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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 078/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público, de até 02 (dois) Ajudantes de Serviços Públicos (40 horas), para
atender a necessidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes
da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos
termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008
e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período,
mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no art. 1º da presente Lei será efetuada através de Processo
Seletivo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS ONZE DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 078/2025.
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a Administração Pública Municipal a
efetuar contratação temporária, por excepcional interesse público, de até 02 (dois) Ajudantes de
Serviços Públicos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de assegurar a
continuidade e a qualidade de importantes e essenciais serviços prestados à população, especialmente
no âmbito da educação municipal.
A necessidade da contratação decorre da vacância de uma vaga do referido cargo, em razão
de pedido de exoneração formulado por servidora que exercia a função, gerando déficit imediato na
equipe de apoio, com prejuízos potenciais à rotina de trabalho e ao adequado funcionamento dos
serviços públicos municipais. Em especial, a(o) profissional a ser contratada(o) atuará junto à Escola
Municipal Ângelo Rosa, unidade que atende significativo número de alunos e que demanda constante
suporte nas atividades de manutenção, limpeza, conservação dos espaços, organização de ambientes
e apoio geral às atividades escolares. A outra vaga, será lotada considerando a necessidade do serviço,
que como dito, essencial ao atendimento das escolas e dos alunos.
O cargo de Ajudante de Serviços Públicos exerce funções indispensáveis à boa execução das
políticas públicas, notadamente na área da educação, contribuindo diretamente para a higienização e
conservação das instalações, segurança e salubridade dos ambientes, o que reflete na qualidade do
atendimento aos alunos, professores, servidores e comunidade escolar como um todo. A ausência de
profissional para o desempenho dessas atribuições impacta negativamente a rotina da escola, podendo
ocasionar prejuízos ao calendário escolar, à organização das atividades pedagógicas e às condições
adequadas de uso dos espaços físicos.
Diante do exposto, resta evidenciado o interesse público relevante na aprovação do presente
Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços
de apoio à rede municipal de ensino, preservando condições adequadas de trabalho, de estudo e de
atendimento à comunidade escolar.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores(as) Vereadores,
solicitando sua análise e consequente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS ONZE DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 032/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 078/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com
contratação de dois Ajudantes de Serviços Públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargo a ser contratado Valor Quantidade Valor por
Mês
Ajudante de Serviços Públicos (40 horas) 1.586,10 2 3.172,20
Sub-Total 3.172,20
Encargos Sociais (INSS) 414,25
Total do Impacto 3.586,45
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 2.136.800,00
Reduções Orçamentárias 1.163.682,22
Dotação Atualizada 16.107.017,78
Despesas com pagamento de pessoal até 12/11/2025 11.849.300,24
Saldo em 12/11/2025 4.257.717,54
Estimativa das despesas com pessoal de 11/2025 a 12/2025 4.120.000,00
Saldo das Dotações Orçamentárias 137.717,54
Estimativa do Impacto PL 077 5.602,45
Estimativa do Impacto PL 078 7.172,91
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 124.942,18
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 12/11/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a contratação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na
Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de novembro de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 12 de novembro de
2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 078/2025 de autoria do Poder Executivo
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de novembro de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL