br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 16/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaPROJETO DE LEI N.º 016/2022, DE 02 DE MARÇO DE 2022. "Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público."
native_id57

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-10T15:14:07.935930-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 016/2022, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse público, de 03 (três) Ajudante de 
Serviço Público, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais 
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para 
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei 
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas 
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias 
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão 
efetuadas através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Processo 
Seletivo nº 005/2021, válido para o referido cargo e de novo processo seletivo a ser 
realizado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 016/2022.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para 
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 03 (três)
Ajudante de Serviço Público, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram 
prejuízo de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente na atual 
situação dos serviços de Educação.
Nossas crianças retornaram as aulas presenciais em uma realidade totalmente 
diferente. Agora, precisamos tomar muito mais cuidados com a saúde e a higiene 
tanto pessoal como do ambiente onde convivemos, pois, ainda estamos em uma 
pandemia.
Diversos servidores desta importante função encontram-se afastados por 
problemas de saúde, estão em laudo gestante ou solicitaram desligamento por 
motivos pessoais, o que nos leva a termos uma defasagem imediata de três 
profissionais nas escolas, ambiente que precisa sempre estar em uma condição 
salubre para nossas crianças.
Igualmente, no cargo de concurso público existem profissionais que já foram 
chamados a assumir, porém não manifestaram interesse. Portanto, já estamos 
efetuando um levantamento para organizar um novo Concurso, pelo fato do atual, 
mesmo válido ainda, já ter esgotado a convocação para alguns cargos.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 010/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 016/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
Contratação de 03 (três) Ajudante de Serviço Público, visando assegurar continuidade de 
importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal 
nº 1.867/2008 a ser empenhado na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
07.01.12.361.0116.2.037 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13 Obrigações Patronais
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 02/03/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas 
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 02 de março de 2022.
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 02 de março
de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 016/2022 tem adequação na 
Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 02 de março de 2022.
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

open original →