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materia nº 81/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Financeiro para Incentivo à Produção de Silagem.
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2025-12-01T20:41:59.941548-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 081/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a Conceder Auxílio 
Financeiro para Incentivo à Produção 
de Silagem.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de 
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro para 
Incentivo à Produção de Silagem para consumo animal.
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal subsidiará áreas de silagem feitas no ano de 2026, 
obedecidas as seguintes proporções:
I - Até 01 (um) hectare receberá o valor de R$630,00 (seiscentos e trinta reais) por hectare 
ou conforme a proporção por propriedade;
II - Acima de 01 (um) até 02 (dois) hectares o valor de R$560,00 (quinhentos e sessenta 
reais) por hectare ou conforme proporção por propriedade;
III - Acima de 02 (dois) até 03 (três) hectares o valor de R$500,00 (quinhentos reais) por 
hectare ou conforme a proporção por propriedade;
IV - Esse benefício será concedido somente 1 (uma) vez ao ano, devendo o produtor optar 
pelo benefício de cultura de verão ou de inverno.
Art. 3º - Os interessados em participar do Programa deverão fazer sua inscrição junto à 
Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, que será a responsável pela 
organização da participação dos produtores no programa, os quais deverão priorizar a utilização de 
máquinas de propriedade de munícipes.
Art. 4º - Os produtores que desejarem participar deste programa deverão apresentar 
comprovação de atividade relacionadas com a produção de leite e/ou gado de corte ativa referente 
ao exercício anterior. 
Parágrafo único - A comprovação de vendas nos moldes do caput deste artigo é condição 
para receber os benefícios desta Lei.
Art. 5º - O controle dos serviços será executado por servidor da Secretaria Municipal de 
Obras, Agricultura e Meio Ambiente, que deverá realizar medição da área, por meio de aparelho 
eletrônico - GPS, no local em que serão realizados os serviços de silagem, para definição da 
extensão do benefício.
Art. 6º - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será efetuado pela 
Tesouraria Municipal, após comprovada a realização dos serviços, em depósito em conta bancária 
indicada pelo produtor.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 7º - Para participar do programa de que trata esta Lei, o solicitante deverá estar em dia 
com a Tesouraria Municipal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária 
consignada na lei de meios.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 081/2025.
Prezado Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
conceder Auxílio Financeiro para Incentivo à Produção de Silagem, medida já adotada em 
exercícios anteriores com resultados positivos e reconhecida importância para o fortalecimento da 
agropecuária local.
Esclarece-se que o conteúdo deste Projeto de Lei mantém a mesma estrutura e critérios do 
programa implementado nos anos anteriores, permanecendo inalteradas as regras de participação, 
comprovação e controle das atividades. Contudo, para o exercício de 2026, fez-se necessária a 
atualização dos valores de repasse por hectare, em razão do aumento dos custos de produção.
A revisão dos valores visa garantir que o apoio financeiro continue sendo efetivo, 
preservando o objetivo maior do programa: auxiliar produtores rurais que dependem da silagem 
para manutenção de suas atividades pecuárias, especialmente nas cadeias do leite e do gado de 
corte, que possuem grande relevância econômica e social para o Município.
Diante do exposto, e considerando o caráter essencial do programa para os agricultores e 
para o desenvolvimento rural sustentável, solicita-se a aprovação da matéria.
Atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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