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materia nº 2/2025

Tipo INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa ‘Auxílio Jovem Agricultor Estudante’ no Município de Barão de Cotegipe, destinado a jovens da agricultura familiar que conciliam as atividades rurais com a formação técnica ou superior, e dá outras providências.”
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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
MINUTA DE INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI N.º 002/25, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a instituição do Programa 
‘Auxílio Jovem Agricultor Estudante’ no 
Município de Barão de Cotegipe, destinado a 
jovens da agricultura familiar que conciliam 
as atividades rurais com a formação técnica 
ou superior, e dá outras providências.”
A Vereadora PATRICIA MARIA FILIPPINI, da Câmara Municipal de Vereadores de 
Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a presente Indicação 
de Projeto de Lei para deliberação do Plenário e, após sua aprovação, requer o 
encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe/RS, 
nos termos regimentais, com a seguinte sugestão legislativa:
INDICAÇÃO
Indica ao Poder Executivo Municipal que institua o Programa “Auxílio Jovem 
Agricultor Estudante”, destinado a jovens da agricultura familiar que conciliam as 
atividades rurais com a formação técnica ou superior, conforme minuta de projeto de lei 
abaixo apresentada.
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barão de Cotegipe, o Programa “Auxílio 
Jovem Agricultor Estudante”, destinado a jovens integrantes da agricultura familiar que 
estejam regularmente matriculados em cursos técnicos ou de nível superior e residam no 
Município de Barão de Cotegipe/RS.
Art. 2º O auxílio financeiro será repassado mensalmente por intermédio da Associação dos 
Estudantes ou de entidade equivalente, devidamente registrada e autorizada pelo Poder 
Executivo Municipal.
Art. 3º Para ter direito ao benefício, o estudante deverá atender, cumulativamente, aos 
seguintes requisitos:
I. residir na zona rural do município;
II. ser integrante de família enquadrada como agricultura familiar, cuja renda 
principal seja proveniente de atividades vinculadas ao próprio estabelecimento rural;
III. estar regularmente matriculado e frequentando curso técnico ou de nível superior;
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
IV. comprovar deslocamento até a sede do município para embarque no transporte 
escolar destinado aos estudantes.
Art. 4º O valor do auxílio será fixado por decreto do Poder Executivo Municipal, observada 
a disponibilidade orçamentária, podendo ser reajustado anualmente conforme índices 
oficiais.
Art. 5º O programa instituído por esta Lei tem as seguintes finalidades:
I – promover a sucessão familiar e a continuidade das atividades no meio rural;
II – valorizar a juventude agricultora local;
III – incentivar a qualificação técnica e acadêmica dos jovens do campo;
IV – fortalecer a agricultura familiar, base da economia do município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE 
COTEGIPE,
AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
PATRICIA MARIA FILIPPINI
VEREADORA
CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO INDICAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 002/2025.
O Município de Barão de Cotegipe tem na agricultura familiar e no setor primário a base de 
sua economia. No entanto, observa-se com preocupação que cada vez menos famílias 
permanecem no meio rural, sendo visível o aumento do êxodo rural, especialmente entre os 
jovens.
Essa realidade compromete o futuro da agricultura familiar e enfraquece uma das principais 
fontes de renda e identidade do município. Muitos jovens deixam suas comunidades por falta 
de oportunidades, seja de trabalho, seja de acesso à formação técnica ou superior.
Este Projeto de Lei propõe um auxílio financeiro aos jovens agricultores e agricultoras 
familiares que conciliam as atividades rurais com seus estudos, como forma de incentivar a 
permanência no campo e promover a sucessão rural.
Esses jovens, apesar das dificuldades, seguem contribuindo com a produção local e buscando 
qualificação, mas enfrentam custos adicionais com deslocamentos até a sede do município 
para ter acesso ao transporte escolar. Este auxílio viria justamente para reconhecer esse 
esforço e apoiar sua permanência no campo, conectando conhecimento técnico com a prática 
cotidiana da agricultura.
Se o poder público deseja garantir um futuro para o meio rural, precisa investir nesses jovens 
agora. O incentivo à juventude agricultora não é apenas uma política social: é uma estratégia 
de desenvolvimento local e sustentabilidade da economia rural.
Por isso, solicitamos o apoio dos colegas vereadores para a aprovação desta proposta.
PLENARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. 
PATRICIA MARIA FILIPPINI
VEREADORA
CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE

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