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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Professor.
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2026-01-20T09:34:47.138872-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE DE LEI N.º 001/2026 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratação temporária de 
excepcional interesse público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 
excepcional interesse público, de até 20 (vinte) Professores, carga horária de 20 horas, visando 
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para provimento, autorizados nos 
termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.976/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas Leis Municipais nº 
1.867/2008 e 1.976/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável por mais 180 dias, 
mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação dos cargos desta lei se dará mediante processo seletivo simplificado, 
conforme regulamentação a ser estabelecida por ato do Poder Executivo, através da Secretaria 
Municipal de Administração, respeitando-se os princípios da impessoalidade, publicidade e 
economicidade.
Parágrafo Único - Em caso de empate, será realizado Sorteio Público. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 001/2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratação temporária de excepcional interesse público, visando suprir a necessidade 
imediata de até 20 (vinte) Professores, com carga horária de 20 horas semanais, a fim de assegurar a 
continuidade e a ampliação dos serviços educacionais.
As contratações propostas destinam-se, de forma específica, ao atendimento das demandas 
das Escolas Municipais Angelo Rosa e Barãozinho, considerando que a Escola Barãozinho passará a 
contar com novo espaço destinado à Educação Infantil, contemplando as turmas de Pré-A e Pré-B. A 
ampliação do atendimento na Educação Infantil gera a necessidade de novos profissionais docentes, 
bem como de novas horas-atividade, essenciais ao adequado planejamento pedagógico e à 
manutenção da qualidade do ensino.
Cumpre destacar, ainda, que o Município de Barão de Cotegipe vem absorvendo 
gradativamente os anos iniciais do Ensino Fundamental, o que acarreta aumento progressivo da 
demanda por professores habilitados, exigindo a adequação do quadro funcional às novas 
responsabilidades educacionais assumidas pelo ente municipal. Tal processo é fundamental para 
garantir a oferta de ensino público de qualidade, respeitando as diretrizes legais e pedagógicas 
vigentes.
A contratação temporária encontra respaldo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, 
bem como nas Leis Municipais nº 1.867/2008 e nº 1.976/2008, que regulamentam a matéria no âmbito 
municipal. Os contratos terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, 
mantendo caráter excepcional e transitório, e serão realizados mediante Processo Seletivo, em 
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Diante do exposto, resta evidenciado o relevante interesse público do presente Projeto de 
Lei, que visa assegurar o pleno funcionamento das Escolas Municipais Ângelo Rosa e Barãozinho, 
atender à ampliação da Educação Infantil, bem como dar suporte ao processo de municipalização 
gradual dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Egrégia 
Câmara de Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 001/2026 
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com 
contratação dos cargos abaixo, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008 conforme 
valores abaixo:
Cargos a Serem Contratados Projeto de Lei Valor Quantidade Valor por 
Mês 
Professor Projeto de Lei nº 001 3.091,08 20 61.821,60 
Sub-Total 61.821,60 
Encargos Sociais (INSS) 17 % 10.509,67 
Total do Impacto 72.331,27 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal￾Poder Executivo 17.119.500,00 
Créditos Suplementares - 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada 17.119.500,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 14/01/2026 363.468,36 
Saldo em 14/01/2026 16.756.031,64 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 14/01/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a contratação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 14 de janeiro de 2026.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 14 de janeiro de 2026, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 001/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal tem 
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de 
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 14 de janeiro de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL

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