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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 077/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público, de 01 (um) Fisioterapeuta (20 horas), para atender a necessidade de
importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº
1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos
termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008
e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período,
mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no art. 1º da presente Lei será efetuada mediante convocação
dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2019, enquanto vigente a respectiva lista de
classificação.
Parágrafo único. Na hipótese de esgotada a lista de classificação do referido Concurso
Público, por inexistência de interessados ou convocados, ficará o Município autorizado a realizar
Processo Seletivo Simplificado para fins da contratação temporária.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS ONZE DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 077/2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a Administração Pública Municipal a
efetuar contratação temporária, por excepcional interesse público, de 01 (um) Fisioterapeuta, com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a fim de assegurar a continuidade e a ampliação de
importantes e essenciais serviços de saúde prestados à população, especialmente no âmbito da
Atenção Básica.
Atualmente, a Unidade Básica de Saúde conta com uma profissional fisioterapeuta, porém a
demanda por atendimentos vem crescendo de forma significativa, em razão do aumento de casos de
pacientes com limitações funcionais, sequelas de traumas, doenças crônicas, agravos
osteomusculares, bem como necessidades decorrentes do envelhecimento da população. Esse cenário,
somado à necessidade de qualificação da atenção domiciliar, torna insuficiente o quadro atual de
profissionais para absorver todas as necessidades de atendimento.
O Município, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e da
Política Nacional de Atenção Básica, encontra-se em estudos para priorizar a realização de
fisioterapias domiciliares com equipe própria, reduzindo gradativamente a dependência de serviços
terceirizados. Tal medida busca garantir maior continuidade do cuidado, melhor acompanhamento
dos usuários no território e maior economicidade aos cofres públicos, uma vez que a contratação
temporária de profissional vinculado diretamente ao Município tende a ser mais vantajosa, sob o
ponto de vista financeiro e de gestão do serviço, do que a manutenção exclusiva de contratos de
terceiros.
A contratação temporária que ora se propõe está amparada no art. 189 e seguintes da Lei
Municipal nº 1.867/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores municipais, bem como
se harmoniza com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Ressalte-se que
a proposta preserva o princípio do concurso público, uma vez que prevê, como regra, a convocação
de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2019, enquanto vigente sua lista de
classificação, recorrendo-se a Processo Seletivo Simplificado apenas na hipótese de inexistência de
interessados ou de esgotamento da lista de aprovados.
Importa destacar que a disponibilização de fisioterapia, especialmente em atenção
domiciliar, contribui para reabilitação mais rápida, melhora a qualidade de vida dos usuários e de suas
famílias, além de fomentar a integração das ações de saúde no âmbito da Rede de Atenção à Saúde.
A atuação do fisioterapeuta no domicílio é fundamental para pacientes acamados, com mobilidade
reduzida, idosos fragilizados e pessoas com deficiência, que muitas vezes enfrentam dificuldades para
se deslocar até os serviços de saúde.
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Diante do exposto, resta evidenciada a relevância e a urgência da medida, uma vez que a
ausência de reforço no serviço de fisioterapia poderá ocasionar prejuízos diretos aos munícipes que
dependem desse atendimento, gerando filas de espera, agravamento de quadros clínicos e aumento
de custos futuros ao sistema de saúde.
Assim, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de garantir a continuidade
e a qualidade dos serviços de fisioterapia, bem como a observância dos princípios da legalidade, da
eficiência e da economicidade, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, solicitando sua análise e aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS ONZE DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 031/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 077/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com
contratação de um Fisioterapeuta, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008
conforme valores abaixo:
Cargo a ser contratado Valor Quantidade Valor por
Mês
Fisioterapeuta (20 horas) 2.477,67 1 2.477,67
Sub-Total 2.477,67
Encargos Sociais (INSS) 323,56
Total do Impacto 2.801,23
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 2.136.800,00
Reduções Orçamentárias 1.163.682,22
Dotação Atualizada 16.107.017,78
Despesas com pagamento de pessoal até 12/11/2025 11.849.300,24
Saldo em 12/11/2025 4.257.717,54
Estimativa das despesas com pessoal de 11/2025 a 12/2025 4.120.000,00
Saldo das Dotações Orçamentárias 137.717,54
Estimativa do Impacto PL 077 5.602,45
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 132.115,09
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 12/11/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a contratação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na
Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de novembro de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 12 de novembro de
2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 077/2025 de autoria do Poder Executivo
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de novembro de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL