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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre Revisão Geral Anual/Reajuste dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Barão de Cotegipe e dá outras Providências”
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2025-12-01T20:47:39.790670-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

B
A
R Ã
E
I
P
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O D E C OT E G
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 
2025.
“Dispõe sobre Revisão Geral 
Anual/Reajuste dos Subsídios dos Agentes 
Políticos do Município de Barão de Cotegipe 
e dá outras Providências”
DOUGLAS MARTIN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedido a título de revisão geral/reajuste anual no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre os subsídios mensais ao Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do município de Barão de 
Cotegipe/RS a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, Inciso X, Da 
Constituição Federal.
Parágrafo único – A concessão do presente reajuste será correspondente
a partir de 1° de janeiro de 2026.
Art.2º - A correção ora concedida é extensiva a Verba de Representação 
do Presidente da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe/RS.
Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
B
A
R Ã
E
I
P
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O D E C OT E G
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2025.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de conceder como revisão 
geral/reajuste remuneratório anual, com base no Inciso X, Artigo 37 da 
Constituição Federal, o percentual de revisão inflacionária de 5% (cinco por 
cento) aplicados aos subsídios mensais dos agentes políticos do município, sendo 
eles estendidos ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do 
município de Barão de Cotegipe.
Tratando-se de Revisão Geral Anual sabemos que este é um direito 
subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes 
políticos que objetiva a promoção da reposição de perdas financeiras provocadas
pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao
período de um ano.
Tais índices foram considerados sob panorama aos índices considerados pelo
Poder Executivo, fazendo de tal modo em assegurar o direito a equidade mesmo
que em poderes distintos num todo.
Portanto, certos de contarmos com a aprovação por essa Casa Legislativa
deste importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 034/2025 
DESPESAS COM PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas 
com a reposição/revisão salarial de 5% (cinco por cento) sobre os subsídios mensais
ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de 
Pessoal-Poder Legislativo
 
693.000,00 
Créditos Suplementares 
- 
Reduções Orçamentárias 
- 
Dotação Atualizada para 2026 
693.000,00 
OBSERVAÇÕES:
 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/01/2026.
 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para 
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 26 de novembro de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
DECLARAÇÃO
DO ORDENADOR DA DESPESA
DOUGLAS MARTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no 
uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 26 de novembro de 
2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei Legislativo nº 004/2025
tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias￾LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e 
financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 26 de novembro de 2025.
DOUGLAS MARTIN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

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