Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 009/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“CRIA A GRATIFICAÇÃO AO
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE
NATUREZA ESPECIAL PARA
EXERCER AS FUNÇÕES DE
SECRETÁRIO DA JUNTA DO
SERVIÇO MILITAR NA CIDADE DE
BARÃO DE COTEGIPE/RS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica criada 01(uma) Gratificação ao exercício de atividade de natureza especial para
exercer as funções de Secretário(a) da Junta de Serviço Militar junto ao Município de Barão de
Cotegipe/RS.
§1º A gratificação pelo exercício da função é fixada em R$1.000,00 (hum mil reais), sendo
reajustada nos mesmos índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais, a contar
do reajuste anual concedido para o ano de 2027.
§2º A gratificação de que trata esta lei não se incorporará ao vencimento.
Art. 2º A Gratificação tem como objetivo garantir a execução das atividades desenvolvidas
perante a Junta de Serviço Militar local, tais como: a realização do alistamento militar, representação
como responsável da Junta perante os demais órgãos congêneres a nível estadual, garantir o regular
funcionamento do serviço, como atendimentos ao público, orientações e atendimento de todas as
demandas competentes ao setor.
Art. 3º A gratificação desta lei será devida proporcionalmente aos dias de efetivo exercício no
mês, ressalvadas as hipóteses de afastamentos legalmente considerados como de efetivo exercício, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária
consignada na Lei de meios.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2026.
Prezados(as) Senhores(as),
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a criação de uma gratificação específica
destinada ao servidor público que desempenha as funções de Secretário da Junta de Serviço Militar
(JSM). A proposta visa reconhecer a natureza especial, a complexidade e a relevância das atribuições
inerentes a este cargo, que vão além das atividades administrativas rotineiras, impactando diretamente o
cumprimento de um dever cívico fundamental e a segurança nacional.
A Junta de Serviço Militar é o órgão responsável pela execução do Serviço Militar nos
municípios, sendo o elo essencial entre o cidadão e as Forças Armadas. Suas atividades abrangem desde
o alistamento militar, a seleção, até a dispensa de incorporação e a regularização da situação militar,
garantindo que o contingente necessário para a defesa nacional esteja devidamente registrado e apto,
quando convocado. A eficiência e a conformidade dos procedimentos realizados pela JSM são cruciais
para a manutenção da soberania e organização militar do país.
O Secretário da Junta de Serviço Militar desempenha um papel central e multifacetado, com
responsabilidades que exigem conhecimentos especializados e um alto grau de diligência.
A criação de uma Gratificação ao Exercício da Atividade de Natureza Especial para a função
de Secretário da Junta de Serviço Militar não é apenas um reconhecimento justo da complexidade e
responsabilidade do cargo, mas também um investimento na qualidade e eficiência de um serviço
público essencial para a nação. A medida visa garantir que a gestão do Serviço Militar nos municípios
continue sendo realizada com a competência e a dedicação que a matéria exige, em benefício dos
cidadãos e das Forças Armadas.
Propomos, portanto, a análise e a aprovação desta medida, cientes de que ela trará retornos
significativos para toda a comunidade escolar e para a imagem da nossa instituição.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei,
subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 009/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 009/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
criação da Gratificação ao exercício de atividade de natureza especial da Junta de Serviço Militar,
conforme valores abaixo:
Gratificação a Ser
Alterada Qtde
Valor
Atual
Valor
Proposto Diferença Total
Gratificação para
Funções da Junta de
Serviço Militar
1
983,37
1.000,00
16,63
16,63
Previsão do gasto anual 221,68
Encargos Sociais 37,69
Total do Impacto 259,36
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de PessoalPoder Executivo
17.119.500,00
Créditos Suplementares
-
Reduções Orçamentárias
-
Dotação Atualizada 17.119.500,00
Despesas com pagamento de pessoal até 28/01/2026 998.482,76
Saldo em 28/01/2026 16.121.017,24
OBSERVAÇÕES:
1º - Os cálculos foram realizados com base em 28/01/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas
com a criação da Gratificação ao exercício de atividade de natureza especial da Junta de Serviço Militar,
dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de janeiro de 2026.
Maurício Meneghel
Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 28 de janeiro de 2026, DECLARO
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 009/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de janeiro de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL