Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 079/2025, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Inclui os §§6º, 7º e 8º no artigo 5º da
Lei Municipal nº 2.987/2022, que
dispõe sobre a recepção local e a
aplicabilidade da Declaração de
Direitos de Liberdade Econômica, e
dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de
lei:
Art. 1º - Ficam incluídos os §§6º, 7º e 8º no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.987/2022, com
a seguinte redação:
“§6º Para as atividades classificadas em grau de Médio Risco poderá ser liberado o Alvará
ou Licença Provisória, pelo período de até 6 (seis) meses, desde que apresentado ou
anexado junto ao pedido de licença ou alvará, protocolo e/ou termo de compromisso
firmado pelo requerente para atendimento das demais pendências, junto aos Órgãos
competentes.
§7º O prazo previsto no parágrafo seis pode ser prorrogado pelo período máximo de 12
meses, desde que apresentado parecer dos órgãos responsáveis atestando que o processo
em trâmite no setor não depende de ações ou providências do requerente, com estimativa
do prazo de conclusão da análise pelo Órgão responsável.
§8º Para as atividades classificadas em grau de Alto Risco a concessão do Alvará de
Localização e Funcionamento será condicionada à liberação das licenças Ambiental,
Sanitária, Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio, quando necessárias. O grau de
risco da solicitação será considerado Alto se uma ou mais atividades do estabelecimento
forem assim classificadas.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E UM DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 079/2025.
Prezado Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a aplicação local da Declaração de
Direitos de Liberdade Econômica, ajustando a Lei Municipal nº 2.987/2022 para incluir regras
claras quanto aos prazos, condições e procedimentos relacionados ao Alvará Provisório e às
atividades classificadas por grau de risco.
A Lei Municipal nº 2.987/2022 prevê a classificação das atividades econômicas por grau
de risco e a possibilidade de concessão de alvará provisório para atividades de médio risco.
Contudo, não havia definição objetiva de prazos, requisitos, condições ou hipóteses de prorrogação.
A inclusão dos §§6º, 7º e 8º supre essa lacuna e estabelece parâmetros transparentes e
previsíveis.
A proposta desburocratiza procedimentos, alinhando a legislação municipal às diretrizes da
Lei Federal de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019); oferece segurança jurídica ao definir
prazos claros: até 6 meses de alvará provisório, prorrogável por até 12 meses, mediante
comprovação técnica; qualifica a fiscalização ao determinar os requisitos indispensáveis para
atividades de alto risco; reforça a política municipal de incentivo à abertura e regularização de
empresas.
Diante do exposto, a proposta contribui significativamente para a modernização, segurança
e eficiência do ambiente regulatório municipal, fortalecendo a economia local e garantindo proteção
adequada aos interesses coletivos.
Por tais motivos, submete-se o presente Projeto à apreciação desta Casa Legislativa,
contando com a aprovação dos(as) nobres Vereadores(as).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E UM DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.