| Tipo | OFÍCIO CORRESPONDÊNCIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Retificação de informações constantes na Justificativa do Projeto de Lei nº 068/2025 e complementação de documentação do Projeto de Lei nº 074/2025. |
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Of. nº 219/2025 Barão de Cotegipe, 05 de novembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Douglas Martin Assunto: Retificação de informações constantes na Justificativa do Projeto de Lei nº 068/2025 e complementação de documentação do Projeto de Lei nº 074/2025. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, vimos, por meio deste, informar que, em razão do conteúdo da ata encaminhada por essa Egrégia Câmara Municipal, foi verificado lapso procedimental e erro material na Justificativa do Projeto de Lei nº 068/2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”. Na referida justificativa, constou equivocadamente que “o orçamento total estimado para o exercício é de R$ 47.500.000,00, sendo R$ 46.500.000,00 referentes a receitas correntes e R$ 1.000.000,00 a receitas de capital”. Contudo, o texto legal do Projeto de Lei, em seu artigo 2º, apresenta os valores corretos, quais sejam: R$ 50.800.000,00 (cinquenta milhões e oitocentos mil reais) de receitas correntes; e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) de receitas de capital. Assim, considerando que a Justificativa deve estar estritamente vinculada ao conteúdo do texto legal, realizamos, por meio deste, a correção dos valores constantes na Justificativa do referido Projeto de Lei, adequando-os ao texto original. Aproveitamos o ensejo para informar, ainda, que o Projeto de Lei nº 074/2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a custear despesas com evento comemorativo ao Dia do Servidor Público e dá outras providências”, foi encaminhado a essa Casa Legislativa sem o devido impacto orçamentáriofinanceiro e sem a declaração do contador municipal, por equívoco no trâmite administrativo. Atendendo ao que foi solicitado por meio do Ofício nº 133/2025, encaminhamos em anexo os referidos documentos para complementação do processo legislativo. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Franciel Tiago Izycki, Prefeito. FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131 055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2025.11.05 15:51:57 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE PROJETO DE LEI N.º 074/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o Executivo Municipal a custear despesas com evento comemorativo ao dia do Servidor Público e dá outras providências.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas relacionadas à organização e realização de evento comemorativo em homenagem ao Dia do Servidor Público. § 1º - O evento de que trata o caput poderá incluir: I - fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas; II - contratação de serviços de infraestrutura; III - atividades culturais, recreativas e de confraternização; IV - outros itens necessários à realização do evento. § 2º - O evento destina-se aos servidores públicos municipais ativos. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficam limitadas ao valor máximo de R$15.000,00 (quinze mil reais) por exercício financeiro. Parágrafo único - O valor estabelecido no caput poderá ser atualizado anualmente pelo Poder Executivo, mediante decreto, observando-se os índices oficiais de inflação e a disponibilidade orçamentária. Art. 3º - As despesas de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, devendo ser consignadas no orçamento anual do Município. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo: I - os critérios para organização e realização do evento; II - as normas para participação dos servidores; III - os procedimentos administrativos para execução das despesas; IV - outras disposições necessárias à implementação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025. FRANCIEL TIAGO IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2025.11.05 16:13:43 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 074/2025. Prezado Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a custear despesas com a realização de evento comemorativo alusivo ao Dia do Servidor Público, a ser realizado no dia 19 de novembro de 2025. A proposta visa reconhecer e valorizar o empenho, a dedicação e o comprometimento dos servidores públicos municipais, que exercem papel fundamental na prestação dos serviços públicos e no desenvolvimento do Município de Barão de Cotegipe. É através do trabalho diário desses profissionais que se concretizam as políticas públicas voltadas à população, garantindo o funcionamento eficaz da administração municipal. Cada setor, cada servidor, contribui diariamente para o desenvolvimento de Barão de Cotegipe, muitas vezes com esforço e dedicação que vão além das atribuições formais do cargo. A comemoração do Dia do Servidor Público, além de representar um ato de reconhecimento, tem como objetivo promover a integração, o espírito de equipe e o fortalecimento do vínculo institucional entre os servidores e o Poder Público. Tais ações contribuem significativamente para o aumento da motivação e da produtividade no serviço público. O valor proposto para custeio das despesas é razoável e compatível com a realidade orçamentária do Município, sendo observados os princípios da economicidade, legalidade e responsabilidade fiscal. Dessa forma, entende-se que o presente Projeto de Lei representa uma justa e necessária valorização dos servidores públicos municipais, merecedores de reconhecimento pelo trabalho e dedicação prestados à coletividade. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025. FRANCIEL TIAGO IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131 055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2025.11.05 16:14:20 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 030/2025 DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 074/2025 Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com o custear despesas com evento comemorativo ao dia do Servidor Público. Serão utilizadas dotações constantes na Lei Orçamentária Anual em especial na Atividade abaixo: 03 Secretaria da Administração 03.01.04.122.0004.2.007 Festividades Municipais Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Barão de Cotegipe-RS, 05 de novembro de 2025. Maurício Meneghel Contador MAURICIO MENEGHE L:5126098 0049 Assinado de forma digital por MAURICIO MENEGHEL:512609 80049 Dados: 2025.11.05 16:13:05 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE D E C L A R A Ç Ã O DO ORDENADOR DA DESPESA FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 05 de novembro de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 074/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes. Barão de Cotegipe-RS, 05 de novembro de 2025. FRANCIEL TIAGO IZYCKI PREFEITO MUNICIPAL FRANCIEL TIAGO IZYCKI:011501 31055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2025.11.05 16:23:10 -03'00'