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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaALTERA O §1º E §3º, DO ARTIGO 4º, DA LEI 2.035 DE 05 DE MARÇO DE 2013, QUE CRIA A O SISTEMA DE TRANSPORTE DE PACIENTES E A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL DE MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PACIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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2026-02-03T10:22:05.161083-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 008/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026
“ALTERA O §1º E §3º, DO ARTIGO 
4º, DA LEI 2.035 DE 05 DE MARÇO 
DE 2013, QUE CRIA A O SISTEMA 
DE TRANSPORTE DE PACIENTES 
E A GRATIFICAÇÃO DE 
ATIVIDADE ESPECIAL DE 
MOTORISTA DE TRANSPORTE 
DE PACIENTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de 
lei:
Art. 1º Os §1º e §3º do Artigo 4º da Lei nº 2.035, de 05 de março de 2013, que "Cria o 
Sistema de Transporte de Pacientes e a Gratificação de Atividade Especial de Motorista de 
Transporte de Pacientes e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º (....)
§1º A gratificação pelo exercício da função de transporte de pacientes é fixada em R$ 
1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para cada motorista, sendo reajustadas nos mesmos 
índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais.
§2º (......)
§3º Os servidores que perceberem a gratificação pelo exercício de transporte de pacientes 
não farão jus ao recebimento de horas extras.
a) A vedação prevista no parágrafo terceiro, não se aplica aos períodos em que os 
motoristas forem expressamente convocados pela administração municipal para a 
prestação de serviços em eventos de interesse público, previamente programados e 
formalmente designados, hipótese em que as horas extras laboradas serão remuneradas 
conforme a legislação vigente aplicável aos servidores públicos do município.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária 
consignada na lei de meios.
 Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições e artigos da Lei nº 2.305 de 05 e 
março de 2013.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Prezado Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as),
Com os nossos respeitosos cumprimentos, encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa o Projeto de Lei nº 008/2026, que "Altera o § 1º e §3º do Artigo 4º da Lei nº 2.035, de 
05 de março de 2013, que Cria o Sistema de Transporte de Pacientes e a Gratificação de Atividade 
Especial de Motorista de Transporte de Pacientes e dá outras providências."
A presente proposição visa adequar o valor da gratificação concedida aos motoristas que 
atuam no essencial serviço de transporte de pacientes em nosso Município, para o valor de R$
1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e vinculando seus reajustes futuros aos índices concedidos aos 
demais servidores municipais. Com essa medida, o valor da redução da gratificação será 
incorporado ao salário base dos motoristas, valorizando toda a categoria dos funcionários.
Ainda, a alteração do parágrafo terceiro se faz necessária, considerando que os motoristas
lotados na Secretária da Saúde, participam de vários eventos fora do horário normal de atividades 
da secretaria, fazendo jus ao pagamento de horas extraordinárias nos casos de eventos oficiais e 
outros que a municipalidade se fará presente com os serviços de saúde.
Considerando a relevância da matéria para a valorização dos nossos servidores e a 
continuidade e aprimoramento dos serviços públicos, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais 
pares que analisem e deem o devido trâmite e aprovação à presente iniciativa.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 008/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
alteração do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.035/2013, conforme valores abaixo:
Gratificação a Ser 
Alterada Qtde
Valor 
Atual
Valor 
Proposto Diferença Total
Gratificação de Atividade 
Especial de Motorista de 
Transporte de Pacientes
5 2.310,00 1.800,00 (510,00) (7.200,00)
Previsão do gasto anual (95.976,00)
Encargos Sociais (16.315,92)
Total do Impacto 
negativo (112.291,92)
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de 
Pessoal-Poder Executivo
 
17.119.500,00 
Créditos Suplementares 
- 
Reduções Orçamentárias 
- 
Dotação Atualizada 
17.119.500,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 28/01/2026 
998.482,76 
Saldo em 28/01/2026 
16.121.017,24 
OBSERVAÇÕES:
 1º - Os cálculos foram realizados com base em 28/01/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a alteração do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.035/2013, dessa forma as exigências constitucionais 
e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de janeiro de 2026.
Maurício Meneghel
 Contador
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 28 de janeiro de 2026, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 008/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal tem 
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de 
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de janeiro de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL

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