Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 073/2025, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza a devolução dos Terrenos
localizados na Comunidade de São
José Tapir doados para o Município
de Barão de Cotegipe.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a devolução dos seguintes
terrenos:
I - Área de terras situada na Linha Três (3), Segunda Secção Cravo, neste município, com
área de quatro mil metros quadrados (4.000 m²), confrontando: ao Norte, com o rio Tapir
numa extensão de 50 metros; ao Sul, com parte do mesmo imóvel – 50 metros; ao Leste,
com parte do mesmo imóvel ou que pertenceu a João Rosset, e; a Oeste, parte do mesmo
imóvel, pertencente aos doadores – 80 metros, cada lado; doados pelo casal Eliseo Oro,
através de Escritura Pública lavrada em 20 de maio de 1952, registrado na fl. 69 do Livro
3”R” das Transmissões, sob o nº 31.924 da 1ª Zona de Registros de Imóveis da Comarca
de Erechim/RS, onde estava instalada a Escola Municipal Secundino Ferreira da Silva;
II – Uma Fração de Terras Rural, com área de um mil metros quadrados (1.000 m²), sem
benfeitorias, situada na Linha Três (3), Segunda Secção Cravo, neste município,
confrontando: ao Norte, com o rio Tapir numa extensão de 12,50 metros; ao Sul, na
extensão de 12,50 com terras de propriedade de Valdemiro Basso; ao Leste, na extensão de
80 metros com terras da propriedade da Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe, e; a
Oeste, na extensão de 80,00 metros, com terras da propriedade de Valdemiro Basso; doada
por Valdemiro Basso e sua esposa Adiles Basso, através de Escritura Pública lavrada em
28 de junho de 1979, registrado na matrícula 29.360 do Registros de Imóveis da Comarca
de Erechim/RS, onde estava instalada a Escola Municipal Secundino Ferreira da Silva.
Art. 2º- As despesas decorrentes da Presente Lei para fins de escrituração correrão por
conta dos Donatários.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131055
Assinado de forma digital por
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131055
Dados: 2025.10.29 13:45:25 -03'00'
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 073/2025.
Prezado Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a devolução dos
Terrenos doados para o Munícipio de Barão de Cotegipe pelos antigos proprietários Valdemiro
Basso e sua esposa e, Eliseo Oro e sua esposa, localizados na Comunidade de São José do Tapir
onde estava instalada a Escola Municipal Secundino Ferreira da Silva.
As referidas devoluções foram requeridas através dos protocolos administrativos nº 263 e
nº 264, realizados no dia 22 de setembro de 2025.
Considerando que as atividades escolares do Sistema Municipal de Ensino foram
centralizadas na nova Escola Ângelo Rosa na sede do Município, e que as escolas do campo
tiveram suas atividades cessadas, inclusive a Escola Municipal Secundino Ferreira da Silva, a
Municipalidade entende ser possível a devolução aos antigos proprietários.
Assim, ante o fim das atividades escolares da Escola Municipal Secundino Ferreira da
Silva nos imóveis doados para esta finalidade especifica, observando que esta Municipalidade não
fará mais uso do local e para não haver a necessidade de gastos do dinheiro público com a
manutenção de um espaço que não será mais utilizado, o Poder Executivo Municipal resolve
atender ao pedido e devolver os imóveis aos antigos proprietários.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de
Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:011501310
55
Assinado de forma digital por
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131055
Dados: 2025.10.29 13:45:43
-03'00'
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Erechim
1ª Zona de Registro de Imóveis
Julian Cristopher Belotto - Oficial Registrador
C E R T I D Ã O
Página 1 de 2
CNM: 099283.2.0029360-97
CERTIFICO, usando a faculdade que me confere a Lei e por assim ter sido pedido, que revendo neste Ofício, o
Livro nº 2 - Registro Geral, verifiquei constar na matrícula o teor seguinte:
Continua na Próxima Página -:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-
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Endereço: Praça da Bandeira, 140 - Centro - CEP: 99.700-010 - Erechim/RS - Fone: (54) 3522-1392
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Continuação da Página Anterior -:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:- CNM: 099283.2.0029360-
Ficam ressalvadas ocorrências relativas a eventual existência de indisponibilidade de bens originária da Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens - CNIB ou de provimento judicial ou administrativo, não averbadas por falta de indicação de CPF ou CNPJ na matrícula.
Nada mais consta. O referido é verdade e dou fé.
Erechim/RS, quarta-feira, 15 de outubro de 2025, às 10:49:07.
Total: R$ 79,64
Certidão digital (Provimento CNJ 127/2022) Matrícula 29.360: R$ 44,80 (0185.04.2400003.48269 =
R$ 5,20)
Busca em livros e arquivos: R$ 13,20 (0185.03.2500003.03678 = R$ 4,20)
Processamento eletrônico de dados: R$ 6,90 (0185.01.2500001.27485 = R$ 2,10)
Oficial Julian Cristopher Belotto - Registrador de Imóveis
Endereço: Praça da Bandeira, 140 - Centro - CEP: 99.700-010 - Erechim/RS - Fone: (54) 3522-1392
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Erechim
1ª Zona de Registro de Imóveis
Julian Cristopher Belotto - Registrador de Imóveis
CERTIDÃO
CERTIFICO que as fls. 69 do Livro 3"R" das Transmissões, sob o n° 31.924, foi feito o
registro seguinte: Registro anterior: 15.049 - Lv.3"K".- DATA: 17 de Junho de 1952.- CIRCUNSCRIÇÃO: Neste município.- DENOMINAÇÃO: Não consta.- CARACTERÍSTICOS E
CONFRONTAÇÕES: Parte de uma área de terras situada na Linha Três (3), Segunda
Secção Cravo, neste município, com a área de quatro mil metros quadrados (4.000m²)
confrontando: ao Norte, com o Rio Tapir, numa extensão de 50 metros; ao Sul, com
parte do mesmo imóvel - 50 metros; ao Leste, com parte do mesmo imóvel, pertencente ou que pertenceu a João Rosset; ao Oeste, parte do mesmo imóvel, pertencente aos doadores - 80 metros, cada lado.- ADQUIRENTE: Prefeitura Municipal
de Erechim.- TRANSMITENTE: O casal Eliseo Oro, brasileiros, agricultores, residentes
neste município.- FORMA DO TÍTULO: Escritura lavrada em 20 de Maio de 1952, pela
ajudante do 2º Tabelião Clélia Maria Mandelli.- TÍTULO: Doação.- VALOR: Cr$ 1.000,00.- CONDIÇÕES: As da escritura que levou o selo proporcional.- A Sub Oficial: Lourdes
Berdian Alberice, em exercício pleno.- AVERBAÇÕES: 1) Certifico que o imóvel acima
passou para o domínio atual da "Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe", conforme
prova aqui arquivada. Dou fé em 25/10/1973.- Ficam ressalvados os atos praticados
pelos Oficiais anteriores que não tenham sido registrados ou averbados, assim como a
abertura de Matrícula a nova circunscrição imobiliária que não tenha sido comunicada e
as ocorrências relativas a eventual existência de indisponibilidade de bens originária da
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB ou de provimento judicial ou
administrativo, não averbadas por falta de indicação de CPF ou CNPJ na transcrição. Observação: A certidão apresenta o texto literal existente no Livro, inclusive com os
eventuais erros de ortografia existentes. Erechim, 15 de outubro de 2025. Eliane Fátima Marconato
Escrevente Autorizada
YMT
Emolumentos: R$ 76,40
Certidão digital (Provimento CNJ 127/2022) Transcrição 31.924 Livro 3R Folha 69v: R$
44,80 (0185.04.2400003.48459 = R$ 5,20)
Busca em livros e arquivos: R$ 13,20 (0185.03.2500003.03878 = R$ 4,20)
Processamento eletrônico de dados: R$ 6,90 (0185.01.2500001.27727 = R$ 2,10)
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