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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
MINUTA DE INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI N.º 003/25, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre reconhecer como Patrimônio
Histórico e Cultural o prédio público
denominado Prédio da EMATER e dá outras
providências.”
A Vereadora PATRICIA MARIA FILIPPINI, da Câmara Municipal de Vereadores de
Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a presente Indicação
de Projeto de Lei para deliberação do Plenário e, após sua aprovação, requer o
encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe/RS,
nos termos regimentais, com a seguinte sugestão legislativa:
INDICAÇÃO
Indica ao Poder Executivo Municipal, o reconhecimento como Patrimônio Histórico
e Cultural do Município de Barão de Cotegipe o prédio público denominado Prédio da
Emater conforme minuta de projeto de lei abaixo apresentada.
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Barão de Cotegipe o
prédio público denominado Prédio da Emater, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barão de Cotegipe decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Barão de
Cotegipe o prédio público denominado Prédio da Emater, localizado na Avenida Ângelo
Caleffi, número 175, centro, em razão de seu valor histórico, arquitetônico, cultural e
simbólico para a comunidade local.
Art. 2º O bem referido no artigo anterior passa a integrar o Patrimônio Histórico Municipal,
sendo protegido por esta Lei e pelas demais normas de preservação do patrimônio cultural
vigentes no Município.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura:
I – promover o registro do bem no Livro do Tombo Municipal;
II – adotar medidas necessárias à preservação, conservação e manutenção do prédio;
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III – promover ações educativas e culturais voltadas à valorização do bem como parte da
memória do Município.
Art. 4º Fica vedada a demolição, descaracterização ou modificação estrutural do prédio
sem autorização prévia do órgão municipal responsável pela proteção do patrimônio
histórico e cultural.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação
com entidades públicas e privadas, visando à preservação e uso adequado do imóvel.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diante disso, apresento este Projeto de Lei, confiando na sensibilidade dos nobres pares
para sua aprovação.
PLENÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS 13 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
PATRICIA MARIA FILIPPINI
VEREADORA
CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO INDICAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 003/2025.
O prédio público conhecido como Prédio da Emater representa um marco importante na
história do Município de Barão de Cotegipe, tanto por seu valor arquitetônico quanto por
sua relevância social e cultural.
Originalmente, o imóvel abrigou a residência do senhor Onório Brzezinski e da senhora
Wladislava Brzezinski, construída em 1955, com área aproximada de 180 m², por João
Hermes e filhos, construtores reconhecidos na época. A família permaneceu na casa até
1975, quando o imóvel foi adquirido pela Prefeitura Municipal.
A edificação foi construída com técnicas construtivas tradicionais, típicas de seu período
histórico, destacando-se por não utilizar ferro em sua estrutura, o que reforça seu valor
arquitetônico e patrimonial.
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Ao longo dos anos, o prédio abrigou importantes instituições e serviços comunitários, na
parte superior, a Emater, que se instalou nesse prédio em 27 de abril de 1979 e permanece
até os dias de hoje, sendo um importante ponto de encontro de agricultores e agricultoras
em busca de orientação e apoio técnico. Na parte térrea já funcionou a antiga estação
telefônica da CRT, o primeiro Telecentro municipal, que proporcionava acesso a
computadores e à internet, a CDL, a sede da Sociedade Italiana I Baronesi, entre outras.
Atualmente, a parte térrea abriga o Conselho Tutelar, exercendo papel essencial na vida
comunitária.
O reconhecimento deste imóvel como Patrimônio Histórico e Cultural Municipal tem como
objetivo não apenas preservar sua integridade e impedir sua descaracterização, mas
também valorizar a memória coletiva e fortalecer o sentimento de pertencimento da
comunidade de Barão de Cotegipe.
Além disso, propõem-se que a parte inferior do prédio seja destinada à instalação da Casa
do Artesão, oferecendo um espaço adequado para cursos, oficinas e comercialização do
artesanato local, expressão viva da nossa cultura e identidade. Por estar localizado em uma
avenida central e de grande visibilidade, o local se tornará também um ponto de
valorização do trabalho artesanal e de acolhimento aos visitantes, reforçando o vínculo
entre história, cultura e desenvolvimento local.
Em anexo foto do prédio em 1982 e foto atual.
Por isso, solicitamos o apoio dos colegas vereadores para a aprovação desta proposta.
PLENARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
PATRICIA MARIA FILIPPINI
VEREADORA
CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
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Arquivo de fotos do Senhor Clementino Mariga
Fotos Patricia Maria Filippini em 13 de novembro de 2025.