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materia nº 84/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Ajudante de Serviços Públicos.
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2025-12-01T20:43:19.751625-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 084/2025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratação temporária de 
excepcional interesse público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 
excepcional interesse público, de 01 (um) Ajudante de Serviços Públicos (40 horas), para atender a 
necessidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei 
Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos 
termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008 
e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período, 
mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no art. 1º da presente Lei será efetuada através de Processo 
Seletivo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 084/2025.
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a Administração Pública Municipal a 
efetuar contratação temporária, por excepcional interesse público, de 01 (um) Ajudante de Serviços 
Públicos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de assegurar a continuidade e a 
qualidade de importantes e essenciais serviços prestados à população, especialmente no âmbito da 
educação municipal. 
A necessidade da contratação decorre da vacância do cargo em razão de um pedido de
rescisão de contrato, protocolado em 21 de novembro de 2025, formulado por servidora que exercia 
a função, gerando déficit imediato na equipe de apoio, com prejuízos potenciais à rotina de trabalho 
e ao adequado funcionamento dos serviços públicos municipais. Em especial, a(o) profissional a ser 
contratada(o) atuará junto à Escola Municipal Ângelo Rosa, unidade que atende significativo número 
de alunos e que demanda constante suporte nas atividades de manutenção, limpeza, conservação dos 
espaços, organização de ambientes e apoio geral às atividades escolares.
O cargo de Ajudante de Serviços Públicos exerce funções indispensáveis à boa execução das 
políticas públicas, notadamente na área da educação, contribuindo diretamente para a higienização e 
conservação das instalações, segurança e salubridade dos ambientes, o que reflete na qualidade do 
atendimento aos alunos, professores, servidores e comunidade escolar como um todo. A ausência de 
profissional para o desempenho dessas atribuições impacta negativamente a rotina da escola, podendo 
ocasionar prejuízos ao calendário escolar, à organização das atividades pedagógicas e às condições 
adequadas de uso dos espaços físicos.
Diante do exposto, resta evidenciado o interesse público relevante na aprovação do presente 
Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços 
de apoio à rede municipal de ensino, em especial na Escola Municipal Ângelo Rosa, preservando 
condições adequadas de trabalho, de estudo e de atendimento à comunidade escolar.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos(as) Senhores(as)
Vereadores(as), solicitando sua análise e consequente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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