br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 10/2025

Tipo OFÍCIO CORRESPONDÊNCIA
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaRetificação de informações constantes na Justificativa do Projeto de Lei nº 068/2025 e complementação de documentação do Projeto de Lei nº 074/2025.
native_id540

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Of. nº 219/2025 Barão de Cotegipe, 05 de novembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Douglas Martin
Assunto: Retificação de informações constantes na Justificativa do Projeto de Lei nº 068/2025 e 
complementação de documentação do Projeto de Lei nº 074/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos, por meio deste, informar que, em razão do conteúdo 
da ata encaminhada por essa Egrégia Câmara Municipal, foi verificado lapso procedimental e erro 
material na Justificativa do Projeto de Lei nº 068/2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
Na referida justificativa, constou equivocadamente que “o orçamento total estimado para o 
exercício é de R$ 47.500.000,00, sendo R$ 46.500.000,00 referentes a receitas correntes e R$ 
1.000.000,00 a receitas de capital”.
Contudo, o texto legal do Projeto de Lei, em seu artigo 2º, apresenta os valores corretos, quais 
sejam:
 R$ 50.800.000,00 (cinquenta milhões e oitocentos mil reais) de receitas correntes; e
 R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) de receitas de capital.
Assim, considerando que a Justificativa deve estar estritamente vinculada ao conteúdo do texto 
legal, realizamos, por meio deste, a correção dos valores constantes na Justificativa do referido Projeto 
de Lei, adequando-os ao texto original.
Aproveitamos o ensejo para informar, ainda, que o Projeto de Lei nº 074/2025, que “Autoriza 
o Executivo Municipal a custear despesas com evento comemorativo ao Dia do Servidor Público e dá 
outras providências”, foi encaminhado a essa Casa Legislativa sem o devido impacto orçamentário￾financeiro e sem a declaração do contador municipal, por equívoco no trâmite administrativo.
Atendendo ao que foi solicitado por meio do Ofício nº 133/2025, encaminhamos em anexo os 
referidos documentos para complementação do processo legislativo.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
Franciel Tiago Izycki, 
Prefeito.
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131
055
Assinado de forma digital 
por FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.11.05 
15:51:57 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 074/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a 
custear despesas com evento 
comemorativo ao dia do Servidor 
Público e dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de 
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas relacionadas à 
organização e realização de evento comemorativo em homenagem ao Dia do Servidor Público.
§ 1º - O evento de que trata o caput poderá incluir: 
I - fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas; 
II - contratação de serviços de infraestrutura; 
III - atividades culturais, recreativas e de confraternização; 
IV - outros itens necessários à realização do evento.
§ 2º - O evento destina-se aos servidores públicos municipais ativos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficam limitadas ao valor máximo 
de R$15.000,00 (quinze mil reais) por exercício financeiro.
Parágrafo único - O valor estabelecido no caput poderá ser atualizado anualmente pelo 
Poder Executivo, mediante decreto, observando-se os índices oficiais de inflação e a disponibilidade 
orçamentária.
Art. 3º - As despesas de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, devendo ser consignadas no orçamento anual do Município.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo: 
I - os critérios para organização e realização do evento;
II - as normas para participação dos servidores;
III - os procedimentos administrativos para execução das despesas; 
IV - outras disposições necessárias à implementação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL.
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055
Assinado de forma digital por 
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.11.05 16:13:43 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 074/2025.
Prezado Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
custear despesas com a realização de evento comemorativo alusivo ao Dia do Servidor Público, a 
ser realizado no dia 19 de novembro de 2025.
A proposta visa reconhecer e valorizar o empenho, a dedicação e o comprometimento dos 
servidores públicos municipais, que exercem papel fundamental na prestação dos serviços públicos 
e no desenvolvimento do Município de Barão de Cotegipe. É através do trabalho diário desses 
profissionais que se concretizam as políticas públicas voltadas à população, garantindo o 
funcionamento eficaz da administração municipal.
Cada setor, cada servidor, contribui diariamente para o desenvolvimento de Barão de 
Cotegipe, muitas vezes com esforço e dedicação que vão além das atribuições formais do cargo.
A comemoração do Dia do Servidor Público, além de representar um ato de 
reconhecimento, tem como objetivo promover a integração, o espírito de equipe e o fortalecimento 
do vínculo institucional entre os servidores e o Poder Público. Tais ações contribuem 
significativamente para o aumento da motivação e da produtividade no serviço público.
O valor proposto para custeio das despesas é razoável e compatível com a realidade 
orçamentária do Município, sendo observados os princípios da economicidade, legalidade e 
responsabilidade fiscal. 
Dessa forma, entende-se que o presente Projeto de Lei representa uma justa e necessária 
valorização dos servidores públicos municipais, merecedores de reconhecimento pelo trabalho e 
dedicação prestados à coletividade.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131
055
Assinado de forma digital 
por FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.11.05 
16:14:20 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 030/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 074/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com o 
custear despesas com evento comemorativo ao dia do Servidor Público.
Serão utilizadas dotações constantes na Lei Orçamentária Anual em especial na 
Atividade abaixo:
03 Secretaria da Administração
03.01.04.122.0004.2.007 Festividades Municipais
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar 
Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 05 de novembro de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
MAURICIO 
MENEGHE
L:5126098
0049
Assinado de forma 
digital por 
MAURICIO 
MENEGHEL:512609
80049 
Dados: 2025.11.05 
16:13:05 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de 
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 05
de novembro de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 074/2025 de 
autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 05 de novembro de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI 
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCIEL 
TIAGO 
IZYCKI:011501
31055
Assinado de forma 
digital por FRANCIEL 
TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.11.05 
16:23:10 -03'00'

open original →