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materia nº 85/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza o Município de Barão de Cotegipe a municipalizar trecho da rodovia estadual RSC-480 e dá outras providências.
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2025-12-01T20:47:13.672148-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Of. nº 232/2025 Barão de Cotegipe, 28 de novembro de 2025.
À Câmara de Vereadores
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei em Regime de Urgência
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Douglas Martin e membros da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação:
Encaminhamos a esta respeitável Casa Legislativa, para análise e deliberação, em regime de 
urgência, o Projeto de Lei nº 085/2025, que dispõe sobre a municipalização do trecho da rodovia estadual 
RSC-480, situado dentro dos limites territoriais do Município de Barão de Cotegipe.
A apresentação do referido projeto ocorreu fora do prazo usual de tramitação, tendo em vista a 
necessidade de obtenção das coordenadas exatas e demais informações técnicas do trecho, disponibilizadas 
pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), essenciais para a correta elaboração e 
instrução da matéria.
Ressaltamos que a urgência se justifica pela importância do ato para o planejamento urbano, a 
mobilidade, a segurança viária e a continuidade dos trâmites administrativos necessários para a 
formalização da municipalização.
Diante disso, solicitamos a apreciação do projeto em regime de urgência, conforme prevê o 
Regimento Interno desta Casa.
Sem mais, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
______________________
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito Municipal.
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131
055
Assinado de forma digital 
por FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.11.28 
09:03:21 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 085/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Município de Barão de 
Cotegipe a municipalizar trecho da 
rodovia estadual RSC-480 e dá outras 
providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Barão de Cotegipe autorizado a municipalizar o trecho da 
Rodovia Estadual RSC-480, com início no km 62+540 (27°37’19.78’’S / 52°23’05.24’’O | -
27.6222, -52.3847) e término no km 63+920 (27°37’21.17’’S / 52°22’24.36’’O | -27.6225, -
52.3735).
Parágrafo único. A manutenção, conservação e demais responsabilidades referentes ao 
trecho somente serão assumidas pelo Município após a formalização da transferência de 
titularidade pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o 
Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à adoção de todas as medidas necessárias para 
viabilizar o processo de municipalização do trecho definido no art. 1º.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio específico com o 
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, destinado à execução de ações 
técnicas, operacionais e estruturais necessárias para a municipalização, manutenção e melhoria 
do referido trecho, bem como para o recebimento em doação da área descrita.
Art. 4º Os termos dos convênios firmados com o Estado do Rio Grande do Sul e com o 
DAER/RS deverão ser encaminhados à Câmara de Vereadores no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias após sua assinatura.
Art. 5º A transferência de titularidade somente será realizada mediante garantia expressa 
de que o Município de Barão de Cotegipe não assumirá dívidas, encargos, obrigações pendentes 
ou qualquer passivo financeiro relacionado ao trecho.
Art. 6º A conclusão da municipalização do trecho descrito no art. 1º fica condicionada à 
formalização, pelo DAER/RS, de parceria técnica e financeira com o Município de Barão de 
Cotegipe para o recapeamento total do referido trecho da rodovia.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, em conformidade com os instrumentos de planejamento municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS 
VINTE E OITO DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:0115013105
5
Assinado de forma digital por 
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.11.28 09:00:13 
-03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 085/2025.
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a municipalização do trecho 
urbano da Rodovia Estadual RSC-480, compreendido entre a Rua José Bonifácio e a Rua 
Augusto Berton, conforme delimitação técnica apresentada.
A municipalização justifica-se em razão da necessidade urgente de intervenções 
estruturais que melhorem a trafegabilidade, a segurança e a eficiência da mobilidade urbana 
local. O trecho encontra-se em condições precárias, exigindo ações que ultrapassam a capacidade 
atual de resposta do Estado.
Com a transferência de titularidade, o Município poderá:
- Realizar manutenção, conservação e revitalização com maior agilidade e alinhamento às 
necessidades dos usuários;
- Executar projetos de engenharia viária adequados ao contexto urbano, com melhorias de 
segurança, sinalização e acessibilidade;
- Firmar convênios e parcerias técnicas com o Estado e com o DAER/RS, viabilizando 
estudos, obras e investimentos estruturantes;
- Pleitear, de forma oficial, recursos estaduais para o recapeamento integral do 
pavimento.
Destaca-se que o Município está concluindo o projeto técnico que será apresentado ao 
DAER/RS, visando consolidar parceria para o recapeamento do trecho — condição 
indispensável para a conclusão da municipalização.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Reitera-se que a transferência somente será efetivada se não implicar assunção de 
dívidas, encargos ou quaisquer passivos ao Município, resguardando-se a responsabilidade fiscal 
e o interesse público.
Por tais motivos, submete-se o presente Projeto à apreciação desta Casa Legislativa, 
contando com a aprovação dos(as) nobres Vereadores(as).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E OITO DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131
055
Assinado de forma digital 
por FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.11.28 09:00:24 
-03'00'

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