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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 003/2026 12 DE JANEIRO DE 2026.
“Altera a Redação do Art. 3° da Lei Municipal
n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui
o Plano de Carreira dos Servidores e
Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá
outras providências."
Franciel Tiago Izycki, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores
e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3° - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias
funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento e carga horária semanal:
Denominação da Categoria Funcional Padrão de
Vencimentos
Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
* Assistente Social IX 2 20h
* Assistente Social (30 horas semanais) XVI 2 30h
* Assistente Social XI 2 40h
* Contador IX 2 20h
*Enfermeiro XII 2 40h
*Enfermeiro PSF XII 4 40h
*Engenheiro Agrônomo XI 1 40h
*Engenheiro Civil IX 2 20h
*Médico XII 2 20h
*Médico XIII 1 40h
*Médico PSF XIII 3 40h
*Médico Veterinário IX 2 20h
* Médico Veterinário XI 1 40h
* Odontólogo IX 3 20h
* Odontólogo PSF XII 2 40h
* Psicólogo IX 6 20h
* Agente Administrativo VI 20 40h
* Operador de sistema de informática VIII 1 40h
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* Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente VIII 2 40h
* Ajudante de Serviços Gerais III 24 44h
* Recepcionista IV 4 40h
* Motorista VII 20 44h
* Operador de Máquinas Pesadas VIII 20 44h
* Técnico de Oficina Mecânica IX 2 44h
* Eletricista VIII 1 44h
* Técnico em Enfermagem XV 3 40h
* Técnico em Enfermagem PSF XV 4 40h
* Auxiliar em Saúde Bucal - ASB III 2 40h
* Ajudante de Manutenção e Reparos II 4 44h
* Ajudante de Serviços Públicos II 30 40h
* Técnico Agrícola VIII 3 40h
* Técnico de Manutenção e Reparos V 4 44h
* Auxiliar de Secretaria III 1 20h
* Auxiliar Social V 35 40h
* Técnico de Apoio Pedagógico III 1 20h
*Orientador Educacional VIII 1 20h
*Secretário de Escola V 1 40h
*Técnico de Apoio Pedagógico VIII 1 40h
* Nutricionista VIII 2 20h
*Fonoaudiólogo IX 3 20h
* Monitor III 2 20h
* Agente Comunitário de Saúde XIV 12 40h
* Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIV 2 40h
* Farmacêutico XI 1 40h
* Fisioterapeuta VIII 1 20h
* Tesoureiro – Nível Superior XI 1 40h
* Agente de Controle Interno XI 1 40h
* Merendeira (o) II 04 40h
* Farmacêutico VIII 01 20h
* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos – Nível Superior XI 01 40h
* Porteiro IV 4 30h
Art. 2º Os demais cargos de provimento efetivo permanecem inalterados, conforme Lei Municipal
nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
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Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária
consignada na Lei de meios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 003/2026.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº
1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e respectivo Quadro de Cargos e Funções,
visando adequar o quadro de pessoal do Município, com a criação de vaga para o cargo de Psicólogo, para
suprir a demanda existente na área da saúde.
A criação da referida vaga se faz necessária para que o profissional possa atuar na Unidade Básica
de Saúde (UBS) do Município, integrando a equipe da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), fortalecendo
o atendimento e o acompanhamento dos usuários que necessitam de atenção especializada em saúde mental.
Destaca-se que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é uma rede integrada de serviços que atende
pessoas com sofrimento mental ou que enfrentam problemas relacionados ao uso prejudicial de álcool e
outras drogas, garantindo acolhimento, acompanhamento e suporte contínuo, de forma humanizada e
articulada com os demais serviços de saúde.
Dessa forma, a inclusão do profissional Psicólogo junto à equipe do RAPS na UBS contribuirá para
a ampliação e qualificação dos atendimentos, promovendo ações de prevenção, cuidado, orientação e
fortalecimento da saúde mental da população, assegurando maior efetividade nos serviços prestados pelo
Município.
Diante do exposto, entendendo tratar-se de medida de grande relevância para o Município e para a
comunidade, contamos com a aprovação deste importante Projeto de Lei por esta Casa Legislativa.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei
subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 003/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com as
alterações da Redação do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de abril de 2008 que institui o Plano
de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções que cria um cargo de Psicólogo,
conforme valores abaixo:
Cargos a Ser Criado Projeto de Lei Valor Quantidade Valor por
Mês
Psicólogo Projeto de Lei nº 003 4.078,14 1 4.078,14
Sub-Total 4.078,14
Encargos Sociais (INSS) 17 % 693,28
Total do Impacto 4.771,42
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de PessoalPoder Executivo 17.119.500,00
Créditos Suplementares -
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 17.119.500,00
Despesas com pagamento de pessoal até 14/01/2026 363.468,36
Saldo em 14/01/2026 16.756.031,64
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 14/01/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 14 de janeiro de 2026.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 14 de janeiro de 2026, DECLARO
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 003/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 14 de janeiro de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL