R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
MINUTA DE INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI N.º 002/25, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a instituição do Programa
‘Auxílio Jovem Agricultor Estudante’ no
Município de Barão de Cotegipe, destinado a
jovens da agricultura familiar que conciliam
as atividades rurais com a formação técnica
ou superior, e dá outras providências.”
A Vereadora PATRICIA MARIA FILIPPINI, da Câmara Municipal de Vereadores de
Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a presente Indicação
de Projeto de Lei para deliberação do Plenário e, após sua aprovação, requer o
encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe/RS,
nos termos regimentais, com a seguinte sugestão legislativa:
INDICAÇÃO
Indica ao Poder Executivo Municipal que institua o Programa “Auxílio Jovem
Agricultor Estudante”, destinado a jovens da agricultura familiar que conciliam as
atividades rurais com a formação técnica ou superior, conforme minuta de projeto de lei
abaixo apresentada.
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barão de Cotegipe, o Programa “Auxílio
Jovem Agricultor Estudante”, destinado a jovens integrantes da agricultura familiar que
estejam regularmente matriculados em cursos técnicos ou de nível superior e residam no
Município de Barão de Cotegipe/RS.
Art. 2º O auxílio financeiro será repassado mensalmente por intermédio da Associação dos
Estudantes ou de entidade equivalente, devidamente registrada e autorizada pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º Para ter direito ao benefício, o estudante deverá atender, cumulativamente, aos
seguintes requisitos:
I. residir na zona rural do município;
II. ser integrante de família enquadrada como agricultura familiar, cuja renda
principal seja proveniente de atividades vinculadas ao próprio estabelecimento rural;
III. estar regularmente matriculado e frequentando curso técnico ou de nível superior;
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IV. comprovar deslocamento até a sede do município para embarque no transporte
escolar destinado aos estudantes.
Art. 4º O valor do auxílio será fixado por decreto do Poder Executivo Municipal, observada
a disponibilidade orçamentária, podendo ser reajustado anualmente conforme índices
oficiais.
Art. 5º O programa instituído por esta Lei tem as seguintes finalidades:
I – promover a sucessão familiar e a continuidade das atividades no meio rural;
II – valorizar a juventude agricultora local;
III – incentivar a qualificação técnica e acadêmica dos jovens do campo;
IV – fortalecer a agricultura familiar, base da economia do município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE
COTEGIPE,
AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
PATRICIA MARIA FILIPPINI
VEREADORA
CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
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JUSTIFICATIVA AO INDICAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 002/2025.
O Município de Barão de Cotegipe tem na agricultura familiar e no setor primário a base de
sua economia. No entanto, observa-se com preocupação que cada vez menos famílias
permanecem no meio rural, sendo visível o aumento do êxodo rural, especialmente entre os
jovens.
Essa realidade compromete o futuro da agricultura familiar e enfraquece uma das principais
fontes de renda e identidade do município. Muitos jovens deixam suas comunidades por falta
de oportunidades, seja de trabalho, seja de acesso à formação técnica ou superior.
Este Projeto de Lei propõe um auxílio financeiro aos jovens agricultores e agricultoras
familiares que conciliam as atividades rurais com seus estudos, como forma de incentivar a
permanência no campo e promover a sucessão rural.
Esses jovens, apesar das dificuldades, seguem contribuindo com a produção local e buscando
qualificação, mas enfrentam custos adicionais com deslocamentos até a sede do município
para ter acesso ao transporte escolar. Este auxílio viria justamente para reconhecer esse
esforço e apoiar sua permanência no campo, conectando conhecimento técnico com a prática
cotidiana da agricultura.
Se o poder público deseja garantir um futuro para o meio rural, precisa investir nesses jovens
agora. O incentivo à juventude agricultora não é apenas uma política social: é uma estratégia
de desenvolvimento local e sustentabilidade da economia rural.
Por isso, solicitamos o apoio dos colegas vereadores para a aprovação desta proposta.
PLENARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
PATRICIA MARIA FILIPPINI
VEREADORA
CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE