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materia nº 82/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de Aves.
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2025-12-01T20:42:27.620170-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 082/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder Auxílio 
Financeiro para Incentivo à 
Construção de Aviários Novos ou 
Ampliações para Alojamento de 
Aves.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de 
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o 
Incentivo a Construção de Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de Aves, a serem 
desenvolvidos no Município de Barão de Cotegipe, no ano de 2026.
Art. 2º - O referido auxílio financeiro para o Incentivo à Construção ou Ampliação de 
Aviários obedecerá aos seguintes critérios para a liberação dos recursos disponíveis:
§1º - Aves de Corte: Para cada Ave de Corte alojada na Nova Construção ou na Ampliação 
o Município repassará ao produtor o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), por ave, com 
limite de 25.000 (vinte e cinco mil) aves por produtor;
§2º - Serão concedidos benefícios até o limite do orçamento disponibilizado para esta 
finalidade no ano de 2025, observando o Valor Máximo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais), ou seja, até 100.000 (cem mil) aves durante o ano.
Art. 3º - Os interessados em participar do Programa deverão fazer sua inscrição junto à 
Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, informando o número de aves que 
serão alojados na nova construção ou na ampliação do aviário.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente 
realizará uma avaliação quanto à capacidade, ou não, do produtor participar do Programa.
Art. 4º - Para participar do Programa Municipal de Incentivo à Construção de Aviários 
Novos ou Ampliação o solicitante deverá apresentar no momento da inscrição o projeto técnico que 
justifique o tamanho da construção, podendo ser fornecido pela empresa integradora ou pela 
EMATER, bem como a licença ambiental, emitida pelo órgão ambiental competente. 
 
Art. 5º - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será efetuado pela 
Tesouraria Municipal, na conclusão da construção, mediante autorização da Secretaria Municipal de 
Obras, Agricultura e Meio Ambiente, e será realizado através de depósito bancário em conta própria 
do produtor, mantida em instituição bancária com agência na cidade de Barão de Cotegipe. 
Art. 6º - Para receber os benefícios nos termos desta Lei, o produtor deverá comprovar a 
aplicação dos recursos mediante a apresentação das notas fiscais de compra de materiais, 
preferencialmente no Município de Barão de Cotegipe. 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária 
consignada na Lei de meios.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 082/2025.
Prezado Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade manter o Programa Municipal de Incentivo à 
Construção e Ampliação de Aviários, já existente no Município e que, ao longo dos últimos anos,
tem se mostrado essencial para o fortalecimento da cadeia produtiva de aves em Barão de Cotegipe.
A iniciativa já integra as políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Executivo, 
proporcionando estímulo direto aos produtores rurais que buscam ampliar ou modernizar suas 
estruturas de alojamento de aves, fomentando o desenvolvimento econômico local, gerando renda e 
fortalecendo a avicultura como atividade de destaque em nosso Município.
Esclarece-se que o programa permanece inalterado em seus objetivos, critérios e formas de 
participação. O presente Projeto se faz necessário para que o incentivo financeiro continue sendo 
eficaz, garantindo que o benefício realmente auxilie o produtor rural em sua iniciativa de 
investimento e de expansão.
Assim, considerando a continuidade do programa, a importância da atividade avícola para 
a economia municipal e a necessidade de atualização dos valores praticados, solicita-se a aprovação 
do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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