Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 072/2025, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a custear despesas com
análises laboratoriais de alimentos
para fins de inspeção e fiscalização de
produtos alimentícios produzidos por
agroindústrias do Município de Barão
de Cotegipe e dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear integral ou parcialmente
despesas com análises laboratoriais de alimentos, solicitadas pelos Órgãos Competentes, para fins
de inspeção e fiscalização de produtos alimentícios produzidos por agroindústrias do Município de
Barão de Cotegipe.
Art. 2º - Para fazer jus ao custeio os Produtores deverão requerer o benefício junto à
Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente e apresentar Certidão Negativa de
Débito Municipal e as notas que comprovem as vendas dos produtos.
Art. 3º - As despesas de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, devendo ser consignadas no
orçamento anual do Município.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar por decreto, no que couber a presente
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
2.370/13, de 20 de agosto de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 072/2025.
Prezado Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
custear, total ou parcialmente, as análises laboratoriais de alimentos, solicitadas pelos Órgãos
competentes, necessárias para inspeção e fiscalização de produtos alimentícios produzidos pelas
agroindústrias do Município de Barão de Cotegipe.
A proposta atualiza e substitui a Lei Municipal nº 2.370, de 20 de agosto de 2013,
adequando sua redação e procedimentos à realidade administrativa e orçamentária do Município,
bem como às novas demandas das agroindústrias locais.
Desde a edição da lei anterior, houve significativa evolução no número de agroindústrias
familiares e empreendimentos rurais formalizados no Município. Esse crescimento exige do Poder
Público a adoção de políticas que fortaleçam a produção local, garantam a qualidade dos alimentos
e assegurem condições sanitárias adequadas, de acordo com a legislação vigente e as exigências dos
órgãos de fiscalização.
As análises laboratoriais solicitadas são essenciais para a certificação da qualidade dos
produtos alimentícios, como carnes, embutidos, leite e derivados, pães, entre outros. No entanto, o
custo dessas análises muitas vezes representa um obstáculo para os pequenos produtores, que
possuem recursos limitados. Assim, o custeio total ou parcial dessas despesas pelo Município
constitui uma importante ação de apoio ao desenvolvimento rural sustentável, incentivando a
formalização e a competitividade das agroindústrias locais.
Além de fomentar a economia e agregar valor à produção agrícola, a medida também
promove a saúde pública, assegurando que os alimentos consumidos pela população atendam aos
padrões higiênico-sanitários exigidos. Trata-se, portanto, de um investimento social e econômico,
que gera reflexos positivos para toda a coletividade.
O novo texto legislativo busca modernizar o regramento anterior, ampliando a clareza das
normas, adequando as competências da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio
Ambiente.
Diante do exposto, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei é medida necessária e
de grande interesse público, pois reforça o compromisso do Município com o fortalecimento da
agricultura familiar, a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico local.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.