| Tipo | OFÍCIO CORRESPONDÊNCIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Encaminhamento de complementação ao Projeto de Lei nº 084/2025. |
| native_id | 562 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Of. nº 239/2025 Barão de Cotegipe, 01 de dezembro de 2025. À Câmara de Vereadores Assunto: Encaminhamento de complementação ao Projeto de Lei nº 084/2025. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa a complementação do Projeto de Lei nº 084/2025, que dispõe sobre a contratação temporária de um Ajudante de Serviços Públicos. A complementação inclui os documentos exigidos para instrução da matéria, especificamente, o Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração do Ordenador de Despesas. Os documentos seguem anexos a este ofício, para análise e deliberação dessa Egrégia Casa. Reiteramos que a contratação proposta é essencial para assegurar a continuidade e a eficiência das atividades de manutenção e de serviços públicos prestados à população. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ______________________ Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal. FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131 055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2025.12.01 15:41:07 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE PROJETO DE LEI N.º 084/2025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Ajudante de Serviços Públicos (40 horas), para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008. Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008, e alterações posteriores. Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período, mediante termo aditivo. Art. 4º A contratação prevista no art. 1º da presente Lei será efetuada através de Processo Seletivo. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E SEIS DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIEL TIAGO IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131 055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2025.11.26 16:19:30 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 084/2025. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a Administração Pública Municipal a efetuar contratação temporária, por excepcional interesse público, de 01 (um) Ajudante de Serviços Públicos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de assegurar a continuidade e a qualidade de importantes e essenciais serviços prestados à população, especialmente no âmbito da educação municipal. A necessidade da contratação decorre da vacância do cargo em razão de um pedido de rescisão de contrato, protocolado em 21 de novembro de 2025, formulado por servidora que exercia a função, gerando déficit imediato na equipe de apoio, com prejuízos potenciais à rotina de trabalho e ao adequado funcionamento dos serviços públicos municipais. Em especial, a(o) profissional a ser contratada(o) atuará junto à Escola Municipal Ângelo Rosa, unidade que atende significativo número de alunos e que demanda constante suporte nas atividades de manutenção, limpeza, conservação dos espaços, organização de ambientes e apoio geral às atividades escolares. O cargo de Ajudante de Serviços Públicos exerce funções indispensáveis à boa execução das políticas públicas, notadamente na área da educação, contribuindo diretamente para a higienização e conservação das instalações, segurança e salubridade dos ambientes, o que reflete na qualidade do atendimento aos alunos, professores, servidores e comunidade escolar como um todo. A ausência de profissional para o desempenho dessas atribuições impacta negativamente a rotina da escola, podendo ocasionar prejuízos ao calendário escolar, à organização das atividades pedagógicas e às condições adequadas de uso dos espaços físicos. Diante do exposto, resta evidenciado o interesse público relevante na aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços de apoio à rede municipal de ensino, em especial na Escola Municipal Ângelo Rosa, preservando condições adequadas de trabalho, de estudo e de atendimento à comunidade escolar. Assim, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos(as) Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua análise e consequente aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E SEIS DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIEL TIAGO IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2025.11.26 16:19:40 -03'00'