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materia nº 74/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a custear despesas com evento comemorativo ao dia do Servidor Público e dá outras providências.
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2025-11-04T09:05:28.123702-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 074/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a 
custear despesas com evento 
comemorativo ao dia do Servidor 
Público e dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de 
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas relacionadas à 
organização e realização de evento comemorativo em homenagem ao Dia do Servidor Público.
§ 1º - O evento de que trata o caput poderá incluir: 
I - fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas; 
II - contratação de serviços de infraestrutura; 
III - atividades culturais, recreativas e de confraternização; 
IV - outros itens necessários à realização do evento.
§ 2º - O evento destina-se aos servidores públicos municipais ativos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficam limitadas ao valor máximo 
de R$15.000,00 (quinze mil reais) por exercício financeiro.
Parágrafo único - O valor estabelecido no caput poderá ser atualizado anualmente pelo 
Poder Executivo, mediante decreto, observando-se os índices oficiais de inflação e a disponibilidade 
orçamentária.
Art. 3º - As despesas de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, devendo ser consignadas no orçamento anual do Município.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo: 
I - os critérios para organização e realização do evento;
II - as normas para participação dos servidores;
III - os procedimentos administrativos para execução das despesas; 
IV - outras disposições necessárias à implementação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 074/2025.
Prezado Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
custear despesas com a realização de evento comemorativo alusivo ao Dia do Servidor Público, a 
ser realizado no dia 19 de novembro de 2025.
A proposta visa reconhecer e valorizar o empenho, a dedicação e o comprometimento dos 
servidores públicos municipais, que exercem papel fundamental na prestação dos serviços públicos 
e no desenvolvimento do Município de Barão de Cotegipe. É através do trabalho diário desses 
profissionais que se concretizam as políticas públicas voltadas à população, garantindo o 
funcionamento eficaz da administração municipal.
Cada setor, cada servidor, contribui diariamente para o desenvolvimento de Barão de 
Cotegipe, muitas vezes com esforço e dedicação que vão além das atribuições formais do cargo.
A comemoração do Dia do Servidor Público, além de representar um ato de 
reconhecimento, tem como objetivo promover a integração, o espírito de equipe e o fortalecimento 
do vínculo institucional entre os servidores e o Poder Público. Tais ações contribuem 
significativamente para o aumento da motivação e da produtividade no serviço público.
O valor proposto para custeio das despesas é razoável e compatível com a realidade 
orçamentária do Município, sendo observados os princípios da economicidade, legalidade e 
responsabilidade fiscal. 
Dessa forma, entende-se que o presente Projeto de Lei representa uma justa e necessária 
valorização dos servidores públicos municipais, merecedores de reconhecimento pelo trabalho e 
dedicação prestados à coletividade.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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