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materia nº 71/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAutoriza o Município a anuir com a alienação do Lote Urbano 01-B da Quadra 01 do Loteamento Industrial II, registrado sob a matrícula nº 343 do Cartório de Registro de Imóveis de Barão de Cotegipe/RS, em favor de BCA Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda e dá outras providências.
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2025-11-04T09:03:46.114394-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 071/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Município a anuir com a 
alienação do Lote Urbano 01-B da 
Quadra 01 do Loteamento Industrial 
II, registrado sob a matrícula nº 343 
do Cartório de Registro de Imóveis de 
Barão de Cotegipe/RS, em favor de 
BCA Incorporação de 
Empreendimentos Imobiliários Ltda e 
dá outras providências. ”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anuir com a alienação do Lote 
Urbano nº 01-B da Quadra 01 do Loteamento Industrial II, com área superficial de 16.071,46 m² 
(dezesseis mil, setenta e um metros e quarenta e seis decímetros quadrados), registrado sob a 
matrícula nº 343 do Cartório de Registro de Imóveis de Barão de Cotegipe/RS, do qual é titular dos 
direitos a empresa Infraex Indústria de Pré-Fabricados Ltda.
Art. 2º- A alienação será realizada em favor da empresa BCA Incorporação de 
Empreendimentos Imobiliários Ltda., que assumirá integralmente o débito existente perante o 
Município referente ao referido imóvel.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 071/2025.
Prezado Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as),
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de buscar autorização legislativa para que o 
Município anua com a venda do Lote Urbano nº 01-B da Quadra 01 do Loteamento Industrial II, 
com área superficial de 16.071,46 m² (dezesseis mil, setenta e um metros e quarenta e seis 
decímetros quadrados), registrado sob a matrícula nº 343 do Cartório de Registro de Imóveis de 
Barão de Cotegipe/RS.
A empresa Infraex Indústria de Pré-Fabricados Ltda. adquiriu o referido imóvel por meio da 
Concorrência nº 06/2016, homologada em 1º de setembro de 2016.
Em 29 de setembro de 2025, notificou o Município para que este se manifestasse quanto ao 
exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel ou, caso não houvesse interesse, para que 
anuísse com a alienação, uma vez que recebeu proposta de compra da empresa BCA Incorporação 
de Empreendimentos Imobiliários Ltda, a qual se compromete em quitar integralmente o débito 
perante o Município, no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).
Considerando que o Município não possui interesse em exercer o direito de preferência, e 
que a operação atende ao interesse público, manifesta-se pela anuência da alienação em favor da 
referida empresa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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