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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-14
Ementa“Dispõe sobre os valores das diárias do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências."
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2026-01-20T09:35:53.528601-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 001/2026 DE 14 DE ABRIL DE DOIS MIL 
VINTE E SEIS
“Dispõe sobre os valores das diárias do Poder 
Legislativo Municipal e dá outras providências." 
Art. 1º - Os valores das diárias dos Vereadores, do Assessor Jurídico e dos Servidores 
do Poder Legislativo Municipal, quando em exercício do mandato, a serviço ou em 
representação oficial da Câmara Municipal, devidamente autorizados, ficam assim 
fixados:
I – Presidente da Câmara Municipal: R$ 600,00 (seiscentos reais);
II – Vereadores: R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais);
III – Assessor (a) Jurídico(a): R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais);
IV – Secretário(a) Executivo(a): R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois reais);
V – Demais Servidores do Poder Legislativo: R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e 
dois reais).
Parágrafo único. Os valores das diárias serão reajustados na mesma época e nos 
mesmos índices dos reajustes salariais concedidos aos servidores municipais.
Art. 2º - A diária tem natureza indenizatória e destina-se a ressarcir despesas com 
alimentação e demais gastos necessários ao desempenho de atividades oficiais fora da 
sede do Município, independentemente da ocorrência de pernoite.
§1º As diárias serão pagas previamente ao deslocamento do Vereador, Presidente, 
Assessor Jurídico ou Servidor.
§2º A concessão de diária não está condicionada à comprovação de hospedagem ou 
pernoite, bastando a comprovação do efetivo deslocamento a serviço do Poder 
Legislativo.
§ 3º Quando não houver pernoite, o valor da diária será pago de forma integral, conforme 
os valores estabelecidos nesta Lei em situações em que superem a 100 km de distância.
§ 4º No caso de retorno à sede do Município no mesmo dia, em distâncias de até 100 
km, será devido apenas o ressarcimento das despesas de deslocamento e alimentação, 
mediante comprovação por notas fiscais, limitado ao valor correspondente a 50% 
(cinquenta por cento) da diária.
§ 5º Para comprovação de efetivo desempenho de atividades para o Poder Legislativo 
deverá possuir comprovação adequada através de relatórios, notas fiscais e demais 
documentos que comprovem e elucidem a atividade da atividade.
§ 6º Os pedidos de diárias deverão ser aprovados pelo Plenário da Câmara Municipal.
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
§ 7º Durante o período de recesso legislativo, poderão ser autorizadas pelo Presidente 
da Câmara até 04 (quatro) diárias por requisitante, devendo sua validade ser ratificada 
na primeira sessão ordinária subsequente.
§ 8º Nos deslocamentos para a Capital Federal, o valor das diárias será acrescido de 50% 
(cinquenta por cento).
Art. 3º - As diárias não cobrem despesas com combustível, transporte e locomoção na 
sede dos eventos, pedágios, passagens ou inscrições em cursos, simpósios ou seminários, 
as quais deverão ser ressarcidas separadamente.
Art. 4 Na hipótese de utilização de veículo particular para deslocamento, o Vereador fará 
jus a indenização correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do litro da gasolina 
comum, por quilômetro rodado, tomando-se como base o valor do combustível constante 
no processo licitatório vigente da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O ressarcimento somente será autorizado mediante apresentação de 
documentos idôneos que comprovem a efetiva utilização do veículo, sendo vedado mais 
de um ressarcimento por veículo utilizado.
Art. 5º - A autorização para participação em cursos, seminários, treinamentos ou 
congressos somente poderá ser concedida pelo Presidente da Câmara ou pelo Plenário, 
desde que devidamente comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – programação completa do evento, com indicação dos horários de início e 
término;
II – identificação prévia dos palestrantes;
III – comprovação da qualificação profissional dos palestrantes;
IV – comprovação de carga horária mínima de 05 (cinco) horas diárias, 
excetuados o primeiro e o último dia do evento;
V – comprovante de registro da empresa promotora do evento junto ao CNPJ.
Art. 6º O Vereador, Presidente, Servidor ou Assessor Jurídico que perceber diárias deverá 
prestar contas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do evento, mediante 
relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e apresentação dos documentos 
comprobatórios.
Art. 7º Cada agente público poderá participar de até 06 (seis) eventos por ano,
compreendidos cursos, congressos, seminários, treinamentos, representações 
institucionais ou atividades correlatas.
