Of. Nº 217/2025 Barão de Cotegipe, 03 de novembro de 2025.
À Câmara de Vereadores
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei em Regime de Urgência
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Douglas Martin e membros da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos, por meio deste, encaminhar para apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 075/2025, que autoriza a contratação
temporária de um(a) Farmacêutico(a) para atuar junto à Farmácia da Unidade Básica de
Saúde (UBS) do Município.
A solicitação de tramitação em regime de urgência justifica-se diante da necessidade
de reforço no quadro técnico do setor de Farmácia, que atualmente conta apenas com uma
farmacêutica e uma estagiária, número insuficiente para atender à elevada demanda diária
de atendimentos, dispensação e controle de medicamentos fornecidos à população –
comprometendo a agilidade e a eficiência no atendimento aos usuários.
Assim, a contratação de um segundo farmacêutico mostra-se medida essencial para
garantir a continuidade dos serviços prestados à população, bem como para fortalecer o
cumprimento das exigências técnicas da área.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Senhores Vereadores
a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, por se tratar de
medida de relevante interesse público.
Atenciosamente,
______________________
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito Municipal.
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131
055
Assinado de forma digital
por FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131055
Dados: 2025.11.03
16:35:16 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 075/2025 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público, de 01 (um) Farmacêutico (40 horas), para atender a necessidade de
importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº
1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos
termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008
e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período,
mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será efetuada através de Processo
Seletivo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRÊS DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:011501310
55
Assinado de forma digital por
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131055
Dados: 2025.11.03 16:33:15
-03'00'
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 075/2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade autorizar a contratação temporária de um(a)
Farmacêutico(a), para atuação junto à Farmácia da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município de
Barão de Cotegipe.
Atualmente, o setor conta apenas com uma farmacêutica e uma estagiária, o que se mostra
insuficiente diante do grande volume de trabalho diário, especialmente no que se refere à dispensação,
controle e responsabilidade técnica sobre todos os medicamentos fornecidos à população.
Importa salientar que até o dia 18 de julho de 2025 o Município contava com um Supervisor
de Farmácia, o qual foi exonerado na referida data, não havendo previsão de nova nomeação para o
cargo no momento. Dessa forma, as atribuições e responsabilidades técnicas recaem integralmente
sobre a farmacêutica atualmente em exercício, o que tem sobrecarregado o serviço e comprometido
a agilidade no atendimento aos usuários.
Diante desse cenário, a contratação de um segundo farmacêutico mostra-se a medida mais
viável e necessária, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à comunidade,
bem como o cumprimento das normas técnicas e sanitárias que regem a dispensação de medicamentos
e o controle de estoques.
Pelas razões expostas, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de
medida de excepcional interesse público e essencial à manutenção dos serviços de saúde no
Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRÊS DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131
055
Assinado de forma digital por
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131055
Dados: 2025.11.03 16:34:12
-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 029/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 075/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as
Despesas com contratação de diversos cargos, com base no art. 189 e seguintes da
Lei Municipal nº 1.867/2008, conforme valores abaixo:
Cargo Criado Valor Quantidade Valor por
Mês
Farmacêutica 5.172,03 1 5.172,03
Sub-Total 5.172,03
Encargos Sociais (INSS) 675,41
Total do Impacto 5.847,44
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 2.136.800,00
Reduções Orçamentárias 1.163.682,22
Dotação Atualizada 16.107.017,78
Despesas com pagamento de pessoal até 03/11/2025 11.813.258,19
Saldo em 03/11/2025 4.293.759,59
Estimativa das despesas com pessoal de 11/2025 a 12/2025 4.120.000,00
Saldo das Dotações Orçamentárias 173.759,59
Estimativa do Impacto 12.864,37
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 160.895,22
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 03/11/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 03 de novembro de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
MAURICIO
MENEGHEL:512609
80049
Assinado de forma digital por MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
Dados: 2025.11.03 16:35:12 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro, datado de 03 de novembro de 2025, DECLARO que o Impacto
Financeiro dos Projetos de Lei nº 075/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal
tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e
financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 03 de novembro de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131
055
Assinado de forma digital
por FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131055
Dados: 2025.11.03
16:34:38 -03'00'