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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE DE LEI N.º 001/2026 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público, de até 20 (vinte) Professores, carga horária de 20 horas, visando
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para provimento, autorizados nos
termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.976/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas Leis Municipais nº
1.867/2008 e 1.976/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável por mais 180 dias,
mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação dos cargos desta lei se dará mediante processo seletivo simplificado,
conforme regulamentação a ser estabelecida por ato do Poder Executivo, através da Secretaria
Municipal de Administração, respeitando-se os princípios da impessoalidade, publicidade e
economicidade.
Parágrafo Único - Em caso de empate, será realizado Sorteio Público.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 001/2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária de excepcional interesse público, visando suprir a necessidade
imediata de até 20 (vinte) Professores, com carga horária de 20 horas semanais, a fim de assegurar a
continuidade e a ampliação dos serviços educacionais.
As contratações propostas destinam-se, de forma específica, ao atendimento das demandas
das Escolas Municipais Angelo Rosa e Barãozinho, considerando que a Escola Barãozinho passará a
contar com novo espaço destinado à Educação Infantil, contemplando as turmas de Pré-A e Pré-B. A
ampliação do atendimento na Educação Infantil gera a necessidade de novos profissionais docentes,
bem como de novas horas-atividade, essenciais ao adequado planejamento pedagógico e à
manutenção da qualidade do ensino.
Cumpre destacar, ainda, que o Município de Barão de Cotegipe vem absorvendo
gradativamente os anos iniciais do Ensino Fundamental, o que acarreta aumento progressivo da
demanda por professores habilitados, exigindo a adequação do quadro funcional às novas
responsabilidades educacionais assumidas pelo ente municipal. Tal processo é fundamental para
garantir a oferta de ensino público de qualidade, respeitando as diretrizes legais e pedagógicas
vigentes.
A contratação temporária encontra respaldo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal,
bem como nas Leis Municipais nº 1.867/2008 e nº 1.976/2008, que regulamentam a matéria no âmbito
municipal. Os contratos terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período,
mantendo caráter excepcional e transitório, e serão realizados mediante Processo Seletivo, em
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Diante do exposto, resta evidenciado o relevante interesse público do presente Projeto de
Lei, que visa assegurar o pleno funcionamento das Escolas Municipais Ângelo Rosa e Barãozinho,
atender à ampliação da Educação Infantil, bem como dar suporte ao processo de municipalização
gradual dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Egrégia
Câmara de Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 001/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com
contratação dos cargos abaixo, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008 conforme
valores abaixo:
Cargos a Serem Contratados Projeto de Lei Valor Quantidade Valor por
Mês
Professor Projeto de Lei nº 001 3.091,08 20 61.821,60
Sub-Total 61.821,60
Encargos Sociais (INSS) 17 % 10.509,67
Total do Impacto 72.331,27
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de PessoalPoder Executivo 17.119.500,00
Créditos Suplementares -
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 17.119.500,00
Despesas com pagamento de pessoal até 14/01/2026 363.468,36
Saldo em 14/01/2026 16.756.031,64
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 14/01/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas
com a contratação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 14 de janeiro de 2026.
Maurício Meneghel
Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 14 de janeiro de 2026, DECLARO
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 001/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 14 de janeiro de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL