Of. nº 017/2026 Barão de Cotegipe, 30 de janeiro de 2026.
À
Câmara Municipal de Vereadores
Barão de Cotegipe – RS
Assunto: Retificação por erro material – Projeto de Lei nº 007/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Cumprimentando-o cordialmente, o Poder Executivo Municipal de Barão de Cotegipe, vem,
respeitosamente, manifestar-se acerca das inconsistências apontadas no Projeto de Lei nº 007/2026, de 26
de janeiro de 2026.
Após reanálise técnica do expediente, verificou-se a ocorrência de erro material, especialmente no
que se refere à divergência entre a justificativa apresentada e o texto normativo, notadamente quanto à
identificação da classe funcional alcançada.
Nesse sentido, e com o intuito de sanar as incongruências identificadas, bem como evitar prejuízo à
tramitação ordinária do projeto, informamos que o Poder Executivo está promovendo a devida correção do
erro material, procedendo ao reencaminhamento da proposição legislativa, devidamente ajustada, por meio
de novo ofício, observados os limites da legalidade e da possibilidade jurídica.
Ressalta-se que a presente medida visa assegurar a clareza, a coerência normativa e a segurança
jurídica, preservando a regularidade do processo legislativo e permitindo a adequada apreciação da matéria
por esta Casa Legislativa.
Diante do exposto, solicitamos que seja considerada a presente manifestação para os fins de
conhecimento e regular prosseguimento da tramitação, tão logo seja formalizado o novo encaminhamento.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
______________________
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito.
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:011501310
55
Assinado de forma digital por
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131055
Dados: 2026.01.30 14:59:27
-03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 007/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026
“ALTERA O ARTIGO 3º, “CAPUT”
DA LEI 3.162 DE 02 DE SETEMBRO
DE 2025, QUE CRIA A
GRATIFICAÇÃO PELO
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
ESPECIAL DE MOTORISTA DO
TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de
lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 3.162, de 02 de setembro de 2025, que "Cria a Gratificação
pelo Exercício de Atividade Especial de Motorista do Transporte Escolar e dá outras providencias ",
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor da Gratificação de Serviço do Motorista da Educação (GSME) fica fixado
em R$ 300,00 (trezentos reais) mensal por motorista.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária
consignada na lei de meios.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições e artigos da Lei nº 3.162 de 02 de
setembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Prezado Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Com os nossos respeitosos cumprimentos, encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei nº 007/2026, que "Altera o Artigo 3º da Lei nº 3.162 de 02 de
setembro de 2025, que Cria a Gratificação pelo Exercício de Atividade Especial de Motorista do
Transporte Escolar e dá outras providências.”
A presente proposição visa adequar o valor da gratificação concedida aos motoristas que
atuam no essencial serviço de transporte de estudantes em nosso Município, para o valor de
R$300,00 (trezentos reais) e vinculando seus reajustes futuros aos índices concedidos aos demais
servidores municipais. Com essa medida, o valor da redução da gratificação será incorporado ao
salário base dos motoristas, valorizando toda a categoria dos funcionários.
Considerando a relevância da matéria para a valorização dos nossos servidores e a
continuidade e aprimoramento dos serviços públicos, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais
pares que analisem e deem o devido trâmite e aprovação à presente iniciativa.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL