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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 008/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026
“ALTERA O §1º E §3º, DO ARTIGO
4º, DA LEI 2.035 DE 05 DE MARÇO
DE 2013, QUE CRIA A O SISTEMA
DE TRANSPORTE DE PACIENTES
E A GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADE ESPECIAL DE
MOTORISTA DE TRANSPORTE
DE PACIENTES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de
lei:
Art. 1º Os §1º e §3º do Artigo 4º da Lei nº 2.035, de 05 de março de 2013, que "Cria o
Sistema de Transporte de Pacientes e a Gratificação de Atividade Especial de Motorista de
Transporte de Pacientes e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (....)
§1º A gratificação pelo exercício da função de transporte de pacientes é fixada em R$
1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para cada motorista, sendo reajustadas nos mesmos
índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais.
§2º (......)
§3º Os servidores que perceberem a gratificação pelo exercício de transporte de pacientes
não farão jus ao recebimento de horas extras.
a) A vedação prevista no parágrafo terceiro, não se aplica aos períodos em que os
motoristas forem expressamente convocados pela administração municipal para a
prestação de serviços em eventos de interesse público, previamente programados e
formalmente designados, hipótese em que as horas extras laboradas serão remuneradas
conforme a legislação vigente aplicável aos servidores públicos do município.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária
consignada na lei de meios.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições e artigos da Lei nº 2.305 de 05 e
março de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Prezado Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Com os nossos respeitosos cumprimentos, encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 008/2026, que "Altera o § 1º e §3º do Artigo 4º da Lei nº 2.035, de
05 de março de 2013, que Cria o Sistema de Transporte de Pacientes e a Gratificação de Atividade
Especial de Motorista de Transporte de Pacientes e dá outras providências."
A presente proposição visa adequar o valor da gratificação concedida aos motoristas que
atuam no essencial serviço de transporte de pacientes em nosso Município, para o valor de R$
1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e vinculando seus reajustes futuros aos índices concedidos aos
demais servidores municipais. Com essa medida, o valor da redução da gratificação será
incorporado ao salário base dos motoristas, valorizando toda a categoria dos funcionários.
Ainda, a alteração do parágrafo terceiro se faz necessária, considerando que os motoristas
lotados na Secretária da Saúde, participam de vários eventos fora do horário normal de atividades
da secretaria, fazendo jus ao pagamento de horas extraordinárias nos casos de eventos oficiais e
outros que a municipalidade se fará presente com os serviços de saúde.
Considerando a relevância da matéria para a valorização dos nossos servidores e a
continuidade e aprimoramento dos serviços públicos, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais
pares que analisem e deem o devido trâmite e aprovação à presente iniciativa.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 008/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
alteração do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.035/2013, conforme valores abaixo:
Gratificação a Ser
Alterada Qtde
Valor
Atual
Valor
Proposto Diferença Total
Gratificação de Atividade
Especial de Motorista de
Transporte de Pacientes
5 2.310,00 1.800,00 (510,00) (7.200,00)
Previsão do gasto anual (95.976,00)
Encargos Sociais (16.315,92)
Total do Impacto
negativo (112.291,92)
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de
Pessoal-Poder Executivo
17.119.500,00
Créditos Suplementares
-
Reduções Orçamentárias
-
Dotação Atualizada
17.119.500,00
Despesas com pagamento de pessoal até 28/01/2026
998.482,76
Saldo em 28/01/2026
16.121.017,24
OBSERVAÇÕES:
1º - Os cálculos foram realizados com base em 28/01/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas
com a alteração do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.035/2013, dessa forma as exigências constitucionais
e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de janeiro de 2026.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 28 de janeiro de 2026, DECLARO
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 008/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de janeiro de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL