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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAltera o caput e inclui o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.176/25, que dispõe sobre a Devolução dos Terrenos localizados na Comunidade de São José Tapir doados para o município de Barão de Cotegipe e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T10:20:21.941775-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 004/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“Altera o caput e inclui o parágrafo 
único no artigo 1º da Lei Municipal nº 
3.176/25, que dispõe sobre a
Devolução dos Terrenos localizados na 
Comunidade de São José Tapir 
doados para o município de Barão de 
Cotegipe e dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de 
lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.176/25 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a devolução, a título 
gratuito, dos seguintes terrenos:” 
Art. 2º Inclui-se o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.176/25, com a 
seguinte redação:
“Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a desafetar os 
imóveis descritos neste artigo, uma vez que perderam a finalidade de bem público.” 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2026.
Prezado Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o caput e incluir parágrafo único no 
artigo 1º da Lei Municipal nº 3.176, de 05 de novembro de 2025, que autoriza a devolução de 
terrenos localizados na Comunidade de São José Tapir, doados ao Município de Barão de Cotegipe.
A alteração do caput do artigo 1º busca incluir que a devolução será “a título gratuito”, 
deixando claro o caráter da transferência e evitando interpretações divergentes quanto à natureza do 
ato administrativo, garantindo maior segurança jurídica ao procedimento.
Da mesma forma, a inclusão do parágrafo único tem a finalidade de autorizar formalmente 
a desafetação dos imóveis, considerando que os terrenos descritos na Lei Municipal nº 3.176/2025 
não possuem mais destinação pública, uma vez que no local anteriormente funcionava a Escola 
Municipal Secundino Ferreira da Silva, atualmente desativada.
Assim, a desafetação se mostra necessária para viabilizar a devolução dos imóveis aos 
doadores e/ou seus sucessores, atendendo ao interesse público e promovendo a adequada 
regularização patrimonial.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por 
esta Casa Legislativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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