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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.
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2026-01-20T09:35:06.568553-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 002/2026 DE 12 JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional 
interesse público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 
excepcional interesse público, para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços públicos, 
com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008, dos seguintes cargos:
QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA 
Até 01 Assistente Social 30 horas 
Até 01 Farmacêutico 40 horas
Até 01 Ajudante de Serviços Públicos 40 horas
Até 02 Fonoaudiólogo 40 horas
Até 02 Ajudante de Serviços Gerais 44 horas 
Até 10 Auxiliar Social 40 horas
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos termos 
da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008 e 
1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período, 
mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação dos cargos desta lei se dará mediante processo seletivo simplificado, 
conforme regulamentação a ser estabelecida por ato do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal 
de Administração, respeitando-se os princípios da impessoalidade, publicidade e economicidade.
Parágrafo Único - Em caso de empate, será realizado Sorteio Público.
Art. 5º A contratação do cargo de Assistente Social será efetuada através da Convocação 
obedecendo a Lista de Classificação do Concurso Público nº 001/2023 que se encontra válido.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 002/2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à 
contratação temporária de excepcional interesse público, com fundamento no artigo 189 e seguintes da 
Lei Municipal nº 1.867/2008, a fim de assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos 
essenciais prestados pelo Município de Barão de Cotegipe.
As contratações propostas abrangem os cargos de Assistente Social, Farmacêutico, 
Fonoaudiólogo, Ajudante de Serviços Gerais e Auxiliar Social, cujas funções são indispensáveis ao 
adequado funcionamento das políticas públicas municipais, especialmente nas áreas da saúde, assistência 
social, educação e serviços gerais.
No que se refere ao cargo de Fonoaudiólogo, a contratação de até dois profissionais justifica-se 
pela necessidade de alocação de um profissional para atuação na Unidade Básica de Saúde (UBS), 
atendendo a demandas clínicas e terapêuticas da população, e outro para atuação na área educacional, 
prestando atendimento aos alunos da rede municipal de ensino, contribuindo para o desenvolvimento da 
linguagem, aprendizagem e inclusão escolar, uma vez que ambos pediram exoneração.
A contratação de Assistente Social destina-se ao fortalecimento da atuação junto à Rede de 
Atenção Psicossocial – RAPS, estrutura integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) e aderido pelo 
Município em novembro/2025, responsável pelo atendimento de pessoas em sofrimento psíquico ou que 
enfrentam problemas relacionados ao uso prejudicial de álcool e outras drogas. A ampliação da equipe é 
necessária para garantir o cuidado integral, contínuo e articulado, conforme as diretrizes da política 
nacional de saúde mental
O cargo de Farmacêutico justifica-se em razão do desligamento de uma profissional ocorrido em 
dezembro de 2025, sendo imprescindível a reposição temporária para assegurar a regularidade dos 
serviços farmacêuticos, o controle e a dispensação adequada de medicamentos no âmbito da rede 
municipal de saúde.
Quanto aos Ajudantes de Serviços Gerais, a contratação se faz necessária em razão da demanda 
excessiva de trabalho, decorrente da ampliação das atividades e dos espaços públicos sob responsabilidade 
do Município, sendo fundamental a recomposição temporária do quadro funcional para garantir a 
adequada manutenção, limpeza e organização dos serviços públicos.
Por fim, os Auxiliares Sociais atuarão prioritariamente nas escolas municipais, desenvolvendo 
atividades de apoio e acompanhamento às crianças, em razão do aumento do número de alunos e da 
ampliação das vagas na rede municipal de ensino, contribuindo para o bem-estar, inclusão e adequado 
desenvolvimento do ambiente escolar.
As atribuições dos cargos e os requisitos para provimento encontram-se previstos na Lei 
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores, e os contratos terão prazo determinado de 180 (cento e 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, mantendo caráter excepcional e transitório. A seleção dos 
profissionais ocorrerá mediante Processo Seletivo Simplificado, respeitando os princípios constitucionais 
da legalidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, 
solicitando sua análise e consequente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 002/2026 
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 002/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com 
contratação dos cargos abaixo, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008 conforme 
valores abaixo:
Cargos a Serem Contratados Projeto de Lei Valor Quantidade Valor por 
Mês 
Assistência Social 30 horas Projeto de Lei nº 002 4.072,97 1 4.072,97 
Farmacêutico Projeto de Lei nº 002 5.430,63 1 5.430,63 
Ajudante de Serviços Gerais Projeto de Lei nº 002 1.849,00 2 3.698,00 
Fonoaudióloga Projeto de Lei nº 002 4.078,14 2 8.156,27 
Ajudante de Serviços Públicos Projeto de Lei nº 002 1.665,41 1 1.665,41 
Auxiliar Social Projeto de Lei nº 002 1.929,14 10 9.291,40 
Sub-Total 38.241,71 
Encargos Sociais (INSS) 17 % 6.501,09 
Total do Impacto 44.742,81 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal￾Poder Executivo 17.119.500,00 
Créditos Suplementares - 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada 17.119.500,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 14/01/2026 363.468,36 
Saldo em 14/01/2026 16.756.031,64 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 14/01/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com as contratações dos cargos acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 14 de janeiro de 2026.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 14 de janeiro de 2026, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 002/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal tem 
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de 
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 14 de janeiro de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL

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