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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 004/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“Altera o caput e inclui o parágrafo
único no artigo 1º da Lei Municipal nº
3.176/25, que dispõe sobre a
Devolução dos Terrenos localizados na
Comunidade de São José Tapir
doados para o município de Barão de
Cotegipe e dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de
lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.176/25 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a devolução, a título
gratuito, dos seguintes terrenos:”
Art. 2º Inclui-se o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.176/25, com a
seguinte redação:
“Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a desafetar os
imóveis descritos neste artigo, uma vez que perderam a finalidade de bem público.”
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2026.
Prezado Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o caput e incluir parágrafo único no
artigo 1º da Lei Municipal nº 3.176, de 05 de novembro de 2025, que autoriza a devolução de
terrenos localizados na Comunidade de São José Tapir, doados ao Município de Barão de Cotegipe.
A alteração do caput do artigo 1º busca incluir que a devolução será “a título gratuito”,
deixando claro o caráter da transferência e evitando interpretações divergentes quanto à natureza do
ato administrativo, garantindo maior segurança jurídica ao procedimento.
Da mesma forma, a inclusão do parágrafo único tem a finalidade de autorizar formalmente
a desafetação dos imóveis, considerando que os terrenos descritos na Lei Municipal nº 3.176/2025
não possuem mais destinação pública, uma vez que no local anteriormente funcionava a Escola
Municipal Secundino Ferreira da Silva, atualmente desativada.
Assim, a desafetação se mostra necessária para viabilizar a devolução dos imóveis aos
doadores e/ou seus sucessores, atendendo ao interesse público e promovendo a adequada
regularização patrimonial.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por
esta Casa Legislativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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