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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 011/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“ALTERA A REDAÇÃO O ARTIGO 2º,
INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.329
DE 16.04.2013 QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO - GED
PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande
do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o inciso I do artigo 2º, da Lei 2.329 de 16.04.2013, que passa a ter a
seguinte redação
“I - Para o desempenho de membro da Comissão de Licitação, de R$1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais)”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Os demais artigos e dispositivos legais da Lei nº 2.329 de 16.04.2013, permanecem
inalterados.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2026.
Tem o presente Projeto de Lei objetivo de atualizar o valor da Gratificação Especial de
Desempenho - GED para os membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação.
As Gratificações de desempenho se caracterizam como sendo uma retribuição de um serviço
comum, contudo especial e não previsto, no caso, nas atribuições atinentes e próprias do cargo originário,
e sendo transitórias, significando, que cessadas as condições que se originaram, não faz jus o servidor
perceber a correspondente gratificação.
No caso dos servidores que fazem parte da Comissão Permanente de Licitações, a atualização do
valor da gratificação se faz necessária, considerando as capacitações e atualizações realizadas pelos
referidos servidores, para a atuação como membros e junto aos processos licitatórios.
Diante de todo o exposto, conta o signatário com a colaboração dos demais Pares para a aprovação
do presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, subscrevo-me renovando os votos de mais alta estima.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 011/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
alteração do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.329/2013, conforme valores abaixo:
Gratificação a Ser
Criada Qtde
Valor
Atual
Valor
Proposto Diferença Total
Gratificação Especial de
Desempenho (GED) para
Comissão de Licitação
1
1.182,03
1.500,00
317,97
317,97
Previsão do gasto anual 4.238,54
Encargos Sociais 720,55
Total do Impacto 4.959,09
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de PessoalPoder Executivo
17.119.500,00
Créditos Suplementares
-
Reduções Orçamentárias
-
Dotação Atualizada 17.119.500,00
Despesas com pagamento de pessoal até 28/01/2026 998.482,76
Saldo em 28/01/2026 16.121.017,24
OBSERVAÇÕES:
1º - Os cálculos foram realizados com base em 28/01/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas
com a alteração do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.329/2013, dessa forma as exigências constitucionais e as
previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de janeiro de 2026.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 28 de janeiro de 2026, DECLARO
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 011/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de janeiro de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL