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materia nº 10/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE CAMINHÃO NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-02-03T10:23:48.029172-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 010/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA A 
FUNÇÃO DE MOTORISTA DE 
CAMINHÃO NO MUNICÍPIO DE 
BARÃO DE COTEGIPE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. " 
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Serviço, destinada aos servidores públicos efetivos 
ocupantes do cargo de Motorista, que estejam em efetivo exercício e conduzam caminhões, no âmbito 
da administração pública de Barão de Cotegipe/RS.
§1º A gratificação pelo exercício da função é fixada em R$150,00 (cento e cinquenta reais), 
sendo reajustada nos mesmos índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais, 
a contar do reajuste anual concedido para o ano de 2027.
§1º A gratificação de que trata esta lei não se incorporará ao vencimento.
Art. 2º A Gratificação de Serviço tem por finalidade compensar as especificidades, 
responsabilidades e riscos inerentes à condução e operação dos veículos mencionados no Art. 1º, que 
exigem maior perícia, atenção, esforço físico e mental, bem como a exposição a condições adversas, tais 
como:
I - A complexidade da operação e manutenção de veículos de grande porte; 
II - A exposição a riscos de acidentes, intempéries e desgaste em vias públicas e em operações 
internas; 
III - A sujeição a horários especiais e deslocamentos de longa distância para o cumprimento 
das atividades institucionais.
Art. 3º A gratificação desta lei será devida proporcionalmente aos dias de efetivo exercício no 
mês, ressalvadas as hipóteses de afastamentos legalmente considerados como de efetivo exercício, nos 
termos da legislação vigente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária 
consignada na Lei de meios.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010/2026.
Prezados(as) Senhores(as),
A presente justificativa tem por objetivo fundamental subsidiar a proposição e a subsequente 
criação de Gratificações para os Motoristas de Caminhões, do Município de Barão de Cotegipe/RS. 
Importante salientar, que o concurso público para o cargo de motorista é único para todos, mas 
a gratificação ora criada visa valorizar a especificidade do serviço, com relação à condução dos
caminhões que transportam cargas, insumos e outros.
A função de motorista de caminhão, no âmbito da administração pública, é de suma importância 
para a execução de serviços essenciais à coletividade, seja no transporte de insumos para obras de 
infraestrutura, no apoio a operações de defesa civil, na logística da saúde ou em outras atividades vitais, 
a atuação desses profissionais é crucial para garantir a continuidade e a qualidade das entregas à 
população. 
A criação de uma Gratificação para motoristas de caminhão no setor público transcende a mera 
compensação financeira. Ao investir no reconhecimento da excelência de seus motoristas, o Poder 
Público não só valoriza seus quadros, mas também assegura uma prestação de serviços mais qualificada, 
segura e economicamente sustentável, em benefício direto de toda a sociedade.
Propomos, portanto, a análise e a aprovação desta medida, cientes de que ela trará retornos 
significativos para toda a comunidade escolar e para a imagem da nossa instituição.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei, 
subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 010/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
criação da Gratificação de Motorista de Caminhão, conforme valores abaixo:
Gratificação a Ser 
Criada Qtde
Valor 
Proposto Diferença Total
Gratificação para a função 
de Motorista de Caminhão 6
 
150,00 
 
900,00 
 
900,00 
Previsão do gasto anual 11.997,00 
Encargos Sociais 2.039,49 
Total do Impacto 14.036,49 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal￾Poder Executivo
 
17.119.500,00 
Créditos Suplementares 
- 
Reduções Orçamentárias 
- 
Dotação Atualizada 17.119.500,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 28/01/2026 998.482,76 
Saldo em 28/01/2026 16.121.017,24 
OBSERVAÇÕES:
 1º - Os cálculos foram realizados com base em 28/01/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a modificação da Gratificação de Motorista de Caminhão, dessa forma as exigências constitucionais 
e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de janeiro de 2026.
Maurício Meneghel
 Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 28 de janeiro de 2026, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 010/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal tem 
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de 
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de janeiro de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL

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