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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 069/2025 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público, de 01 (um) Odontólogo (40 horas), para atender a necessidade de
importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº
1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos
termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008
e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período,
mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será efetuada através de Processo
Seletivo a ser realizado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUIZE DIAS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 069/2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária, em caráter excepcional e de interesse público, de um Odontólogo (40 horas
semanais), para suprir a carência existente na área de saúde bucal do Município de Barão de Cotegipe.
A medida torna-se necessária em razão da exoneração a pedido de uma servidora odontóloga
que cumpria carga horária de 20 horas semanais, o que ocasionou significativa redução na capacidade
de atendimento odontológico à população.
Atualmente, o Município conta com três equipes do Programa de Saúde da Família (PSF),
sendo que a falta de profissionais odontólogos tem comprometido o pleno funcionamento dessas
equipes e, consequentemente, o acesso da comunidade aos serviços de saúde bucal preventiva e
curativa.
Dessa forma, a contratação temporária proposta visa garantir a continuidade e a eficiência
do atendimento odontológico, evitando prejuízos à população e assegurando o cumprimento das
metas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde no âmbito da Atenção Básica.
Cientes da relevância e urgência da matéria, contamos com a compreensão e aprovação dos
Nobres Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUIZE DIAS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 028/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 069/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as
Despesas com contratação de cargo, com base no art. 189 e seguintes da Lei
Municipal nº 1.867/2008, conforme valores abaixo:
Cargo Valor Quantidade Valor por
Mês
Odontólogo 3.883,94 1 3.883,94
Sub-Total 3.883,94
Encargos Sociais (INSS) 507,20
Total do Impacto 4.391,14
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 1.589.800,00
Reduções Orçamentárias 1.073.682,22
Dotação Atualizada 15.650.017,78
Despesas com pagamento de pessoal até 15/10/2025 10.801.633,50
Saldo em 15/10/2025 4.848.384,28
Estimativa das despesas com pessoal de 10/2025 a 12/2025 4.740.000,00
Saldo das Dotações Orçamentárias 108.384,28
Estimativa do Impacto 10.099,62
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 98.284,66
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 15/10/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para
atender as despesas com a contratação do cargo acima, dessa forma as exigências
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de outubro de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro, datado de 15 de outubro de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro
dos Projetos de Lei nº 069/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e
financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de outubro de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL