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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 022/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza o pagamento de valores retroativos
referentes ao Piso Nacional do Magistério,
Promulgado através da Lei Municipal nº
2.832/2020."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a efetuar a diferença entre o salário da época e o
pagamento do Piso Nacional do Magistério, referente ao ano de 2020, aos
profissionais do Magistério Público Municipal, conforme determinado através da
Lei Municipal nº 2.832 de 02 de Junho de 2020, sendo os cálculos efetuados a
contar de 01 de Janeiro de 2020.
Art. 2º - A diferença entre o piso e o salário que o Magistério recebeu será
calculada da data de 01 de Janeiro de 2020 a 30 de Abril de 2020, pois a partir
da data de 01 de Maio de 2020 passou a vigorar o valor do Piso Nacional do
Magistério.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 022/2022.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo autorizar o Poder Executivo a
efetuar o pagamento retroativo do Magistério Municipal a contar da data de 01 de Janeiro
de 2020.
Ocorre que, na data da promulgação da Lei, havia certa insegurança
jurídica quanto da obrigatoriedade do pagamento do Piso do Magistério, o que mostrouse ser obrigatório somente após a promulgação da Lei Municipal nº 2.832/2020.
Em consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, foi
orientado a enviar a Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que autorizasse o pagamento
retroativo destes valores, sendo que restou comprovado a obrigatoriedade destes
ocorrerem a partir de 01 de Janeiro de 2020. Não são valores muito elevados, pois o
Salário em vigor naquela data já quase que atingia os valores que o Piso determinava,
conforme se comprova abaixo (valor mensal):
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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