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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 006/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 22,
24, 25, 26 E 27 DA LEI MUNICIPAL Nº
3.102/2025, QUE DISPÕE SOBRE O
REGIMENTO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE/RS.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º, 22, 24, 25, 26 e 27 da Lei Municipal nº 3.102/2025, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecido que a Administração Municipal de Barão de Cotegipe terá sua estrutura
administrativa estabelecida da seguinte forma:
I - Gabinete do Prefeito:
- Assessoria de Gabinete
- Assessoria de Comunicação Social
- Assessoria Jurídica
- Coordenadoria de Planejamento Municipal
- Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
- Gabinete do Vice-Prefeito
II - Secretarias:
- Secretaria Municipal da Administração;
- Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos;
- Secretaria Municipal da Fazenda;
- Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente;
- Secretaria Adjunta de Obras Infraestrutura Urbana;
- Secretaria Adjunta de Obras Infraestrutura Rural;
- Secretaria Adjunta da Agricultura e Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal da Saúde;
- Secretaria Adjunta de Saúde;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer;
- Secretaria Municipal de Gestão, Desenvolvimento e Habitação;
III - Órgãos Coletivos de apoio e aconselhamento:
- Conselho Municipal de Administração;
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- Conselho Municipal de Saúde;
- Conselho Municipal de Educação e Cultura;
- Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
- Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICAB;
- Conselho Municipal de Agricultura;
- Conselho Municipal de Desportos;
- Conselho Municipal de Assistência Social;
- Conselho Municipal do Meio Ambiente;
- Conselho Municipal de Habitação;
- Conselho Municipal de Turismo;
- Conselho Municipal de Cultura;
- Conselho Municipal de Defesa Civil;
- Conselho Municipal de Igualdade Racial;
- Conselho Municipal da Mulher;
- Conselho Municipal de Saneamento Básico;
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CONDER) – Agricultura;
- Demais Conselhos criados através de Lei Específica.
§ 1º Os Conselhos Municipais são aqueles já legalmente existentes e estruturados, acima
identificados, podendo outros serem criados mediante lei especifica.
§ 2º Cada Conselho terá sua estrutura, regulamentação e as atribuições definidas em lei própria.
§ 3º O Conselho estará vinculado, para fins da interação no que se refere ao seu caráter consultivo,
à respectiva Secretaria Municipal que tenha por responsabilidade similar ou abrangente às do Conselho.”
“Art. 22. A Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente é o órgão da
Administração responsável pelo complexo de obras públicas, execução dos serviços urbanos e rurais, bem
como pela implantação e manutenção do sistema viário municipal, incumbindo-lhe, dentre outras
responsabilidades afins, as seguintes atribuições em conjunto com as Secretarias Adjunta de Obras
Infraestrutura Urbana, Adjunta de Obras Infraestrutura Rural e Adjunta de Agricultura e Meio
Ambiente:
I - coordenar e acompanhar todo e qualquer serviços afetos a sua área de atuação;
II - coordenar e trabalhar em conjunto com as Secretarias Adjunta de Obras Infraestrutura
Urbana, Adjunta de Obras Infraestrutura Rural e Adjunta de Agricultura e Meio Ambiente;
III - Outras atividades afins.”
“SECRETARIAS ADJUNTA DE OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA E ADJUNTA
DE OBRAS INFRAESTRUTURA RURAL
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Art. 24. As Secretarias Adjunta de Obras Infraestrutura Urbana e Adjunta de Obras Infraestrutura
Rural são órgãos da Administração responsável pelo complexo de obras públicas, execução dos serviços
urbanos, rurais e habitação, bem como pela implantação e manutenção do sistema viário municipal,
incumbindo-lhe, dentre outras responsabilidades afins, as seguintes atribuições:
I - as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de instalações e obras
públicas municipais; a construção, pavimentação, manutenção e conservação das estradas municipais rurais
e das vias urbanas, construção de galerias de águas pluviais, de drenagem e canalização de córregos,
construção de poços artesianos;
II - o acompanhamento e o controle da realização das obras públicas contratadas com terceiros
pela Administração;
III - a administração e o controle da utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados do
Município e os serviços de manutenção dos mesmos;
IV - a realização dos serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, eletricidade e reparos nos
próprios municipais;
V - a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e
logradouros públicos, capinas, coletas, transporte, tratamento e disposição final do lixo;
VI - a organização e a manutenção dos serviços relativos à iluminação pública, cemitérios
municipais, serviços de telefonia e demais serviços afins prestados pelo Município;
VII - outras atividades afins.”
“DA SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS INFRAESTRUTURA RURAL
Art. 25. A Secretaria Adjunta de Obras Infraestrutura Rural é o órgão da Secretaria
Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente que tem por objetivo o cumprimento das
responsabilidades atinentes à mesma, relacionadas com a abertura, recuperação e manutenção de vias e
estradas; a construção de poços artesianos; a execução de serviços de remoção de barrancos, aterros e
terraplenagens; a construção de pontes, pontilhões, galerias e bueiros de escoamento pluvial; a execução de
outras atividades afins.”
