registra-se que essa inconformidade constou dos seguintes processos:
- Processo de Contas Anuais n. 000425-0200/21-2, do exercício de 2021, onde foi
proferida a Decisão n. 1C-0471/2023, de 11/07/2023, com recomendação aos atuais
Administradores que corrijam e evitem a reincidência dos apontes criticados nos autos;
- Processo de Contas Anuais n. 000068-0200/22-3, do exercício de 2022, pendente
de julgamento por parte desta Corte de Contas.
Por fim, cumpre referir que os responsáveis estão sujeitos a apresentar defesa ou
esclarecimentos acerca da inconformidade apurada neste item, nos termos do disposto no
artigo 12, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal.
10 REMESSAS DE INFORMAÇÕES
10.1 Tempestividade das Entregas
O Município deve enviar obrigatoriamente ao TCE/RS, nos prazos estabelecidos nas
Resoluções TCE/RS n.º 843/2009, n.º 1.050/2015 e n.º 1.134/2020 e nas Instruções Normativas
TCE/RS nº 13/2017, n.º 01/2020 e n.º 11/2023:
1. os Relatórios de Gestão Fiscal;
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2. as Manifestações Conclusivas da Unidade Central de Controle Interno;
3. os Relatórios de Validação e Encaminhamento;
4. a Prestação de Contas Anual;
5. as normas municipais (via sistema BLM);
6. os contratos e licitações (via sistema LicitaCon), e
7. documentos, dados e informações dos atos administrativos relativos a
concursos públicos e processos seletivos públicos (via sistema SIAPESweb -
Concursos).
Além dessas, a qualquer tempo o TCE/RS pode solicitar informações adicionais e
complementares, nos termos do contido no § 2º do artigo 71 da Constituição do Estado do Rio
Grande do Sul e no § 1º do artigo 33 da Lei Estadual n.º 11.424/2000.
10.1.1 Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Manifestação Conclusiva de Controle
Interno (MCI)
Com base nos protocolos eletrônicos das entregas, conclui-se que:
Os Relatórios de Gestão Fiscal foram entregues nos prazos estabelecidos na
Resolução TCE/RS n.º 1.134/2020 (peças 4871138 , 5315764 ).
As Manifestações Conclusivas da Unidade de Controle Interno acerca do
cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal foram entregues
nos prazos estabelecidos na Resolução TCE/RS n.º 1.134/2020 (peças
4871647 , 5323719 ).
10.1.2 Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE)
Com base nos protocolos eletrônicos das entregas, conclui-se o que segue:
Os Relatórios de Validação e Encaminhamento foram entregues dentro dos
prazos estabelecidos na Resolução TCE-RS n.º 1.134/2020.
10.1.3 Prestação de Contas Anual
Em relação à documentação da prestação de contas referente ao exercício de 2022,
com prazo de entrega em 2023, observa-se a seguinte situação: 
Os documentos da prestação de contas foram entregues dentro do prazo
disposto no artigo 2º, inciso IV, da Resolução TCE-RS n.º 1.134/2020,
conforme protocolo eletrônico nº 531737.
10.1.4 Base de Legislação Municipal (Sistema BLM)
Com base nos protocolos eletrônicos das entregas, conclui-se que:
As remessas de normas à Base de Legislação Municipal do TCE-RS não
foram encaminhadas, em sua totalidade, nos prazos estabelecidos na
Instrução Normativa TCE-RS n.º 12/2009, que regulamenta a Resolução TCE￾RS n.º 843/2009. Considerando que o atraso verificado não comprometeu a
análise das contas, tal situação não deve ser caracterizada como
irregularidade passível de esclarecimento. No entanto, alerta-se o Gestor
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no sentido de que deve adotar medidas para evitar novos atrasos para que
estes não sejam objeto de indicação de irregularidade.
10.1.5 Licitações e Contratos (Sistema LicitaCon)
Em relação a essas remessas, observa-se, a partir dos respectivos protocolos
eletrônicos, a seguinte situação de entrega:
As remessas de licitações e contratos ao Sistema de Licitações e Contratos do
TCE-RS (LicitaCon) foram efetuadas em desacordo com a Resolução TCE-RS
n.º 1.050/2015 e a Instrução Normativa TCE-RS n.º 13/2017, tendo em vista o
atraso no cadastramento dos eventos.
 Quadro 48 – Informações das Entregas
Indicador % Fora do Prazo Atraso médio (dias) Peça
Licitações 8,18 1,39 (peça 6126011)
Contratos 9,42 15,38 (peça 6126012)
Considerando que o atraso não comprometeu a análise das contas, tal situação não
deve ser caracterizada como irregularidade passível de esclarecimento. No entanto, alerta-se o
Gestor no sentido de que deve adotar medidas para evitar novos atrasos para que estes não
sejam objeto de indicação de irregularidade.
Importante destacar que o atraso verificado tem potencial para prejudicar o
monitoramento e as auditorias concomitantes nas licitações e contratos do ente, inviabilizando as
análises de editais e as ações de controle voltadas à prevenção de potenciais irregularidades.
10.1.6 Concursos Públicos e Processos Seletivos Públicos (Sistema SIAPES
web Concursos)
A Instrução Normativa TCE/RS n.º 01/2020 dispõe sobre os prazos e demais regras
técnicas relativas à disponibilização de documentos, dados e informações dos atos
administrativos relativos a concursos públicos e processos seletivos públicos por meio do
Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES, módulo SIAPESweb - Concursos,
pelos órgãos e entidades Jurisdicionados do TCE/RS.
A alimentação do sistema consiste no encaminhamento periódico dos dados e
documentos referentes às diferentes fases associadas a esses atos administrativos, quais sejam
as fases preparatória, em andamento e em homologação, e tornou-se obrigatória a partir de
03/02/2020, conforme disposto no art. 4º, § 1º, da referida IN.
Em relação a essas remessas, observa-se, a partir dos respectivos protocolos
eletrônicos, a seguinte situação de entrega:
As remessas de concursos públicos e processos seletivos públicos ao Sistema
Informatizado de Auditoria de Pessoal do TCE/RS (SIAPESweb Concursos)
foram efetuadas em desacordo com a Instrução Normativa TCE/RS n.º
01/2020, tendo em vista o atraso no cadastramento dos eventos.
Quadro 49 – Informações das Entregas
Indicador % Fora do Prazo Atraso médio (dias) Peça
Concursos e Processos Seletivos 100 35 (peça 6126013)
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Destaca-se a importância da entrega tempestiva das remessas referentes às fases
relativas aos atos administrativos aqui verificados, uma vez que atrasos nas remessas têm
potencial para prejudicar o monitoramento dos concursos públicos e processos seletivos públicos
do ente, inviabilizando as análises de dados e documentos e, consequentemente, as ações de
controle voltadas à prevenção de eventuais irregularidades.
Por fim, cumpre referir que os responsáveis estão sujeitos a apresentar defesa ou
esclarecimentos acerca da inconformidade apurada neste item, nos termos do disposto no
artigo 12, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal.
10.1.7 Requisições de Documentos e Informações (RDIs)
Durante o exercício em análise foram encaminhadas à Auditada 3 RDIs eletrônicas e
uma foi entregue com atraso, conforme abaixo indicado:
Quadro 50 – Informações das Entregas
Nr. RDI Data de envio Prazo de Entrega Entregue S/N Entregue em Atraso (dias) Peça
581764 26/10/2023 30/10/2023 S 31/10/2023 1 5499301
Observa-se que o jurisdicionado não respondeu de maneira tempestiva a RDI
encaminhada pela Equipe de Auditoria. Considerando que o atraso não comprometeu a atuação
do controle externo, deixa-se de configurar o item como irregularidade, cabendo alerta ao
Gestor para garantir o atendimento tempestivo das RDIs nos exercícios futuros.
11 TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
11.1 Publicação de Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal e Audiências
Públicas
É obrigatória, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, a publicação e
a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal, dentre os quais estão o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
Os prazos, formas e meios de publicação e divulgação desses relatórios encontram￾se dispostos no Anexo I da Instrução Normativa TCE-RS n.º 11/2023.
Já as audiências públicas, mecanismos de transparência que propiciam ao cidadão o
exercício da participação popular nos atos de governo, devem ser realizadas periodicamente pelo
Poder Executivo visando a demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada
quadrimestre. Conforme disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/2000,
essas audiências públicas devem ocorrer ao final dos meses de maio, setembro e fevereiro.
11.1.1 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF e dos Relatórios
Resumidos de Execução Orçamentária - RREO
A publicação e divulgação do Relatório de Gestão Fiscal dos municípios deve ser
realizada de acordo com o estabelecido no Anexo I da Instrução Normativa n.º 11/2023.
Quadro 51 – Prazos de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária
Relatório Base Legal
Prazos e meios de publicação com base no número de
habitantes
+ 50.000 habitantes - 50.000 habitantes
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Nota:
(1) É facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar pela divulgação semestral,
conforme o prescrito no artigo 63, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
RGF (1) Art. 55, § 2º, da Lei Federal n.º
101/2000
30 dias após final de cada
quadrimestre
30 dias ao final de cada
semestre
Internet, jornal e mural Internet e jornal ou mural
RREO Art. 52 da Lei Federal n.º 101/2000 30 dias após o final de cada bimestre
Internet, jornal e mural Internet e jornal ou mural
A partir das informações extraídas do Sistema de Informações para Auditoria e
Prestação de Contas (peças 1 4871117 e 5680357 ), conclui-se que:
(a) as publicações e as divulgações dos RGFs ocorreram nos prazos estabelecidos,
em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 55 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000;
(b) as publicações e as divulgações dos RREOs ocorreram nos prazos estabelecidos,
em cumprimento ao disposto no art. 52 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Notas
1. As peças remetem aos Relatórios de Validação e Encaminhamento, 12º mês, do exercício sob
análise neste relatório e do exercício anterior. O RVE do ano anterior encontra-se juntado ao
Processo de Contas Anuais daquele exercício.
11.1.2 Realização de Audiências Públicas
A partir das informações extraídas do Sistema de Informações para Auditoria e
Prestação de Contas (item 5.1.3 do Relatório de Validação e Encaminhamento), a situação
encontrada é a seguinte (peça 5680357 ):
Quadro 52 – Datas e Locais das Audiências Públicas
Fonte: Dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas.
Período Prazo até Audiência Local Dias Atraso
3ºQ/22 28-02-23 27-02-23 Câmara Municipal de Vereadores 0
1ºQ/23 31-05-23 31-05-23 Câmara Municipal de Vereadores 0
2ºQ/23 30-09-23 29-09-23 Câmara Municipal de Vereadores 0
Com base nos dados, conclui-se que as audiências públicas foram realizadas nos
prazos estabelecidos no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
11.2 Pesquisas Aplicadas
O direito de receber informações dos órgãos públicos e o princípio da publicidade
estão inseridos nos artigos 5º, inciso XXXIII, e 37 da Constituição Federal. Trata-se de direito
fundamental tanto sob a perspectiva formal, já que expressamente previsto no artigo 5º da Carta,
quanto sob a ótica material, por fazer parte do conjunto de decisões fundamentais sobre a
estrutura do estado e da sociedade (nesse sentido: STF, RE 631104 AgR e RE 865401 RG).
Alinhada aos mandamentos constitucionais, a Lei Complementar Federal n.º
101/2000 estabelece o dever do poder público de disponibilizar e divulgar, inclusive em meio
eletrônico de acesso público, suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais.
Mais especificamente, seus artigos 48 e 48-A apresentam o rol exemplificativo de
instrumentos de transparência da gestão fiscal cuja disponibilização e divulgação são
obrigatórias pelas entidades e órgãos públicos: os planos, orçamentos e leis de diretrizes
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orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; as informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
Na mesma esteira, a Lei Federal n.º 12.527/2011 – a chamada Lei de Acesso à
Informação – sedimenta regras importantes a exemplo da observância da publicidade como
preceito geral e do sigilo como exceção; da divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações; da utilização de meios de comunicação viabilizados pela
tecnologia da informação; do fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública; do desenvolvimento do controle social da administração pública. A norma
ainda disciplina a forma pela qual devem as informações devem ser disponibilizadas e o
conteúdo mínimo a ser fornecido.
E mais: a Lei Federal n.º 12.527/2011 traz dispositivos que tipificam como conduta
ilícita do agente público o não fornecimento, o retardamento deliberado ou o fornecimento
intencionalmente incorreto de informações requeridas (art. 31, I).
Por fim, a Lei Federal n.º 13.460/2017 traz as atribuições e os deveres atinentes às
ouvidorias públicas, prevendo a garantia da participação, proteção e defesa dos direitos do
usuário dos serviços públicos. Por serem responsáveis, prioritariamente, pelo tratamento das
reclamações e denúncias envolvendo irregularidades, desvios de conduta e falhas na prestação
de serviços públicos, tornam-se importante instrumento do controle social.
Com base nesses parâmetros normativos, um levantamento nacional sobre
transparência foi promovido pelo Sistema Tribunais de Contas 1 , em parceria com o Conselho
Nacional de Controle Interno (Conaci), no período de junho a novembro de 2023.
A pesquisa foi realizada pelas Unidades de Controle Interno de cada jurisdicionado
junto aos seus portais e os resultados foram submetidos à validação, de forma amostral, pelos
órgãos de Controle Externo, sendo obrigatória apenas para os portais que se enquadraram, na
autoavaliação, nos níveis Prata, Ouro e Diamante. A metodologia na íntegra pode ser consultada
no site do Radar Nacional de Transparência Pública (https://radar.tce.mt.gov.br/extensions/radar￾da-transparencia-publica/radar-da-transparencia-publica.html).
Os resultados da Pesquisa Radar para o município em exame serão apresentados
nesta seção com o objetivo de proporcionar informação ao gestor quanto à adequação de seu
portal às exigências normativas. Não visa, portanto, gerar indicativo de irregularidade, mas sim
oferecer elementos que busquem estimular a transparência e aperfeiçoar a administração
pública.
1. Sistema Tribunal de Contas: denominação usada nesta pesquisa para representar a Associação
dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, os Tribunais de Contas brasileiros –
TCs, o Instituto Rui Barbosa – IRB, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas
– CNPTC, e a Associação Brasileira de Tribunais de Contas de Municípios – Abracom.
11.2.1 Pesquisa Radar Nacional de Transparência Pública
 De acordo com os parâmetros da avaliação, cujos critérios adotados refletem as
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente na parte alterada pela Lei de
Transparência da Gestão Fiscal (Leis Complementares Federais n.º 101/2000, n.º 131/2009 e n.º
156/2016), a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/2011) e a Lei das Ouvidorias
(Lei Federal n.º 13.460/2017), o Poder Executivo de Barão de Cotegipe registrou índice de
transparência de 62,35%, sendo seu portal classificado como Intermediário.
Considerando o cenário virtual e contexto social dos últimos anos, a necessidade de
eficiência e economicidade na gestão pública e a importância de se ter publicidade e
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transparência dos dados e registros públicos, os critérios vinculados ao artigo 8º, §4º, da LAI
foram analisados para todos os municípios, independentemente do seu tamanho populacional.
Essa análise se coaduna com o caráter pedagógico proposto na pesquisa, que busca estimular a
transparência da administração pública, a fiscalização e o controle social.
Tendo em vista o índice de transparência inferior a 75% alcançado pelo Poder
Executivo de Barão de Cotegipe, alerta-se o Gestor sobre a importância de fomentar a
transparência mediante aprimoramento de seu portal eletrônico.
Mais informações sobre a metodologia da pesquisa pode ser encontrada no site
oficial do ‘Programa Nacional de Transparência Pública’
(https://radar.tce.mt.gov.br/extensions/radar-da-transparencia-publica/radar-da-transparencia￾publica.html).
12 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
12.1 Aspectos Gerais
12.1.1 Legislação Aplicável
O sistema de controle interno deve avaliar o cumprimento de metas e resultados da
gestão pública e apoiar o controle externo em sua missão institucional, nos termos do artigo 74
da Constituição Federal.
No Poder Executivo, esse sistema tem de exercer a fiscalização do município na
forma da lei, conforme o disposto no artigo 31 da Constituição Federal, e sua estruturação e
funcionamento devem atender às diretrizes estabelecidas na Resolução TCE/RS n.º 936/2012.
Ao TCE/RS compete avaliar a eficiência e eficácia dos sistemas de controle interno
dos municípios jurisdicionados, de acordo com o § 5º do artigo 71 da Constituição Estadual.
12.2 Instituição, Estrutura e Execução do Controle Interno
12.2.1 Legislação Municipal
O sistema de controle interno do município de Barão de Cotegipe foi instituído pela
Lei Municipal n.º 2605 1 , de 22-11-16, conforme informações prestadas na peça 5681009. 
O exame dessa legislação evidencia que: 
a) existe previsão legal de que os órgãos e entidades da administração municipal,
direta e indireta, e o Poder Legislativo se submetem à fiscalização da UCCI (inciso I do artigo 3º
da Resolução TCE/RS n.º 936/2012);
b) existe previsão legal de exame da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito
privado (alínea “h” do inciso II do artigo 4º da Resolução TCE/RS n.º 936/2012);
c) existe indicação legal do dever de os responsáveis pela UCCI darem ciência aos
respectivos administradores e ao TCE-RS das irregularidades ou ilegalidades constatadas no
curso da fiscalização interna, bem como o momento e a forma de adoção dessas providências,
sob pena de sua responsabilização solidária, nos termos do disposto no artigo 74, § 1º, da
Constituição Federal (alínea “d” do inciso II do artigo 3º da Resolução TCE/RS n.º 936/2012);
d) existe previsão legal de que a UCCI acompanhará o processamento das tomadas
de contas especiais, manifestando-se ao final da respectiva instrução, as quais deverão ser
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 
SUPERVISÃO DE AUDITORIA MUNICIPAL
SERVIÇO REGIONAL DE AUDITORIA DE ERECHIM
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
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840Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
53Peça 6126016 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.24BB.3006.2F41.F9A7.EAB8.
encaminhadas ao TCE-RS, a fim de ensejar a possível responsabilização dos administradores ou
agentes subordinados por atos omissivos ou comissivos que importarem em dano ao erário
(inciso III do parágrafo único do artigo 6º da Resolução TCE/RS n.º 936/2012).
Notas
1. https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?
cdMunicipio=7259&cdDiploma=20162605&NroLei=2.605&Word=2605&Word2=
12.2.2 Composição da Unidade Central de Controle Interno
A composição da Unidade Central de Controle Interno do Município é a seguinte
(peça 5681009):
Quadro 53 – Composição da Unidade de Controle Interno 
Fonte: Dados do SISCAD.
Nome do Servidor Formação do Servidor Cargo Original Função/Atribuição Provimento
Ana Carla Echer Ensino Superior Completo Agente Administrativo Controle Interno - Responsável Efetivo
 A partir da análise dos dados apresentados no quadro anterior, pode-se concluir que
a servidora:
a) exerce cargo de provimento efetivo;
b) não desempenha suas atividades exclusivamente no controle interno - vide item
27 da Manifestação Conclusiva do Controle Interno, onde consta que "Exerce parcialmente" 
(peça 5681009) ; e,
c) não está lotado em cargo com atribuições compatíveis às desenvolvidas na
unidade de controle, conforme Lei Municipal n° 1868/2008 1 , que estabeleceu o Plano de
Carreira dos servidores.
Assim, verifica-se que a atual composição da Unidade de Controle Interno contraria o
disposto no artigo 5º da Resolução TCE/RS n. 936/2012, bem como o artigo 9° da Lei Municipal
n° 2605/2016 2 , com redação dada pela Lei Municipal n° 2993/2022 3 , a qual estabelece que:
Art. 9º A Unidade Central de Controle Interno - UCCI será composta unicamente
por 1 (um) Agente de Controle Interno de atuação exclusiva na unidade e 02
(dois) servidores de nível médio ou superior, com experiência comprovada em
administração pública servidores investidos em cargos de provimento efetivo,
designados pelo Prefeito, recrutados entre categorias profissionais distintas, cuja
habilitação seja compatível com a natureza das respectivas atribuições.
Registra-se que essa inconformidade constou nos seguintes processos:
- Processo de Contas Anuais n. 000425-0200/21-2, do exercício de 2021, onde foi
proferida a Decisão n. 1C-0471/2023, de 11/07/2023, com alerta ao atual Gestor para que atenda
plenamente as providências corretivas anunciadas em relação ao item 5.3.1 (que trata da
Composição da Unidade Central de Controle Interno), bem como recomendação aos atuais
Administradores que corrijam e evitem a reincidência dos apontes criticados nos autos;
- Processo de Contas Anuais n. 000068-0200/22-3, do exercício de 2022, pendente
de julgamento por parte desta Corte de Contas.
Contudo, considerando que foi realizado o Concurso Público n. 01/2023, homologado
em 21/09/2023, para o provimento do cargo de Agente de Controle Interno, com nomeação do
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SERVIÇO REGIONAL DE AUDITORIA DE ERECHIM
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
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54Peça 6126016 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.24BB.3006.2F41.F9A7.EAB8.
candidato classificado em primeiro lugar em 22/03/2024, de forma que a inconformidade restou
regularizada, tal situação não deve ser caracterizada como irregularidade passível de
esclarecimento (peça 6126014) ; (peça 6126015) .
Notas
1. https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?
cdMunicipio=7259&cdDiploma=2008186812&NroLei=1.868&Word=1868&Word2=
2. https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?
cdMunicipio=7259&cdDiploma=201626052&NroLei=2.605&Word=2605&Word2=
3. https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?
cdMunicipio=7259&cdDiploma=20222993&NroLei=2.993&Word=2993&Word2=
12.2.3 Atuação da Unidade de Controle Interno
A Resolução TCE/RS n. 1134/2020 estabeleceu em seu artigo 2°, inciso IV, os
documentos que devem ser entregues pelos Prefeitos Municipais, anualmente, até o dia 30
(trinta) de março do exercício seguinte, entre os quais:
b) relatório e parecer conclusivo do responsável pela UCCI sobre as contas
do ano anterior em que conste, no mínimo: o atingimento, ou não, das
metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Plano Plurianual; a regularidade e tempestividade das
conciliações bancárias, da guarda pela Unidade de Pessoal das
declarações de bens e rendas dos agentes públicos, da realização do
inventário de bens patrimoniais, seus resultados e providências; sobre a
confiabilidade das demonstrações contábeis; sobre o cumprimento das
decisões deste Tribunal de Contas, prolatadas no exercício
correspondente ao da prestação de contas, independentemente do ano do
processo; e demais temas que julgue relevantes;
l) relatório e parecer do responsável pela UCCI, relativo à elaboração e
execução do Plano de Saúde Plurianual; ao cumprimento das metas para a
saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; à aplicação dos
recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as
regras previstas nesta Lei Complementar; às transferências dos recursos
aos Fundos de Saúde; à aplicação dos recursos vinculados ao SUS; à
destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos
com recursos vinculados à saúde;
O relatório e parecer conclusivo do responsável pela UCCI sobre as contas do
exercício de 2023 não apresentou as seguintes informações exigidas Resolução TCE-RS nº
1134/2020, art. 2º, IV, 'b' (peça 5827802) :
- sobre o atingimento, ou não, das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual;
- sobre a regularidade e tempestividade das conciliações bancárias;
- sobre a guarda pela Unidade de Pessoal das declarações de bens e rendas dos
agentes públicos;
- sobre a realização do inventário de bens patrimoniais, seus resultados e
providências;
- sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis;
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Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.24BB.3006.2F41.F9A7.EAB8.
- sobre o cumprimento das decisões deste Tribunal de Contas, prolatadas no
exercício correspondente ao da prestação das contas, independentemente do ano do processo.
Além disso, verificou-se que o exigido na alínea "l" do inciso IV do artigo 2° da
Resolução n° 1134/2020, também não foi integralmente cumprido, pois o relatório e parecer do
responsável pela UCCI não faz referência (peça 5827772) :
- sobre a elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;
- sobre o cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias;
sobre as transferências dos recursos aos Fundos de Saúde;
sobre a aplicação dos recursos vinculados ao SUS;
sobre a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com
recursos vinculados à saúde.
Registra-se que a mesma inconformidade constou do Processo de Contas Anuais n.
000068-0200/22-3, do exercício de 2022, pendente de julgamento por parte desta Corte de
Contas.
Por fim, cumpre referir que os responsáveis estão sujeitos a apresentar defesa ou
esclarecimentos acerca da inconformidade apurada neste item, nos termos do disposto no
artigo 12, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal.
12.2.4 Atendimento das Recomendações da Unidade Central de Controle
Interno
As informações prestadas pela UCCI (peça 5681009) indicam que:
a) o gestor adotou parcialmente as providências tendentes à correção das
inconformidades apuradas e ao atendimento das recomendações efetuadas pela unidade de
controle.
De acordo com a Unidade de Controle Interno, "Foram realizadas parcialmente"; e
b) o gestor não empregou medidas tendentes a responsabilizar os agentes que
infringem os regramentos vigentes para a administração pública do município. 
De acordo com a Unidade de Controle Interno, "Não foram".
Por fim, cumpre referir que os responsáveis estão sujeitos a apresentar defesa ou
esclarecimentos acerca da inconformidade apurada neste item, nos termos do disposto no
artigo 12, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal.
12.2.5 Parecer da Unidade Central de Controle Interno sobre as Contas do
Prefeito
A unidade de controle interno pronuncia-se de forma conclusiva no parecer sobre
as contas do Prefeito Municipal, opinando quanto à regularidade das contas (peça 5827802 ).
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Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.24BB.3006.2F41.F9A7.EAB8.
13 CONSIDERAÇÕES FINAIS
CONSIDERANDO
a competência dos Tribunais de Contas de analisar as contas periodicamente, para
verificar o panorama geral da gestão orçamentária e fiscal, visando emissão de parecer prévio,
conforme disposto no artigo 71, I, da Constituição Federal, e artigos 70 e 71 da Constituição do
Estado do Rio Grande do Sul;
a Resolução TCE/RS n.º 1.142/2021, que dispõe sobre os critérios a serem
observados na apreciação das contas anuais, para fins de emissão de parecer prévio;
a Resolução TCE/RS n.º 1.134/2020, que dispõe sobre prazos, documentos e
informações que deverão ser entregues a esta Corte de Contas, bem como o direito disposto a
esta Corte de Contas para requisitar e examinar, a qualquer tempo, informações adicionais e
complementares ao exercício de suas atribuições, nos termos do contido no artigo 71, § 2º, da
Constituição Estadual e no § 1º do artigo 33 da Lei Estadual n.º 11.424/2000;
que o presente Relatório de Auditoria foi elaborado para subsidiar o exercício da
competência deste Tribunal de Contas de emitir parecer prévio sobre as contas prestadas
anualmente pelos Prefeitos Municipais, ficando, o julgamento das mesmas, sujeito às Câmaras
Municipais;
o disposto no § 1º do artigo 66 do Regimento Interno deste Tribunal, que trata do
conteúdo do relatório das Contas Anuais do Governador do Estado e inclui, neste rol, a
possibilidade de elaboração de recomendações e determinações (o que, por simetria, cabe
também às contas anuais dos Prefeitos, visto que o fundamento da competência constitucional é
o mesmo;
INFORMA-SE que
a proposta de encaminhamento a seguir, nos casos que couber, apresentará
sugestões de recomendações ou determinações ao Gestor e a lista de itens considerados
passíveis de esclarecimentos, visando a buscar o saneamento de irregularidades e fragilidades
identificadas pela equipe de auditoria a partir das informações disponíveis e analisadas quando
da elaboração deste relatório.
14 PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Por todo o exposto, sugerem-se as seguintes recomendações/determinações ao(s)
Administrador(es) do órgão deste processo, visando a sanar inconformidades ou fragilidades
identificadas ao longo deste relatório:
• 3.2.1 Índice de Modificação Orçamentária
Aprimorar a elaboração das peças orçamentárias anuais visando a refletir, de forma
mais acurada, a realidade fática do município quanto às despesas.
• 4.2.2 Inconsistências no Balanço Patrimonial
Apresentar o balanço patrimonial respeitando as normas de contabilidade pública, na
forma dos artigos 85, 89, 100 e 104 da Lei Federal n.º 4.320/1964, bem como as Normas
Brasileiras de Contabilidade e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
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Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.24BB.3006.2F41.F9A7.EAB8.
• 4.2.3 Irregularidades no Inventário de Bens e Valores e nas Conciliações Bancárias
Realizar o adequado inventário de bens e valores visando a garantir o controle do
patrimônio público.
• 5.2.2 Receita de Capital Indevidamente Contabilizada como Receita Corrente
Observar o disposto no artigo 11 da Lei Federal n.º 4.320/1964 e no artigo 2º, inciso
IV, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, de forma a computar corretamente a receita
corrente liquida.
• 5.2.3 Receitas com Emendas Parlamentares Não Deduzidas da Receita Corrente
Líquida
Observar o disposto nos artigos da Constituição Federal referentes às regras de
dedução das emendas parlamentares para fins de cômputo da RCL, bem como ao disposto na
Instrução Normativa TCE/RS n.º 11/2023 sobre o tema.
• 5.3.2 Despesas com Terceirização Não Computadas como Despesa com Pessoal
Observar as determinações deste Tribunal de Contas e o disposto no § 1º do artigo
18 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 referentes ao cômputo de terceirizações no
cálculo da despesa com pessoal.
• 8.2.2 Acessibilidade
Buscar mecanismos efetivos visando a promover a adequação dos aspectos de
acessibilidade da infraestrutura das escolas municipais, como forma de garantir o atendimento ao
Plano Nacional de Educação, estratégia 7.18, e educação digna às crianças e adolescentes.
• 8.3.1 Meta 1A
Buscar mecanismos efetivos visando a garantir a universalização do ensino às
crianças de 4 e 5 anos, com realização de busca ativa (estratégia 1.15 PNE), atendimento à
demanda manifesta (estratégia 1.3 PNE), levantamento de dados, mapeamento da rede escolar
e plano de ação bem estruturado.
• 8.3.3 Meta 6A
Envidar esforços visando a garantir a ampliação de vagas de ensino em tempo
integral a alunos da educação básica.
• 8.3.4 Meta 6B
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58Peça 6126016 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.24BB.3006.2F41.F9A7.EAB8.
Envidar esforços visando ao atendimento da Meta 6B do PNE, tornando-se prudente
o acompanhamento das medidas adotadas para a sua consecução.
• 9.2.5 Ausência de parecer conclusivo emitido pelo Conselho Municipal de Saúde
Adotar providências tendentes à correção da inconformidade apurada.
• 10.1.4 Base de Legislação Municipal (Sistema BLM)
Observar os prazos para entrega de remessas de normas à Base de Legislação
Municipal do TCE/RS, conforme estabelecidos na Instrução Normativa TCE/RS n.º 12/2009, que
regulamenta a Resolução TCE/RS n.º 843/2009.
• 10.1.5 Licitações e Contratos (Sistema LicitaCon)
Observar os prazos para entrega de remessas ao Sistema de Licitações e Contratos
do TCE/RS (LicitaCon), conforme estabelecidos na Resolução TCE/RS n.º 1.050/2015 e na
Instrução Normativa TCE/RS n.º 13/2017.
• 10.1.6 Concursos Públicos e Processos Seletivos Públicos (Sistema SIAPES web
Concursos)
Observar os prazos para entrega de remessas ao Sistema Informatizado de Auditoria
de Pessoal (SIAPES, módulo SIAPESweb - Concursos), conforme estabelecido na Instrução
Normativa TCE/RS n.º 01/2020.
• 10.1.7 Requisições de Documentos e Informações (RDIs)
Observar os prazos para entrega das respostas estipulados nas Requisições de
Documentos e Informações (RDIs).
• 11.2.1 Pesquisa Radar Nacional de Transparência Pública
Envidar esforços visando a garantir a transparência dos dados públicos mediante
aprimoramento do portal eletrônico.
• 12.2.3 Atuação da Unidade de Controle Interno
Garantir que os documentos enviados na prestação de contas anual atendam às
exigências descritas na Resolução TCE/RS n.º 1.134/2020 e que sejam envidados esforços para
garantir uma atuação mais efetiva do controle interno.
• 12.2.4 Atendimento das Recomendações da Unidade Central de Controle Interno
Adotar providências tendentes à correção das inconformidades apuradas e ao
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59Peça 6126016 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.24BB.3006.2F41.F9A7.EAB8.
atendimento das recomendações efetuadas pela unidade de controle interno.
Adotar medidas tendentes a responsabilizar os agentes que infringem os
regramentos vigentes para a administração pública do município.
Por fim, diante da(s) irregularidade(s) verificada(s) no presente relatório, resume-se
no quadro a seguir aquelas passíveis de serem esclarecidas pela(s) pessoa(s) identificada(s):
Cargo Nome Item de responsabilização
Prefeito municipal Vladimir Luiz Farina
4.2.2
4.2.3
5.2.2
5.2.3
5.3.2
8.3.1
9.2.5
10.1.6
12.2.3
12.2.4
60
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SUPERVISÃO DE AUDITORIA MUNICIPAL
SERVIÇO REGIONAL DE AUDITORIA DE ERECHIM
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
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847Processo 00072-0200/23-7
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60Peça 6126016 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Moacir Luft em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.24BB.3006.2F41.F9A7.EAB8.
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TRIBUNAL DE CONTAS 
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Gab. SUPERVISÃO DE AUDITORIA MUNICIPAL - SERVIÇO REGIONAL DE AUDITORIA DE ERECHIM
TC-01.3
Senhor(a) Supervisor(a): Esta Coordenação concorda com o Informe Técnico produzido. 
Em 16/09/2024. 
Assinado digitalmente pelo Coordenador. 
 Página
848Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6126574 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Cleonice Angela Bertochi Pituco em 16/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.21AD.00A6.3A7D.B988.7BB5.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS 
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Gab. SUPERVISÃO DE AUDITORIA MUNICIPAL
TC-01.3
O processo está em condições de seguir seu trâmite. 
Em 22/09/2024. 
Assinado digitalmente pelo Supervisor. 
 Página
849Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6134569 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Juliana Baum Vivian em 22/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.63EC.61C8.BF0A.F12D.388C.
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TRIBUNAL DE CONTAS 
Gab. IRADIR PIETROSKI 
Processo: 000072-0200/23-7 
Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE 
Matéria: Contas Anuais 
Exercício: 2023
Nos termos da Resolução nº 1.028/2015, 
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, artigo 12, 
inciso IV, determino a citação do Sr. Vladimir Luiz Farina, 
para que, no prazo improrrogável de 30 dias, preste 
esclarecimentos sobre o conteúdo das peças 6126016 - 
Relatório de Auditoria, juntando a documentação 
comprobatória que considerar pertinente. 
Após a elaboração da Análise dos 
Esclarecimentos, remetam-se os autos ao Ministério 
Público de Contas para emissão de Parecer, nos termos do 
artigo 36, Inciso II, do Regimento Interno desta Corte. 
Assinado digitalmente pelo Relator. 
{"database-name":"ora prod ","t emplat e-na me": "pr e-des pacho -citacao "} {"id-arquivo":"6139615 ","id -objeto -ar quivo": "10 00954 6185 "} 
173194 7,612 6016, 
 Página
850Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6139615 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Daniela Zago Goncalves da Cunda em 24/09/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.BC5B.4A8C.D62C.7F9D.714C.
Certidão de Envio de Comunicação
Certifica-se que foi enviada comunicação eletrônica nos seguintes termos:
Processo 000072-0200/23-7 - Matéria - Contas Anuais
Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Relator: Iradir Pietroski
Peça(s):
nº 6139615 - Despacho Interlocutório
- Conclusões
CIENTIFICAR
Data de envio da comunicação: 25/09/2024
Motivo: Citado - Apresentar Defesa/Esclarecimentos - prazo 30 dia(s)
Destinatário: Vladimir Luiz Farina - Responsável (e-com nº 119156/408607 )
Porto Alegre, 25 de Setembro de 2024
Documento assinado digitalmente por Tribunal de Contas do Estado do RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
1/1
 Página
851Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6142229 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 25/09/24.
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Certidão de Consulta
Processo nº: 000072-0200/23-7
Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Destinatário: Vladimir Luiz Farina
Matéria: Contas Anuais
Motivo: Apresentar Defesa/Esclarecimentos
Prazo: 30 dia(s)
Nos termos do artigo 117, §§4º e 6º, do Regimento Interno deste TCE-RS, certifica-se que a consulta à
comunicação eletrônica número 119156/408607, enviada a Vladimir Luiz Farina, em 25/09/2024, foi
automaticamente consumada em:
07/10/2024 23:59:59
Porto Alegre, 08 de Outubro de 2024
Documento assinado digitalmente por Tribunal de Contas do Estado do RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
1/1
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852Processo 00072-0200/23-7
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 peça
1Peça 6166851 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 08/10/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.0472.38CA.0EDE.29E4.138E.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. IRADIR PIETROSKI 
CONSELHEIRO RELATOR 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CONTAS ANUAIS 2023 
PROCESSO 000072-0200/23-7 
Administrador Responsável: Vladimir Luiz Farina – Prefeito 
 
VLADIMIR LUIZ FARINA, brasileiro, casado, Prefeito 
Municipal, CPF nº 383.904.770/68, residente e domiciliado na 
Rua David Marca, nº 362, na cidade de Barão de Cotegipe 
(RS), CEP 99740-000, por sua procuradora, vem à presença 
de Vossa Excelência, juntar aos autos Procuração para 
acesso aos autos do processo supra.
Barão de Cotegipe (RS), 16 de outubro de 2024. 
VÂNIA SZYMANSKI 
OAB/RS 75700 
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853Processo 00072-0200/23-7
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 peça
1Peça 6183240 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P036FDE1
Assinado digitalmente por: VANIA SZYMANSKI em 17/10/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9EDB.77A7.C2EF.EE50.0571.
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854Processo 00072-0200/23-7
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 peça
1Peça 6183241 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P036FDE2
Assinado digitalmente por: VANIA SZYMANSKI em 17/10/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.BE16.6D49.8A9B.1307.BDC6.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. IRADIR PIETROSKI 
M.D. CONSELHEIRO RELATOR 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CONTAS ANUAIS 
PROCESSO 000072-0200/23-7 
Exercício Examinado: 2023 
Executivo Municipal de Barão de Cotegipe 
Administrador Responsável: Vladimir Luiz Farina – Prefeito 
 
VLADIMIR LUIZ FARINA, brasileiro, casado, Prefeito 
Municipal, CPF nº 383.904.770/68, residente e 
domiciliado na Rua David Marca, nº 362, na cidade de 
Barão de Cotegipe (RS), CEP 99740-000, por sua 
procuradora, vem à presença de Vossa Excelência, 
apresentar ESCLARECIMENTOS sobre o relatório de 
auditoria das Contas Anuais do exercício de 2023, no 
qual consta como Administrador Responsável, aduzindo 
as razões que seguem.
 
Barão de Cotegipe (RS), 04 de novembro de 2024. 
VÂNIA SZYMANSKI 
OAB/RS 75700 
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855Processo 00072-0200/23-7
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 peça
1Peça 6215265 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VANIA SZYMANSKI em 04/11/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4720.679D.6EFB.6B39.FA43.
CONTAS ANUAIS 
PROCESSO 000072-0200/23-7 
Exercício Examinado: 2023 
Executivo Municipal de Barão de Cotegipe 
Administrador Responsável: Vladimir Luiz Farina – Prefeito 
 
Primeiramente, cabe salientar que os apontamentos indicados no relatório de 
Contas Anuais referem-se apenas ao Gestor Vladimir Luiz Farina, razão pela qual 
apenas este apresenta os respectivos esclarecimentos. 
 
Na intenção de esclarecer os apontamentos da auditoria das Contas Anuais 2023, 
demonstrando que as irregularidades foram sanadas, bem como medidas adotadas 
no sentido de coibir as falhas, passa-se ao esclarecimento dos itens apontados: 
ESCLARECIMENTO ITEM 4.2.2 – INCONSISTÊNCIAS NO BALANÇO 
PATRIMONIAL 
Em relação ao Superávit Financeiro que consta no quadro “d” do Superávit/Déficit 
Financeiro do Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe 
que não corresponde à diferença entre o Ativo Financeiro (R$ 8.885.596,88) e o 
Passivo financeiro (R$ 2.613.581,16), a qual evidencia um Superávit Financeiro de 
R$6.272.015,72 (Quadro "b" dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes do 
Balanço Patrimonial) (peça 5680360), esse diferença ocorre devido a algumas 
inconsistências nos lançamentos nos Grupos “7-Controles Devedores” e “8-
Controles Credores” do Balanço Patrimonial.
 Estas contas de controle estão demonstradas no MCASP (Manual de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público) que visa colaborar com o processo de 
elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da 
contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá 
atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a 
análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob 
os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas 
Nacional.
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856Processo 00072-0200/23-7
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 peça
2Peça 6215265 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VANIA SZYMANSKI em 04/11/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4720.679D.6EFB.6B39.FA43.
 O item 4.5.4 do referido MCASP (versão 2023) nos traz que o Superavit 
Financeiro corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro. O superavit financeiro do exercício anterior é fonte de recursos para 
abertura de créditos suplementares e especiais, devendo-se conjugar, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles 
vinculadas, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, caput, § 1º, inciso I e 
§ 2º.
 Entendemos a preocupação do TCE em relação a esta diferença, mas no 
momento em que detectamos estas inconsistências nos lançamentos dos grupos 
“7” e “8”, a Secretaria da Fazenda elaborou uma planilha com os saldos finais 
separados por Recurso Financeiro para que pudéssemos utilizar como Superávit 
Financeiro para abertura de créditos suplementares e especiais no decorrer do 
exercício de 2024. 
 Para solucionar esta inconsistência, estamos revendo todos os lançamentos 
realizados pelo nosso sistema informatizado visando encontrar onde possam estar 
estes lançamentos com inconsistência para que agora no final de 2024 tenhamos 
os saldos apresentados ao TCE através do SIAPC/PAD de dezembro separados 
por recurso financeiro com valores que sejam equivalentes ao Superávit Financeiro 
que consta no quadro “d” do Superávit/Déficit Financeiro do Balanço Patrimonial.
Queremos deixar claro que esta diferença que consta nos grupos “7” e “8” 
em nenhum momento faz que que nosso Balanço Patrimonial não seja confiável, 
pois são realizadas conciliações bancárias mensais, demonstrando que os saldos 
financeiros constantes no Grupo 1-Ativo e Grupo 2-Passivo são um espelho dos 
extratos bancários não trazendo de forma nenhuma dados incompatíveis com os 
reais. 
ESCLARECIMENTO ITEM 4.2.3 – IRREGULARIDADES NO INVENTÁRIO DE 
BENS E VALORES E NAS CONCILIAÇÕES BANCÁRIAS 
Em relação a este item, em especial no que se refere ao Inventário dos Bens 
Móveis, o Município está realizando um recadastramento e revisão geral do Ativo 
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857Processo 00072-0200/23-7
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 peça
3Peça 6215265 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VANIA SZYMANSKI em 04/11/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4720.679D.6EFB.6B39.FA43.
Imobilizado, sendo que estão sendo feitas atas específicas que demonstram estas 
atividades para que possam ser apresentadas as providências a serem adotadas 
pela próxima administração visando de forma clara e objetiva atender ao verificou￾se que a alínea "c" do artigo 2º da Resolução TCE/RS n. 1134/2020.
 Também em relação a demonstração das conciliações bancárias estão 
sendo tomadas medidas para melhor apresentação das informações no momento 
da elaboração do Balanço Patrimonial. 
 
ESCLARECIMENTO ITEM 5.2.2 – RECEITA DE CAPITAL INDEVIDAMENTE 
CONTABILIZADA COMO RECEITA CORRENTE 
Neste item houve realmente um equívoco no lançamento contábil da receita no 
valor de R$ 50.000,00 que foi lançada como Receita Corrente quando na realidade 
o correto seria ser contabilizada como Receita de Capital. 
Estamos revendo nossos procedimentos de controle para que este tipo de 
lançamento equivocado não ocorra mais em nosso sistema. 
ESCLARECIMENTO ITEM 5.2.3 – RECEITAS COM EMENDAS 
PARLAMENTARES NÃO DEDUZIDAS DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
No que se refere a este item ocorreu o lançamento de uma receita de emenda 
parlamentar no valor de R$ 150.000,00 não contabilizada com a utilização do CO 
– Código de acompanhamento orçamentário 3110 que se refere a transferências 
de emendas parlamentares. 
Isso realmente distorceu a apuração da Receita Corrente Líquida do Município, mas 
que não trouxe nenhum tipo de consequência, pois estamos com nossos índices 
de pessoal e endividamento muito abaixo do limite estabelecido pela Lei 
Complementar nº101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. 
ESCLARECIMENTO ITEM 5.3.2 – DESPESAS COM TERCEIRIZAÇÃO NÃO 
COMPUTADAS COMO DESPESA COM PESSOAL 
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858Processo 00072-0200/23-7
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4Peça 6215265 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VANIA SZYMANSKI em 04/11/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4720.679D.6EFB.6B39.FA43.
Este item nos coloca sobre a contabilização de despesas inerentes à 
terceirização de mão de obra, que se referem à substituição de servidores públicos, 
à conta da rubrica 3390.39.50 - Serviços Médico-Hospitalar, Odontológicos e 
Laboratoriais. 
Estamos adequando nossos procedimentos para que este equívoco não 
ocorra mais, mas queremos enfatizar que estes lançamentos não trouxeram 
maiores consequências pois nosso índice de despesas com pessoal no final de 
2023 estava em 39,74% da Receita Corrente Líquida, bem abaixo do limite máximo 
preconizado pela Lei Complementar nº101/2000 que é de 54% para o Poder 
Executivo.
 
ESCLARECIMENTO ITEM 8.3.1 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – META 
1ª
Quanto ao percentual de atendimento da Pré-escola apontado neste relatório, cabe 
esclarecer que foram averiguados dados da Gestão da Saúde para comparar entre 
usuários do sistema de saúde e os estudantes matriculados e constatou-se que 
muitas das crianças que não estão matriculadas em nossa rede residem em limites 
com outros municípios e acabam matriculadas nas escolas mais próximas de suas 
casas, assim como devido a nossa proximidade com a cidade polo de Erechim, 
algumas famílias optam por matricular nas escolas privadas de Erechim. 
Foi possível constatar também, que o fluxo populacional oscila constantemente pela 
quantidade de famílias transitórias que residem por pouco tempo no município pela 
proximidade com Erechim, moram em nossa cidade mas trabalham em Erechim, 
portanto, constatou-se que muitas das famílias contabilizadas no Censo IBGE 2022 
já não residiam mais no ano de 2023 em Barão de Cotegipe. 
ESCLARECIMENTO ITEM 9.2.5 – AUSÊNCIA DE PARECER CONCLUSIVO 
EMITIDO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Em atenção ao item apontado, conforme conversa com a Secretaria Municipal da 
Saúde, informamos que estão sendo revisados os processos internos e, para o 
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859Processo 00072-0200/23-7
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 peça
5Peça 6215265 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VANIA SZYMANSKI em 04/11/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4720.679D.6EFB.6B39.FA43.
exercício 2O25, serão realizados os controles e análises referentes aos itens 
apresentados que estavam em desconformidade, fornecendo informações claras 
e objetivas no que concerne:
— A elaboração e a execução do Plano de Saúde Plurianual;
—- Ao cumprimento das metas para a Saúde estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias;
— Às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde e à aplicação dos recursos 
vinculados ao SUS;
ESCLARECIMENTO ITEM 10.1.6 – CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS 
SELETIVOS (SISTEMA SIAPES WEB CONCURSOS) 
Referente aos Concursos Públicos e Processos Seletivos Públicos enviados em 
atraso, temos a informar que ocorreu troca de servidor no setor, pelo motivo da 
servidora ter se exonerado (Abril/2023), e o servidor que ficou responsável não ter 
tido conhecimento de imediato desta questão. Ainda, ocorreu que tivemos reversão 
de decisão sobre servidor aposentado que foi aprovado em novo concurso. 
Inicialmente, a informação que possuíamos é de que estes não tinham direito a 
nomeação mesmo que aprovados em novo concurso e procedemos com o registro 
de negativa no SIAPES Concursos. Após passado prazo que os servidores 
ingressaram com solicitação para nomeação, foi nos orientado que fosse feita a 
referida nomeação. Ocorre que não conseguimos liberar o sistema de imediato, 
ocorrendo um atraso para que pudéssemos incluir as informações posteriores a 
este caso por causa que o sistema não permitia alterar esta situação. Foi 
necessário uma ligação ao TCE para resolver o problema, porém, ocorreram 
atrasos devido a esta situação no envio das informações. 
ESCLARECIMENTO ITEM 12.2.3 – ATUAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE 
INTERNO 
Referente a atuação da UCCI, temos a informar que o servidor que exercia os 
serviços de controle interno se exonerou, e foi nomeado Agente de Controle Interno 
com dedicação exclusiva (40 horas semanais) para acompanhar e efetuar todas as 
atribuições do Controle Interno. Anteriormente, a função era realizada por Agente 
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860Processo 00072-0200/23-7
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 peça
6Peça 6215265 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VANIA SZYMANSKI em 04/11/24.
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Administrativo que recebia Função Gratificada para exercer tais funções. Foram 
repassadas tais informações ao Agente de Controle Interno para que venha sanar 
esta falha apontada. 
ESCLARECIMENTO ITEM 12.2.4 – ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES 
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
Referente ao Atendimento das Recomendações da Unidade Central de Controle 
Interno, serão reavaliadas as situações apontadas e buscaremos atender a todas 
as recomendações, principalmente a partir da nomeação de um Agente de Controle 
Interno que está exercendo as funções de forma exclusiva, continua e permanente 
para que todas as recomendações expedidas sejam cumpridas plenamente. 
 
Por todo exposto, REQUER: 
I- O recebimento e processamento dos esclarecimentos para que 
surtam os efeitos legais; 
II- Sejam acatadas as razões aduzidas para o fim de considerar 
justificadas e/ou sanadas as irregularidades apontadas; 
III- A aprovação das contas de governo do administrador 
responsável pela gestão. 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Barão de Cotegipe (RS), 04 de novembro de 2024. 
VÂNIA SZYMANSKI 
OAB/RS 75.700
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861Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
7Peça 6215265 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: VANIA SZYMANSKI em 04/11/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4720.679D.6EFB.6B39.FA43.
 Página
862Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6215266 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P0377AFB
Assinado digitalmente por: VANIA SZYMANSKI em 04/11/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.08CE.3A51.8A9B.1307.BDC6.
Processo nº: 000072-0200/23-7
Orgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Processo reativado após a fase de esclarecimentos e encaminhado para instrução.
Em 04/11/2024.
Assinado digitalmente por Tribunal de Contas do Estado do RS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
 Página
863Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6215959 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 04/11/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.08E3.09EA.64E3.9432.0BE0.
Processo de Contas Anuais nº 000072-0200/23-7
Fiscalizado: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Assunto: Análise de Esclarecimentos
Exercício: 2023
Administradores 1
: Vladimir Luiz Farina (Prefeito Municipal)
 Eliane Fatima Halabura Follador (Vice-Prefeita
Municipal)
Procuradora 2
: Vânia Szymanski - OAB/RS nº 75.700
Senhor Coordenador,
Informa-se que não foi identificada irregularidade de responsabilidade da
Senhora Eliane Fatima Halabura Follador (Vice-Prefeita Municipal), não intimada a
prestar esclarecimentos no presente feito.
Registra-se que não foram localizados processos de Tomadas de Contas
Especiais, Inspeções Extraordinárias ou Especiais, Denúncias, Tutelas de Urgência,
Representações, Representações do MPC e Processos de Contas Especiais em
andamento de responsabilidade dos Gestores do órgão, no exercício sob exame 3
.
Examinam-se os esclarecimentos prestados pelo Administrador, conforme os
itens a seguir:
DO RELATÓRIO DE CONTAS ANUAIS
4.2.2. Inconsistências no Balanço Patrimonial
O Superávit Financeiro de R$ 4.318.841,25 que consta no Quadro "d" do
Superávit/Déficit Financeiro do Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SUPERVISÃO ESPECIALIZADA DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
 Página
864Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6229335 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Fernando de Matos Russo em 03/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.07C6.B154.D7BE.9180.ACC6.
Barão de Cotegipe não corresponde à diferença entre o Ativo Financeiro (R$
8.885.596,88) e o Passivo Financeiro (R$ 2.613.581,16), a qual evidencia um
Superávit Financeiro de R$ 6.272.015,72 (Quadro "b" dos Ativos e Passivos
Financeiros e Permanentes do Balanço Patrimonial) (peça 5680360). Essa
inconsistência demonstra o não atendimento ao disposto no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP - 9ª edição, Parte V -
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, item 4.2.4 - Quadro do
Superávit/Déficit Financeiro. Registra-se que a mesma inconformidade constou do
Processo de Contas Anuais do exercício de 2022 4
(p. 21 da peça 6126016).
Esclarecimentos nas p. 2 e 3 da peça 6215265. Não junta documentos.
A Esclarecente argumenta que a diferença apontada ocorreu devido a
algumas inconsistências nos lançamentos nos Grupos “7-Controles Devedores” e “8-
Controles Credores” do Balanço Patrimonial.
Noticia que estão sendo revistos todos os lançamentos realizados pelo
sistema informatizado visando a encontrar os lançamentos com inconsistência para que,
no final de 2024, os saldos apresentados ao TCE, por meio do SIAPC/PAD, estejam
separados por recurso financeiro com valores que sejam equivalentes ao Superávit
Financeiro que consta no quadro “d” do Superávit/Déficit Financeiro do Balanço
Patrimonial.
Argumenta que a diferença "em nenhum momento faz que que nosso Balanço
Patrimonial não seja confiável, pois são realizadas conciliações bancárias mensais..".
Ao exame:
A falha resta incontroversa, na medida em que confirmada pela defesa.
Nessa linha, ao contrário do que afirma a defesa, inconsistências verificadas
nas Demonstrações Contábeis comprometem a confiabilidade dessas Demonstrações,
merecendo atenção por parte da Administração para a sua regularização.
Pelo exposto, opina-se pela manutenção da irregularidade.
Administradores responsáveis
Vladimir Luiz Farina
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SUPERVISÃO ESPECIALIZADA DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
 Página
865Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
2Peça 6229335 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Fernando de Matos Russo em 03/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.07C6.B154.D7BE.9180.ACC6.
4.2.3. Irregularidades no Inventário de Bens e Valores e nas Conciliações
Bancárias
Em análise aos documentos enviados para o cumprimento do disposto
na Resolução TCE/RS nº 1.134/2020, art. 2º, inciso IV, alíneas "c" e "e" verificou-se
as seguintes lacunas:
- Na ata apresentada (peça 5827769), para o atendimento à alínea "c",
não constou informação clara e objetiva quanto: - ao encerramento do inventário
de bens móveis; - ao encerramento do inventário de bens de consumo; - à
fidedignidade dos valores dos bens inventariados com os correspondentes
registros contábeis, apontando eventuais diferenças e as respectivas
providências adotadas;
- O documento apresentado (peça 5827766), par o atendimento à alínea
"e", não atende às exigências normativas, pois não veio acompanhado dos dados
nos moldes do Anexo I da Resolução.
Registra-se que a inconformidade relativa à alínea "c", também constou
nos Processos de Contas Anuais dos exercícios de 2021 5 e de 2022 6
(p. 21 e 22 da
peça 6126016).
Esclarecimentos nas p. 3 e 4 da peça 6215265. Não junta documentos.
A Esclarecente informa, em especial no que se refere ao Inventário dos Bens
Móveis, que o Município está realizando um recadastramento e revisão geral do Ativo
Imobilizado e que serão apresentadas atas específicas demonstrando o atendimento à
Resolução TCE/RS nº 1.134/2020.
Com relação às conciliações bancárias, noticia que estão sendo adotadas
medidas para melhorar a apresentação das informações.
Ao exame:
Com efeito, a falha resta confirmada, na medida em que a defesa noticia
acerca de adoção de providências para regularização do aponte.
Pelo exposto, opina-se pela manutenção da irregularidade.
Administradores responsáveis
Vladimir Luiz Farina
3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SUPERVISÃO ESPECIALIZADA DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
 Página
866Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
3Peça 6229335 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Fernando de Matos Russo em 03/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.07C6.B154.D7BE.9180.ACC6.
5.2.2. Receita de Capital Indevidamente Contabilizada como Receita
Corrente
Após análise, a Equipe de Auditoria excluiu da Receita Corrente Líquida
as Receitas de Transferências de Capital, no montante de R$ 50.000,00,
registradas inadequadamente como Receitas de Transferências Correntes (peça
6126000, peça 6126001, peça 6126002 e peça 6126003). O fato evidencia
desatendimento ao artigo 11 da Lei Federal nº 4.320/1964 e ao disposto no artigo
2º, inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (p. 25 da peça 6126016).
Em esclarecimentos (p. 4 da peça 6215265), a defesa confirma o equívoco e
informa que os procedimentos estão sendo revistos para que não ocorra mais a falha.
Não são juntados documentos.
A falha resta inconteste, eis que corroborada pela defesa, razão pela qual se
opina pela manutenção da irregularidade.
Administradores responsáveis
Vladimir Luiz Farina
5.2.3. Receitas com Emendas Parlamentares Não Deduzidas da Receita
Corrente Líquida
A Equipe de Auditoria excluiu da Receita Corrente Líquida o valor de R$
150.000,00 relativos às emendas parlamentares individuais, registradas
erroneamente na conta 1321.0101019921 - Rem Depósitos Recursos Vinc -
Emenda 2022-286700004-Marcon, sem a utilização do CO - Cód de Acomp de
Execução Orçamentária 3110 (código numérico), como preconizado pela IN
11/2023, desta Corte (peça 6126000, peça 6126001, peça 6126002 e peça 6126003).
A não dedução das receitas decorrentes de emendas parlamentares distorce a
apuração da Receita Corrente Líquida e, consequentemente, os cálculos de limites
com despesa com pessoal e endividamento. Reforça-se, portanto, a importância
de serem utilizados corretamente os códigos contábeis para registro das
transferências recebidas da União na forma de emendas parlamentares, tanto
individuais quanto de bancada, conforme exigido no Ofício Circular DCF nº
11/2020. O fato evidencia desatendimento ao § 1º do art. 166-A da CF (incluído pela
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SUPERVISÃO ESPECIALIZADA DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
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867Processo 00072-0200/23-7
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 peça
4Peça 6229335 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Fernando de Matos Russo em 03/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.07C6.B154.D7BE.9180.ACC6.
Emenda Constitucional n.º 105/2019) e à Instrução Normativa TCE/RS nº 11/2023.
Registra-se que a mesma inconformidade constou do Processo de Contas Anuais
do exercício de 2022 7
(p. 25 e 26 da peça 6126016).
Em esclarecimentos (p. 4 da peça 6215265), a defesa confirma o equívoco e
informa que isso realmente distorceu a apuração da Receita Corrente Líquida do
Município, mas que não trouxe nenhum tipo de consequência, pois, indica, os índices de
pessoal e endividamento estão muito abaixo do limite estabelecido pela Lei
Complementar nº101/2000.
Ao exame:
A falha resta inconteste, eis que corroborada pela defesa.
Quanto ao extrapolamento ou não dos limites, esse fato não diz respeito a
este aponte.
Pelo exposto, opina-se pela manutenção da irregularidade.
Administradores responsáveis
Vladimir Luiz Farina
5.3.2. Despesas com Terceirização Não Computadas como Despesa com
Pessoal
Verificou-se que a Auditada contabilizou, equivocadamente, despesas
inerentes à terceirização de mão de obra, que se referem à substituição de
servidores públicos, à conta da rubrica 3390.39.50 - Serviços Médico-Hospitalar,
Odontológicos e Laboratoriais.
Trata-se da contratação das seguintes empresas:
- Clínica Médica Cortez S/A, para prestação de serviços de profissionais
médicos no programa ESF - Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40
horas semanais, no valor de R$ 157.092,10 (peça 6126005); (peça 6126006).
- R L Serviços de Enfermagem Ltda., para prestação de serviços
profissionais de enfermagem na Unidade Básica de Saúde da sede do Município,
para atendimento em regime de plantão presencial, no valor de R$ 512.102,34
(peça 6126007); peça 6126008).
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SUPERVISÃO ESPECIALIZADA DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
 Página
868Processo 00072-0200/23-7
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5Peça 6229335 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Fernando de Matos Russo em 03/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.07C6.B154.D7BE.9180.ACC6.
- Elaine Balciunas Medicina, para prestação de serviços médicos, clínico
geral, desenvolvimento de ações educativas, com carga horária de 20 horas
semanais, no valor de R$ 53.995,00 (peça 6126009); (peça 6126010).
Nos termos do artigo 18, § 1º, da LC 101/2000, presente o contido no
Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 13ª edição 8
, para a escrituração dessas
despesas deve ser utilizada a rubrica 3.3.9.0.34.01 - Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de Contratos de Terceirização/Substituição de Mão de Obra.
Entretanto, consigna-se que não foi efetuada a contabilização da terceirização,
restando descumprida a determinação deste Tribunal de Contas e o disposto no §
1º do artigo 18 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (p. 30 e 31 da peça
6126016).
Esclarecimentos nas p. 4 e 5 da peça 6215265. Não são juntados
documentos.
A Esclarecente informa que a Administração está adequando os
procedimentos para que esse equívoco não ocorra mais e enfatiza que esses
lançamentos não trouxeram maiores consequências, tendo em vista que o índice de
despesas com pessoal no final de 2023 estava em 39,74% da Receita Corrente Líquida,
bem abaixo do limite máximo preconizado pela Lei Complementar nº 101/2000 que é de
54% para o Poder Executivo.
Ao exame:
A falha resta incontroversa, eis que a defesa confirma os lançamentos
equivocados.
Nessa linha, o índice de despesas com pessoal não foi objeto deste
apontamento, de forma que descabe a alegação posta.
Pelo exposto, opina-se pela manutenção da irregularidade.
Administradores responsáveis
Vladimir Luiz Farina
8.3.1. Meta 1A
Com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SUPERVISÃO ESPECIALIZADA DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
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869Processo 00072-0200/23-7
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6Peça 6229335 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Fernando de Matos Russo em 03/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.07C6.B154.D7BE.9180.ACC6.
(Censo Populacional 2022) e nos dados disponíveis no Censo Escolar da
Educação Básica (INEP/MEC, referentes a 2023), constatou-se que a população do
Município de Barão de Cotegipe, na faixa etária de 4 a 5 anos, que frequentava a
escola em 2023 era de 145 crianças (87,88%). A situação denota o não atingimento
da Meta 1A do Plano Nacional de Educação - PNE, sendo necessária a adoção de
medidas efetivas para buscar a universalização da educação às crianças de 4 e 5
anos de idade (p. 41 da peça 6126016).
Esclarecimentos apresentados na p. 5 da peça 6215265. Não são juntados
documentos.
A Esclarecente noticia que se constatou que muitas das crianças que não
estão matriculadas na rede do Município residem em limites com outros municípios e
acabam matriculadas nas escolas mais próximas de suas casas, assim como devido à
proximidade com a cidade polo de Erechim, algumas famílias optam por matricular nas
escolas privadas daquele Município.
Adicionalmente, informa que também se constatou que o fluxo populacional
oscila constantemente pela quantidade de famílias transitórias que residem por pouco
tempo no Município pela proximidade com Erechim e que, assim, muitas das famílias
contabilizadas no Censo IBGE 2022 já não residiam mais no ano de 2023 em Barão de
Cotegipe.
Ao exame:
A defesa não apresenta quaisquer documentos comprobatórios de suas
assertivas, de forma que não se vislumbram motivos para dar guarida a essas
argumentações.
Opina-se pela manutenção da irregularidade.
Administradores responsáveis
Vladimir Luiz Farina
9.2.5. Ausência de parecer conclusivo emitido pelo Conselho Municipal
de Saúde
Em análise dos documentos entregues pela Auditada para o
cumprimento do disposto na alínea "k" do inciso IV do art. 2º da Resolução
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SUPERVISÃO ESPECIALIZADA DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
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870Processo 00072-0200/23-7
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7Peça 6229335 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Fernando de Matos Russo em 03/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.07C6.B154.D7BE.9180.ACC6.
TCE/RS nº 1.134/2020, verificou-se que na Ata apresentada (peça 5827794) não
constou informação clara e objetiva quanto: - à elaboração e execução do Plano
de Saúde Plurianual; - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias; e - às transferências dos recursos aos Fundos de
Saúde e à aplicação dos recursos vinculados ao SUS. Registra-se que essa
inconformidade constou nos Processos dos exercícios de 2021 9 e de 2022 10 (p. 47
da peça 6126016).
Esclarecimentos nas p. 5 e 6 da peça 6215265. Não junta documentos.
A defesa se limita a informar que, conforme conversa com a Secretaria
Municipal da Saúde, estão sendo revisados os processos internos para que, no
exercício de 2025, sejam realizados os controles e as análises referentes aos itens
apresentados que estavam em desconformidade.
Ao exame:
A falha resta incontroversa e medidas adotadas no exercício seguinte serão
objeto de análise quando do exame do Processo do exercício de 2025.
Pelo exposto, opina-se pela manutenção da irregularidade para o presente
exercício.
Administradores responsáveis
Vladimir Luiz Farina
10.1.6. Concursos Públicos e Processos Seletivos Públicos (Sistema
SIAPES web Concursos)
Conforme demonstrado no Quadro 49 do Relatório de Contas Anuais, as
remessas de dados relativos a concursos públicos e processos seletivos públicos
ao Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal do TCE/RS (SISPESWeb
Concursos) foram efetuadas em desacordo com a Instrução Normativa TCE-RS nº
01/2020, tendo em vista que 100% dos eventos foram cadastrados fora do prazo,
com atraso médio de 35 dias (p. 49 e 50 da peça 6126016).
Esclarecimentos na p. 6 da peça 6215265. Não junta documentos.
A defesa informa que ocorreu troca de servidor no setor, em razão de a
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SUPERVISÃO ESPECIALIZADA DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
 Página
871Processo 00072-0200/23-7
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 peça
8Peça 6229335 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Fernando de Matos Russo em 03/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.07C6.B154.D7BE.9180.ACC6.
servidora anterior ter pedido exoneração (Abril/2023), e o servidor que ficou responsável
não ter tido conhecimento de imediato dessa questão.
Sinaliza que aconteceu reversão de decisão sobre servidor aposentado que
foi aprovado em novo concurso. Relata que a informação que dispunha era da
impossibilidade da nomeação e que passado prazo, surgiu orientação para proceder à
nomeação, o que resultou no atraso.
Ao exame:
A defesa não apresenta quaisquer documentos que comprovem sua assertiva
e que levassem à conclusão pelo afastamento da falha.
No tocante à troca de servidores, destaca-se que é dever da Administração
dotar seu quadro de pessoal, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo,
adequado ás suas necessidades, de forma que não haja solução de continuidade das
rotinas administrativas.
Dessa forma, opina-se pela manutenção da irregularidade.
Administradores responsáveis
Vladimir Luiz Farina
12.2.3. Atuação da Unidade de Controle Interno
A documentação enviada pela Auditada para o cumprimento do disposto
na Resolução TCE/RS nº 1.134/2020, art. 2º, inciso IV, alíneas "b" e "l" apresentou
as seguintes deficiências:
O Relatório e Parecer Conclusivo do responsável pela UCCI não
apresentou as seguintes informações exigidas (Resolução TCE/RS nº 1.134/2020,
art. 2º, IV, "b") (peça 5827802): - sobre o atingimento, ou não, das metas
estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Plano Plurianual; - sobre a regularidade e tempestividade das conciliações
bancárias; - sobre a guarda pela Unidade de Pessoal das declarações de bens e
rendas dos agentes públicos; - sobre a realização do inventário de bens
patrimoniais, seus resultados e providências; - sobre a confiabilidade das
demonstrações contábeis; - sobre o cumprimento das decisões deste Tribunal de
Contas, prolatadas no exercício correspondente ao da prestação das contas,
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SERVIÇO DE INSTRUÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
 Página
872Processo 00072-0200/23-7
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 peça
9Peça 6229335 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Fernando de Matos Russo em 03/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.07C6.B154.D7BE.9180.ACC6.
independentemente do ano do processo.
Além disso, verificou-se que o exigido na alínea "l" do inciso IV do artigo
2° da Resolução n° 1.134/2020, também não foi integralmente cumprido, pois o
Relatório e Parecer do responsável pela UCCI (peça 5827772) não faz referência: -
sobre a elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual; - sobre o
cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias; - sobre as transferências dos recursos aos Fundos de Saúde; -
sobre a aplicação dos recursos vinculados ao SUS; - sobre a destinação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à
saúde.
Registra-se que a mesma inconformidade constou do Processo de
Contas Anuais do exercício de 2022 11 (p. 55 e 56 da peça 6126016).
Esclarecimentos nas p. 6 e 7 da peça 6215265. Não junta documentos.
A Esclarecente informa que o servidor que exercia as atividades do Controle
Interno pediu exoneração, tendo sido nomeado Agente de Controle Interno com
dedicação exclusiva para acompanhar e efetuar todas as atribuições do setor. Relata
que foram repassadas as informações para que o novo servidor venha sanar essa falha.
Ao exame:
A justificativa apresentada não elide a falha consumada para o exercício,
razão pela qual se opina pela manutenção da irregularidade.
Administradores responsáveis
Vladimir Luiz Farina
12.2.4. Atendimento das Recomendações da Unidade Central de
Controle Interno
As informações prestadas pela UCCI (peça 5681009) indicam que o
Gestor adotou parcialmente as providências tendentes à correção das
inconformidades apuradas e ao atendimento das recomendações efetuadas pela
Unidade de Controle e não adotou medidas tendentes a responsabilizar os
agentes que infringem os regramentos vigentes para a administração pública do
Município (p. 56 da peça 6126016).
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Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
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873Processo 00072-0200/23-7
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10Peça 6229335 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Fernando de Matos Russo em 03/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.07C6.B154.D7BE.9180.ACC6.
Esclarecimentos na p. 7 da peça 6215265. Não junta documentos.
A defesa informa que serão reavaliadas as situações apontadas a fim de que
sejam atendidas todas as recomendações, principalmente a partir da nomeação de um
Agente de Controle Interno que está exercendo as funções de forma exclusiva, contínua
e permanente.
Ao exame:
Infere-se que a defesa corrobora a falha apontada e destaca-se que a adoção
de medidas futuras não elidem a falha consumada para o período em tela.
Pelo exposto, opina-se pela manutenção da irregularidade. 
Administradores responsáveis
Vladimir Luiz Farina
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Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
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874Processo 00072-0200/23-7
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11Peça 6229335 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Fernando de Matos Russo em 03/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.07C6.B154.D7BE.9180.ACC6.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Responsabilização:
A responsabilidade pelas falhas remanescentes, conforme os respectivos
períodos administrativos, está demonstrada no quadro a seguir:
Quadro 1 – Inconformidades mantidas totalmente ou parcialmente
Item
Prefeito municipal
Vladimir Luiz Farina
01/01/2023 a 06/02/2023, 13/02/2023 a 12/03/2023, 23/03/2023, 31/03/2023 a 23/06/2023,
01/07/2023 a 13/08/2023, 16/08/2023 a 15/10/2023 e 20/10/2023 a 31/12/2023, Responsável
DO RELATÓRIO DE CONTAS ANUAIS
4.2.2 Sim
4.2.3 Sim
5.2.2 Sim
5.2.3 Sim
5.3.2 Sim
8.3.1 Sim
9.2.5 Sim
10.1.6 Sim
12.2.3 Sim
12.2.4 Sim
À sua consideração.
Fernando De Matos Russo
Auditor De Controle Externo
12
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
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SERVIÇO DE INSTRUÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
 Página
875Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
12Peça 6229335 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Fernando de Matos Russo em 03/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.07C6.B154.D7BE.9180.ACC6.
NOTAS
1. Consulta à mesa de trabalho do processo eletrônico, responsáveis do órgão, em 12/11/2024.
2. Procuração às peças 6183241 e 6215266.
3. Consulta à mesa de trabalho do processo eletrônico, realizada em 12/11/2024.
4. Processo TCE/RS nº 000068-0200/22-3, pendente de julgamento na data de elaboração desta Instrução
Técnica.
5. Processo TCE/RS nº 000425-0200/21-2, cuja decisão nº 1C-0471/2023, de 11/07/2023, que acolheu à
unanimidade o voto do Conselheiro-Relator, manteve a falha com recomendação aos Administradores para
que corrigissem e evitassem a reincidência dos apontes criticados naqueles autos. Decisão transitada em
julgado em 24/11/2023, sem interposição de recurso.
6. Processo TCE/RS nº 000068-0200/22-3, pendente de julgamento na data de elaboração desta Instrução
Técnica.
7. Processo TCE/RS nº 000068-0200/22-3, pendente de julgamento na data de elaboração desta Instrução
Técnica.
8. https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:20083
9. Processo TCE/RS nº 000425-0200/21-2, cuja decisão nº 1C-0471/2023, de 11/07/2023, que acolheu à
unanimidade o voto do Conselheiro-Relator, manteve a falha com recomendação aos Administradores para
que corrigisse e evitassem a reincidência dos apontes criticados naqueles autos. Decisão transitada em julgado
em 24/11/2023, sem interposição de recurso.
10. Processo TCE/RS nº 000068-0200/22-3, pendente de julgamento na data de elaboração desta Instrução
Técnica.
11. Processo TCE/RS nº 000068-0200/22-3, pendente de julgamento na data de elaboração desta Instrução
Técnica.
13
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SUPERVISÃO ESPECIALIZADA DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL
Proc. Nº 000072-0200/23-7 - PM DE BARÃO DE COTEGIPE
 Página
876Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
13Peça 6229335 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Fernando de Matos Russo em 03/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.07C6.B154.D7BE.9180.ACC6.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS 
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Gab. SUPERVISÃO ESPECIALIZADA DE FISCALIZAÇÃO - SERVIÇO DE INSTRUÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL
TC-01.3
Senhor(a) Supervisor(a): Examinados os termos da Informação e a documentação 
anexada aos autos, esta Coordenação concorda com o Informe Técnico produzido. 
Em 12/12/2024. 
Assinado digitalmente pelo Coordenador. 
 Página
877Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6291050 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Edison Garcia em 12/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.6409.5D02.8E62.14BA.BE50.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS 
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Gab. SUPERVISÃO ESPECIALIZADA DE FISCALIZAÇÃO
TC-01.3
O processo está em condições de ser encaminhado à apreciação superior. 
Em 16/12/2024. 
Assinado digitalmente pelo Supervisor. 
 Página
878Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6296989 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Juliana de Oliveira Fofonka em 16/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.65A6.CD89.4826.3726.1361.
 
Rua Sete de Setembro, 388 – Centro Histórico – Porto Alegre, RS – 90010-190
(51) 3214-9933 – mpc@mpc.rs.gov.br
Consoante disposto no artigo 36 do Regimento Interno do Ministério Público de Contas, 
aprovado pela Resolução MPC nº 07/2023, que regula o sistema de distribuição eletrôni￾ca, o processo abaixo foi DISTRIBUÍDO nesta data. 
Processo: 000072-0200/23-7 
Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE 
Matéria: Contas Anuais 
Gabinete: MPC - Procurador 3 
Exercício: 01/01/2023 à 31/12/2023 
Distribuído em 16/12/2024. 
 Página
879Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6296990 DOCUMENTO DE ACESSO RESTRITO
 ACESSO
P038BA37
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 16/12/24.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.6058.D25A.FC58.6A33.D2B1.
PARECER MPC nº 35/2025
Processo nº 000072-0200/23-7
Relator CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
Tipo CONTAS ANUAIS
Órgão EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
CONTAS ANUAIS. MULTA. PARECER FAVORÁVEL COM RESSALVAS.
RECOMENDAÇÃO AO ATUAL GESTOR. CIÊNCIA AO CONTROLE
INTERNO. 
As infrações às regras, aos princípios constitucionais e à legislação ensejam a
aplicação de penalidade pecuniária, sem prejuízo da emissão de parecer
favorável com ressalvas à aprovação das contas do Prefeito.
CONTAS ANUAIS. PARECER FAVORÁVEL.
A inexistência de falhas enseja a emissão de parecer favorável às contas da
Vice-Prefeita.
Para exame e emissão de parecer, o Processo de Contas Anuais dos
Administradores do Executivo Municipal de Barão de Cotegipe.
O Senhor Vladimir Luiz Farina (Prefeito) apresentou esclarecimentos que,
após examinados pela Supervisão competente, vieram encaminhados a este
Parquet para a manifestação regimentalmente prevista.
A Senhora Eliane Fátima Halabura Follador (Vice-Prefeita) não foi intimada
a prestar esclarecimentos por não terem sido constatadas inconformidades de sua
responsabilidade nos períodos em que esteve à frente do Poder Executivo. 
I – RESULTADO DAS VERIFICAÇÕES PROCEDIDAS
1. A Supervisão registra que não foram localizados processos de Tomadas de
Sete de Setembro, 388 – Centro Histórico – Porto Alegre, RS – 90010-190
(51) 3214-9933 – mpc@mpc.rs.gov.br
 Página
880Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6302475 DOCUMENTO PÚBLICO
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Contas Especiais, Inspeções Extraordinárias ou Especiais, Denúncias, Tutelas de
Urgência, Representações, Representações do MPC e Processos de Contas Especiais
em andamento de responsabilidade dos Gestores do Órgão, no exercício sob exame 1
.
2. Registra-se que, no Relatório de Auditoria, foram relatadas
inconformidades 2 que, por suas baixas materialidade, relevância e criticidade, não
constaram no rol de apontamentos passíveis de serem esclarecidos, sendo apenas
objeto de recomendação/determinação.
3. As irregularidades a seguir desvelam a transgressão a dispositivos
constitucionais e a normas de administração financeira e orçamentária, ensejando a
imposição de multa ao Responsável. 
DO RELATÓRIO DE CONTAS ANUAIS
4.2.2 Inconsistências no Balanço Patrimonial. O Superávit Financeiro de
R$ 4.318.841,25 não corresponde à diferença entre o Ativo Financeiro (R$
8.885.596,88) e o Passivo Financeiro (R$ 2.613.581,16), a qual evidencia um
Superávit Financeiro de R$ 6.272.015,72. Essa inconsistência demonstra o não
atendimento ao disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público -
MCASP - 9ª edição, Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor
Público, item 4.2.4 - Quadro do Superávit/Déficit Financeiro. Registre-se que a
mesma inconformidade constou do Processo de Contas Anuais do exercício de
2022 ( p. 21 da peça 6126016 ).
4.2.3 Irregularidades no Inventário de Bens e Valores e nas Conciliações
Bancárias. Os documentos enviados para o cumprimento do disposto na
Resolução TCE/RS nº 1.134/2020, art. 2º, inciso IV, alíneas "c" e "e" contém as
seguintes lacunas: - Na ata apresentada ( peça 5827769 ), para o atendimento à
cláusula “c”, não constou informação clara e objetiva quanto: - ao encerramento
do inventário de bens móveis; - ao encerramento do inventário de bens de
consumo; - à fidedignidade dos valores dos bens inventariados com os
correspondentes registros contábeis, apontando possíveis diferenças e as
respectivas disposições provisórias; - O documento apresentado ( peça 5827766 ),
para o atendimento à orientação "e", não atende aos critérios normativos, pois
não veio acompanhado dos dados nos moldes do Anexo I da Resolução. Registre￾se que a inconformidade relativa à cláusula “c”, também constou nos Processos
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de Contas Anuais dos exercícios de 2021 e de 2022 ( p. 21 e 22 da peça 6126016 ).
5.2.2 Receita de Capital Indevidamente Contabilizada como Receita
Corrente. Exclusão da Receita Corrente Líquida como Receitas de Transferências
de Capital, no montante de R$ 50.000,00, concedidas especificamente como
Receitas de Transferências Correntes ( peça 6126000 , peça 6126001 , peça
6126002 e peça 6126003 ). O fato evidencia desatendimento ao artigo 11 da Lei
Federal nº 4.320/1964 e ao disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 ( p. 25 da peça 6126016 ).
5.2.3 Receitas com Emendas Parlamentares Não Deduzidas da Receita
Corrente Líquida. Exclusão da Receita Corrente Líquida o valor de R$ 150.000,00
relativo às emendas parlamentares individuais, registrados erroneamente na conta
1321.0101019921 - Rem Depósitos Recursos Vinc - Emenda 2022-286700004-
Marcon, sem a utilização do CO - Cód de Acomp de Execução Orçamentária 3110
(código numérico), conforme preconizado pela IN 11/2023, desta Corte ( peça
6126000 , peça 6126001 , peça 6126002 e peça 6126003 ) . A não dedução das
receitas decorrentes de emendas parlamentares distorce a apuração da RCL e,
consequentemente, os cálculos de limites com despesa com pessoal e
individualização. Desatendimento ao § 1º do art. 166-A da CF e à Instrução
Normativa TCE/RS nº 11/2023. Registre-se que a mesma inconformidade constou
do Processo de Contas Anuais do exercício de 2022 ( p. 25 e 26 da peça 6126016 ).
5.3.2 Despesas com Terceirização Não Computadas como Despesa com
Pessoal. Contabilização equivocada na conta da rubrica 3390.39.50 - Serviços
Médico-Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais. Trata-se da contratação das
seguintes empresas: - Clínica Médica Cortez S/A, para prestação de serviços de
profissionais médicos no programa ESF - Estratégia Saúde da Família, com carga
horária de 40 horas semanais, no valor de R$ 157.092,10 ( peça 6126005 ); ( peça
6126006 ) . - RL Serviços de Enfermagem Ltda., para prestação de serviços
profissionais de enfermagem na Unidade Básica de Saúde da sede do Município,
para atendimento em regime de plantão presencial, no valor de R$ 512.102,34 (
peça 6126007 ); peça 6126008 ) . - Elaine Balciunas Medicina, para prestação de
serviços médicos, clínica geral, desenvolvimento de ações educativas, com carga
horária de 20 horas semanais, no valor de R$ 53.995,00 ( peça 6126009 ); ( peça
6126010 ). Nos termos do artigo 18, § 1º, da LC 101/2000, presente o contido no
Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 13ª edição , para a escrituração dessas
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despesas deve ser utilizada a rubrica 3.3.9.0.34.01 - Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de Contratos de Terceirização/Substituição de Mão de Obra.
Entretanto, consigna-se que não foi efetuada a contabilização da terceirização,
restando descumprida a determinação deste Tribunal de Contas e o disposto no §
1º do artigo 18 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 ( p. 30 e 31 da peça
6126016 ).
Nos esclarecimentos contidos nas páginas 4 e 5 da peça 6215265, a Defesa
afirma que está ajustando os procedimentos para evitar a repetição deste erro e ressalta
que os lançamentos não acarretaram consequências graves, uma vez que o índice de
despesas com pessoal, ao final de 2023 estava em 39,74% da RCL, bem abaixo do
limite máximo de 54% previsto pela LRF. 
Entretanto, a falha permanece incontestável, pois a defesa confirma os
lançamentos errôneos. Embora a ausência de lançamentos adequados não comprometa
de forma significativa o índice de despesas com pessoal, é necessário que a
contabilidade siga rigorosamente as normas e diretrizes determinadas para garantir a
transparência e a correta gestão fiscal.
Diante do exposto, opina-se pela manutenção da irregularidade.
8.3.1 Meta 1A. Constatou-se que a população do Município de Barão de
Cotegipe, na faixa etária de 4 a 5 anos, que frequentava a escola em 2023 era de
145 crianças (87,88%). A situação denota o não cumprimento da Meta 1A do Plano
Nacional de Educação - PNE, sendo necessária a adoção de medidas efetivas para
buscar a universalização da educação para crianças de 4 e 5 anos de idade ( p. 41
da peça 6126016 ).
Nos esclarecimentos apresentados na página 5 da peça 6215265, a Defesa
alega que muitas das crianças não matriculadas na rede municipal residem nos
arredores de limites com outros municípios, optando por se matricularem nas escolas
mais próximas de suas residências. Afirma que devido à proximidade com Erechim,
algumas famílias preferem matricular seus filhos em instituições particulares naquele
município. Além disso, a Defesa menciona que o fluxo populacional no Município é
oscilante, o que resulta na contabilização de famílias no Censo IBGE 2022 que já não
estava presente em 2023.
No entanto, ao examinar a situação, observa-se que a defesa não apresentou
quaisquer documentos que comprovem as suas alegações, o que impossibilita a
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validação dos argumentos apresentados. Assim, não há fundamentos para acolher
essas justificativas e destaca-se que os dados foram baseados em censo populacional
realizado recentemente. 
Diante do exposto, opina-se pela manutenção da irregularidade.
9.2.5 Ausência de parecer conclusivo emitido pelo Conselho Municipal
de Saúde. Na análise dos documentos entregues pela Auditada para o
cumprimento do disposto na disposição “k” do inciso IV do art. 2º da Resolução
TCE/RS nº 1.134/2020, forneça-se que na Ata enviada ( peça 5827794 ) não constou
informação clara e objetiva sobre: - à elaboração e execução do Plano de Saúde
Plurianual; - ao cumprimento das metas para a saúde condicional na Lei de
Diretrizes Orçamentárias; e - às transferências de recursos para Fundos de Saúde
e à aplicação dos recursos vinculados ao SUS. Registre-se que essa
inconformidade constou nos Processos dos exercícios de 2021 e de 2022 ( p. 47
da peça 6126016 ).
10.1.6 Concursos Públicos e Processos Seletivos Públicos (Sistema
SIAPES web Concursos). Conforme demonstrado no Quadro 49 do Relatório de
Contas Anuais, as remessas de dados relativos a concursos públicos e processos
seletivos públicos ao Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal do TCE/RS
(SISPESWeb Concursos) foram efetuadas de acordo com a Instrução Normativa
TCE-RS nº 01/2020, tendo em vista que 100% dos eventos foram cadastrados fora
do prazo, com atraso médio de 35 dias ( p. 49 e 50 da peça 6126016 ).
12.2.3 Atuação da Unidade de Controle Interno. A documentação enviada
pela Auditada para o cumprimento do disposto com as seguintes deficiências: O
Relatório e Parecer Conclusivo do responsável pela UCCI não apresentou as
seguintes informações : a) sobre o atingimento, ou não, das metas previstas na
LOA, na LDO e no PPA ; b) sobre a regularidade e tempestividade das
conciliações bancárias; c) sobre a guarda pela Unidade de Pessoal das
declarações de bens e rendas dos agentes públicos; d) sobre a realização do
inventário de bens patrimoniais, seus resultados e abordagens; e) sobre a
confiabilidade das finanças financeiras; f) sobre o cumprimento das decisões do
TCE/RS g) o Relatório e Parecer do responsável pela UCCI não faz referência à
elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual, o cumprimento das metas
para a saúde condicional na LDO; como transferências de recursos para Fundos
de Saúde; - a aplicação dos recursos vinculados ao SUS; a destinação dos
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recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à
saúde. Registre-se que a mesma inconformidade constou do Processo de Contas
Anuais do exercício de 2022 ( p. 55 e 56 da peça 6126016 ).
12.2.4 Atendimento das Recomendações da Unidade Central de Controle
Interno. As informações prestadas pela UCCI ( peça 5681009 ) demonstram que o
Gestor moderno parcialmente impede tendências à correção das inconformidades
apuradas e ao atendimento das recomendações efetuadas pela Unidade de
Controle e não modifica medidas tendentes a responsabilizar os agentes que
infringem as disposições vigentes para a administração pública do Município ( p.
56 da peça 6126016 ).
II – CONCLUSÃO
Isto posto, opina este Ministério Público de Contas nos seguintes termos:
1º) Multa ao Senhor Vladimir Luiz Farina (Prefeito), por infringência de
normas de administração financeira e orçamentária, com fulcro nos arts. 33, inc. VII, e
67 da Lei Estadual nº 11.424/2000, no art. 135 do RITCE e no art. 4º da Resolução
TCE/RS nº 1.142/2021.
2º) Parecer favorável com ressalvas à aprovação das contas do Senhor
Vladimir Luiz Farina (Prefeito), com fundamento no art. 75, inciso. II, do RITCE e no
artigo 2º da Resolução TCE/RS nº 1.142/2021.
3º) Parecer favorável à aprovação das contas da Senhora Eliane Fátima
Halabura Follador (Vice-Prefeita), com fundamento no artigo 75, inciso I, do RITCE.
4º)Recomendação ao atual Administrador para que corrija e evite a
reincidência dos apontes criticados nos autos, bem como das inconformidades
elencadas no Relatório de Auditoria que não foram objeto de apontamento, com
verificação, em futura auditoria, das medidas implementadas nesse sentido; e
5º) Ciência à Unidade Central de Controle Interno. 
É o Parecer.
MPC, data da assinatura digital.
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Fernanda Ismael 
Procuradora 
Assinado digitalmente.
NOTAS
1. Consulta à mesa de trabalho do processo eletrônico, responsáveis do órgão, em 12/11/2024.
2. Itens 3.2.1 Índice de Modificação Orçamentária, 8.2.2 Acessibilidade, 8.3.3 Meta 6A, 8.3.4 Meta 6B, 10.1.5
Licitações e Contratos (Sistema LicitaCon), 10.1.7 Requisições de Documentos e Informações (RDIs) e 11.2.1
Pesquisa Radar Nacional de Transparência Pública.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS 
Gab. Iradir Pietroski 
Certidão de Publicação de Pauta 
Certifico para que surtam todos os efeitos jurídicos e legais, que foi publicado no 
Diário Eletrônico do TCE, na edição de 21 de Fevereiro de 2025, disponível no portal do 
TCE-RS, a Pauta da 6ª Sessão da Segunda Câmara, aprazada para o dia 26 de Feverei￾ro de 2025 - 10h30min, onde consta o seguinte Processo: 
Processo: 000072-0200/23-7 
Órgão: PM de Barão de Cotegipe 
Matéria: Contas Anuais 
Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2025. 
 
 
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS 
Gab. IRADIR PIETROSKI 
Processo: 000072-0200/23-7 
Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE 
Matéria: Contas Anuais 
Interessado(s): Eliane Fatima Halabura Follador e Vladimir Luiz Farina 
Data da Sessão: 26-02-2025
Órgão Julgador: Segunda Câmara 
Relator: Iradir Pietroski 
PROCESSO DE CONTAS ANUAIS. EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE. EXERCÍ￾CIO DE 2023. PARECER FAVORÁVEL. PARECER 
FAVORÁVEL, COM RESSALVAS. RECOMENDA￾ÇÃO AO ATUAL ADMINISTRADOR. 
A inexistência de irregularidades enseja a Emissão 
de Parecer Favorável à sua aprovação. 
As irregularidades verificadas não comprometem as 
Contas Anuais. Emissão de Parecer Favorável, com 
ressalvas, à sua aprovação. 
As inconformidades ensejam recomendação ao atual 
Administrador para que evite a reincidência e adote 
providências preventivas e corretivas em relação 
àquelas passíveis de regularização. 
_______________________________RELATÓRIO______________________________ 
Trata-se do Processo de Contas Anuais do Senhor Vladimir Luiz Fa￾rina (Prefeito) e da Senhora Eliane Fatima Halabura Follador (Vice-Prefeita), Administra￾dores do Executivo Municipal de Barão de Cotegipe no exercício de 2023.
O Senhor Prefeito, intimado a prestar esclarecimentos acerca do 
apontado no Relatório de Contas Anuais (peça 6126016), apresentou-os à peça 6215265, 
analisados pelo Serviço de Instrução Estadual e Municipal - SAEM à peça 6229335. Já a 
Senhora Vice-Prefeita não foi intimada, uma vez que não foi identificada irregularidade de 
sua responsabilidade. 
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TRIBUNAL DE CONTAS 
Gab. IRADIR PIETROSKI 
O SAEM registra que não foram encontrados Processos de Toma￾das de Contas Especiais, Inspeções Extraordinárias ou Especiais, Denúncias, Tutelas de 
Urgência, Representações, Representações do MPC e Processos de Contas Especiais, 
em andamento, de responsabilidade dos Gestores. 
Após, em análise de esclarecimentos, posiciona-se pela manuten￾ção dos seguintes itens: 
4.2.2. Inconsistências no Balanço Patrimonial. O Superávit Financei￾ro de R$ 4.318.841,25 que consta no Balanço Patrimonial não corresponde à diferença 
entre o Ativo Financeiro (R$ 8.885.596,88) e o Passivo Financeiro (R$ 2.613.581,16), a 
qual evidencia um Superávit Financeiro de R$ 6.272.015,72. Essa inconsistência demons￾tra o não atendimento ao disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 
- MCASP. Registra-se que a mesma inconformidade constou do Processo de Contas 
Anuais do exercício de 2022. 
4.2.3. Irregularidades no Inventário de Bens e Valores e nas Concili￾ações Bancárias. Em análise aos documentos enviados para o cumprimento do disposto 
na Resolução TCE/RS nº 1.134/2020, art. 2º, inciso IV, alíneas "c" e "e" verificou-se as 
seguintes lacunas: - Na ata apresentada não constou informação clara e objetiva o encer￾ramento do inventário de bens móveis, o encerramento do inventário de bens de consu￾mo, a fidedignidade dos valores dos bens inventariados. - O documento apresentado, par 
o atendimento à alínea "e", não atende às exigências normativas, pois não veio acompa￾nhado dos dados nos moldes do Anexo I da Resolução. 
5.2.2. Receita de Capital Indevidamente Contabilizada como Receita 
Corrente. Após análise, a Equipe de Auditoria excluiu da Receita Corrente Líquida as Re￾ceitas de Transferências de Capital, no montante de R$ 50.000,00, registradas inadequa￾damente como Receitas de Transferências Correntes. O fato evidencia desatendimento 
ao artigo 11 da Lei Federal nº 4.320/1964 e ao disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000. 
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Gab. IRADIR PIETROSKI 
5.2.3. Receitas com Emendas Parlamentares Não Deduzidas da Re￾ceita Corrente Líquida. A Equipe de Auditoria excluiu da Receita Corrente Líquida o valor 
de R$ 150.000,00 relativos às emendas parlamentares individuais, registradas erronea￾mente. A não dedução das receitas decorrentes de emendas parlamentares distorce a 
apuração da Receita Corrente Líquida e, consequentemente, os cálculos de limites com 
despesa com pessoal e endividamento. 
5.3.2. Despesas com Terceirização Não Computadas como Despesa 
com Pessoal. Verificou-se que a Auditada contabilizou, equivocadamente, despesas ine￾rentes à terceirização de mão de obra, que se referem à substituição de servidores públi￾cos, à conta da rubrica 3390.39.50 - Serviços Médico-Hospitalar, Odontológicos e Labora￾toriais. Nos termos do artigo 18, § 1º, da LC 101/2000, para a escrituração dessas despe￾sas deve ser utilizada a rubrica 3.3.9.0.34.01 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes 
de Contratos de Terceirização/Substituição de Mão de Obra. Entretanto, consigna-se que 
não foi efetuada a contabilização da terceirização, restando descumprida a determinação 
deste Tribunal de Contas e o disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar Federal 
n.º 101/2000. 
8.3.1. Meta 1ª do Plano Nacional de Educação. Com base nos da￾dos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Censo Populacional 2022) e nos da￾dos disponíveis no Censo Escolar da Educação Básica (INEP/MEC, referentes a 2023), 
constatou-se que a população do Município de Barão de Cotegipe, na faixa etária de 4 a 5 
anos, que frequentava a escola em 2023 era de 145 crianças (87,88%). A situação denota 
o não atingimento da Meta 1A, sendo necessária a adoção de medidas efetivas para bus￾car a universalização da educação às crianças. 
9.2.5. Ausência de Parecer Conclusivo emitido pelo Conselho Muni￾cipal de Saúde. Em análise dos documentos entregues pela Auditada para o cumprimento 
do disposto na alínea "k" do inciso IV do art. 2º da Resolução TCE/RS nº 1.134/2020, veri￾ficou-se que na Ata apresentada não constou informação clara e objetiva quanto: - à ela￾boração e execução do Plano de Saúde Plurianual; - ao cumprimento das metas para a 
saúde estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e - às transferências dos recur-
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TRIBUNAL DE CONTAS 
Gab. IRADIR PIETROSKI 
sos aos Fundos de Saúde e à aplicação dos recursos vinculados ao SUS. Registra-se que 
essa inconformidade constou nos Processos anteriores. 
10.1.6. Concursos Públicos e Processos Seletivos Públicos. Con￾forme demonstrado, as remessas de dados relativos a concursos públicos e processos 
seletivos públicos ao Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal do TCE/RS (SIS￾PESWeb Concursos) foram efetuadas em desacordo com a Instrução Normativa TCE-RS 
nº 01/2020, tendo em vista que 100% dos eventos foram cadastrados fora do prazo, com 
atraso médio de 35 dias. 
12.2.3. Atuação da Unidade de Controle Interno. A documentação 
enviada pela Auditada para o cumprimento do disposto na Resolução TCE/RS nº 
1.134/2020, art. 2º, inciso IV, alíneas "b" e "l" apresentou as seguintes deficiências: O Re￾latório e Parecer Conclusivo do responsável pela UCCI não apresentou as seguintes in￾formações exigidas - sobre o atingimento, ou não, das metas estabelecidas nas peças 
orçamentárias; - sobre a regularidade e tempestividade das conciliações bancárias; - so￾bre a guarda pela Unidade de Pessoal das declarações de bens e rendas dos agentes 
públicos; - sobre a realização do inventário de bens patrimoniais; - sobre o cumprimento 
das decisões deste Tribunal de Contas. Além disso, verificou-se que o exigido na alínea 
"l" do inciso IV do artigo 2° da Resolução também não foi integralmente cumprido, pois o 
Relatório e Parecer do responsável pela UCCI não faz referência: - sobre a elaboração e 
execução do Plano de Saúde Plurianual; - sobre o cumprimento das metas para a saúde 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; - sobre as transferências dos recursos 
aos Fundos de Saúde; - sobre a aplicação dos recursos vinculados ao SUS; - sobre a 
destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vin￾culados à saúde. Registra-se que a mesma inconformidade constou do Processo de Con￾tas Anuais do exercício de 2022. 
12.2.4. Atendimento das Recomendações da Unidade Central de 
Controle Interno. As informações prestadas pela UCCI indicam que o Gestor adotou par￾cialmente as providências tendentes à correção das inconformidades apuradas e ao aten￾dimento das recomendações efetuadas pela Unidade de Controle e não adotou medidas 
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891Processo 00072-0200/23-7
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4Peça 6345383 DOCUMENTO PÚBLICO
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Gab. IRADIR PIETROSKI 
tendentes a responsabilizar os agentes que infringem os regramentos vigentes para a 
administração pública do Município. 
O Ministério Público de Contas manifesta-se por intermédio do 
Parecer nº 35/2025 (peça 6302475), da lavra da Procuradora Fernanda Ismael, da se￾guinte forma: 
1º) Multa ao Senhor Vladimir Luiz Farina (Prefeito), por 
infringência de normas de administração financeira e orçamentária, com fulcro nos 
arts. 33, inc. VII, e 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000, no art. 135 do RITCE e no 
art. 4º da Resolução TCE/RS nº 1.142/2021. 
2º) Parecer favorável com ressalvas à aprovação das 
contas do Senhor Vladimir Luiz Farina (Prefeito), com fundamento no art. 75, 
inciso. II, do RITCE e no artigo 2º da Resolução TCE/RS nº 1.142/2021. 
3º) Parecer favorável à aprovação das contas da 
Senhora Eliane Fátima Halabura Follador (Vice-Prefeita), com fundamento no 
artigo 75, inciso I, do RITCE. 
4º) Recomendação ao atual Administrador para que 
corrija e evite a reincidência dos apontes criticados nos autos, bem como das 
inconformidades elencadas no Relatório de Auditoria que não foram objeto de 
apontamento, com verificação, em futura auditoria, das medidas implementadas 
nesse sentido; e 
5º) Ciência à Unidade Central de Controle Interno. 
É o Relatório. 
VOTO 
Passando ao exame dos apontamentos que constaram no Relatório 
da Auditoria, verifico que os itens 5.2.2 e 5.2.3 versam sobre exclusões por parte do 
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892Processo 00072-0200/23-7
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5Peça 6345383 DOCUMENTO PÚBLICO
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Corpo Técnico do Tribunal de Contas no demonstrativo de apuração da Receita Corrente 
Líquida – RCL. O motivo foi o registro inadequado de receitas oriundas de transferências 
de capital de R$ 50.000,00 como transferências correntes, além de R$ 150.000,00, por 
conta da contabilização indevida de transferências recebidas da União na forma de 
emendas parlamentares individuais. 
Já no item 5.3.2, de forma similar, o Serviço de Auditoria anota 
contabilização equivocada de vários contratos inerentes à terceirização de mão de obra 
na área da saúde, para efeito de apuração do limite de gastos com pessoal do exercício 
de 2022, conforme dispõe o artigo 18, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. De 
plano, importante ressalvar que a irregularidade não proporcionou, no ano de 2022, o 
descumprimento do limite de gastos de 54% para o Executivo Municipal, pois o percentual 
calculado, mesmo após a correção, foi de apenas 39,74%.
A Defesa, em todos os casos citados, não contesta o Informe 
Técnico, limitando-se a discorrer que está adequando os procedimentos para que os 
equívocos não se repitam. Embora os ajustes promovidos não tenham ensejado o 
descumprimento de nenhum dos limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal ou na 
Constituição Federal, entendo que não devem ser relevados, cabendo recomendação à 
Origem para que aprimore os controles contábeis e orçamentários e evite a reincidência 
das irregularidades. 
No que tange ao item 8.3.1, verifico que se trata do descumprimento 
da Meta 1-A do Plano Nacional de Educação, que exige a universalização do atendimento 
das crianças de 4 a 5 anos de idade em pré-escola por parte da Rede Municipal de 
Ensino. Observa o Corpo Técnico que o indicador atingiu 87,88%, o que caracteriza a 
possibilidade de 20 crianças dessa faixa etária fora da escola. 
Percebo que a Administração, nos seus esclarecimentos, questiona 
a exatidão do número apresentado, pois noticia que muitas crianças, que residem 
próximas aos limites do Município, estão matriculadas em escolas pertencentes ao 
Município vizinho de Erechim. Independente disso, como tenho costumeiramente me 
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893Processo 00072-0200/23-7
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6Peça 6345383 DOCUMENTO PÚBLICO
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Gab. IRADIR PIETROSKI 
manifestado na análise desses casos, é preciso enfatizar que o cálculo em questão não 
resulta em número exato, pois utiliza dados estimativos da população infantil oferecidos 
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estou mantendo o apontamento 
apenas para efeito de recomendação ao atual Gestor para que siga em atenção ao 
acompanhamento da oferta de vagas para a educação infantil, bem como para que 
exerça de forma proativa a identificação de eventuais alunos desassistidos. 
No que diz respeito aos demais apontamentos constantes no Relató￾rio deste Voto: itens 4.2.2 (Inconsistências no Balanço Patrimonial), 4.2.3 (Irregularidades 
no Inventário de Bens e Valores e nas Conciliações Bancárias), 9.2.5 (Ausência de Pare￾cer Conclusivo emitido pelo Conselho Municipal de Saúde), 10.1.6 (Concursos Públicos e 
Processos Seletivos Públicos), 12.2.3 (Atuação da Unidade de Controle Interno) e 12.2.4
(Atendimento das Recomendações da Unidade Central de Controle Interno), mesmo sem 
comprometerem a globalidade das Contas em exame, por revelarem prática de atos de 
gestão contrários a disposições normativas, ensejam emissão de recomendação ao atual 
Gestor para a adoção de medidas saneadoras. 
Em relação à multa proposta pelo Ministério Público de Contas, 
ainda que as inconformidades apontadas revelem infringências de normas e dispositivos 
de ordem constitucional e legal, deixo de acolhê-la, tendo em vista reiteradas decisões 
deste Tribunal de Contas, notadamente quanto à natureza jurídica do processo de Contas 
Anuais. 
.Ante o exposto, com esses fundamentos, considerando o conjunto 
probatório disponibilizado nos autos e a análise procedida pelos órgãos instrutivos, voto 
para que esta Colenda Câmara decida nos seguintes termos.
a) pela emissão de Parecer Favorável à aprovação das Contas 
Anuais da Senhora Eliane Fatima Halabura Follador (Vice-Prefeita), Administradora do 
Executivo Municipal de Barão de Cotegipe no exercício de 2023, com fundamento no 
artigo 75, inciso I, do RITCE; 
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894Processo 00072-0200/23-7
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7Peça 6345383 DOCUMENTO PÚBLICO
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Gab. IRADIR PIETROSKI 
b) pela emissão de Parecer Favorável, com ressalvas, à 
aprovação das Contas Anuais do Senhor Vladimir Luiz Farina (Prefeito), Administrador 
do Executivo Municipal de Barão de Cotegipe no exercício de 2023, com fundamento 
no artigo 75, inciso II, do RITCE c/c o parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 
1.142/2021 deste Tribunal de Contas; 
c) por recomendação à atual Administração daquele município para 
que evite a reincidência das falhas relatadas e adote providências preventivas e corretivas 
em relação àquelas passíveis de regularização; 
d) após o trânsito em julgado, pelo encaminhamento do processo ao 
Legislativo Municipal de Barão de Cotegipe, acompanhado do Parecer de que tratam as 
letras “a” e “b” da presente decisão, para fins do julgamento do estabelecido no § 2º do 
art. 31 da Constituição Federal. 
É o Voto.
Assinado digitalmente pelo Relator. 
 
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895Processo 00072-0200/23-7
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8Peça 6345383 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Iradir Pietroski em 26/02/25.
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TRIBUNAL DE CONTAS 
TC-08.1 SS2C/JAM 
Relator: Conselheiro Iradir Pietroski 
Processo n. 000072-02.00/23-7 
Decisão n. 2C-0064/2025 
– Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de 
Barão de Cotegipe no exercício de 2023. 
A Secretária da Segunda Câmara certifica que as ocorrências 
pertinentes a este processo, nesta Sessão Telepresencial, estão abaixo 
consignadas.
Apresentado o relatório da matéria, o Conselheiro-Relator prolatou 
seu voto, constante nos autos.
A seguir, colocada a matéria em discussão e colhidos, 
individualmente, os votos dos demais Conselheiros, em conformidade com os 
artigos 1º, § 1º, da Resolução n. 1124/2020 e 2º da Instrução Normativa n. 7/2020, 
as quais disciplinam as sessões telepresenciais, o voto do Relator foi acolhido 
em Sala Virtual.
Certifica, outrossim, que foi proferida a seguinte decisão: 
A Segunda Câmara, por unanimidade, acolhendo o voto 
do Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, decide: 
a) emitir Parecer sob o n. 23.195, Favorável à aprovação das 
Contas Anuais da Senhora Eliane Fatima Halabura Follador, 
Administradora do Executivo Municipal de Barão de Cotegipe no 
exercício de 2023, com fundamento no artigo 75, inciso I, do RITCE; 
b) emitir Parecer sob o n. 23.195, Favorável com ressalvas, 
à aprovação das Contas Anuais do Senhor Vladimir Luiz Farina 
(p.p. Advogada Vânia Szymanski, OAB/RS n. 75.700), Administrador 
do Executivo Municipal de Barão de Cotegipe no exercício de 
2023, com fundamento no artigo 75, inciso II, do RITCE c/c o
parágrafo único do artigo 3º da Resolução n. 1.142/2021 deste 
Tribunal de Contas; 
c) recomendar à atual Administração que evite a reincidência 
das falhas relatadas e adote providências preventivas e corretivas 
em relação àquelas passíveis de regularização; 
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896Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6458379 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Lisiane Glass em 25/03/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.B7AD.0E18.775F.1868.8C67.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS 
TC-08.1 SS2C/JAM 
d) encaminhar o processo ao Legislativo Municipal de 
Barão de Cotegipe, após o trânsito em julgado, acompanhado do 
Parecer de que tratam as letras “a” e “b” da presente Decisão, para 
fins do julgamento do estabelecido no parágrafo 2º do artigo 31 da 
Constituição Federal. 
Participaram do julgamento deste processo os Conselheiros 
Edson Brum (Presidente), Iradir Pietroski (Relator) e Alexandre Postal. 
Sala Virtual, em 26-02-2025. 
Lisiane Glass, 
Secretária da Segunda Câmara. 
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897Processo 00072-0200/23-7
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 peça
2Peça 6458379 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Lisiane Glass em 25/03/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.B7AD.0E18.775F.1868.8C67.
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TRIBUNAL DE CONTAS 
TC-08.1 SS2C/JAM 
PARECER n. 23.195
Processo n. 000072-02.00/23-7
Contas Anuais dos Administradores do 
Executivo Municipal de Barão de Cotegipe, 
referente ao exercício de 2023. Senhor 
Vladimir Luiz Farina – Parecer Favorável 
com Ressalvas. Falhas formais e de controle 
interno. Recomendação. Senhora Eliane 
Fatima Halabura Follador – Parecer 
Favorável. Inexistência de falhas. 
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do 
Sul, reunida em Sessão Ordinária de 26 de fevereiro de 2025, em cumprimento ao 
disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da 
Constituição Estadual; 
– considerando o contido no Processo n. 000072-02.00/23-7, de Contas 
Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Barão de Cotegipe, 
Senhor Vladimir Luiz Farina e Senhora Eliane Fatima Halabura Follador, 
referente ao exercício de 2023; 
 