Art. 8º Será publicado mensalmente relatório contendo a quantidade, finalidade e valores 
das diárias concedidas.
Art. 9º Ficam revogadas a Lei Municipal nº 2.124, de 10 de março de 2011, a Lei 
Municipal nº 1.575, de 05 de novembro de 2003, e as demais disposições em contrário.
Art. 10 As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas 
na Lei de Meios.
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE 
COTEGIPE/RS
AOS QUATORZE DIAS DE JANEIRO DOIS MIL E VINTE E SEIS. 
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE / RS 
SAIMON ANTONIO 
RODRIGUES DA 
COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por 
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA 
COSTA:04192690020 
Dados: 2026.01.14 17:58:53 -03'00'
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI 001/2026 – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2026 DE 14 DE JANEIRO DE 
JANEIRO DOIS MIL E VINTE E SEIS. 
O presente Projeto de Lei Legislativo tem por finalidade atualizar os valores das 
diárias do Poder Legislativo Municipal, as quais não sofrem reajuste desde o ano 
de 2012, encontrando-se atualmente defasadas em relação aos custos 
efetivamente suportados pelos agentes públicos quando em deslocamento a 
serviço da Câmara Municipal.
Cumpre registrar que, ainda no ano de 2020, os valores das diárias foram 
reduzidos, quando, à época, o mais adequado teria sido a aplicação de reajustes 
compatíveis com a evolução dos custos operacionais, o que contribuiu de forma 
significativa para a defasagem hoje verificada.
A revisão ora proposta não representa aumento de vantagem remuneratória, uma 
vez que as diárias possuem natureza estritamente indenizatória, destinando-se 
exclusivamente ao ressarcimento de despesas com alimentação, deslocamento e 
demais gastos necessários ao desempenho das atividades institucionais fora da 
sede do Município.
Os valores fixados neste Projeto de Lei foram definidos com base em levantamento 
técnico comparativo realizado junto a municípios da região, constatando-se que 
permanecem na média praticada regionalmente, demonstrando o compromisso do 
Poder Legislativo com a economicidade, responsabilidade fiscal e moderação na 
aplicação dos recursos públicos.
Destaca-se, ainda, que a proposição estabelece critérios objetivos, limites e 
mecanismos de controle, bem como exige a devida prestação de contas, 
assegurando transparência, legalidade e alinhamento às orientações dos órgãos 
de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande 
do Sul.
Diante do exposto, a presente proposição visa corrigir uma defasagem histórica, 
garantindo condições adequadas para o exercício das funções institucionais do 
Poder Legislativo, sem gerar impacto desproporcional aos cofres públicos, razão 
pela qual se submete o Projeto à apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE / RS 
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA 
COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por SAIMON ANTONIO RODRIGUES 
DA COSTA:04192690020 
Dados: 2026.01.14 17:59:10 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 004/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 001/2026-LEGISLATIVO
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com o 
reajuste dos valores das diárias do Poder Legislativo Municipal, conforme valores abaixo:
Novos Valores de Diárias Projeto de Lei Novo valor
Presidente da Câmara Municipal Projeto de Lei nº 001/2026-Legislativo 600,00 
Vereadores Projeto de Lei nº 001/2026-Legislativo 582,00 
Assessor (a) Jurídico(a) Projeto de Lei nº 001/2026-Legislativo 582,00 
Secretário(a) Executivo(a) Projeto de Lei nº 001/2026-Legislativo 572,00 
Demais Servidores do Poder Legislativo Projeto de Lei nº 001/2026-Legislativo 562,00 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Diárias-Poder Legislativo 
50.000,00 
Créditos Suplementares 
- 
Reduções Orçamentárias 
- 
Dotação Atualizada 
50.000,00 
Despesas com pagamento de diárias até 14/01/2026 
- 
Saldo em 14/01/2026 
50.000,00 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 14/01/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com o reajuste das diárias acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 14 de janeiro de 2026.
Maurício Meneghel
 Contador
MAURICIO 
MENEGHEL:512609800
49
Assinado de forma digital por 
MAURICIO 
MENEGHEL:51260980049 
Dados: 2026.01.14 17:29:03 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, Presidente do Poder Legislativo Municipal, 
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, 
na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, 
datado de 14 de janeiro de 2026, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 001/2026
de autoria do Poder Legislativo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 14 de janeiro de 2026.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
SAIMON ANTONIO 
RODRIGUES DA 
COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por 
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA 
COSTA:04192690020 
Dados: 2026.01.14 17:29:42 -03'00'

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