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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O D E C OT E G
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2025.
“Dispõe sobre Revisão Geral
Anual/Reajuste dos Subsídios dos Agentes
Políticos do Município de Barão de Cotegipe
e dá outras Providências”
DOUGLAS MARTIN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedido a título de revisão geral/reajuste anual no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre os subsídios mensais ao Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais e Vereadores do município de Barão de
Cotegipe/RS a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, Inciso X, Da
Constituição Federal.
Parágrafo único – A concessão do presente reajuste será correspondente
a partir de 1° de janeiro de 2026.
Art.2º - A correção ora concedida é extensiva a Verba de Representação
do Presidente da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe/RS.
Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O D E C OT E G
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2025.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de conceder como revisão
geral/reajuste remuneratório anual, com base no Inciso X, Artigo 37 da
Constituição Federal, o percentual de revisão inflacionária de 5% (cinco por
cento) aplicados aos subsídios mensais dos agentes políticos do município, sendo
eles estendidos ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do
município de Barão de Cotegipe.
Tratando-se de Revisão Geral Anual sabemos que este é um direito
subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes
políticos que objetiva a promoção da reposição de perdas financeiras provocadas
pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao
período de um ano.
Tais índices foram considerados sob panorama aos índices considerados pelo
Poder Executivo, fazendo de tal modo em assegurar o direito a equidade mesmo
que em poderes distintos num todo.
Portanto, certos de contarmos com a aprovação por essa Casa Legislativa
deste importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 034/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas
com a reposição/revisão salarial de 5% (cinco por cento) sobre os subsídios mensais
ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de
Pessoal-Poder Legislativo
693.000,00
Créditos Suplementares
-
Reduções Orçamentárias
-
Dotação Atualizada para 2026
693.000,00
OBSERVAÇÕES:
1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/01/2026.
2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 26 de novembro de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
DECLARAÇÃO
DO ORDENADOR DA DESPESA
DOUGLAS MARTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 26 de novembro de
2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei Legislativo nº 004/2025
tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e
financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 26 de novembro de 2025.
DOUGLAS MARTIN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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