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898Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6511070 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Edson Meurer Brum em 25/03/25, Fernanda Ismael em 25/03/25, Iradir Pietroski
em 01/04/25 e Alexandre Postal em 04/04/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.DEA9.D4BF.DFA3.5395.63C5.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS 
TC-08.1 SS2C/JAM 
Continuação do Parecer n. 23.195
– Quanto ao Administrador, Senhor Vladimir Luiz Farina:
– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e os 
demais documentos que integram o referido Processo de Contas Anuais conterem 
tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao Erário, bem como outras 
de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da Entidade, 
devidamente comprovadas nos autos, as quais, na sua globalidade, não 
comprometem as Contas em seu conjunto, embora ensejem recomendação no 
sentido de sua correção para os exercícios subsequentes; 
Decide: 
– Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável com Ressalvas à aprovação 
das Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Barão de 
Cotegipe, correspondentes ao exercício de 2023, gestão do Senhor Vladimir Luiz 
Farina, com fundamento no artigo 75, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal 
e no parágrafo único do artigo 3º da Resolução TCE 1.142/2021; recomendando à 
atual Administração que evite a reincidência das falhas relatadas e adote 
providências preventivas e corretivas em relação àquelas passíveis de regularização; 
– Quanto a Administradora, Senhora Eliane Fatima Halabura Follador: 
– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e os 
demais documentos que integram o referido Processo de Contas Anuais, no período 
de sua responsabilidade, demonstrarem a inexistência de falhas; 
Decide: 
– Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das Contas 
Anuais da Administradora do Executivo Municipal de Barão de Cotegipe, 
correspondentes ao exercício de 2023, gestão da Senhora Eliane Fatima Halabura 
Follador, com fundamento no artigo 75, inciso I, do Regimento Interno deste 
Tribunal; 
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899Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
2Peça 6511070 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Edson Meurer Brum em 25/03/25, Fernanda Ismael em 25/03/25, Iradir Pietroski
em 01/04/25 e Alexandre Postal em 04/04/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.DEA9.D4BF.DFA3.5395.63C5.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS 
TC-08.1 SS2C/JAM 
Continuação do Parecer n. 23.195
– Encaminhar o presente Parecer, bem como os autos que embasaram o 
exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de 
julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal. 
Sala Virtual, 
26 de fevereiro de 2025. 
Presidente 
CONSELHEIRO EDSON BRUM
Relator 
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI 
CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL 
Estive presente: 
PROCURADORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 
FERNANDA ISMAEL
 Página
900Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
3Peça 6511070 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Edson Meurer Brum em 25/03/25, Fernanda Ismael em 25/03/25, Iradir Pietroski
em 01/04/25 e Alexandre Postal em 04/04/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.DEA9.D4BF.DFA3.5395.63C5.
Certidão de Envio de Comunicação
Certifica-se que foi enviada comunicação eletrônica nos seguintes termos:
Processo 000072-0200/23-7 - Matéria - Contas Anuais
Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Gabinete: Iradir Pietroski
Peça(s):
nº 6458379 - Decisão
Data de envio da comunicação: 09/04/2025
Motivo: Cientificado - MPC - Ciência do MPC - prazo 60 dia(s)
Destinatário: Fernanda Ismael (e-com nº 134711/475750 )
Motivo: Intimado - Decisão de Sessão - prazo 30 dia(s)
Destinatário: Eliane Fatima Halabura Follador (e-com nº 134711/476144 )
Destinatário: Vladimir Luiz Farina (e-com nº 134711/475749 )
pp.Bel. Vania Szymanski - OAB: 75700/ RS
Porto Alegre, 09 de Abril de 2025
Documento assinado digitalmente por Tribunal de Contas do Estado do RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
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 Página
901Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6562843 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 09/04/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.95A2.205F.660F.AA0F.1DE4.
Certidão de Consulta
Processo nº: 000072-0200/23-7
Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Destinatário: Eliane Fatima Halabura Follador
Matéria: Contas Anuais
Motivo: Decisão de Sessão
Prazo: 30 dia(s)
Nos termos do artigo 117, §§4º e 6º, do Regimento Interno deste TCE-RS, certifica-se que a consulta à
comunicação eletrônica número 134711/476144, enviada a Eliane Fatima Halabura Follador, em 09/04/2025, foi
automaticamente consumada em:
22/04/2025 23:59:59
Porto Alegre, 23 de Abril de 2025
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
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902Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6585923 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 23/04/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.B3D9.4EFD.5DAF.FE96.C37A.
Certidão de Consulta
Processo nº: 000072-0200/23-7
Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Destinatário: Fernanda Ismael
Matéria: Contas Anuais
Motivo: Ciência do MPC
Prazo: 60 dia(s)
Nos termos do artigo 117, §§4º e 6º, do Regimento Interno deste TCE-RS, certifica-se que a consulta à
comunicação eletrônica número 134711/475750, enviada a Fernanda Ismael, em 09/04/2025, foi automaticamente
consumada em:
22/04/2025 23:59:59
Porto Alegre, 23 de Abril de 2025
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SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
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903Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6586047 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 23/04/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.03C5.8D2E.AAD7.2320.8937.
Certidão de Consulta
Processo nº: 000072-0200/23-7
Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Destinatário: Vladimir Luiz Farina
Matéria: Contas Anuais
Motivo: Decisão de Sessão
Prazo: 30 dia(s)
Nos termos do artigo 117, §§4º e 6º, do Regimento Interno deste TCE-RS, certifica-se que a consulta à
comunicação eletrônica número 134711/475749, enviada a Vladimir Luiz Farina, em 09/04/2025, foi
automaticamente consumada em:
22/04/2025 23:59:59
Porto Alegre, 23 de Abril de 2025
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SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
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1Peça 6586107 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 23/04/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.92E1.F28D.74D4.0AC1.97F5.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS 
SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL 
Certidão de Trânsito em Julgado 
Certifica-se, para que surtam todos os efeitos jurídicos e legais, conforme dados do 
Processo Eletrônico desta Egrégia Corte de Contas, que na data abaixo ocorreu o Trânsi￾to em Julgado da Decisão referente ao seguinte expediente: 
{"database-name":"oraprod","template-name":"pre-certidao-transito-julgado"} {"id-arquivo":"6733671"} 
Data do trânsito em julgado: 25/06/2025 
Processo: 000072-0200/23-7 
Órgão: PM de Barão de Cotegipe 
Matéria: Contas Anuais 
Exercício: 2023
Recursos: -x￾Porto Alegre, 25 de Junho de 2025. 
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul 
 
 Página
905Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6733671 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 25/06/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9B14.A61A.7726.46B1.E0C2.
Certidão de Envio de Comunicação
Certifica-se que foi enviada comunicação eletrônica nos seguintes termos:
Processo 000072-0200/23-7 - Matéria - Contas Anuais
Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Gabinete: Iradir Pietroski
Peça(s):
nº 6458379 - Decisão
Data de envio da comunicação: 25/06/2025
Motivo: Notificado - Para conhecimento
Destinatário: Franciel Tiago Izycki - Responsável (e-com nº 140722/498567 )
Observações: 
(...) "c) recomendar à atual Administração que evite a reincidência das falhas relatadas e adote providências
preventivas e corretivas em relação àquelas passíveis de regularização" (...)
Porto Alegre, 25 de junho de 2025
Documento assinado digitalmente por Tribunal de Contas do Estado do RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
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906Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6735853 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 25/06/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.55AA.581A.3E3A.DF85.B970.
 
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
 Supervisão de Serviços Processuais 
 Serviço de Cálculo, Saneamento e Acompanhamento de Decisões 
TC-10
Processo: 0072-02.00/23-7 – Contas Anuais/2023 
Órgão: Executivo Municipal de Barão de Cotegipe 
TERMO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 
Com base na decisão prolatada (peça nº 6458379), registra-se que, no âmbito dessa 
Supervisão, foram adotados os seguintes procedimentos em sede de cumprimento de 
decisão: 
1. alíneas “a” e “b”: foi realizada a intimação da Senhora Eliane Fatima Halabura 
Follador e do Senhor Vladimir Luiz Farina, Administradores do Executivo 
Municipal de Barão de Cotegipe no exercício de 2023, mediante comunicação 
processual eletrônica, conforme atesta a Certidão de Envio da Comunicação N. 
134711 (peça nº 6562843); 
2. alínea “c”: foi enviada comunicação processual eletrônica à atual Administração 
para cientificar das recomendações contidas na Decisão n. 2C-0064/2025, 
conforme atesta a Certidão de Envio da Comunicação N. 140722 (peça nº 
6735853);
3. alínea “d”: foi realizada a intimação do MPC, por meio do envio de comunicação 
processual eletrônica, conforme atesta a Certidão de Envio da Comunicação N. 
134711 (peça nº 6562843), bem como a certificação do Trânsito em Julgado (peça 
nº 6733671). A matéria será remetida à Câmara de Vereadores do Município, 
mediante comunicação processual eletrônica específica, uma vez encerrada a 
instrução final no Setor de Cálculo e Certidões (SECALC). 
Esgotadas as medidas pertinentes ao cumprimento da decisão, encaminha-se o 
processo para o Setor de Cálculo e Certidões (SECALC) para instrução final. 
Manuela Maria Adami 
Assistente de Controle Externo 
(Assinado digitalmente) 
 Página
907Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6735854 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Manuela Maria Adami em 25/06/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.034A.ED7D.8311.362D.4115.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TRIBUNAL DE CONTAS 
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Supervisão de Serviços Processuais 
Setor de Arquivo 
AD-95.2.1 
Procedência: SEADE – SECALC
Destinatário: SEADE – SEARQ 
Processo/Expediente nº 000072-0200/23-7
Contas Anuais Exercício: 2023 
Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
A decisão da Segunda Câmara, em Sessão de 26/02/2025, transitou em julgado em 
25/06/2025 e todas as alíneas foram cumpridas (peça 6458379).
Emitido Parecer, sob o nº 23195 Favorável à aprovação das Contas da Senhora 
Eliane Fatima Halabura Follador e Parecer Favorável com Ressalvas à aprovação das 
Contas do Senhor Vladimir Luiz Farina, Administradores do Executivo Municipal de Barão 
de Cotegipe, no exercício de 2023 (peça 6511070).
O processo está em condições de ser encaminhado ao Legislativo Municipal para 
fins de julgamento. 
Conforme previsto no artigo 72 do Regimento Interno do TCE-RS, “a Câmara de 
Vereadores remeterá ao Tribunal, no prazo de até 30 (trinta) dias após o julgamento, para 
ciência, cópia da decisão sobre as contas anuais do Prefeito Municipal”.
ORIENTAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO 
ACESSO AO PROCESSO 
A íntegra do expediente deve ser examinada para posterior julgamento por parte do Poder 
Legislativo competente, nos termos do artigo 31, §2º, da Constituição Federal, podendo ser 
acessada no Portal do TCE/RS (www.tce.rs.gov.br), mediante autenticação com senha GOV.BR. 
ENVIO DO JULGAMENTO 
O envio do julgamento pelo Legislativo deverá ser realizado por meio do Portal do TCE/RS 
(www.tce.rs.gov.br), na guia Para o Fiscalizado → Processo Eletrônico → Acesso ao Sistema. 
Deve ser criado um e-protocolo avulso do tipo Julgamento das Contas pelo Legislativo. 
REQUISITOS DO DECRETO LEGISLATIVO 
O Decreto Legislativo de julgamento das Contas do Prefeito e Administradores deve conter 
obrigatoriamente: 
• Nomes completos dos responsáveis pelas contas 
• Relação nominal de todos os vereadores (quórum de votação)
• Manifestação expressa sobre o Parecer do Tribunal (“prevalece” ou “não prevalece”) 
• Número completo do processo no TCE/RS
ATENDIMENTO E DÚVIDAS 
Para esclarecimentos adicionais, contatar: Setor de Atendimento do TCE/RS, seguindo o 
caminho Fale Conosco → Central de Serviços.
SEADE – SECALC, em 30 de junho de 2025. 
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JOICE ALEXANDRA CARDOSO DE FARIAS 
Oficial de Controle Externo 
CLEBER JOSÉ NASCIMENTO 
Coordenador SECALC 
 Página
908Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6746205 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Joice Alexandra Cardoso de Farias em 30/06/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.F84E.8E66.3562.DB5F.B6E3.
Certidão de Envio de Comunicação
Certifica-se que foi enviada comunicação eletrônica nos seguintes termos:
Processo 000072-0200/23-7 - Matéria - Contas Anuais
Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Gabinete: Iradir Pietroski
Peça(s):
nº 6746205 - Termo de encerramento
Data de envio da comunicação: 02/07/2025
Motivo: Notificado - Disponibilização do Parecer Prévio
Destinatário: Douglas Martin - CM DE BARÃO DE COTEGIPE - Responsável (e-com nº
141214/500732 )
Destinatário: Marildo Luiz Revers - Controle Interno - Responsável (e-com nº 141214/500710 )
Observações: 
REQUISITOS DO DECRETO LEGISLATIVO O Decreto Legislativo de julgamento das Contas do Prefeito e
Administradores deve conter obrigatoriamente: Nomes completos dos responsáveis pelas contas Relação
nominal de todos os vereadores (quórum de votação) Manifestação expressa sobre o Parecer do Tribunal
("prevalece" ou "não prevalece") Número completo do processo no TCE/RS Data em que foi realizado
julgamento das contas ATENDIMENTO E DÚVIDAS Para esclarecimentos adicionais contatar: Setor de
Atendimento do TCE/RS. (51) 3214-9869
Porto Alegre, 02 de julho de 2025
Documento assinado digitalmente por Tribunal de Contas do Estado do RS
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TRIBUNAL DE CONTAS
SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
1/1
 Página
909Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6750571 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 02/07/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.EDBD.2534.F1EB.B719.A3B4.
Certidão de Consulta
Processo nº: 000072-0200/23-7
Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Destinatário: Franciel Tiago Izycki
Matéria: Contas Anuais
Motivo: Para conhecimento
Prazo: dia(s)
Nos termos do artigo 117, §§4º e 6º, do Regimento Interno deste TCE-RS, certifica-se que a consulta à
comunicação eletrônica número 140722/498567, enviada a Franciel Tiago Izycki, em 25/06/2025, foi
automaticamente consumada em:
07/07/2025 23:59:59
Porto Alegre, 08 de julho de 2025
Documento assinado digitalmente por Tribunal de Contas do Estado do RS
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TRIBUNAL DE CONTAS
SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
1/1
 Página
910Processo 00072-0200/23-7
 Página da
 peça
1Peça 6764233 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 08/07/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.8600.9EB7.43BD.B5F3.E61A.
Certidão de Consulta
Processo nº: 000072-0200/23-7
Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Destinatário: Douglas Martin
Matéria: Contas Anuais
Motivo: Disponibilização do Parecer Prévio
Prazo: dia(s)
Nos termos do artigo 117, §4º, do Regimento Interno deste TCE-RS, certifica-se que Douglas Martin
efetivou a consulta ao teor da comunicação eletrônica número 141214/500732 em:
08/07/2025 14:43:06
Porto Alegre, 08 de julho de 2025
Documento assinado digitalmente por Tribunal de Contas do Estado do RS
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SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
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 Página
911Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6766664 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 08/07/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.654D.728A.F56D.3B3D.B44D.
Certidão de Consulta
Processo nº: 000072-0200/23-7
Órgão: PM DE BARÃO DE COTEGIPE
Destinatário: Marildo Luiz Revers
Matéria: Contas Anuais
Motivo: Disponibilização do Parecer Prévio
Prazo: dia(s)
Nos termos do artigo 117, §§4º e 6º, do Regimento Interno deste TCE-RS, certifica-se que a consulta à
comunicação eletrônica número 141214/500710, enviada a Marildo Luiz Revers, em 02/07/2025, foi
automaticamente consumada em:
14/07/2025 23:59:59
Porto Alegre, 15 de julho de 2025
Documento assinado digitalmente por Tribunal de Contas do Estado do RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL E OPERACIONAL
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912Processo 00072-0200/23-7
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1Peça 6781936 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Tribunal de Contas do Estado do RS em 15/07/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.4E8A.9F4A.36C0.176D.25A9.

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