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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 005/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá Outras Providências”
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2025-12-01T20:48:48.482768-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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A
R Ã
E
I
P
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O D E C OT E G
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 005/2025, DE 25 DE 
NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos 
Salários dos Servidores do Poder Legislativo 
e dá Outras Providências”
DOUGLAS MARTIN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedido a título de revisão geral/reajuste geral anual o 
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o subsídio mensal aos Servidores do 
Poder Legislativo de Barão de Cotegipe a título de revisão geral anual, conforme 
Artigo 37, Inciso X, Da Constituição Federal.
Parágrafo único – A concessão do presente reajuste será correspondente 
a partir de 1° de janeiro de 2026.
Art.2º - O reajuste sobre os vencimentos incidirá, também, sobre os 
valores das Gratificações de Serviço e Cargos em Comissão e Vale alimentação.
Art.3º - As depesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
B
A
R Ã
E
I
P
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O D E C OT E G
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2025.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de conceder como revisão 
geral/reajuste remuneratório anual, com base no Inciso X, Artigo 37 da 
Constituição Federal, o percentual de revisão inflacionária de 5% (cinco por cento) 
aplicados aos subsídios mensais dos Servidores do Poder Legislativo de Barão de 
Cotegipe, sendo estendidos à Assessora Jurídica, Secretária Executiva e Assessora 
Parlamentar e de Plenário.
Como é de conhecimento dos nobres pares, Revisão Geral Anual é um direito 
subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes 
políticos, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela 
desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período 
de um ano.
Tais índices foram considerados sob panorama aos índices considerados 
pelo Poder Executivo, fazendo de tal modo em assegurar o direito a equidade 
mesmo que em poderes distintos num todo.
Portanto, certos de contarmos com a aprovação por essa Casa Legislativa 
deste importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 035/2025 
DESPESAS COM PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 005/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas 
com a reposição/revisão salarial de 5% (cinco por cento) aos Servidores do Poder 
Legislativo:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de 
Pessoal-Poder Legislativo
 
693.000,00 
Créditos Suplementares 
- 
Reduções Orçamentárias 
- 
Dotação Atualizada para 2026 
693.000,00 
OBSERVAÇÕES:
 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/01/2026.
 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para 
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 26 de novembro de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
DECLARAÇÃO
DO ORDENADOR DA DESPESA
DOUGLAS MARTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no 
uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 26 de novembro de 2025, 
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 005/2025 tem adequação 
na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano 
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 
2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 26 de novembro de 2025.
DOUGLAS MARTIN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

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