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materia nº 83/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de Pocilgas Novas e Ampliações para Alojamento de Suínos.
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2025-12-01T20:42:52.932793-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 083/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder Auxílio 
Financeiro para Incentivo à 
Construção de Pocilgas Novas e 
Ampliações para Alojamento de 
Suínos.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de 
lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o 
Incentivo a Construção de Pocilgas Novas e Ampliações para Alojamento de Suínos, a serem 
desenvolvidos no Município de Barão de Cotegipe, no ano de 2026.
Art. 2º - O referido auxílio financeiro para o Incentivo à Construção e Ampliação de 
Pocilgas obedecerá aos seguintes critérios para a liberação dos recursos disponíveis:
§1° - Suínos para terminação: Para cada suíno alojado na Nova Construção ou na 
Ampliação o Município repassará ao produtor o valor de R$30,00 (Trinta Reais), com limite de 
1.000 (Hum Mil) suínos por produtor;
§2° - Para Unidades de Produção de Leitões (UPLs): Para cada matriz alojada na Nova 
Construção ou na Ampliação o Município repassará o valor de R$40,00 (Quarenta Reais) por 
matriz;
§3° - Serão concedidos benefícios até o limite do orçamento disponibilizado para esta 
finalidade no ano de 2026, observando o Valor Máximo de R$110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), 
sendo que R$100.000,00 (Cem Mil Reais) serão destinados para o alojamento dos Suínos que trata 
o §1°, ou seja, para aproximadamente 3.300 (Três Mil e Trezentos) suínos durante o ano, e 
R$10.000,00 (Dez Mil Reais) para o alojamento dos suínos que trata o §2°, ou seja, até 250 
(Duzentos e Cinquenta) suínos durante o ano.
Art. 3º - Os interessados em participar do Programa deverão fazer sua inscrição junto à 
Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, informando o número de suínos que 
serão alojados na nova construção ou na ampliação da pocilga.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
realizará uma avaliação quanto à capacidade, ou não, do produtor participar do Programa.
Art. 4º - Para participar do Programa Municipal de Incentivo à construção de pocilgas 
novas ou ampliação o solicitante deverá apresentar no momento da inscrição o projeto técnico que 
justifique o tamanho da construção, podendo ser fornecido pela empresa integradora ou pela 
EMATER, bem como a licença ambiental, emitida pelo órgão ambiental competente. 
 
Art. 5º - Comprovar a construção de estrumeiras junto às pocilgas para a destinação final 
dos dejetos produzidos, podendo, inclusive os referidos dejetos, serem cedidos a outros produtores 
do Município, para aplicação em lavouras.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Parágrafo Único – As estrumeiras para a destinação final dos dejetos produzidos deverão 
ser cobertas de modo a evitar o acúmulo de água pluvial.
Art. 6º - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será efetuado pela 
Tesouraria Municipal, na conclusão da construção, mediante autorização da Secretaria Municipal de
Obras, Agricultura e Meio Ambiente, e será realizado através de depósito bancário em conta própria 
do produtor, mantida em instituição bancária com agência na cidade de Barão de Cotegipe. 
Art. 7º - Para receber os benefícios nos termos desta Lei, o produtor deverá comprovar a 
aplicação dos recursos mediante a apresentação das notas fiscais de compra de materiais, 
preferencialmente no Município de Barão de Cotegipe. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária 
consignada na Lei de meios.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 083/2025.
Prezado Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar continuidade ao Programa Municipal de 
Incentivo à Construção e Ampliação de Pocilgas, já instituído no Município, mantendo a sua 
estrutura, critérios e finalidade. A continuidade da iniciativa demonstra o compromisso do Poder 
Executivo com o fortalecimento da cadeia produtiva de suínos no Município e com o 
desenvolvimento econômico local.
A proposta ora apresentada não cria um novo programa, apenas renova e autoriza sua 
execução para o ano de 2026, preservando as mesmas regras estabelecidas na legislação anterior. 
Tal medida se faz necessária em razão da demanda dos produtores rurais e dos resultados positivos 
alcançados, especialmente no apoio à modernização das estruturas produtivas, aumento da 
capacidade de alojamento e melhoria das condições sanitárias das instalações.
A manutenção deste incentivo é fundamental para estimular investimentos nas 
propriedades, gerar renda, garantir a permanência das famílias no campo e fortalecer um dos setores 
mais representativos da economia do nosso Município. Além disso, contribui diretamente para o 
cumprimento das normas ambientais, uma vez que condiciona a participação ao atendimento das 
exigências legais, incluindo a apresentação do projeto técnico e das licenças ambientais.
Dessa forma, a renovação do Programa assegura continuidade às políticas públicas já 
implementadas, garantindo previsibilidade aos produtores e permitindo que novos investimentos 
sejam planejados com segurança.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a importância social e econômica da 
suinocultura para Barão de Cotegipe, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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