Of. Nº 213/2025 Barão de Cotegipe, 20 de outubro de 2025.
À Câmara de Vereadores
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei em Regime de Urgência
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Douglas Martin e membros da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
Municipal N° 070/2025 para análise de viabilidade à pauta da Sessão Ordinária a ser
apreciada por esta Casa Legislativa na data de hoje. Trata-se de um Projeto para firmar
contrato de locação de sala comercial e ceder o espaço para instalação da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos (ECT), pelo prazo de até 12 (doze) meses, com o objetivo de garantir
a continuidade dos serviços postais no Município de Barão de Cotegipe.
Desde o dia 10 de outubro de 2025, os serviços estão interrompidos, comprometendo
gravemente o atendimento à população e às atividades comerciais do Município. Em diálogo
com a Superintendência Regional dos Correios e representantes da agência local, não foi
identificada, até o momento, alternativa viável pela própria empresa para retomar as
operações. Assim, o Município propõe-se a arcar, de forma excepcional e temporária, com o
aluguel de espaço adequado, como medida de interesse público.
Desta forma, solicitamos a análise e aprovação célere da matéria, garantindo amparo
jurídico à ação proposta pelo Executivo.
Na certeza da atenção e compromisso dessa Casa com os interesses do povo
cotegipense, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
______________________
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito Municipal.
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131
055
Assinado de forma digital por
FRANCIEL TIAGO
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Dados: 2025.10.20 14:45:15
-03'00'
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 070/2025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Firmar Contrato de
Locação de Sala Comercial e Ceder o
espaço para instalação da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos e dá
outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a Contratação de Locação
de uma Sala Comercial, com área de 60,00 m² (sessenta metros quadrados) situada na Avenida 21 de
Abril, nº 210, esquina com a Rua Princesa Isabel, Sala 01, Centro, nesta cidade de Barão de
Cotegipe/RS, imóvel edificado sobre o Lote Urbano nº 12A, constante na matrícula nº 31.415 do
Registro de Imóveis de Erechim, de propriedade de Jorge José Motter, portador do CPF nº
325.811.490-00 e sua esposa Marlene Berton Motter, portadora do CPF nº 578.035.280-15, residentes
e domiciliados nesta cidade de Barão de Cotegipe/RS.
§1º - A locação se dará pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período, a contar do início da locação.
§2º - Deverá constar no instrumento contratual, dentre outras cláusulas, a possibilidade de
rescisão do contrato, durante sua vigência, com 30 (trinta) dias de antecedência de ambas as partes.
§3º - O valor mensal da locação será de até R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º - O imóvel locado será destinado para Cessão de Uso gratuito em favor da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, para instalação da Agência dos Correios, conforme solicitação
constante do Ofício nº 61378584/2025, emitido na data de 14 de outubro de 2025, parte integrante da
presente lei.
Parágrafo Único - Será de inteira responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos a completa regularização imobiliária do imóvel a ser locado, proporcionando assim
condições técnicas para instalação da Agência dos Correios no local.
Art. 3º - O pagamento da taxa de IPTU fica sob responsabilidade do Locatário, as demais
despesas decorrentes da atividade (água, luz, telefone, internet, entre outros), serão de inteira
responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º - A contratação será realizada através de processo de inexigibilidade de licitação, nos
termos do artigo 74 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária
consignada na Lei de meios.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131055
Assinado de forma digital por
FRANCIEL TIAGO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 070/2025.
Prezado Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar
contrato de locação de sala comercial e ceder o espaço para instalação da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT), garantindo a continuidade dos serviços postais no Município de Barão
de Cotegipe.
A necessidade da medida decorre de fato recente e de grande relevância. A empresa Correios
foi despejada do imóvel que anteriormente ocupava, por força de decisão judicial proferida nos autos
do Processo nº 5056095-79.2025.4.04.7100/RS.
Em 09 de setembro de 2025, o juízo concedeu liminar determinando a desocupação
voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório, nos seguintes termos:
“(...) Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR, deferindo à ré o prazo de 15 dias para desocupar o
imóvel voluntariamente, sob pena de despejo compulsório.”
Todavia, a ECT não cumpriu o prazo estabelecido e, conforme nova decisão judicial, datada
de 09 de outubro de 2025, determinou a expedição de mandado de despejo forçoso, registrando que:
“(...) Considerando que a ECT foi intimada da liminar em 12/09/2025 (mandado juntado no evento
17.1), o prazo para desocupação voluntária ou purgação da mora encerrou-se em 03/10/2025. A
ECT, contudo, nada providenciou nesse sentido. Assim, nos termos da decisão liminar, prossiga-se
com a desocupação forçada, expedindo-se mandado de despejo.”
Somente em 10 de outubro de 2025, de forma presencial, após o mandado de despejo já ter
sido expedido, a empresa Correios procurou o Município solicitando apoio para não interromper o
atendimento à população local.
Ainda, no dia 13 de outubro de 2025 a Administração manteve reuniões com o
Superintendente Regional e com o Gerente da Agência de Barão de Cotegipe, buscando alinhar uma
solução para o problema, sendo que apenas no dia 14 de outubro de 2025 o Município recebeu um
ofício formal solicitando um espaço para a continuidade das atividades.
No âmbito federal, o gabinete do Deputado Danrlei de Deus, representado por Marcelo
Arruda, realizou em Brasília, na quarta-feira subsequente, uma audiência com o Superintendente
Nacional dos Correios, Alexandre Vidor, para tratar especificamente da situação de Barão de
Cotegipe e reforçar a urgência na retomada do atendimento à população.
Diante dessa situação emergencial, e tendo em vista que o Município não possui um espaço
para ceder e, em gesto de solidariedade e compromisso com os cidadãos e empresários Cotegipenses,
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
entendeu necessário viabilizar a locação temporária de um novo espaço comercial, com o objetivo de
garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pelos Correios à comunidade.
Importa destacar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, apesar de seu porte
nacional, vem enfrentando problemas de má gestão administrativa, o que lamentavelmente
compromete a eficiência e a sustentabilidade de suas operações. É inconcebível que uma empresa
pública dessa magnitude não consiga manter o pagamento do aluguel da Agência, evidenciando o
descaso da atual gestão federal com serviços básicos e indispensáveis à população.
Assim, o Poder Executivo Municipal, visando evitar a descontinuidade dos serviços postais
e os prejuízos aos munícipes, propõe-se a assumir temporariamente o custo da locação, por período
determinado, até que a ECT regularize sua situação e possa retomar a responsabilidade pelo imóvel.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é medida de interesse público e social,
garantindo que a população de Barão de Cotegipe não fique desassistida de um serviço essencial,
enquanto o Município atua de forma responsável e solidária para suprir uma falha que não lhe cabe,
mas que impacta diretamente seus cidadãos.
Barão de Cotegipe, 20 de outubro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131055
Assinado de forma digital por
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131055
Dados: 2025.10.20 11:57:48 -03'00'
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Seção de Gestão de Contratos e Estrutura da Rede de Atendimento - SUGPS-GERAT-CONEO-RS
OFÍCIO Nº 61378584/2025 - SCER-SUGPS-GERAT-CONEO-RS
Porto Alegre, 14 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor, Franciel Iziycki
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe
Rua Princesa Isabel, 114
99740-000 Barão do Cotegipe - RS
Assunto: Solicitação de Outorga para Cessão Não Onerosa - Agência de Correios
Barão de Cotegipe.
Referência: Processos SEI nº 53137.022224/2025-50 e 53137.020131/2025-91
Senhor Prefeito,
1. No cenário econômico atual, cada vez mais complexo e competitivo,
estamos buscando soluções para mantermos a prestação dos serviços de Correios
com qualidade em todos os municípios brasileiros.
2. Atualmente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está presente
nos 5.570 municípios brasileiros, se tornando a única empresa Estatal, presente em
todos os municípios brasileiros e desempenhando o seu papel social junto a
comunidade.
3. Estamos buscando alternativas viáveis para a sustentabilidade financeira
da empresa, e assim continuarmos com a prestação do serviço postal com
responsabilidade e qualidade a toda população brasileira , para tanto, estamos
propondo parcerias com as prefeituras municipais em todo o Brasil e devido a Ação
Judicial de Despejo nº n.º 5056095-79.2025.4.04.7100, estamos sendo obrigados a
desocupar o imóvel localizado na Rua José Bonifácio, n.° 522 na cidade de Barão de
Cotegipe/RS, onde atualmente está instalada a AC Barão de Cotegipe.
4. Sendo assim, solicitamos analisar a possibilidade deste órgão público
municipal, proporcionar a cessão de uma sala, não onerosa, para garantir a
continuidade do atendimento na localidade.
5. Esta medida é de extrema importância para mantermos a normalidade e
a qualidade da prestação do serviço postal no município.
6. Atualmente a agência de Correios de Barão de Cotegipe possui 02
empregados lotados em sua unidade.
Ofício à prefeitura (61378584) SEI 53137.022224/2025-50 / pg. 1
7. A participação da Prefeitura é fundamental neste processo para
atingirmos o objetivo social, trazendo benefícios à população local e demonstrando
responsabilidade social e valorização da cidadania dos moradores.
8. Após análise desta proposta, solicitamos o envio de retorno para
a reate04-rs@correios.com.br, confirmando o interesse e indicando o local a ser
cedido, para darmos seguimento nas demais etapas da negociação.