“DA SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA
Art. 26. A Secretaria Adjunta de Obras Infraestrutura Urbana é o órgão da Secretaria
Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente que tem por objetivo o cumprimento das
responsabilidades atinentes à mesma, relacionadas com a abertura, recuperação e manutenção de vias
urbanas; a implantação e manutenção de sistemas de abastecimento de água potável e de redes de esgotos
pluvial, cloacal e/ou misto; a instalação e a manutenção da iluminação pública; a execução e/ou supervisão
das obras civis do Município; a execução da limpeza pública e coleta do lixo, galhos e entulhos no
Município; a manutenção dos espaços públicos urbanos; a execução de outras atividades afins.”
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“DA SECRETARIA ADJUNTA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 27. A Secretaria Adjunta de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão da Secretaria Municipal
de Obras, Agricultura e Meio Ambiente que tem entre suas responsabilidades:
I - promover a política agrícola do Município;
II - promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua
competência;
III - desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária;
IV - desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate à fome por meio de programas e
projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à agricultura familiar, de
desenvolvimento regional, de educação alimentar e nutricional;
V - coordenar programas e projetos de segurança alimentar no âmbito municipal;
VI - supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar
e nutricional na esfera municipal;
VII - fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos;
VIII - atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos
Municipais;
IX - articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o
desenvolvimento agrícola do Município;
X - desenvolver e qualificar o abastecimento de água.
XI - exercer outras atividades afins;
XII - elaborar, implementar e acompanhar projetos e programas de assistência e apoio aos
agricultores e produtores rurais do Município;
XIII - gerenciamento dos fundos de desenvolvimento do setor agrícola;
XIV - elaborar projetos para captação de recursos para desenvolvimento do setor agrícola;
XV - promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e
saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do
desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;
XVI - coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e
preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal;
XVII - diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e
promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
XVIII - desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade;
XIX - normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva
ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as
penalidades previstas na legislação vigente;
XX - promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
XXI - promover a descentralização da gestão ambiental;
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XII - realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto
com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental;
XXIII - capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente;
XXIV - Outras atividades afins.”
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei passa a vigorar a contar de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 006/2026.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes na estrutura administrativa do
Município de Barão de Cotegipe, adequando-a às atuais demandas de gestão e à realidade operacional das
áreas envolvidas.
As alterações propostas referem-se, inicialmente, à reorganização e redefinição das Secretarias
Adjuntas de Obras, com a separação da Infraestrutura Urbana e da Infraestrutura Rural, possibilitando maior
especialização, eficiência e agilidade na execução dos serviços públicos, considerando as particularidades
e necessidades distintas de cada área.
Além disso, em razão do expressivo volume de trabalho anteriormente concentrado em uma única
estrutura administrativa, tornou-se necessária a criação da Secretaria Adjunta de Agricultura e Meio
Ambiente. Essa medida visa garantir melhor planejamento, coordenação e execução das políticas públicas
voltadas à agricultura, ao meio ambiente, aos programas e ao desenvolvimento do setor, assegurando maior
atenção técnica e administrativa a essas áreas estratégicas para o Município.
Ressalta-se que o Município possui diversos programas de incentivo à atividade agrícola, com
destaque para a bacia leiteira, avicultura, suinocultura, fruticultura e produção de silagem, os quais
demandam acompanhamento técnico, planejamento contínuo e gestão eficiente. Ademais, o Poder
Executivo pretende criar, ampliar e aprimorar novos programas de incentivo, com o objetivo de fortalecer
a agricultura, valorizar o produtor rural e promover o desenvolvimento econômico e sustentável do
Município.
Com a divisão da infraestrutura entre urbana e rural e a criação da Secretaria Adjunta de
Agricultura e Meio Ambiente, busca-se otimizar os serviços prestados à população, melhorar a gestão dos
recursos públicos e fortalecer o desenvolvimento sustentável do Município, promovendo maior eficiência
administrativa e melhor atendimento às demandas da comunidade.
Diante do exposto, entende-se que as alterações propostas são necessárias, oportunas e de relevante
interesse público, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores,
esperando sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 006/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
alteração dos Artigos 2º, 22, 24, 25, 26 e 27 da Lei Municipal nº 3102/2025, conforme valores abaixo:
Cargo a Serem Criados Qtde Nivel
Atual Valor Novo Nível Valor Diferença Total
Secretário Adjunto 2 6.617,63 13.235,26
Previsão do gasto anual
163.190,76
Encargos Sociais
27.742,43
Total do Impacto
190.933,18
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 17.119.500,00
Créditos Suplementares
-
Reduções Orçamentárias
-
Dotação Atualizada 17.119.500,00
Despesas com pagamento de pessoal até 28/01/2026
998.482,76
Saldo em 28/01/2026
16.121.017,24
OBSERVAÇÕES:
1º - Os cálculos foram realizados com base em 28/01/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas
com a alteração da Lei nº 3.102/2025, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de janeiro de 2026.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 28 de janeiro de 2026, DECLARO
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 006/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de janeiro de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL