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materia nº 13/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-02-17
Ementa“Altera a redação do Artigo 31 da Lei Municipal nº 1.976/2009.”
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2022-02-23T14:10:33.394834-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 013/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
“Altera a redação do Artigo 31 da Lei Municipal 
nº 1.976/2009.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 31 da Lei Municipal nº 1.976/2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 31. Os vencimentos dos cargos efetivos do magistério e o valor das 
funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes 
respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 33, conforme 
segue:
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 a) Professor com 20 (vinte) horas semanais:
NÍVEIS CLASSES 
A B C D E
I - Magistério/Nível Médio R$ 1.922,82 R$ 2.038,19 R$ 2.160,48 R$ 2.290,11 R$ 2.427,52 
II - Licenciatura Plena R$ 2.000,00 R$ 2.120,00 R$ 2.247,20 R$ 2.382,03 R$ 2.524,95 
III - Pós Graduação R$ 2.300,00 R$ 2.438,00 R$ 2.584,28 R$ 2.739,34 R$ 2.903,70 
IV - Mestrado/Doutorado R$ 2.645,00 R$ 2.803,70 R$ 2.971,92 R$ 3.150,24 R$ 3.339,25 
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia retroativa 
a contar de 1° de Janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 013/2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei N° 013/2022 visa conceder aumento no padrão de vencimento do 
Magistério Público Municipal, visando o atendimento ao Piso Nacional do Magistério.
O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de 
carreira foi reajustado em 2022, passando de R$ 2.886,24 (dois mil oitocentos e oitenta 
e seis reais e vinte e quatro centavos) para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e 
cinco reais e sessenta e três centavos), para profissionais de 40 (quarenta) horas 
semanais.
No nosso Quadro do Magistério, Lei Municipal nº 1.976/2009, possuímos apenas 
profissionais de 20 (vinte) horas semanais, percebendo, portanto, o Piso será de R$ 
1.922,82 (um mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos).
Cabe destacar que durante os anos de 2020 e 2021, nosso Plano de Carreira estava 
dentro do exigido, superando, inclusive, o Piso Nacional. Porém, com o reajuste concedido 
pelo Governo Federal, nosso Plano de Carreira ficou abaixo do fixado, portanto, estando 
em desacordo com o normalizado através da Lei.
Para atingirmos o Piso Nacional aos profissionais em início de carreira, vê-se 
necessário modificar o Artigo 33, da Lei Municipal nº 1.976/2009.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante 
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 007/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 013/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
adequação dos Níveis para o cargo de provimento efetivo de Professor, alterando o artigo 31 
da Lei Municipal nº 1.976/2009, conforme segue:
- Tabela de Classes e Níveis atual:
NÍVEIS CLASSES 
A B C D E
I - Magistério/Nível Médio R$1.464,36 R$1.552,22 R$1.645,35 R$1.744,08 R$1.848,72
II - Licenciatura Plena R$1.674,02 R$1.774,46 R$1.880,93 R$1.993,78 R$2.113,41
III - Pós Graduação R$1.925,12 R$2.040,63 R$2.163,06 R$2.292,85 R$2.430,42
IV - Mestrado/Doutorado R$2.213,89 R$2.346,72 R$2.487,53 R$2.636,78 R$2.794,99
- Tabela de Classes e Níveis com alterações propostas no Projeto de Lei nº 013/2022:
NÍVEIS CLASSES 
A B C D E
I - Magistério/Nível Médio R$1.922,82 R$2.038,19 R$2.160,48 R$2.290,11 R$2.427,52
II - Licenciatura Plena R$2.000,00 R$2.120,00 R$2.247,20 R$2.382,03 R$2.524,95
III - Pós Graduação R$2.300,00 R$2.438,00 R$2.584,28 R$2.739,34 R$2.903,70
IV - Mestrado/Doutorado R$2.645,00 R$2.803,70 R$2.971,92 R$3.150,24 R$3.339,25
- Os salários e encargos dos Professores Municipais são empenhados nas seguintes dotações 
orçamentárias:
07 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
07.05.12.361.0116.2.037 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13 Obrigações Patronais
07.05.12.365.0117.2.041 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13 Obrigações Patronais
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 16/02/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas 
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 16 de fevereiro de 2022.
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 16 de 
fevereiro de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 013/2022 tem 
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano 
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e 
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 16 de fevereiro de 2022
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

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