Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 018/2022, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Farmacêutico
(08 horas semanais), visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será
efetuada através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação de Processo
Seletivo a ser realizado a partir da promulgação desta Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 018/2022.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Farmacêutico (08 horas semanais) a fim de efetuar a Municipalização dos Serviços
de Vigilância Sanitária.
Este já é uma antiga solicitação das empresas que existem no município, e
que vem a buscar melhorar e agilizar os serviços necessário para que estas possam
gerar emprego, renda e trazer o progresso a nossa Cidade.
Hoje os serviços são realizados pela Vigilância do Estado do Rio Grande do
Sul, que não possui efetivo suficiente para atender as demandas solicitadas pelas
empresas de todo o Estado.
A Vigilância é a responsável pela fiscalização das instalações e liberação da
documentação para que diversas empresas, entre elas as Distribuidoras de
Medicamentos. Ocorre que, sem esta documentação, as empresas se vêm
impedidas de trabalhar, gerando prejuízos tanto para funcionários e empresários,
como para a sociedade em geral. Normalmente, o processo das liberações se torna
muito complexo e por vezes demorado, justamente pela falta de pessoal
responsável para efetuar as vistorias e liberações. Com a municipalização, o
processo será mais ágil, pois teremos profissionais habilitados para efetuar estas
vistorias e demais serviços no próprio município, diminuindo assim o tempo que as
empresas necessitam para obter os documentos para trabalhar.
Igualmente, através de estudos, foi determinado que o profissional tendo uma
carga horária de 08 (oito) horas semanais será suficiente para atender com
qualidade e agilidade a demanda do nosso Município.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 012/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 018/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
Contratação de 01 (um) Farmacêutico-08 horas semanais, visando assegurar continuidade de
importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº 1.867/2008 a ser empenhado na seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DA SAÚDE
06.01.10.301.0122.1.010 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13 Obrigações Patronais
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 02/03/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 02 de março de 2022.
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 02 de março
de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 018/2022 tem adequação na
Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 02 de março de 2022.
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal