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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 080/2025, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a revisão geral anual
dos vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de
lei:
Art. 1º - É concedida revisão geral anual, no percentual de 05% (cinco por cento), aos
Servidores Públicos Municipais, aplicados sobre os vencimentos e vantagens percebidos, conforme
Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 1º - A concessão do reajuste será a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º - A correção ora concedida no Art. 1.º atinge, também, o Magistério Municipal,
Estagiários, Conselho Tutelar, Procuradoria Jurídica e as demais funções e remunerações aqui não
explicitadas e os contratos por tempo determinado e emergenciais em vigor.
Art. 3º - O reajuste sobre os vencimentos incidirá, também, sobre os valores das Funções
Gratificadas, Cargos em Comissão, valores das diárias do Poder Executivo e sobre o vale
alimentação.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E UM DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 080/2025.
Prezado Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder revisão geral anual de 5% (cinco por
cento) aos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, bem como às demais
remunerações previstas no âmbito da Administração do Município de Barão de Cotegipe. Tal
medida encontra amparo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de
índices.
A recomposição proposta busca preservar o poder aquisitivo dos servidores, diante da
variação inflacionária acumulada no país e dos impactos decorrentes do aumento generalizado de
preços de bens e serviços essenciais. Destaca-se que o índice fixado de 5% aqui previsto
acompanha, de modo compatível, as tendências nacionais de inflação e busca mitigar a perda de
valor real das remunerações.
Segue abaixo tabela com os principais índices nacionais de inflação e os acumulados dos
últimos 12 meses, para fundamentar a adequação da proposta:
Índice Denominação Acumulado últimos 12 meses*
IPCA – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo
Inflação oficial para famílias 1 a
40 salários mínimos
4,68 % (out/2024 a out/2025) (Brasil
Indicadores)
INPC – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor
Famílias com renda de 1 a 5
salários mínimos
4,49 % (acumulado últimos 12
meses) (IBGE)
Dessa forma, o reajuste proposto de 5% demonstra-se prudente e compatível com o cenário
inflacionário nacional, de modo a evitar que os salários fiquem depreciados frente ao aumento de
preços.
Importante destacar que a recomposição ora proposta está sendo apresentada dentro de
critérios de viabilidade orçamentária e em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, assegurando que a aplicação desse reajuste não comprometerá o equilíbrio
das contas públicas municipais.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias
próprias, já previstas no orçamento do Município, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
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Por tais motivos, submete-se o presente Projeto à apreciação desta Casa Legislativa,
contando com a aprovação dos(as) nobres Vereadores(as).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E UM DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 036/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 080/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
revisão geral anual de 5% (cinco por cento) aos Servidores Públicos Municipais:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder
Executivo
17.119.500,00
Créditos Suplementares
-
Reduções Orçamentárias
-
Dotação Atualizada para 2026
17.119.500,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/01/2026.
• 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com o Projeto de Lei nº 080/2025, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 26 de novembro de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 26 de novembro
de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 080/2025 de autoria do Poder
Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e
financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 26 de novembro de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL