texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 017/2022, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Técnico em
Enfermagem ESF, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será
efetuada através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação de Processo
Seletivo a ser realizado a partir da promulgação desta Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 017/2022.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Técnico em Enfermagem ESF, a fim de garantir que os serviços prestados não
sofram prejuízo de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente
na atual situação dos serviços de Saúde.
O Técnico em Enfermagem é um dos principais profissionais da saúde, aquele
que realiza serviços essenciais a partir da orientação dos demais profissionais.
Ocorre que o profissional concursado solicitou exoneração na data de 22 de
Fevereiro de 2022, fazendo com que a UBS ficasse defasada dos trabalhos
importantíssimos deste profissional.
O Técnico em Enfermagem é responsável por grande parte do trabalho na
área da saúde, executando a maioria das ações hospitalares e atenção básica.
Gerando a melhor qualidade possível de atendimento ao paciente. Ele é
responsável por cuidar de pessoas, é uma profissão nobre, de
extrema importância para a sociedade.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 011/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 017/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
Contratação de 01 (um) Técnico em Enfermagem ESF, visando assegurar continuidade de
importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº 1.867/2008 a ser empenhado na seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DA SAÚDE
06.01.10.301.0122.1.010 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13 Obrigações Patronais
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 02/03/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 02 de março de 2022.
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 02 de março
de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 017/2022 tem adequação na
Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 02 de março de 2022.
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
open original →