9. Contamos com seu deferimento e permanecemos à disposição para
maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
ALINE MENGUE DE AGUIAR
Gerente Regional de Atendimento - GERAT/SE/RS
PRT - 50040466/2024
De acordo,
(assinado eletronicamente)
VANDERLEI ANTUNES DA SILVA
Coordenador Regional de Negócios e Operações
00435162 - RS/SE/CONEO
PRT/SE/RS 51090259/2024
(assinado eletronicamente)
CHRISTIAN EDUARDO SILVA SANTOS
Superintendente Estadual do Rio Grande do Sul
PRT – PRESI 324/2023
Documento assinado eletronicamente por Aline Mengue de Aguiar, Gerente,
em 14/10/2025, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Antunes da Silva,
Coordenador Reg de Operacoes - G2, em 14/10/2025, às 15:53, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Christian Eduardo Silva Santos,
Diretor Regional, em 15/10/2025, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Ofício à prefeitura (61378584) SEI 53137.022224/2025-50 / pg. 2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 61378584 e o código CRC EB4BFC9C.
Referência: Processo nº 53137.022224/2025-50 SEI nº 61378584
Ofício à prefeitura (61378584) SEI 53137.022224/2025-50 / pg. 3
Ofício n° 212/2025 Barão de Cotegipe/RS, 17 de Outubro de 2025
Ao
Senhor José Odil Santos
Gerente Regional – Correios
Assunto: Outorga para Cessão Não Onerosa – Agência dos Correios de Barão de Cotegipe
Referência: Processos SEI nº 53137.022224/2025-50 e 53137.020131/2025-91
Senhor Gerente,
Cumprimentando-o cordialmente, em atenção ao ofício referente ao assunto em
epígrafe, informamos que o município de Barão de Cotegipe manifesta sua concordância com
a cedência não onerosa do imóvel destinado à instalação da Agência dos Correios, pelo período
inicial de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, totalizando até 12 (doze) meses.
Destacamos que, embora o município reconheça plenamente a relevância da
manutenção dos serviços postais para a comunidade local — tanto sob o aspecto social quanto
econômico — possui limitações orçamentárias e compromissos previamente assumidos. Ainda
assim, esta Administração está envidando esforços significativos para assegurar a continuidade
das atividades dos Correios em nosso território, compreendendo sua importância essencial para
os cidadãos e para o desenvolvimento do município.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para o
prosseguimento dos trâmites necessários à formalização da Outorga de Cessão de Uso Não
Onerosa.
Atenciosamente,
Franciel Tiago Izycki
Prefeito
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131055
Assinado de forma digital por
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131055
Dados: 2025.10.17 14:38:19 -03'00'
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Seção de Gestão de Contratos e Estrutura da Rede de Atendimento - SUGPS-GERAT-CONEO-RS
OFÍCIO Nº 61478294/2025 - SCER-SUGPS-GERAT-CONEO-RS
Porto Alegre, 17 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor, Franciel Iziycki
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe
Rua Princesa Isabel, 114
99740-000 Barão do Cotegipe - RS
Assunto: Outorga para Cessão Não Onerosa - Agência de Correios Barão de
Cotegipe.
Referência: Processos SEI nº 53137.022224/2025-50 e 53137.020131/2025-91
Senhor Prefeito,
1. Tendo em vista a mensagem 61478154 desta Prefeitura encaminhada
ao nosso Gerente de Região - José Odil dos Santos no dia de hoje, propondo que a
cedência não onerosa para instalação da AC Barão de Cotegipe seja mantida por um
período de 6 meses, prorrogável pelo mesmo período, firmado através de Termo
Outorga - Cessão de Uso Não Onerosa.
2. Informamos que esta gerência aceita e ratificamos que os Correios
continuam manifestando a liberalidade em abarcar com os custos de energia
elétrica e consumo de água do imóvel proposto para a cedência não onerosa.
3. Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos que sejam
necessários.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
ALINE MENGUE DE AGUIAR
Gerente Regional de Atendimento - GERAT/SE/RS
PRT - 50040466/2024
De acordo,
Ofício à prefeitura - aceite da nova proposta (61478294) SEI 53137.022224/2025-50 / pg. 1
(assinado eletronicamente)
VANDERLEI ANTUNES DA SILVA
Coordenador Regional de Negócios e Operações
00435162 - RS/SE/CONEO
PRT/SE/RS 51090259/2024
(assinado eletronicamente)
CHRISTIAN EDUARDO SILVA SANTOS
Superintendente Estadual do Rio Grande do Sul
PRT – PRESI 324/2023
Documento assinado eletronicamente por Aline Mengue de Aguiar, Gerente,
em 17/10/2025, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Antunes da Silva,
Coordenador Reg de Operacoes - G2, em 18/10/2025, às 17:13, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Christian Eduardo Silva Santos,
Diretor Regional, em 20/10/2025, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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https://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 61478294 e o código CRC 3625E978.
Referência: Processo nº 53137.022224/2025-50 SEI nº 61478294
Ofício à prefeitura - aceite da nova proposta (61478294) SEI 53137.022224/2025-50 / pg. 2